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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 15ª VARA DAS
RELAÇOES DE CONSUMO DE SALVADOR /BA
Processo nº 8159723-03.2020.8.05.0001
ZULEIDE DE SANTANA SILVA, já qualificada nos autos do processo em
epígrafe, tendo em vista o último despacho proferido, VEM INFORMAR QUE
CONCORDA COM A LIBERAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PARA QUE A
IMPRENSA LIVRE TENHA ACESSO, principalmente por tratar de assunto muito
grave, que é o uso de próteses mamárias que apresentam limitações à exames que são
de extrema importância para a saúde da mulher.
A Requerente acredita e defende que as mulheres são livres para fazerem
intervenções cirúrgicas, cirurgias plásticas e usarem próteses mamárias, porém isso deve
ser concomitante à conservação de sua saúde e à possibilidade da realização de exames
clínicos que comprovem a integridade da saúde da paciente.
A Requerente não pretende se alongar aqui sobre os motivos que a levaram a
colocar prótese em suas mamas, até porque tais dados foram minuciosamente
explicitados na exordial, porém entende que esse é um direito que lhe assiste: buscar a
beleza porém com manutenção integral da saúde, tanto física quanto mental.
A Requerente crer que as mulheres ao sentirem desejo ou necessidade de
mudarem ou melhorarem suas aparências devem sempre procurar um profissional
habilitado e de sua confiança, pois será esse profissional que lhe orientará quanto ao
Num. 210851098 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743
Número do documento: 22063020220846300000205091743
tipo de prótese a ser adquirida e será preciso CONFIAR na indicação feita pelo
profissional. Será esse profissional QUE IRÁ INDICAR E/OU VENDER quando o
procedimento necessitar de uso de próteses como foi no caso sub judice.
No caso da Requerente as próteses da marca MOTIVA foram indicadas pelo
médico cirurgião responsável e vendidas na clínica de sua propriedade onde a cirurgia
foi realizada. Não iremos nos alongar aqui sobre a responsabilidade de quem vende,
isso já foi debatido na peça de ingresso, e será avaliado no momento processual
oportuno.
Importante ressaltar que quando o material é vendido nas clínicas de cirurgias
plásticas e estes apresentam problemas, os(as) clientes precisam ser informados(as)
pelo vendedor responsável, da existência dos problemas que foram apresentados.
Esse aviso precisa ser dado em nome da ética e da saúde das pacientes, não
devendo ser estimuladas as vendas e/ou indicações dessa marca de prótese nas clínicas
principalmente nas que já possuem o conhecimento dos variados problemas
que as próteses MOTIVAS vem apresentando. É necessário que venha a
público os problemas que esse tipo de prótese oferece e que as pacientes
saibam que a MOTIVA coloca à venda no mercado próteses que apresenta
limitações graves a certos exames, sobretudo o exame de ressonância
magnética.
Mas para isso as MULHERES PRECISAM SER ALERTADAS, destarte ESSE
PROCESSO PRECISA TRAMITAR SEM SEGREDO DE JUSTIÇA, para que seja lido
por outras mulheres e elas continuem ou não com seus procedimentos, mas
conscientes dos danos e prejuízo que poderão enfrentar caso optem em usar
próteses da marca MOTIVA. A liberação do segredo de justiça poderá evitar que
outras mulheres passem por situação semelhante de dor e sofrimento vivenciado pela
Requerente.
Por conta desse entendimento e por todo o sofrimento que a Requerente vem
passando, CONCORDA COM O ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO REQUERIDO
PELA IMPRENSA, em nome da ética e da saúde de várias outras mulheres que
precisam ser alertadas dessa situação. Inclusive a Requerente se disponibiliza para
Num. 210851098 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743
Número do documento: 22063020220846300000205091743
dar maiores informações sobre o problema que enfrenta caso seja do interesse da
reportagem.
Abaixo disponibiliza seu número de telefone pessoal para futuros contatos:
Telefone para contato: (75) 999850697
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alagoinhas, 30 de junho de 2022
PAULO MARTINS
OAB/BA 46.286
Num. 210851098 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743
Número do documento: 22063020220846300000205091743

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  • 1. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 15ª VARA DAS RELAÇOES DE CONSUMO DE SALVADOR /BA Processo nº 8159723-03.2020.8.05.0001 ZULEIDE DE SANTANA SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, tendo em vista o último despacho proferido, VEM INFORMAR QUE CONCORDA COM A LIBERAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PARA QUE A IMPRENSA LIVRE TENHA ACESSO, principalmente por tratar de assunto muito grave, que é o uso de próteses mamárias que apresentam limitações à exames que são de extrema importância para a saúde da mulher. A Requerente acredita e defende que as mulheres são livres para fazerem intervenções cirúrgicas, cirurgias plásticas e usarem próteses mamárias, porém isso deve ser concomitante à conservação de sua saúde e à possibilidade da realização de exames clínicos que comprovem a integridade da saúde da paciente. A Requerente não pretende se alongar aqui sobre os motivos que a levaram a colocar prótese em suas mamas, até porque tais dados foram minuciosamente explicitados na exordial, porém entende que esse é um direito que lhe assiste: buscar a beleza porém com manutenção integral da saúde, tanto física quanto mental. A Requerente crer que as mulheres ao sentirem desejo ou necessidade de mudarem ou melhorarem suas aparências devem sempre procurar um profissional habilitado e de sua confiança, pois será esse profissional que lhe orientará quanto ao Num. 210851098 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743 Número do documento: 22063020220846300000205091743
  • 2. tipo de prótese a ser adquirida e será preciso CONFIAR na indicação feita pelo profissional. Será esse profissional QUE IRÁ INDICAR E/OU VENDER quando o procedimento necessitar de uso de próteses como foi no caso sub judice. No caso da Requerente as próteses da marca MOTIVA foram indicadas pelo médico cirurgião responsável e vendidas na clínica de sua propriedade onde a cirurgia foi realizada. Não iremos nos alongar aqui sobre a responsabilidade de quem vende, isso já foi debatido na peça de ingresso, e será avaliado no momento processual oportuno. Importante ressaltar que quando o material é vendido nas clínicas de cirurgias plásticas e estes apresentam problemas, os(as) clientes precisam ser informados(as) pelo vendedor responsável, da existência dos problemas que foram apresentados. Esse aviso precisa ser dado em nome da ética e da saúde das pacientes, não devendo ser estimuladas as vendas e/ou indicações dessa marca de prótese nas clínicas principalmente nas que já possuem o conhecimento dos variados problemas que as próteses MOTIVAS vem apresentando. É necessário que venha a público os problemas que esse tipo de prótese oferece e que as pacientes saibam que a MOTIVA coloca à venda no mercado próteses que apresenta limitações graves a certos exames, sobretudo o exame de ressonância magnética. Mas para isso as MULHERES PRECISAM SER ALERTADAS, destarte ESSE PROCESSO PRECISA TRAMITAR SEM SEGREDO DE JUSTIÇA, para que seja lido por outras mulheres e elas continuem ou não com seus procedimentos, mas conscientes dos danos e prejuízo que poderão enfrentar caso optem em usar próteses da marca MOTIVA. A liberação do segredo de justiça poderá evitar que outras mulheres passem por situação semelhante de dor e sofrimento vivenciado pela Requerente. Por conta desse entendimento e por todo o sofrimento que a Requerente vem passando, CONCORDA COM O ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO REQUERIDO PELA IMPRENSA, em nome da ética e da saúde de várias outras mulheres que precisam ser alertadas dessa situação. Inclusive a Requerente se disponibiliza para Num. 210851098 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743 Número do documento: 22063020220846300000205091743
  • 3. dar maiores informações sobre o problema que enfrenta caso seja do interesse da reportagem. Abaixo disponibiliza seu número de telefone pessoal para futuros contatos: Telefone para contato: (75) 999850697 Nestes termos, Pede deferimento. Alagoinhas, 30 de junho de 2022 PAULO MARTINS OAB/BA 46.286 Num. 210851098 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MARCOS PAULO MARTINS VITORINO - 30/06/2022 20:22:08 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22063020220846300000205091743 Número do documento: 22063020220846300000205091743