Este documento discute questões e comentários sobre a primeira aula de direito constitucional. Aborda conceitos como constituição sociológica, constituição escrita, poder constituinte reformador e teorias de autores como Lassalle, Kelsen e Carl Schmitt sobre o tema. Também classifica e explica conceitos como constituições rígidas, flexíveis, promulgadas e outorgadas.
1. Questões e comentário da 1ª aula de constitucional
01
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;
Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido
sociológico e ao poder constituinte reformador.
A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição
como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole
política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada
sociedade.
Certo Errado
1. CERTA
LASSALE CARL SCHMITT KELSEN
SOCIOLÓGICO= POLÍTICO= CARL JURÍDICO= KELSEN(TEORIA
LASSALLE SCHIMITT PURA DO DIREITO) sem
qualquer consideração de
cunho sociológico, político
ou filosófico
Segundo Lassalle, (nome americanizado.... A constituição é compreendida
convivem, só pode estar envolvido de uma perspectiva
paralelamente, em um com política) estritamente formal,
país, duas constituindo uma norma
constituições: Uma Decisão política fundamental de um Estado
constituição real que fundamental. O poder sem qualquer consideração de
corresponde à Soma constituinte equivale à cunho sociológico, político ou
dos fatores reais de vontade política fazendo filosófico
poder que regem surgir o texto
nesse país e uma constitucional
constituição escrita
que ele a denominou Definiu Kelsen desenvolveu dois
de folha-de-papel que sentidos para a palavra
só teria validade se Que as LEIS Constituição:
correspondesse À CONSTITUCIONAIS como
constituição real. as que não possuem
grande relevância jurídica (a) sentido lógico-jurídico;
(b) sentido jurídico-positivo.
Em sentido lógico-jurídico,
constituição significa a NORMA
FUNDAMENTAL
HIPOTÉTICA, cuja função é
2. servir de fundamento lógico
transcendental da
validade da constituição em
sentido jurídico-positivo.
Em sentido jurídico-positivo,
constituição corresponde à
norma positiva
suprema, conjunto de normas
que regulam a criação de
outras normas, lei
nacional no seu mais alto grau;
ou certo documento solene,
conjunto de
normas jurídicas que somente
podem ser alteradas
observando-se certas
prescrições especiais.
PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade.
KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse
somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição
escrita.
02
Prova: MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se
classificam em:
a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.
b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
c) analíticas e sintéticas.
d) escritas e costumeiras.
e) rígidas e super-rígidas.
3. Alt. A!
Rígida: permite que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que
é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja
aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que
o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum
de lei ordinária Alguns autores a denominam de Constituição Plástica, o que é arriscado
porque pode ter diversos significados.
Ex.: as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis
Semi-rígida: aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente
constitucional e flexível na parte formalmente constitucional.
Classificação das Constituições
1) Material: aquela que possui apenas
matéria constitucional.
Quanto ao conteúdo 2) Formal: aquele que além de possuir
matéria constitucional, possui outros
assuntos.
1) Escrita: é um documento solene.
Quanto à forma 2) Não escrita: aquela que é fruto dos
costumes da sociedade
1) Dogmática: é aquela que é fruto de
um trabalho legislativo específico.
Quanto ao modo de elaboração
2) Histórica: é aquela que é fruto de
uma lenta evolução histórica
1) Promulgada: é a constituição
democrática, feita pelos representantes
do povo.
2) Outorgada: é a constituição imposta
ao povo pelo governante.
3) Cesarista: é um meio termo. É
Quanto à origem
aquela feita pelo governante e
submetida à apreciação do povo
mediante referendo.
4) Pactuada ou Dualista: é fruto do
acordo entre duas ou mais forças
políticas dentro de um país
1) Sintética: é a constituição resumida
que se limita a tratar dos temas
Quanto à extensão principais.
2) Analítica: é aquela constituição mais
extensa, prolixa.
1) Semântica: é aquela que esconde a
Quanto à essência ou quanto à
triste realidade do país (é aquela
relação com a realidade (Karl
constituição feita em regimes
Lowenstein)
ditatoriais).
4. 2) Nominal: é aquela que não reflete a
realidade atual do país, pois se preocupa
com o futuro.
3) Normativa: é aquela constituição
que reflete perfeitamente a realidade
atual do país.
1) Constituição garantia: é aquela que
fixa os direitos e garantias
fundamentais.
Classificação de Canotilho
2) Constituição dirigente: é aquela que
além de fixar os direitos e garantias
fundamentais, fixa metas estatais
1) Reduzida: é aquela que é constituída
de um só documento.
Quanto à sistematização
2) Variada: é aquela que é composta de
vários documentos.
1) Imutável: é aquela que não pode ser
alterada.
2) Rígida: é aquela que possui um
processo de alteração mais rigoroso que
o destinado às outras leis. Dessa rigidez
decorre o controle de
Quanto à rigidez ou estabilidade constitucionalidade.
3) Flexível: possui o mesmo processo
de alteração que o destinado às outras
leis.
4) Semirrígida ou semiflexível: parte
da constituição é rígida e parte é
flexível.
PRomulgada
Analitica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
03
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;
Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais
fundamentais, julgue os itens que se seguem.
Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do
povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.
Certo Errado
5. ERRADO!
A questão em tela refere-se a constituição promulgada!
Vejamos:
Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um
órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Também chamada de
populares, “democráticas”
Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.
Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do
sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo.
Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
04
Prova: FGV - 2011 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;
Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser
classificada como
a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como
normas fundamentais de organização do Estado.
b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto
elaborado pela autoridade máxima da República.
c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do
Congresso Nacional e pelo Presidente da República.
d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às
cláusulas pétreas.
e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e
complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns
Resposta: Letra E – RÍGIDA
05
Prova: UFPR - 2011 - ITAIPU BINACIONAL - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais;
No final da década de 1960, José Afonso da Silva desenvolveu uma classificação das
normas constitucionais que tem sido amplamente adotada pela doutrina e pelos tribunais
brasileiros. De acordo com a sua proposta, as normas constitucionais podem ser
caracterizadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de
6. eficácia limitada. Levando em conta essa classificação, considere os dispositivos abaixo
transcritos:
- Art. 5º (...) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. contida
- Art. 8º (...) VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
de trabalho. plena
- Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei. limitada
Assinale a alternativa correta.
a) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia limitada.
b) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia contida.
c) A norma prevista no art. 8º, VI, é exemplo de norma de eficácia contida.
d) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia plena.
e) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia contida.
LETRA B
PLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir
TODOS seus efeitos, independentemente de Direta Imediata Integral
NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar
em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, Não-
Direta Imediata
mas PODERÁ a norma infraconstitucional Integral
REDUZIR sua abrangência.
LIMITADA: no momento em que a CF entra em
vigor, estas normas não possuem o condão de
produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI
Indireta Mediata Reduzida
integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA
SURGIMENTO DE LEIS A ELAS
CONTRÁRIAS
..
7. 6 • Q107010
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais;
Com referência ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF) e às normas
constitucionais programáticas, julgue os seguintes itens.
O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas
da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma
comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade.
Certo Errado
Resposta ERRADA
O preâmbulo, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto
expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo
para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes
políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras
interpretativas.
Alexandre de Morais