Este relatório descreve os resultados de uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru entre 30 de março e 1 de abril de 2009. A Comissão encontrou atrasos na remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal e saldos de consignações não repassados totalizando aproximadamente R$296.659,61. A documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar os valores pendentes de repasse foi analisada pela Comissão, que constatou divergências nos sal
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
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PROCESSO Nº 2008.PRU.PRO.15224/09
NATUREZA: PROVOCAÇÃO
OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTÁBEIS E/OU
ADMINISTRATIVAS
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
RESPONSÁVEIS: JOSÉ RIBAMAR BARROSO BATISTA (PREFEITO) e Outros
INFORMAÇÃO INICIAL Nº 7473 /2009
EXERCÍCIO: 2008
PERÍODO: 1º/1/2008 a 31/12/2008
Relatório de Inspeção Ordinária realizada
na Prefeitura Municipal de Paracuru, no
período de 30/03 a 01/04/2009.
1.0. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará, composta pelos técnicos Idalina Colares Távora (Presidente), Régis Cordeiro
Teixeira e Mardoqueu Bastos Vasconcelos (membros), designada pela Presidência
desta Corte de Contas para proceder à Inspeção na Prefeitura Municipal de Paracuru,
apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame “in loco” e da
análise técnica na documentação apresentada pelo Município, assim como nos dados
do Sistema de Informações Municipais (SIM), remetidos pela mencionada Prefeitura
Municipal.
Os fatos constantes da presente Informação são passíveis de justificativa
por parte dos responsáveis listados ao final deste Relatório, em atendimento aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal.
Os trabalhos da Comissão de Inspeção iniciaram-se na tarde do dia
30/03/2009, com o deslocamento dos técnicos ao Fórum e à Câmara Municipal de
Paracuru.
Empós, os técnicos dirigiram-se à Prefeitura, onde foram recebidos pela
Secretária de Administração e Finanças, Srª. Regina Lúcia Simplício Duarte e no dia
seguinte a Prefeita Municipal também recebeu a Comissão de Inspeção.
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2.0. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA COMISSÃO DE
INSPEÇÃO
Iníciando os trabalhos, a Comissão de Inspeção solicitou, para análise,
vasta documentação, destacando-se: balancetes e documentação mensal, registros
contábeis, extratos bancários, processos licitatórios, registro de inventário, relação de
veículos e máquinas próprios e locados, relações dos contratos vigentes, assim como a
disponibilização dos veículos e máquinas pertencentes ou não ao Município de
Paracuru para a devida vistoria.
De posse da referida documentação, a Comissão passou a analisá-la,
sendo de observar o seguinte:
3.0. TRANSMISSÃO DE GOVERNOS MUNICIPAIS
Até data da Inspeção inexistia o documento de “Transmissão de Governos
Municipais”. Contudo, diante da solicitação da Comissão, foi entregue uma Declaração
de Transmissão de Governo da Prefeita Municipal, Srª. Érica de Figueiredo Der
Hovannessian. (doc. anexo)
4.0. PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO À CÂMARA, PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009 E PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009
A) DO PROTOCOLO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO À CÂMARA
A Prestação de Contas de Governo, relativa ao exercício de 2007 foi
encaminhada ao Poder Legislativo em 31 de janeiro de 2008, através do ofício
021/2008, portanto, dentro do prazo legal. (doc. anexo)
B) DO PROTOCOLO DE REMESSA DO PROJETO DE LEI DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009
O Projeto de Lei nº 010-A/2008, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2009, foi encaminhado ao Poder Legislativo em 15
de abril de 2008, dentro do prazo legal e apresentado na Sessão do dia 17/04/2008. e
aprovado na Sessão do dia 29/5/2008(doc. anexo)
C) DO PROTOCOLO DE REMESSA DO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2009
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A Proposta Orçamentária para o exercício de 2009 do Município de
Paracuru foi encaminhada ao Poder Legislativo em 30/09/2008, dentro do prazo legal.
(doc. anexo)
5.0. DA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS
ATRAVÉS DO SIM
A Prestação de Contas mensal em meio informatizado do Sistema de
Informações Municipais – SIM, pertinente ao mês de janeiro a dezembro de 2008, foi
encaminhada a este Tribunal de Contas dos Municípios com atraso, ferindo o disposto
no art. 42 da Constituição Estadual a seguir transcrito:
Art. 42 – Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem
às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos
Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, as prestações
de contas mensais relativas à aplicação dos recursos
recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de
Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes
demonstrativos e da respectiva documentação
comprobatória das receitas e despesas e dos créditos
adicionais.
MÊS PRAZO PARA REMESSA DATA DE INGRESSO DO SIM
JANEIRO 29/02/2008 19/05/2008
FEVEREIRO 30/03/2008 21/05/2008
MARÇO 30/04/2008 26/05/2008
ABRIL 30/05/2008 18/06/2008
MAIO 30/06/2008 24/07/2008
JUNHO 30/07/2008 27/08/2008
JULHO 01/09/2008 29/09/2008
AGOSTO 30/09/2008 29/10/2008
SETEMBRO 30/10/2008 21/11/2008
OUTUBRO 01/02/2008 09/12/2008
NOVEMBRO 30/12/2008 08/01/2009
DEZEMBRO 30/01/2009 03/02/2009
Anexa-se documento comprovando as datas acima.
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6.0. DAS CONSIGNAÇÕES NÃO REPASSADAS
6.1 – DESPESA ORÇAMENTÁRIA E EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
a) Durante o exercício em exame, a Prefeitura de Paracuru não
repassou integralmente os valores das arrecadações alusivas às seguintes contas
demonstradas no quadro abaixo:
DIFERENÇA A
CONTAS VR. ARRECADADO VR. REPASSADO REPASSAR
(R$) (R$) (R$)
Caixa Econômica Federal - PMP 14.801,91 14.408,40 393,51
Desconto IRRF – FMS 233.712,07 223.217,51 10.494,56
Empréstimo Bradesco – PMP 277,69 0,00 277,69
Empréstimo Bradesco - FME 818,23 384,91 433,32
INSS a recolher - PMP 289.448,32 156.660,24 132.788,08
INSS a recolher - FMDC 1.799,48 783,00 1.016,48
INSS a recolher - FMDS 29.285,20 13.323,00 15.962,20
INSS a recolher - FMS 232.690,64 200.784,21 31.906,43
INSS a recolher - FME 629.634,03 561.549,26 68.084,77
INSS s/obras e serviços 11% - PMP 310.770,06 310.033,85 736,21
INSS s/obras e serviços 11% - FME 53.298,25 53.064,75 233,50
Instituto Nacional de Seguridade
14.342,01 1.426,29 12.915,72
Social - PMP
Instituto Nacional de Seguridade
589,41 0,00 589,41
Social - FMDC
Instituto Nacional de Seguridade
1.709,63 0,00 1.709,63
Social - FMDS
Instituto Nacional de Seguridade
10.027,33 0,00 10.027,33
Social - FMS
Instituto Nacional de Seguridade
9.090,77 0,00 9.090,77
Social - FME
TOTAL R$ 296.659,61
A Comissão solicitou a comprovação dos valores pendentes de repasse,
sendo entregue a seguinte documentação:
- SALDO DAS FICHAS DO SISTEMA FINANCEIRO 02/01/2009;
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- DIÁRIO DO MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO –
CONSIGNAÇÕES – BANCO DO BRASIL
- DIÁRIO DO MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO –
CONSIGNAÇÕES – CAIXA ECONÔMICA
- DESCONTO IRRF
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- INSS A RECOLHER
- INSS S/OBRAS E SERVIÇOS
- PENSÃO ALIMENTÍCIA
- SEGURO DE VIDA
A Comissão, analisando citados documentos, gerou o balancete do SIM,
na intenção de localizar o repasse saldo devedor e constatou o que se segue:
DO BALANCETE DO SIM - CONTAS INSS E IRRF
CONTA RECEITA (R$) DESPESA (R$) SALDO (R$)
INSS - FMDCA 398,70 0,00 398,70 (d)
INSS - FME 83.915,22 157.205,19 73.289,97(c)
INSS - FMS 33.840,72 896,50 32.944,22 (d)
INSS - FMDS 3.683,68 0,00 3.683,68 (d)
INSS - PREFEITURA 91.679,42 118.593,34 26.913,92 (c)
IRRF - FMDCA 103,76 0,00 103,76 (d)
IRRF - FME 27.356,09 0,00 27.356,09 (d)
IRRF - FMS 20.618,68 244,50 20.374,18 (d)
IRRF - FMDS 870,13 0,00 870,13 (d)
IRRF - PREFEITURA 0,00 0,00 0,00
DAS FICHAS ENTREGES À COMISSÃO - CONTAS INSS E IRRF
CONTA DÉBITO (R$) CRÉDITO (R$) SALDO (R$)
INSS - PREFEITURA 77.000,00 345.542,81 268.542,81 (c)
INSS - FME 46.427,45 190.898,03 144.470,58 (d)
INSS – PREFEITURA S/ 26.694,67 103.394,82 76.690,15 (d)
OBRAS E SERVIÇOS
CONTA DÉBITO (R$) CRÉDITO (R$) SALDO (R$)
IRRF - FMS 0,00 20.046,70 20.046,70 (c)
A Comissão fazendo o cotejo dos saldos apresentado no balancete do
mês de janeiro de 2009 com os saldos das fichas extraorçamentárias entregues à
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Comissão e os saldos a repassar registrados no Anexo XIII consolidado das Contas de
Governo, constatou o que se segue:
INSS – diante dos demonstrativos acima, verifica-se um saldo positivo de
R$ 368.746,70, conforme se demonstra a seguir:
268.542,81+26.913,92+ 73.289,97 = 368.746,70
Considerando que o saldo a repassar do exercício anterior a favor do
INSS é de 296.266,10, considera-se comprovado o devido repasse.
Quanto ao IRRF, segundo o balancete do SIM nada do que foi consignado
pelas Unidades gestoras: FMDCA, FME, FMDS foi repassado ao Fundo Geral, com
exceção do FMS que repassou a importância de R$ 244,50 (duzentos e quarenta e
quatro reais e cinqüenta centavos), restando ser repassada a importância de R$
20.046,70.
A Comissão anexa, nesta oportunidade as fichas extraorçamentárias e o
balancete do SIM, referente ao mês de janeiro de 2009.
6.2. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERVIDORES
O Balanço Financeiro, que compõe a Prestação de Contas da Unidade
Gestora sob análise, demonstra que foi realizado um empréstimo junto ao então Banco
do Estado do Ceará - BEC, para os servidores municipais, do qual foi solicitado o
Convênio para a devida análise.
A Comissão, analisando citado Convênio com o então BEC (doc. anexo)
constatou que não existe nenhuma cláusula oferecendo como garantia recursos
públicos municipais, aos empréstimos concedidos aos servidores.
7.0. DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Segundo ficou constatado pela Comissão de inspeção, o Município de
Paracuru não possuía Regime Próprio de Previdência no exercício de 2008.
8.0. DA TESOURARIA
A Presidente da Comissão se dirigiu ao setor de tesouraria e solicitou à
tesoureira a abertura do cofre na presença de um servidor. Aberto o cofre constatou-se
que lá somente estavam arquivados os canhotos dos talonários de cheques, não
havendo nenhuma importância em dinheiro.
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9.0. DA DÍVIDA FUNDADA
A Comissão de Inspeção solicitou a legislação (lei, número, data, valor da
emissão e quantidade das parcelas) do contrato constante da Dívida Ativa, no valor de
R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e
oito reais e três centavos).
Foram apresentadas as cópias das leis nºs. 709/2001- de 22/01/2001 e
871/2003 – de 23/12/2003, sancionadas pelo Sr. José Ribamar Barroso Batista -
Prefeito Municipal.
Ressalte-se que o parcelamento é referente a exercícios anteriores e no
ano de 2008 não houve emissão ou mesmo regate da Dívida, apesar de haver um
saldo de R$ 4.573.788,03 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos
e oitenta e oito reais e três centavos) a ser resgatado.(Doc. anexo)
10.0. DO IPTU DOS AGENTES POLÍTICOS
A Comissão de Inspeção se dirigiu ao setor de Arrecadação e constatou
que os vereadores a seguir listados não arrecadaram o Imposto de Propriedade
Territorial Urbana – IPTU (Relação anexa)
• José Haroldo Nascimento Sousa;
• Gilvânia dos Santos Lima;
• Roberto Patrício de Oliveira;
• Carlos Alberto de Castro e
• Francisco Lima Braga.
11.0 DOS CONTRATOS DE ALUGUEL
A Comissão anexa aos presentes autos as cópias de todos os contratos
de aluguel referentes ao exercício de 2008.
12.0. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno é o mecanismo utilizado para combater a
corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74
e 75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº
4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas.
Os subitens abaixo retratam a fiscalização realizada em
determinados setores do, no Município de Paracuru, com a devida orientação
aos responsáveis para que os objetivos dos órgãos e entidades da,
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Administração sejam alcançados de forma concreta e confiável, evidenciando
eventuais desvios e sugerindo medidas corretivas, sob pena de responsabilidade
solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF; parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49
da Lei nº 12.160/93 – LOTCM).
12.1. DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS
Inventário é o procedimento administrativo que consiste no
levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais
determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o
existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
Os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, assim como os arts. 14 e 15
da Instrução Normativa nº 01/97, abaixo reproduzidos, versam sobre a
obrigatoriedade da Administração Pública manter um efetivo Controle Interno,
para que esta possa atender à sua organização.
Lei nº 4.320/64
Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens
de caráter permanente, com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização de cada um
deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração;
Art. 95 – A contabilidade manterá registros sintéticos
dos bens móveis e imóveis;
Art. 96 – O levantamento geral dos bens móveis e
imóveis terá por base o inventário analítico de cada
unidade administrativa e os elementos da escrituração
sintética da contabilidade.
Instrução Normativa Nº 01/97 do TCM
Art. 14 – Os bens patrimoniais serão registrados em
fichas ou livro de inventário, que conterá: data de
aquisição, incorporação ou baixa; descrição do bem;
quantidade; valor; número do processo e identificação
do responsável por sua guarda e conservação.
Art. 15 – A Administração Municipal realizará
periodicamente o inventário físico dos bens
patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um)
ano, com o objetivo de atualizar os registros e
controles administrativo e contábil, confirmar a
responsabilidade dos agentes responsáveis por sua
guarda e instruir as prestações de contas anuais.
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A Comissão de Inspeção solicitou o registro dos bens, para análise,
chegando a seguinte conclusão:
a) DO LIVRO DE INVENTÁRIO
Foram apresentadas aos técnicos as fichas soltas impressas contendo a
relação dos bens, as quais estavam acondicionadas em caixas de papelão, conforme
fotos abaixo, ao final do exercício, serviriam para a elaboração do Inventário Físico dos
bens patrimoniais, observou-se que os dados lançados nas referidas fichas não foram
concomitantemente registrados em livro devidamente encadernado, indo de encontro
ao art. 14 da IN 01/1997, deste Tribunal.
Diante do exposto, com relação ao tombamento dos bens propriamente
dito, a Comissão de Inspeção, no que pese haver constatado a existência de
tombamento com plaquetas de identificação nos bens móveis vistoriados, não teve
como fazer o cotejo do número de registro lançado no “livro de inventário” com o
número de tombamento aposto nas plaquetas, em virtude de não haver um livro
devidamente encadernado e dentro dos padrões da legislação anteriormente citada.
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Ressalte-se que na Inspeção anterior foi entregue uma “Declaração” do
Sr. Francisco Montemar Lima afirmando que à época (2-7-2008) foi constatada a
existência de controle patrimonial dos bens, porém, afirmou que alguns bens novos
ainda se encontravam sem as plaquetas de tombamento com o número do tombo (doc.
anexo). Agora, em 2009, foram constatados ( por amostragem) os tombamentos dos
bens.
Anexa-se, nesta oportunidade, a relação dos bens móveis e imóveis
incorporados ao Patrimônio municipal no exercício de 2008.
b) DA REAVALIAÇÃO DOS BENS
A reavaliação dos bens, objetivando eliminar distorções nos registros dos
bens, não é realizada, conforme observaram os técnicos, o que afronta ao § 3º, do art.
106 da Lei 4.320/64.
12.2. DOS ALMOXARIFADOS CENTRAL, SECRETARIA DE SAÚDE,
EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
A Comissão de Inspeção visitou o Almoxarifado Central, e o das
Secretarias de Saúde, Ação Social e Educação, tendo a informar o que se segue:
DO ALMOXARIFADO CENTRAL
A Comissão ficou impossibilitada de proceder ao cotejo entre o
saldo do estoque do almoxarifado de 2008 e o que foi registrado em 2009,
considerando que não existiam quaisquer registros informatizados de estoque
informatizado do exercício de 2008.
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Ressalte-se que o Sr. João Nogueira Choles – responsável pelo
Almoxarifado Central, informou à Comissão sobre o procedimento de entrada e saída
de materiais em 2008, porém, nada ficou comprovado.(doc. anexo)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Foram apresentadas à Comissão fichas de entrada de mercadorias com
as respectivas cópias das notas fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de
material, fichas de controle de estoque, todas informatizadas e atualizadas. Foi
efetuada contagem de vários materiais em estoque no almoxarifado e nenhuma
diferença foi detectada, conforme fichas em anexo. As instalações são novas e
adequadas ao funcionamento do almoxarifado.
SECRETARIA DE SAÚDE
Igualmente foram apresentadas fichas de controle de estoque atualizadas,
fichas de requisição de material. Efetuada a contagem do saldo em estoque por
amostragem de alguns materiais, não foi detectada nenhuma divergência.(doc. anexo)
DO ALMOXARIFADO DA AÇÃO SOCIAL
Foram apresentadas as fichas de entrada com as respectivas notas
fiscais, fichas de requisição, fichas de controle de material, fichas de controle de
estoque, todas atualizadas. Efetuada a contagem de vários materiais em estoque no
almoxarifado nenhuma diferença foi detectada. (doc. anexo)
Anexa-se cópia da lei nº 731, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os
programas assistenciais do Município de Paracuru.
12.3. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E ALUGADOS
O responsável atual pelo controle dos veículos, Sr. Wembley Gomes
Costa, disponibilizou por etapas aos técnicos, nas manhãs dos dias 30, 31/03 e
1º/04/2009, às 08:30 h, os veículos dentre os locados e os pertencentes ao Município,
para serem vistoriados e fotografados.
A frota é constituída de 62 unidades, incluindo-se tratores e moto
niveladora pertencentes ao patrimônio, e 26 veículos locados pelo Município.
Prosseguindo a vistoria, verificou a Comissão o funcionamento de
cada veículo, assim como o estado de conservação dos mesmos. Foram
solicitados os DUT’s – Documento Único de Trânsito de cada viatura, como
também o controle exercido sobre o consumo de combustíveis. (docs. anexos)
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Segue quadro demonstrativo dos veículos vistoriados:
PRÓPRIO
OU
PLACAS TIPO UNIDADE
ALUGADO
(A OU P)
HWI 5996 MOTO A SEC. ADMINISTRAÇÃO
HUF 8564 FIAT UNO A SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HWS 2185 PALIO A SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HVN 9769 FIAT UNO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYQ 8221 FIAT UNO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYR 7298 CORSA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYY 0684 KOMBI A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYE 4168 KOMBI A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUL 0406 ÔNIBUS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HYO 3038 CITROEN A GABINETE DA PREFEITA
NRB 0321 DOBLÔ A GABINETE DA PREFEITA
HUA 3471 JEEP A GABINETE DA PREFEITA
HYE 8145 GOL A SEC. DE INFRAESTRUTURA
HYJ 8252 F 4000 A SEC. DE INFRAESTRUTURA
HWM 5420 CAMINHÃO A SEC. DE INFRAESTRUTURA
HYD 0411 GOL A SECRETARIA DE SAUDE
HYW 4052 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE
HUL 9467 ESCORTE A SECRETARIA DE SAUDE
HVK 3851 PALIO A SECRETARIA DE SAUDE
JWN 7451 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE
HVC 5968 ESCORT A SECRETARIA DE SAUDE
HVZ 0456 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE
HXT 1796 GOL A SECRETARIA DE SAUDE
JFL 8177 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE
HZA 4475 FIAT UNO A SECRETARIA DE SAUDE
HWV 9293 GOL A SECRETARIA DE SAUDE
UB 0644 AGRALE P SECRETARIA DE SAUDE
HXN 8474 CORSA P SECRETARIA DE SAUDE
HUZ 2407 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXV 2499 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXR 0403 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXY 2321 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXY 2331 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HUZ 3347 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HWV 4954 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HWV 4914 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
__________________________________________________________________________
12
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
13. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
HWV 4934 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXY 3702 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HVU 1169 FUSCA P SECRETARIA DE SAUDE
HVD 7002 GOL P SECRETARIA DE SAUDE
HVN 9353 GOL P SECRETARIA DE SAUDE
HXH 2325 GOL P SECRETARIA DE SAUDE
IPANEMA
HUH 9497 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
IPANEMA
HVU 6929 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
HVT 8387 KOMBI P SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HWZ 8638 KOMBI P SECRETARIA DE SAUDE
HWZ 8618 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE SAUDE
HWD 6695 MOTO CG 125 P SECRETARIA DE SAUDE
SAVEIRO
HXV 0409 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
SPRINTER
HXJ 3234 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
SPRINTER
HYN 9459 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
SPRINTER
HIX 6675 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
HXR 5273 SPRINTER P SECRETARIA DE SAUDE
HXA 7451 TROLER P SECRETARIA DE SAUDE (oficina)
HVT 8167 CAÇAMBA P SEC. DE INFRA ESTRUTURA
HVY 0247 CAÇAMBA P SEC. DE INFRAESTRUTURA.
(oficina)
HXL 0438 CAÇAMBA P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
HWI 9883 CAMINHAO P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
CAMINAO
HUO 3771 P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
MESCEDES 710
CAMINHAO PARA
GNE 9576 P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
LIXO
HWJ 7552 CARAVAM P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
MOTO
- NIVELADORA P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
PATROL
PÁ MECANICA
- P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
ENCHEDEIRA
TRATOR DE
- P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
ESTEIRA
TRATOR DE PNEU
- P SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
GERICO
__________________________________________________________________________
13
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
14. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
HVN 9373 BESTA /DUKATO P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUF 0113 CHEVETE P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXA 7301 CORSA P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUH 4746 D-20 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXR 0503 FIAT UNO P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXI 1743 GOL P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HWA 0874 KOMBI P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HWJ 8292 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXK 4548 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(oficina)
HXV 2877 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HUU 2969 TOPIC P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(oficina)
ÔNIBUS ESCOLAR
HYV 4397 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ÔNIBUS ESCOLAR
HYV 4417 P SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HXQ 1962 GOL SPECIAL P SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
HYX 7112 GOL SPECIAL P SEC. DE DESENVOL. SOCIAL
Nº 1 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
Nº 2 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
Nº 3 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
Nº 4 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
Nº 5 MOTO CG 125 P SEC. TRÂNS. PROT. CIDADANIA
HWU 9718 CORSA P SECRETARIA DE TURISMO
- GERICO P SEC. DE AGRICULTURA
HUF 9215 F-1000 P SEC. DE AGRICULTURA
Conforme se observa do quadro acima, alguns veículos se encontram em
oficina para reparos mecânicos, sendo os mesmos vistoriados e fotografados. (cópias
das fotografias em anexo).
Os veículos abaixo deixaram de ser não foram fotografados por não terem
sido disponibilizados para fotos.
UB 0644 AGRALE P SECRETARIA DE SAUDE
HWV 4914 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HXY 3702 FIAT UNO P SECRETARIA DE SAUDE
HVU 1169 FUSCA P SECRETARIA DE SAUDE
HWZ 8618 MICRO ÔNIBUS P SECRETARIA DE SAUDE
HWD 6695 MOTO CG 125 P SECRETARIA DE SAUDE
__________________________________________________________________________
14
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
15. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
SPRINTER
HXJ 3234 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
SPRINTER
HIX 6675 P SECRETARIA DE SAUDE
AMBULANCIA
MOTO
- NIVELADORA P SEC. DE INFRAESTRUTURA
PATROL
TRATOR DE PNEU
- P SEC. DE INFRAESTRUTURA
GERICO
O FIAT UNO, de placa HXR 0503, pertencente ao Patrimônio, encontrava-
se em Fortaleza para reparos, conforme declarou o Sr. Wembley Gomes Costa, motivo
pelo qual não foi fotografado.
Os técnicos solicitaram o controle exercido sobre os combustíveis e
a manutenção dos veículos. Entregues à Comissão e devidamente analisados,
verificou-se que o controle de combustíveis é exercido pela quilometragem
rodada, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 01/97, em
seu art. 17, que diz:
Art. 17 – Para cada veículo e máquina haverá o
controle de quilometragem ou de horas trabalhadas
com o demonstrativo de consumo de combustíveis e
lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e
acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a
quantidade comprada, o valor e a data da realização
das despesas.
A Comissão de Inspeção constatou que os veículos locados estão nos
nomes de quem venceu o processo licitatório, com exceção do veículo de placas HUL
9467, que o vencedor da licitação foi o Sr. Antônio Alves da Silva e o proprietário do
veículo é o Sr. Francisco Caetano de Lima.
Diante do exposto, solicita-se esclarecimento. (docs. anexo)
A Comissão anexa aos autos uma cópia de cada veículo fotografado:
__________________________________________________________________________
15
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
16. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
16
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
17. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
17
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
18. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
18
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
19. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
19
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
20. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
20
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
21. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
21
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
22. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
22
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
23. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
23
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
24. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
24
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
25. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
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25
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
26. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
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26
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
27. DIRFI
Fl.
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
27
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
28. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
28
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
29. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
29
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
30. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
30
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
31. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
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31
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
32. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
32
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
33. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
33
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
34. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
34
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
35. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
35
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
36. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
36
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
37. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
• DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS JUNTO À BOMBA DE
COMBUSTÍVEL INSTALADA NA GARAGEM DA PREFEITURA
Quando da necessidade de abastecer, o motorista se dirige ao posto
de abastecimento e depois são anotados na ficha relativa ao veículo de cada Unidade
(Mapa de Controle de Combustível) compreendendo as quilometragens de saída e
chegada, os quilômetros rodados. É aposta a assinatura do motorista do controle
Interno e do responsável pelo abastecimento na bomba.
Também é elaborado um Mapa Resumido dos quilômetros rodados
mensalmente por litro referentes a cada veículo. E também um Relatório de Despesa de
Combustível em que são conhecidos o total de litros de combustível consumidos por
todos os veículos vinculados a uma determinada Unidade Gestora. (cópias dos
controles em anexo)
12.4. DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
NO MUNICÍPIO DE PARACURU
O serviço de transporte escolar é de qualidade aceitável, sendo realizado
em veículos para esse fim, como vans, topics, ônibus e microônibus, conforme
fotografias em anexo.
13.0. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE 2008 VISTORIADOS
DURANTE A INSPEÇÃO
A Comissão de Inspeção solicitou a Relação dos Processos
Licitatórios realizados no exercício de 2008 e procedeu uma triagem,
selecionando por uma amostragem alguns processos licitatórios para
análise.(doc. anexo)
Registre-se que houve uma lentidão muito grande na entrega dos
processos que foram solicitados, o que levou a Prsidente da Comissão a se
deslocar até a sala de Licitação para averiguar o que estava ocorrendo,
oportunidade em que constatou que os processos solicitados estavam sendo
revisados.
__________________________________________________________________________
37
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
38. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
Indicam-se, abaixo, os componentes da Comissão de Licitação que
atuaram em 2008 na Prefeitura de Paracuru mediante Portaria n.º 008/2008, de
10/01/2008. (Portaria em anexo).
NATALIA MOTA TEIXEIRA PRESIDENTE
RAIMUNDO RODRIGO VIEIRA L. VIANA SECRETARIO
BRIGIDA DE CASTRO ROCHA MEMBRO
JOSÉ ADAIL DE SOUSA SUPLENTE
De posse da relação dos certames licitatórios realizados em 2008, os
Técnicos passaram `a análise dos processos.
13.1. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO
DE 2008
Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram,
para uma melhor análise, aqueles decorrentes de festividades ocorridas em 2008, os
quais são abaixo demonstrados:
N.º PROCESSO OBJETO VENCEDOR VALOR (R$)
LOCAÇÃO DE SOM,
PALCO E
ILUMINAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE
ANTÔNIO CARLOS
CONVITE N.º SHOW ARTÍSTICO EM 11.600,00
RODRIGUES DE
2008.06.16.1 COMEMORAÇÃO AOS
MELO
FESTEJOS DA 24ª
REGATA DE
JANGADAS DE
PARACURU
CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM
CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA HELPTECH
CONVITE N.º
PARA SERVIÇOS E 12.500,00
2008.07.17.1
ACOMPANHAMENTO COMERCIO LTDA.
DE GRUPOS
PRODUTIVOS
LIGADOS AOS
PROJETOS SOCIAIS
__________________________________________________________________________
38
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
39. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
Da análise procedida nos processos acima especificados, a Comissão
observou o seguinte:
CONVITE N.º 2008.06.16.1 – LOCAÇÃO DE SOM, PALCO E
ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO
AOS FESTEJOS DA 24ª REGATA DE JANGADAS DE PARACURU (em anexo)
apresentou as seguintes falhas:
A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, o Lei n.º 8.666/93,
qual não estava devidamente numerado. art. 38, caput
O projeto básico não existente (necessário para obras e serviços),
não possui elementos que permitam a caracterização do objeto Lei n.º 8.666/93,
licitado. art. 6.º, IX
CONVITE N.º 2008.07.17.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PARA
ACOMPANHAMENTO DE GRUPOS PRODUTIVOS LIGADOS AOS PROJETOS
SOCIAIS (em anexo) apresentou as seguintes falhas:
Não há comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu
os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de
Lei n.º 8.666/93,
todas as informações e das condições locais para o cumprimento
Art. 30, III.
das obrigações objeto da licitação. (Conforme Ramo de Atividade,
fls. 25 e 27 do Convite em anexo).
13.2. DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ANALISADOS NO EXERCÍCIO
DE 2008
Dos processos licitatórios verificados “in loco”, os técnicos solicitaram,
para uma melhor análise, os relacionados a seguir para constatar a regularidade. Foram
analisados os seguintes processos, os quais estavam devidamente formalizados, em
atendimento ao ditames da lei 8.666/93:
- Licitação Nº 2008.04.17.1 – TOMADA DE PREÇOS
- Licitação Nº 2008.04.18.2 – TOMADA DE PREÇOS
- Licitação Nº 2008.04.23.1 – TOMADA DE PREÇOS
__________________________________________________________________________
39
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
40. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
- Licitação Nº 2008.01.04.3 – CONVITE
- Licitação Nº 2008.08.11.1 – CONVITE
- Licitação Nº 2008.06.24.1 – CONVITE
- Licitação Nº 2008.09.04.1 – CONVITE
14. DO INSTITUTO PRISMA
Em relação ao serviço prestado pelo Instituto Prisma, o mesmo foi
comprovado através da documentação apresentada pela Secretária de Educação do
Município, conforme cópia em anexo.
15. DO CONSELHO DO FUNDEB
Com relação ao Conselho Municipal do Fundeb, a Comissão realizou uma
pequena reunião com os membros da atual gestão, onde foi ressaltada a importância
da atuação do Conselho como entidade atuante da sociedade civil, com a finalidade de
bem fiscalizar a boa aplicação dos recursos do Fundo, oportunidade em que foi
colocada perante a Comissão a problemática no acesso à documentação do Fundeb,
através da apresentação de ofícios, inclusive com reiteração, endereçados à
administração municipal.
Após entendimentos com o Sr. Geraldo Robson Meneses Rabelo
(Contador) com vistas a esclarecer o problema, a Comissão foi informada que a
documentação é devidamente disponibilizada para o Conselho proceder a análise, e o
que foi negado pela Prefeitura foi a solicitação por parte do Conselho das cópias das
folhas de pagamento. Foram apresentados os documentos de praxe: portaria de
nomeação dos membros e ata de registro das reuniões.
Esta Inspetoria entende que a lei do Fundeb obriga apenas que a
documentação seja disponibilizada para análise do Conselho. Quanto à solicitação das
cópias das folhas de pagamento, a lei não obriga a atender a este tipo de solicitação.
Informa-se, porém, que este Tribunal disponibiliza, quando solicitado, através do SIM, a
documentação requerida.
17. DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO
__________________________________________________________________________
40
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
41. DIRFI
Fl.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________
A Comissão solicitou os processos a seguir relacionados para vistoria,
verificando o que se segue:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
NOTA DE EMPENHO CREDOR VALOR (R$)
02040019 DE 2-4-2008 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA 8.000,00
A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para melhoria
do Posto de Saúde de Cumbe, onde já funciona o referido posto.
Ressalte-se que depois da análise na documentação não foi constatada
nenhuma irregularidade. (docs. anexos)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
CREDOR VALOR (R$)
EMPRESA PARACURU EMPREENDIMENTOS 8.000,00
IMOBILIÁRIOS
A Comissão verificou que o terreno adquirido foi destinado para à
construção de salas de aulas, para fins de ampliação da capacidade de atendimento da
Escola Pública municipal Pedro Antunino Gomes.
A Comissão analisou toda a documentação e não constatou nenhuma
irregularidade. (doc. anexo)
18. DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES
A Comissão constatou que os salários dos servidores municipais de
Paracuru, referentes ao exercício de 2008, foram devidamente quitados.
19. DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A lei nº 1.133, de 29 de fevereiro de 2008, autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro às entidades a seguir
relacionadas:
• Instituto de Capacitação e Integração da Família –
Incaf....... R$ 5.500,00;
__________________________________________________________________________
41
PRU-2008-PRO-INI0-01522409-C-0074732009_20090618154905.doc-R Corr
42. DIRFI
Fl.
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• Associação Beneficiente Infantil de Paracuru –
ABIP.......R$ 16.500,00;
• Associação de Dança, Arte e Ação - .......R$ 16.500,00.
Esta Comissão analisou a prestação de contas das despesas
referentes à Associação de Dança, Arte e Ação, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais), a qual não foi detectada nenhuma falha, inclusive citada
despesa foi autorizada pela Câmara Municipal. (doc. anexo)
20. DOS FATOS DENUNCIADOS
A) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU SOBRE ASSUNTOS
LIGADOS A PESSOAL;
B) DENÚNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB E
SINDICATO APEOC SOBRE ASSUNTOS LIGADOS A PESSOAL;
Quanto às duas denúncias, a Comissão procurou trazer o máximo
possível de documentos comprobatórios, repassando-os à 3ª Inspetoria, à qual
compete elaborar o relatório.
C) DA DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARACURU
O Sr. Anderson Silva Sousa – Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos de Paracuru, ao tomar conhecimento, através da Rádio local, da presença
dos técnicos desta Colenda Corte de Contas no Município de Paracuru, dirigiu-se à
Prefeitura onde abordou a Comissão e apresentou a seguinte denúncia:
“A Secretaria Municipal de Saúde de Paracuru adquiriu através de Carta
Convite nº 2008.01.11.3, menor preço, do dia 07 de fevereiro de 2008, kits de internet
composto de uma antena, dois conectores RJ45, um pigtail, 20 metros de cabo de rede,
uma caixa comendo, montagem física, lógica e configuração para instalação de internet
banda larga no Centro de Saúde Iracema Braga Sanders e Posto de Saúde das
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seguintes localidades: Campo de Semente, São Pedro, Jardim dos Góes e Conjunto
Nova Esperança.
Recursos advindos de ações e serviços públicos de saúde excluindo-se os
recursos do SUS.
Nota de empenho nº 0702043
Dados da liquidação:
Data: 13/02/08
Responsável: Erick Siqueira Campos de Oliveira
Valor: R$ 9.200,00
Dados da nota fiscal
Número: 2631
Emitida em 13/02/08 Documento de referência: 200802
Valor bruto: R$ 9.200,00
Valor líquido: R$ 9.200,00
Dados dos cheques
Número: 851824
Valor: R$ 9.200,00
Data: 26/03/08
Mas apenas a Unidade de Saúde Iracema Braga Sanders possui o tal kit.
Para constatar as irregularidades aqui apontadas, basta uma visista às
demais unidades de saúde para verificar a ausência dos kits.
Vale salientar, que foi solicitado à atual Secretaria de Saúde, Sra. Kelvia
Karla, esclarecimentos sobre essa despesa, pelo conselheiro municipal de saúde e
presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paracuru, Sr. Anderson
Silva Sousa, em duas ocasiões, através de ofício datado de 09 de dezembro de 2008 e
20 de janeiro de 2009, não tendo sido atendido em seu pleito.
Diante do exposto e na oportunidade requer que sejam tomadas as
medidas cabíveis por este Tribunal de Contas.”
A Comissão de Inspeção, no intuito de apurar citada denúncia dirigiu-se à
Secretaria de Saúde e lá foi constatada a instalação de duas antenas e no almoxarifado
central foram localizados mais 10 Kits, ainda por ser instalados, conforme foto a seguir:
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Foi informada pela Secretária de Educação, que devido a um problema de
transmissão do sinal que não chegava e precisava comprar postes maiores, este foi o
motivo da não instalação imediata dos kits.
Informou ainda a Secretária de Educação que o Governo Federal
possivelmente irá instalar internet grátis.
Ressalte-se que será solicitado à Prefeita, no relatório de 2009,
informação acerca de quando e onde serão instalados os kits que se encontram no
Almoxarifado Central, porquanto o dispêndio foi bastante elevado para o material ficar
inerte no almoxarifado.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Pelo que consta deste Relatório em decorrência da inspeção realizada e
que estão relatadas ao longo da presente informação, sugere-se, com a devida vênia,
que o Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paracuru, Sr. José Ribamar Barroso
Batista, seja intimado a apresentar suas razões de defesa em obediência aos
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Neste mister, sugere-se, permissa vênia, que a notificação alcance os
Secretários e Servidores arrolados abaixo, tendo em vista a necessidade de
manifestarem-se e pela possibilidade de concorrência direta ou indireta nas
irregularidades e ilegalidades constantes no presente Relatório Técnico.
Por fim, as manifestações dos notificados devem atingir apenas os pontos
inerentes às suas atividades funcionais.
- Contador: Geraldo Robson Meneses Rabelo;
- Comissão de Licitação: Natália Mota Teixeira-Presidente;
Raimundo Rodrigo Veieira L. Viana - Secretário;
Brígida de Castro Rocha – Membro
José Adail de Sousa – Suplente
- Antônia Xavier Moreira – Secretária de Educação
- Érick Siqueira Campos de Oliveira – Secretário de Saúde e
- Magnólia Mendes Alves – Gestora do Fundo de Desenvolvimento
Social.
Ressalte-se que os fatos constantes deste Relatório são passíveis de
justificativa por parte dos interessados pelos atos aqui relatados, em atendimento ao
princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no inciso V do art. 5º da
Constituição Federal e no Regimento Interno desta Corte de Contas.
É a informação.
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8ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2009.
IDALINA COLARES TÁVORA
PRESIDENTE
RÉGIS CORDEIRO TEIXEIRA
MEMBRO
MARDOQUEU BASTOS VASCONCELOS
MEMBRO
VISTO:
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