O documento fornece uma introdução sobre os principais impostos, taxas e contribuições brasileiros. Detalha os conceitos de impostos, taxas e contribuições e lista os principais impostos federais, estaduais e municipais, assim como as principais taxas e contribuições.
2. Introdução Nas próximas páginas deste material você conhecerá um pouco mais sobre os principais impostos, taxas e tributos brasileiros pagos por nós, contribuintes. Vale a pena conferir !
3. Do que estamos falando... impostos taxas tributos Federais, estaduais e municipais contribuições
4. Impostos É uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organização para um governo . De acordo com o Art.16 do CTN, imposto é uma espécie de tributo que decorre de um fato gerador independente da atuação do Estado.
5. Classificações pessoais ou reais; diretos ou indiretos; fixos ou proporcionais; progressivos ou regressivos; cumulativos ou não-cumulativos; ordinários ou extraordinários; residuais; federais, estaduais, distritais, municipais. Categorias da legislação brasileira:
6. Principais impostos ! Age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros.Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país. II - Imposto sobre importação Federais
7. Principais impostos ! O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. IE - Imposto sobre exportação Federais
8. Principais impostos! O fato gerador do IR é a aquisição da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jurídica de renda (crédito). O contribuinte do imposto são as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. IR - Imposto sobre a renda Federais
9. O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: - com o desembaraço aduaneiro do produto importado; - com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; - com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados Federais Principais impostos!
10. O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: - nas operações relativas a títulos imobiliários. - nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado. nas operações de crédito. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Federais Principais impostos!
11. O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título). ITR - Imposto Territorial Rural Federais Principais impostos!
12. O fato gerador do ICMS, de forma simplificada, é circulação de mercadorias ou a prestação de dois tipos de serviço: os de telecomunicação e os de transporte interestadual. Antes da Constituição brasileira de 1988, ele era apenas ICM, sem incidência sobre qualquer serviço. ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Estaduais Principais impostos!
13. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves etc). Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Estaduais Principais impostos!
14. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis Estaduais Principais impostos!
15. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Municipais Principais impostos!
16. O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Municipais Principais impostos!
17. Principais taxas ! Na legislação tributária brasileira, taxa "é a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado , em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro , amplamente utilizada nos circuitos jurídicos). Taxas
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19. Principais contribuições INSS é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Contribuições
20. Principais contribuições Criado em 1966 pelo então presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Contribuições
21. Principais contribuições PIS – Programa de Integração Social. É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (14º salário). PIS/PASEP – Programa de Integração Social Contribuições
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23. Principais contribuições CSLL incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela Lei n. 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda. CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido Contribuições