I. A Portaria No777/GM/MS de 28/04/2004 estabelece os procedimentos para a notificação compulsória de agravos à saúde no SUS. II. Ela define 11 agravos que devem ser notificados compulsoriamente, incluindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. III. O SINAN é o sistema usado para armazenar as notificações nacionalmente.
2. O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº777/GM/MS DE 28/04/2004? Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos á saúde no Sistema Único de Saúde – SUS.
3. QUAIS SÃO OS AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA? I - Acidente de Trabalho Fatal; II- Acidente de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV- Acidente do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V- Dermatoses Ocupacionais; VI- Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
4. VII- lesões por Esforços Repetitivos(LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); VIII- Pneumoconioses; IX- Perda Auditiva Induzida por Ruído PAIR; X- Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e X- Câncer Relacionado ao Trabalho.
5. O QUE É O SINAN? É o sistema de informação de Agravos de Notificação utilizado para armazenar os agravos de notificação compulsória em nível nacional
6. O QUE NOTIFICAR? Todos os acidentes de trabalho típico e ou/ trajeto e as doenças ocupacionais, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia.
7. PORQUE NOTIFICAR? Os dados gerados, a partir da notificação, contribuirão para traçar o perfil epidemiológico dos agravos relacionados à saúde do trabalhador, através dos quais poderão ser elaboradas políticas públicas no âmbito da vigilância em saúde voltadas à promoção e à proteção da saúde no trabalho.