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Responsabilidade Civil e Criminal
Decorrentes de Acidentes do Trabalho
Normas Jurídicas de Proteção ao
Trabalhador:
Constituição Federal,
Art. 7 e seu 34 incisos
Art. 194
Art 195, I e II
Arts 196 a 201, I
Arts 154 a 200 CLT e Lei Federal 8213/91 e
6514/77
TIPOS DE RESPONSABILIDADE
1- Administrativa
2- Previdenciária
3- Civil
4- Criminal
5- Prevencional
ADMINISTRATIVA
* Implicam em imposições de multa com a simples
notícia do descumprimento de Norma de
Segurança.(NR’s,CF,etc).
* Sanções :Interdição provisória ou definitiva da
Empresa ou Setor. Interdição do exercício de
Atividade Profissional etc.
PREVIDENCIÁRIA
* Cabe ao INSS pagar
benefícios tais como:
1-Pensão por Morte
2-Aposentadoria
3-Auxílio Doença
4-Auxílio Acidente
Graus de Culpa:
1- Grave: Com intenção dolosa ,por imprudência,
negligência ou imperícia.
2- Leve: falta que pode ser evitada com atenção comum,
ordinária.
3- Levíssima: Falta só evitável com atenção
extraordinária,ou por especial habilidade e
conhecimento singular.
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
DOLO: Age com dolo quem intencionalmente causa dano a
outrem ou que, consciente das conseqüências de seu ato,
assume o risco de causar o dano.
Código Penal art.18,I diz:
“O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzí-lo. Está aqui o chamado Dolo
Eventual, que se caracteriza quando o agente dirige a
vontade para o comportamento e despreza o resultado.”
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA : Age com culpa quem causa prejuízo a outrem em
virtude de sua imprudência negligência/imperícia. O
fundamento da culpa assenta na imprevisão do que é
previsível.
Código Penal art. 18, II diz:
“O crime é culposo quando o agente deu causa ao
resultado por imprudência ,negligência ou imperícia. Não
observância do dever.
É a imprevisão do que é previsível dentro da normalidade
das coisas.”
RESPONSABILIDADE CIVIL
Descumprimento de Cláusula Contratual:
“Não é preciso que no contrato de trabalho conste
expressamente que deva o Empregador oferecer
condições de Segurança do trabalho para seus empregados,
porque isto está implícito nas leis : CF, CLT, e NR’s do
Ministério do Trabalho”.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Desvio de Função :
A alteração só poderá ser feita em comum acordo entre as
partes(CLT). Ao se fazer a alteração a empresa deve treinar o
empregado, registrar o curso, documentar o fato e prepará-lo
adequadamente para a nova função, procedendo a alteração na
CTPS. Caso contrário, se houver acidente ficará caracterizado o
desvio de função. Fica demonstrada a culpa do empregador por
não ter observado a lei. Não se poderá dizer que o empregado se
acidentou dentro da atividade de risco normal.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Fundamento Legal da Culpa
Art. 159 do Código Civil
“ Aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano”
EXEMPLOS:
1 - O Chefe, Supervisor , Gerente etc, que recebe comunicação
de seu funcionário de que a máquina, equipamento etc, está com
defeito há dias , e não toma providências para paralisar a
atividade laboral enquanto não se dá condições de Segurança
vindo a ocorrer acidente com o operador etc, é aquele que...
RESPONSABILIDADE CIVIL
 2- O médico que faz exame pré- admissional de um indivíduo
esquálido,franzino e caolho para trabalhar numa profissão que
exija compleição atlética, visão binocular e controle perfeito. Se
o contratado despencar de alguma altura, no exercício de uma
atividade que exija boa saúde, o médico é aquele que...
 3- O mecânico que faz manutenção precária no equipamento
ou faz “gambiarra” vindo a ocorrer acidente c/ o operador da
máquina lesando-se ou morrendo é responsabilidade da
Empresa através de seu preposto (chefe, Gerente, Encarregado,
Supervisor) .
RESPONSABILIDADE CIVIL
 4- O Engenheiro,Arquiteto, Projetista etc que não observa regra
técnica e a ponte desaba causando lesão e morte, é aquele que
...
 5- O Chefe omisso que permite o trabalho sem condições
mínimas de Segurança, é aquele que ...
 6- O Encarregado de setor que exige que a máquina seja limpa
sem que se desligue a energia elétrica é aquele que...
 7- O Chefe que submete o empregado a trabalho exaustivo com
excesso de jornada etc, vindo a ocorrer acidente, é aquele que ...
RESPONSABILIDADE CIVIL
Formas de Culpa:
1- Imprudência
2- Negligência
3- Imperícia
RESPONSABILIDADE CIVIL
Imprudência: É a falta de atenção, a inobservância de
cuidados necessários e a não adoção de medidas de precaução e
segurança cujas conseqüências são previsíveis ao homem médio.
- Fazer funcionar equipamento em mau estado de conservação ou com
defeito.
- Excesso de velocidade.
- Fechar poço com tábuas prevendo que estas poderão apodrecer e
acontecer acidente.
- Permitir realizar trabalho com altura acima de 2,5 m sem uso de trava
quedas.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Negligência: É a omissão do dever de diligência ou cautela.
Falta ou demora em prevenir ou impedir a ocorrência do dano.
- Deixar fios descascados permitindo curto-circuito
- Deixar máquina funcionando durante inspeção ou manutenção.
- Permitir uso de veículos com freios fracos.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Imperícia: É a falta de aptidão especial, habilidade
ou experiência para o exercício de determinada
profissão, função, arte ou ofício.
O químico,eletricista,médico,motorista
engenheiro,técnico,farmacêutico, etc, necessitam de
aptidão teórica e prática para o exercício de suas
atividades. A ausência de conhecimento técnico, ou
de prática podem levar essas pessoas a causar danos a
terceiros por isso fala-se em Imperícia.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Espécies de culpa por
Negligência:
Culpa in eligendo
Culpa in vigilando
RESPONSABILIDADE CIVIL
in eligendo Decorre do fato de o Empregador ter
escolhido mal a Empresa Terceira . Quem escolhe mal
arca com as conseqüências da má escolha. Princípio
geral de direito.
in vigilando Resulta da ausência de fiscalização ou
má fiscalização por parte da Contratante .
RESPONSABILIDADE CIVIL
Tipos de acidente do trabalho:
Decorrentes de:
Atividade Normal: Aquela que ocorre na atividade para
qual o empregado foi contratado e tinha habilidade.
Fala-se em risco normal ou profissional.
Desvio de Função: Ocorre quando um trabalhador é
deslocado para outro campo de atividade sem
treinamento adequado,sem alteração do contrato de
trabalho.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Exemplos de Culpa in eligendo.
- Enfermeira contratada sem ter qualificação técnica. Aplicação
de injeção causando paralisia de órgão ou membro,ou morte do
trabalhador. Responde o Contratante por ter sido negligente na
escolha, contratando pessoa não habilitada profissionalmente.
- Contrato com terceira pessoa inidônea, insolvente, devedora,
que não fornece EPI, que não obedece a legislação (CLT,NR’s)
etc. Acontecendo acidente responde o Contratante.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Exemplo de Culpa in Vigilando
- Contrato efetuado com empresa de ônibus que tem frota nova,
mas não é fiscalizada se faz ou não ou mesmo se faz mal a
manutenção de sua frota a cada seis meses e ocorre acidente.
Ficam evidenciadas a culpa da Terceira Contratada e a culpa da
Contratante.
RESPONSABILIDADE CIVIL
1- Art.19 inciso 2 da lei n 8.213/91
Constitui contravenção penal, punível com multa,deixar a
Empresa de cumprir Normas de Segurança do Trabalho.
2- Art 132 do Código Penal
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir
crime mais grave.
3- Art 121 inciso 3 do Código Penal
Homicídio Culposo: Pena de 1 a 3 anos de detenção aumento
um terço pena se comprovada inobservância de regra técnica de
profissão.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Bibliografia:
1- Oliveira, José -Acidentes do Trabalho.2 edição.Editora Saraiva
1992.
2- Campos, José Luis Dias e Adelina B.Dias - Resp.Penal Civil e
Acidentária do Trabalho - 4 edição 1993 Editora Ltr.
3- Equipe Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho. Vol.16, 25
tiragem - 1994.
4- Jesus,Damásio Evangelista- Direito Pena, Editora Saraiva 1985.
5-Nélson Garcia Rosado- Promotor de Justiça do Trabalho-
Jacareí/SP .

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  • 1. Responsabilidade Civil e Criminal Decorrentes de Acidentes do Trabalho
  • 2. Normas Jurídicas de Proteção ao Trabalhador: Constituição Federal, Art. 7 e seu 34 incisos Art. 194 Art 195, I e II Arts 196 a 201, I Arts 154 a 200 CLT e Lei Federal 8213/91 e 6514/77
  • 3. TIPOS DE RESPONSABILIDADE 1- Administrativa 2- Previdenciária 3- Civil 4- Criminal 5- Prevencional
  • 4. ADMINISTRATIVA * Implicam em imposições de multa com a simples notícia do descumprimento de Norma de Segurança.(NR’s,CF,etc). * Sanções :Interdição provisória ou definitiva da Empresa ou Setor. Interdição do exercício de Atividade Profissional etc.
  • 5. PREVIDENCIÁRIA * Cabe ao INSS pagar benefícios tais como: 1-Pensão por Morte 2-Aposentadoria 3-Auxílio Doença 4-Auxílio Acidente
  • 6. Graus de Culpa: 1- Grave: Com intenção dolosa ,por imprudência, negligência ou imperícia. 2- Leve: falta que pode ser evitada com atenção comum, ordinária. 3- Levíssima: Falta só evitável com atenção extraordinária,ou por especial habilidade e conhecimento singular. RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 7. RESPONSABILIDADE CIVIL DOLO: Age com dolo quem intencionalmente causa dano a outrem ou que, consciente das conseqüências de seu ato, assume o risco de causar o dano. Código Penal art.18,I diz: “O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo. Está aqui o chamado Dolo Eventual, que se caracteriza quando o agente dirige a vontade para o comportamento e despreza o resultado.”
  • 8. RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA : Age com culpa quem causa prejuízo a outrem em virtude de sua imprudência negligência/imperícia. O fundamento da culpa assenta na imprevisão do que é previsível. Código Penal art. 18, II diz: “O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência ,negligência ou imperícia. Não observância do dever. É a imprevisão do que é previsível dentro da normalidade das coisas.”
  • 9. RESPONSABILIDADE CIVIL Descumprimento de Cláusula Contratual: “Não é preciso que no contrato de trabalho conste expressamente que deva o Empregador oferecer condições de Segurança do trabalho para seus empregados, porque isto está implícito nas leis : CF, CLT, e NR’s do Ministério do Trabalho”.
  • 10. RESPONSABILIDADE CIVIL Desvio de Função : A alteração só poderá ser feita em comum acordo entre as partes(CLT). Ao se fazer a alteração a empresa deve treinar o empregado, registrar o curso, documentar o fato e prepará-lo adequadamente para a nova função, procedendo a alteração na CTPS. Caso contrário, se houver acidente ficará caracterizado o desvio de função. Fica demonstrada a culpa do empregador por não ter observado a lei. Não se poderá dizer que o empregado se acidentou dentro da atividade de risco normal.
  • 11. RESPONSABILIDADE CIVIL Fundamento Legal da Culpa Art. 159 do Código Civil “ Aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” EXEMPLOS: 1 - O Chefe, Supervisor , Gerente etc, que recebe comunicação de seu funcionário de que a máquina, equipamento etc, está com defeito há dias , e não toma providências para paralisar a atividade laboral enquanto não se dá condições de Segurança vindo a ocorrer acidente com o operador etc, é aquele que...
  • 12. RESPONSABILIDADE CIVIL  2- O médico que faz exame pré- admissional de um indivíduo esquálido,franzino e caolho para trabalhar numa profissão que exija compleição atlética, visão binocular e controle perfeito. Se o contratado despencar de alguma altura, no exercício de uma atividade que exija boa saúde, o médico é aquele que...  3- O mecânico que faz manutenção precária no equipamento ou faz “gambiarra” vindo a ocorrer acidente c/ o operador da máquina lesando-se ou morrendo é responsabilidade da Empresa através de seu preposto (chefe, Gerente, Encarregado, Supervisor) .
  • 13. RESPONSABILIDADE CIVIL  4- O Engenheiro,Arquiteto, Projetista etc que não observa regra técnica e a ponte desaba causando lesão e morte, é aquele que ...  5- O Chefe omisso que permite o trabalho sem condições mínimas de Segurança, é aquele que ...  6- O Encarregado de setor que exige que a máquina seja limpa sem que se desligue a energia elétrica é aquele que...  7- O Chefe que submete o empregado a trabalho exaustivo com excesso de jornada etc, vindo a ocorrer acidente, é aquele que ...
  • 14. RESPONSABILIDADE CIVIL Formas de Culpa: 1- Imprudência 2- Negligência 3- Imperícia
  • 15. RESPONSABILIDADE CIVIL Imprudência: É a falta de atenção, a inobservância de cuidados necessários e a não adoção de medidas de precaução e segurança cujas conseqüências são previsíveis ao homem médio. - Fazer funcionar equipamento em mau estado de conservação ou com defeito. - Excesso de velocidade. - Fechar poço com tábuas prevendo que estas poderão apodrecer e acontecer acidente. - Permitir realizar trabalho com altura acima de 2,5 m sem uso de trava quedas.
  • 16. RESPONSABILIDADE CIVIL Negligência: É a omissão do dever de diligência ou cautela. Falta ou demora em prevenir ou impedir a ocorrência do dano. - Deixar fios descascados permitindo curto-circuito - Deixar máquina funcionando durante inspeção ou manutenção. - Permitir uso de veículos com freios fracos.
  • 17. RESPONSABILIDADE CIVIL Imperícia: É a falta de aptidão especial, habilidade ou experiência para o exercício de determinada profissão, função, arte ou ofício. O químico,eletricista,médico,motorista engenheiro,técnico,farmacêutico, etc, necessitam de aptidão teórica e prática para o exercício de suas atividades. A ausência de conhecimento técnico, ou de prática podem levar essas pessoas a causar danos a terceiros por isso fala-se em Imperícia.
  • 18. RESPONSABILIDADE CIVIL Espécies de culpa por Negligência: Culpa in eligendo Culpa in vigilando
  • 19. RESPONSABILIDADE CIVIL in eligendo Decorre do fato de o Empregador ter escolhido mal a Empresa Terceira . Quem escolhe mal arca com as conseqüências da má escolha. Princípio geral de direito. in vigilando Resulta da ausência de fiscalização ou má fiscalização por parte da Contratante .
  • 20. RESPONSABILIDADE CIVIL Tipos de acidente do trabalho: Decorrentes de: Atividade Normal: Aquela que ocorre na atividade para qual o empregado foi contratado e tinha habilidade. Fala-se em risco normal ou profissional. Desvio de Função: Ocorre quando um trabalhador é deslocado para outro campo de atividade sem treinamento adequado,sem alteração do contrato de trabalho.
  • 21. RESPONSABILIDADE CIVIL Exemplos de Culpa in eligendo. - Enfermeira contratada sem ter qualificação técnica. Aplicação de injeção causando paralisia de órgão ou membro,ou morte do trabalhador. Responde o Contratante por ter sido negligente na escolha, contratando pessoa não habilitada profissionalmente. - Contrato com terceira pessoa inidônea, insolvente, devedora, que não fornece EPI, que não obedece a legislação (CLT,NR’s) etc. Acontecendo acidente responde o Contratante.
  • 22. RESPONSABILIDADE CIVIL Exemplo de Culpa in Vigilando - Contrato efetuado com empresa de ônibus que tem frota nova, mas não é fiscalizada se faz ou não ou mesmo se faz mal a manutenção de sua frota a cada seis meses e ocorre acidente. Ficam evidenciadas a culpa da Terceira Contratada e a culpa da Contratante.
  • 23. RESPONSABILIDADE CIVIL 1- Art.19 inciso 2 da lei n 8.213/91 Constitui contravenção penal, punível com multa,deixar a Empresa de cumprir Normas de Segurança do Trabalho. 2- Art 132 do Código Penal Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave. 3- Art 121 inciso 3 do Código Penal Homicídio Culposo: Pena de 1 a 3 anos de detenção aumento um terço pena se comprovada inobservância de regra técnica de profissão.
  • 24. RESPONSABILIDADE CIVIL Bibliografia: 1- Oliveira, José -Acidentes do Trabalho.2 edição.Editora Saraiva 1992. 2- Campos, José Luis Dias e Adelina B.Dias - Resp.Penal Civil e Acidentária do Trabalho - 4 edição 1993 Editora Ltr. 3- Equipe Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho. Vol.16, 25 tiragem - 1994. 4- Jesus,Damásio Evangelista- Direito Pena, Editora Saraiva 1985. 5-Nélson Garcia Rosado- Promotor de Justiça do Trabalho- Jacareí/SP .