O documento discute as garantias constitucionais do poder judiciário, como autonomia administrativa e financeira, e as garantias funcionais dos seus membros, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Também aborda o Conselho Nacional de Justiça, súmulas vinculantes e o regime de direito estrito do STF e STJ.
Garantias e competências dos poderes judiciário e legislativo
1. Quaissão as garantiasconstitucionaisatribuídasaopoderjudiciárioe emque consistem?
R: Autonomiaorgânico-administrativaounormativafuncional:ojudiciáriodetémafunçãode
se administrar,se organizar.
Autonomiafinanceira:Autonomiade gerir seusprópriosrecursos,tersuaprópriareceita,sua
própriarenda.
Quaissão as garantiasfuncionaisdadasaosmembrosdojudiciário?
R: Vitaliciedade:Ocargo perdurapor todaa vida,vitalício,podendoocorreraperda docargo
apenaspor sentençajudicial transitadaemjulgado,resguardandoaampladefesado
magistrado.Garantiaalcançada apósdoisanos.
Inamovibilidade:Omembrodojudiciárionãopode sermovidode suajurisdição,salvopor
interesse publico;Adquiridade imediato
Irredutibilidade de subsídio:osaláriodomembrodoPJ não pode serreduzido,Adquiridade
imediato.
Sobre o CNJ:
Quaisas finalidadesdoCNJ?
R: Controlara atuação administrativae financeiradopoderjudiciário;
Fiscalizaraatuação dos juízesnoexercíciode suas funçõesjurisdicionais.
A composiçãohibridadoCNJcompromete aindependênciae harmoniadopoderjudiciário
frente aosdemaispoderes?
R: Não,poiso CNJ é um órgão administrativoe nãojulgacausa alguma,nãointerferindona
funçãotípica do executivoque é dizerodireito,oCNJnãopossui jurisdição,nãointerferindo
assimno desempenhodojudiciárioquantoasuacompetência.
O que é permitidoe oque é vedadoao CNJ?
Pode:expediratosnormativos,atosregulamentares,exercercompetênciadisciplinare
correcional
Não pode:fiscalizar,reexaminare suspenderosefeitosdosatoscomconteúdosjurisdicionais;
apreciara constitucionalidade de atosadministrativos;interferiremacordosjudiciais.
Sobre a súmulavinculante:
Sobre quaisaspectos se estendemosefeitosde umasumulavinculante?
R: Aspectosubjetivo:Alvosdasumulavinculante,aquema sumulaé direcionada;
Aspectosubjetivodireto:membrosdaadministraçãopublicae dostribunais,(poderexecutivo
e judiciário)
2. Aspectosubjetivoindireto:A coletividade,osque estãovinculadosaoPEe ao PJ.
Aspectoobjetivo:motivosdeterminantesque levaramaediçãoda sumula;realidadecoma
fundamentação.
Aspectotemporal:quandoasumulacomeçaa surtir efeitos;logoapóssuapublicaçãono
diáriooficial daunião;emregra,os efeitosdasumulanãoretroagem(ex nunc) masháa
modulaçãode efeitospodendoservotadaparaos efeitosretroagirem(extunc) oucomeçara
surtirefeitoscomumadata aindadecididanofuturo(profuturo).
Aspectoespacial:alcance dasumulaterritorialmente,todooterritórionacional.
Os efeitosde umasumulavinculante de espraiamsobre osórgãosdo legislativo?
R: O efeitodasumulatambémrecai sobre opoderlegislativo,quandoesteestiverexercendo
sua funçãoatípica (administrativa),nãorecai quandoestiverexercendoatípica(legislar).
Em que consiste oregime de direitoestritoaque estasubmetidoacompetênciadoSTFe do
STJ?
R: Nãocomporta a possibilidade de serestendidasasituaçõesqextravasemoslimitesfixados
na constituição,taxatividadedosartigosatribuídosacompetênciadostribunais.