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Proibição de Retrocesso Ambiental
Helíssia Coimbra
Letícia Silva
Maycon Douglas
Rafaella Pombo
Vitória Abreu
Vitória Daniele
1. Introdução ao Tema
• O meio ambiente pode ser definido pela interação do conjunto de elementos
naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da
vida em todas as suas formas. Atualmente, tem – se como chave a sustentabilidade.
• Na esfera jurídico – humanista, o direito ambiental pode ser delimitado a partir da
criação de normas e princípios, concomitantes com a imposição de papéis e
responsabilidades aos atores internacionais e a coletividade para alcançar um meio
ecologicamente equilibrado.
• Ainda, interiorizados aos sistemas existentes estão os recursos naturais,
considerados micro bens permissores da sadia qualidade de vida. Através destes a
raça humana concretiza suas dinâmicas cotidianas para dar prosseguimento ao
ciclo evolucionista.
1.1 Ilustrando o Tópico
2. Sustentabilidade na Prática
• A dinâmica do licenciamento ambiental é composta pelas seguintes fases: licença
prévia, licença de instalação, licença de operação. Estas garantem que a atividade
alinhe – se com os preceitos exigíveis, denominados greens buildings.
• O império das questões financistas, aliadas ao desvirtuamento das gestões,
contudo, culminam no que chama – se “maquiagem verde”, terminologia utilizada
para intitular a “PEC 65”, base propulsora para o firmamento do Código Florestal.
• A legislação própria atual é alvo de acalorados debates, sendo o principal deles em
torno dos princípios ocultos, denominados assim por nortearem toda ação ou
omissão que, mesmo na plausibilidade, possa se vislumbrar danos ambientais.
2.1 Enfatizando o Ponto
3. Proibição de Retrocesso Ambiental
• As transposições humanas ocorrem sem precedentes, perpassando por cenários
sócio – ambientais desafiadores para garantir, não somente a manutenção da
qualidade de vida, mas a continuidade desta para a receptividade das gerações
futuras.
• Dado exposto, tem – se como a essência do princípio impedir qualquer
atendimento a necessidade posterior do ser humano que implique em modificar,
legislativamente ou na forma de pareceres, as garantias ambientais já consagradas.
• Entretanto, objetivando alinhar os anseios humanos advindos dos processos de
globalização com as questões ecossistêmicas pertinentes, tem – se promovido
revisão transnacional das diretrizes, transpondo o não para soluções alternativas.
3.1 Fotografando a Questão
4. Diálogos e Práticas Facilitadoras
• Diante do estágio desafiador ora vivenciado, os planos de soluções anteriores
deram lugar as funcionalidades vivenciadas com a mediação ambiental,
culminando em termos acordados pelas partes de forma proativa e consensual.
• A economia da justiça tem como basilares a cooperação, autogestão, solidariedade
e viabilidade financista. De forma especial atua – se neste modelo com os povos
tradicionais e famílias ruralistas, promovendo sustância com baixos êxodos locais.
• Nos grandes centros urbanos, objetivando cooperação mútua para reduzir os
impactos que o fluxo constante de pessoas e suas ações cotidianas trazem,
surgiram na última década a agroecologia, disseminando hortas e jardins urbanos.
4.1 Demonstrando o Conteúdo
Proibição de Retrocesso Ambiental
Helíssia Coimbra
Letícia Silva
Maycon Douglas
Rafaella Pombo
Vitória Abreu
Vitória Daniele

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Proibição de Retrocesso Ambiental (Direito Ambiental)

  • 1. Proibição de Retrocesso Ambiental Helíssia Coimbra Letícia Silva Maycon Douglas Rafaella Pombo Vitória Abreu Vitória Daniele
  • 2. 1. Introdução ao Tema • O meio ambiente pode ser definido pela interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. Atualmente, tem – se como chave a sustentabilidade. • Na esfera jurídico – humanista, o direito ambiental pode ser delimitado a partir da criação de normas e princípios, concomitantes com a imposição de papéis e responsabilidades aos atores internacionais e a coletividade para alcançar um meio ecologicamente equilibrado. • Ainda, interiorizados aos sistemas existentes estão os recursos naturais, considerados micro bens permissores da sadia qualidade de vida. Através destes a raça humana concretiza suas dinâmicas cotidianas para dar prosseguimento ao ciclo evolucionista.
  • 4. 2. Sustentabilidade na Prática • A dinâmica do licenciamento ambiental é composta pelas seguintes fases: licença prévia, licença de instalação, licença de operação. Estas garantem que a atividade alinhe – se com os preceitos exigíveis, denominados greens buildings. • O império das questões financistas, aliadas ao desvirtuamento das gestões, contudo, culminam no que chama – se “maquiagem verde”, terminologia utilizada para intitular a “PEC 65”, base propulsora para o firmamento do Código Florestal. • A legislação própria atual é alvo de acalorados debates, sendo o principal deles em torno dos princípios ocultos, denominados assim por nortearem toda ação ou omissão que, mesmo na plausibilidade, possa se vislumbrar danos ambientais.
  • 6. 3. Proibição de Retrocesso Ambiental • As transposições humanas ocorrem sem precedentes, perpassando por cenários sócio – ambientais desafiadores para garantir, não somente a manutenção da qualidade de vida, mas a continuidade desta para a receptividade das gerações futuras. • Dado exposto, tem – se como a essência do princípio impedir qualquer atendimento a necessidade posterior do ser humano que implique em modificar, legislativamente ou na forma de pareceres, as garantias ambientais já consagradas. • Entretanto, objetivando alinhar os anseios humanos advindos dos processos de globalização com as questões ecossistêmicas pertinentes, tem – se promovido revisão transnacional das diretrizes, transpondo o não para soluções alternativas.
  • 8. 4. Diálogos e Práticas Facilitadoras • Diante do estágio desafiador ora vivenciado, os planos de soluções anteriores deram lugar as funcionalidades vivenciadas com a mediação ambiental, culminando em termos acordados pelas partes de forma proativa e consensual. • A economia da justiça tem como basilares a cooperação, autogestão, solidariedade e viabilidade financista. De forma especial atua – se neste modelo com os povos tradicionais e famílias ruralistas, promovendo sustância com baixos êxodos locais. • Nos grandes centros urbanos, objetivando cooperação mútua para reduzir os impactos que o fluxo constante de pessoas e suas ações cotidianas trazem, surgiram na última década a agroecologia, disseminando hortas e jardins urbanos.
  • 9. 4.1 Demonstrando o Conteúdo
  • 10. Proibição de Retrocesso Ambiental Helíssia Coimbra Letícia Silva Maycon Douglas Rafaella Pombo Vitória Abreu Vitória Daniele