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Serviço Social na área da
           Educação

1 – CONCEITOS OPERATIVOS

  • SISTEMA EDUCATIVO



         Helena Neves Almeida (2007)   1
SISTEMA EDUCATIVO
• LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

(Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, republicada e
  renumerada)

  Anexo à Lei 49/2005, 30 de Agosto de 2005 –

  Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema
  Educativo (alterada pela Lei nº 115/97, de 19 Setembro) e primeira
  alteração à Lei de Bases do Financiamento do
  Ensino Superior (Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto)

                        Helena Neves Almeida (2007)                    2
SISTEMA EDUCATIVO


CONCEITO

• Conjunto de meios pelo qual se concretiza
  o direito à educação

 garantia de uma permanente acção
 formativa
               Helena Neves Almeida (2007)   3
3 GRANDES FINALIDADES
• Favorecer

 o desenvolvimento global da
 personalidade,

 o progresso social

 a democratização da sociedade.

              Helena Neves Almeida (2007)   4
SISTEMA EDUCATIVO
CONJUNTO ORGANIZADO DE ESTRUTURAS
ACÇÕES DIVERSIFICADAS


por iniciativa e sob responsabilidade de

 instituições e entidades públicas,
 instituições particulares e cooperativas.

               Helena Neves Almeida (2007)   5
ÂMBITO GEOGRÁFICO

• totalidade do território português

• países e locais em que vivam
  comunidades de portugueses ou em que
  se verifique acentuado interesse pelo
  desenvolvimento e divulgação da cultura
  portuguesa.
                Helena Neves Almeida (2007)   6
PRINCÍ
                PRINCÍPIOS GERAIS
                     (artº 2º)
•   1 - Todos os portugueses têm direito universal à Educação e à cultura, nos termos da
    Constituição da República.
•   2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o
    direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
•   3 - No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo
    princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis,
    tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios:
•   a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo
    quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;
    b) O ensino público não será confessional;
    c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
•   4 - O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo
    para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a
    formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão
    humana do trabalho.
•   5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos
    outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos
    capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se
    empenharem na sua transformação progressiva.




                                  Helena Neves Almeida (2007)                                    7
• A EDUCAÇÃO É UM DIREITO UNIVERSAL
1 - Todos os portugueses têm direito à educação e à
   cultura, nos termos da Constituição da República.


• A DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO É UMA
   RESPONSABILIDADE ESTATAL, ORIENTADA PARA
   GARANTIA DO DIREITO À IGUALDADE DE
   OPORTUNIDADES
2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a
   democratização do ensino, garantindo o direito a uma
   justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e
   sucesso escolares.

                    Helena Neves Almeida (2007)          8
•   RESPEITO PELA LIBERDADE DE APRENDER E DE ENSINAR,
    consolidado em torno de 3 eixos:

    Respeito pela diversidade
    Ensino publico não confessional
    Direito ao ensino privado e cooperativo


3 - No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses
    o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com
    tolerância para com as escolhas possíveis, tendo em conta,
    designadamente, os seguintes princípios:
    a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a
    cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas,
    ideológicas ou religiosas;
    b) O ensino público não será confessional;
    c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.


                            Helena Neves Almeida (2007)                       9
• ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA REALIDADE
  SOCIAL COM CONTRIBUTOS A NÍVEL INDIVIDUAL E
  SOCIETAL

NÍVEL INDIVIDUAL
Desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade
  dos indivíduos

NÍVEL SOCIETAL
Incentivo à formação de cidadãos livres, responsáveis,
   autónomos e solidários
Valorização da dimensão humana do trabalho

                    Helena Neves Almeida (2007)          10
4 - O sistema educativo responde às
  necessidades resultantes da realidade
  social, contribuindo para o
  desenvolvimento pleno e harmonioso da
  personalidade dos indivíduos,
  incentivando a formação de cidadãos
  livres, responsáveis, autónomos e
  solidários e valorizando a dimensão
  humana do trabalho.
              Helena Neves Almeida (2007)   11
• PROMOÇÃO DO ESPÍRITO DEMOCRÁTICO E
  PLURALISTA
5 - A educação promove o desenvolvimento do
  espírito democrático e pluralista, respeitador dos
  outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à
  livre troca de opiniões, formando cidadãos
  capazes de julgarem com espírito crítico e
  criativo o meio social em que se integram e de
  se empenharem na sua transformação
  progressiva.
                  Helena Neves Almeida (2007)     12
• AFIRMA UMA CONCEPÇÃO
  HUMANISTA E LIBERTADORA DA
  EDUCAÇÃO EM DETRIMENTPO DE
  UMA CONCEPÇÃO BANCÁRIA

(Paulo Freire (1974). Uma educação para a liberdade, 3ª edição,
   Porto: Textos Marginais)




                        Helena Neves Almeida (2007)               13
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
                               (artº 3º)
• a) Contribuir para a defesa da identidade nacional e para o reforço
  da fidelidade à matriz histórica de Portugal

• b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno
  desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da
  cidadania

• c) Assegurar a formação cívica e moral dos jovens

• d) Assegurar o direito à diferença

• e) Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com
  base numa sólida formação geral, uma formação específica para a
  ocupação de um justo lugar na vida activa

• f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos
                         Helena Neves Almeida (2007)                    14
• g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e
  acções educativas

• h) Contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento
  regional e local

• i) Assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que
  dela não usufruíram na idade própria, aos que procuram o sistema
  educativo por razões profissionais ou de promoção cultural

• j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos

• l) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos



                         Helena Neves Almeida (2007)                   15
ORGANIZAÇÃO
                    (Cap.II, artº 4º)
• 1 - O sistema educativo compreende a educação pré-
  escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.
• 2 - A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é
  complementar e ou supletiva da acção educativa da
  família, com a qual estabelece estreita cooperação.
• 3 - A educação escolar compreende os ensinos básico,
  secundário e superior, integra modalidades especiais e
  inclui actividades de ocupação de tempos livres.
• 4 - A educação extra-escolar engloba actividades de
  alfabetização e de educação de base, de
  aperfeiçoamento e actualização cultural e científica e a
  iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e
  realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de
  natureza formal e não formal.
                    Helena Neves Almeida (2007)          16
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
• Acção formativa suplectiva e complementar à acção
  educativa da família

• População-alvo: crianças com idades compreendidas
  entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.

• Rede pré-escolar: constituída por instituições próprias,
  de iniciativa do poder central, regional ou local e de
  outras entidades, colectivas ou individuais

• Frequência: facultativa

                     Helena Neves Almeida (2007)             17
EDUCAÇÃO ESCOLAR
 ENSINOS BÁSICO
 ENSINO SECUNDÁRIO
 ENSINO SUPERIOR

• integra modalidades especiais
• inclui actividades de ocupação de
  tempos livres.

              Helena Neves Almeida (2007)   18
ENSINO BÁSICO
• CARACTERÍSTICAS: Ensino universal, obrigatório e
  gratuito.
• DURAÇÃO: nove anos.
• INGRESSO: crianças que completem 6 anos de idade
  até 15 de Setembro. As que completarem 6 anos de
  idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro poderão
  entrar por requerimento dos encarregados de educação.
• OBRIGATORIEDADE DE FREQUÊNCIA: Até aos 15
  anos de idade.
• GRATUITIDADE: propinas, taxas e emolumentos
  relacionados com a matrícula, frequência e certificação,
  podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de
  livros e material escolar, bem como de transporte,
  alimentação e alojamento, quando necessários.
                    Helena Neves Almeida (2007)         19
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
           BÁSICO
• O ensino básico compreende três ciclos sequenciais,
  sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de
  três anos

  a) No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da
  responsabilidade de um professor único, que pode ser
  coadjuvado;
  b) No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas
  interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se
  predominantemente em regime de professor por área;
  c) No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano
  curricular unificado, integrando áreas vocacionais
  diversificadas, e desenvolve-se em regime de um
  professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

                    Helena Neves Almeida (2007)            20
ENSINO SECUNDÁRIO
• ACESSO: Completo aproveitamento no ensino básico

• DURAÇÃO: 3 anos

• ORGANIZAÇÃO: O ensino secundário organiza-se
  segundo formas diferenciadas, contemplando a
  existência de cursos predominantemente orientados
  para a vida activa ou para o prosseguimento de estudos,
  contendo todas elas componentes de formação de
  sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de
  língua e cultura portuguesas adequadas à natureza dos
  diversos cursos.

                    Helena Neves Almeida (2007)        21
ENSINO SUPERIOR
• O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino
  politécnico.

• ACESSO: Indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário
  ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua
  frequência.

  Têm igualmente acesso ao ensino superior:

  a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de
  acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua
  frequência através da realização de provas especialmente
  adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior;

  b) Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas.

                        Helena Neves Almeida (2007)                22
ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO ,
   RECONHECIMENTO E MOBILIDADE

• 1 - A organização da formação ministrada pelos
  estabelecimentos de ensino superior adopta o
  sistema europeu de créditos.
• 2 - Os créditos são a unidade de medida do
  trabalho do estudante.
• 3 - O número de horas de trabalho do estudante
  a considerar inclui todas as formas de trabalho
  previstas, designadamente as horas de contacto
  e as horas dedicadas a estágios, projectos,
  trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

                 Helena Neves Almeida (2007)    23
• 4 - A mobilidade dos estudantes é assegurada
  através do sistema de créditos, com base no
  princípio do reconhecimento mútuo do valor da
  formação e das competências adquiridas.

• 5 - Os estabelecimentos de ensino superior
  reconhecem, através da atribuição de créditos,
  a experiência profissional e a formação pós-
  secundária dos que nele sejam admitidos
  através das modalidades especiais de acesso.


                 Helena Neves Almeida (2007)       24
GRAUS ACADÉMICOS
• No ensino superior são conferidos os graus
  académicos de licenciado, mestre e doutor.
• Os graus de licenciado e de mestre são
  conferidos nos ensinos universitário e
  politécnico.

• O grau de licenciado é conferido após um ciclo
  de estudos com um número de créditos que
  corresponda a uma duração compreendida
  entre seis e oito semestres curriculares de
  trabalho.

                 Helena Neves Almeida (2007)   25
• O grau de mestre é conferido:

  a) Após um ciclo de estudos com um número de créditos
  que corresponda a uma duração compreendida entre
  três e quatro semestres curriculares de trabalho;
  b) A título excepcional, após um ciclo de estudos com
  um número de créditos que corresponda a dois
  semestres curriculares de trabalho.
• O grau de doutor é conferido exclusivamente no ensino
  universitário, que disponha de um corpo docente
  próprio, qualificado nessa área, e dos demais recursos
  humanos e materiais que garantam o nível e a qualidade
  da formação adquirida. .
                   Helena Neves Almeida (2007)        26
MODALIDADES ESPECIAIS DE
       EDUCAÇÃO ESCOLAR
                   SUBSECÇÃO IV


• Constituem modalidades especiais de
  educação escolar:

 a) A educação especial;
 b) A formação profissional;
 c) O ensino recorrente de adultos;
 d) O ensino a distância;
 e) O ensino português no estrangeiro.

              Helena Neves Almeida (2007)   27
EDUCAÇÃO ESPECIAL
           (artº 20)
• Visa a recuperação e a integração sócio-
  educativas dos indivíduos com
  necessidades educativas específicas
  devidas a deficiências físicas e mentais.

• Integra actividades dirigidas aos
  educandos e acções dirigidas às famílias,
  aos educadores e às comunidades

               Helena Neves Almeida (2007)    28
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO ESPECIAL
                  (artº 21º)
• Segundo modelos diversificados de integração
  em estabelecimentos regulares de ensino, tendo
  em conta as necessidades de atendimento
  específico, e com apoios de educadores
  especializados.
• Em instituições específicas quando
  comprovadamente o exijam o tipo e o grau de
  deficiência do educando.
• Formas de educação especial visando a
  integração profissional do deficiente.

                Helena Neves Almeida (2007)   29
ENSINO RECORRENTE DE ADULTOS
                    (artº 23º)
• DESTINATÁRIOS: Indivíduos que já não se
  encontram na idade normal de frequência dos
  ensinos básico e secundário.
• ACESSO: Têm acesso a esta modalidade de
  ensino os indivíduos:
  a) Ao nível do ensino básico, a partir dos 15
  anos;
  b) Ao nível do ensino secundário, a partir dos 18
  anos.

                  Helena Neves Almeida (2007)    30
EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR
     (Secção III, artº 26º)
• OBJECTIVO: permitir a cada indivíduo
  aumentar os seus conhecimentos e
  desenvolver as suas potencialidades, em
  complemento da formação escolar ou em
  suprimento da sua carência.
• A educação extra-escolar integra-se numa
  perspectiva de educação permanente e
  visa a globalidade e a continuidade da
  acção educativa.

              Helena Neves Almeida (2007)   31
VECTORES DA EDUCAÇÃO
     EXTRA-ESCOLAR
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;

b) Contribuir para a efectiva igualdade de
oportunidades educativas e profissionais dos
que não frequentaram o sistema regular do
ensino ou o abandonaram precocemente,
designadamente através da alfabetização e da
educação de base de adultos;

c) Favorecer atitudes de solidariedade social e
de participação na vida da comunidade;

                Helena Neves Almeida (2007)        32
d) Preparar para o emprego, mediante acções
de reconversão e de aperfeiçoamento
profissionais, os adultos cujas qualificações ou
treino profissional se tornem inadequados face
ao desenvolvimento tecnológico;

e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o
saber técnico que permitam ao adulto adaptar-
se à vida contemporânea;

f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos
livres de jovens e adultos com actividades de
natureza cultural.
                Helena Neves Almeida (2007)        33
CAPÍTULO III
        APOIOS E COMPLEMENTOS
             EDUCATIVOS
• PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR
 (ARTº 27º)
• 1 - São estabelecidas e desenvolvidas
   actividades e medidas de apoio e complemento
   educativos visando contribuir para a igualdade
   de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
• 2 - Os apoios e complementos educativos são
   aplicados prioritariamente na escolaridade
   obrigatória.

                 Helena Neves Almeida (2007)    34
• Apoios a alunos com necessidades
  escolares específicas
• Apoio psicológico e orientação escolar
  e profissional
• Acção social escolar
• Apoio de saúde escolar
• Apoio a trabalhadores-estudantes

              Helena Neves Almeida (2007)   35
CAPÍTULO V
     RECURSOS MATERIAIS
• Rede escolar
• Recursos educativos




              Helena Neves Almeida (2007)   36

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Ss educação conceitos - conceito de educação, sucesso escolar e sistema educativo

  • 1. Serviço Social na área da Educação 1 – CONCEITOS OPERATIVOS • SISTEMA EDUCATIVO Helena Neves Almeida (2007) 1
  • 2. SISTEMA EDUCATIVO • LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, republicada e renumerada) Anexo à Lei 49/2005, 30 de Agosto de 2005 – Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (alterada pela Lei nº 115/97, de 19 Setembro) e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto) Helena Neves Almeida (2007) 2
  • 3. SISTEMA EDUCATIVO CONCEITO • Conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação garantia de uma permanente acção formativa Helena Neves Almeida (2007) 3
  • 4. 3 GRANDES FINALIDADES • Favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social a democratização da sociedade. Helena Neves Almeida (2007) 4
  • 5. SISTEMA EDUCATIVO CONJUNTO ORGANIZADO DE ESTRUTURAS ACÇÕES DIVERSIFICADAS por iniciativa e sob responsabilidade de instituições e entidades públicas, instituições particulares e cooperativas. Helena Neves Almeida (2007) 5
  • 6. ÂMBITO GEOGRÁFICO • totalidade do território português • países e locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa. Helena Neves Almeida (2007) 6
  • 7. PRINCÍ PRINCÍPIOS GERAIS (artº 2º) • 1 - Todos os portugueses têm direito universal à Educação e à cultura, nos termos da Constituição da República. • 2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. • 3 - No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios: • a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas; b) O ensino público não será confessional; c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas. • 4 - O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho. • 5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva. Helena Neves Almeida (2007) 7
  • 8. • A EDUCAÇÃO É UM DIREITO UNIVERSAL 1 - Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República. • A DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO É UMA RESPONSABILIDADE ESTATAL, ORIENTADA PARA GARANTIA DO DIREITO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. Helena Neves Almeida (2007) 8
  • 9. RESPEITO PELA LIBERDADE DE APRENDER E DE ENSINAR, consolidado em torno de 3 eixos: Respeito pela diversidade Ensino publico não confessional Direito ao ensino privado e cooperativo 3 - No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios: a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas; b) O ensino público não será confessional; c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas. Helena Neves Almeida (2007) 9
  • 10. • ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA REALIDADE SOCIAL COM CONTRIBUTOS A NÍVEL INDIVIDUAL E SOCIETAL NÍVEL INDIVIDUAL Desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos NÍVEL SOCIETAL Incentivo à formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários Valorização da dimensão humana do trabalho Helena Neves Almeida (2007) 10
  • 11. 4 - O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho. Helena Neves Almeida (2007) 11
  • 12. • PROMOÇÃO DO ESPÍRITO DEMOCRÁTICO E PLURALISTA 5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva. Helena Neves Almeida (2007) 12
  • 13. • AFIRMA UMA CONCEPÇÃO HUMANISTA E LIBERTADORA DA EDUCAÇÃO EM DETRIMENTPO DE UMA CONCEPÇÃO BANCÁRIA (Paulo Freire (1974). Uma educação para a liberdade, 3ª edição, Porto: Textos Marginais) Helena Neves Almeida (2007) 13
  • 14. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS (artº 3º) • a) Contribuir para a defesa da identidade nacional e para o reforço da fidelidade à matriz histórica de Portugal • b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania • c) Assegurar a formação cívica e moral dos jovens • d) Assegurar o direito à diferença • e) Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base numa sólida formação geral, uma formação específica para a ocupação de um justo lugar na vida activa • f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos Helena Neves Almeida (2007) 14
  • 15. • g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas • h) Contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local • i) Assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de promoção cultural • j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos • l) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos Helena Neves Almeida (2007) 15
  • 16. ORGANIZAÇÃO (Cap.II, artº 4º) • 1 - O sistema educativo compreende a educação pré- escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar. • 2 - A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação. • 3 - A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior, integra modalidades especiais e inclui actividades de ocupação de tempos livres. • 4 - A educação extra-escolar engloba actividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e actualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal. Helena Neves Almeida (2007) 16
  • 17. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR • Acção formativa suplectiva e complementar à acção educativa da família • População-alvo: crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. • Rede pré-escolar: constituída por instituições próprias, de iniciativa do poder central, regional ou local e de outras entidades, colectivas ou individuais • Frequência: facultativa Helena Neves Almeida (2007) 17
  • 18. EDUCAÇÃO ESCOLAR ENSINOS BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO ENSINO SUPERIOR • integra modalidades especiais • inclui actividades de ocupação de tempos livres. Helena Neves Almeida (2007) 18
  • 19. ENSINO BÁSICO • CARACTERÍSTICAS: Ensino universal, obrigatório e gratuito. • DURAÇÃO: nove anos. • INGRESSO: crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro. As que completarem 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro poderão entrar por requerimento dos encarregados de educação. • OBRIGATORIEDADE DE FREQUÊNCIA: Até aos 15 anos de idade. • GRATUITIDADE: propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários. Helena Neves Almeida (2007) 19
  • 20. ORGANIZAÇÃO DO ENSINO BÁSICO • O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de três anos a) No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado; b) No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área; c) No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas. Helena Neves Almeida (2007) 20
  • 21. ENSINO SECUNDÁRIO • ACESSO: Completo aproveitamento no ensino básico • DURAÇÃO: 3 anos • ORGANIZAÇÃO: O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando a existência de cursos predominantemente orientados para a vida activa ou para o prosseguimento de estudos, contendo todas elas componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas à natureza dos diversos cursos. Helena Neves Almeida (2007) 21
  • 22. ENSINO SUPERIOR • O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico. • ACESSO: Indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência. Têm igualmente acesso ao ensino superior: a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior; b) Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas. Helena Neves Almeida (2007) 22
  • 23. ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO , RECONHECIMENTO E MOBILIDADE • 1 - A organização da formação ministrada pelos estabelecimentos de ensino superior adopta o sistema europeu de créditos. • 2 - Os créditos são a unidade de medida do trabalho do estudante. • 3 - O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação. Helena Neves Almeida (2007) 23
  • 24. • 4 - A mobilidade dos estudantes é assegurada através do sistema de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação e das competências adquiridas. • 5 - Os estabelecimentos de ensino superior reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós- secundária dos que nele sejam admitidos através das modalidades especiais de acesso. Helena Neves Almeida (2007) 24
  • 25. GRAUS ACADÉMICOS • No ensino superior são conferidos os graus académicos de licenciado, mestre e doutor. • Os graus de licenciado e de mestre são conferidos nos ensinos universitário e politécnico. • O grau de licenciado é conferido após um ciclo de estudos com um número de créditos que corresponda a uma duração compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho. Helena Neves Almeida (2007) 25
  • 26. • O grau de mestre é conferido: a) Após um ciclo de estudos com um número de créditos que corresponda a uma duração compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho; b) A título excepcional, após um ciclo de estudos com um número de créditos que corresponda a dois semestres curriculares de trabalho. • O grau de doutor é conferido exclusivamente no ensino universitário, que disponha de um corpo docente próprio, qualificado nessa área, e dos demais recursos humanos e materiais que garantam o nível e a qualidade da formação adquirida. . Helena Neves Almeida (2007) 26
  • 27. MODALIDADES ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR SUBSECÇÃO IV • Constituem modalidades especiais de educação escolar: a) A educação especial; b) A formação profissional; c) O ensino recorrente de adultos; d) O ensino a distância; e) O ensino português no estrangeiro. Helena Neves Almeida (2007) 27
  • 28. EDUCAÇÃO ESPECIAL (artº 20) • Visa a recuperação e a integração sócio- educativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais. • Integra actividades dirigidas aos educandos e acções dirigidas às famílias, aos educadores e às comunidades Helena Neves Almeida (2007) 28
  • 29. ORGANIZAÇÃO DO ENSINO ESPECIAL (artº 21º) • Segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados. • Em instituições específicas quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando. • Formas de educação especial visando a integração profissional do deficiente. Helena Neves Almeida (2007) 29
  • 30. ENSINO RECORRENTE DE ADULTOS (artº 23º) • DESTINATÁRIOS: Indivíduos que já não se encontram na idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário. • ACESSO: Têm acesso a esta modalidade de ensino os indivíduos: a) Ao nível do ensino básico, a partir dos 15 anos; b) Ao nível do ensino secundário, a partir dos 18 anos. Helena Neves Almeida (2007) 30
  • 31. EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR (Secção III, artº 26º) • OBJECTIVO: permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência. • A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa. Helena Neves Almeida (2007) 31
  • 32. VECTORES DA EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional; b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos; c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade; Helena Neves Almeida (2007) 32
  • 33. d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico; e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar- se à vida contemporânea; f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural. Helena Neves Almeida (2007) 33
  • 34. CAPÍTULO III APOIOS E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS • PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR (ARTº 27º) • 1 - São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar. • 2 - Os apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória. Helena Neves Almeida (2007) 34
  • 35. • Apoios a alunos com necessidades escolares específicas • Apoio psicológico e orientação escolar e profissional • Acção social escolar • Apoio de saúde escolar • Apoio a trabalhadores-estudantes Helena Neves Almeida (2007) 35
  • 36. CAPÍTULO V RECURSOS MATERIAIS • Rede escolar • Recursos educativos Helena Neves Almeida (2007) 36