Promotion of Zero Waste trough multisectorial involvement in Bogotá
Estratégias e Ações sobre resíduos para cidades sustentáveis - Walter Françolin
1. Estratégias e Ações
sobre Resíduos para
Cidades Sustentáveis.
2.
3.
4. O Conselho Nacional do Petróleo (CNP), na
década de 60, no Brasil, inaugurou o Sistema que
hoje conhecemos como “Logística Reversa” ao
tornar obrigatório o retorno dos óleos lubrificantes
pós consumo ao setor do Rerrefino
5. Em 1985 o CNP edita Novo Ato Legal
disciplinando a atividade de Rerrefino (Resolução
02/85 e o Regulamento Técnico – 08/85 –
no qual fixa rígidas especificações técnicas
para os Óleos Básicos Rerrefinados.
6.
7. 1992 – O Rio de Janeiro sedia um dos mais
importantes acontecimentos na área ambiental: a
ECO-92 – a maior Convenção de Meio Ambiente até
então, realizada no mundo.
1993 – A pedido do Sindirrefino, o Ibama publica a
Resolução Conama 9/93 – 1° ato de natureza
Ambiental a disciplinar a gestão dos óleos
lubrificantes usados ou contaminados no país. Elege
o rerrefino como destinação adequada aos óleos
usados.
10. 2004 e 2005 – Estudos de reformulação da 9/93;
Junho de 2005 – Publicação da Resolução
Conama 362/2005
Regulamento inovador
de garantias e desenvolvimento
sustentável
Ação conjunta do setor produtivo, do CONAMA
como integrante do SISNAMA e, do Órgão Regulador
da Indústria do Petróleo - ANP.
11. Redução de riscos e custos ambientais com
racionalidade e sustentabilidade em cadeia;
Melhor controle pelos órgãos ambientais;
Maior participação e interação social
12. Resolução Conama – 362/2005
Fixa o princípio poluidor pagador,
estabelece a responsabilidade
compartilhada de todos os agentes
da cadeia, inclusive do
consumidor final.
13. Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2.010. institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos , torna obrigatória a logística reversa de resíduos
perigosos com destaque para : “óleos lubrificantes e suas embalagens”
Decreto nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010 art. 16.
Recepciona a Resolução Conama 362/2005;
Resoluções da ANP – 19 e 20/2009; e,
Convênios ICM`s 03/90 e 38/2000.
-- Diz que o sistema de logística reversa (incisos I Ia IV), deverá
Diz que o sistema de logística reversa (incisos a IV), deverá
observar as exigências específicas previstas nas normas do
observar as exigências específicas previstas nas normas do
SISNAMA e em outras NORMAS APLICÁVEIS.
SISNAMA e em outras NORMAS APLICÁVEIS.
14. Principal Mandamento
Resolução nº 362/2005:
Art. 1º
-- Todo
Todo “OLUC” deverá ser recolhido,
“OLUC” deverá ser recolhido,
coletado e ter destinação final,, de modo
coletado e ter destinação final de modo
que não afete negativamente o meio
que não afete negativamente o meio
ambiente
ambiente e e propicie
propicie a a máxima
máxima
recuperação dos constituintes
recuperação dos constituintes nele
nele
contidos, na forma prevista
contidos, na forma prevista nesta
nesta
Resolução.
Resolução.
15.
Artigo 3º da Resolução CONAMA .
Artigo 3º da Resolução CONAMA
Todo OLUC coletado deverá ser Logística
destinado à reciclagem POR MEIO DO Reversa
PROCESSO DE RERREFINO. específica
aplicada aos
Categoria de processo industrial que óleos
remove lubrificantes
os contaminantes e restaura as
características de óleo novo, conforme Artigo 16
especificações da ANP inciso II do
Decreto
7.404/2010.
16. Lei do Petróleo -9.478, de 06.Agosto.
1997
Art. 1º - As políticas nacionais para o
aproveitamento racional das fontes de
energia visarão aos seguintes objetivos:
IV --Proteger o meio ambiente e promover a conservação
IV Proteger o meio ambiente e promover a conservação
de energia;
de energia;
V --Garantir o fornecimento de derivados de petróleo em
V Garantir o fornecimento de derivados de petróleo em
todo o território nacional, nos termos do § 2º do art.
todo o território nacional, nos termos do § 2º do art.
177 da Constituição Federal;
177 da Constituição Federal;
VIII --Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o
VIII Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o
aproveitamento econômico dos insumos disponíveis
aproveitamento econômico dos insumos disponíveis
e das tecnologias aplicáveis;
e das tecnologias aplicáveis;
17. PROTEÇÃO AO
O RERREFINO
MEIO AMBIENTE
ATENDE
APROVEITAMENTO
APROVEITAMENTO
GARANTE O FORNECIMENTO DE
GARANTE O FORNECIMENTO DE ECONÔMICO DOS
ECONÔMICO DOS
DERIVADOS DE PETRÓLEO
DERIVADOS DE PETRÓLEO INSUMOS DISPONÍVEIS
INSUMOS DISPONÍVEIS
23. CUMPRIMENTOS
A TODOS OS PARTICIPANTES
QUE ESTÃO PRESTIGIANDO O EVENTO.
Walter Françolin
Diretor Executivo Sindirrefino
e.mail : sindiref@terra.com.br