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Prevenção de
Acidentes do
Trabalho
Izaias de Souza Aguiar
A Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991, define acidente
como:
“Art.19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho.”
Definição Acidente de Trabalho
O acidente que tenha contribuído para o dano de qualquer
natureza;
O acidente sofrido pelo funcionário no local e horário de
trabalho;
A doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade;
Considerações sobre Acidentes de Trabalho
O acidente sofrido pelo funcionário, ainda que fora do local e horário de
trabalho:
a) Na prestação de qualquer trabalho, a serviço da empresa;
b) Em viagem a serviço da empresa;
c) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.
Considerações sobre Acidentes de Trabalho
Fatores que comprometem a segurança:
Métodos inseguros;
Desorganização;
Falta de proteção;
Riscos a saúde;
Desinteresse das pessoas sobre o assunto.
Abrindo as Portas para o Acidente
A prevenção de acidentes depende:
Condições seguras de trabalho;
Profissionais habilitados a cuidar da segurança;
Eliminação dos riscos;
Conscientização de todos os funcionários da empresa.
A Prevenção de Acidentes depende
Causa de acidente é qualquer coisa ou tudo que tenha
contribuído para a sua ocorrência;
A improvisação:
Pelo uso de métodos, ferramentas, dispositivos e
procedimentos incompletos, inadequados e certamente
inseguros.
Causas de Acidentes de Trabalho
As Exceções:
Ao serem desabilitados procedimentos, como por exemplo
“só desta vez”, ou “eu acho que podemos fazer assim desta
vez”, etc;
A Dedução:
“Ele já deve ter desligado a rede”
“Isso aqui eu também sei fazer”
“Se fosse perigoso, haveria um aviso”
Causas de Acidentes de Trabalho
O princípio da auto exclusão:
“AHHH!!! Comigo não acontece”
“GRRRR!! Faço isso a dez anos desse jeito.”
A Pressa:
Faz com que se ignorem ou se esqueçam os principais
passos de procedimento.
Causas de Acidentes de Trabalho
Brincadeiras no Trabalho:
“Distrações, sustos, gozações, etc.”
Atirar porcas, espirrar água, dar tapinha nas costas,
comentários que dizem respeito a índole da pessoa.
Desviam a atenção do funcionário, geram insatisfações e,
muitas vezes cria atrito entre colegas de trabalho.
Causas de Acidentes de Trabalho
Uso de Equipamento sem Autorização:
“Se eu mostrar que sei operar esta máquina, mesmo não
tendo recebido treinamento, eu ganharei uma promoção.”
Causas de Acidentes de Trabalho
Falha em não Avisar ou Sinalizar Risco:
“Acidentes trágicos têm ocorrido onde medidas não foram
tomadas.”
Sinalização: fita zebrada para isolar área, placas de avisos,
pisca-pisca, tapumes, etc.
Avisos: “Não mexa, estou limpando a máquina!” “A
máquina esta apresentando defeito é melhor não operá-la.”
Causas de Acidentes de Trabalho
Remover ou desativar proteção de máquinas ou
equipamentos:
Proteções de máquinas nunca são instaladas, a não ser que
um sério risco exija.
- Remover proteções para tornar ajustes e lubrificações mais
simples;
- Desligar reguladores para aumentar velocidade;
- Remover travas ou etiquetas de segurança, antes que o
equipamento esteja seguro.
Causas de Acidentes de Trabalho
Outras Causas:
Uso de Ferramentas ou Equipamentos Defeituosos;
Não Utilizar Equipamento de Proteção Individual;
Excesso de Confiança;
Manipulação insegura de produtos químicos;
Falta de limpeza no local de trabalho;
Manutenção de Equipamento ligados a fonte de energia;
Improvisação.
Causas de Acidentes de Trabalho
“O Acidente não é aleatório na sua chance de
ocorrer, pois persistindo RISCOS, ele ocorrerá.”
“O Acidente é, porem, aleatório no momento de sua
ocorrência e na TIPOLOGIA dos danos
consequentes.”
Atenção aos Acidentes
Existem quatro tipos diferentes de acidentes:
Sem lesões ou quase acidentes;
Lesões Leves;
Lesões graves;
Danos a propriedade.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Danos e consequências:
Contusões;
Cortes;
Distensão muscular;
Entorse;
Escoriações;
Fraturas;
Irritações;
Prensagem;
Queimadura.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Os acidentes com lesões e seus efeitos:
Sofrem as pessoas que se incapacitam total ou parcialmente,
temporária ou permanentemente para o trabalho.
Uma mão amputada, por exemplo, significa uma séria perda
de renda futura.
A indenização nunca é igual ao renda que a pessoa teria, é
menos que a metade.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Os acidentes com lesões e seus efeitos:
Sofre as famílias pelos impactos e desamparos.
Em média 4.196 pessoas morrem, a cada ano, no Brasil, em
decorrência de acidentes de trabalho.
Como resultado há:
Desagregação da família;
Fim de planos e esperança para os filhos;
Redução da renda Familiar.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Os acidentes com lesões e seus efeitos :
Sofrem as empresas:
Com elevação de custos, com suprimentos, perda de tempo
com tratamentos médicos, médicos e hospitalares externos,
etc.
Com programas de produção que são interrompidos,
causando atrasos onerosos.
Com danos a ferramentas, equipamentos e máquinas.
Tais custos podem ser a diferença entre o lucro e o prejuízo.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Os acidentes com lesões e seus efeitos:
Sofre a sociedade:
Com o aumento de inválidos e dependentes da Previdência;
Enfim sofre toda a nação:
Com todas as consequências penosas que os acidentes de trabalho
proporcionam.
Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
Ataque de animais;
Atingido por;
Batida contra;
Contatado por;
Contato com;
Desequilíbrio;
Escorregão;
Exposição;
Preso entre;
Queda.
Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
As pessoas não gostam de pensar sobre coisas desagradáveis.
No entanto, é necessário para que todos se interessem em
trabalhar com segurança.
Façamos um Teste:
Fiquem totalmente quietos, com as mãos cobrindo os olhos, por
três minutos.
Alguém consegue enxergar alguma coisa?
Assim vocês vão ficar a vida inteira se perderem a visão.
Usar os três minutos para falar sobre as coisas que nunca mais
enxergariam:
Seus filhos;
Casas;
Amigos e parentes.
Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
E, as que nunca mais poderiam fazer:
Guiar um automóvel;
Ir a jogos de futebol;
Ler esta mensagem que esta com vocês.
A Prevenção de acidentes é a resolução de problemas, e isso
envolve dois princípios fundamentais:
1.Descobrir as causas;
2.Eliminar ou anular as causas.
Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
Geralmente as pessoas só se preocupam com as causas quando alguma
coisa aconteceu.
E daí que vão querer saber por que, como ou o que causou isto.
Na prevenção de acidente devemos nos preocupar antes e depois que os
acidentes ocorrem.
Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
Analise dos riscos do trabalho: Um trabalho é dividido em
etapas, cada uma destas deve ser analisadas a fim de
identificar os riscos e preveni-los.
Inspeções diárias: Todo acidente é previsível e evitável. Para
tanto é necessário que todos estejam alerta para a sua
existência. Por esta razão que o pessoal da segurança fazem
inspeções de rotina, com o intuito de corrigir atos ou
condições inseguras.
Investigações de acidentes: É através das investigações de
acidente que podemos conduzir ações corretivas, não
previstas nas duas fases anteriores.
Descobrindo o que Leva ao Acidente
É com o apoio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidente) e, do área médica, que todos os anos atualizamos um
inventário com informações de perigos e riscos ocupacionais.
A identificação destes riscos servirá de instrumento informativo e
fará parte do Mapa de Riscos.
Para os trabalhadores o Mapa de Risco tem finalidade
informativa, todos têm direito garantido por lei de estar
informado sobre os riscos existente em seu local de trabalho.
E, uma finalidade pedagógica, pois é necessário instruir os
funcionários para que estes venham a corroborar com a
segurança.
Analise dos Riscos do Trabalho
É uma atividade de controle de perigos e riscos na fase
operacional da empresa.
Toda empresa apresenta atividades dinâmicas, ou seja o
processo de produção de hoje poderá sofrer alterações
amanhã.
As inspeções de rotina visam:
Descobrir riscos das atividades desenvolvidas;
Encorajar os empregados a agirem como inspetores da
segurança;
A determinação e aplicação de meios preventivos.
Inspeções de Segurança
Nada se aprende com acidentes não relatados. Riscos,
causas, circunstâncias, todos os aspectos que contribuíram
para o acidente não relatado são nulos.
Em 1969 o Inglês Frank E.Bird Jr., diretor de Segurança de
Serviços de Engenharia da Insurance Company North
América elaborou um completo estudo de acidentes. Deste
estudo surgiu o que conhecemos com “Pirâmide de Bird”.
Investigação de Acidentes
O Controle estatístico pode ser entendido como método de organizar e
estudar os dados e fatos levantados nas investigações de acidente.
Bem elaborado e manejado este instrumento possibilita:
Controle do desempenho da segurança em relação ás ocorrências de
acidente;
Quantificação dos fatores das causas de acidente;
Identificação da incidência de causas;
Divulgação de informações corretas.
Estatísticas de Acidente de Trabalho
O Controle estatístico é atribuição do SESMT, determinado pela NR-4:
(...) 4.12 Compete aos profissionais integrantes do Serviços
Especializadas em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho:
(...) i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do
trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade (...), devendo
a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos
dados á Secretaria de segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de
janeiro, através do órgão regional do MTb.
Investigação de Acidentes
Através das estatísticas podem adotar métodos como análise de
“Pareto” para solucionar problemas.
O método de análise de Pareto permite:
Dividir um problema grande num grande número de problemas
menores e que são mais fáceis de serem resolvidos;
Como este método é baseado em fatos e dados, ele permite
priorizar projetos;
O método permite o estabelecimento de metas concretas e
atingíveis.
Ex.: A figura a seguir, podemos verificar que existe uma perda de
R$171/mês com acidentes. Após ser feita a análise de Pareto, se
forem atacados três projetos, os ganhos serão:
Meta = 66/171 = 39% de redução das perdas.
Investigação de Acidentes
Investigação de Acidentes
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras
de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho, bem como os
direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos
trabalhadores. Em atendimento esta norma regulamentadora, possuímos
os seguintes Treinamentos:
I - TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA NOVOS
FUNCIONÁRIOS;
II - ORDEM DE SERVIÇO POR ATIVIDADE;
III - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
IV - SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
V - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA;
VI - TRABALHO EM ALTURA;
VII - PROTEÇÃO DE MÃOS;
VIII - PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
IX - PROTEÇÃO AUDITIVA;
X – ERGONOMIA;
XI – PRINCÍPIO DE COMBATE Á INCÊNDIO
NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece a obrigatoriedade das empresas em possuir o SESMT, formado
hoje pelos seguintes profissionais registrados: 01 (uma) engenheira de
segurança do trabalho, 01 (um) médico do trabalho (tempo parcial), 03 (três)
técnicos de segurança do trabalho.
E possui também ambulatório médico, que tem atendimentos nas áreas de:
psiquiatria, ortopedia, ginecologia, pneumologia e 02 (duas) auxiliares de
enfermagem, e o setor de fisioterapia e um consultório dentário, atendida
pôr uma dentista.
E no setor de serviço social, é assistido pôr uma assistente social.
NR.04- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
É de obrigatoriedade das empresas manter o dimensionamento da CIPA
atualizada e registrada no órgão competente e seus componentes
capacitados e tecnicamente atualizados.
A CIPA é composta de 22 (vinte e dois) membros sendo 06 (seis)
representantes titulares do empregador, 05 (cinco) representantes
suplentes do empregador e 06 (seis) representantes titulares dos
empregados e 05 (cinco) representantes suplentes dos empregados.
NR.05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES – CIPA
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas
estão obrigadas a fornecer a seus empregados gratuitamente
de acordo com o risco inerente a cada função, manter
estoque mínimo, desenvolver treinamento sobre o uso
correto, dispor dos CA´s – Certificados de Aprovação de
cada EPI em uso e a ficha técnica de cada EPI.
NR.06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI
O PCMSO tem como objetivo aa promoção e preservação da saúde dos
trabalhadores.
Deve ser elaborado pelo médico coordenador e do trabalho da empresa.
E mantém todos os exames ocupacionais em dia.
É dever Manter o PCMSO devidamente atualizado, com o cronograma
de exames, relatório anual, programa de medicina preventiva e controle
de acompanhamentos.
NR.07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO
Este programa é atualizado anualmente, sua elaboração fica
á cargo do Departamento de Segurança do Trabalho da
empresa.
Todos os riscos contidos neste Programa, devem ser
previstos e implantados através de um cronograma anual.
O PPRA deve ser apresentado a todos os membros da CIPA.
Seu arquivamento será de 20 anos.
NR.09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a
segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em
suas diversas etapas, como: operação, manutenção, reforma e ampliação
e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
E para atender todos os requisitos desta norma, a empresa possui todos
os eletricistas qualificados no seu quadro de manutenção, e mantém
organizado e adequado todas as linhas de transmissão de energia
elétrica, painéis de comando, cabinas de primária e secundária de linha
de baixa e alta tensão.
NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
Todos os pontos energizados estão sinalizados com placas de
advertências e adesivos de segurança, e lacrando todos os painéis e
cabinas de força, e controlando a entrada através de Livros de Permissão
de acesso em locais considerados perigosos.
E sendo autorizados a entrada, somente os funcionários qualificados,
conforme a NR.10.
NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho,
no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio
de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção
de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.
P - Segurança em Empilhadeiras – O objetivo deste procedimento é estabelecer
os requisitos para garantir uma operação segura de empilhadeiras.
P – Movimentação de Materiais - O objetivo deste procedimento é estabelecer
os requisitos para a movimentação manual repetitiva e de rotina de materiais
para minimizar o potencial de acidentes de trabalho.
NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
P - Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho para carga e descarga de
materiais – Fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos
empregados que trabalham com a carga e descarga de materiais.
P - Normas de Segurança no abastecimento de gás para empilhadeira e óleo
diesel – fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos empregados
que trabalham com o abastecimento de gás para as empilhadeiras e óleo diesel.
P - Ordem de Serviço (OS) – Operador de Empilhadeira.
NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Conforme o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 12 e a C.L.T., do
Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos
de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de
acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e
ouso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com
as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do
ajuste.
Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre
proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,
especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de
acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de
ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas
ou elétricas.
NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação,
operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se
prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
Observações: Manter o pessoal treinado e capacitado, dispondo ainda de
manual de instrução na operação de caldeira com ciente de cada
envolvido, dispor de Laudo atualizado de Inspeção de Caldeiras,
registrado em órgão competente.
NR.13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus
limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas
nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais
exposições nocivas à sua saúde.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
Observações: Manter Laudo Técnico das Condições Ambientais,
devidamente atualizado, por setor e função.
NR.15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
O Laudo Técnico, realizado pelo Departamento de Segurança do
Trabalho – segundo a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
estabelecesse a periculosidade os quais abrangeram os seguintes itens:
Ex: Inflamáveis;
G.L.P.;
Óleo Xisto;
Óleo Diesel;
Energia Elétrica ;
NR.16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
Observações: Manter Laudo Técnico Ergonômico, devidamente
atualizado, por setor e função.
NR.17 – ERGONOMIA
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as
medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de
trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos
trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
Observações: Manter brigada de incêndio treinada e atenção especial
com a sinalização e com os aparelhos extintores e hidrantes.
NR.23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização
de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
NR.26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Izaias de Souza Aguiar
Gestor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Reg.MTE nº 25.482/MG
Até a próxima!
“Existem coisas na vida que não podemos
deixar passar desapercebido, e uma destas
coisas é a nossa Segurança”
Obrigado!

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Prevenção de Acidentes do Trabalho

  • 2. A Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991, define acidente como: “Art.19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.” Definição Acidente de Trabalho
  • 3. O acidente que tenha contribuído para o dano de qualquer natureza; O acidente sofrido pelo funcionário no local e horário de trabalho; A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; Considerações sobre Acidentes de Trabalho
  • 4. O acidente sofrido pelo funcionário, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na prestação de qualquer trabalho, a serviço da empresa; b) Em viagem a serviço da empresa; c) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. Considerações sobre Acidentes de Trabalho
  • 5. Fatores que comprometem a segurança: Métodos inseguros; Desorganização; Falta de proteção; Riscos a saúde; Desinteresse das pessoas sobre o assunto. Abrindo as Portas para o Acidente
  • 6. A prevenção de acidentes depende: Condições seguras de trabalho; Profissionais habilitados a cuidar da segurança; Eliminação dos riscos; Conscientização de todos os funcionários da empresa. A Prevenção de Acidentes depende
  • 7. Causa de acidente é qualquer coisa ou tudo que tenha contribuído para a sua ocorrência; A improvisação: Pelo uso de métodos, ferramentas, dispositivos e procedimentos incompletos, inadequados e certamente inseguros. Causas de Acidentes de Trabalho
  • 8. As Exceções: Ao serem desabilitados procedimentos, como por exemplo “só desta vez”, ou “eu acho que podemos fazer assim desta vez”, etc; A Dedução: “Ele já deve ter desligado a rede” “Isso aqui eu também sei fazer” “Se fosse perigoso, haveria um aviso” Causas de Acidentes de Trabalho
  • 9. O princípio da auto exclusão: “AHHH!!! Comigo não acontece” “GRRRR!! Faço isso a dez anos desse jeito.” A Pressa: Faz com que se ignorem ou se esqueçam os principais passos de procedimento. Causas de Acidentes de Trabalho
  • 10. Brincadeiras no Trabalho: “Distrações, sustos, gozações, etc.” Atirar porcas, espirrar água, dar tapinha nas costas, comentários que dizem respeito a índole da pessoa. Desviam a atenção do funcionário, geram insatisfações e, muitas vezes cria atrito entre colegas de trabalho. Causas de Acidentes de Trabalho
  • 11. Uso de Equipamento sem Autorização: “Se eu mostrar que sei operar esta máquina, mesmo não tendo recebido treinamento, eu ganharei uma promoção.” Causas de Acidentes de Trabalho
  • 12. Falha em não Avisar ou Sinalizar Risco: “Acidentes trágicos têm ocorrido onde medidas não foram tomadas.” Sinalização: fita zebrada para isolar área, placas de avisos, pisca-pisca, tapumes, etc. Avisos: “Não mexa, estou limpando a máquina!” “A máquina esta apresentando defeito é melhor não operá-la.” Causas de Acidentes de Trabalho
  • 13. Remover ou desativar proteção de máquinas ou equipamentos: Proteções de máquinas nunca são instaladas, a não ser que um sério risco exija. - Remover proteções para tornar ajustes e lubrificações mais simples; - Desligar reguladores para aumentar velocidade; - Remover travas ou etiquetas de segurança, antes que o equipamento esteja seguro. Causas de Acidentes de Trabalho
  • 14. Outras Causas: Uso de Ferramentas ou Equipamentos Defeituosos; Não Utilizar Equipamento de Proteção Individual; Excesso de Confiança; Manipulação insegura de produtos químicos; Falta de limpeza no local de trabalho; Manutenção de Equipamento ligados a fonte de energia; Improvisação. Causas de Acidentes de Trabalho
  • 15. “O Acidente não é aleatório na sua chance de ocorrer, pois persistindo RISCOS, ele ocorrerá.” “O Acidente é, porem, aleatório no momento de sua ocorrência e na TIPOLOGIA dos danos consequentes.” Atenção aos Acidentes
  • 16. Existem quatro tipos diferentes de acidentes: Sem lesões ou quase acidentes; Lesões Leves; Lesões graves; Danos a propriedade. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 17. Danos e consequências: Contusões; Cortes; Distensão muscular; Entorse; Escoriações; Fraturas; Irritações; Prensagem; Queimadura. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 18. Os acidentes com lesões e seus efeitos: Sofrem as pessoas que se incapacitam total ou parcialmente, temporária ou permanentemente para o trabalho. Uma mão amputada, por exemplo, significa uma séria perda de renda futura. A indenização nunca é igual ao renda que a pessoa teria, é menos que a metade. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 19. Os acidentes com lesões e seus efeitos: Sofre as famílias pelos impactos e desamparos. Em média 4.196 pessoas morrem, a cada ano, no Brasil, em decorrência de acidentes de trabalho. Como resultado há: Desagregação da família; Fim de planos e esperança para os filhos; Redução da renda Familiar. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 20. Os acidentes com lesões e seus efeitos : Sofrem as empresas: Com elevação de custos, com suprimentos, perda de tempo com tratamentos médicos, médicos e hospitalares externos, etc. Com programas de produção que são interrompidos, causando atrasos onerosos. Com danos a ferramentas, equipamentos e máquinas. Tais custos podem ser a diferença entre o lucro e o prejuízo. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 21. Os acidentes com lesões e seus efeitos: Sofre a sociedade: Com o aumento de inválidos e dependentes da Previdência; Enfim sofre toda a nação: Com todas as consequências penosas que os acidentes de trabalho proporcionam. Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho
  • 22. Ataque de animais; Atingido por; Batida contra; Contatado por; Contato com; Desequilíbrio; Escorregão; Exposição; Preso entre; Queda. Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
  • 23. As pessoas não gostam de pensar sobre coisas desagradáveis. No entanto, é necessário para que todos se interessem em trabalhar com segurança. Façamos um Teste: Fiquem totalmente quietos, com as mãos cobrindo os olhos, por três minutos. Alguém consegue enxergar alguma coisa? Assim vocês vão ficar a vida inteira se perderem a visão. Usar os três minutos para falar sobre as coisas que nunca mais enxergariam: Seus filhos; Casas; Amigos e parentes. Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
  • 24. E, as que nunca mais poderiam fazer: Guiar um automóvel; Ir a jogos de futebol; Ler esta mensagem que esta com vocês. A Prevenção de acidentes é a resolução de problemas, e isso envolve dois princípios fundamentais: 1.Descobrir as causas; 2.Eliminar ou anular as causas. Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
  • 25. Geralmente as pessoas só se preocupam com as causas quando alguma coisa aconteceu. E daí que vão querer saber por que, como ou o que causou isto. Na prevenção de acidente devemos nos preocupar antes e depois que os acidentes ocorrem. Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho
  • 26. Analise dos riscos do trabalho: Um trabalho é dividido em etapas, cada uma destas deve ser analisadas a fim de identificar os riscos e preveni-los. Inspeções diárias: Todo acidente é previsível e evitável. Para tanto é necessário que todos estejam alerta para a sua existência. Por esta razão que o pessoal da segurança fazem inspeções de rotina, com o intuito de corrigir atos ou condições inseguras. Investigações de acidentes: É através das investigações de acidente que podemos conduzir ações corretivas, não previstas nas duas fases anteriores. Descobrindo o que Leva ao Acidente
  • 27. É com o apoio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) e, do área médica, que todos os anos atualizamos um inventário com informações de perigos e riscos ocupacionais. A identificação destes riscos servirá de instrumento informativo e fará parte do Mapa de Riscos. Para os trabalhadores o Mapa de Risco tem finalidade informativa, todos têm direito garantido por lei de estar informado sobre os riscos existente em seu local de trabalho. E, uma finalidade pedagógica, pois é necessário instruir os funcionários para que estes venham a corroborar com a segurança. Analise dos Riscos do Trabalho
  • 28. É uma atividade de controle de perigos e riscos na fase operacional da empresa. Toda empresa apresenta atividades dinâmicas, ou seja o processo de produção de hoje poderá sofrer alterações amanhã. As inspeções de rotina visam: Descobrir riscos das atividades desenvolvidas; Encorajar os empregados a agirem como inspetores da segurança; A determinação e aplicação de meios preventivos. Inspeções de Segurança
  • 29. Nada se aprende com acidentes não relatados. Riscos, causas, circunstâncias, todos os aspectos que contribuíram para o acidente não relatado são nulos. Em 1969 o Inglês Frank E.Bird Jr., diretor de Segurança de Serviços de Engenharia da Insurance Company North América elaborou um completo estudo de acidentes. Deste estudo surgiu o que conhecemos com “Pirâmide de Bird”. Investigação de Acidentes
  • 30. O Controle estatístico pode ser entendido como método de organizar e estudar os dados e fatos levantados nas investigações de acidente. Bem elaborado e manejado este instrumento possibilita: Controle do desempenho da segurança em relação ás ocorrências de acidente; Quantificação dos fatores das causas de acidente; Identificação da incidência de causas; Divulgação de informações corretas. Estatísticas de Acidente de Trabalho
  • 31. O Controle estatístico é atribuição do SESMT, determinado pela NR-4: (...) 4.12 Compete aos profissionais integrantes do Serviços Especializadas em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (...) i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade (...), devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados á Secretaria de segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb. Investigação de Acidentes
  • 32. Através das estatísticas podem adotar métodos como análise de “Pareto” para solucionar problemas. O método de análise de Pareto permite: Dividir um problema grande num grande número de problemas menores e que são mais fáceis de serem resolvidos; Como este método é baseado em fatos e dados, ele permite priorizar projetos; O método permite o estabelecimento de metas concretas e atingíveis. Ex.: A figura a seguir, podemos verificar que existe uma perda de R$171/mês com acidentes. Após ser feita a análise de Pareto, se forem atacados três projetos, os ganhos serão: Meta = 66/171 = 39% de redução das perdas. Investigação de Acidentes
  • 34. Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Em atendimento esta norma regulamentadora, possuímos os seguintes Treinamentos: I - TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA NOVOS FUNCIONÁRIOS; II - ORDEM DE SERVIÇO POR ATIVIDADE; III - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; IV - SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; V - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA; VI - TRABALHO EM ALTURA; VII - PROTEÇÃO DE MÃOS; VIII - PREVENÇÃO DE ACIDENTES; IX - PROTEÇÃO AUDITIVA; X – ERGONOMIA; XI – PRINCÍPIO DE COMBATE Á INCÊNDIO NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 35. Estabelece a obrigatoriedade das empresas em possuir o SESMT, formado hoje pelos seguintes profissionais registrados: 01 (uma) engenheira de segurança do trabalho, 01 (um) médico do trabalho (tempo parcial), 03 (três) técnicos de segurança do trabalho. E possui também ambulatório médico, que tem atendimentos nas áreas de: psiquiatria, ortopedia, ginecologia, pneumologia e 02 (duas) auxiliares de enfermagem, e o setor de fisioterapia e um consultório dentário, atendida pôr uma dentista. E no setor de serviço social, é assistido pôr uma assistente social. NR.04- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
  • 36. É de obrigatoriedade das empresas manter o dimensionamento da CIPA atualizada e registrada no órgão competente e seus componentes capacitados e tecnicamente atualizados. A CIPA é composta de 22 (vinte e dois) membros sendo 06 (seis) representantes titulares do empregador, 05 (cinco) representantes suplentes do empregador e 06 (seis) representantes titulares dos empregados e 05 (cinco) representantes suplentes dos empregados. NR.05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
  • 37. Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados gratuitamente de acordo com o risco inerente a cada função, manter estoque mínimo, desenvolver treinamento sobre o uso correto, dispor dos CA´s – Certificados de Aprovação de cada EPI em uso e a ficha técnica de cada EPI. NR.06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • 38. O PCMSO tem como objetivo aa promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Deve ser elaborado pelo médico coordenador e do trabalho da empresa. E mantém todos os exames ocupacionais em dia. É dever Manter o PCMSO devidamente atualizado, com o cronograma de exames, relatório anual, programa de medicina preventiva e controle de acompanhamentos. NR.07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO
  • 39. Este programa é atualizado anualmente, sua elaboração fica á cargo do Departamento de Segurança do Trabalho da empresa. Todos os riscos contidos neste Programa, devem ser previstos e implantados através de um cronograma anual. O PPRA deve ser apresentado a todos os membros da CIPA. Seu arquivamento será de 20 anos. NR.09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
  • 40. Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, como: operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. E para atender todos os requisitos desta norma, a empresa possui todos os eletricistas qualificados no seu quadro de manutenção, e mantém organizado e adequado todas as linhas de transmissão de energia elétrica, painéis de comando, cabinas de primária e secundária de linha de baixa e alta tensão. NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • 41. Todos os pontos energizados estão sinalizados com placas de advertências e adesivos de segurança, e lacrando todos os painéis e cabinas de força, e controlando a entrada através de Livros de Permissão de acesso em locais considerados perigosos. E sendo autorizados a entrada, somente os funcionários qualificados, conforme a NR.10. NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • 42. Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT. P - Segurança em Empilhadeiras – O objetivo deste procedimento é estabelecer os requisitos para garantir uma operação segura de empilhadeiras. P – Movimentação de Materiais - O objetivo deste procedimento é estabelecer os requisitos para a movimentação manual repetitiva e de rotina de materiais para minimizar o potencial de acidentes de trabalho. NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • 43. P - Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho para carga e descarga de materiais – Fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham com a carga e descarga de materiais. P - Normas de Segurança no abastecimento de gás para empilhadeira e óleo diesel – fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham com o abastecimento de gás para as empilhadeiras e óleo diesel. P - Ordem de Serviço (OS) – Operador de Empilhadeira. NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • 44. Conforme o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 12 e a C.L.T., do Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e ouso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 45. Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 46. Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. Observações: Manter o pessoal treinado e capacitado, dispondo ainda de manual de instrução na operação de caldeira com ciente de cada envolvido, dispor de Laudo atualizado de Inspeção de Caldeiras, registrado em órgão competente. NR.13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
  • 47. Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT. Observações: Manter Laudo Técnico das Condições Ambientais, devidamente atualizado, por setor e função. NR.15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • 48. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR. O Laudo Técnico, realizado pelo Departamento de Segurança do Trabalho – segundo a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes estabelecesse a periculosidade os quais abrangeram os seguintes itens: Ex: Inflamáveis; G.L.P.; Óleo Xisto; Óleo Diesel; Energia Elétrica ; NR.16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • 49. Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT. Observações: Manter Laudo Técnico Ergonômico, devidamente atualizado, por setor e função. NR.17 – ERGONOMIA
  • 50. Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. Observações: Manter brigada de incêndio treinada e atenção especial com a sinalização e com os aparelhos extintores e hidrantes. NR.23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • 51. Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT. NR.26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • 52. Izaias de Souza Aguiar Gestor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Reg.MTE nº 25.482/MG
  • 54. “Existem coisas na vida que não podemos deixar passar desapercebido, e uma destas coisas é a nossa Segurança”