SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 40
REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, capital.
Presidente da ARISP
Diretor de Informática e Tecnologia do IRIB
Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário - ABDRI
Membro da Câmara Consultiva do Mercado Imobiliário da BM&FBOVESPA
Desafio crescente e contínuo:
Alcançar patamares de excelência na
prestação dos serviços delegados, de forma a
gerar benefícios para a população, dentro da
expectativa gerada pela Sociedade da
Informação, pena de o atual Sistema de
Registro de Imóveis ser banido do processo de
Governança Fundiária.
O Registro Eletrônico de Imóveis aponta para a
modernização do Estado para fazê-lo mais
eficiente, com o olhar posto no cidadão, tanto
no respeito aos seus direitos, como na satisfação
de seus requerimentos.
Governança Fundiária refere-se às iniciativas ou ações
que expressam a capacidade de uma sociedade
organizada territorialmente para gerir os assuntos
públicos, a partir do envolvimento conjunto e
cooperativo dos atores sociais, econômicos e
institucionais.
Entre os atores institucionais, inclui-se, naturalmente,
o Estado com seus diferentes agentes. No caso de
organização da propriedade imobiliária e dos direitos
conexos o Estado delegou seu monopólio para o
Corpo de Registradores de Imóveis.
O exercício da governança fundiária ou de terras
acontece por meio da atuação dos diferentes atores em
redes de poder socioterritorial.
Redes de poder socioterritorial é um termo proposto
para referir-se a cada um dos segmentos da sociedade
organizada territorialmente, representados por suas
lideranças, constituindo-se na principal estrutura de
poder que, em cada momento da história, assume
posição de hegemonia, tornando-se capaz de dar
direção ao processo de desenvolvimento em vários de
seus múltiplos aspectos.
A Administração Eletrônica é um direito do
consumidor de serviços públicos, assim como
também o direito à informação do conteúdo dos
arquivos dos órgãos públicos.
Os cidadãos estão elevados à condição de
consumidores dos serviços públicos, com direito
a acesso remoto, segurança e previsibilidade e
com isso, diminuindo os riscos inerentes aos
intercâmbios pessoais, degradando riscos e
custos financeiros.
O Direito Registral Imobiliário brasileiro já
atingiu um grau de maturidade perfeitamente
consolidado na estrutura jurídica do país, e
também no Mercado.
Além disso, o Registro de Imóveis não é mais um
sistema jurídico imposto por força da lei. Ele é
uma instituição da sociedade brasileira e goza da
confiança da população.
A publicidade registral exige a utilização de
meios instrumentais vocacionados e
estruturalmente orientados para proporcionar a
comunicação do usuário com o Registro de
Imóveis e o conhecimento das situações
registrais decorrentes.
Confiança nas instituições: muita confiança
Fonte: P.1 – Você diria que confia muito, confia um pouco ou não confia (LEIA CADA
ITEM):
Base: Total da amostra = 873 entrevistas.
70
64
45
35
28
25
23
22
Cartórios de Registro de
Imóveis
Correios
Forças Armadas
Igreja ou instituições
religiosas em geral
Ministério Público
Poder Judiciário
Polícia (Militar e Civil)
Bancos
21
21
20
13
10
10
6
4
Imprensa
Empresas privadas
Advocacia
Prefeitura
Empresas públicas
Construtoras de
Imóveis
Governo
Congresso nacional
Cartório de Registro de Imóveis e Correios
são as instituições mais confiáveis
(Resposta estimulada e única, em
%)
CONFIA MUITO
• Interior: 73%
• Capital: 69%
• RM: 58%
• Fundamental: 59%
• Renda familiar
mensal de até 2 S.M:
48%
• Capital:
79%
• 60 anos ou mais:
55%
O Registro de Imóveis brasileiro
precisa ser repensado!
Pensando o futuro do Registro de Imóveis:
1ª - Focalizar, perseguir e alcançar objetivos
estratégicos;
2ª - Redesenhar novos processos e estruturas de
trabalho;
3ª - Tirar maior proveito das inovações tecnológicas
para automatizar procedimentos internos da serventia,
revolucionar a comunicação dos usuários com os
cartórios, e criar novos produtos.
Provimento CNJ Nº 47/2014
3ª CONVOCAÇÃO
PARA IMPLANTAÇÃO DO
REGISTRO ELETRÔNICO
Esta é a terceira convocação que a sociedade
brasileira faz aos oficiais de registro de imóveis
para que migrem seus serviços para o formato
eletrônico.
E desta vez foi marcado um prazo: 360 dias,
contados de 19 de junho de 2015.
E se não o fizermos dentro desse prazo?
Haverá outra oportunidade?
Quem controla esse prazo?
Não podemos subestimar o poder do Mercado.
É um poder invisível, mas real.
O Mercado é mágico. Ele já fez com que várias
profissões e atividades desaparecessem sem
deixar vestígios.
O Mercado é implacável!
O Mercado Imobiliário é um mercado econômico, mas é
também um mercado de direitos.
O Registro de Imóveis não cria o Mercado, mas é uma
ferramenta sem a qual este não pode desenvolver-se
adequadamente.
O Registro de Imóveis contribui para a expansão do Mercado
Imobiliário relativamente aos itens que lhe correspondem:
segurança jurídica e transparência dos negócios inerentes.
A transparência decorrente da publicidade registral faz com
que o Mercado seja, como um todo, mais confiável e mais
eficiente.
1ª CONVOCAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200, DE 28
DE JUNHO DE 2001.
ICP-BRASIL
2ª CONVOCAÇÃO
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE
2009.
A LEI DO REGISTRO ELETRÔNICO
Lei nº11.977, de 7.7.2009:
Art. 39 Os atos registrais praticados a partir
da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro
de 1973, serão inseridos no sistema de registro
eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a
contar da publicação desta Lei.
(Publicada no DOU 8.7.2009)
Registro de Imóveis
Eletrônico
Quem deve implantá-lo?
Lei nº 11.977, de 7.7.2009:
Art. 37: Os serviços de registros públicos de que
trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
observados os prazos e condições previstas em
regulamento, instituirão sistema de registro
eletrônico.
Os registradores tem o poder/dever
de instituir o Registro Eletrônico
Provimento CNJ Nº 47/2014
3ª CONVOCAÇÃO
Última?
PRAZO FIXADO EM DIAS:
Prov. CNJ, 47/2014, Art. 9º. Os serviços
eletrônicos compartilhados passarão a ser
prestados dentro do prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias.
13/6/2016
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO SREI
(clicar)
Acesse o contador em tempo real: bit.do/srei
Estaremos operando o Registro
Eletrônico naquela data?
O que acontecerá se
persistirmos em não operar de
forma eletrônica?
O que é Registro eletrônico?
O Registro de Imóveis Eletrônico tem como princípio a
utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação
(TIC) para desmaterializar procedimentos registrais
internos das serventias, bem como promover a
interconexão destas com o Poder Judiciário, órgãos da
Administração Pública, empresas e cidadãos na
protocolização eletrônica de títulos e no acesso às
certidões e informações registrais, de forma a
aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço público
prestado por delegação pública.
Em que consiste o Registro
Eletrônico para o utente?
É o acesso pela Internet de
informações e certidões registrais
e a remessa eletrônica de títulos
para as serventias.
Limites do Registro Eletrônico
• Até que avanços tecnológicos sobrevenham, a
escrituração APENAS em meio eletrônico, sem
impressão em papel, restringe-se aos
indicadores reais e pessoais, controle de
títulos contraditórios, certidões e informações
registrais.
• Manutenção dos Livros 2 e 3 no
suporte papel.
IMPORTANTE:
Quando falamos em Sistema de Registro de Imóveis
brasileiro estamos referindo ao corpo de Registradores
de Imóveis, as Centrais de Serviços Eletrônicos
Compartilhados, aos Órgãos Judiciais Fiscalizadores, e
ao conjunto de princípios, leis, normas e regulamentos
que informam a atividade registral.
Um sistema pode ser definido como um conjunto de elementos inter-
relacionados que interagem entre si no desempenho de uma função. É
exatamente na interação entre as diversas unidades de serviços
registrais que reside a molecularização do Sistema de Registro de
Imóveis.
De acordo com o do Provimento 47, da Corregedoria Nacional de
Justiça, contando-se 360 dias a partir de 18 de junho de 2015, os
oficiais de registro de imóveis devem agrupar-se em Centrais de
Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma em cada Estado, tendo
como requisitos normativos (1º) que essas centrais prestem os
mesmos serviços e (2º) que elas sejam interoperáveis entre si.
Ponto Nuclear:
Como Sistema o Registro de Imóveis brasileiro é
uno. O que é fracionada é a sua prestação por
meio das diversas unidades de serviços,
denominadas cartórios ou ofícios.
CENTRAL ÚNICA DE SERVIÇOS NA INTERNET OU
INTEROPERABILIDADE DE SISTEMAS
• O usuário não pode ser obrigado a
ingressar em diferentes ambientes da
Internet para acessar o mesmo serviço
público.
A FARRA DOS
CARTÓRIOS DE MENTIRINHA...
(cartórios que não são cartórios, porém, se apresentam como cartórios, fazem publicidade como
cartórios e as pessoas pensam que são cartórios).
Prov. CNJ 47, Art. 8º. Aos ofícios de registro de imóveis é vedado:
I – recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços
postais ou de entrega;
II – postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em
sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos
compartilhados; e
III – prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente
ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos
compartilhados, ou fora delas.
Provimento CNJ Nº 47, de 18.6.2015
• Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre
os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração
Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços
eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no
Distrito Federal.
• § 1º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas
pelos respectivos oficiais de registro de imóveis, mediante ato normativo
da Corregedoria Geral de Justiça local.
• § 2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em
cada um dos Estados e no Distrito Federal.
• § 3º. Onde não seja possível ou conveniente a criação e manutenção de
serviços próprios, o tráfego eletrônico far-se-á mediante central de serviço
eletrônico compartilhado que já esteja a funcionar em outro Estado ou no
Distrito Federal.
• Então eu teria que acessar 27 Centrais de Serviços Eletrônicos para obter
uma única informação registral?
Provimento CNJ Nº 47, de 18.6.2015, Art. 3º
• § 5º. As centrais de serviços eletrônicos
compartilhados coordenar-se-ão entre si para que se
universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se
prestem os mesmos serviços em todo o País.
Requisitos para o desenvolvimento de
Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados no Estado
• 1. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados
sejam criadas pelos respectivos oficiais de registro de
imóveis, mediante ato normativo da Corregedoria
Geral de Justiça local;
• 2. Requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil;
• 3. Requisitos da arquitetura e-PING (Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico); e
• 4. Requisitos da Recomendação Nº 14/2014, da
Corregedoria Nacional de Justiça.
A Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos
Registradores de Imóveis NÃO é um modelo de negócio com
fim em si mesmo, para geração de lucros, mas sim um meio
para universalização da prestação de Serviço de Registro de
Imóveis Eletrônico (SREI), com ênfase na inclusão digital das
serventias de pequeno porte.
*A ARISP é proprietária dos códigos fontes e dos direitos
autorais e de propriedade intelectual de todos os sistemas que
utiliza.
* Termos de Cooperação Técnica firmados com o Conselho
Nacional de Justiça e com várias Corregedorias Gerais e
Tribunais de Justiça.
OBJETIVOS DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS
COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES: IRIB/ARISP
• Compartilhamento de infraestrutura de hardwares, softwares,
recursos humanos e tecnológicos;
• Inclusão digital dos cartórios de menor porte, a fim de que
todas as serventias possam funcionar no Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (SREI);
• Plataforma integradora de dados.
• Os dados e imagens devem permanecer alocados em suas bases
primárias, sob a guarda e a responsabilidade dos respectivos oficiais, que
também respondem pela sua ordem e conservação (vide Lei 6.015/1973, art.
24; Lei 8.935/1994, art. 46);
• Polo tecnológico para pesquisa e desenvolvimento de novas
tecnologias que possam ser aplicadas ao Registro de Imóveis;
• Plataforma de Comunicações e de EAD.
REFLEXÃO FINAL:
Computadores e softwares não fazem funcionar ou
fracassar o Registro de Imóveis. O elemento chave é
o resultado da equação “pessoas + princípios
jurídicos”.
Muito Obrigado!
Flauzilino Araújo dos Santos
flauzilino@arisp.com.br
www.arisp.com.br
www.irib.org.br
www.registradores.org.br
www.oficioeletronico.org.br
www.penhoraonline.org.br
www.indisponibilidade.org.br
www.iregistradores.org.br
www.sustentabilidade.registradores.org.br
www.cnde.org.br
www.websites.registradores.org.br

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Tributação Imobiliária Municipal
Tributação Imobiliária MunicipalTributação Imobiliária Municipal
Tributação Imobiliária MunicipalGeoLivre Conference
 
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...Marco Auréllio
 
O combate à corrupção nas prefeituras do brasil
O combate à corrupção nas prefeituras do brasilO combate à corrupção nas prefeituras do brasil
O combate à corrupção nas prefeituras do brasilJosé Ripardo
 
Geolocalização na comunicação do setor imobiliário
Geolocalização na comunicação do setor imobiliárioGeolocalização na comunicação do setor imobiliário
Geolocalização na comunicação do setor imobiliárioPaperCliQ Comunicação
 
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...FGV | Fundação Getulio Vargas
 
Revista Síntese Direito Imobiliário #02
Revista Síntese Direito Imobiliário #02Revista Síntese Direito Imobiliário #02
Revista Síntese Direito Imobiliário #02Editora Síntese
 
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICS
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICSMunicípios - A melhoria da gestão com uso de TICS
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICSGovBR
 
Cadastro técnico imobiliário multifinalitário
Cadastro técnico imobiliário multifinalitárioCadastro técnico imobiliário multifinalitário
Cadastro técnico imobiliário multifinalitáriochrystianlima
 
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBI
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBITributos Municipais - IPTU, ISS, ITBI
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBIomelhordodireito
 
IPTUeITR
IPTUeITRIPTUeITR
IPTUeITRACCDias
 
Cartilha Contra a Corrupção
Cartilha Contra a CorrupçãoCartilha Contra a Corrupção
Cartilha Contra a CorrupçãoAna Paula Paixão
 
Iptu itbi-itcmd
Iptu itbi-itcmdIptu itbi-itcmd
Iptu itbi-itcmdJean Simei
 
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PE
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PELei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PE
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PEMarcos Girão
 
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da FunaiDecreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da FunaiMarcos Girão
 
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizadoLei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizadoMarcos Girão
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaMarcos Girão
 

Andere mochten auch (20)

Tributação Imobiliária Municipal
Tributação Imobiliária MunicipalTributação Imobiliária Municipal
Tributação Imobiliária Municipal
 
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...
 
O combate à corrupção nas prefeituras do brasil
O combate à corrupção nas prefeituras do brasilO combate à corrupção nas prefeituras do brasil
O combate à corrupção nas prefeituras do brasil
 
Como Formar Servidores para o Governo do Século XXI
Como Formar Servidores para o Governo do Século XXIComo Formar Servidores para o Governo do Século XXI
Como Formar Servidores para o Governo do Século XXI
 
Geolocalização na comunicação do setor imobiliário
Geolocalização na comunicação do setor imobiliárioGeolocalização na comunicação do setor imobiliário
Geolocalização na comunicação do setor imobiliário
 
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...
FGV / IBRE – RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de...
 
Revista Síntese Direito Imobiliário #02
Revista Síntese Direito Imobiliário #02Revista Síntese Direito Imobiliário #02
Revista Síntese Direito Imobiliário #02
 
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICS
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICSMunicípios - A melhoria da gestão com uso de TICS
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICS
 
Cadastro técnico imobiliário multifinalitário
Cadastro técnico imobiliário multifinalitárioCadastro técnico imobiliário multifinalitário
Cadastro técnico imobiliário multifinalitário
 
S iptu ufg14112012
S iptu ufg14112012S iptu ufg14112012
S iptu ufg14112012
 
Engenharia – avaliacao de imoveis e pericia
Engenharia – avaliacao de imoveis e periciaEngenharia – avaliacao de imoveis e pericia
Engenharia – avaliacao de imoveis e pericia
 
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBI
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBITributos Municipais - IPTU, ISS, ITBI
Tributos Municipais - IPTU, ISS, ITBI
 
IPTUeITR
IPTUeITRIPTUeITR
IPTUeITR
 
Cartilha Contra a Corrupção
Cartilha Contra a CorrupçãoCartilha Contra a Corrupção
Cartilha Contra a Corrupção
 
Iptu itbi-itcmd
Iptu itbi-itcmdIptu itbi-itcmd
Iptu itbi-itcmd
 
Lei 14939 para artigo tjmg
Lei 14939 para artigo tjmgLei 14939 para artigo tjmg
Lei 14939 para artigo tjmg
 
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PE
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PELei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PE
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PE
 
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da FunaiDecreto nº 7.778 Estatuto da Funai
Decreto nº 7.778 Estatuto da Funai
 
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizadoLei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
Lei pe nº 6.245 estatuto pcpe esquematizado
 
Lei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizadaLei nº 5.371 esquematizada
Lei nº 5.371 esquematizada
 

Ähnlich wie Registro Eletrônico de Imóveis: desafios e oportunidades

Implantação do registro eletrônico de imóveis
Implantação do registro eletrônico de imóveisImplantação do registro eletrônico de imóveis
Implantação do registro eletrônico de imóveisIRIB
 
A publicidade imobiliária no registro eletrônico
A publicidade imobiliária no registro eletrônico A publicidade imobiliária no registro eletrônico
A publicidade imobiliária no registro eletrônico IRIB
 
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...IRIB
 
Registro eletrônico e a privacidade de dados
Registro eletrônico e a privacidade de dadosRegistro eletrônico e a privacidade de dados
Registro eletrônico e a privacidade de dadosIRIB
 
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliárioO princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliárioIRIB
 
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurança
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurançaCartilha - Como negociar seu imóvel com segurança
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurançaJornal do Commercio
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainIRIB
 
Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasRobert W. Ribeiro
 
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimentoRegistro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento IRIB
 
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de Brasil
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de BrasilRede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de Brasil
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de BrasilEUROsociAL II
 
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Shana Santos Ferreira
 
Certificação digital e segurança na rede: desafios para o e-gov.
Certificação digital e segurança na  rede: desafios para o e-gov.Certificação digital e segurança na  rede: desafios para o e-gov.
Certificação digital e segurança na rede: desafios para o e-gov.Camila Cardoso
 
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...IRIB
 
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptx
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptxSlides Transparência na gestão pública 0511.pptx
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptxRita De Cassia Zuccolotto
 
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Heber Santana
 
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015Hudson Augusto
 
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafios
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e DesafiosImplementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafios
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafiosinstitutoethos
 
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaAras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaPortal NE10
 

Ähnlich wie Registro Eletrônico de Imóveis: desafios e oportunidades (20)

Implantação do registro eletrônico de imóveis
Implantação do registro eletrônico de imóveisImplantação do registro eletrônico de imóveis
Implantação do registro eletrônico de imóveis
 
A publicidade imobiliária no registro eletrônico
A publicidade imobiliária no registro eletrônico A publicidade imobiliária no registro eletrônico
A publicidade imobiliária no registro eletrônico
 
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...
 
Registro eletrônico e a privacidade de dados
Registro eletrônico e a privacidade de dadosRegistro eletrônico e a privacidade de dados
Registro eletrônico e a privacidade de dados
 
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliárioO princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário
 
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurança
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurançaCartilha - Como negociar seu imóvel com segurança
Cartilha - Como negociar seu imóvel com segurança
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 
Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidorias
 
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimentoRegistro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento
Registro de Imóveis Eletrônico – marco legal e desenvolvimento
 
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de Brasil
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de BrasilRede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de Brasil
Rede de Gestao Integrada de Informaçoes Territoriais / Receita Federal de Brasil
 
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
 
Certificação digital e segurança na rede: desafios para o e-gov.
Certificação digital e segurança na  rede: desafios para o e-gov.Certificação digital e segurança na  rede: desafios para o e-gov.
Certificação digital e segurança na rede: desafios para o e-gov.
 
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...
A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecn...
 
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptx
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptxSlides Transparência na gestão pública 0511.pptx
Slides Transparência na gestão pública 0511.pptx
 
Relatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-webRelatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-web
 
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...
 
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015
Panorama setorial da lei de Acesso a informação no Brasil em 2015
 
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafios
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e DesafiosImplementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafios
Implementação da Lei de Acesso à Informação: Avanços e Desafios
 
Marco Civil da Internet e seus aspectos estruturantes
Marco Civil da Internet e seus aspectos estruturantesMarco Civil da Internet e seus aspectos estruturantes
Marco Civil da Internet e seus aspectos estruturantes
 
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaAras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
 

Mehr von IRIB

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJIRIB
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIRIB
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIRIB
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIRIB
 
Regularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralRegularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralIRIB
 

Mehr von IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Regularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralRegularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária Rural
 

Registro Eletrônico de Imóveis: desafios e oportunidades

  • 1. REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, capital. Presidente da ARISP Diretor de Informática e Tecnologia do IRIB Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário - ABDRI Membro da Câmara Consultiva do Mercado Imobiliário da BM&FBOVESPA
  • 2. Desafio crescente e contínuo: Alcançar patamares de excelência na prestação dos serviços delegados, de forma a gerar benefícios para a população, dentro da expectativa gerada pela Sociedade da Informação, pena de o atual Sistema de Registro de Imóveis ser banido do processo de Governança Fundiária.
  • 3. O Registro Eletrônico de Imóveis aponta para a modernização do Estado para fazê-lo mais eficiente, com o olhar posto no cidadão, tanto no respeito aos seus direitos, como na satisfação de seus requerimentos.
  • 4. Governança Fundiária refere-se às iniciativas ou ações que expressam a capacidade de uma sociedade organizada territorialmente para gerir os assuntos públicos, a partir do envolvimento conjunto e cooperativo dos atores sociais, econômicos e institucionais. Entre os atores institucionais, inclui-se, naturalmente, o Estado com seus diferentes agentes. No caso de organização da propriedade imobiliária e dos direitos conexos o Estado delegou seu monopólio para o Corpo de Registradores de Imóveis.
  • 5. O exercício da governança fundiária ou de terras acontece por meio da atuação dos diferentes atores em redes de poder socioterritorial. Redes de poder socioterritorial é um termo proposto para referir-se a cada um dos segmentos da sociedade organizada territorialmente, representados por suas lideranças, constituindo-se na principal estrutura de poder que, em cada momento da história, assume posição de hegemonia, tornando-se capaz de dar direção ao processo de desenvolvimento em vários de seus múltiplos aspectos.
  • 6. A Administração Eletrônica é um direito do consumidor de serviços públicos, assim como também o direito à informação do conteúdo dos arquivos dos órgãos públicos. Os cidadãos estão elevados à condição de consumidores dos serviços públicos, com direito a acesso remoto, segurança e previsibilidade e com isso, diminuindo os riscos inerentes aos intercâmbios pessoais, degradando riscos e custos financeiros.
  • 7. O Direito Registral Imobiliário brasileiro já atingiu um grau de maturidade perfeitamente consolidado na estrutura jurídica do país, e também no Mercado. Além disso, o Registro de Imóveis não é mais um sistema jurídico imposto por força da lei. Ele é uma instituição da sociedade brasileira e goza da confiança da população.
  • 8. A publicidade registral exige a utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar a comunicação do usuário com o Registro de Imóveis e o conhecimento das situações registrais decorrentes.
  • 9. Confiança nas instituições: muita confiança Fonte: P.1 – Você diria que confia muito, confia um pouco ou não confia (LEIA CADA ITEM): Base: Total da amostra = 873 entrevistas. 70 64 45 35 28 25 23 22 Cartórios de Registro de Imóveis Correios Forças Armadas Igreja ou instituições religiosas em geral Ministério Público Poder Judiciário Polícia (Militar e Civil) Bancos 21 21 20 13 10 10 6 4 Imprensa Empresas privadas Advocacia Prefeitura Empresas públicas Construtoras de Imóveis Governo Congresso nacional Cartório de Registro de Imóveis e Correios são as instituições mais confiáveis (Resposta estimulada e única, em %) CONFIA MUITO • Interior: 73% • Capital: 69% • RM: 58% • Fundamental: 59% • Renda familiar mensal de até 2 S.M: 48% • Capital: 79% • 60 anos ou mais: 55%
  • 10. O Registro de Imóveis brasileiro precisa ser repensado!
  • 11. Pensando o futuro do Registro de Imóveis: 1ª - Focalizar, perseguir e alcançar objetivos estratégicos; 2ª - Redesenhar novos processos e estruturas de trabalho; 3ª - Tirar maior proveito das inovações tecnológicas para automatizar procedimentos internos da serventia, revolucionar a comunicação dos usuários com os cartórios, e criar novos produtos.
  • 12. Provimento CNJ Nº 47/2014 3ª CONVOCAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO
  • 13. Esta é a terceira convocação que a sociedade brasileira faz aos oficiais de registro de imóveis para que migrem seus serviços para o formato eletrônico. E desta vez foi marcado um prazo: 360 dias, contados de 19 de junho de 2015.
  • 14. E se não o fizermos dentro desse prazo? Haverá outra oportunidade? Quem controla esse prazo?
  • 15. Não podemos subestimar o poder do Mercado. É um poder invisível, mas real. O Mercado é mágico. Ele já fez com que várias profissões e atividades desaparecessem sem deixar vestígios. O Mercado é implacável!
  • 16. O Mercado Imobiliário é um mercado econômico, mas é também um mercado de direitos. O Registro de Imóveis não cria o Mercado, mas é uma ferramenta sem a qual este não pode desenvolver-se adequadamente. O Registro de Imóveis contribui para a expansão do Mercado Imobiliário relativamente aos itens que lhe correspondem: segurança jurídica e transparência dos negócios inerentes. A transparência decorrente da publicidade registral faz com que o Mercado seja, como um todo, mais confiável e mais eficiente.
  • 17. 1ª CONVOCAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200, DE 28 DE JUNHO DE 2001. ICP-BRASIL
  • 18. 2ª CONVOCAÇÃO LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. A LEI DO REGISTRO ELETRÔNICO
  • 19. Lei nº11.977, de 7.7.2009: Art. 39 Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. (Publicada no DOU 8.7.2009)
  • 21. Lei nº 11.977, de 7.7.2009: Art. 37: Os serviços de registros públicos de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico. Os registradores tem o poder/dever de instituir o Registro Eletrônico
  • 22. Provimento CNJ Nº 47/2014 3ª CONVOCAÇÃO Última?
  • 23. PRAZO FIXADO EM DIAS: Prov. CNJ, 47/2014, Art. 9º. Os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 13/6/2016
  • 24. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO SREI (clicar) Acesse o contador em tempo real: bit.do/srei
  • 25. Estaremos operando o Registro Eletrônico naquela data? O que acontecerá se persistirmos em não operar de forma eletrônica?
  • 26. O que é Registro eletrônico? O Registro de Imóveis Eletrônico tem como princípio a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para desmaterializar procedimentos registrais internos das serventias, bem como promover a interconexão destas com o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações registrais, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço público prestado por delegação pública.
  • 27. Em que consiste o Registro Eletrônico para o utente? É o acesso pela Internet de informações e certidões registrais e a remessa eletrônica de títulos para as serventias.
  • 28. Limites do Registro Eletrônico • Até que avanços tecnológicos sobrevenham, a escrituração APENAS em meio eletrônico, sem impressão em papel, restringe-se aos indicadores reais e pessoais, controle de títulos contraditórios, certidões e informações registrais. • Manutenção dos Livros 2 e 3 no suporte papel.
  • 29. IMPORTANTE: Quando falamos em Sistema de Registro de Imóveis brasileiro estamos referindo ao corpo de Registradores de Imóveis, as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, aos Órgãos Judiciais Fiscalizadores, e ao conjunto de princípios, leis, normas e regulamentos que informam a atividade registral.
  • 30. Um sistema pode ser definido como um conjunto de elementos inter- relacionados que interagem entre si no desempenho de uma função. É exatamente na interação entre as diversas unidades de serviços registrais que reside a molecularização do Sistema de Registro de Imóveis. De acordo com o do Provimento 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, contando-se 360 dias a partir de 18 de junho de 2015, os oficiais de registro de imóveis devem agrupar-se em Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma em cada Estado, tendo como requisitos normativos (1º) que essas centrais prestem os mesmos serviços e (2º) que elas sejam interoperáveis entre si.
  • 31. Ponto Nuclear: Como Sistema o Registro de Imóveis brasileiro é uno. O que é fracionada é a sua prestação por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios.
  • 32. CENTRAL ÚNICA DE SERVIÇOS NA INTERNET OU INTEROPERABILIDADE DE SISTEMAS • O usuário não pode ser obrigado a ingressar em diferentes ambientes da Internet para acessar o mesmo serviço público.
  • 33. A FARRA DOS CARTÓRIOS DE MENTIRINHA... (cartórios que não são cartórios, porém, se apresentam como cartórios, fazem publicidade como cartórios e as pessoas pensam que são cartórios). Prov. CNJ 47, Art. 8º. Aos ofícios de registro de imóveis é vedado: I – recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega; II – postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e III – prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
  • 34. Provimento CNJ Nº 47, de 18.6.2015 • Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal. • § 1º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas pelos respectivos oficiais de registro de imóveis, mediante ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça local. • § 2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal. • § 3º. Onde não seja possível ou conveniente a criação e manutenção de serviços próprios, o tráfego eletrônico far-se-á mediante central de serviço eletrônico compartilhado que já esteja a funcionar em outro Estado ou no Distrito Federal. • Então eu teria que acessar 27 Centrais de Serviços Eletrônicos para obter uma única informação registral?
  • 35. Provimento CNJ Nº 47, de 18.6.2015, Art. 3º • § 5º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados coordenar-se-ão entre si para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o País.
  • 36. Requisitos para o desenvolvimento de Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados no Estado • 1. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados sejam criadas pelos respectivos oficiais de registro de imóveis, mediante ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça local; • 2. Requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; • 3. Requisitos da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico); e • 4. Requisitos da Recomendação Nº 14/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.
  • 37. A Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis NÃO é um modelo de negócio com fim em si mesmo, para geração de lucros, mas sim um meio para universalização da prestação de Serviço de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI), com ênfase na inclusão digital das serventias de pequeno porte. *A ARISP é proprietária dos códigos fontes e dos direitos autorais e de propriedade intelectual de todos os sistemas que utiliza. * Termos de Cooperação Técnica firmados com o Conselho Nacional de Justiça e com várias Corregedorias Gerais e Tribunais de Justiça.
  • 38. OBJETIVOS DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES: IRIB/ARISP • Compartilhamento de infraestrutura de hardwares, softwares, recursos humanos e tecnológicos; • Inclusão digital dos cartórios de menor porte, a fim de que todas as serventias possam funcionar no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); • Plataforma integradora de dados. • Os dados e imagens devem permanecer alocados em suas bases primárias, sob a guarda e a responsabilidade dos respectivos oficiais, que também respondem pela sua ordem e conservação (vide Lei 6.015/1973, art. 24; Lei 8.935/1994, art. 46); • Polo tecnológico para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser aplicadas ao Registro de Imóveis; • Plataforma de Comunicações e de EAD.
  • 39. REFLEXÃO FINAL: Computadores e softwares não fazem funcionar ou fracassar o Registro de Imóveis. O elemento chave é o resultado da equação “pessoas + princípios jurídicos”.
  • 40. Muito Obrigado! Flauzilino Araújo dos Santos flauzilino@arisp.com.br www.arisp.com.br www.irib.org.br www.registradores.org.br www.oficioeletronico.org.br www.penhoraonline.org.br www.indisponibilidade.org.br www.iregistradores.org.br www.sustentabilidade.registradores.org.br www.cnde.org.br www.websites.registradores.org.br