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15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Observação: As liquidações de RP na UG 160209 estão com resultados acima da meta
estabelecida pelo EB.
NOVO
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
(RAE)
VIGOR A CONTAR DE 2 AGO 21 (art. 2º)
Enc St Fin
JUL/21
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Objetivo
Apresentar de forma sucinta quais foram as principais
alterações em relação ao RAE anterior
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Tipo de Ato Normativo
O RAE anterior era um Decreto do tipo autônomo baixado
pelo Presidente da República.
O Novo RAE foi aprovado pela Portaria do Cmt EB - Portaria
– C Ex Nº 1.555, de 9 de julho de 2021.
Tal alteração permite maior flexibilidade quando das
necessidades de alterações a fim de alinhar o novo RAE às
novas alterações normativas (Leis, Decretos, etc).
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
O novo RAE, em seu art. 2º, incorporou e atualizou novos
conceitos básicos sobre termos aplicáveis a Adm Pública,
tornando o Regulamento mais atual, compreensível e
alinhado às demais legislações, pois o RAE antigo é de 1990.
O antigo RAE possuía 21 definições
O RAE atual possui 34 definições
O entendimento dos conceitos da administração propiciará um
melhor entendimento do Regulamento.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
Dentre os principais termos introduzidos/atualizados, cabe
destaque aos seguintes:
8) Agente da Administração: todo agente que participa da
administração do patrimônio público; (Antigo RAE)
VI - agente da administração - todo militar ou servidor civil
que planeja, executa, participa ou controla atividades de
gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou de
recursos humanos (Novo RAE)
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XX - gestão - planejamento, execução, controle, avaliação e
aperfeiçoamento dos processos e procedimentos relativos à
aplicação de quaisquer recursos colocados à disposição de
uma OM, para a consecução de seus objetivos institucionais,
exigindo o cumprimento de metas e a busca incessante da
eficácia e eficiência das ações implementadas
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XXVII - responsabilidade solidária - ocorre quando há
multiplicidade de devedores, os quais estão obrigados pela
totalidade da dívida, e cada titular, isoladamente, responde
pela totalidade do valor devido, embora assista o direito de
regresso aos demais;
XXVIII – responsabilidade subsidiária - ocorre quando há uma
ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o
devedor subsidiário só pode ser acionado após aquela não ter
sido totalmente adimplida pelo devedor principal, tendo
caráter acessório ou suplementar;
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XXIX - segregação de funções - é a separação de funções, de
tal forma que estejam segregadas entre pessoas diferentes, a
fim de reduzir o risco de erros ou de ações inadequadas ou
fraudulentas, e implica, normalmente, dividir as
responsabilidades de autorização, execução, registro e
controle de transações, bem como de manuseio dos ativos
relacionados;
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
I - dirigente máximo (NOVO);
II - gestor de ação orçamentária (NOVO);
III - ordenador de despesas;
IV - fiscal administrativo;
V - encarregado do setor de pessoal;
VI - encarregado do setor de contabilidade;
VII - encarregado do setor financeiro (tesoureiro);
VIII - encarregado do setor de material (almoxarife);
IX - encarregado do setor de aprovisionamento
(aprovisionador);
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
X - encarregado da seção de aquisições, licitações e
contratos (SALC) (NOVO);
XI - agente de contratação (NOVO);
XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão
(NOVO);
XIII - gestor de contrato (NOVO);
XIV - fiscal de contrato (NOVO);
XV - comandante de Subunidade (SU) incorporada;
XVI - chefe de serviços;
XVII - militares e servidores públicos civis em geral;
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
XVIII - oficial de dia;
XIX - encarregado de material da SU;
XX - encarregados de depósitos, de oficinas ou de material; e
XXI - qualquer pessoa física a que se tenha atribuído
competência para exercer atividade administrativa, de acordo
com a legislação em vigor.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Não existe mais o conceito de Agentes Executores Diretos e
Agentes Executores Indiretos.
Foi excluído do novo RAE a denominação de Agente Diretor
tendo sido substituída pela denominação de Dirigente Máximo.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Foram incluídos o seguintes agentes conforme art. 21:
I - dirigente máximo;
II - gestor de ação orçamentária;
X - encarregado da seção de aquisições, licitações e
contratos (SALC);
XI - agente de contratação;
XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão;
XIII - gestor de contrato;
XIV - fiscal de contrato;
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 23. O gestor de ação orçamentária é o responsável por
um conjunto de operações, do qual resulta produto ou serviço
necessário à manutenção da ação do Exército ou concorre
para sua expansão ou aperfeiçoamento.
Art. 31. O encarregado da SALC é o responsável pela
condução dos processos e procedimentos das contratações
públicas e alienações realizadas pela OM, bem como pela
elaboração dos termos de contrato.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 32. O agente de contratação é o responsável por tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame, até a
homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar,
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Na prática, tal atividade é exercida pelo Pregoeiro e/ou
Presidente de comissão de licitação.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 33. O encarregado da conformidade dos registros de
gestão é o responsável pela certificação dos registros dos
atos e fatos de execução orçamentária, financeira e
patrimonial realizados pela OM e da existência de
documentos hábeis que suportem as operações registradas.
Art. 34. O gestor de contrato é o agente da administração
designado para coordenar e comandar o processo de gestão
e fiscalização da execução contratual.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 35. O fiscal de contrato é o agente da administração
responsável pelo acompanhamento da execução dos
contratos nos aspectos previstos em norma específica.
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Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Recebimento e Exame de Material
Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo:
I - 3 (três) oficiais, admitindo-se, em casos excepcionais, a
critério do OD, ser composta por, no mínimo, 1 (um) oficial e 2
(dois) graduados (subtenente/sargento); ou
II - 2 (dois) membros, na situação prevista no § 3º do art. 73
deste Regulamento. (Aplica-se às frações ou subunidades
destacadas)
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Recebimento e Exame de Material
Art. 59. Todo e qualquer material destinado à OM será
entregue nos almoxarifados ou depósitos, acompanhados,
conforme o caso, da nota fiscal, guia de remessa, de
transferência, de recolhimento, de fornecimento ou
documento equivalente.
(...)
§ 6º Os documentos relativos ao processo de recebimento e
exame de material serão arquivados na seção de
conformidade dos registros de gestão
Observação: O novo RAE detalhou mais acerca do
recebimento de materiais, obras e serviços – cabe ao
Almoxarife e encarregados fazer a leitura detalhada.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Descarga de Material
Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art. 77 e 78
deste
Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes providências:
I - nos casos de inservibilidade:
a) descarga, quando o material preencher, simultaneamente, as três
condições abaixo:
1. for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo
mínimo de duração previsto;
2. for de valor líquido contábil igual ou inferior a 10% (dez por cento) do
limite estipulado para aquisições de materiais, por meio de dispensa de
licitação, previsto na legislação que regula a realização de licitações e
contratos na administração pública; e
3. não for controlado;
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Descarga de Material
Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art.
77 e 78 deste
Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes
providências:
(...)
b) nomeação de comissão de exame e averiguação do material
(CEAM), quando ocorrer com o material qualquer uma das
condições abaixo:
1. não tiver atingido o tempo mínimo de duração;
2. for de valor líquido contábil superior ao previsto no item “2.” da
alínea “a” do inciso I do caput deste artigo; ou
3. for controlado;
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3ª SEÇÃO
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Art. 79. continuação
3. for controlado;
c) abertura de sindicância, sempre que houver indício de
imperícia, imprudência ou negligência;
d) abertura de termo circunstanciado administrativo, em
substituição à sindicância, desde que reunidos os seguintes
requisitos:
1. prejuízo de baixo custo;
2. responsável pelo dano previamente identificado;
3. ausência de indícios de conduta dolosa ou de má-fé, ainda
que de forma subjetiva; e
4. inexistência de ato normativo específico que determine a
instauração obrigatória de sindicância;
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3ª SEÇÃO
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Art. 79. continuação
e) instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que
houver indício de crime;
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3ª SEÇÃO
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Destino do TEAM
Art. 81 (...)
§ 3º O termo de exame e averiguação de material (TEAM)
será enviado para a seção de conformidade dos registros
de gestão e órgãos competentes, de acordo com o previsto
em legislação específica.
§ 4º Se o material tiver sido adquirido pela própria OM, o
TEAM será lavrado em uma só via, destinada à seção de
conformidade dos registros de gestão, salvo se tratar de bens
controlados, caso em que será aplicado o disposto no § 3º
deste artigo.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Devolução de Indenizações de Movimentação
Art. 93. A ajuda de custo e as indenizações a que o pessoal
movimentado tiver direito devem ser solicitadas, obrigatoriamente,
assim que for publicado o ato de movimentação e serão pagas nos
prazos estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo único. Nas movimentações, os militares que possuírem
condições de solicitar a passagem para reserva remunerada a
pedido, e que afirmarem mediante termo próprio, regulado pelo
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), quanto à voluntariedade
em permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, durante o
período nele previsto, deverão, no caso de seu descumprimento,
ressarcir os recursos recebidos pela movimentação, conforme
legislação específica.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 97. A responsabilidade dos agentes da administração
decorre do princípio da prevalência total do interesse público
ou coletivo sobre o particular.
§ 4º Os recursos interpostos pelos responsáveis para a
suspensão de débitos que forem resultantes de apuração de
responsabilidades não sustam e não interrompem os
descontos que devem sofrer nas respectivas remunerações.
15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
PASSAGEM DE FUNÇÃO
Art. 131. Os prazos para a passagem de material,
transmissão de encargos e de valores são de:
(…)
II - até 10 (dez) dias úteis para os OD, fiscais administrativos,
comandantes de SU e encarregados de setor financeiro
§ 2º O substituto será considerado investido da função
quando formalizar ao OD, conforme o caso, dentro dos prazos
estabelecidos neste Regulamento, que assumiu a função.
Observação: aumentou o prazo conforme inciso II e a parte de
carga e encargos será destinada ao OD.

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  • 1. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Observação: As liquidações de RP na UG 160209 estão com resultados acima da meta estabelecida pelo EB. NOVO REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO (RAE) VIGOR A CONTAR DE 2 AGO 21 (art. 2º) Enc St Fin JUL/21
  • 2. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Objetivo Apresentar de forma sucinta quais foram as principais alterações em relação ao RAE anterior
  • 3. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Tipo de Ato Normativo O RAE anterior era um Decreto do tipo autônomo baixado pelo Presidente da República. O Novo RAE foi aprovado pela Portaria do Cmt EB - Portaria – C Ex Nº 1.555, de 9 de julho de 2021. Tal alteração permite maior flexibilidade quando das necessidades de alterações a fim de alinhar o novo RAE às novas alterações normativas (Leis, Decretos, etc).
  • 4. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Conceituações/Termos/Definições O novo RAE, em seu art. 2º, incorporou e atualizou novos conceitos básicos sobre termos aplicáveis a Adm Pública, tornando o Regulamento mais atual, compreensível e alinhado às demais legislações, pois o RAE antigo é de 1990. O antigo RAE possuía 21 definições O RAE atual possui 34 definições O entendimento dos conceitos da administração propiciará um melhor entendimento do Regulamento.
  • 5. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Conceituações/Termos/Definições Dentre os principais termos introduzidos/atualizados, cabe destaque aos seguintes: 8) Agente da Administração: todo agente que participa da administração do patrimônio público; (Antigo RAE) VI - agente da administração - todo militar ou servidor civil que planeja, executa, participa ou controla atividades de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou de recursos humanos (Novo RAE)
  • 6. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Conceituações/Termos/Definições XX - gestão - planejamento, execução, controle, avaliação e aperfeiçoamento dos processos e procedimentos relativos à aplicação de quaisquer recursos colocados à disposição de uma OM, para a consecução de seus objetivos institucionais, exigindo o cumprimento de metas e a busca incessante da eficácia e eficiência das ações implementadas
  • 7. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Conceituações/Termos/Definições XXVII - responsabilidade solidária - ocorre quando há multiplicidade de devedores, os quais estão obrigados pela totalidade da dívida, e cada titular, isoladamente, responde pela totalidade do valor devido, embora assista o direito de regresso aos demais; XXVIII – responsabilidade subsidiária - ocorre quando há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o devedor subsidiário só pode ser acionado após aquela não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal, tendo caráter acessório ou suplementar;
  • 8. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Conceituações/Termos/Definições XXIX - segregação de funções - é a separação de funções, de tal forma que estejam segregadas entre pessoas diferentes, a fim de reduzir o risco de erros ou de ações inadequadas ou fraudulentas, e implica, normalmente, dividir as responsabilidades de autorização, execução, registro e controle de transações, bem como de manuseio dos ativos relacionados;
  • 9. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da administração: I - dirigente máximo (NOVO); II - gestor de ação orçamentária (NOVO); III - ordenador de despesas; IV - fiscal administrativo; V - encarregado do setor de pessoal; VI - encarregado do setor de contabilidade; VII - encarregado do setor financeiro (tesoureiro); VIII - encarregado do setor de material (almoxarife); IX - encarregado do setor de aprovisionamento (aprovisionador);
  • 10. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da administração: X - encarregado da seção de aquisições, licitações e contratos (SALC) (NOVO); XI - agente de contratação (NOVO); XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão (NOVO); XIII - gestor de contrato (NOVO); XIV - fiscal de contrato (NOVO); XV - comandante de Subunidade (SU) incorporada; XVI - chefe de serviços; XVII - militares e servidores públicos civis em geral;
  • 11. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da administração: XVIII - oficial de dia; XIX - encarregado de material da SU; XX - encarregados de depósitos, de oficinas ou de material; e XXI - qualquer pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer atividade administrativa, de acordo com a legislação em vigor.
  • 12. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Não existe mais o conceito de Agentes Executores Diretos e Agentes Executores Indiretos. Foi excluído do novo RAE a denominação de Agente Diretor tendo sido substituída pela denominação de Dirigente Máximo.
  • 13. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Foram incluídos o seguintes agentes conforme art. 21: I - dirigente máximo; II - gestor de ação orçamentária; X - encarregado da seção de aquisições, licitações e contratos (SALC); XI - agente de contratação; XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão; XIII - gestor de contrato; XIV - fiscal de contrato;
  • 14. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 23. O gestor de ação orçamentária é o responsável por um conjunto de operações, do qual resulta produto ou serviço necessário à manutenção da ação do Exército ou concorre para sua expansão ou aperfeiçoamento. Art. 31. O encarregado da SALC é o responsável pela condução dos processos e procedimentos das contratações públicas e alienações realizadas pela OM, bem como pela elaboração dos termos de contrato.
  • 15. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 32. O agente de contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Na prática, tal atividade é exercida pelo Pregoeiro e/ou Presidente de comissão de licitação.
  • 16. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 33. O encarregado da conformidade dos registros de gestão é o responsável pela certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial realizados pela OM e da existência de documentos hábeis que suportem as operações registradas. Art. 34. O gestor de contrato é o agente da administração designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
  • 17. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Alterações no Rol de Agentes da Administração Art. 35. O fiscal de contrato é o agente da administração responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos nos aspectos previstos em norma específica.
  • 18. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Recebimento e Exame de Material Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo: I - 3 (três) oficiais, admitindo-se, em casos excepcionais, a critério do OD, ser composta por, no mínimo, 1 (um) oficial e 2 (dois) graduados (subtenente/sargento); ou II - 2 (dois) membros, na situação prevista no § 3º do art. 73 deste Regulamento. (Aplica-se às frações ou subunidades destacadas)
  • 19. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Recebimento e Exame de Material Art. 59. Todo e qualquer material destinado à OM será entregue nos almoxarifados ou depósitos, acompanhados, conforme o caso, da nota fiscal, guia de remessa, de transferência, de recolhimento, de fornecimento ou documento equivalente. (...) § 6º Os documentos relativos ao processo de recebimento e exame de material serão arquivados na seção de conformidade dos registros de gestão Observação: O novo RAE detalhou mais acerca do recebimento de materiais, obras e serviços – cabe ao Almoxarife e encarregados fazer a leitura detalhada.
  • 20. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Descarga de Material Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art. 77 e 78 deste Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes providências: I - nos casos de inservibilidade: a) descarga, quando o material preencher, simultaneamente, as três condições abaixo: 1. for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração previsto; 2. for de valor líquido contábil igual ou inferior a 10% (dez por cento) do limite estipulado para aquisições de materiais, por meio de dispensa de licitação, previsto na legislação que regula a realização de licitações e contratos na administração pública; e 3. não for controlado;
  • 21. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Descarga de Material Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art. 77 e 78 deste Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes providências: (...) b) nomeação de comissão de exame e averiguação do material (CEAM), quando ocorrer com o material qualquer uma das condições abaixo: 1. não tiver atingido o tempo mínimo de duração; 2. for de valor líquido contábil superior ao previsto no item “2.” da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo; ou 3. for controlado;
  • 22. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Art. 79. continuação 3. for controlado; c) abertura de sindicância, sempre que houver indício de imperícia, imprudência ou negligência; d) abertura de termo circunstanciado administrativo, em substituição à sindicância, desde que reunidos os seguintes requisitos: 1. prejuízo de baixo custo; 2. responsável pelo dano previamente identificado; 3. ausência de indícios de conduta dolosa ou de má-fé, ainda que de forma subjetiva; e 4. inexistência de ato normativo específico que determine a instauração obrigatória de sindicância;
  • 23. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Art. 79. continuação e) instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que houver indício de crime;
  • 24. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Destino do TEAM Art. 81 (...) § 3º O termo de exame e averiguação de material (TEAM) será enviado para a seção de conformidade dos registros de gestão e órgãos competentes, de acordo com o previsto em legislação específica. § 4º Se o material tiver sido adquirido pela própria OM, o TEAM será lavrado em uma só via, destinada à seção de conformidade dos registros de gestão, salvo se tratar de bens controlados, caso em que será aplicado o disposto no § 3º deste artigo.
  • 25. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada Devolução de Indenizações de Movimentação Art. 93. A ajuda de custo e as indenizações a que o pessoal movimentado tiver direito devem ser solicitadas, obrigatoriamente, assim que for publicado o ato de movimentação e serão pagas nos prazos estabelecidos em legislação específica. Parágrafo único. Nas movimentações, os militares que possuírem condições de solicitar a passagem para reserva remunerada a pedido, e que afirmarem mediante termo próprio, regulado pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), quanto à voluntariedade em permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, durante o período nele previsto, deverão, no caso de seu descumprimento, ressarcir os recursos recebidos pela movimentação, conforme legislação específica.
  • 26. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 97. A responsabilidade dos agentes da administração decorre do princípio da prevalência total do interesse público ou coletivo sobre o particular. § 4º Os recursos interpostos pelos responsáveis para a suspensão de débitos que forem resultantes de apuração de responsabilidades não sustam e não interrompem os descontos que devem sofrer nas respectivas remunerações.
  • 27. 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada 3ª SEÇÃO 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada PASSAGEM DE FUNÇÃO Art. 131. Os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores são de: (…) II - até 10 (dez) dias úteis para os OD, fiscais administrativos, comandantes de SU e encarregados de setor financeiro § 2º O substituto será considerado investido da função quando formalizar ao OD, conforme o caso, dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, que assumiu a função. Observação: aumentou o prazo conforme inciso II e a parte de carga e encargos será destinada ao OD.

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