2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE
BIOÉTICA E DIREITOS
HUMANOS
• Artigo 4 – Benefício e Dano
Os benefícios diretos e indiretos a pacientes,
sujeitos de pesquisa e outros indivíduos afetados
devem ser maximizados e qualquer dano possível
a tais indivíduos deve ser minimizado, quando se
trate da aplicação e do avanço do conhecimento
científico, das práticas médicas e tecnologias
associadas.
3. BENEFÍCIO
• Serviço ou bem que se faz gratuitamente
(Aurélio) - DAR
• Vantagem, ganho, proveito (Aurélio) -
RECEBER
4. DANO
• Mal ou ofensa pessoal; prejuízo moral
(Aurélio) – IMATERIAL
• Prejuízo material causado a alguém pela
deterioração ou inutilização de bens seus
(Aurélio) - MATERIAL
5. BENEFICÊNCIA
• Qualquer ação humana levada a cabo
para beneficiar outra pessoa;
• A beneficência está relacionada com a
benevolência(caráter ou virtude) e com o
princípio ético de beneficência ;
• OBRIGAÇÃO MORAL DE AGIR PARA
BENEFICIAR OS DEMAIS (Beauchamp &
Childress).
6. NORMAS E REGRAS DE
BENEFICÊNCIA OBRIGATÓRIA
• Proteger e defender os direitos alheios;
• Prevenir os danos que poderiam afetar
terceiros;
• Eliminar as condições ou situações que
pudessem prejudicar a outros;
• Ajudar pessoas com incapacidades e
deficiências;
• Resgatar pessoas que estão em perigo.
7. BENEFICÊNCIA GERAL E
ESPECÍFICA
• Beneficência Específica: envolve as
relações especiais (cônjuges, filhos,
amigos, PACIENTES etc.
• Beneficência Geral: além das relações
especiais, com todas as pessoas.
8. CRITEROLOGIA DA
BENEFICÊNCIA GERAL
• 1- Y corre risco significativo de perda ou dano que
afetaria sua vida, saúde ou outro interesse fundamental;
• 2- A ação de X (só ou conjunta) é necessária para
prevenir a perda ou dano de Y;
• 3- Existe grande possibilidade de que a ação de X tenha
êxito, ou seja, que consiga prevenir eficazmente o dano
ou perda que ameaça Y;
• 4- A ação de X não lhe traria riscos, custos ou encargos
significativos;
• 5-O benefício que Y obteria ultrapassa os possíveis
danos, custos e encargos que a ação pudesse supor
para X.
9. DANO
• Para Beauchamp & Childress o princípio
da não-maleficência é explicitado a partir
da noção de dano: “não cometer dano”.
• Graves lesões corporais e sérios prejuízos
aos interesses fundamentais das pessoas
= danos moralmente proibidos pelo
princípio de não-maleficência.
10. PRINCÍPIO DA NÃO-
MALEFICÊNCIA
• NÃO CAUSAR DANO
• Antes de tudo não prejudicar (“primum
non nocere” ). (Hipócrates)
• “O bem deve ser feito e o mal deve ser
evitado” (Santo Tomás).
11. NORMAS MORAIS DA NÃO
MALEFICÊNCIA
• 1- Não matar;
• 2- Não causar dano ou sofrimento;
• 3- Não causar incapacidade;
• 4- Não ofender;
• 5-Não privar outras pessoas dos bens da
vida.
12. UNIVERSALIDADE DA
EXPERIÊNCIA MORAL
• O fato moral é onipresente na experiência
humana. O “dever de fazer” é universal.
• Na realidade, o surpreendente não é o
pluralismo dos conteúdos morais, mas a
universalidade da moralidade como
estrutura do ser humano.
(FERRER & ÁLVAREZ)
13. CONTEÚDOS MORAIS
DIVERGENTES
• Moral Nobre X Moral Escrava: o “bom” da
primeira é o “mau’ da segunda.
• “Que as ovelhas tenham rancor às
grandes aves de rapina não surpreende:
mas não é motivo para censurar às aves
de rapina o fato de pegarem as
ovelhinhas”. (Nietzche)
14. CASO LEVADO AO CFM
• “Médico que atua no extremo norte do Brasil é envolvido
na seguinte situação: programa local de proteção às
tribos encaminha grávida de gemelares à clínica privada
onde trabalha (responsável pelos atendimentos de
urgência aos índios e a funcionários de empresa),
solicitando que oculte da mãe um dos bebês, além da
intenção de criá-lo longe da família. Motivo: de acordo
com a cultura local, o infanticídio – por asfixia,
afogamento ou traumatismo craniano direto – é “a
solução” para exterminar o gêmeo considerado “do mal”,
sendo reservado o direito à sobrevivência ao irmão tido
como o do “bem”. A sugestão de esconder a criança traz
ao profissional grande dilema ético, reforçado por
história pregressa: explicar o caso.”
15. 0 QUE FAZER?
• “Em resumo, pergunta: o que fazer agora, já que a outra
paciente pode entrar em trabalho de parto a qualquer
momento? Ocultar o nascimento de duas crianças,
mostrando só uma delas, como propõe o programa
indigenista? Que critérios usar para a escolha? É justo
arriscar a vida do bebê que mora com a mãe, se esta vir
a descobrir que o outro sobrevivera? Ou o ideal seria
mostrar os dois bebês, mesmo sabendo que um deles
vai morrer na primeira oportunidade? Cabe relembrar: a
sugestão de ocultar o nascimento de uma das crianças
partiu de programa indigenista, fruto de parceria entre
empresa e a própria Fundação Nacional do Índio
(Funai), órgão governamental, que responde ao
Ministério da Justiça.”
16. BIBLIOGRAFIA
• FERRER, Jorge José & ÁLVAREZ, Juan
Carlos. Para Fundamentar a Bioética.
Traduzido por Edições Loyola, São Paulo,
2005.
• NIETZCHE, Friedrich Wilhelm.
Genealogia da Moral: uma polêmica.
Traduzido por Companhia das Letras, São
Paulo: 1998.