8 - O Teste de sentar e levantar em 1 minuto como indicador de resultado nos ...
Aumento da licença paternidade
1. No Brasil, a licença
paternidade de cinco
(05) dias foi concedida
pela Constituição
Federal de 1988 em seu
artigo 7º.
https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&
ved=0ahUKEwiv6fjfsOPLAhVFI5AKHcHQD6gQjB0IBg&url=http%3A%2F%2Funiaojuridica.blogspot.
com%2F2015%2F09%2Fcf-crfb-cr88-constituicao-da-
republica.html&bvm=bv.117868183,d.Y2I&psig=AFQjCNEY_oE3A_HV4drMQE_8RVB4AfDKzw&us
t=1459254420854718
Licença Paternidade no Brasil
2. Decreto nº 8.737 de 03 de maio de 2016 Amplia da licença paternidade para servidor público federal
O decreto nº 8.737 de 03 de maio de 2016 amplia a licença paternidade para os servidores
públicos federais em 15 dias , além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.
-A licença é assegurada ao servidor público federal que solicitar o benefício no prazo de
dois dias úteis após o nascimento do filho.
-A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
- Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que
esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
-Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer
atividade remunerada. De acordo com decreto o descumprimento desta determinação
acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao
serviço.
3. Licença Paternidade para
Servidores Públicos Estaduais
e Municipais pelo
Brasil
Algumas localidades do país já
criaram leis locais que ampliam a
licença paternidade para
servidores públicos, veja essas
localidades por região.
4. Norte
Manaus: 15 dias
Porto Velho: 15 dias
Macapá : 15 dias
Amapá: 15 dias
Boa vista :15 dias
Roraima :8 dias
Caroebe: 10 dias
5. Picos : 15 dias
Taua: 30 dias
Pernambuco:
15 dias
Rio Grande do
Norte: 15 dias
João Pessoa:
30 dias
Nordeste
6. Sudeste
São Paulo (M) : 6 dias
São Paulo (E): 30
Espirito Santo: 30
dias
Vitória: 8 dias
Macaé: 30 dias
Niterói: 30 dias
Rio de Janeiro (E): 30 dias
Rio de Janeiro (M): 8 dias
7. Sul
Rio Grande do
Sul: 15 dias
Porto Alegre: 10
dias
Paraná: 15
dias
Florianópolis:
15 dias
10. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
Dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos
específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, veja o que mudou:
- Ampliação da licença paternidade para os funcionários das empresas cidadãs em
mais 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.
- A ampliação da licença paternidade para 15 dias será garantida ao empregado da
pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo
de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade
de orientação sobre paternidade responsável.
- A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao empregado que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
11. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
Na Lei apenas informa que será necessário a participação do pai/parceiro
em programa ou atividade, não define os responsáveis pela emissão dos
comprovantes ou que programas e atividades são esses. A Coordenação de
Saúde do Homem – COSAH está sugerindo que a realização do Pré-Natal do
Parceiro, a participação nas atividades educativas durante o pré-natal e
visitas a maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do casal,
sirvam como essa atividade.
12. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
- Ao pai/parceiro é garantido 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e
exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou
companheira. Esse direito também é garantido aos funcionários registrados em CLT.
- Ao pai/parceiro é garantido 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis)
anos em consulta médica. Esse direito também é garantido aos funcionários
registrados em CLT.
- Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de
terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para
a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de criança ou adolescente.
- A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência
durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
13. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
- A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades
compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o
direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da
criança estabelecidos nesta Lei.
- Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no
assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de
absoluta prioridade.
- São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de
paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
14. O que é uma empresa cidadã?
Uma empresa precisa de apenas duas coisas para estender o período da licença
paternidade: pagar impostos com base no regime tributário chamado lucro real (no qual os
impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado) e se cadastrar no
programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo para estimular a licença-
maternidade maior.
Segundo dados da Receita Federal, o programa tinha, até setembro de 2015, 19 mil
empresas inscritas, com 2,9 milhões de empregados. Procure o Recursos Humenos da sua
empresa, para se infomar se faz parte do programa empresa cidadã, para você se beneficiar
dos benefícios dessa nova lei.
Oriente o pai/parceiro a procurar o Recursos Humanos da empresa para saber se ela faz
parte desse programa!
15. Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade?
- A ampliação da licença-paternidade em 15 dias é vantajosa para as crianças,
para os pais e para o Brasil. Há evidências de impactos positivos para o
desenvolvimento das crianças e para a igualdade de gêneros em países onde
essa licença é mais extensa e está em vigor há mais tempo.
- A licença-paternidade promove um maior envolvimento dos pais no cuidado
dos filhos, sobretudo quando atraente para os homens, do ponto de vista da
duração e da remuneração, e quando não pode ser transferida para a mulher.
O envolvimento paterno se estende para além do período de licença e tem
reflexos importantes para a vida das crianças.
16. Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade?
- O envolvimento dos pais no cuidado com os filhos afeta as crianças de muitas formas. Foram
observados ganhos como maior desenvolvimento cognitivo, melhor desempenho escolar e menores
taxas de delinquência.
- Outro efeito positivo da licença-paternidade diz respeito à amamentação. Crianças de pais que
usaram a licença-paternidade têm mais probabilidade de serem amamentadas no primeiro ano em
comparação a filhos de pais que não utilizaram a licença.
- Há evidências de que o aumento da licença-paternidade também ajuda a mudar o comportamento
das famílias quanto à divisão de tarefas domésticas e a diminuir a diferença entre homens e
mulheres no mercado de trabalho.
Fique atento a essas vantagens da ampliação da licença paternidade,compartilhe com o pai/parceiro e
oriente da importância de usufruir desse direito.
17. Referências
- Decreto nº 8.737, que dispoe sobre a ampliação da licença paternidade para servidor
público federal, de 03 de maio de 2016
- Empresa cidadã, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2009/Decreto/D7052.htm
- Lei Nº 13.257, Marco Legal Pela Primeira Infância, de 8 de março de 2016.
- Licença Paternidade pelo o mundo, disponível em: http://www.aleitamento.com/cuidado-
paterno/conteudo.asp?cod=2141