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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos

EDITAL Nº 09-A COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 09 PARA OFERTA DE VAGAS
PELO PAAES - PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO
SUPERIOR - 3ª ETAPA SUBPROGRAMA 2011/2014.
PROCESSO SELETIVO UFU – EDIÇÃO 2014/1 - PAAES
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber que estarão abertas as renovações das
inscrições para o grupo de seleção PAAES - Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino
Superior do Subprograma 2011/2014 - 3ª Etapa.
O grupo de seleção de que trata o presente edital visa a preencher 25% (vinte e cinco por cento)
do total das vagas anuais dos cursos oferecidos pela UFU, no processo seletivo 2014-1, de acordo
com o disposto neste Edital Complementar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.

Este Edital rege aspectos gerais da realização da 3ª Etapa do PAAES - Programa de Ação
Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, Subprograma 2011/2014, em conformidade com
o disposto na Resolução nº 17/2013 do Conselho Universitário da UFU.

1.2.

O grupo de seleção PAAES realiza uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos
programáticos da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, destinadas exclusivamente aos
estudantes que, comprovadamente, cursaram na Rede Pública os últimos quatro anos do
ensino fundamental e que estejam cursando o ensino médio também na Rede Pública.

1.3.

O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. As provas de
cada uma das etapas possuem pesos diferentes: 1ª etapa peso 1,0; 2ª etapa peso 1,5 e 3ª
etapa peso 2,0.

1.4.

A renovação das inscrições do PAAES/Subprograma 2011/2014 (3ª Etapa) será destinada
exclusivamente aos estudantes que participaram da 1ª e/ou 2ª Etapas do
PAAES/Subprograma 2011/2014.

1.5.

Além deste Edital Complementar, o Manual do Candidato, que contém os Conteúdos
Programáticos das Disciplinas, a relação dos cursos oferecidos pelo PAAES/UFU e outras
informações sobre o Subprograma estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br no dia 06 de janeiro de 2014.

1.6.

O extrato deste edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos
de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.

1.7.

Antes de efetuar a renovação de sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus
anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições
estabelecidas no Edital.

1.8.

O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo
Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos normativos, terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela
decorrentes.

1.9.

Todos os horários citados neste edital são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400
http://www.ingresso.ufu.br

1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
2. DAS VAGAS
2.1.

A UFU disponibilizará, para a 3ª Etapa do PAAES Subprograma 2011/2014, 89 (oitenta e
nove) opções de cursos e 1174 (mil cento e setenta e quatro) vagas nos Campi de
Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG. Os cursos de
graduação da Universidade Federal de Uberlândia, Campus, turnos de funcionamento, vagas
e grau são apresentados nos subitens a seguir.

2.1.1. Cidade de Uberlândia (MG): Cursos do grupo CHE (Cursos: 7; Vagas: 53)
Curso de Graduação
em

Ordem Numérica

Grau

Turno

PAAES

1

Arquitetura e
Urbanismo1

B

Integral

9

2

Dança1

B

Integral

5

3

Design1

B

Integral

9

4

Música1,2

B/L

Integral

13

5

Teatro1

B/L

Integral

7

6

Teatro1

L

Noturno

5

7

Tradução1

B

Noturno

5

B = Bacharelado; L = Licenciatura.
1

Curso que exige Certificação em Habilidades Específicas.

2

Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Instrumento: (Flauta
Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Trombone, Trompete, Viola,
Violão, Violino, Violoncelo)

2.1.2. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Cursos: 2; Vagas: 35)
Ordem Numérica

Curso de Graduação em

1

Educação Física

2

Grau

Turno

PAAES

B/L

Integral

20

B

Integral

15

Fisioterapia
B = Bacharelado; L = Licenciatura.

2.1.3. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 44; Vagas: 608)
Ordem
Numérica

Curso de Graduação em

Grau

Turno

PAAES

1

Administração

B

Noturno

20

2

Administração

B

Integral

20

3

Artes Visuais

B/L

Integral

10

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2
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4

Artes Visuais

B/L

Noturno

10

5

Ciência da Computação

B

Integral

20

6

Ciências Contábeis

B

Noturno

20

7

Ciências Contábeis

B

Integral

20

8

Ciências Econômicas

B

Integral

20

9

Ciências Sociais

B/L

Matutino

10

10

Comunicação Social – Jornalismo

B

Integral

10

11

Direito

B

Matutino

20

12

Direito

B

Noturno

20

13

Engenharia Aeronáutica

B

Integral

10

14

Engenharia Biomédica

B

Integral

13

15

Engenharia Civil

B

Integral

20

16

Engenharia de Computação

B

Integral

8

17

Engenharia de Controle Automação

B

Integral

8

18

Engenharia Elétrica

B

Integral

10

19

Engenharia Eletrônica e de
Telecomunicações

B

Integral

8

20

Engenharia Mecânica

B

Integral

20

21

Engenharia Mecatrônica

B

Integral

10

22

Engenharia Química

B

Integral

23

23

Estatística

B

Noturno

15

24

Filosofia

B/L

Noturno

13

25

Filosofia

B/L

Matutino

8

26

Física

L

Noturno

15

27

Física de Materiais

B

Integral

10

28

Física Médica

B

Integral

10

29

Geografia

B/L

Matutino

10

30

Geografia

B/L

Noturno

10

31

Gestão da Informação

B

Integral

20

32

Gestão em Saúde Ambiental

B

Vespertino

5

33

História

B/L

Matutino

10

34

História

B/L

Noturno

10

35

Letras1

L

Matutino

15

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Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
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3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
36

Letras2

L

Noturno

13

37

Letras: Língua Portuguesa com
domínio de Libras

L

Matutino

8

38

Matemática

B/L

Integral

18

39

Pedagogia

L

Matutino

10

40

Pedagogia

L

Noturno

10

41

Química

L

Noturno

8

42

Química Industrial

B

Integral

10

43

Relações Internacionais

B

Integral

20

44

Sistemas de Informação

B

Noturno

30

1

Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.

2

Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
Francês e Literaturas de Língua Francesa.
B = Bacharelado; L = Licenciatura.

2.1.4. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Cursos: 14; Vagas: 225)
Ordem Numérica

Curso de Graduação em

Grau

Turno

PAAES

1

Agronomia

B

Integral

20

2

Biomedicina

B

Integral

7

3

Biotecnologia

B

Integral

10

4

Ciências Biológicas

L

Integral

10

5

Ciências Biológicas

B

Integral

10

6

Ciências Biológicas

L

Noturno

13

7

Enfermagem

B/L

Integral

20

8

Engenharia Ambiental

B

Integral

20

9

Medicina

B

Integral

20

10

Medicina Veterinária

B

Integral

20

11

Nutrição

B

Integral

15

12

Odontologia

B

Integral

20

13

Psicologia

FP

Integral

20

14

Zootecnia

B

Integral

20

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
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4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
B = Bacharelado; L = Licenciatura;

FP = Formação de Psicólogo.

2.1.5. Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Cursos: 16; Vagas: 163)
Ordem
Numérica

Curso de Graduação em

Grau

Turno

PAAES

1

Administração

B

Matutino

10

2

Ciências Biológicas

B

Integral

10

3

Ciências Biológicas

L

Noturno

10

4

Ciências Contábeis

B

Noturno

10

5

Engenharia de Produção

B

Integral

22

6

Física

L

Noturno

10

7

Geografia

B/L

Matutino

9

8

Geografia

B/L

Noturno

10

9

História

B/L

Noturno

10

10

Matemática

B

Integral

5

11

Matemática

L

Noturno

10

12

Pedagogia

L

Integral

9

13

Pedagogia

L

Noturno

10

14

Química

B

Integral

5

15

Química

L

Noturno

10

16

Serviço Social

B

Matutino

13

B = Bacharelado; L = Licenciatura.

2.1.6. Cidade de Monte Carmelo (MG): Campus Monte Carmelo (Cursos: 03; Vagas: 45)
Ordem
Numérica

Curso de Graduação em

Grau

Turno

PAAES

1

Agronomia

B

Integral

15

2

Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica

B

Integral

15

3

Sistema de Informação

B

Integral

15

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5
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
B = Bacharelado.

2.1.7. Cidade de Patos de Minas (MG): Campus Patos de Minas (Cursos: 03; Vagas: 45)
Ordem
Numérica

Curso de Graduação em

Grau

Turno

PAAES

1

Biotecnologia

B

Integral

15

2

Engenharia de Alimentos

B

Integral

15

3

Engenharia Eletrônica e de
Telecomunicação

B

Integral

15

B = Bacharelado.

3. DAS RENOVAÇÕES DE INSCRIÇÕES
3.1.

Período. Inicia-se no dia 06 de janeiro de 2014 e se encerra às 23h59min do dia 20 de
janeiro de 2014.

3.2.

Meio. A renovação da inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do candidato. A UFU disponibilizará
computadores para a realização de renovação, durante o período de renovações, de segunda
a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, no Setor de Atendimento ao Público da
Diretoria de Processos Seletivos localizado no Bloco 1A, sala 111, do Campus Santa Mônica
em Uberlândia-MG.

3.3.

A UFU não se responsabilizará por renovação da inscrição não recebida por motivos de
natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento
de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados para consolidação da inscrição.

3.4.

Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais deverá informar o tipo de
necessidade no ato da renovação da inscrição. Ele será atendido em setores destinados para
este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia nos setores da Biblioteca do Campus Santa
Mônica.
3.4.1. O candidato deverá enviar à UFU, pelos Correios, até o dia 20 de janeiro de 2014,
Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico, em que
deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das
provas. Na ausência do relatório, o candidato não terá assegurado o atendimento
requerido.
3.4.2. O relatório médico atualizado e o requerimento poderão ser entregues pelo
candidato ou seu procurador, pelo fax (34) 3239-4400, ou enviados, por SEDEX, para
a Diretoria de Processos Seletivos, no endereço Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro
Santa Mônica, Bloco 1A, Sala 111, Campus Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP:
38.408-144.
3.4.3. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições especiais
necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do
requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
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6
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3.4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a)

provas ampliadas;

b)

auxílio de ledor;

c)

ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;

d)

Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou
fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

3.4.5. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com
necessidades especiais.
3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da
certidão de nascimento da criança até o dia 20 de janeiro de 2014.
3.4.6.1. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante
adulto, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), que ficará em sala
reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante a realização
da prova.
3.4.6.2. O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total da
prova.
3.4.6.3. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada
do lactente.
3.4.6.4. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de
provas.
3.4.6.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações
constantes deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo da
candidata lactante.
3.4.6.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata
lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um fiscal
aplicador de provas.
3.4.6.7. Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu
acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
3.4.6.8. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A UFU não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
3.4.7. O candidato em situação de classe hospitalar poderá solicitar atendimento especial
nos termos deste Edital nas cidades de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte
Carmelo-MG e Patos de Minas-MG.
3.4.7.1. É considerado candidato em situação de classe hospitalar aquele inserido
em ambiente em que, no interior das instituições hospitalares ou afins,
recebe formalmente aulas na condição de estudante internado para
tratamento de saúde.
3.4.7.2. Não é caracterizado como candidato em classe hospitalar aquele que, na
data do Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou
tratamentos médicos.
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7
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3.4.8. As solicitações de que trata o subitem 3.4., ou qualquer outro tipo de solicitação de
atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de renovação de
inscrição, nos campos apropriados.
3.4.8.1. O atendimento especial somente poderá ser solicitado por meio do sistema
de renovação de inscrição.
3.4.8.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento especial,
tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
3.4.9. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha do
Candidato no ato da confirmação da renovação de inscrição.
3.5.

Procedimentos para renovação da inscrição. O candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas.
Nesse endereço, o candidato encontrará o Edital, o Formulário de Inscrição Online, o
Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento
de Renovação da Inscrição, o conteúdo programático das provas e sugestões bibliográficas,
observando o seguinte:
3.5.1. O Formulário de Inscrição Online deverá ser preenchido por inteiro e conferido pelo
candidato para ser impresso.
3.5.2. O candidato deverá escolher a cidade de realização de sua prova, conforme subitem
5.1.2, e também indicar a opção de Língua Estrangeira, conforme subitem 7.1.
3.5.3. No ato da Renovação da Inscrição da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, o
candidato deverá indicar a opção de curso. Para concorrente a vaga em curso
oferecido nos Campi de Uberlândia, poderão ser indicados, no ato da renovação da
inscrição, como 2ª ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como:
a)

os cursos do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), de mesmo nome;

b)

o curso de Física, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato
inscrito, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e no Curso de Física
Médica;

c)

o curso de Química, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato
inscrito, em Uberlândia, no curso de Química Industrial;

d)

os cursos do Campus Monte Carmelo (Cidade de Monte Carmelo – MG), de
mesmo nome;

e)

os cursos do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas – MG), de
mesmo nome.

f)

O curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação, do Campus Patos de
Minas (Cidade de Patos de Minas-MG), para o candidato inscrito, em
Uberlândia, no curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações.

3.5.4. Para candidato concorrente a vaga em curso matutino ou integral no Campus Pontal
(Cidade de Ituiutaba-MG), poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno,
o mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal.
3.5.5. Para candidato concorrente a vaga em curso noturno no Campus Pontal, poderá ser
indicado como 2ª opção, para período matutino ou integral, o mesmo curso de 1ª
opção do Campus Pontal.

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Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
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8
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3.5.6. O Questionário Socioeconômico-Cultural deverá ser preenchido eletronicamente. As
informações fornecidas no preenchimento desse questionário comporão o banco de
dados do aluno. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará
sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em decorrência de
dados lançados equivocadamente.
3.6.

Confirmação do Pagamento da Taxa de Renovação da Inscrição. O candidato poderá
verificar a confirmação do pagamento da taxa e renovação da inscrição no Sistema de
Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco)
dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não
tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31 de
janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
DIRPS/UFU.

3.7.

Conferência dos dados do Requerimento de Renovação de Inscrição e Solicitação de
Retificação. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 30 de janeiro de 2014 a 01 de
fevereiro de 2014, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será
disponibilizado um formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação das
informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de curso, opção de
Língua Estrangeira, cidade escolhida para a realização da prova, documento pessoal,
endereço residencial, telefone e endereço eletrônico. Não será possível a retificação do
número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas à análise da DIRPS/UFU.
Após esse período, NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS
DADOS INFORMADOS PELO CANDIDATO.

3.8.

Ficha do Candidato. A Ficha do Candidato, que será o comprovante de confirmação da
renovação da inscrição do candidato, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 03 de fevereiro de 2014. Além de informações sobre a
sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o
candidato realizará sua prova (nome do estabelecimento, endereço, cidade e sala), e a opção
de curso (nome, turno e campus).

3.9.

O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas
neste Edital, em editais complementares, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da
UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo
Seletivo.

4. DAS TAXAS
4.1. O valor da renovação da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os candidatos
e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária no período de 06 de janeiro de 2014 a
21 de janeiro de 2014.
4.2. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser
solicitado pela UFU.
4.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de renovação da
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da renovação da inscrição
para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de
renovação de inscrição será devolvida.
4.2.2. Não será aceita renovação de inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou
fora do prazo.
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4.2.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do
pagamento de taxa da renovação da inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 2
de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.2.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de 20 de dezembro de 2013 a 10 de
janeiro de 2014, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de
Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
4.2.4.1. A solicitação de isenção não desobriga o candidato de efetuar a renovação de
inscrição conforme itens 3.1 a 3.5.
4.2.5. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social –
(NIS) deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua
cidade.
4.2.6. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo
Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 10 de janeiro de 2014.
4.2.7. O candidato que se enquadrar nos termos da Lei n° 12.799/2013 e não possuir o
CadÚnico deverá encaminhar à DIRPS cópia digital da documentação relacionada no
Anexo I deste edital para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a um salário mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em escola da
rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
4.2.8. Os procedimentos, prazos e documentação para aqueles que se enquadrarem nos
termos da Lei nº 12.799/2013 serão divulgados no Anexo I deste edital a partir do dia
03 de janeiro de 2014.
4.2.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
renovação da inscrição.
4.2.10. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de renovação da inscrição
no dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 17 horas.
4.2.11. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de
renovação de inscrição devida no prazo estipulado no subitem 4.1. deste Edital.
4.2.12. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de renovação de inscrição, na forma e no prazo
estabelecido no subitem 4.1., estará automaticamente excluído do processo de
seleção de que trata o presente edital.
5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1.

Data, horário e locais de realização da prova.
5.1.1. As provas serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2014.
5.1.2. As provas serão aplicadas nas cidades de Araguari (MG), Ituiutaba (MG), Monte
Carmelo (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com
início às 13h30min e término às 18 horas. Portanto, sua duração máxima será de 4
(quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

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5.1.3. Na data das provas, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado
na Ficha do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de
antecedência do horário de início da realização da prova.
5.1.4. Os portões de acesso aos locais de Prova serão abertos às 12h45min e fechados,
pontualmente, às 13h30min e a entrada será permitida apenas aos candidatos.
5.1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes de candidatos aos locais de prova.
5.1.6. É de inteira responsabilidade do candidato apresentar-se no local correto de
realização da prova. O candidato somente realizará a prova no local para ele
estabelecido e confirmado na Ficha do Candidato.
5.1.7. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após às 13h30min.
5.2.

São de responsabilidade do candidato a leitura e a conferência de seus dados registrados nos
Cartões-Resposta, na Folha de Resposta da Questão Discursiva, na Folha de Redação, na Lista
de Presença e nos demais documentos do Processo Seletivo.

5.3.

O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a)

Documento de Identidade;

b)

Ficha do Candidato;

c)

Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada
caneta com estas características.

5.4.

Considera-se como documentos válidos para identificação do candidato: cédulas de
identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações
Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que
por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Dispensa de Corporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e a
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997.

5.5.

Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no
item 5.4, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos, mesmo que
autenticadas.

5.6.

Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais.

5.7.

Candidato sem documento de identidade original com foto - o candidato somente fará a
prova sem documento de identificação caso apresente Boletim de Ocorrência policial (BO),
dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias, comunicando a perda ou extravio do
documento de identidade.
5.7.1. Caso a perda ou extravio ocorra em um período inferior a 48 (Quarenta e oito) horas
antes da data e horário de início da aplicação das provas, o candidato terá 48
(Quarenta e oito) horas após o término da aplicação da prova para apresentar a
DIRPS o BO.

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5.8.

Não será permitido ao candidato, antes e durante a realização da prova, fazer quaisquer
anotações em meios não permitidos.

5.9.

O candidato somente poderá iniciar a prova após ler as instruções contidas na capa do
Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Resposta da Questão Discursiva e na
Folha de Redação, observada a autorização do aplicador.

5.10. Durante a aplicação das provas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, o candidato
NÃO poderá:
5.10.1. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos
durante o período de realização das provas;
5.10.2. Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, régua,
estiletes, corretores líquidos, livros, manuais, impressos de qualquer natureza,
anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens;
5.10.3. Utilizar óculos escuros, bolsas e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,
viseira, gorro e similares;
5.10.4. Utilizar cabelos longos soltos, bottons, broches, pulseiras, brincos e similares;
5.10.5. Não será permitido ao candidato fazer anotações, desenhos ou rabiscos na capa da
prova antes de autorizado o início e durante a realização da prova.
5.10.6. Portar armas de qualquer espécie.
5.11. A Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizará pela guarda de material
de utilização proibida que seja trazido pelos candidatos aos locais de realização provas.
5.12. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado
necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o
estabelecido no subitem 3.4. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que
seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato.
5.13. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além das Folhas de
Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
5.13.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos nas Folhas de Respostas (número
de inscrição, número de documento de identidade e, curso de opção) correspondem
aos de sua inscrição ou renovação da inscrição.
5.13.2. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato.
5.14. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de
rascunho das Questões de Predicado Falso ou Verdadeiro, da Questão Discursiva e da
Redação para as respectivas Folhas de Respostas.
5.15. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese
haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.
5.16. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:
a)

Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou
outros objetos proibidos;

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b)

Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

c)

Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;

d)

Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;

e)

Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de
questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova.

5.17. No local onde estiver realizando a prova, o candidato deverá permanecer por, pelo menos,
duas horas e trinta minutos após o início da prova.
5.18. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização
das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que
todos entreguem suas provas.
5.18.1. Ao término da prova os candidatos deverão assinar novamente a lista de presença.
5.18.2. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a
interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O
candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente
anulada.
5.19. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto
2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização
das provas.
5.20. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou
se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será
retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.
5.21. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as
questões.
6. DOS CURSOS QUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS
6.1.

Os seguintes cursos da UFU, apresentados no Quadro 1, exigem que seus ingressantes
possuam Certificação em Habilidades Específicas: Arquitetura e Urbanismo, Dança, Design,
Música, Teatro e Tradução.

6.2.

O candidato inscrito que pretende ingressar em quaisquer dos cursos mencionados no
subitem 6.1 deverá apresentar a Certificação em Habilidades Específicas emitida pela UFU ou
por outra instituição certificadora conforme Quadro 1.

Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras
Ordem

CURSOS

INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS
UFU e UnB (Universidade de Brasília)

1

Arquitetura e Urbanismo

2

Dança

UFU

3

Design

Todas as Instituições Públicas de Ensino
Superior Brasileiras

4

Música

UFU

5

Teatro

UFU

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6

Tradução

UFU

6.3.

O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação
no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio
banco de dados. A validade da certificação é de 2 (dois) anos.

6.4.

O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá
encaminhar cópia do certificado em habilidades específicas, até o dia 13 de janeiro de 2014,
para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-Reitoria de Graduação - Diretoria
de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121, bloco 1A, sala 111 – Campus Santa
Mônica; CEP 38408-144 – Uberlândia – MG;

6.5.

O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em
Habilidades Específicas será divulgado no dia 22 de janeiro de 2014, a partir das 17h, por
meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br .

6.6.

Os candidatos aos cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas deverão indicar
reopção de curso no ato da inscrição. O curso de reopção será o de concorrência caso o
candidato não possua o Certificado de Habilidades Específicas.

7. DAS PROVAS MULTIDISCIPLINARES
7.1.

As provas multidisciplinares abordarão os conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (no ato de renovação da inscrição,
deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou Francês); Língua
Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Sociologia e Redação.
7.1.1. A prova será composta de uma redação, uma questão discursiva e 43 (quarenta e
três) questões objetivas [4 (quatro) questões/disciplina, exceto a disciplina com
questão discursiva, que terá 3 (três) questões objetivas], de modo que cada
disciplina, inclusive a redação, terá o valor total de 4 (quatro) pontos.

7.2.

As provas estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas haverá a indicação do tipo de
prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de
Respostas que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para
as questões objetivas, outra para a questão discursiva e outra para a redação.

7.3.

O candidato deverá conferir seu nome e número de renovação da inscrição e marcar a célula
correspondente ao tipo de sua prova.

7.4.

Se o candidato deixar de assinalar ou assinalar mais de 1 (um) tipo de prova, essa será
corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação.

7.5.

As questões da Folha de Resposta da prova objetiva estarão numeradas de 1 (um) a 44
(quarenta e quatro). A cada uma das questões corresponderá uma coluna de quatro itens e
um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3
(três) colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens
julgados verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o
candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser
preenchidas como no exemplo apresentado na Figura 1.

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Figura 1: Exemplo de resposta da questão 2.
7.6.

O item que for deixado sem o devido preenchimento, conforme exemplificado, será
considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota.

7.7.

O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado
discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota.

7.8.

Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”.

7.9.

Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão subtração de nota.

7.10. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico com a utilização do
gabarito oficial definitivo.
7.11. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato pela correção optoeletromecânica, se:
a)

a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;

b)

a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;

c)

forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;

d)

houver rasuras na Folha de Resposta.

7.12. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que
se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anular uma concordante
(“duas erradas anulam uma certa”):

𝐏𝐐 = (𝟐 × 𝐂 − 𝐃)/𝟖

Eq.(1)

PQ: Pontuação total na questão: valores máximo +1,0 (um) ponto positivo e mínimo -0,5
(zero vírgula cinco) pontos negativos;
C: Número de concordâncias com o gabarito oficial definitivo;
D: Número de discordâncias com o gabarito oficial definitivo.
7.13. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina)
será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer
resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado
utilizando-se a equação (2):

𝐏𝐃 = 𝐏𝐐𝟏 + 𝐏𝐐𝟐 + 𝐏𝐐𝟑 + 𝐏𝐐𝟒
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Eq.(2)

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1, 2, 3 e 4: números das questões

7.14. Redação. Na prova de Redação serão apresentadas três situações que servirão de motivação
para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma delas.
7.15. O candidato deverá restringir-se à situação escolhida, escrevendo de forma legível e
utilizando no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas para não perder pontos relativos à quantidade
de linhas. A Folha de Resposta da Redação terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte,
vírgula quatro) cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6 (zero, vírgula
seis) cm.
7.16. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Resposta da Redação, para a
escrita da Redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões.
7.17. Os gêneros para a prova de Redação estão descritos no Conteúdo Programático do Manual
do Candidato.
7.18. Só serão consideradas redações escritas com caneta esferográfica (tinta azul e de corpo
transparente).
7.19. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação e nem escrever nos
espaços reservados à UFU.
7.20. O candidato automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos:
a)

fuga à situação escolhida;

b)

texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;

c)

redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;

d)

constatação de assinaturas, recados, nomes pseudônimos ou quaisquer sinais que
possam identificá-lo;

e)

utilização de material proibido, conforme subitem 5.10.

7.21. Questão Discursiva. O candidato deverá conferir se o número de sua renovação da inscrição
e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta da questão discursiva, que não poderá ser
substituída.
7.22. A questão discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica (tinta azul com corpo
transparente) na Folha de Resposta da questão discursiva. No Espaço para Resolução, deve
constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio utilizado para a resposta.
7.23. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta da questão discursiva
reservados à UFU.
7.24. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, da Folha de Resposta da
questão discursiva, assinaturas, recados, nomes, pseudônimos ou quaisquer sinais que
permitam identificá-lo.
7.25. Nenhuma parte da Folha de Resposta da questão discursiva poderá ser destacada.
7.26. Correção e Pontuação. A prova de Redação e a questão discursiva serão corrigidas por duplas
de corretores de modo individual.
7.27. Ao atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
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7.28. Caso de discrepância – diferença de notas maior que 20% (vinte por cento) do valor total da
questão – será objeto de nova correção.
7.29. A redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de nova
correção.
7.30. A pontuação na redação será um valor entre zero e quatro pontos; na questão discursiva,
será de zero a um ponto.
7.31. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os
candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. A questão passará a ser corrigida
com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos
os candidatos.
7.32. Para as provas de uma das três línguas estrangeiras, caso alguma questão seja anulada, as
questões de mesmo número das outras duas línguas passarão a ser corrigidas com o valor
igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os
candidatos.
8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.

Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores
Padronizados (EP), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no
PAAES. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada
a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos
Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno
da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio
padrão.

𝑬𝑷 = 𝟓𝟎𝟎 + 𝟏𝟎𝟎 × (𝑬𝑩 − 𝑿)/𝑺

Eq.(3)

EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso;
EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso;
X:

Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina;

S:

Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina.

8.2.

A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da
média.

8.3.

Determina-se o Escore Total da Etapa 1 – ETE1 de cada candidato por meio do somatório dos
Escores Padronizados por disciplina de cada etapa e por curso, conforme Equação (4), com N
= 10 (total de disciplinas).
𝑵

𝑬𝑻𝑬𝟏 = ∑ 𝑬𝑷 𝒊

Eq.(4)

𝒊=𝟏

8.4.

Onde EPi é o escore padronizado para cada uma das disciplinas, por curso. Procedimento
idêntico correspondente é repetido para a obtenção do ETE2 (Escore Total da Etapa 2) e ETE3
(Escore Total da Etapa 3), observando-se que para estas duas etapas o valor de N = 12.
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8.5.

A classificação final do candidato será feita somando-se seus Escores Totais [Equação (4)]
obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem
1.3.), obtendo-se então o Escore Final Total (EFT), conforme Equação (5).

𝑬𝑭𝑻 = 𝟏, 𝟎 × 𝑬𝑻𝑬𝟏 + 𝟏, 𝟓 × 𝑬𝑻𝑬𝟐 + 𝟐, 𝟎 × 𝑬𝑻𝑬𝟑

Eq.(5)

8.6.

Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e de apenas uma das duas anteriores (1ª
ou 2ª) do PAAES/Subprograma 2011/2014 terão seus EBs (equação 3) considerados como os
menores escores obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos concorrentes ao
mesmo curso.

8.7.

As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de
um candidato, serão calculados, considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina,
apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso.

8.8.

Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EP
mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver
alcançado o maior EP mínimo.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1.

As vagas oferecidas pela UFU serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme
item 8, com as melhores pontuações e em número igual a quantidade de vagas apresentadas
nas tabelas do item 2.1. Os candidatos aprovados para o curso de Teatro ingressarão no
segundo semestre letivo de 2014.

9.2.

O resultado dos aprovados será divulgado na página www.ingresso.ufu.br, nos meios de
comunicação local e nos murais da Diretoria de Processos Seletivos da UFU, no dia 11 de
março de 2014, a partir das 17 h.

9.3.

Classificação Geral. A Classificação Geral dos aprovados no grupo de seleção PAAES 2014, por
número de inscrição e CPF, será divulgada no dia 11 de março de 2014, a partir das 20 horas.

9.4.

O Boletim de Desempenho do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br no dia 12 de março de 2014, a partir das 20 horas.

9.4.1. O candidato deverá acessar o boletim de desempenho, por meio de formulário próprio
disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, usando o número de seu CPF.
9.4.2. As imagens digitais (cópias) da folha de resposta das questões objetivas, da questão
discursiva e da redação estarão disponibilizadas no boletim de desempenho do candidato,
disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.

10. DOS GABARITOS, DOS RECURSOS E DAS CONTESTAÇÕES DE PROVAS
10.1. No Quadro 2 são apresentadas as datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais
preliminares e gabaritos oficiais definitivos.

Quadro 2 – Datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais
GABARITO OFICIAL

DATA DA PUBLICAÇÃO

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( Todos a partir das 20 h )
PRELIMINAR DAS QUESTÕES:

DEFINITIVO DAS QUESTÕES:

OBJETIVAS

17 de fevereiro de 2014

DISCURSIVAS

17 de fevereiro de 2014

OBJETIVAS

04 de março de 2014

DISCURSIVAS

04 de março de 2014

10.2. Os gabaritos oficiais definitivos das questões objetivas e discursivas serão utilizados na
correção das provas da terceira etapa do PAAES Subprograma 2011/2014.
10.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas multidisciplinares, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Contestação, por meio do endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br, e seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a
impugnação, a UFU poderá anular a questão ou alterar seu gabarito.
10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será indeferido.
10.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão divulgadas
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
10.6. Caso haja contestações similares ou iguais, a banca elaboradora responderá a apenas uma
das contestações.
10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.8. As contestações da prova deverão ser feitas a partir das 17h do dia 17 de fevereiro de 2014
até as 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2014.
10.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito
oficial definitivo.
10.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca de elaboração será indeferido.
10.11. A UFU disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br as contestações
recebidas e as respectivas respostas, a partir das 20h do dia 04 de março de 2014.
10.12. Candidatos poderão contestar as questões apenas com seu número da renovação da
inscrição e CPF.
10.13. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas das etapas do PAAES,
todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão.

11. DAS MATRÍCULAS DOS APROVADOS
11.1. As vagas oferecidas para os diversos cursos/turnos serão preenchidas pelos candidatos mais
bem classificados e que tenham sido considerados habilitados, se o curso escolhido exigir
Certificado de Habilidades Específicas.
11.2. A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente,
via internet, no Sistema de Matrículas, através do endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline. Os procedimentos gerais de matrícula, bem
como datas, horários e locais serão divulgados no Edital Complementar de Matrículas.
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11.3. Os inscritos em 1ª opção terão prioridade de preenchimento das vagas.
11.4. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª opção ou de 3ª opção que forem geradas
após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção.
11.5. Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e divulgará listas de
classificação.
11.6. A UFU poderá, a seu critério, promover quantas Chamadas Sucessivas adicionais forem
necessárias, e divulgará listas de classificação para preenchimento de possíveis vagas
resultantes de:
a)

casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por
não terem efetivado sua matrícula nos termos constantes do Edital Complementar de
Matrículas;

b)

casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem
oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre
letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva;

c)

discentes ingressantes que forem dispensados de cursar todos os componentes
curriculares referentes ao primeiro semestre ou ano letivo, conforme o regime de oferta
do curso;

d)

candidato aprovado que perder seu vínculo com a UFU, por deixar de frequentar, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total dos componentes
curriculares nos quais estiver matriculado, ou de outras atividades acadêmicas
promovidas pelo curso, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do
semestre ou ano letivos de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de
justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso.

11.7. A divulgação das chamadas sucessivas à primeira, se houver, será feita exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. É de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar periodicamente, no endereço eletrônico mencionado, a divulgação
das chamadas sucessivas à primeira, que possam ocorrer no período estabelecido no Edital
Complementar de Matrículas.
11.8. As chamadas sucessivas à primeira ocorrerão conforme prazos e procedimentos definidos no
Edital Complementar de Matrículas.
11.9. As matrículas das chamadas sucessivas à primeira poderão ocorrer até o dia letivo
imediatamente anterior à data correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias
letivos do calendário acadêmico em vigor.
11.10.As vagas oferecidas no PAAES subprograma 2011/2014 para um dado curso e que não forem
preenchidas por falta de candidatos classificados neste processo seletivo, serão repassadas
para os outros grupos de seleção (ENEM/SiSU ou CHE) e redistribuídas, nas respectivas
Modalidades de 1 a 5, conforme determinado na Lei No 12.711 de 29 de agosto de 2012,
decreto No 7.824 de 11 de outubro de 2012 e Portaria Normativa MEC No 18 de 11 de
outubro de 2012, ou seja, 50% para o Sistema de Cotas e 50% para ampla concorrência, para
os candidatos excedentes mais bem classificados nas modalidades, de mesmo curso, turno e
campus, desde que respeitados os prazos limites para matrícula conforme disposto no Edital
Complementar de Matrículas.
11.11.Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional.

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11.12.É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos classificados em qualquer
modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da
Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas de ensino superior em
todo o território nacional, conforme Lei Federal 12.089 de 11 de novembro de 2009.
11.13.O candidato que, para se matricular no curso em que foi aprovado, apresentar informações
ou documentação falsas, ou não atender aos requisitos estipulados nas Normas de Graduação
da UFU e nas normas estipuladas neste Edital, não terá a sua matrícula aceita, ficando, além
disso, sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Caberá à UFU aplicar as provas segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo,
garantindo o cumprimento deste edital.
12.2. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do
Subprograma, será desclassificado.
12.3. O candidato ou ingressante que, para renovar sua inscrição no grupo de seleção PAAES ou
para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação
falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua
participação no Processo ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a
responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a
Processo Civil ou Penal.
12.4. As comunicações ao candidato referentes ao grupo de seleção PAAES serão feitas via
mensagens de correio eletrônico (e-mail) expedidas para o endereço que constar no seu
cadastro, informado no ato da inscrição, ou por meio de Serviços Postais.
12.5. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a
realização do Processo, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar
novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo
Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.
12.6. Todos os horários de publicação, contidos neste edital, estão sujeitos a alterações devido a
problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos, na
UFU, no Bloco 1A, nas datas e horários indicados.
12.7. Incorporar-se-ão a este edital:
a)

o Manual do Candidato com os Conteúdos Programáticos das disciplinas da prova
multidisciplinar do grupo de seleção PAAES;

b)

o formulário de Requerimento da renovação da inscrição;

c)

as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;

d)

quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação - mediante
proposta da Pró-Reitora de Graduação da UFU.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2013.
Elmiro Santos Resende
Reitor
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CRONOGRAMA
Sub item

Datas

1.5

19 de dezembro de 2013

3.1

06 a 20 de janeiro de 2014

3.4.1

20 de janeiro de 2014

Envio do relatório médico pelo candidato que solicitou
atendimento especial

3.4.2

20 de janeiro de 2014

Envio do relatório médico pelo procurador do candidato
que solicitou atendimento especial

3.4.6

20 de janeiro de 2014

Envio, pela candidata, da cópia de certidão de nascimento
do lactente (amamentação)

3.6

30 de janeiro de 2014

Confirmação de pagamento da taxa de renovação da
inscrição

3.6

31 de janeiro de 2014

Apresentação de comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, caso a mesma não tenha sido confirmada.

3.7

Publicação do edital no endereço www.ingresso.ufu.br
Renovação de Inscrição

30 de janeiro a 01 de fevereiro Conferência dos dados do requerimento de renovação de
inscrição e solicitação de retificação
de 2014

3.8

03 de fevereiro de 2014

4.1

06 a 21 de janeiro de 2014

4.2.4

Procedimentos

Publicação da Ficha do Candidato
Pagamento da taxa de renovação de inscrição

20 de dezembro de 2013 a 10
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
de janeiro de 2014

4.2.6

10 de janeiro de 2014

Confirmação de validade do NIS

4.2.10

15 de janeiro de 2014

Verificação da situação de isenção de taxa

5.1.1

16 de fevereiro de 2014

6.4

Até 13 de janeiro de 2014

Aplicação das provas
Encaminhamento de certificado em habilidades específicas

6.5

22 de janeiro de 2014

Publicação do resultado da homologação das inscrições
para os cursos que exigem Certificação em Habilidades
Específicas

9.2

11 de março de 2014

Divulgação do resultado dos aprovados, a partir da 17h

9.3

11 de março de 2014

Divulgação da Classificação Geral por curso

9.4

12 de março de 2014

Divulgação do Boletim de Desempenho do candidato

10.1

17 de fevereiro de 2014

10.1

04 de março de 2014

10.8

17 a 19 de fevereiro de 2014

10.11

04 de março de 2014

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares
Publicação dos gabaritos oficiais definitivos
Envio das contestações de questões das provas
Publicação das contestações e suas respectivas respostas
no site www.ingresso.ufu.br

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  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos EDITAL Nº 09-A COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 09 PARA OFERTA DE VAGAS PELO PAAES - PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR - 3ª ETAPA SUBPROGRAMA 2011/2014. PROCESSO SELETIVO UFU – EDIÇÃO 2014/1 - PAAES A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber que estarão abertas as renovações das inscrições para o grupo de seleção PAAES - Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior do Subprograma 2011/2014 - 3ª Etapa. O grupo de seleção de que trata o presente edital visa a preencher 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas anuais dos cursos oferecidos pela UFU, no processo seletivo 2014-1, de acordo com o disposto neste Edital Complementar. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização da 3ª Etapa do PAAES - Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, Subprograma 2011/2014, em conformidade com o disposto na Resolução nº 17/2013 do Conselho Universitário da UFU. 1.2. O grupo de seleção PAAES realiza uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, destinadas exclusivamente aos estudantes que, comprovadamente, cursaram na Rede Pública os últimos quatro anos do ensino fundamental e que estejam cursando o ensino médio também na Rede Pública. 1.3. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. As provas de cada uma das etapas possuem pesos diferentes: 1ª etapa peso 1,0; 2ª etapa peso 1,5 e 3ª etapa peso 2,0. 1.4. A renovação das inscrições do PAAES/Subprograma 2011/2014 (3ª Etapa) será destinada exclusivamente aos estudantes que participaram da 1ª e/ou 2ª Etapas do PAAES/Subprograma 2011/2014. 1.5. Além deste Edital Complementar, o Manual do Candidato, que contém os Conteúdos Programáticos das Disciplinas, a relação dos cursos oferecidos pelo PAAES/UFU e outras informações sobre o Subprograma estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 06 de janeiro de 2014. 1.6. O extrato deste edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”. 1.7. Antes de efetuar a renovação de sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições estabelecidas no Edital. 1.8. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes. 1.9. Todos os horários citados neste edital são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 1
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2. DAS VAGAS 2.1. A UFU disponibilizará, para a 3ª Etapa do PAAES Subprograma 2011/2014, 89 (oitenta e nove) opções de cursos e 1174 (mil cento e setenta e quatro) vagas nos Campi de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG. Os cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, Campus, turnos de funcionamento, vagas e grau são apresentados nos subitens a seguir. 2.1.1. Cidade de Uberlândia (MG): Cursos do grupo CHE (Cursos: 7; Vagas: 53) Curso de Graduação em Ordem Numérica Grau Turno PAAES 1 Arquitetura e Urbanismo1 B Integral 9 2 Dança1 B Integral 5 3 Design1 B Integral 9 4 Música1,2 B/L Integral 13 5 Teatro1 B/L Integral 7 6 Teatro1 L Noturno 5 7 Tradução1 B Noturno 5 B = Bacharelado; L = Licenciatura. 1 Curso que exige Certificação em Habilidades Específicas. 2 Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Instrumento: (Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Trombone, Trompete, Viola, Violão, Violino, Violoncelo) 2.1.2. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Cursos: 2; Vagas: 35) Ordem Numérica Curso de Graduação em 1 Educação Física 2 Grau Turno PAAES B/L Integral 20 B Integral 15 Fisioterapia B = Bacharelado; L = Licenciatura. 2.1.3. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 44; Vagas: 608) Ordem Numérica Curso de Graduação em Grau Turno PAAES 1 Administração B Noturno 20 2 Administração B Integral 20 3 Artes Visuais B/L Integral 10 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 2
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4 Artes Visuais B/L Noturno 10 5 Ciência da Computação B Integral 20 6 Ciências Contábeis B Noturno 20 7 Ciências Contábeis B Integral 20 8 Ciências Econômicas B Integral 20 9 Ciências Sociais B/L Matutino 10 10 Comunicação Social – Jornalismo B Integral 10 11 Direito B Matutino 20 12 Direito B Noturno 20 13 Engenharia Aeronáutica B Integral 10 14 Engenharia Biomédica B Integral 13 15 Engenharia Civil B Integral 20 16 Engenharia de Computação B Integral 8 17 Engenharia de Controle Automação B Integral 8 18 Engenharia Elétrica B Integral 10 19 Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações B Integral 8 20 Engenharia Mecânica B Integral 20 21 Engenharia Mecatrônica B Integral 10 22 Engenharia Química B Integral 23 23 Estatística B Noturno 15 24 Filosofia B/L Noturno 13 25 Filosofia B/L Matutino 8 26 Física L Noturno 15 27 Física de Materiais B Integral 10 28 Física Médica B Integral 10 29 Geografia B/L Matutino 10 30 Geografia B/L Noturno 10 31 Gestão da Informação B Integral 20 32 Gestão em Saúde Ambiental B Vespertino 5 33 História B/L Matutino 10 34 História B/L Noturno 10 35 Letras1 L Matutino 15 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 3
  • 4. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 36 Letras2 L Noturno 13 37 Letras: Língua Portuguesa com domínio de Libras L Matutino 8 38 Matemática B/L Integral 18 39 Pedagogia L Matutino 10 40 Pedagogia L Noturno 10 41 Química L Noturno 8 42 Química Industrial B Integral 10 43 Relações Internacionais B Integral 20 44 Sistemas de Informação B Noturno 30 1 Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola. 2 Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Francês e Literaturas de Língua Francesa. B = Bacharelado; L = Licenciatura. 2.1.4. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Cursos: 14; Vagas: 225) Ordem Numérica Curso de Graduação em Grau Turno PAAES 1 Agronomia B Integral 20 2 Biomedicina B Integral 7 3 Biotecnologia B Integral 10 4 Ciências Biológicas L Integral 10 5 Ciências Biológicas B Integral 10 6 Ciências Biológicas L Noturno 13 7 Enfermagem B/L Integral 20 8 Engenharia Ambiental B Integral 20 9 Medicina B Integral 20 10 Medicina Veterinária B Integral 20 11 Nutrição B Integral 15 12 Odontologia B Integral 20 13 Psicologia FP Integral 20 14 Zootecnia B Integral 20 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 4
  • 5. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos B = Bacharelado; L = Licenciatura; FP = Formação de Psicólogo. 2.1.5. Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Cursos: 16; Vagas: 163) Ordem Numérica Curso de Graduação em Grau Turno PAAES 1 Administração B Matutino 10 2 Ciências Biológicas B Integral 10 3 Ciências Biológicas L Noturno 10 4 Ciências Contábeis B Noturno 10 5 Engenharia de Produção B Integral 22 6 Física L Noturno 10 7 Geografia B/L Matutino 9 8 Geografia B/L Noturno 10 9 História B/L Noturno 10 10 Matemática B Integral 5 11 Matemática L Noturno 10 12 Pedagogia L Integral 9 13 Pedagogia L Noturno 10 14 Química B Integral 5 15 Química L Noturno 10 16 Serviço Social B Matutino 13 B = Bacharelado; L = Licenciatura. 2.1.6. Cidade de Monte Carmelo (MG): Campus Monte Carmelo (Cursos: 03; Vagas: 45) Ordem Numérica Curso de Graduação em Grau Turno PAAES 1 Agronomia B Integral 15 2 Engenharia de Agrimensura e Cartográfica B Integral 15 3 Sistema de Informação B Integral 15 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 5
  • 6. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos B = Bacharelado. 2.1.7. Cidade de Patos de Minas (MG): Campus Patos de Minas (Cursos: 03; Vagas: 45) Ordem Numérica Curso de Graduação em Grau Turno PAAES 1 Biotecnologia B Integral 15 2 Engenharia de Alimentos B Integral 15 3 Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação B Integral 15 B = Bacharelado. 3. DAS RENOVAÇÕES DE INSCRIÇÕES 3.1. Período. Inicia-se no dia 06 de janeiro de 2014 e se encerra às 23h59min do dia 20 de janeiro de 2014. 3.2. Meio. A renovação da inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do candidato. A UFU disponibilizará computadores para a realização de renovação, durante o período de renovações, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, no Setor de Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos localizado no Bloco 1A, sala 111, do Campus Santa Mônica em Uberlândia-MG. 3.3. A UFU não se responsabilizará por renovação da inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. 3.4. Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais deverá informar o tipo de necessidade no ato da renovação da inscrição. Ele será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia nos setores da Biblioteca do Campus Santa Mônica. 3.4.1. O candidato deverá enviar à UFU, pelos Correios, até o dia 20 de janeiro de 2014, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico, em que deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 3.4.2. O relatório médico atualizado e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou seu procurador, pelo fax (34) 3239-4400, ou enviados, por SEDEX, para a Diretoria de Processos Seletivos, no endereço Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, Bloco 1A, Sala 111, Campus Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-144. 3.4.3. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições especiais necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 6
  • 7. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar: a) provas ampliadas; b) auxílio de ledor; c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora; d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. 3.4.5. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais. 3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 20 de janeiro de 2014. 3.4.6.1. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. 3.4.6.2. O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total da prova. 3.4.6.3. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 3.4.6.4. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas. 3.4.6.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo da candidata lactante. 3.4.6.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um fiscal aplicador de provas. 3.4.6.7. Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 3.4.6.8. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 3.4.7. O candidato em situação de classe hospitalar poderá solicitar atendimento especial nos termos deste Edital nas cidades de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG e Patos de Minas-MG. 3.4.7.1. É considerado candidato em situação de classe hospitalar aquele inserido em ambiente em que, no interior das instituições hospitalares ou afins, recebe formalmente aulas na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 3.4.7.2. Não é caracterizado como candidato em classe hospitalar aquele que, na data do Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos médicos. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 7
  • 8. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.4.8. As solicitações de que trata o subitem 3.4., ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de renovação de inscrição, nos campos apropriados. 3.4.8.1. O atendimento especial somente poderá ser solicitado por meio do sistema de renovação de inscrição. 3.4.8.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento especial, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 3.4.9. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha do Candidato no ato da confirmação da renovação de inscrição. 3.5. Procedimentos para renovação da inscrição. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas. Nesse endereço, o candidato encontrará o Edital, o Formulário de Inscrição Online, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Renovação da Inscrição, o conteúdo programático das provas e sugestões bibliográficas, observando o seguinte: 3.5.1. O Formulário de Inscrição Online deverá ser preenchido por inteiro e conferido pelo candidato para ser impresso. 3.5.2. O candidato deverá escolher a cidade de realização de sua prova, conforme subitem 5.1.2, e também indicar a opção de Língua Estrangeira, conforme subitem 7.1. 3.5.3. No ato da Renovação da Inscrição da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, o candidato deverá indicar a opção de curso. Para concorrente a vaga em curso oferecido nos Campi de Uberlândia, poderão ser indicados, no ato da renovação da inscrição, como 2ª ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como: a) os cursos do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), de mesmo nome; b) o curso de Física, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e no Curso de Física Médica; c) o curso de Química, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Química Industrial; d) os cursos do Campus Monte Carmelo (Cidade de Monte Carmelo – MG), de mesmo nome; e) os cursos do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas – MG), de mesmo nome. f) O curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação, do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas-MG), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações. 3.5.4. Para candidato concorrente a vaga em curso matutino ou integral no Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba-MG), poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno, o mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal. 3.5.5. Para candidato concorrente a vaga em curso noturno no Campus Pontal, poderá ser indicado como 2ª opção, para período matutino ou integral, o mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 8
  • 9. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.5.6. O Questionário Socioeconômico-Cultural deverá ser preenchido eletronicamente. As informações fornecidas no preenchimento desse questionário comporão o banco de dados do aluno. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados lançados equivocadamente. 3.6. Confirmação do Pagamento da Taxa de Renovação da Inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa e renovação da inscrição no Sistema de Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31 de janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela DIRPS/UFU. 3.7. Conferência dos dados do Requerimento de Renovação de Inscrição e Solicitação de Retificação. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 30 de janeiro de 2014 a 01 de fevereiro de 2014, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será disponibilizado um formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação das informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de curso, opção de Língua Estrangeira, cidade escolhida para a realização da prova, documento pessoal, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas à análise da DIRPS/UFU. Após esse período, NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS DADOS INFORMADOS PELO CANDIDATO. 3.8. Ficha do Candidato. A Ficha do Candidato, que será o comprovante de confirmação da renovação da inscrição do candidato, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 03 de fevereiro de 2014. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará sua prova (nome do estabelecimento, endereço, cidade e sala), e a opção de curso (nome, turno e campus). 3.9. O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, em editais complementares, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo. 4. DAS TAXAS 4.1. O valor da renovação da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária no período de 06 de janeiro de 2014 a 21 de janeiro de 2014. 4.2. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela UFU. 4.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de renovação da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da renovação da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de renovação de inscrição será devolvida. 4.2.2. Não será aceita renovação de inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 9
  • 10. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.2.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa da renovação da inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4.2.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de 20 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. 4.2.4.1. A solicitação de isenção não desobriga o candidato de efetuar a renovação de inscrição conforme itens 3.1 a 3.5. 4.2.5. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social – (NIS) deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 4.2.6. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 10 de janeiro de 2014. 4.2.7. O candidato que se enquadrar nos termos da Lei n° 12.799/2013 e não possuir o CadÚnico deverá encaminhar à DIRPS cópia digital da documentação relacionada no Anexo I deste edital para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. 4.2.8. Os procedimentos, prazos e documentação para aqueles que se enquadrarem nos termos da Lei nº 12.799/2013 serão divulgados no Anexo I deste edital a partir do dia 03 de janeiro de 2014. 4.2.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de renovação da inscrição. 4.2.10. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de renovação da inscrição no dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 17 horas. 4.2.11. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de renovação de inscrição devida no prazo estipulado no subitem 4.1. deste Edital. 4.2.12. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de renovação de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1., estará automaticamente excluído do processo de seleção de que trata o presente edital. 5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 5.1. Data, horário e locais de realização da prova. 5.1.1. As provas serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2014. 5.1.2. As provas serão aplicadas nas cidades de Araguari (MG), Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com início às 13h30min e término às 18 horas. Portanto, sua duração máxima será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 10
  • 11. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 5.1.3. Na data das provas, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. 5.1.4. Os portões de acesso aos locais de Prova serão abertos às 12h45min e fechados, pontualmente, às 13h30min e a entrada será permitida apenas aos candidatos. 5.1.5. Não será permitida a entrada de acompanhantes de candidatos aos locais de prova. 5.1.6. É de inteira responsabilidade do candidato apresentar-se no local correto de realização da prova. O candidato somente realizará a prova no local para ele estabelecido e confirmado na Ficha do Candidato. 5.1.7. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após às 13h30min. 5.2. São de responsabilidade do candidato a leitura e a conferência de seus dados registrados nos Cartões-Resposta, na Folha de Resposta da Questão Discursiva, na Folha de Redação, na Lista de Presença e nos demais documentos do Processo Seletivo. 5.3. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Documento de Identidade; b) Ficha do Candidato; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada caneta com estas características. 5.4. Considera-se como documentos válidos para identificação do candidato: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Corporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 5.4, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos, mesmo que autenticadas. 5.6. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.7. Candidato sem documento de identidade original com foto - o candidato somente fará a prova sem documento de identificação caso apresente Boletim de Ocorrência policial (BO), dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias, comunicando a perda ou extravio do documento de identidade. 5.7.1. Caso a perda ou extravio ocorra em um período inferior a 48 (Quarenta e oito) horas antes da data e horário de início da aplicação das provas, o candidato terá 48 (Quarenta e oito) horas após o término da aplicação da prova para apresentar a DIRPS o BO. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 11
  • 12. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 5.8. Não será permitido ao candidato, antes e durante a realização da prova, fazer quaisquer anotações em meios não permitidos. 5.9. O candidato somente poderá iniciar a prova após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Resposta da Questão Discursiva e na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador. 5.10. Durante a aplicação das provas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, o candidato NÃO poderá: 5.10.1. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos durante o período de realização das provas; 5.10.2. Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, régua, estiletes, corretores líquidos, livros, manuais, impressos de qualquer natureza, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens; 5.10.3. Utilizar óculos escuros, bolsas e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro e similares; 5.10.4. Utilizar cabelos longos soltos, bottons, broches, pulseiras, brincos e similares; 5.10.5. Não será permitido ao candidato fazer anotações, desenhos ou rabiscos na capa da prova antes de autorizado o início e durante a realização da prova. 5.10.6. Portar armas de qualquer espécie. 5.11. A Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida que seja trazido pelos candidatos aos locais de realização provas. 5.12. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 3.4. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato. 5.13. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além das Folhas de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado. 5.13.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos nas Folhas de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade e, curso de opção) correspondem aos de sua inscrição ou renovação da inscrição. 5.13.2. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato. 5.14. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho das Questões de Predicado Falso ou Verdadeiro, da Questão Discursiva e da Redação para as respectivas Folhas de Respostas. 5.15. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. 5.16. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá: a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 12
  • 13. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; d) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova. 5.17. No local onde estiver realizando a prova, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova. 5.18. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas. 5.18.1. Ao término da prova os candidatos deverão assinar novamente a lista de presença. 5.18.2. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. 5.19. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas. 5.20. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada. 5.21. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 6. DOS CURSOS QUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS 6.1. Os seguintes cursos da UFU, apresentados no Quadro 1, exigem que seus ingressantes possuam Certificação em Habilidades Específicas: Arquitetura e Urbanismo, Dança, Design, Música, Teatro e Tradução. 6.2. O candidato inscrito que pretende ingressar em quaisquer dos cursos mencionados no subitem 6.1 deverá apresentar a Certificação em Habilidades Específicas emitida pela UFU ou por outra instituição certificadora conforme Quadro 1. Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras Ordem CURSOS INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS UFU e UnB (Universidade de Brasília) 1 Arquitetura e Urbanismo 2 Dança UFU 3 Design Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras 4 Música UFU 5 Teatro UFU Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 13
  • 14. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 6 Tradução UFU 6.3. O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio banco de dados. A validade da certificação é de 2 (dois) anos. 6.4. O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá encaminhar cópia do certificado em habilidades específicas, até o dia 13 de janeiro de 2014, para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-Reitoria de Graduação - Diretoria de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121, bloco 1A, sala 111 – Campus Santa Mônica; CEP 38408-144 – Uberlândia – MG; 6.5. O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas será divulgado no dia 22 de janeiro de 2014, a partir das 17h, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br . 6.6. Os candidatos aos cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas deverão indicar reopção de curso no ato da inscrição. O curso de reopção será o de concorrência caso o candidato não possua o Certificado de Habilidades Específicas. 7. DAS PROVAS MULTIDISCIPLINARES 7.1. As provas multidisciplinares abordarão os conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (no ato de renovação da inscrição, deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Sociologia e Redação. 7.1.1. A prova será composta de uma redação, uma questão discursiva e 43 (quarenta e três) questões objetivas [4 (quatro) questões/disciplina, exceto a disciplina com questão discursiva, que terá 3 (três) questões objetivas], de modo que cada disciplina, inclusive a redação, terá o valor total de 4 (quatro) pontos. 7.2. As provas estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Respostas que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as questões objetivas, outra para a questão discursiva e outra para a redação. 7.3. O candidato deverá conferir seu nome e número de renovação da inscrição e marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova. 7.4. Se o candidato deixar de assinalar ou assinalar mais de 1 (um) tipo de prova, essa será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação. 7.5. As questões da Folha de Resposta da prova objetiva estarão numeradas de 1 (um) a 44 (quarenta e quatro). A cada uma das questões corresponderá uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo apresentado na Figura 1. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 14
  • 15. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos Figura 1: Exemplo de resposta da questão 2. 7.6. O item que for deixado sem o devido preenchimento, conforme exemplificado, será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota. 7.7. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota. 7.8. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”. 7.9. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão subtração de nota. 7.10. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico com a utilização do gabarito oficial definitivo. 7.11. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato pela correção optoeletromecânica, se: a) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; b) a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; c) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; d) houver rasuras na Folha de Resposta. 7.12. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anular uma concordante (“duas erradas anulam uma certa”): 𝐏𝐐 = (𝟐 × 𝐂 − 𝐃)/𝟖 Eq.(1) PQ: Pontuação total na questão: valores máximo +1,0 (um) ponto positivo e mínimo -0,5 (zero vírgula cinco) pontos negativos; C: Número de concordâncias com o gabarito oficial definitivo; D: Número de discordâncias com o gabarito oficial definitivo. 7.13. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): 𝐏𝐃 = 𝐏𝐐𝟏 + 𝐏𝐐𝟐 + 𝐏𝐐𝟑 + 𝐏𝐐𝟒 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br Eq.(2) 15
  • 16. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 1, 2, 3 e 4: números das questões 7.14. Redação. Na prova de Redação serão apresentadas três situações que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma delas. 7.15. O candidato deverá restringir-se à situação escolhida, escrevendo de forma legível e utilizando no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas para não perder pontos relativos à quantidade de linhas. A Folha de Resposta da Redação terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte, vírgula quatro) cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6 (zero, vírgula seis) cm. 7.16. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Resposta da Redação, para a escrita da Redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões. 7.17. Os gêneros para a prova de Redação estão descritos no Conteúdo Programático do Manual do Candidato. 7.18. Só serão consideradas redações escritas com caneta esferográfica (tinta azul e de corpo transparente). 7.19. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação e nem escrever nos espaços reservados à UFU. 7.20. O candidato automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos: a) fuga à situação escolhida; b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; c) redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos; d) constatação de assinaturas, recados, nomes pseudônimos ou quaisquer sinais que possam identificá-lo; e) utilização de material proibido, conforme subitem 5.10. 7.21. Questão Discursiva. O candidato deverá conferir se o número de sua renovação da inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta da questão discursiva, que não poderá ser substituída. 7.22. A questão discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica (tinta azul com corpo transparente) na Folha de Resposta da questão discursiva. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio utilizado para a resposta. 7.23. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta da questão discursiva reservados à UFU. 7.24. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, da Folha de Resposta da questão discursiva, assinaturas, recados, nomes, pseudônimos ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo. 7.25. Nenhuma parte da Folha de Resposta da questão discursiva poderá ser destacada. 7.26. Correção e Pontuação. A prova de Redação e a questão discursiva serão corrigidas por duplas de corretores de modo individual. 7.27. Ao atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 16
  • 17. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7.28. Caso de discrepância – diferença de notas maior que 20% (vinte por cento) do valor total da questão – será objeto de nova correção. 7.29. A redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de nova correção. 7.30. A pontuação na redação será um valor entre zero e quatro pontos; na questão discursiva, será de zero a um ponto. 7.31. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. A questão passará a ser corrigida com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os candidatos. 7.32. Para as provas de uma das três línguas estrangeiras, caso alguma questão seja anulada, as questões de mesmo número das outras duas línguas passarão a ser corrigidas com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os candidatos. 8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EP), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAAES. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. 𝑬𝑷 = 𝟓𝟎𝟎 + 𝟏𝟎𝟎 × (𝑬𝑩 − 𝑿)/𝑺 Eq.(3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso; EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso; X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina; S: Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina. 8.2. A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 8.3. Determina-se o Escore Total da Etapa 1 – ETE1 de cada candidato por meio do somatório dos Escores Padronizados por disciplina de cada etapa e por curso, conforme Equação (4), com N = 10 (total de disciplinas). 𝑵 𝑬𝑻𝑬𝟏 = ∑ 𝑬𝑷 𝒊 Eq.(4) 𝒊=𝟏 8.4. Onde EPi é o escore padronizado para cada uma das disciplinas, por curso. Procedimento idêntico correspondente é repetido para a obtenção do ETE2 (Escore Total da Etapa 2) e ETE3 (Escore Total da Etapa 3), observando-se que para estas duas etapas o valor de N = 12. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 17
  • 18. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 8.5. A classificação final do candidato será feita somando-se seus Escores Totais [Equação (4)] obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.3.), obtendo-se então o Escore Final Total (EFT), conforme Equação (5). 𝑬𝑭𝑻 = 𝟏, 𝟎 × 𝑬𝑻𝑬𝟏 + 𝟏, 𝟓 × 𝑬𝑻𝑬𝟐 + 𝟐, 𝟎 × 𝑬𝑻𝑬𝟑 Eq.(5) 8.6. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e de apenas uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAAES/Subprograma 2011/2014 terão seus EBs (equação 3) considerados como os menores escores obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 8.7. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato, serão calculados, considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 8.8. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EP mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9.1. As vagas oferecidas pela UFU serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme item 8, com as melhores pontuações e em número igual a quantidade de vagas apresentadas nas tabelas do item 2.1. Os candidatos aprovados para o curso de Teatro ingressarão no segundo semestre letivo de 2014. 9.2. O resultado dos aprovados será divulgado na página www.ingresso.ufu.br, nos meios de comunicação local e nos murais da Diretoria de Processos Seletivos da UFU, no dia 11 de março de 2014, a partir das 17 h. 9.3. Classificação Geral. A Classificação Geral dos aprovados no grupo de seleção PAAES 2014, por número de inscrição e CPF, será divulgada no dia 11 de março de 2014, a partir das 20 horas. 9.4. O Boletim de Desempenho do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 12 de março de 2014, a partir das 20 horas. 9.4.1. O candidato deverá acessar o boletim de desempenho, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, usando o número de seu CPF. 9.4.2. As imagens digitais (cópias) da folha de resposta das questões objetivas, da questão discursiva e da redação estarão disponibilizadas no boletim de desempenho do candidato, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 10. DOS GABARITOS, DOS RECURSOS E DAS CONTESTAÇÕES DE PROVAS 10.1. No Quadro 2 são apresentadas as datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares e gabaritos oficiais definitivos. Quadro 2 – Datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais GABARITO OFICIAL DATA DA PUBLICAÇÃO Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 18
  • 19. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos ( Todos a partir das 20 h ) PRELIMINAR DAS QUESTÕES: DEFINITIVO DAS QUESTÕES: OBJETIVAS 17 de fevereiro de 2014 DISCURSIVAS 17 de fevereiro de 2014 OBJETIVAS 04 de março de 2014 DISCURSIVAS 04 de março de 2014 10.2. Os gabaritos oficiais definitivos das questões objetivas e discursivas serão utilizados na correção das provas da terceira etapa do PAAES Subprograma 2011/2014. 10.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas multidisciplinares, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Contestação, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, e seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a impugnação, a UFU poderá anular a questão ou alterar seu gabarito. 10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. 10.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.6. Caso haja contestações similares ou iguais, a banca elaboradora responderá a apenas uma das contestações. 10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 10.8. As contestações da prova deverão ser feitas a partir das 17h do dia 17 de fevereiro de 2014 até as 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2014. 10.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 10.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca de elaboração será indeferido. 10.11. A UFU disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br as contestações recebidas e as respectivas respostas, a partir das 20h do dia 04 de março de 2014. 10.12. Candidatos poderão contestar as questões apenas com seu número da renovação da inscrição e CPF. 10.13. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas das etapas do PAAES, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão. 11. DAS MATRÍCULAS DOS APROVADOS 11.1. As vagas oferecidas para os diversos cursos/turnos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados e que tenham sido considerados habilitados, se o curso escolhido exigir Certificado de Habilidades Específicas. 11.2. A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente, via internet, no Sistema de Matrículas, através do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline. Os procedimentos gerais de matrícula, bem como datas, horários e locais serão divulgados no Edital Complementar de Matrículas. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 19
  • 20. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 11.3. Os inscritos em 1ª opção terão prioridade de preenchimento das vagas. 11.4. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª opção ou de 3ª opção que forem geradas após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção. 11.5. Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e divulgará listas de classificação. 11.6. A UFU poderá, a seu critério, promover quantas Chamadas Sucessivas adicionais forem necessárias, e divulgará listas de classificação para preenchimento de possíveis vagas resultantes de: a) casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos constantes do Edital Complementar de Matrículas; b) casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva; c) discentes ingressantes que forem dispensados de cursar todos os componentes curriculares referentes ao primeiro semestre ou ano letivo, conforme o regime de oferta do curso; d) candidato aprovado que perder seu vínculo com a UFU, por deixar de frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ou de outras atividades acadêmicas promovidas pelo curso, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre ou ano letivos de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso. 11.7. A divulgação das chamadas sucessivas à primeira, se houver, será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente, no endereço eletrônico mencionado, a divulgação das chamadas sucessivas à primeira, que possam ocorrer no período estabelecido no Edital Complementar de Matrículas. 11.8. As chamadas sucessivas à primeira ocorrerão conforme prazos e procedimentos definidos no Edital Complementar de Matrículas. 11.9. As matrículas das chamadas sucessivas à primeira poderão ocorrer até o dia letivo imediatamente anterior à data correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos do calendário acadêmico em vigor. 11.10.As vagas oferecidas no PAAES subprograma 2011/2014 para um dado curso e que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados neste processo seletivo, serão repassadas para os outros grupos de seleção (ENEM/SiSU ou CHE) e redistribuídas, nas respectivas Modalidades de 1 a 5, conforme determinado na Lei No 12.711 de 29 de agosto de 2012, decreto No 7.824 de 11 de outubro de 2012 e Portaria Normativa MEC No 18 de 11 de outubro de 2012, ou seja, 50% para o Sistema de Cotas e 50% para ampla concorrência, para os candidatos excedentes mais bem classificados nas modalidades, de mesmo curso, turno e campus, desde que respeitados os prazos limites para matrícula conforme disposto no Edital Complementar de Matrículas. 11.11.Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 20
  • 21. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 11.12.É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos classificados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal de Uberlândia ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal 12.089 de 11 de novembro de 2009. 11.13.O candidato que, para se matricular no curso em que foi aprovado, apresentar informações ou documentação falsas, ou não atender aos requisitos estipulados nas Normas de Graduação da UFU e nas normas estipuladas neste Edital, não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Caberá à UFU aplicar as provas segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o cumprimento deste edital. 12.2. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do Subprograma, será desclassificado. 12.3. O candidato ou ingressante que, para renovar sua inscrição no grupo de seleção PAAES ou para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no Processo ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 12.4. As comunicações ao candidato referentes ao grupo de seleção PAAES serão feitas via mensagens de correio eletrônico (e-mail) expedidas para o endereço que constar no seu cadastro, informado no ato da inscrição, ou por meio de Serviços Postais. 12.5. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realização do Processo, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição. 12.6. Todos os horários de publicação, contidos neste edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos, na UFU, no Bloco 1A, nas datas e horários indicados. 12.7. Incorporar-se-ão a este edital: a) o Manual do Candidato com os Conteúdos Programáticos das disciplinas da prova multidisciplinar do grupo de seleção PAAES; b) o formulário de Requerimento da renovação da inscrição; c) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; d) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação - mediante proposta da Pró-Reitora de Graduação da UFU. Uberlândia, 19 de dezembro de 2013. Elmiro Santos Resende Reitor Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 21
  • 22. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos CRONOGRAMA Sub item Datas 1.5 19 de dezembro de 2013 3.1 06 a 20 de janeiro de 2014 3.4.1 20 de janeiro de 2014 Envio do relatório médico pelo candidato que solicitou atendimento especial 3.4.2 20 de janeiro de 2014 Envio do relatório médico pelo procurador do candidato que solicitou atendimento especial 3.4.6 20 de janeiro de 2014 Envio, pela candidata, da cópia de certidão de nascimento do lactente (amamentação) 3.6 30 de janeiro de 2014 Confirmação de pagamento da taxa de renovação da inscrição 3.6 31 de janeiro de 2014 Apresentação de comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso a mesma não tenha sido confirmada. 3.7 Publicação do edital no endereço www.ingresso.ufu.br Renovação de Inscrição 30 de janeiro a 01 de fevereiro Conferência dos dados do requerimento de renovação de inscrição e solicitação de retificação de 2014 3.8 03 de fevereiro de 2014 4.1 06 a 21 de janeiro de 2014 4.2.4 Procedimentos Publicação da Ficha do Candidato Pagamento da taxa de renovação de inscrição 20 de dezembro de 2013 a 10 Solicitação de isenção de taxa de inscrição de janeiro de 2014 4.2.6 10 de janeiro de 2014 Confirmação de validade do NIS 4.2.10 15 de janeiro de 2014 Verificação da situação de isenção de taxa 5.1.1 16 de fevereiro de 2014 6.4 Até 13 de janeiro de 2014 Aplicação das provas Encaminhamento de certificado em habilidades específicas 6.5 22 de janeiro de 2014 Publicação do resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas 9.2 11 de março de 2014 Divulgação do resultado dos aprovados, a partir da 17h 9.3 11 de março de 2014 Divulgação da Classificação Geral por curso 9.4 12 de março de 2014 Divulgação do Boletim de Desempenho do candidato 10.1 17 de fevereiro de 2014 10.1 04 de março de 2014 10.8 17 a 19 de fevereiro de 2014 10.11 04 de março de 2014 Publicação dos gabaritos oficiais preliminares Publicação dos gabaritos oficiais definitivos Envio das contestações de questões das provas Publicação das contestações e suas respectivas respostas no site www.ingresso.ufu.br Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Telefone: (34) 3239-4128 - e-mail: atende.dirps@prograd.ufu.br – Fax: (34)3239-4400 http://www.ingresso.ufu.br 22