Apresentacao plataforma agricultura_organica versao para seminario_2013
Revisão do Plano Diretor com cronograma e objetivos
1. Revisão do Plano Diretor Estratégico
Semana de Agroecologia
SMDU | DEURB
2013
2. Cronograma de revisão do Plano Diretro
Estratégico
Etapa/Meses Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set
Preparação processo participativo
1ª Etapa: Avaliação Temática Participativa do PDE
Conferência Municipal da Cidade de São Pulo
2ª Etapa: Oficinas Públicas para Levantamento de
Propostas e Contribuições
Oficinas públicas nas subprefeituras
Recepção digital de propostas
3ª Etapa: Sistematização das Propostas e
Contribuições
4ª Etapa: Devolutiva e Discussões Públicas da
Minuta do Projeto de Lei
Apresentação da minuta do projeto de lei e devolutiva
das propostas e contribuições recebidas
Recepção digital de propostas e contribuições para a
minuta do projeto de lei
Consolidação da minuta do Projeto de Lei
3. Princípios
• Função social da cidade e das
propriedades urbanas
• Gestão democrática
• Equidade social e territorial
4. Objetivos
1. fortalecer espaços produtivos e aproximar locais de emprego e moradia
2. melhorar as condições de mobilidade urbana com ampliação da oferta de transporte
coletivo, fortalecimento de modos não motorizados e desestímulo ao uso do
automóvel individual
3. planejar a distribuição e implantação adequada de empreendimentos imobiliários e
grandes equipamentos de impacto
4. acessar terras urbanas para a produção de habitação de interesse social nas
áreas centrais e locais adequados, com boa oferta de equipamentos, serviços e
infraestrutura urbanas
5. melhorar as condições de vida e de habitabilidade e de segurança na posse em
assentamentos precários e informais
6. proteger e recuperar os patrimônios ambientais e culturais
7. eliminar as áreas de risco de inundação e escorregamento
8. melhorar a oferta de equipamentos, serviços e infraestruturas urbanos nos bairros
da cidade
9. adaptar os espaços às tendências de envelhecimento populacional e às
necessidades de pessoas com deficiência
13. ZONA ESPECIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA - ZEPAG
Número de polígonos 60 (41 km²)
ZEPAG com áreas de cultivo agrícola 27
ZEPAG com áreas de extração mineral 11
ZEPAG sem atividade agrícola e de extração mineral 22
14. A atividade agrícola em ZEPAG e ZPDS.
As ZEPAGs inclui áreas de mineração existentes (desativadas ou em funcionamento)
e não inclui áreas com potencial mineral.
Em ZEPAG não é permitido a instalação de aterros de inerte (nR3) e está incompatível
com todos os Planos de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O instrumento ZEPAG por si só não estimula ou garante a atividade agrícola.
Uso urbano e não garantia de atividades de interesse ambiental em ZEPAGs após
término de atividade agrícola ou de mineração.
16. Fonte: Levantamento de Agricultores do Município de São Paulo Projeto Agricultura Limpa – Protocolo de boas práticas agroambientais (SVMA)
Áreas de
produção agrícola
Nucleações
Urbanas
Região Sul – Subprefeitura de Parelheiros
Área de agricultura não grafada
como ZEPAG
18. ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM
Número de polígonos 153
Área de ZEPAM na Macrozona de Estruturação e Qualificação 148 km²
Área de ZEPAM na Macrozona de Proteção Ambiental 12 km²
19. Parâmetros de proteção ambiental em situações muito distintas -
áreas com cobertura vegetal arbórea e áreas de recuperação ambiental;
Não aplicação de instrumentos de incentivos à conservação em áreas
grafadas com ZEPAM;
Instrumento orientador para o planejamento de parques;
Evitou a ocupação urbana sobre áreas inadequadas;
20. Linha de transmissão de energia elétrica, (infraestrutura) grafada como Zepam
Subprefeitura São Mateus – Zepam/05.
23. ZONA DE LAZER E TURISMO - ZLT
Número de polígonos 37 (29 km²)
24. Predominância de chácaras e sítios de lazer com equipamentos esportivos, sociais
e culturais, a maioria dessas chácaras se localiza na beira das represas
Billings e Guarapiranga.
Algumas ZLTs apresentam características de ZEPAM, ZEPAG e ZPDS.
27. ZONA DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
ZLT
Número de polígonos 10 (209 km²)
28. Predominância de áreas com cursos hídricos e cobertura vegetal a serem
preservadas;
ZPDS, por ter sido definida posteriormente pela 13.885/04, é mais abrangente,
incorporando atividade de produção agrícola, prevista como ZEPAG no PDE.
Parâmetros de ocupação mais flexíveis dentre as demais zonas de interesse
ambiental.