Lei Federal 12.846 (Lei anticorrupção das sociedades privadas)
1.
2. Em vigência desde janeiro de
2014, a Lei 12.846/13 trouxe
para o meio empresarial brasileiro
obrigações e alterações que
interferem diretamente na gestão
e regulamentos internos dentro
das sociedades.
3. A lei, denominada de Lei
Anticorrupção também está sendo
conhecida como Lei Empresa Limpa,
por tratar de questões de
responsabilização da pessoa jurídica e
tem como principal advento a
possibilidade de responsabilização
objetiva das empresas envolvidas em
práticas nocivas ao patrimônio púbico.
4. A nova lei abre a possibilidade de
punição às empresas por atos de
corrupção contra a administração
pública, sem a necessidade de
comprovação de dolo dos dirigentes
ou proprietários.
5. A não adequação às novas normas
poderá acarretar riscos consideráveis,
visto que as sanções atingem
diretamente o patrimônio das
sociedades e podem afetar seriamente
suas atividades, caso fique
comprovado envolvimento em atos
previstos na lei.