SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 19
FAIXA DE FRONTEIRA
O QUE É FAIXA DE FRONTEIRA?
É uma linha imaginária constituída por uma faixa interna de terras,
que se estende de 0 a 150 Km, paralelamente à linha divisória
terrestre do território nacional com outros países e desde 1955 (Lei
2.597/55) identifica-se fisicamente com a zona de segurança
nacional.
PARA QUE SERVE?
• Serve para materializar o antigo objetivo de exteriorização da posse
do Estado Brasileiro em relação aos países confrontantes.
• Serve para especificar a dominialidade pública federal das terras
indispensáveis à defesa do território nacional (segurança nacional).
• Serve para eleger áreas essenciais ao desenvolvimento econômico.
FAIXAS DE FRONTEIRA AO LONGO DO TEMPO
• 66 Km – Lei nº 601/1850 – Império
- Constituição da República de 1891
• 100 Km – Constituição Federal de 1934
• 150 Km – Constituição Federal de 1937
- Constituição Federal de 1946
- Constituição Federal de 1967 e Emenda
nº 01/69
- Constituição Federal de 1988
O QUE É RATIFICAÇÃO DOMINIAL?
Trata-se de um instrumento jurídico de que se serviu o legislador
ordinário para confirmar o domínio federal sobre a faixa fronteiriça e ao
mesmo tempo proteger a posse exercida pelo possuidor de boa-fé.
Alguns diplomas legais pertinentes:
• Lei nº 4.947/66 – fixa normas de Direito Agrário (autorização p/ ratificar);
• Lei nº 6.634/79 – dispõe sobre faixa fronteiriça e concessão de terras
públicas;
• Decreto-lei nº 1.414/75 – processo de ratificação das terras de faixa
fronteiriça;
•Lei nº 9.871/99 – estabelece prazo p/ ratificar as concessões feitas pelos
Estados-membros.
QUEM PODE SER SUJEITO DA RATIFICAÇÃO?
Os detentores de titulação estadual ilegítima, fruto da
indevida atuação dos estados-membros na faixa de
fronteira.
POR QUE RATIFICAR?
Porque é necessário confirmar ou convalidar as:
• Titulações feitas pelos Estados-membros em terras de
domínio da UNIÃO (titulação a non domino);
• Titulações feitas pelos Estados-membros sem o
consentimento prévio do CDN - Conselho de Defesa
Nacional.
LIMITES DA RATIFICAÇÃO NA FAIXA
FRONTEIRIÇA
Art. 2º da Instrução Normativa nº 27-A
1. Dentro de 66 Km – 2.000 ha – Só União (Estados: passível de
ratificação)
2. De 66 Km a 150 Km – 2.000 ha – Estados, com anuência do CSN
3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado
EC 10 de 09.11.1.964
a
L. 4.947 de 06.04.1.966
1. Dentro de 66 Km – 2.000 ha – Só União (Estados: passível de
ratificação)
2. De 66 Km a 150 Km – 2.000 ha – Estados, com anuência do CSN
3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado
DL. 1.164 de 18.03.1939
a
EC 10 de 09.11.1.964
1. Dentro de 66 Km – 10.000 ha – Só União (Estados: passível de
ratificação)
2. De 66 Km a 150 Km – 10.000 ha – Estados, com anuência do CSN
3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado
CF de 16.07.1.934
a
DL. 1.164 de 18.03.1.939
1. Dentro de 66 Km – 13.068 ha – Só União (Estados: passível de
ratificação)
2. Fora de 66 Km – LIVRE - Estado
CF de 24.01.1.891
a
CF de 16.07.1.934
MAPA DO BRASIL COM A LINHA DA FAIXA DE FRONTEIRA
EM CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO
PR
SC
RS
MS
MT
AM
AC
RR
RO
AP
PA
541.259.871,0127.967.948,0TOTAL
QUANTIDADE EM HECTARES
28.174.853,814.085.869,4RS
9.534.618,11.466.375,3SC
19.931.485,05.547.761,8PR
35.712.496,214.431.832,7MS
90.335.790,811.221.281,6MT
23.757.616,71.250.504,4RO
15.258.138,815.154.899,8AC
157.074.568,032.795.079,5AM
22.429.898,015.835.913,7RR
124.768.951,59.180.373,8PA
14.281.458,56.998.062,0AP
Área total do Estado-membro em haÁrea em haEstados
FAIXA DE FRONTEIRA DE 0 A 150 Km – Por
Estados-membro
570TOTAL BRASIL
69TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO CENTRO-OESTE
TOTAIS DE MUNICÍPIOS POR REGIÃO / UNIDADE DA FEDERAÇÃO
2551.Mato Grosso
4450.Mato Grosso do Sul
Região Centro-Oeste
403TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL
18243. Rio Grande do Sul
8242. Santa Catarina
13941.Paraná
Região Sul
98TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO NORTE
816. Amapá
515. Pará
1514. Roraima
2113. Amazonas
2212. Acre
2711.Rondônia
Região Norte
QUADRO COMPARATIVO ENTRE IN 42/2000 e a IN 27-A/2006
Instrução Normativa nº 27-A/2006Instrução Normativa nº
42/2000
Exigiu GUT de 80% e GEE de
100%.
Fixou os índices de
exploração do imóvel rural
em 50%.
Alterou a IN 42/2000 para
adapta-la à legislação federal e à
Constituição.
Estabeleceu diretrizes para
ratificação de terras públicas
na faixa fronteiriça.
Recentemente foi publicada a IN/48/2008, estabelecendo o cumprimento da
função social como condicionante da ratificação: para as pequenas
propriedades rurais foi dispensada tal condição.
Procedimento de RATIFICAÇÃO: previsto na Lei nº 4.947/66, que
subordina as alienações e as concessões a serem ratificadas aos
objetivos do Estatuto da Terra ( Lei nº 4.504/64).
RATIFICAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL
Lei nº 4.504/64:
“Art. 2º: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade
da terra, condicionada, pela sua função social, na forma prevista nesta
lei”.
§ 2º. “É dever do Poder Público:
a) (...);
b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função
social, (...)”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988:
“Art. 186: A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações
de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores”.
LEI 8.629/93 – QUE REGULAMENTA A REFORMA
AGRÁRIA:
“Art. 6º: Considera-se propriedade produtiva aquela que,
explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente,
graus de utilização da terra e de eficiência na exploração,
segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
§ 1º - O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste
artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento),
calculado pela relação percentual entre a área efetivamente
utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
§ 2º - O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual
ou superior a 100% (cem por cento), (...)”.
TUPASSI
TOLEDO
CASCAVEL
TERRENO PIQUIRI
(APELAÇÃOCIVEL9621)
(APELAÇÃOCIVEL9621)
TERRENOCATANDUVAS
TERRENO LOPEI
APELAÇÃO CIVEL 9621-1
DESAPROPRIAÇÃO – 95.501.0671-3
ACP – 94.501.0015-5
DECLARATORIA – 2003.70.04.005971-
9
RECLAMAÇÃO - 2540
TOLEDO
TUPASSI
CASCAVEL
T-6325-CRI/CASCAVEL
T-8326-CRI/CASCAVEL
T-6328-CRI/CASCAVEL
T-6324-CRI/CASCAVEL
T-6327-CRI/CASCAVEL
T-6330-CRI/CASCAVEL
T-6329-CRI/CASCAVEL T-6331-CRI/CASCAVEL
T-8798-CRI/TOLEDO
T-8791-CRI/TOLEDO
T-8794-CRI/TOLEDO
T-8796-CRI/TOLEDO
T-5800-CRI/TOLEDO
REGISTROS IMOBILIARIOS
DESAPROPRIADOS, OBJETO
DA AÇÃO DECLARATORIA E
DA RECLAMAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO – 95.501.0671-3
ACP – 94.501.0015-5
DECLARATORIA – 2003.70.04.005971-9
RECLAMAÇÃO - 2540
IMOVEL ESPIGÃO AZUL
(DEC. DESAP. 81.124/77)TOLEDO
TUPASSI
CASCAVEL
AREAS TITULADAS PELO INCRA
APÓS A DESAPROPRIAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO – 95.501.0671-3
ACP – 94.501.0015-5
DECLARATORIA – 2003.70.04.005971-9
RECLAMAÇÃO - 2540

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.probombeiro
 
Questões concurso funai 2016- Regimento interno
Questões concurso funai 2016- Regimento internoQuestões concurso funai 2016- Regimento interno
Questões concurso funai 2016- Regimento internoSuellen Melo
 
DODF 19 de fevereiro de 2014
DODF 19 de fevereiro de 2014DODF 19 de fevereiro de 2014
DODF 19 de fevereiro de 2014espacolivrepmdf
 

Was ist angesagt? (7)

Competencias
CompetenciasCompetencias
Competencias
 
Legislacao 132
Legislacao 132Legislacao 132
Legislacao 132
 
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
Proposta Abergs - Lei de fixação de efetivo do CBMRS.
 
Questões concurso funai 2016- Regimento interno
Questões concurso funai 2016- Regimento internoQuestões concurso funai 2016- Regimento interno
Questões concurso funai 2016- Regimento interno
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
Fonaprec revisão da resolução nº 115 sugestões cnsp - ansj
Fonaprec   revisão da resolução nº 115 sugestões cnsp - ansjFonaprec   revisão da resolução nº 115 sugestões cnsp - ansj
Fonaprec revisão da resolução nº 115 sugestões cnsp - ansj
 
DODF 19 de fevereiro de 2014
DODF 19 de fevereiro de 2014DODF 19 de fevereiro de 2014
DODF 19 de fevereiro de 2014
 

Andere mochten auch

Plano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteirasPlano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteirasFACULDADE ESPÍRITA
 
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
Fronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO PptFronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO Ppt
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO PptSilvânio Barcelos
 
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasRegistros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasIRIB
 
Regularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidadesRegularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidadesIRIB
 
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o EnemFronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o EnemJoemille Leal
 
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2   economia e dinâmicas territoriaisCapítulo 2   economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriaisPaulo Dantas
 
2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundoFernanda Lopes
 
Brasil construção do espaço
Brasil   construção do espaçoBrasil   construção do espaço
Brasil construção do espaçoLuciano Pessanha
 
Ocupação Territorial da Amazônia
Ocupação Territorial da AmazôniaOcupação Territorial da Amazônia
Ocupação Territorial da AmazôniaGuilherme Drumond
 
Brasil territorio e fronteiras 7º ano
Brasil territorio e fronteiras   7º anoBrasil territorio e fronteiras   7º ano
Brasil territorio e fronteiras 7º anoProfessor
 

Andere mochten auch (13)

Fronteira
FronteiraFronteira
Fronteira
 
Plano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteirasPlano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteiras
 
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
Fronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO PptFronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO Ppt
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
 
Latifundio figuras
Latifundio figurasLatifundio figuras
Latifundio figuras
 
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasRegistros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
 
Regularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidadesRegularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidades
 
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o EnemFronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
 
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2   economia e dinâmicas territoriaisCapítulo 2   economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
 
2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo
 
Brasil construção do espaço
Brasil   construção do espaçoBrasil   construção do espaço
Brasil construção do espaço
 
Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil
 
Ocupação Territorial da Amazônia
Ocupação Territorial da AmazôniaOcupação Territorial da Amazônia
Ocupação Territorial da Amazônia
 
Brasil territorio e fronteiras 7º ano
Brasil territorio e fronteiras   7º anoBrasil territorio e fronteiras   7º ano
Brasil territorio e fronteiras 7º ano
 

Ähnlich wie Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas

Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoEstacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoTransvias
 
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa NoroesteRegulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa Noroesteceasanoroeste
 
Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado
Condomínio de Lotes e Loteamento FechadoCondomínio de Lotes e Loteamento Fechado
Condomínio de Lotes e Loteamento FechadoIRIB
 
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docxDIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docxAmanda Cavalcante
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaJamildo Melo
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Claudio Figueiredo
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Claudio Figueiredo
 
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...IRIB
 
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...drtaylorjr
 
Informativo STF 882 - Informativo Estratégico
Informativo STF 882 - Informativo EstratégicoInformativo STF 882 - Informativo Estratégico
Informativo STF 882 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 

Ähnlich wie Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas (11)

Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoEstacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
 
Artigo reflexões sobre o novo código florestal agosto_2012
Artigo reflexões sobre o novo código florestal agosto_2012Artigo reflexões sobre o novo código florestal agosto_2012
Artigo reflexões sobre o novo código florestal agosto_2012
 
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa NoroesteRegulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
 
Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado
Condomínio de Lotes e Loteamento FechadoCondomínio de Lotes e Loteamento Fechado
Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado
 
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docxDIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiça
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
 
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
 
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
 
Informativo STF 882 - Informativo Estratégico
Informativo STF 882 - Informativo EstratégicoInformativo STF 882 - Informativo Estratégico
Informativo STF 882 - Informativo Estratégico
 

Mehr von IRIB

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJIRIB
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIRIB
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIRIB
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIRIB
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainIRIB
 

Mehr von IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 

Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas

  • 2. O QUE É FAIXA DE FRONTEIRA? É uma linha imaginária constituída por uma faixa interna de terras, que se estende de 0 a 150 Km, paralelamente à linha divisória terrestre do território nacional com outros países e desde 1955 (Lei 2.597/55) identifica-se fisicamente com a zona de segurança nacional. PARA QUE SERVE? • Serve para materializar o antigo objetivo de exteriorização da posse do Estado Brasileiro em relação aos países confrontantes. • Serve para especificar a dominialidade pública federal das terras indispensáveis à defesa do território nacional (segurança nacional). • Serve para eleger áreas essenciais ao desenvolvimento econômico.
  • 3. FAIXAS DE FRONTEIRA AO LONGO DO TEMPO • 66 Km – Lei nº 601/1850 – Império - Constituição da República de 1891 • 100 Km – Constituição Federal de 1934 • 150 Km – Constituição Federal de 1937 - Constituição Federal de 1946 - Constituição Federal de 1967 e Emenda nº 01/69 - Constituição Federal de 1988
  • 4. O QUE É RATIFICAÇÃO DOMINIAL? Trata-se de um instrumento jurídico de que se serviu o legislador ordinário para confirmar o domínio federal sobre a faixa fronteiriça e ao mesmo tempo proteger a posse exercida pelo possuidor de boa-fé. Alguns diplomas legais pertinentes: • Lei nº 4.947/66 – fixa normas de Direito Agrário (autorização p/ ratificar); • Lei nº 6.634/79 – dispõe sobre faixa fronteiriça e concessão de terras públicas; • Decreto-lei nº 1.414/75 – processo de ratificação das terras de faixa fronteiriça; •Lei nº 9.871/99 – estabelece prazo p/ ratificar as concessões feitas pelos Estados-membros.
  • 5. QUEM PODE SER SUJEITO DA RATIFICAÇÃO? Os detentores de titulação estadual ilegítima, fruto da indevida atuação dos estados-membros na faixa de fronteira.
  • 6. POR QUE RATIFICAR? Porque é necessário confirmar ou convalidar as: • Titulações feitas pelos Estados-membros em terras de domínio da UNIÃO (titulação a non domino); • Titulações feitas pelos Estados-membros sem o consentimento prévio do CDN - Conselho de Defesa Nacional.
  • 7. LIMITES DA RATIFICAÇÃO NA FAIXA FRONTEIRIÇA Art. 2º da Instrução Normativa nº 27-A 1. Dentro de 66 Km – 2.000 ha – Só União (Estados: passível de ratificação) 2. De 66 Km a 150 Km – 2.000 ha – Estados, com anuência do CSN 3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado EC 10 de 09.11.1.964 a L. 4.947 de 06.04.1.966 1. Dentro de 66 Km – 2.000 ha – Só União (Estados: passível de ratificação) 2. De 66 Km a 150 Km – 2.000 ha – Estados, com anuência do CSN 3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado DL. 1.164 de 18.03.1939 a EC 10 de 09.11.1.964 1. Dentro de 66 Km – 10.000 ha – Só União (Estados: passível de ratificação) 2. De 66 Km a 150 Km – 10.000 ha – Estados, com anuência do CSN 3. Fora de 150 Km – 10.000 ha - Estado CF de 16.07.1.934 a DL. 1.164 de 18.03.1.939 1. Dentro de 66 Km – 13.068 ha – Só União (Estados: passível de ratificação) 2. Fora de 66 Km – LIVRE - Estado CF de 24.01.1.891 a CF de 16.07.1.934
  • 8. MAPA DO BRASIL COM A LINHA DA FAIXA DE FRONTEIRA EM CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO PR SC RS MS MT AM AC RR RO AP PA
  • 10. 570TOTAL BRASIL 69TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO CENTRO-OESTE TOTAIS DE MUNICÍPIOS POR REGIÃO / UNIDADE DA FEDERAÇÃO 2551.Mato Grosso 4450.Mato Grosso do Sul Região Centro-Oeste 403TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL 18243. Rio Grande do Sul 8242. Santa Catarina 13941.Paraná Região Sul 98TOTAL DE MUNICÍPIO DA REGIÃO NORTE 816. Amapá 515. Pará 1514. Roraima 2113. Amazonas 2212. Acre 2711.Rondônia Região Norte
  • 11. QUADRO COMPARATIVO ENTRE IN 42/2000 e a IN 27-A/2006 Instrução Normativa nº 27-A/2006Instrução Normativa nº 42/2000 Exigiu GUT de 80% e GEE de 100%. Fixou os índices de exploração do imóvel rural em 50%. Alterou a IN 42/2000 para adapta-la à legislação federal e à Constituição. Estabeleceu diretrizes para ratificação de terras públicas na faixa fronteiriça. Recentemente foi publicada a IN/48/2008, estabelecendo o cumprimento da função social como condicionante da ratificação: para as pequenas propriedades rurais foi dispensada tal condição.
  • 12. Procedimento de RATIFICAÇÃO: previsto na Lei nº 4.947/66, que subordina as alienações e as concessões a serem ratificadas aos objetivos do Estatuto da Terra ( Lei nº 4.504/64). RATIFICAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL Lei nº 4.504/64: “Art. 2º: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada, pela sua função social, na forma prevista nesta lei”. § 2º. “É dever do Poder Público: a) (...); b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, (...)”.
  • 13. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988: “Art. 186: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.
  • 14. LEI 8.629/93 – QUE REGULAMENTA A REFORMA AGRÁRIA: “Art. 6º: Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º - O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. § 2º - O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), (...)”.
  • 15.
  • 16.
  • 17. TUPASSI TOLEDO CASCAVEL TERRENO PIQUIRI (APELAÇÃOCIVEL9621) (APELAÇÃOCIVEL9621) TERRENOCATANDUVAS TERRENO LOPEI APELAÇÃO CIVEL 9621-1 DESAPROPRIAÇÃO – 95.501.0671-3 ACP – 94.501.0015-5 DECLARATORIA – 2003.70.04.005971- 9 RECLAMAÇÃO - 2540
  • 19. IMOVEL ESPIGÃO AZUL (DEC. DESAP. 81.124/77)TOLEDO TUPASSI CASCAVEL AREAS TITULADAS PELO INCRA APÓS A DESAPROPRIAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO – 95.501.0671-3 ACP – 94.501.0015-5 DECLARATORIA – 2003.70.04.005971-9 RECLAMAÇÃO - 2540