O documento apresenta um seminário sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) no Brasil. Discute os problemas do modelo atual de cobrança do ITR, como a baixa arrecadação e ineficácia na indução da ocupação produtiva da terra. Apresenta também propostas para mudar a legislação do ITR, como alterar a base de cálculo, revisar os índices de lotação da pecuária e criar uma nova fórmula para calcular as alíquotas do imposto. Finalmente, simula cenários com as novas regras propostas para
2. Bernard Appy
Carlos Marés
Pesquisadores do Laboratório de Planejamento de
Uso do Solo e Conservação (GeoLab) da Esalq/USP:
Gerd Sparovek - coordenador
Alberto Barretto
Rodrigo Fernando Maule
Sergio Paganini Martins
Arthur Nicolaus Fendrich
Carlos Mário Guedes de Guedes
Roger Agusto de Camargo
Equipe
2
3. ITR na legislação brasileira
Parte 1: ITR – Modelo atual e propostas de alteração
• Modelo atual de cobrança do ITR
• Problemas do ITR
• Propostas de mudança na legislação
Parte 2: ITR - Modelo espacial
• Base de dados: valor da terra e tabela de lotação da pecuária
• Cenários Simulados
Introdução:
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4. • ITR como instrumento reformista, produtivista e
incentivador da Reforma Agrária (caráter progressivo)
• ITR e o Estatuto da Terra;
• ITR: valor declarado X valor de base para fins desapropriação;
• ITR: imposto federal que pode ser cobrado pelos municípios;
• ITR: gradiente de alíquotas altamente complexo (de 0,03% até 20%);
• ITR e o Código Florestal
ITR na legislação brasileira
4
6. • O ITR é um imposto que incide anualmente sobre
a propriedade ou a posse de imóveis rurais
• O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais
• 100 ha (Amazônia Ocidental ou Pantanal)
• 50 ha (Amazônia Oriental e Polígono das Secas)
• 30 ha (demais regiões)
• ITR é federal (50% da receita transferida aos municípios)
• Cobrança e fiscalização pode ser transferida aos municípios
por convênio (100% da receita passa a ser municipal)
• A apuração do imposto é feita a partir de dados
declarados pelo contribuinte (autodeclaração)
• Dados podem ser questionados pela Receita
Legislação atual do ITR
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7. Cálculo do montante devido
7
Composição da Área do Imóvel
Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.)
Excessodeflorestanativa
Benfeitoriasúteisenecessárias
Áreanãoutilizada
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Explor.extrativa(rendimentomín.)
ITR = BC * alíquota
BC = VTN *
VTN = valor do imóvel (—)
valor da benfeitorias e culturas
(inclusive pastagens plantadas)
alíquota = f (área, GU)
GU =
Lotação mínima para a pecuária
(dispensa para imóveis “médios”)
área tributável
área total
área efetivamente utilizada
área aproveitável
8. Alíquotas
8
Alíquotas do ITR (%)
Área total do imóvel
(em hectares)
Grau de utilização (GU) - em %
Maior que
80
Maior que
65 até 80
Maior que
50 até 65
Maior que
30 até 50
Até 30
Até 50 0,03 0,20 0,40 0,70 1,00
Maior que 50 até 200 0,07 0,40 0.8 1,40 2,00
Maior que 200 até 500 0,10 0,60 1,30 2,30 3,30
Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,90 3,30 4,70
Maior que 1.000 até 5.000 0,30 1,60 3,40 6,00 8,60
Acima de 5.000 0,45 3,00 6,40 12,00 20,00
10. • Arrecadação do ITR em 2018 foi de apenas R$ 1,5 bilhão - equivalente
a R$ 4,73 por ha de área tributável e R$ 3,00 por área total
Motivos para a baixa arrecadação
• Caráter autodeclaratório do imposto
• Índice mínimo de lotação da pecuária defasado
• Fiscalização ineficaz (mas há iniciativas
importantes de cruzamento de dados)
Baixa arrecadação
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11. Apesar de sua legislação “produtivista”, o ITR tem sido
muito ineficaz na indução da ocupação produtiva da terra
Os motivos são, em grande medida, os mesmos
que explicam a baixa arrecadação
• Defasagem do índice de lotação da pecuária
• Autodeclaração, especialmente do grau de utilização
Mas há outros motivos
• Inexistência de um índice mínimo de
produtividade para a atividade agrícola
• Consideração dos pastos em formação como área
efetivamente utilizada (Instrução Normativa)
Ineficácia na indução à exploração produtiva
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12. Originalmente o ITR foi concebido como um
instrumento auxiliar da política agrária
• Pela legislação original, o valor declarado do imóvel
poderia ser utilizado em sua desapropriação, mas esse
dispositivo foi derrogado pela Constituição de 1988
• A alíquota máxima de 20% (grandes imóveis improdutivos)
teria essa finalidade, mas na prática não é aplicável
• Estrutura de alíquotas é ineficiente como instrumento
de tributação da propriedade (al. min. 0,03%) e
irrealista em seus valores mais elevados (20%)
• Isenção de florestas nativas que excedem ao mínimo legal,
facilita especulação imobiliária visando futuro desmatamento
Inefetividade como instrumento de política agrária
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13. Há várias inconsistências entre o ITR e a legislação ambiental
• Não há penalização pelo descumprimento do Código Florestal
• Áreas de preservação elevam a alíquota do imposto
(alíquota fixada com base na área total)
• Apenas atividade agropecuária é considerada como produtiva,
embora outras atividades (compatíveis com o ZEE) possam
ser mais adequadas do ponto de vista ambiental
• Exigência de produtividade mínima para atividade extrativa
• Diferença de conceitos de pequena gleba rural
Inconsistência com a legislação ambiental
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15. Base de Cálculo
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Propõe-se que a base de cálculo seja definida com base no valor
do imóvel rural (VIR) e não mais no valor da terra nua (VTN)
• Torna o ITR efetivamente um imposto sobre a propriedade
Área tributável passa a incluir o excesso de floresta nativa
• Área que pode ser desmatada deixa de ser isenta
BC = VIR *
área tributável
área total
16. Alíquota - mudança de conceitos
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Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntária(RPPN,serv.amb.etc.)
Excessodeflorestanativa
Áreadepreservaçãoambiental:
Obrigatória(APP,RLetc.)
Voluntáriapermanente
(RPPN etc.)
Excessodeflorestanativa
Benfeitoriasúteisenecessárias
Áreanãoutilizada Áreanãoutilizada
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREATRIBUTÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
ÁREAAPROVEITÁVEL
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Explor.extrativa(rendimentomín.)
Área efetivamente
utilizada
Áreaplantada(produtiv.Mínima)
Pastagens(lotaçãomínima)
Exploraçãogranjeiraeaquícola
Benfeitoriasúteisenecessárias
OutrasadmitidasnoZEE
Composição da Área do Imóvel
(legislação atual)
Composição da Área do Imóvel
(legislação proposta)
17. Alíquota – nova fórmula
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alíquota = 0,2 + + 3% (1 – GU)0,025%
(AA
At
Min (1000; AA)
50
Base de cálculo = VIR
(At
AT
Alíquota passa a ser fixada com base em uma fórmula
Alíquota tem três componentes
• O primeiro é um componente fixo (0,2%) que incide sobre toda a
base de cálculo (os demais só incidem sobre a área aproveitável)
• O segundo é proporcional à área aproveitável do imóvel
• O terceiro é função da produtividade (GU)
18. • Maior efetividade na indução da ocupação produtiva da terra
• Revisão do índice de lotação da pecuária (6 meses) e
revogação da dispensa para imóveis “médios”
• Índice de produtividade mínima da agricultura (3 anos)
• Eliminação ou revisão do benefício para pastos em formação
• Introdução da alíquota mínima de 0,2%
• Reforça função do ITR como tributo patrimonial
• Desestimula especulação (áreas que podem ser desmatadas)
• Elimina “saltos” e estabelece intervalo mais
realista de alíquotas (0,2% - 3,7%)
• Áreas de preservação deixam de elevar a alíquota
• Possibilidade de exploração de atividades compatíveis
com o ZEE ambientalmente mais adequadas
Objetivos da mudança na apuração da alíquota
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19. Penalização do descumprimento da legislação ambiental
• No caso de imóveis não inscritos no CAR ou que descumpram
a legislação ambiental, as áreas de preservação obrigatória:
• não poderão ser deduzidas da área tributável
na apuração da base de cálculo do ITR
• serão consideradas como área não utilizada no cálculo do GU
Mudança no conceito de pequena gleba rural
• Novo critério: área tributável inferior a 24 ha
• Reflete melhor potencial de exploração econômica do imóvel
• Não altera limite para situação mais típica (imóvel
de 30 ha com área de preservação de 20%)
Outras mudanças
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20. Base de dados: valor
da terra e tabela de
lotação da pecuária
21. DADOS DE ENTRADA RESULTADO
ITR – Estrutura modelo espacial
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Mapa de aptidão agrícola de todo o Brasil
Fonte: GeoLab - ESALQ/USP
Malha fundiária de todo o Brasil
fonte: Atlas Agropecuário, out. 2017
Valor do ITR calculado para
cada imóvel rural do país
Valores do mercado de terras
Fonte: FNP
Censo Agropecuário
Fonte: IBGE
22. Malha Fundiária
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Programa Terra
legal titulado
Área
militar
Programa Terra
legal não titulado
Imóveis privados
registrados INCRA
Terra
indígena
Imóveis públicos
registrados INCRA
Assentamento
rural
Unid. Conservação
proteção integral
Florestas públicas
não destinadas
Território
comunitário
Unidade conservação
uso sustentável
*exceto APAS
Unidade conservação
uso sustentável
*somente APAS
TERRAS PRIVADAS
Prioridadedesobreposição
Maior
Menor
TERRAS PÚBLICAS
TERRAS NÃO
DESTINADAS
RESÍDUO
CAR
Malha
rodiviária
nacional Área
urbana
Corpos
d’água
Não pavimentada 15 m
Buffers
60 m
30 m
30 m
Pavimentada
mão-dupla
Pavimentada
mão simples
Malha
ferroviária
nacional
23. Valor da Terra
23
Processamento
tabular
Processamento espacial
570 municípios polos de coleta de preço
Extrapolação (média)
para regiões rurais (IBGE)
• 3 classes de uso (VegNat, Agr, Past)
• 3 classes de capacidade produtiva
• 9 categorias de valor de terra por
polo de coleta
3 classes de cobertura
Valor das 9 classes por região rural
Qualidade da terra
(categorizada em 3 classes)
24. Metodologia utilizada na atualização dos índices
de lotação: INCRA/UNICAMP (2005)
Índices de lotação
24
25. Índices de lotação
25
Cenário
Valor mínimo
(cabeças/ha)
Valor máximo
(cabeças/ha)
Valor médio
(cabeças/ha)
Variação da média
(em relação à vigente)
Legislação vigente 0.15 0.9 0.56 -
Atualização (percentil 10%) 0.34 2.22 0.74 32.14%
Atualização (percentil 20%) 0.45 2.95 0.99 76.78%
Atualização (percentil 40%) 0.62 4.09 1.37 144.64%
Resultados da atualização do índice de lotação
27. Cenários Descrição
Cenário A
Substitui o Valor da terra nua (VTN) autodeclarado
pelo preço de mercado da terra (IEG/FNP).
Segue as disposições das leis vigentes.
Cenário B
Cenário A + atualização dos índices de lotação de acordo
com a metodologia do INCRA/UNICAMP. Percentil 40%
Cenário C
Cenário B + nova fórmula para o cálculo do ITR
27
29. ITR – cenário A
29
Arrecadação esperada: R$ 5,8 bilhões
Total pagantes: 1,58 milhões
Comparação com a
arrecadação de 2017
Substitui o Valor da
terra nua (VTN) auto-
declarado pelo preço
de mercado da terra
(IEG/FNP). Segue as
disposições das leis
vigentes Valor arrecadado ITR/ 2017: R$ 1,37 bilhões
30. ITR – cenário B
30
Arrecadação esperada: R$ 14,3 bilhões
Total pagantes: 1,58 milhões
Comparação com
cenário A
Cenário A + atual-
ização dos índices
de lotação de acordo
com a metodologia
do INCRA/UNICAMP.
Percentil 40%”
Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões
31. 31
Arrecadação esperada: R$ 16,8 bilhões
Total pagantes: 1,76 milhões
Comparação com
cenário A
Cenário B + nova
fórmula para o cálculo
do ITR
Valor arrecadado ITR/ cen.A: R$ 5,8 bilhões
ITR – cenário C
32. 32
Potencial aumento arrecadatório:
cenários B X C
Cenário B Cenário C
Expansão pagantes (11,1%)
Maior variação no Nordeste:
de 562 mil para 873 mil
(55,3%)
Expansão arrecadação
(17,9%)
Maior variação no
Centro-Oeste: de R$2.9 bi
para R$ 4.6 bi (55,5%)até 10 mil
de 10 a 40 mil
de 40 a 80 mil
de 80 a 160 mil
de 160 a 320 mil
de 320 a 640 mil
de 640 a 1.28 mi
de 1.28 a 2.56 mi
mais de 2.56 mi
Arrecadação
total (R$)
33. • ITR falha em todos seus objetivos (arrecadação, uso produtivo da terra e
política agrária), além de ser inconsistente com a legislação ambiental
• Cobrança com base no valor de mercado dos imóveis praticamente
quadruplicaria a arrecadação do ITR (R$ 1,5 bi -> R$ 5,8 bi)
• Atualização do índice de lotação da pecuária, além de estimular uso
produtivo da terra, elevaria a arrecadação para R$ 14,3 bilhões
Conclusões
33
34. 34
• Mudanças na legislação corrigiriam inconsistências com a
legislação ambiental, desestimulariam especulação imobiliária
e elevariam a arrecadação para R$ 16,8 bilhões
• Aproximadamente 80% da arrecadação do Cenário A está concentrada
em 50.000 imóveis. No Cenário C, passa a estar em 200.000 imóveis
• No Cenário C, o número de imóveis pagantes aumentaria
de 1,58 mi para 1,76 mi imóveis. A arrecadação esperada
aumentaria de R$ 5,8 bi para R$ 16,8 bi
Conclusões