2. NBR 7175:20032
NBR 6471:1998 - Cal virgem e cal hidratada - Retirada e preparação de amostra - Procedimento
NBR 6473:2003 - Cal virgem e cal hidratada - Análise química
NBR 9205:2001 - Cal hidratada para argamassas - Determinação da estabilidade
NBR 9206:2003 - Cal hidratada para argamassas - Determinação da plasticidade
NBR 9207:2000 - Cal hidratada para argamassas - Determinação da capacidade de incorporação de areia no
plastômetro de Voss
NBR 9289:2000 - Cal hidratada para argamassas - Determinação da finura
NBR 9290:1996 - Cal hidratada para argamassas - Determinação de retenção de água
NBR 14399:1999 - Cal hidratada para argamassas - Determinação da água da pasta de consistência normal
3 Definição
Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte definição:
3.1 cal hidratada: Pó obtido pela hidratação da cal virgem, constituído essencialmente de uma mistura de hidróxido de
cálcio e hidróxido de magnésio, ou ainda, de uma mistura de hidróxido de cálcio, hidróxido de magnésio e óxido de
magnésio.
4 Requisitos gerais
4.1 Denominação normalizada
A cal hidratada deve ser denominada conforme as exigências químicas indicadas em 5.1 e físicas indicadas em 5.2, pelas
seguintes siglas:
a) cal hidratada: CH-I;
b) cal hidratada: CH-II;
c) cal hidratada: CH-III.
4.2 Embalagem, marcação e entrega
4.2.1 A cal pode ser entregue em sacos ou outras formas de acondicionamento que preservem a qualidade do produto e
proporcionem segurança no manuseio e transporte, desde que se mantenha o atendimento às condições da seção 5.
4.2.2 Quando a cal hidratada for entregue em sacos, estes devem receber as identificações prescritas e pertinentes na
Lei nº 8078 do Código de Defesa do Consumidor e portarias 74 e 88 do INMETRO.
4.2.3 Quando a cal hidratada for entregue em sacos, estes devem ter impressos, de forma visível, na frente e verso, as
siglas CH-I, CH-II ou CH-III, com 40 mm a 60 mm de altura, a denominação normalizada, massa líquida, nome e marca do
fabricante.
4.2.4 Devem ser igualmente impressas nos sacos informações técnicas adicionais como instruções de uso, data de
validade e informações sobre segurança no manuseio e na utilização da cal.
4.2.5 Quando a cal hidratada for entregue a granel, contêiner ou outras formas de acondicionamento que não permitam
indicar as informações prescritas em 4.2.3, 4.2.4 e 4.2.6, tais informações devem estar descritas na documentação que
acompanha o produto.
4.2.6 A massa líquida de cada saco deve ser expressa em quilogramas.
4.3 Armazenamento em sacos
A cal hidratada deve ser armazenada sobre estrados, em área coberta, ambiente seco e arejado.
5 Requisitos específicos
5.1 Exigências químicas
A cal hidratada deve atender às condições indicadas na tabela 1.
Cópia não autorizada
3. NBR 7175:2003 3
Tabela 1 - Exigências químicas
Limites
Compostos
CH-I CH-II CH-III
Anidrido carbônico (CO2) Na fábrica < 5 % < 5 % < 13 %
No depósito < 7 % < 7 % < 15 %
Óxidos de cálcio e magnésio não hidratado calculado
(CaO+MgO)
1)
< 10 % <15 % < 15 %
Óxidos totais na base de não-voláteis (CaOt + MgOt)
2)
> 90 % > 88 % > 88 %
1)
O teor de óxido de cálcio (CaO) ou óxido de magnésio (MgO) não hidratados deve ser calculado como segue:
a) CaO combinado com CaSO4 ............ = % SO3 x 0,70
b) CaO combinado com CaCO3 ............. = % CO2 x 1,27
c) água combinada .................................= % perda ao fogo - (% CO2 + % umidade)
d) CaO hidratado ....................................= % água combinada x 3,11
e) CaO não-hidratado............................ = % CaO - ( a + b + d )
f) MgO hidratado..................................... = | e | x 0,72
O teor de óxidos não hidratados é expresso por:
Hipóteses Óxido de cálcio não hidratado calculado
(CaO)
Óxidos de cálcio e magnésio não hidratado
calculado (CaOt+MgOt )
e < 0 0 (zero) % MgO – f
e = 0 0 (zero) % MgO
e > 0 e e + %MgO
2)
O teor de óxidos totais na base de não-voláteis (CaOtotal + MgOtotal) deve ser calculado como segue:
fogoaoperda100
100x)%(%
voláteis-nãodebase)%(
%
totaltotal
totaltotal ,
−
+
+ =
MgOCaO
MgOCaO
5.2 Exigências físicas
A cal hidratada deve atender às condições indicadas na tabela 2.
Tabela 2 - Exigências físicas
Limites
Compostos
CH-I CH-II CH-III
Finura
(% retida acumulada)
Peneira 0,600 mm ≤ 0,5 % ≤ 0,5 % ≤ 0,5 %
Peneira 0,075 mm ≤ 10 % ≤ 15% ≤ 15 %
Retenção de água ≥ 75 % ≥ 75% ≥ 70 %
Incorporação de areia ≥ 3,0 ≥ 2,5 ≥ 2,2
Estabilidade Ausência de cavidades ou protuberâncias
Plasticidade ≥ 110 ≥ 110 ≥ 110
Cópia não autorizada
4. NBR 7175:20034
6 Inspeção
6.1 A inspeção deve ser efetuada no recebimento da cal hidratada, cabendo ao comprador :
a) verificar a quantidade fornecida e o acondicionamento correspondente ao estipulado na seção 4;
b) retirar a amostra de acordo com a NBR 6471, para a execução dos ensaios exigidos nesta Norma.
6.2 As exigências químicas e físicas da seção 5 devem ser verificadas de acordo com os métodos de ensaios indicados na
seção 2, quais sejam:
a) retirada e preparação de amostra: NBR 6471;
b) análise química: NBR 6473;
c) finura: NBR 9289;
d) água da pasta de consistência normal: NBR 14399;
e) retenção de água: NBR 9290;
f) estabilidade: NBR 9205;
g) incorporação de areia: NBR 9207;
h) plasticidade: NBR 9206.
7 Aceitação e rejeição
7.1 Ao comprador compete avaliar os resultados obtidos na inspeção e nos ensaios de recebimento, de acordo com as
exigências desta Norma.
7.2 O lote deve ser aceito sempre que os resultados dos ensaios atenderem às exigências desta Norma ou quando
acordado pelas partes interessadas.
7.3 Quando os resultados não atenderem às condições específicas constantes nesta Norma ou houver dúvida quanto ao
procedimento de retirada e preparação de amostra, nova amostragem deverá ser realizada na presença das partes
interessadas. A repetição dos ensaios deverá ser efetuada em laboratório escolhido por consenso entre as partes
interessadas.
7.4 Independentemente das exigências, não deve ser aceita a cal entregue em recipientes rasgados, molhados ou
avariados durante o transporte. Do mesmo modo, não deve ser aceita a cal transportada a granel ou em contêiner quando
houver sinais evidentes de contaminação e/ou adulteração.
7.5 A tolerância da massa líquida deve atender ao prescrito nas Portarias do INMETRO.
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Cópia não autorizada