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                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº 2008.PRU.PRO.15224/09
NATUREZA: PROVOCAÇÃO
OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTÁBEIS E/OU
        ADMINISTRATIVAS
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
RESPONSÁVEIS: JOSÉ RIBAMAR BARROSO BATISTA (PREFEITO) e Outros
INFORMAÇÃO INICIAL Nº 7473 /2009
   EXERCÍCIO: 2008
   PERÍODO: 1º/1/2008 a 31/12/2008



                                         Relatório de Inspeção Ordinária realizada
                                         na Prefeitura Municipal de Paracuru, no
                                         período de 30/03 a 01/04/2009.


             1.0. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS


              A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará, composta pelos técnicos Idalina Colares Távora (Presidente), Régis Cordeiro
Teixeira e Mardoqueu Bastos Vasconcelos (membros), designada pela Presidência
desta Corte de Contas para proceder à Inspeção na Prefeitura Municipal de Paracuru,
apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame “in loco” e da
análise técnica na documentação apresentada pelo Município, assim como nos dados
do Sistema de Informações Municipais (SIM), remetidos pela mencionada Prefeitura
Municipal.

             Os fatos constantes da presente Informação são passíveis de justificativa
por parte dos responsáveis listados ao final deste Relatório, em atendimento aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal.

            Os trabalhos da Comissão de Inspeção iniciaram-se na tarde do dia
30/03/2009, com o deslocamento dos técnicos ao Fórum e à Câmara Municipal de
Paracuru.

             Empós, os técnicos dirigiram-se à Prefeitura, onde foram recebidos pela
Secretária de Administração e Finanças, Srª. Regina Lúcia Simplício Duarte e no dia
seguinte a Prefeita Municipal também recebeu a Comissão de Inspeção.



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                            ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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             2.0. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA COMISSÃO DE
                 INSPEÇÃO

              Iníciando os trabalhos, a Comissão de Inspeção solicitou, para análise,
vasta documentação, destacando-se: balancetes e documentação mensal, registros
contábeis, extratos bancários, processos licitatórios, registro de inventário, relação de
veículos e máquinas próprios e locados, relações dos contratos vigentes, assim como a
disponibilização dos veículos e máquinas pertencentes ou não ao Município de
Paracuru para a devida vistoria.

            De posse da referida documentação, a Comissão passou a analisá-la,
sendo de observar o seguinte:

             3.0. TRANSMISSÃO DE GOVERNOS MUNICIPAIS

             Até data da Inspeção inexistia o documento de “Transmissão de Governos
Municipais”. Contudo, diante da solicitação da Comissão, foi entregue uma Declaração
de Transmissão de Governo da Prefeita Municipal, Srª. Érica de Figueiredo Der
Hovannessian. (doc. anexo)

             4.0. PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
                  GOVERNO À CÂMARA, PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES
                  ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009 E PROJETO DE LEI
                  ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009

             A) DO PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
                GOVERNO À CÂMARA

            A Prestação de Contas de Governo, relativa ao exercício de 2007 foi
encaminhada ao Poder Legislativo em 31 de janeiro de 2008, através do ofício
021/2008, portanto, dentro do prazo legal. (doc. anexo)

             B) DO PROTOCOLO DE REMESSA DO PROJETO DE LEI DAS
                DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009

             O Projeto de Lei nº 010-A/2008, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2009, foi encaminhado ao Poder Legislativo em 15
de abril de 2008, dentro do prazo legal e apresentado na Sessão do dia 17/04/2008. e
aprovado na Sessão do dia 29/5/2008(doc. anexo)

             C) DO PROTOCOLO DE REMESSA                    DO     PROJETO      DE      LEI
                ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009
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                          ESTADO DO CEARÁ
                 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                     DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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             A Proposta Orçamentária para o exercício de 2009 do Município de
Paracuru foi encaminhada ao Poder Legislativo em 30/09/2008, dentro do prazo legal.
(doc. anexo)

            5.0. DA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS
                  ATRAVÉS DO SIM

              A Prestação de Contas mensal em meio informatizado do Sistema de
Informações Municipais – SIM, pertinente ao mês de janeiro a dezembro de 2008, foi
encaminhada a este Tribunal de Contas dos Municípios com atraso, ferindo o disposto
no art. 42 da Constituição Estadual a seguir transcrito:


                                    Art. 42 – Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem
                                    às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos
                                    Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, as prestações
                                    de contas mensais relativas à aplicação dos recursos
                                    recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
                                    administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e
                                    de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de
                                    Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes
                                    demonstrativos      e    da    respectiva    documentação
                                    comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
                                    adicionais.



       MÊS           PRAZO PARA REMESSA                DATA DE INGRESSO DO SIM
    JANEIRO               29/02/2008                          19/05/2008
   FEVEREIRO              30/03/2008                          21/05/2008
     MARÇO                30/04/2008                          26/05/2008
      ABRIL               30/05/2008                          18/06/2008
      MAIO                30/06/2008                          24/07/2008
     JUNHO                30/07/2008                          27/08/2008
     JULHO                01/09/2008                          29/09/2008
    AGOSTO                30/09/2008                          29/10/2008
   SETEMBRO               30/10/2008                          21/11/2008
    OUTUBRO               01/02/2008                          09/12/2008
   NOVEMBRO               30/12/2008                          08/01/2009
   DEZEMBRO               30/01/2009                          03/02/2009


            Anexa-se documento comprovando as datas acima.

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                              ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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              6.0. DAS CONSIGNAÇÕES NÃO REPASSADAS

                  6.1 – DESPESA ORÇAMENTÁRIA E EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

               a) Durante o exercício em exame, a Prefeitura de Paracuru não
repassou integralmente os valores das arrecadações alusivas às seguintes contas
demonstradas no quadro abaixo:

                                                                        DIFERENÇA A
                   CONTAS           VR. ARRECADADO VR. REPASSADO         REPASSAR
                                          (R$)           (R$)               (R$)
Caixa Econômica Federal - PMP                14.801,91     14.408,40             393,51
Desconto IRRF – FMS                         233.712,07    223.217,51         10.494,56
Empréstimo Bradesco – PMP                       277,69          0,00             277,69
Empréstimo Bradesco - FME                       818,23        384,91             433,32
INSS a recolher - PMP                       289.448,32    156.660,24        132.788,08
INSS a recolher - FMDC                        1.799,48        783,00          1.016,48
INSS a recolher - FMDS                       29.285,20     13.323,00         15.962,20
INSS a recolher - FMS                       232.690,64    200.784,21         31.906,43
INSS a recolher - FME                       629.634,03    561.549,26         68.084,77
INSS s/obras e serviços 11% - PMP           310.770,06    310.033,85             736,21
INSS s/obras e serviços 11% - FME            53.298,25     53.064,75             233,50
Instituto Nacional de Seguridade
                                            14.342,01        1.426,29         12.915,72
Social - PMP
Instituto Nacional de Seguridade
                                               589,41            0,00           589,41
Social - FMDC
Instituto Nacional de Seguridade
                                             1.709,63            0,00          1.709,63
Social - FMDS
Instituto Nacional de Seguridade
                                            10.027,33           0,00          10.027,33
Social - FMS
Instituto Nacional de Seguridade
                                             9.090,77           0,00           9.090,77
Social - FME
                  TOTAL R$                                                   296.659,61


            A Comissão solicitou a comprovação dos valores pendentes de repasse,
sendo entregue a seguinte documentação:

              -   SALDO DAS FICHAS DO SISTEMA FINANCEIRO 02/01/2009;
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                                                                        4
           PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
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                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
             -   DIÁRIO   DO     MOVIMENTO   EXTRAORÇAMENTÁRIO                          –
                 CONSIGNAÇÕES – BANCO DO BRASIL
             -   DIÁRIO   DO     MOVIMENTO   EXTRAORÇAMENTÁRIO                          –
                 CONSIGNAÇÕES – CAIXA ECONÔMICA
             -   DESCONTO IRRF
             -   CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

             -   INSS A RECOLHER
             -   INSS S/OBRAS E SERVIÇOS
             -   PENSÃO ALIMENTÍCIA
             -   SEGURO DE VIDA

             A Comissão, analisando citados documentos, gerou o balancete do SIM,
na intenção de localizar o repasse saldo devedor e constatou o que se segue:

                     DO BALANCETE DO SIM - CONTAS INSS E IRRF

CONTA                   RECEITA (R$)       DESPESA (R$)           SALDO (R$)
INSS - FMDCA            398,70             0,00                   398,70 (d)
INSS - FME              83.915,22          157.205,19             73.289,97(c)
INSS - FMS              33.840,72          896,50                 32.944,22 (d)
INSS - FMDS             3.683,68           0,00                   3.683,68 (d)
INSS - PREFEITURA       91.679,42          118.593,34             26.913,92 (c)

IRRF - FMDCA            103,76             0,00                   103,76 (d)
IRRF - FME              27.356,09          0,00                   27.356,09 (d)
IRRF - FMS              20.618,68          244,50                 20.374,18 (d)
IRRF - FMDS             870,13             0,00                   870,13 (d)
IRRF - PREFEITURA       0,00               0,00                   0,00

             DAS FICHAS ENTREGES À COMISSÃO - CONTAS INSS E IRRF

CONTA                      DÉBITO (R$)     CRÉDITO (R$)           SALDO (R$)
INSS - PREFEITURA          77.000,00       345.542,81             268.542,81 (c)
INSS - FME                 46.427,45       190.898,03             144.470,58 (d)
INSS – PREFEITURA S/       26.694,67       103.394,82             76.690,15 (d)
OBRAS E SERVIÇOS

CONTA                   DÉBITO (R$)        CRÉDITO (R$)           SALDO (R$)
IRRF - FMS              0,00               20.046,70              20.046,70 (c)

             A Comissão fazendo o cotejo dos saldos apresentado no balancete do
mês de janeiro de 2009 com os saldos das fichas extraorçamentárias entregues à


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Comissão e os saldos a repassar registrados no Anexo XIII consolidado das Contas de
Governo, constatou o que se segue:

             INSS – diante dos demonstrativos acima, verifica-se um saldo positivo de
R$ 368.746,70, conforme se demonstra a seguir:

              268.542,81+26.913,92+ 73.289,97 = 368.746,70




             Considerando que o saldo a repassar do exercício anterior a favor do
INSS é de 296.266,10, considera-se comprovado o devido repasse.

             Quanto ao IRRF, segundo o balancete do SIM nada do que foi consignado
pelas Unidades gestoras: FMDCA, FME, FMDS foi repassado ao Fundo Geral, com
exceção do FMS que repassou a importância de R$ 244,50 (duzentos e quarenta e
quatro reais e cinqüenta centavos), restando ser repassada a importância de R$
20.046,70.

             A Comissão anexa, nesta oportunidade as fichas extraorçamentárias e o
balancete do SIM, referente ao mês de janeiro de 2009.

            6.2. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERVIDORES

               O Balanço Financeiro, que compõe a Prestação de Contas da Unidade
Gestora sob análise, demonstra que foi realizado um empréstimo junto ao então Banco
do Estado do Ceará - BEC, para os servidores municipais, do qual foi solicitado o
Convênio para a devida análise.

            A Comissão, analisando citado Convênio com o então BEC (doc. anexo)
constatou que não existe nenhuma cláusula oferecendo como garantia recursos
públicos municipais, aos empréstimos concedidos aos servidores.

            7.0. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

            Segundo ficou constatado pela Comissão de inspeção, o Município de
Paracuru não possuía Regime Próprio de Previdência no exercício de 2008.

            8.0. DA TESOURARIA

             A Presidente da Comissão se dirigiu ao setor de tesouraria e solicitou à
tesoureira a abertura do cofre na presença de um servidor. Aberto o cofre constatou-se
que lá somente estavam arquivados os canhotos dos talonários de cheques, não
havendo nenhuma importância em dinheiro.
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             9.0. DA DÍVIDA FUNDADA

               A Comissão de Inspeção solicitou a legislação (lei, número, data, valor da
emissão e quantidade das parcelas) do contrato constante da Dívida Ativa, no valor de
R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e
oito reais e três centavos).

             Foram apresentadas as cópias das leis nºs. 709/2001- de 22/01/2001 e
871/2003 – de 23/12/2003, sancionadas pelo Sr. José Ribamar Barroso Batista -
Prefeito Municipal.

               Ressalte-se que o parcelamento é referente a exercícios anteriores e no
ano de 2008 não houve emissão ou mesmo regate da Dívida, apesar de haver um
saldo de R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos
e oitenta e oito reais e três centavos) a ser resgatado.(Doc. anexo)

             10.0. DO IPTU DOS AGENTES POLÍTICOS

               A Comissão de Inspeção se dirigiu ao setor de Arrecadação e constatou
que os vereadores a seguir listados não arrecadaram o Imposto de Propriedade
Territorial Urbana – IPTU (Relação anexa)

                •   José Haroldo Nascimento Sousa;
                •   Gilvânia dos Santos Lima;
                •   Roberto Patrício de Oliveira;
                •   Carlos Alberto de Castro e
                •   Francisco Lima Braga.

             11.0 DOS CONTRATOS DE ALUGUEL

             A Comissão anexa aos presentes autos as cópias de todos os contratos
de aluguel referentes ao exercício de 2008.

             12.0. DO CONTROLE INTERNO

            O Controle Interno é o mecanismo utilizado para combater a
corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74
e 75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº
4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas.

           Os subitens abaixo retratam a fiscalização realizada em
determinados setores do, no Município de Paracuru, com a devida orientação
aos responsáveis para que os objetivos dos órgãos e entidades da,
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Administração sejam alcançados de forma concreta e confiável, evidenciando
eventuais desvios e sugerindo medidas corretivas, sob pena de responsabilidade
solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF; parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49
da Lei nº 12.160/93 – LOTCM).

            12.1. DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS

             Inventário é o procedimento administrativo que consiste no
levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais
determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o
existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.


            Os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, assim como os arts. 14 e 15
da Instrução Normativa nº 01/97, abaixo reproduzidos, versam sobre a
obrigatoriedade da Administração Pública manter um efetivo Controle Interno,
para que esta possa atender à sua organização.
                                         Lei nº 4.320/64

                                         Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens
                                         de caráter permanente, com indicação dos elementos
                                         necessários para a perfeita caracterização de cada um
                                         deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
                                         administração;

                                         Art. 95 – A contabilidade manterá registros sintéticos
                                         dos bens móveis e imóveis;

                                         Art. 96 – O levantamento geral dos bens móveis e
                                         imóveis terá por base o inventário analítico de cada
                                         unidade administrativa e os elementos da escrituração
                                         sintética da contabilidade.

                                         Instrução Normativa Nº 01/97 do TCM

                                         Art. 14 – Os bens patrimoniais serão registrados em
                                         fichas ou livro de inventário, que conterá: data de
                                         aquisição, incorporação ou baixa; descrição do bem;
                                         quantidade; valor; número do processo e identificação
                                         do responsável por sua guarda e conservação.

                                         Art. 15 – A Administração Municipal realizará
                                         periodicamente o inventário físico dos bens
                                         patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um)
                                         ano, com o objetivo de atualizar os registros e
                                         controles administrativo e contábil, confirmar a
                                         responsabilidade dos agentes responsáveis por sua
                                         guarda e instruir as prestações de contas anuais.
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            A Comissão de Inspeção solicitou o registro dos bens, para análise,
chegando a seguinte conclusão:

             a) DO LIVRO DE INVENTÁRIO

              Foram apresentadas aos técnicos as fichas soltas impressas contendo a
relação dos bens, as quais estavam acondicionadas em caixas de papelão, conforme
fotos abaixo, ao final do exercício, serviriam para a elaboração do Inventário Físico dos
bens patrimoniais, observou-se que os dados lançados nas referidas fichas não foram
concomitantemente registrados em livro devidamente encadernado, indo de encontro
ao art. 14 da IN 01/1997, deste Tribunal.


            Diante do exposto, com relação ao tombamento dos bens propriamente
dito, a Comissão de Inspeção, no que pese haver constatado a existência de
tombamento com plaquetas de identificação nos bens móveis vistoriados, não teve
como fazer o cotejo do número de registro lançado no “livro de inventário” com o
número de tombamento aposto nas plaquetas, em virtude de não haver um livro
devidamente encadernado e dentro dos padrões da legislação anteriormente citada.




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             Ressalte-se que na Inspeção anterior foi entregue uma “Declaração” do
Sr. Francisco Montemar Lima afirmando que à época (2-7-2008) foi constatada a
existência de controle patrimonial dos bens, porém, afirmou que alguns bens novos
ainda se encontravam sem as plaquetas de tombamento com o número do tombo (doc.
anexo). Agora, em 2009, foram constatados ( por amostragem) os tombamentos dos
bens.

            Anexa-se, nesta oportunidade, a relação dos bens móveis e imóveis
incorporados ao Patrimônio municipal no exercício de 2008.




            b) DA REAVALIAÇÃO DOS BENS

             A reavaliação dos bens, objetivando eliminar distorções nos registros dos
bens, não é realizada, conforme observaram os técnicos, o que afronta ao § 3º, do art.
106 da Lei 4.320/64.

            12.2. DOS ALMOXARIFADOS CENTRAL, SECRETARIA DE SAÚDE,
              EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL

             A Comissão de Inspeção visitou o Almoxarifado Central, e o das
Secretarias de Saúde, Ação Social e Educação, tendo a informar o que se segue:

            DO ALMOXARIFADO CENTRAL

            A Comissão ficou impossibilitada de proceder ao cotejo entre o
saldo do estoque do almoxarifado de 2008 e o que foi registrado em 2009,
considerando que não existiam quaisquer registros informatizados de estoque
informatizado do exercício de 2008.
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             Ressalte-se que o Sr. João Nogueira Choles – responsável pelo
Almoxarifado Central, informou à Comissão sobre o procedimento de entrada e saída
de materiais em 2008, porém, nada ficou comprovado.(doc. anexo)

            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

              Foram apresentadas à Comissão fichas de entrada de mercadorias com
as respectivas cópias das notas fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de
material, fichas de controle de estoque, todas informatizadas e atualizadas. Foi
efetuada contagem de vários materiais em estoque no almoxarifado e nenhuma
diferença foi detectada, conforme fichas em anexo. As instalações são novas e
adequadas ao funcionamento do almoxarifado.

            SECRETARIA DE SAÚDE

            Igualmente foram apresentadas fichas de controle de estoque atualizadas,
fichas de requisição de material. Efetuada a contagem do saldo em estoque por
amostragem de alguns materiais, não foi detectada nenhuma divergência.(doc. anexo)

            DO ALMOXARIFADO DA AÇÃO SOCIAL

              Foram apresentadas as fichas de entrada com as respectivas notas
fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de material, fichas de controle de
estoque, todas atualizadas. Efetuada a contagem de vários materiais em estoque no
almoxarifado nenhuma diferença foi detectada. (doc. anexo)


            Anexa-se cópia da lei nº 731, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os
programas assistenciais do Município de Paracuru.

            12.3. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E ALUGADOS

             O responsável atual pelo controle dos veículos, Sr. Wembley Gomes
Costa, disponibilizou por etapas aos técnicos, nas manhãs dos dias 30, 31/03 e
1º/04/2009, às 08:30 h, os veículos dentre os locados e os pertencentes ao Município,
para serem vistoriados e fotografados.

             A frota é constituída de 62 unidades, incluindo-se tratores e moto
niveladora pertencentes ao patrimônio, e 26 veículos locados pelo Município.

            Prosseguindo a vistoria, verificou a Comissão o funcionamento de
cada veículo, assim como o estado de conservação dos mesmos. Foram
solicitados os DUT’s – Documento Único de Trânsito de cada viatura, como
também o controle exercido sobre o consumo de combustíveis. (docs. anexos)
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            Segue quadro demonstrativo dos veículos vistoriados:

                                  PRÓPRIO
                                      OU
 PLACAS            TIPO                                        UNIDADE
                                  ALUGADO
                                   (A OU P)
HWI 5996           MOTO                A           SEC. ADMINISTRAÇÃO
HUF 8564        FIAT UNO               A            SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HWS 2185           PALIO               A            SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HVN 9769         FIAT UNO              A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYQ 8221         FIAT UNO              A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYR 7298          CORSA                A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYY 0684          KOMBI                A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYE 4168          KOMBI                A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUL 0406         ÔNIBUS                A            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYO 3038         CITROEN               A              GABINETE DA PREFEITA
NRB 0321          DOBLÔ                A              GABINETE DA PREFEITA
HUA 3471            JEEP               A              GABINETE DA PREFEITA
HYE 8145            GOL                A            SEC. DE INFRAESTRUTURA
HYJ 8252           F 4000              A            SEC. DE INFRAESTRUTURA
HWM 5420        CAMINHÃO               A            SEC. DE INFRAESTRUTURA
HYD 0411            GOL                A              SECRETARIA DE SAUDE
HYW 4052         FIAT UNO              A              SECRETARIA DE SAUDE
HUL 9467        ESCORTE                A              SECRETARIA DE SAUDE
HVK 3851           PALIO               A              SECRETARIA DE SAUDE
JWN 7451         FIAT UNO              A              SECRETARIA DE SAUDE
HVC 5968         ESCORT                A              SECRETARIA DE SAUDE
HVZ 0456         FIAT UNO              A              SECRETARIA DE SAUDE
HXT 1796            GOL                A              SECRETARIA DE SAUDE
 JFL 8177        FIAT UNO              A              SECRETARIA DE SAUDE
HZA 4475         FIAT UNO              A              SECRETARIA DE SAUDE
HWV 9293            GOL                A              SECRETARIA DE SAUDE
 UB 0644         AGRALE                P              SECRETARIA DE SAUDE
HXN 8474          CORSA                P              SECRETARIA DE SAUDE
HUZ 2407         FIAT UNO              P              SECRETARIA DE SAUDE
HXV 2499        FIAT UNO               P              SECRETARIA DE SAUDE
HXR 0403         FIAT UNO              P              SECRETARIA DE SAUDE
HXY 2321        FIAT UNO               P              SECRETARIA DE SAUDE
HXY 2331         FIAT UNO             P               SECRETARIA DE SAUDE
HUZ 3347         FIAT UNO             P           SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HWV 4954         FIAT UNO              P              SECRETARIA DE SAUDE
HWV 4914        FIAT UNO               P              SECRETARIA DE SAUDE

__________________________________________________________________________
                                                                        12
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DIRFI

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                          ESTADO DO CEARÁ
                 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                     DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
HWV 4934        FIAT UNO                P               SECRETARIA DE SAUDE
HXY 3702        FIAT UNO                P               SECRETARIA DE SAUDE
HVU 1169           FUSCA                P               SECRETARIA DE SAUDE
HVD 7002            GOL                 P               SECRETARIA DE SAUDE
HVN 9353            GOL                 P               SECRETARIA DE SAUDE
HXH 2325            GOL                 P               SECRETARIA DE SAUDE
                 IPANEMA
HUH 9497                                P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
                 IPANEMA
HVU 6929                                P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
HVT 8387           KOMBI                P          SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HWZ 8638           KOMBI                P             SECRETARIA DE SAUDE
HWZ 8618      MICRO ÔNIBUS              P             SECRETARIA DE SAUDE
HWD 6695      MOTO CG 125               P             SECRETARIA DE SAUDE
                 SAVEIRO
 HXV 0409                               P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
                SPRINTER
 HXJ 3234                               P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
                SPRINTER
HYN 9459                                P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
                SPRINTER
 HIX 6675                               P               SECRETARIA DE SAUDE
               AMBULANCIA
HXR 5273        SPRINTER                P             SECRETARIA DE SAUDE
HXA 7451          TROLER                P          SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HVT 8167        CAÇAMBA                 P           SEC. DE INFRA ESTRUTURA
HVY 0247        CAÇAMBA                 P           SEC. DE INFRAESTRUTURA.
                                                              (oficina)
 HXL 0438        CAÇAMBA                P           SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
 HWI 9883       CAMINHAO                P           SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                 CAMINAO
HUO 3771                                P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
              MESCEDES 710
             CAMINHAO PARA
GNE 9576                                P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                   LIXO
HWJ 7552         CARAVAM                P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                   MOTO
     -         NIVELADORA               P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                  PATROL
              PÁ MECANICA
     -                                  P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
               ENCHEDEIRA
                TRATOR DE
     -                                  P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                 ESTEIRA
             TRATOR DE PNEU
     -                                  P            SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
                  GERICO
__________________________________________________________________________
                                                                        13
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DIRFI

                                                                             Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
HVN 9373      BESTA /DUKATO             P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUF 0113        CHEVETE                 P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXA 7301         CORSA                  P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUH 4746           D-20                 P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXR 0503        FIAT UNO                P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXI 1743           GOL                  P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HWA 0874          KOMBI                 P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HWJ 8292      MICRO ÔNIBUS              P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXK 4548      MICRO ÔNIBUS              P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                             (oficina)
 HXV 2877      MICRO ÔNIBUS             P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 HUU 2969         TOPIC                 P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                             (oficina)
             ÔNIBUS ESCOLAR
 HYV 4397                               P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
             ÔNIBUS ESCOLAR
 HYV 4417                               P            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXQ 1962       GOL SPECIAL              P            SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HYX 7112       GOL SPECIAL              P            SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
  Nº 1         MOTO CG 125              P           SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
  Nº 2         MOTO CG 125              P           SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
  Nº 3         MOTO CG 125              P           SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
  Nº 4         MOTO CG 125              P           SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
  Nº 5         MOTO CG 125              P           SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
HWU 9718         CORSA                  P             SECRETARIA DE TURISMO
   -             GERICO                 P              SEC. DE AGRICULTURA
HUF 9215         F-1000                 P              SEC. DE AGRICULTURA



              Conforme se observa do quadro acima, alguns veículos se encontram em
oficina para reparos mecânicos, sendo os mesmos vistoriados e fotografados. (cópias
das fotografias em anexo).

             Os veículos abaixo deixaram de ser não foram fotografados por não terem
sido disponibilizados para fotos.

 UB 0644          AGRALE                P               SECRETARIA DE SAUDE
HWV 4914         FIAT UNO               P               SECRETARIA DE SAUDE
HXY 3702         FIAT UNO               P               SECRETARIA DE SAUDE
HVU 1169           FUSCA                P               SECRETARIA DE SAUDE
HWZ 8618       MICRO ÔNIBUS             P               SECRETARIA DE SAUDE
HWD 6695       MOTO CG 125              P               SECRETARIA DE SAUDE
__________________________________________________________________________
                                                                        14
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DIRFI

                                                                                    Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
                 SPRINTER
 HXJ 3234                               P                SECRETARIA DE SAUDE
                AMBULANCIA
                 SPRINTER
 HIX 6675                               P                SECRETARIA DE SAUDE
                AMBULANCIA
                   MOTO
     -          NIVELADORA              P              SEC. DE INFRAESTRUTURA
                  PATROL
              TRATOR DE PNEU
     -                                  P              SEC. DE INFRAESTRUTURA
                  GERICO


             O FIAT UNO, de placa HXR 0503, pertencente ao Patrimônio, encontrava-
se em Fortaleza para reparos, conforme declarou o Sr. Wembley Gomes Costa, motivo
pelo qual não foi fotografado.

             Os técnicos solicitaram o controle exercido sobre os combustíveis e
a manutenção dos veículos. Entregues à Comissão e devidamente analisados,
verificou-se que o controle de combustíveis é exercido pela quilometragem
rodada, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 01/97, em
seu art. 17, que diz:

                                         Art. 17 – Para cada veículo e máquina haverá o
                                         controle de quilometragem ou de horas trabalhadas
                                         com o demonstrativo de consumo de combustíveis e
                                         lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e
                                         acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a
                                         quantidade comprada, o valor e a data da realização
                                         das despesas.




                 A Comissão de Inspeção constatou que os veículos locados estão nos
nomes de quem venceu o processo licitatório, com exceção do veículo de placas HUL
9467, que o vencedor da licitação foi o Sr. Antônio Alves da Silva e o proprietário do
veículo é o Sr. Francisco Caetano de Lima.

               Diante do exposto, solicita-se esclarecimento. (docs. anexo)

               A Comissão anexa aos autos uma cópia de cada veículo fotografado:




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         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


                         ESTADO DO CEARÁ
                TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________




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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


                         ESTADO DO CEARÁ
                TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                            Fl.


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        PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                               Fl.


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                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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                •   DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS JUNTO À BOMBA DE
                    COMBUSTÍVEL INSTALADA NA GARAGEM DA PREFEITURA

                 Quando da necessidade de abastecer, o motorista se dirige ao posto
de abastecimento e depois são anotados na ficha relativa ao veículo de cada Unidade
(Mapa de Controle de Combustível) compreendendo as quilometragens de saída e
chegada, os quilômetros rodados. É aposta a assinatura do motorista do controle
Interno e do responsável pelo abastecimento na bomba.

                Também é elaborado um Mapa Resumido dos quilômetros rodados
mensalmente por litro referentes a cada veículo. E também um Relatório de Despesa de
Combustível em que são conhecidos o total de litros de combustível consumidos por
todos os veículos vinculados a uma determinada Unidade Gestora. (cópias dos
controles em anexo)




            12.4. DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
                 NO MUNICÍPIO DE PARACURU

             O serviço de transporte escolar é de qualidade aceitável, sendo realizado
em veículos para esse fim, como vans, topics, ônibus e microônibus, conforme
fotografias em anexo.

            13.0. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE 2008 VISTORIADOS
                  DURANTE A INSPEÇÃO

             A Comissão de Inspeção solicitou a Relação dos Processos
Licitatórios realizados no exercício de 2008 e procedeu uma triagem,
selecionando por uma amostragem alguns processos licitatórios para
análise.(doc. anexo)

           Registre-se que houve uma lentidão muito grande na entrega dos
processos que foram solicitados, o que levou a Prsidente da Comissão a se
deslocar até a sala de Licitação para averiguar o que estava ocorrendo,
oportunidade em que constatou que os processos solicitados estavam sendo
revisados.




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         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                                  Fl.


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                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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           Indicam-se, abaixo, os componentes da Comissão de Licitação que
atuaram em 2008 na Prefeitura de Paracuru mediante Portaria n.º 008/2008, de
10/01/2008. (Portaria em anexo).

NATALIA MOTA TEIXEIRA                                       PRESIDENTE
RAIMUNDO RODRIGO VIEIRA L. VIANA                            SECRETARIO
BRIGIDA DE CASTRO ROCHA                                       MEMBRO
JOSÉ ADAIL DE SOUSA                                          SUPLENTE

            De posse da relação dos certames licitatórios realizados em 2008, os
Técnicos passaram `a análise dos processos.

             13.1. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO
                    DE 2008

            Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram,
para uma melhor análise, aqueles decorrentes de festividades ocorridas em 2008, os
quais são abaixo demonstrados:




 N.º PROCESSO           OBJETO             VENCEDOR                 VALOR (R$)
                    LOCAÇÃO DE SOM,
                          PALCO E
                    ILUMINAÇÃO PARA
                      REALIZAÇÃO DE
                                         ANTÔNIO CARLOS
   CONVITE N.º     SHOW ARTÍSTICO EM                                  11.600,00
                                          RODRIGUES DE
   2008.06.16.1    COMEMORAÇÃO AOS
                                             MELO
                     FESTEJOS DA 24ª
                        REGATA DE
                       JANGADAS DE
                        PARACURU
                    CONTRATAÇÃO DE
                         SERVIÇOS
                   ESPECIALIZADOS EM
                       CONSULTORIA
                     ADMINISTRATIVA          HELPTECH
   CONVITE N.º
                           PARA             SERVIÇOS E                12.500,00
   2008.07.17.1
                   ACOMPANHAMENTO         COMERCIO LTDA.
                        DE GRUPOS
                       PRODUTIVOS
                       LIGADOS AOS
                    PROJETOS SOCIAIS



__________________________________________________________________________
                                                                        38
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                                Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
            Da análise procedida nos processos acima especificados, a Comissão
observou o seguinte:

            CONVITE N.º 2008.06.16.1 – LOCAÇÃO DE SOM, PALCO E
ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO
AOS FESTEJOS DA 24ª REGATA DE JANGADAS DE PARACURU (em anexo)
apresentou as seguintes falhas:

A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, o Lei n.º 8.666/93,
qual não estava devidamente numerado.                                 art. 38, caput
O projeto básico não existente (necessário para obras e serviços),
não possui elementos que permitam a caracterização do objeto       Lei n.º 8.666/93,
licitado.                                                          art. 6.º, IX



           CONVITE N.º 2008.07.17.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS        EM       CONSULTORIA         ADMINISTRATIVA PARA
ACOMPANHAMENTO DE GRUPOS PRODUTIVOS LIGADOS AOS PROJETOS
SOCIAIS (em anexo) apresentou as seguintes falhas:




Não há comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu
os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de
                                                                      Lei n.º 8.666/93,
todas as informações e das condições locais para o cumprimento
                                                                         Art. 30, III.
das obrigações objeto da licitação. (Conforme Ramo de Atividade,
fls. 25 e 27 do Convite em anexo).


            13.2. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ANALISADOS NO EXERCÍCIO
                   DE 2008

            Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram,
para uma melhor análise, os relacionados a seguir para constatar a regularidade. Foram
analisados os seguintes processos, os quais estavam devidamente formalizados, em
atendimento ao ditames da lei 8.666/93:

            -   Licitação Nº 2008.04.17.1 – TOMADA DE PREÇOS
            -   Licitação Nº 2008.04.18.2 – TOMADA DE PREÇOS
            -   Licitação Nº 2008.04.23.1 – TOMADA DE PREÇOS
__________________________________________________________________________
                                                                        39
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                                Fl.


                            ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
             -   Licitação Nº 2008.01.04.3 – CONVITE
             -   Licitação Nº 2008.08.11.1 – CONVITE
             -   Licitação Nº 2008.06.24.1 – CONVITE
             -   Licitação Nº 2008.09.04.1 – CONVITE

             14. DO INSTITUTO PRISMA

             Em relação ao serviço prestado pelo Instituto Prisma, o mesmo foi
comprovado através da documentação apresentada pela Secretária de Educação do
Município, conforme cópia em anexo.


             15. DO CONSELHO DO FUNDEB


             Com relação ao Conselho Municipal do Fundeb, a Comissão realizou uma
pequena reunião com os membros da atual gestão, onde foi ressaltada a importância
da atuação do Conselho como entidade atuante da sociedade civil, com a finalidade de
bem fiscalizar a boa aplicação dos recursos do Fundo, oportunidade em que foi
colocada perante a Comissão a problemática no acesso à documentação do Fundeb,
através da apresentação de ofícios, inclusive com reiteração, endereçados à
administração municipal.




            Após entendimentos com o Sr. Geraldo Robson Meneses Rabelo
(Contador) com vistas a esclarecer o problema, a Comissão foi informada que a
documentação é devidamente disponibilizada para o Conselho proceder a análise, e o
que foi negado pela Prefeitura foi a solicitação por parte do Conselho das cópias das
folhas de pagamento. Foram apresentados os documentos de praxe: portaria de
nomeação dos membros e ata de registro das reuniões.

             Esta Inspetoria entende que a lei do Fundeb obriga apenas que a
documentação seja disponibilizada para análise do Conselho. Quanto à solicitação das
cópias das folhas de pagamento, a lei não obriga a atender a este tipo de solicitação.
Informa-se, porém, que este Tribunal disponibiliza, quando solicitado, através do SIM, a
documentação requerida.


             17. DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO


__________________________________________________________________________
                                                                        40
          PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                             Fl.


                            ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
              A Comissão solicitou os processos a seguir relacionados para vistoria,
verificando o que se segue:

             FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

NOTA DE EMPENHO           CREDOR                      VALOR (R$)
02040019 DE 2-4-2008      ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA 8.000,00

            A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para melhoria
do Posto de Saúde de Cumbe, onde já funciona o referido posto.

            Ressalte-se que depois da análise na documentação não foi constatada
nenhuma irregularidade. (docs. anexos)

            FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

CREDOR                                     VALOR (R$)
EMPRESA PARACURU           EMPREENDIMENTOS 8.000,00
IMOBILIÁRIOS

             A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para à
construção de salas de aulas, para fins de ampliação da capacidade de atendimento da
Escola Pública municipal Pedro Antunino Gomes.

              A Comissão analisou toda a documentação e não constatou nenhuma
irregularidade. (doc. anexo)




            18. DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES

             A Comissão constatou que os salários dos servidores municipais de
Paracuru, referentes ao exercício de 2008, foram devidamente quitados.

            19. DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS

            A lei nº 1.133, de 29 de fevereiro de 2008, autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro às entidades a seguir
relacionadas:

               •   Instituto de Capacitação e Integração da Família –
                    Incaf.......   R$ 5.500,00;

__________________________________________________________________________
                                                                        41
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                                 Fl.


                             ESTADO DO CEARÁ
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                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________



                •   Associação Beneficiente Infantil de Paracuru –
                    ABIP.......R$ 16.500,00;

                •   Associação de Dança, Arte e Ação - .......R$ 16.500,00.

                 Esta Comissão analisou a prestação de contas das despesas
referentes à Associação de Dança, Arte e Ação, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais), a qual não foi detectada nenhuma falha, inclusive citada
despesa foi autorizada pela Câmara Municipal. (doc. anexo)

            20. DOS FATOS DENUNCIADOS

          A) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU SOBRE ASSUNTOS
LIGADOS A PESSOAL;

          B) DENÚNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB E
SINDICATO APEOC SOBRE ASSUNTOS LIGADOS A PESSOAL;

            Quanto às duas denúncias, a Comissão procurou trazer o máximo
possível de documentos comprobatórios, repassando-os à 3ª Inspetoria, à qual
compete elaborar o relatório.




         C) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE                        DO      SINDICATO     DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU

             O Sr. Anderson Silva Sousa – Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos de Paracuru, ao tomar conhecimento, através da Rádio local, da presença
dos técnicos desta Colenda Corte de Contas no Município de Paracuru, dirigiu-se à
Prefeitura onde abordou a Comissão e apresentou a seguinte denúncia:


             “A Secretaria Municipal de Saúde de Paracuru adquiriu através de Carta
Convite nº 2008.01.11.3, menor preço, do dia 07 de fevereiro de 2008, kits de internet
composto de uma antena, dois conectores RJ45, um pigtail, 20 metros de cabo de rede,
uma caixa comendo, montagem física, lógica e configuração para instalação de internet
banda larga no Centro de Saúde Iracema Braga Sanders e Posto de Saúde das
__________________________________________________________________________
                                                                        42
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                                 Fl.


                            ESTADO DO CEARÁ
                   TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                       DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
seguintes localidades: Campo de Semente, São Pedro, Jardim dos Góes e Conjunto
Nova Esperança.

             Recursos advindos de ações e serviços públicos de saúde excluindo-se os
recursos do SUS.

             Nota de empenho nº 0702043

             Dados da liquidação:
             Data: 13/02/08
             Responsável: Erick Siqueira Campos de Oliveira
             Valor: R$ 9.200,00

             Dados da nota fiscal
             Número: 2631
             Emitida em 13/02/08 Documento de referência: 200802
             Valor bruto: R$ 9.200,00
             Valor líquido: R$ 9.200,00

             Dados dos cheques
             Número: 851824
             Valor: R$ 9.200,00
             Data: 26/03/08

            Mas apenas a Unidade de Saúde Iracema Braga Sanders possui o tal kit.
            Para constatar as irregularidades aqui apontadas, basta uma visista às
demais unidades de saúde para verificar a ausência dos kits.




             Vale salientar, que foi solicitado à atual Secretaria de Saúde, Sra. Kelvia
Karla, esclarecimentos sobre essa despesa, pelo conselheiro municipal de saúde e
presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paracuru, Sr. Anderson
Silva Sousa, em duas ocasiões, através de ofício datado de 09 de dezembro de 2008 e
20 de janeiro de 2009, não tendo sido atendido em seu pleito.

            Diante do exposto e na oportunidade requer que sejam tomadas as
medidas cabíveis por este Tribunal de Contas.”

             A Comissão de Inspeção, no intuito de apurar citada denúncia dirigiu-se à
Secretaria de Saúde e lá foi constatada a instalação de duas antenas e no almoxarifado
central foram localizados mais 10 Kits, ainda por ser instalados, conforme foto a seguir:

__________________________________________________________________________
                                                                        43
          PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                               Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________




            Foi informada pela Secretária de Educação, que devido a um problema de
transmissão do sinal que não chegava e precisava comprar postes maiores, este foi o
motivo da não instalação imediata dos kits.



            Informou ainda a Secretária de Educação que o Governo Federal
possivelmente irá instalar internet grátis.

             Ressalte-se que será solicitado à Prefeita,      no relatório de 2009,
informação acerca de quando e onde serão instalados os kits que se encontram no
Almoxarifado Central, porquanto o dispêndio foi bastante elevado para o material ficar
inerte no almoxarifado.


                17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


__________________________________________________________________________
                                                                        44
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                               Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________

              Pelo que consta deste Relatório em decorrência da inspeção realizada e
que estão relatadas ao longo da presente informação, sugere-se, com a devida vênia,
que o Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paracuru, Sr. José Ribamar Barroso
Batista, seja intimado a apresentar suas razões de defesa em obediência aos
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

              Neste mister, sugere-se, permissa vênia, que a notificação alcance os
Secretários e Servidores arrolados abaixo, tendo em vista a necessidade de
manifestarem-se e pela possibilidade de concorrência direta ou indireta nas
irregularidades e ilegalidades constantes no presente Relatório Técnico.

             Por fim, as manifestações dos notificados devem atingir apenas os pontos
inerentes às suas atividades funcionais.

            -   Contador: Geraldo Robson Meneses Rabelo;

            -   Comissão de Licitação: Natália Mota Teixeira-Presidente;
                       Raimundo Rodrigo Veieira L. Viana - Secretário;
                       Brígida de Castro Rocha – Membro
                       José Adail de Sousa – Suplente

            -   Antônia Xavier Moreira – Secretária de Educação

            -   Érick Siqueira Campos de Oliveira – Secretário de Saúde e

            -   Magnólia Mendes Alves – Gestora do Fundo de Desenvolvimento
                Social.




               Ressalte-se que os fatos constantes deste Relatório são passíveis de
justificativa por parte dos interessados pelos atos aqui relatados, em atendimento ao
princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso V do art. 5º da
Constituição Federal e no Regimento Interno desta Corte de Contas.

            É a informação.


__________________________________________________________________________
                                                                        45
         PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
DIRFI

                                                                              Fl.


                           ESTADO DO CEARÁ
                  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                      DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
         8ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2009.


                                   IDALINA COLARES TÁVORA
                                          PRESIDENTE


                                    RÉGIS CORDEIRO TEIXEIRA
                                            MEMBRO


                              MARDOQUEU BASTOS VASCONCELOS
                                         MEMBRO


VISTO:
         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO




__________________________________________________________________________
                                                                        46
          PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr

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  • 1. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 2008.PRU.PRO.15224/09 NATUREZA: PROVOCAÇÃO OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTÁBEIS E/OU ADMINISTRATIVAS INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU RESPONSÁVEIS: JOSÉ RIBAMAR BARROSO BATISTA (PREFEITO) e Outros INFORMAÇÃO INICIAL Nº 7473 /2009 EXERCÍCIO: 2008 PERÍODO: 1º/1/2008 a 31/12/2008 Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Paracuru, no período de 30/03 a 01/04/2009. 1.0. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, composta pelos técnicos Idalina Colares Távora (Presidente), Régis Cordeiro Teixeira e Mardoqueu Bastos Vasconcelos (membros), designada pela Presidência desta Corte de Contas para proceder à Inspeção na Prefeitura Municipal de Paracuru, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame “in loco” e da análise técnica na documentação apresentada pelo Município, assim como nos dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), remetidos pela mencionada Prefeitura Municipal. Os fatos constantes da presente Informação são passíveis de justificativa por parte dos responsáveis listados ao final deste Relatório, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Os trabalhos da Comissão de Inspeção iniciaram-se na tarde do dia 30/03/2009, com o deslocamento dos técnicos ao Fórum e à Câmara Municipal de Paracuru. Empós, os técnicos dirigiram-se à Prefeitura, onde foram recebidos pela Secretária de Administração e Finanças, Srª. Regina Lúcia Simplício Duarte e no dia seguinte a Prefeita Municipal também recebeu a Comissão de Inspeção. __________________________________________________________________________ 1 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 2. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ 2.0. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA COMISSÃO DE INSPEÇÃO Iníciando os trabalhos, a Comissão de Inspeção solicitou, para análise, vasta documentação, destacando-se: balancetes e documentação mensal, registros contábeis, extratos bancários, processos licitatórios, registro de inventário, relação de veículos e máquinas próprios e locados, relações dos contratos vigentes, assim como a disponibilização dos veículos e máquinas pertencentes ou não ao Município de Paracuru para a devida vistoria. De posse da referida documentação, a Comissão passou a analisá-la, sendo de observar o seguinte: 3.0. TRANSMISSÃO DE GOVERNOS MUNICIPAIS Até data da Inspeção inexistia o documento de “Transmissão de Governos Municipais”. Contudo, diante da solicitação da Comissão, foi entregue uma Declaração de Transmissão de Governo da Prefeita Municipal, Srª. Érica de Figueiredo Der Hovannessian. (doc. anexo) 4.0. PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO À CÂMARA, PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009 E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009 A) DO PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO À CÂMARA A Prestação de Contas de Governo, relativa ao exercício de 2007 foi encaminhada ao Poder Legislativo em 31 de janeiro de 2008, através do ofício 021/2008, portanto, dentro do prazo legal. (doc. anexo) B) DO PROTOCOLO DE REMESSA DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009 O Projeto de Lei nº 010-A/2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, foi encaminhado ao Poder Legislativo em 15 de abril de 2008, dentro do prazo legal e apresentado na Sessão do dia 17/04/2008. e aprovado na Sessão do dia 29/5/2008(doc. anexo) C) DO PROTOCOLO DE REMESSA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009 __________________________________________________________________________ 2 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 3. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ A Proposta Orçamentária para o exercício de 2009 do Município de Paracuru foi encaminhada ao Poder Legislativo em 30/09/2008, dentro do prazo legal. (doc. anexo) 5.0. DA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ATRAVÉS DO SIM A Prestação de Contas mensal em meio informatizado do Sistema de Informações Municipais – SIM, pertinente ao mês de janeiro a dezembro de 2008, foi encaminhada a este Tribunal de Contas dos Municípios com atraso, ferindo o disposto no art. 42 da Constituição Estadual a seguir transcrito: Art. 42 – Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais. MÊS PRAZO PARA REMESSA DATA DE INGRESSO DO SIM JANEIRO 29/02/2008 19/05/2008 FEVEREIRO 30/03/2008 21/05/2008 MARÇO 30/04/2008 26/05/2008 ABRIL 30/05/2008 18/06/2008 MAIO 30/06/2008 24/07/2008 JUNHO 30/07/2008 27/08/2008 JULHO 01/09/2008 29/09/2008 AGOSTO 30/09/2008 29/10/2008 SETEMBRO 30/10/2008 21/11/2008 OUTUBRO 01/02/2008 09/12/2008 NOVEMBRO 30/12/2008 08/01/2009 DEZEMBRO 30/01/2009 03/02/2009 Anexa-se documento comprovando as datas acima. __________________________________________________________________________ 3 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 4. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ 6.0. DAS CONSIGNAÇÕES NÃO REPASSADAS 6.1 – DESPESA ORÇAMENTÁRIA E EXTRA-ORÇAMENTÁRIA a) Durante o exercício em exame, a Prefeitura de Paracuru não repassou integralmente os valores das arrecadações alusivas às seguintes contas demonstradas no quadro abaixo: DIFERENÇA A CONTAS VR. ARRECADADO VR. REPASSADO REPASSAR (R$) (R$) (R$) Caixa Econômica Federal - PMP 14.801,91 14.408,40 393,51 Desconto IRRF – FMS 233.712,07 223.217,51 10.494,56 Empréstimo Bradesco – PMP 277,69 0,00 277,69 Empréstimo Bradesco - FME 818,23 384,91 433,32 INSS a recolher - PMP 289.448,32 156.660,24 132.788,08 INSS a recolher - FMDC 1.799,48 783,00 1.016,48 INSS a recolher - FMDS 29.285,20 13.323,00 15.962,20 INSS a recolher - FMS 232.690,64 200.784,21 31.906,43 INSS a recolher - FME 629.634,03 561.549,26 68.084,77 INSS s/obras e serviços 11% - PMP 310.770,06 310.033,85 736,21 INSS s/obras e serviços 11% - FME 53.298,25 53.064,75 233,50 Instituto Nacional de Seguridade 14.342,01 1.426,29 12.915,72 Social - PMP Instituto Nacional de Seguridade 589,41 0,00 589,41 Social - FMDC Instituto Nacional de Seguridade 1.709,63 0,00 1.709,63 Social - FMDS Instituto Nacional de Seguridade 10.027,33 0,00 10.027,33 Social - FMS Instituto Nacional de Seguridade 9.090,77 0,00 9.090,77 Social - FME TOTAL R$ 296.659,61 A Comissão solicitou a comprovação dos valores pendentes de repasse, sendo entregue a seguinte documentação: - SALDO DAS FICHAS DO SISTEMA FINANCEIRO 02/01/2009; __________________________________________________________________________ 4 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 5. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ - DIÁRIO DO MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO – CONSIGNAÇÕES – BANCO DO BRASIL - DIÁRIO DO MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO – CONSIGNAÇÕES – CAIXA ECONÔMICA - DESCONTO IRRF - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - INSS A RECOLHER - INSS S/OBRAS E SERVIÇOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - SEGURO DE VIDA A Comissão, analisando citados documentos, gerou o balancete do SIM, na intenção de localizar o repasse saldo devedor e constatou o que se segue: DO BALANCETE DO SIM - CONTAS INSS E IRRF CONTA RECEITA (R$) DESPESA (R$) SALDO (R$) INSS - FMDCA 398,70 0,00 398,70 (d) INSS - FME 83.915,22 157.205,19 73.289,97(c) INSS - FMS 33.840,72 896,50 32.944,22 (d) INSS - FMDS 3.683,68 0,00 3.683,68 (d) INSS - PREFEITURA 91.679,42 118.593,34 26.913,92 (c) IRRF - FMDCA 103,76 0,00 103,76 (d) IRRF - FME 27.356,09 0,00 27.356,09 (d) IRRF - FMS 20.618,68 244,50 20.374,18 (d) IRRF - FMDS 870,13 0,00 870,13 (d) IRRF - PREFEITURA 0,00 0,00 0,00 DAS FICHAS ENTREGES À COMISSÃO - CONTAS INSS E IRRF CONTA DÉBITO (R$) CRÉDITO (R$) SALDO (R$) INSS - PREFEITURA 77.000,00 345.542,81 268.542,81 (c) INSS - FME 46.427,45 190.898,03 144.470,58 (d) INSS – PREFEITURA S/ 26.694,67 103.394,82 76.690,15 (d) OBRAS E SERVIÇOS CONTA DÉBITO (R$) CRÉDITO (R$) SALDO (R$) IRRF - FMS 0,00 20.046,70 20.046,70 (c) A Comissão fazendo o cotejo dos saldos apresentado no balancete do mês de janeiro de 2009 com os saldos das fichas extraorçamentárias entregues à __________________________________________________________________________ 5 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 6. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Comissão e os saldos a repassar registrados no Anexo XIII consolidado das Contas de Governo, constatou o que se segue: INSS – diante dos demonstrativos acima, verifica-se um saldo positivo de R$ 368.746,70, conforme se demonstra a seguir: 268.542,81+26.913,92+ 73.289,97 = 368.746,70 Considerando que o saldo a repassar do exercício anterior a favor do INSS é de 296.266,10, considera-se comprovado o devido repasse. Quanto ao IRRF, segundo o balancete do SIM nada do que foi consignado pelas Unidades gestoras: FMDCA, FME, FMDS foi repassado ao Fundo Geral, com exceção do FMS que repassou a importância de R$ 244,50 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), restando ser repassada a importância de R$ 20.046,70. A Comissão anexa, nesta oportunidade as fichas extraorçamentárias e o balancete do SIM, referente ao mês de janeiro de 2009. 6.2. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERVIDORES O Balanço Financeiro, que compõe a Prestação de Contas da Unidade Gestora sob análise, demonstra que foi realizado um empréstimo junto ao então Banco do Estado do Ceará - BEC, para os servidores municipais, do qual foi solicitado o Convênio para a devida análise. A Comissão, analisando citado Convênio com o então BEC (doc. anexo) constatou que não existe nenhuma cláusula oferecendo como garantia recursos públicos municipais, aos empréstimos concedidos aos servidores. 7.0. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Segundo ficou constatado pela Comissão de inspeção, o Município de Paracuru não possuía Regime Próprio de Previdência no exercício de 2008. 8.0. DA TESOURARIA A Presidente da Comissão se dirigiu ao setor de tesouraria e solicitou à tesoureira a abertura do cofre na presença de um servidor. Aberto o cofre constatou-se que lá somente estavam arquivados os canhotos dos talonários de cheques, não havendo nenhuma importância em dinheiro. __________________________________________________________________________ 6 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 7. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ 9.0. DA DÍVIDA FUNDADA A Comissão de Inspeção solicitou a legislação (lei, número, data, valor da emissão e quantidade das parcelas) do contrato constante da Dívida Ativa, no valor de R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e três centavos). Foram apresentadas as cópias das leis nºs. 709/2001- de 22/01/2001 e 871/2003 – de 23/12/2003, sancionadas pelo Sr. José Ribamar Barroso Batista - Prefeito Municipal. Ressalte-se que o parcelamento é referente a exercícios anteriores e no ano de 2008 não houve emissão ou mesmo regate da Dívida, apesar de haver um saldo de R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e três centavos) a ser resgatado.(Doc. anexo) 10.0. DO IPTU DOS AGENTES POLÍTICOS A Comissão de Inspeção se dirigiu ao setor de Arrecadação e constatou que os vereadores a seguir listados não arrecadaram o Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU (Relação anexa) • José Haroldo Nascimento Sousa; • Gilvânia dos Santos Lima; • Roberto Patrício de Oliveira; • Carlos Alberto de Castro e • Francisco Lima Braga. 11.0 DOS CONTRATOS DE ALUGUEL A Comissão anexa aos presentes autos as cópias de todos os contratos de aluguel referentes ao exercício de 2008. 12.0. DO CONTROLE INTERNO O Controle Interno é o mecanismo utilizado para combater a corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº 4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas. Os subitens abaixo retratam a fiscalização realizada em determinados setores do, no Município de Paracuru, com a devida orientação aos responsáveis para que os objetivos dos órgãos e entidades da, __________________________________________________________________________ 7 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 8. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Administração sejam alcançados de forma concreta e confiável, evidenciando eventuais desvios e sugerindo medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF; parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49 da Lei nº 12.160/93 – LOTCM). 12.1. DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS Inventário é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação. Os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, assim como os arts. 14 e 15 da Instrução Normativa nº 01/97, abaixo reproduzidos, versam sobre a obrigatoriedade da Administração Pública manter um efetivo Controle Interno, para que esta possa atender à sua organização. Lei nº 4.320/64 Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração; Art. 95 – A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis; Art. 96 – O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética da contabilidade. Instrução Normativa Nº 01/97 do TCM Art. 14 – Os bens patrimoniais serão registrados em fichas ou livro de inventário, que conterá: data de aquisição, incorporação ou baixa; descrição do bem; quantidade; valor; número do processo e identificação do responsável por sua guarda e conservação. Art. 15 – A Administração Municipal realizará periodicamente o inventário físico dos bens patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano, com o objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil, confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda e instruir as prestações de contas anuais. __________________________________________________________________________ 8 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 9. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ A Comissão de Inspeção solicitou o registro dos bens, para análise, chegando a seguinte conclusão: a) DO LIVRO DE INVENTÁRIO Foram apresentadas aos técnicos as fichas soltas impressas contendo a relação dos bens, as quais estavam acondicionadas em caixas de papelão, conforme fotos abaixo, ao final do exercício, serviriam para a elaboração do Inventário Físico dos bens patrimoniais, observou-se que os dados lançados nas referidas fichas não foram concomitantemente registrados em livro devidamente encadernado, indo de encontro ao art. 14 da IN 01/1997, deste Tribunal. Diante do exposto, com relação ao tombamento dos bens propriamente dito, a Comissão de Inspeção, no que pese haver constatado a existência de tombamento com plaquetas de identificação nos bens móveis vistoriados, não teve como fazer o cotejo do número de registro lançado no “livro de inventário” com o número de tombamento aposto nas plaquetas, em virtude de não haver um livro devidamente encadernado e dentro dos padrões da legislação anteriormente citada. __________________________________________________________________________ 9 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 10. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Ressalte-se que na Inspeção anterior foi entregue uma “Declaração” do Sr. Francisco Montemar Lima afirmando que à época (2-7-2008) foi constatada a existência de controle patrimonial dos bens, porém, afirmou que alguns bens novos ainda se encontravam sem as plaquetas de tombamento com o número do tombo (doc. anexo). Agora, em 2009, foram constatados ( por amostragem) os tombamentos dos bens. Anexa-se, nesta oportunidade, a relação dos bens móveis e imóveis incorporados ao Patrimônio municipal no exercício de 2008. b) DA REAVALIAÇÃO DOS BENS A reavaliação dos bens, objetivando eliminar distorções nos registros dos bens, não é realizada, conforme observaram os técnicos, o que afronta ao § 3º, do art. 106 da Lei 4.320/64. 12.2. DOS ALMOXARIFADOS CENTRAL, SECRETARIA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL A Comissão de Inspeção visitou o Almoxarifado Central, e o das Secretarias de Saúde, Ação Social e Educação, tendo a informar o que se segue: DO ALMOXARIFADO CENTRAL A Comissão ficou impossibilitada de proceder ao cotejo entre o saldo do estoque do almoxarifado de 2008 e o que foi registrado em 2009, considerando que não existiam quaisquer registros informatizados de estoque informatizado do exercício de 2008. __________________________________________________________________________ 10 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 11. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Ressalte-se que o Sr. João Nogueira Choles – responsável pelo Almoxarifado Central, informou à Comissão sobre o procedimento de entrada e saída de materiais em 2008, porém, nada ficou comprovado.(doc. anexo) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Foram apresentadas à Comissão fichas de entrada de mercadorias com as respectivas cópias das notas fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de material, fichas de controle de estoque, todas informatizadas e atualizadas. Foi efetuada contagem de vários materiais em estoque no almoxarifado e nenhuma diferença foi detectada, conforme fichas em anexo. As instalações são novas e adequadas ao funcionamento do almoxarifado. SECRETARIA DE SAÚDE Igualmente foram apresentadas fichas de controle de estoque atualizadas, fichas de requisição de material. Efetuada a contagem do saldo em estoque por amostragem de alguns materiais, não foi detectada nenhuma divergência.(doc. anexo) DO ALMOXARIFADO DA AÇÃO SOCIAL Foram apresentadas as fichas de entrada com as respectivas notas fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de material, fichas de controle de estoque, todas atualizadas. Efetuada a contagem de vários materiais em estoque no almoxarifado nenhuma diferença foi detectada. (doc. anexo) Anexa-se cópia da lei nº 731, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os programas assistenciais do Município de Paracuru. 12.3. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E ALUGADOS O responsável atual pelo controle dos veículos, Sr. Wembley Gomes Costa, disponibilizou por etapas aos técnicos, nas manhãs dos dias 30, 31/03 e 1º/04/2009, às 08:30 h, os veículos dentre os locados e os pertencentes ao Município, para serem vistoriados e fotografados. A frota é constituída de 62 unidades, incluindo-se tratores e moto niveladora pertencentes ao patrimônio, e 26 veículos locados pelo Município. Prosseguindo a vistoria, verificou a Comissão o funcionamento de cada veículo, assim como o estado de conservação dos mesmos. Foram solicitados os DUT’s – Documento Único de Trânsito de cada viatura, como também o controle exercido sobre o consumo de combustíveis. (docs. anexos) __________________________________________________________________________ 11 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 12. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Segue quadro demonstrativo dos veículos vistoriados: PRÓPRIO OU PLACAS TIPO UNIDADE ALUGADO (A OU P) HWI 5996 MOTO A SEC. ADMINISTRAÇÃO HUF 8564 FIAT UNO A SEC. DE DESENVOL. SOCIAL HWS 2185 PALIO A SEC. DE DESENVOL. SOCIAL HVN 9769 FIAT UNO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HYQ 8221 FIAT UNO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HYR 7298 CORSA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HYY 0684 KOMBI A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HYE 4168 KOMBI A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HUL 0406 ÔNIBUS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HYO 3038 CITROEN A GABINETE DA PREFEITA NRB 0321 DOBLÔ A GABINETE DA PREFEITA HUA 3471 JEEP A GABINETE DA PREFEITA HYE 8145 GOL A SEC. DE INFRAESTRUTURA HYJ 8252 F 4000 A SEC. DE INFRAESTRUTURA HWM 5420 CAMINHÃO A SEC. DE INFRAESTRUTURA HYD 0411 GOL A SECRETARIA DE SAUDE HYW 4052 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE HUL 9467 ESCORTE A SECRETARIA DE SAUDE HVK 3851 PALIO A SECRETARIA DE SAUDE JWN 7451 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE HVC 5968 ESCORT A SECRETARIA DE SAUDE HVZ 0456 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE HXT 1796 GOL A SECRETARIA DE SAUDE JFL 8177 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE HZA 4475 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE HWV 9293 GOL A SECRETARIA DE SAUDE UB 0644 AGRALE P SECRETARIA DE SAUDE HXN 8474 CORSA P SECRETARIA DE SAUDE HUZ 2407 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXV 2499 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXR 0403 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXY 2321 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXY 2331 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HUZ 3347 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE (oficina) HWV 4954 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HWV 4914 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE __________________________________________________________________________ 12 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 13. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ HWV 4934 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXY 3702 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HVU 1169 FUSCA P SECRETARIA DE SAUDE HVD 7002 GOL P SECRETARIA DE SAUDE HVN 9353 GOL P SECRETARIA DE SAUDE HXH 2325 GOL P SECRETARIA DE SAUDE IPANEMA HUH 9497 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA IPANEMA HVU 6929 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA HVT 8387 KOMBI P SECRETARIA DE SAUDE (oficina) HWZ 8638 KOMBI P SECRETARIA DE SAUDE HWZ 8618 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE SAUDE HWD 6695 MOTO CG 125 P SECRETARIA DE SAUDE SAVEIRO HXV 0409 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA SPRINTER HXJ 3234 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA SPRINTER HYN 9459 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA SPRINTER HIX 6675 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA HXR 5273 SPRINTER P SECRETARIA DE SAUDE HXA 7451 TROLER P SECRETARIA DE SAUDE (oficina) HVT 8167 CAÇAMBA P SEC. DE INFRA ESTRUTURA HVY 0247 CAÇAMBA P SEC. DE INFRAESTRUTURA. (oficina) HXL 0438 CAÇAMBA P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA HWI 9883 CAMINHAO P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA CAMINAO HUO 3771 P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA MESCEDES 710 CAMINHAO PARA GNE 9576 P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA LIXO HWJ 7552 CARAVAM P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA MOTO - NIVELADORA P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA PATROL PÁ MECANICA - P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA ENCHEDEIRA TRATOR DE - P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA ESTEIRA TRATOR DE PNEU - P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA GERICO __________________________________________________________________________ 13 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 14. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ HVN 9373 BESTA /DUKATO P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HUF 0113 CHEVETE P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HXA 7301 CORSA P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HUH 4746 D-20 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HXR 0503 FIAT UNO P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HXI 1743 GOL P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HWA 0874 KOMBI P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HWJ 8292 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HXK 4548 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (oficina) HXV 2877 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HUU 2969 TOPIC P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (oficina) ÔNIBUS ESCOLAR HYV 4397 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ÔNIBUS ESCOLAR HYV 4417 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HXQ 1962 GOL SPECIAL P SEC. DE DESENVOL. SOCIAL HYX 7112 GOL SPECIAL P SEC. DE DESENVOL. SOCIAL Nº 1 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA Nº 2 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA Nº 3 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA Nº 4 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA Nº 5 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA HWU 9718 CORSA P SECRETARIA DE TURISMO - GERICO P SEC. DE AGRICULTURA HUF 9215 F-1000 P SEC. DE AGRICULTURA Conforme se observa do quadro acima, alguns veículos se encontram em oficina para reparos mecânicos, sendo os mesmos vistoriados e fotografados. (cópias das fotografias em anexo). Os veículos abaixo deixaram de ser não foram fotografados por não terem sido disponibilizados para fotos. UB 0644 AGRALE P SECRETARIA DE SAUDE HWV 4914 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HXY 3702 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE HVU 1169 FUSCA P SECRETARIA DE SAUDE HWZ 8618 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE SAUDE HWD 6695 MOTO CG 125 P SECRETARIA DE SAUDE __________________________________________________________________________ 14 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 15. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ SPRINTER HXJ 3234 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA SPRINTER HIX 6675 P SECRETARIA DE SAUDE AMBULANCIA MOTO - NIVELADORA P SEC. DE INFRAESTRUTURA PATROL TRATOR DE PNEU - P SEC. DE INFRAESTRUTURA GERICO O FIAT UNO, de placa HXR 0503, pertencente ao Patrimônio, encontrava- se em Fortaleza para reparos, conforme declarou o Sr. Wembley Gomes Costa, motivo pelo qual não foi fotografado. Os técnicos solicitaram o controle exercido sobre os combustíveis e a manutenção dos veículos. Entregues à Comissão e devidamente analisados, verificou-se que o controle de combustíveis é exercido pela quilometragem rodada, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 01/97, em seu art. 17, que diz: Art. 17 – Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização das despesas. A Comissão de Inspeção constatou que os veículos locados estão nos nomes de quem venceu o processo licitatório, com exceção do veículo de placas HUL 9467, que o vencedor da licitação foi o Sr. Antônio Alves da Silva e o proprietário do veículo é o Sr. Francisco Caetano de Lima. Diante do exposto, solicita-se esclarecimento. (docs. anexo) A Comissão anexa aos autos uma cópia de cada veículo fotografado: __________________________________________________________________________ 15 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 16. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 16 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 17. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 17 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 18. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 18 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 19. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 19 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 20. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 20 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 21. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 21 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 22. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 22 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 23. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 23 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 24. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 24 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 25. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 25 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 26. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 26 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 27. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 27 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 28. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 28 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 29. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 29 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 30. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 30 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 31. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 31 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 32. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 32 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 33. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 33 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 34. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 34 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 35. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 35 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 36. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 36 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 37. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ • DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS JUNTO À BOMBA DE COMBUSTÍVEL INSTALADA NA GARAGEM DA PREFEITURA Quando da necessidade de abastecer, o motorista se dirige ao posto de abastecimento e depois são anotados na ficha relativa ao veículo de cada Unidade (Mapa de Controle de Combustível) compreendendo as quilometragens de saída e chegada, os quilômetros rodados. É aposta a assinatura do motorista do controle Interno e do responsável pelo abastecimento na bomba. Também é elaborado um Mapa Resumido dos quilômetros rodados mensalmente por litro referentes a cada veículo. E também um Relatório de Despesa de Combustível em que são conhecidos o total de litros de combustível consumidos por todos os veículos vinculados a uma determinada Unidade Gestora. (cópias dos controles em anexo) 12.4. DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS NO MUNICÍPIO DE PARACURU O serviço de transporte escolar é de qualidade aceitável, sendo realizado em veículos para esse fim, como vans, topics, ônibus e microônibus, conforme fotografias em anexo. 13.0. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE 2008 VISTORIADOS DURANTE A INSPEÇÃO A Comissão de Inspeção solicitou a Relação dos Processos Licitatórios realizados no exercício de 2008 e procedeu uma triagem, selecionando por uma amostragem alguns processos licitatórios para análise.(doc. anexo) Registre-se que houve uma lentidão muito grande na entrega dos processos que foram solicitados, o que levou a Prsidente da Comissão a se deslocar até a sala de Licitação para averiguar o que estava ocorrendo, oportunidade em que constatou que os processos solicitados estavam sendo revisados. __________________________________________________________________________ 37 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 38. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Indicam-se, abaixo, os componentes da Comissão de Licitação que atuaram em 2008 na Prefeitura de Paracuru mediante Portaria n.º 008/2008, de 10/01/2008. (Portaria em anexo). NATALIA MOTA TEIXEIRA PRESIDENTE RAIMUNDO RODRIGO VIEIRA L. VIANA SECRETARIO BRIGIDA DE CASTRO ROCHA MEMBRO JOSÉ ADAIL DE SOUSA SUPLENTE De posse da relação dos certames licitatórios realizados em 2008, os Técnicos passaram `a análise dos processos. 13.1. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO DE 2008 Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram, para uma melhor análise, aqueles decorrentes de festividades ocorridas em 2008, os quais são abaixo demonstrados: N.º PROCESSO OBJETO VENCEDOR VALOR (R$) LOCAÇÃO DE SOM, PALCO E ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS CONVITE N.º SHOW ARTÍSTICO EM 11.600,00 RODRIGUES DE 2008.06.16.1 COMEMORAÇÃO AOS MELO FESTEJOS DA 24ª REGATA DE JANGADAS DE PARACURU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA HELPTECH CONVITE N.º PARA SERVIÇOS E 12.500,00 2008.07.17.1 ACOMPANHAMENTO COMERCIO LTDA. DE GRUPOS PRODUTIVOS LIGADOS AOS PROJETOS SOCIAIS __________________________________________________________________________ 38 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 39. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Da análise procedida nos processos acima especificados, a Comissão observou o seguinte: CONVITE N.º 2008.06.16.1 – LOCAÇÃO DE SOM, PALCO E ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DA 24ª REGATA DE JANGADAS DE PARACURU (em anexo) apresentou as seguintes falhas: A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, o Lei n.º 8.666/93, qual não estava devidamente numerado. art. 38, caput O projeto básico não existente (necessário para obras e serviços), não possui elementos que permitam a caracterização do objeto Lei n.º 8.666/93, licitado. art. 6.º, IX CONVITE N.º 2008.07.17.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DE GRUPOS PRODUTIVOS LIGADOS AOS PROJETOS SOCIAIS (em anexo) apresentou as seguintes falhas: Não há comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de Lei n.º 8.666/93, todas as informações e das condições locais para o cumprimento Art. 30, III. das obrigações objeto da licitação. (Conforme Ramo de Atividade, fls. 25 e 27 do Convite em anexo). 13.2. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ANALISADOS NO EXERCÍCIO DE 2008 Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram, para uma melhor análise, os relacionados a seguir para constatar a regularidade. Foram analisados os seguintes processos, os quais estavam devidamente formalizados, em atendimento ao ditames da lei 8.666/93: - Licitação Nº 2008.04.17.1 – TOMADA DE PREÇOS - Licitação Nº 2008.04.18.2 – TOMADA DE PREÇOS - Licitação Nº 2008.04.23.1 – TOMADA DE PREÇOS __________________________________________________________________________ 39 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 40. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ - Licitação Nº 2008.01.04.3 – CONVITE - Licitação Nº 2008.08.11.1 – CONVITE - Licitação Nº 2008.06.24.1 – CONVITE - Licitação Nº 2008.09.04.1 – CONVITE 14. DO INSTITUTO PRISMA Em relação ao serviço prestado pelo Instituto Prisma, o mesmo foi comprovado através da documentação apresentada pela Secretária de Educação do Município, conforme cópia em anexo. 15. DO CONSELHO DO FUNDEB Com relação ao Conselho Municipal do Fundeb, a Comissão realizou uma pequena reunião com os membros da atual gestão, onde foi ressaltada a importância da atuação do Conselho como entidade atuante da sociedade civil, com a finalidade de bem fiscalizar a boa aplicação dos recursos do Fundo, oportunidade em que foi colocada perante a Comissão a problemática no acesso à documentação do Fundeb, através da apresentação de ofícios, inclusive com reiteração, endereçados à administração municipal. Após entendimentos com o Sr. Geraldo Robson Meneses Rabelo (Contador) com vistas a esclarecer o problema, a Comissão foi informada que a documentação é devidamente disponibilizada para o Conselho proceder a análise, e o que foi negado pela Prefeitura foi a solicitação por parte do Conselho das cópias das folhas de pagamento. Foram apresentados os documentos de praxe: portaria de nomeação dos membros e ata de registro das reuniões. Esta Inspetoria entende que a lei do Fundeb obriga apenas que a documentação seja disponibilizada para análise do Conselho. Quanto à solicitação das cópias das folhas de pagamento, a lei não obriga a atender a este tipo de solicitação. Informa-se, porém, que este Tribunal disponibiliza, quando solicitado, através do SIM, a documentação requerida. 17. DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO __________________________________________________________________________ 40 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 41. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ A Comissão solicitou os processos a seguir relacionados para vistoria, verificando o que se segue: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: NOTA DE EMPENHO CREDOR VALOR (R$) 02040019 DE 2-4-2008 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA 8.000,00 A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para melhoria do Posto de Saúde de Cumbe, onde já funciona o referido posto. Ressalte-se que depois da análise na documentação não foi constatada nenhuma irregularidade. (docs. anexos) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CREDOR VALOR (R$) EMPRESA PARACURU EMPREENDIMENTOS 8.000,00 IMOBILIÁRIOS A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para à construção de salas de aulas, para fins de ampliação da capacidade de atendimento da Escola Pública municipal Pedro Antunino Gomes. A Comissão analisou toda a documentação e não constatou nenhuma irregularidade. (doc. anexo) 18. DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES A Comissão constatou que os salários dos servidores municipais de Paracuru, referentes ao exercício de 2008, foram devidamente quitados. 19. DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A lei nº 1.133, de 29 de fevereiro de 2008, autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro às entidades a seguir relacionadas: • Instituto de Capacitação e Integração da Família – Incaf....... R$ 5.500,00; __________________________________________________________________________ 41 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 42. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ • Associação Beneficiente Infantil de Paracuru – ABIP.......R$ 16.500,00; • Associação de Dança, Arte e Ação - .......R$ 16.500,00. Esta Comissão analisou a prestação de contas das despesas referentes à Associação de Dança, Arte e Ação, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a qual não foi detectada nenhuma falha, inclusive citada despesa foi autorizada pela Câmara Municipal. (doc. anexo) 20. DOS FATOS DENUNCIADOS A) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU SOBRE ASSUNTOS LIGADOS A PESSOAL; B) DENÚNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB E SINDICATO APEOC SOBRE ASSUNTOS LIGADOS A PESSOAL; Quanto às duas denúncias, a Comissão procurou trazer o máximo possível de documentos comprobatórios, repassando-os à 3ª Inspetoria, à qual compete elaborar o relatório. C) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU O Sr. Anderson Silva Sousa – Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Paracuru, ao tomar conhecimento, através da Rádio local, da presença dos técnicos desta Colenda Corte de Contas no Município de Paracuru, dirigiu-se à Prefeitura onde abordou a Comissão e apresentou a seguinte denúncia: “A Secretaria Municipal de Saúde de Paracuru adquiriu através de Carta Convite nº 2008.01.11.3, menor preço, do dia 07 de fevereiro de 2008, kits de internet composto de uma antena, dois conectores RJ45, um pigtail, 20 metros de cabo de rede, uma caixa comendo, montagem física, lógica e configuração para instalação de internet banda larga no Centro de Saúde Iracema Braga Sanders e Posto de Saúde das __________________________________________________________________________ 42 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 43. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ seguintes localidades: Campo de Semente, São Pedro, Jardim dos Góes e Conjunto Nova Esperança. Recursos advindos de ações e serviços públicos de saúde excluindo-se os recursos do SUS. Nota de empenho nº 0702043 Dados da liquidação: Data: 13/02/08 Responsável: Erick Siqueira Campos de Oliveira Valor: R$ 9.200,00 Dados da nota fiscal Número: 2631 Emitida em 13/02/08 Documento de referência: 200802 Valor bruto: R$ 9.200,00 Valor líquido: R$ 9.200,00 Dados dos cheques Número: 851824 Valor: R$ 9.200,00 Data: 26/03/08 Mas apenas a Unidade de Saúde Iracema Braga Sanders possui o tal kit. Para constatar as irregularidades aqui apontadas, basta uma visista às demais unidades de saúde para verificar a ausência dos kits. Vale salientar, que foi solicitado à atual Secretaria de Saúde, Sra. Kelvia Karla, esclarecimentos sobre essa despesa, pelo conselheiro municipal de saúde e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paracuru, Sr. Anderson Silva Sousa, em duas ocasiões, através de ofício datado de 09 de dezembro de 2008 e 20 de janeiro de 2009, não tendo sido atendido em seu pleito. Diante do exposto e na oportunidade requer que sejam tomadas as medidas cabíveis por este Tribunal de Contas.” A Comissão de Inspeção, no intuito de apurar citada denúncia dirigiu-se à Secretaria de Saúde e lá foi constatada a instalação de duas antenas e no almoxarifado central foram localizados mais 10 Kits, ainda por ser instalados, conforme foto a seguir: __________________________________________________________________________ 43 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 44. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Foi informada pela Secretária de Educação, que devido a um problema de transmissão do sinal que não chegava e precisava comprar postes maiores, este foi o motivo da não instalação imediata dos kits. Informou ainda a Secretária de Educação que o Governo Federal possivelmente irá instalar internet grátis. Ressalte-se que será solicitado à Prefeita, no relatório de 2009, informação acerca de quando e onde serão instalados os kits que se encontram no Almoxarifado Central, porquanto o dispêndio foi bastante elevado para o material ficar inerte no almoxarifado. 17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS __________________________________________________________________________ 44 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 45. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ Pelo que consta deste Relatório em decorrência da inspeção realizada e que estão relatadas ao longo da presente informação, sugere-se, com a devida vênia, que o Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paracuru, Sr. José Ribamar Barroso Batista, seja intimado a apresentar suas razões de defesa em obediência aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Neste mister, sugere-se, permissa vênia, que a notificação alcance os Secretários e Servidores arrolados abaixo, tendo em vista a necessidade de manifestarem-se e pela possibilidade de concorrência direta ou indireta nas irregularidades e ilegalidades constantes no presente Relatório Técnico. Por fim, as manifestações dos notificados devem atingir apenas os pontos inerentes às suas atividades funcionais. - Contador: Geraldo Robson Meneses Rabelo; - Comissão de Licitação: Natália Mota Teixeira-Presidente; Raimundo Rodrigo Veieira L. Viana - Secretário; Brígida de Castro Rocha – Membro José Adail de Sousa – Suplente - Antônia Xavier Moreira – Secretária de Educação - Érick Siqueira Campos de Oliveira – Secretário de Saúde e - Magnólia Mendes Alves – Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social. Ressalte-se que os fatos constantes deste Relatório são passíveis de justificativa por parte dos interessados pelos atos aqui relatados, em atendimento ao princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso V do art. 5º da Constituição Federal e no Regimento Interno desta Corte de Contas. É a informação. __________________________________________________________________________ 45 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
  • 46. DIRFI Fl. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ 8ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2009. IDALINA COLARES TÁVORA PRESIDENTE RÉGIS CORDEIRO TEIXEIRA MEMBRO MARDOQUEU BASTOS VASCONCELOS MEMBRO VISTO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________ 46 PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr