1. MÓDULO 3
Construindo a
Sustentabilidade
na Agropecuária
Oportunidades
Econômicas da
Agropecuária
Sustentável
(OEAS)
2.
3. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
77
Olá! Chegou a hora de dar início aos estudos do último módulo
chamado Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária.
Ele trará informações relativas a financiamentos e apoios
governamentais, licenciamento ambiental e legislação, de forma
simples e fácil, para auxiliar você a construir uma agropecuária
sustentável. Ao concluir o estudo desse módulo, você irá:
Objetivos
1. Conhecer as leis vigentes que devem ser respeitadas para
produzir de acordo com o programa de sustentabilidade
almejado pelo país, e onde acessá-las para consulta
2. Entender o que é necessário para o licenciamento ambiental
das atividades relativas à produção rural, e sua importância.
3. Conhecer os principais meios de financiamento, programas
de apoio, incentivos governamentais para a produção
agropecuária, bem como o que é necessário para participar
desses programas e onde buscar mais informações a respeito.
Então, interessante esses temas, não é mesmo? Temos certeza
de que durante o estudo deste módulo você encontrará novas
formas de expandir seu negócio de forma sustentável. Mas, antes
de prosseguir, convidamos você a fazer uma autoanálise do que já
sabe sobre o tema deste módulo. Invista cerca de 5 minutos nas
respostas das perguntas a seguir.
1. Qual a importância do licenciamento ambiental para a
sustentabilidade ambiental?
2. Quais os meios de financiamento, programas de apoio,
incentivos governamentais que você pode obter para a
produção agropecuária? E como obtê-los?
4. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
78
Mesmo que você tenha respondido todas as perguntas com
tranquilidade é importante seguir o estudo deste módulo com
atenção, pois preparamos muitas informações importantes que
lhe ajudarão no seu dia a dia com o seu negócio.
Este material foi prepadado para o seu estudo offline, mas lembre-se
que você deve retornar ao Ambiente Virtual de Aprendizagem
para realizar as atividades.
Ano Internacional da Agricultura Familiar
Você sabia que 2014 é o Ano Internacional da Agricultura
Familiar (AIAF)?
O governo federal elegeu 2014 como um ano especial: vai
promover uma ampla discussão e cooperação no âmbito
nacional, regional e global para aumentar a conscientização
e entendimento dos desafios que os pequenos agricultores
enfrentam, e ajudar a identificar maneiras eficientes de apoiar
os agricultores familiares. Seu objetivo com isso é reposicionar a
agricultura familiar no centro das políticas agrícolas, ambientais
e sociais nas agendas nacionais, identificando lacunas e
oportunidades para promover uma mudança rumo a um
desenvolvimento mais equitativo e equilibrado.
E espera-se como resultados:
1. aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos
pequenos agricultores, focalizando a atenção mundial em seu
importante papel na erradicação da fome e da pobreza;
2. provisão de segurança alimentar e nutricional;
3. melhora dos meios de subsistência;
4. gestão dos recursos naturais;
5. proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento
sustentável.
Saiba mais acessando:
Ano internacional da agricultura familiar: <http://goo.gl/fEmc98>.
Perspectivas da Agricultura e do Desenvolvimento Rural nas
Américas 2014: uma visão para a América Latina e Caribe (em
espanhol) - <http://goo.gl/raRZ8r>.
Na sequência, você terá informações importantes sobre
licenciamento ambiental. Portanto, preste bastante atenção!
5. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
79
Você sabe por que é necessário fazer?
O licenciamento ambiental é pré-requisito obrigatório para
qualquer financiamento ou apoio governamental, além de ir ao
encontro com a legislação referente à sustentabilidade ambiental
que garante o desenvolvimento sustentável nacional. A licença
ambiental faz referência ao fato de que a atividade licenciada
está de acordo com as normas de sustentabilidade para a sua
realização. É um importante instrumento de gestão pública.
O estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as
atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos
ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos
ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e
monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes
ao meio. O estudo necessário para a solicitação da licença
ambiental é informado na Instrução Normativa (IN) respectiva à
atividade, que pode ser acessada no órgão ambiental competente
para o licenciamento
O licenciamento ambiental é realizado por meio da elaboração de
basicamente 07 documentos:
1. Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).
2. Relatório Ambiental Preliminar – RAP.
3. Relatório Ambiental – RA.
4. Estudo Ambiental – EA.
5. Plano Básico Ambiental – PBA.
6. Relatório de Controle Ambiental – RCA.
7. Plano de Controle Ambiental - PCA e outras modalidades de
relatórios, dependendo da etapa do licenciamento.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é o pro-cedimento
administrativo pelo qual o
órgão ambiental autoriza a localização,
instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental. A premissa
fundamental do licenciamento ambiental
consiste na exigência de avaliação de
impacto ambiental para os empreendimen-tos
e atividades passíveis de licenciamento,
de forma a prevenir e/ou mitigar, ou seja,
abrandar, suavizar danos ambientais que
venham a afetar o equilíbrio ecológico
e socioeconômico, comprometendo a
qualidade ambiental de uma determinada
localidade, região ou país.
Estudo de impacto ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental
- EIA/RIMA, instituído pela Resolução
do CONAMA nº 001/86, constitui a
avaliação de impacto ambiental utilizada
nos procedimentos de licenciamento am-biental
de empreendimentos e atividades
consideradas causadoras de significativa
degradação ambiental. Contudo, a critério
do órgão ambiental competente, e quando
verificado que o empreendimento ou
atividade não é potencialmente causador
de significativa degradação, poderá ser
solicitado estudo ambiental diverso, em
conformidade com a tipologia, localidade
e características do empreendimento ou
atividade a ser licenciada, em atendimento
à IN respectiva.
Instrução Normativa (IN)
Dita as regras de como proceder
Aula 1 - Licenciamento
ambiental
6. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
80
Ah, eu e meus parceiros contratamos um engenheiro agrônomo
para elaborar esses documentos. Verifique quem pode lhe ajudar
no seu município.
Leis e o licenciamento ambiental
As principais diretrizes para a execução do licenciamento
ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções
CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 <http://goo.gl/kOyJZa>.
A Lei Complementar 140 de dezembro 2011 <http://goo.gl/Z6EIZD>
regulamentou o parágrafo único e os incisos 3, 6 e 7 do artigo 23
da constituição de 1988, sendo a abordagem mais recente do
licenciamento ambiental.
As Lincenças ambientais são solicitadas no órgão ambiental
competente, de acordo com o porte e abrangência do potencial
de degradação ambiental ou impacto a ser causado pela atividade
a ser executada. São elas: Licença Prévia, Licença de Instalação, e
Licença de Operação.
Como você já sabe, as licenças são concedidas pelo órgão federal,
estadual e municipal. Vamos obter informações sobre cada um deles.
Federal: Ibama - Órgão de licenciamento ambiental de
âmbito federal
Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis.
O Ibama é uma autarquia federal (autarquia na administração
pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada
da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo
Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja
finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou
de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias a Caixa
Econômica, os institutos de previdência e outros.) responsável
pelo licenciamento ambiental no âmbito da União, isto é, em nível
nacional. O Ibama licencia atividades desenvolvidas:
»» em fronteira nacional, limite com países vizinhos ou em
conjunto com estes;
»» em Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental, mar
territorial, quando a atividade está alocada em mais de um
estado, em terras indígenas;
»» Unidade de Conservação instituída pela União.
Artigo 23 da constituição de 1988
O artigo 23 da Constituição Federal
institui que a União, os Estados membros,
o Distrito Federal e os municípios, podem
proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas, bem
como podem preservar a fauna, a flora e as
florestas, entre outros aspectos, refletindo
no poder de polícia ambiental, na fiscali-zação
e no licenciamento ambiental. Uma
obra, uma atividade, um empreendimento
que cause (ou que tenha potencial para
causar) poluição ou degradação ambiental
deve ser submetido obrigatoriamente ao
licenciamento ambiental.
Lincenças ambientais
As licenças ambientais possuem validade
(geralmente entre 2 e 4 anos, de acordo
com as Instruções Normativas do órgão
ambiental competente), e próximo ao seu
término (determinado pelo órgão ambien-tal
competente) pode ser solicitada a sua
renovação, de acordo com a necessidade
do requerente.
Licença Prévia
Primeira Licença - Prévia: LP - Aprova a
localização do projeto. Atesta a viabilidade
ambiental do projeto para ser construído.
Para construir, você precisa obter a
segunda licença.
Licença de Instalação
Segunda Licença - de Instalação: LI - Apro-va
o início da implementação do projeto
da atividade a ser executada. A obra em si.
Para que seu negócio comece a funcionar,
você precisa da terceira licença.
Licença de Operação
Terceira Licença - de Operação: LO -
Aprova a operação, o funcionamento da
atividade.
7. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
81
Saiba mais acessando perguntas frequentes do Ibama: <http://goo.
gl/WaIZJh>.
Estadual: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito
estadual
Cada estado possui um órgão ambiental responsável pelo seu
território. Para o licenciamento competente ao nível estadual,
procure o órgão ambiental estadual relativo ao seu estado. Em Santa
Catarina, por exemplo, o órgão ambiental responsável é a FATMA.
São licenciados pelas competências de órgãos ambientais
estaduais:
»» as atividades que não forem competência da União (Ibama)
nem dos municípios;
»» Unidades de Conservação (autarquia na administração
pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada
da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo
Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja
finalidade é executar serviços que interessam a coletividade
ou de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias
a Caixa Econômica, os institutos de previdência e outros)
instituídas pelo estado membro.
Acesse a Cartilha de Licenciamento Ambiental do Tribunal de
Contas da União, 2007 e observe, entre outros, a lista dos Órgãos
Ambientais Estaduais no Anexo VI: <http://goo.gl/jYEl38>.
Municipal: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito
municipal
São licenciados por competências de órgãos ambientais municipais
as obras, atividades ou empreendimentos considerados de
impacto local (o impacto local é determinado pelos conselhos
de cada estado (Conselho Estadual de Meio Ambiente), dando a
competência de licenciamento para os municípios daquele estado).
Também são licenciadas pelo município as atividades ocorrentes
em Unidade de Conservação (UC) municipal. Para o licenciamento
competente ao nível municipal, procure o órgão ambiental
municipal relativo ao seu município.
Para elaborar o estudo ambiental
Para o licenciamento ambiental da atividade, é necessário que o
requerente (produtor rural, em nosso caso), busque assessoria
técnica para a elaboração do estudo ambiental pertinente à sua
condição específica. O técnico de assessoria e o órgão ambiental
são contatos chaves para que o produtor tenha sua licença
ambiental emitida para a legalidade de sua atividade produtiva.
Você sabe qual o órgão ambiental mais próximo? Consulte-o.
8. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
82
Em Santa Catarina, por exemplo, as Resoluções CONSEMA - Conse-lho
Estadual do Meio Ambiente números 13 e 14 de 2012 aprovam a
Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras
de Degradação Ambiental de impacto para fins do exercício da com-petência
do licenciamento ambiental estadual e municipal, respec-tivamente.
Veja alguns temas de atividades do setor agropecuário,
passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, segundo
a CONSEMA 14 da FATMA (nos demais estados, o requerente deve
procurar o órgão ambiental competente estadual):
Anexo I – Listagem das atividades consideradas potencialmente
causadoras de degradação ambiental com impacto local e respectivos
estudos ambientais
NÍVEL I
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS (Tema do
licenciamento)
»» 01.52.00 (Identificação da atividade)
»» Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos
etc.) Pot. Poluidor/Degradador : Ar: P Água: P Solo: P Geral:
P (Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental
relacionado à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou
grande (G), sendo observados o ar, a água e o solo, além do
ambiente como um todo (geral).)
»» Porte (Porte da atividade (tamanho)): 500 <= NC (NC = número
de cabeças)<= 900: pequeno (RAP) (Estudo exigido pelo órgão
ambiental para a emissão da licença)
»» 900 < NC < 2000: médio (RAP)
»» NC >= 2000: grande (RAP)
»» 01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo
mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
»» Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)
Fonte: <http://goo.gl/ggXSWt >.
Para cada atividade potencialmente poluidora, o órgão ambiental
possui uma Instrução Normativa (IN) para o protocolo do licencia-mento
ambiental. No caso do nosso exemplo, a FATMA estabelece
para a atuação municipal a IN37 para a atividade 01.52.00 - Criação
de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos etc.).
Quando, por determinação dos órgãos ambientais competentes,
segundo suas Instruções Normativas (INs), as atividades poten-cialmente
poluidoras estiverem abaixo do porte de licenciamento,
não cabendo a solicitação das três licenças padrão (LP, LI, LO) serão
emitidos por esse órgão:
Cadastro Ambiental: com prazo de até 4 anos, cadastra atividades
com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental
e não licenciadas pelo município, mediante apresentação de Decla-ração
de Conformidade Ambiental. Declaração de Conformidade
Ambiental: subscrita por profissional legalmente habilitado (Técnico),
obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT), expedida pelo Conselho de
Classe do Profissional comprova junto à FATMA , por exemplo, que o
empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legisla-ção
ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus
efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva
9. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
83
Legal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (novo procedi-mento)
ou averbada em cartório (procedimento antigo), desde que
localizado em área rural.
Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental relacionado
à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), sendo
observados o ar, a água e o solo, além do ambiente como um todo (ge-ral).
Número da atividade na Resolução.Exemplo de órgão ambiental
estadual, em SC.
Em Santa Catarina, nosso exemplo, isso está estipulado na IN da
FATMA número 34. As INs podem ser consultadas, nos seus diversos
temas de licenciamento, no site do órgão ambiental estadual. Veja o
exemplo da FATMA de Santa Catarina: <http://goo.gl/kFYRVp>.
O Novo Código Florestal - Lei
12651/2012
E o que diz o Código Florestal?
O Código Florestal é a lei que regulamenta a exploração de terras
e estabelece onde a vegetação nativa deve ser mantida e, onde
pode haver diferentes tipos de usos para a produção rural. É a
principal lei a ser conhecida em nossos temas de discussão.
Esse código precisava ser ajustado para a realidade, do contrário
seria impossível conciliar nossas atividades produtivas e de
sobrevivência com a capacidade de regeneração dos recursos
naturais. Por essa razão, um novo projeto de lei foi proposto,
gerando muitas discussões, mas com um único consenso:
a necessidade de modernização dessa Lei. Quando estiver
conectado à internet, assista ao vídeo sobre o debate do Novo
Código Florestal: <http://goo.gl/Dh9Hic>.
Essa animação foi feita com o objetivo de explicar por que a
reforma do Código Florestal é necessária, de maneira simples e
educativa, que traz os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de
Preservação Permanente (APP), as formas de regularização de
APP e de RL e a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ajudarão
a nova legislação ambiental a cumprir seu objetivo de proteger as
florestas do desmatamento ilegal.
Vamos entender como era e como ficou o novo Código Florestal?
10. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
84
Lei Federal
477/165(código
Florestal revogado)
Lei Federal 12.651/12(novo código Florestal aprovado,
com alteração da nova lei 12.727/12)
Área não desmatada Área desmatada até 2008
Reserva
Legal
Geral 20% sem contar
APP.
20%, incluindo APP. 0% a 20%, incluindo APP, a de-pender
do tamanho do imóvel
e data do desmatamento.
Amazônia 35% e 80% sem
contar APP.
20%, 35%,50% e 80%,
incluindo APP.
0% a 80%, incluindo APP, a
depender do tamanho imóvel,
data do desmatamento,
existência de zoneamento,
tamanho de áreas protegidas
no município ou estado.
APPs Rios < 10 m 30 m, a partir do
leito maior, com
vegetação nativa.
30 m, a partir do leito
regular, com vegetação
nativa.
Tamanho da APP não depen-derá
mais, em regra, do tama-nho
do rio, mas do tamanho
do imóvel (medido em módulo
fiscal-MF).
Proteção a partir do leito re-gular.
Além disso, é permitido
“recuperar” com 50% das
espécies exóticas.
Imóvel até 1 MF-0
a 5 m (50%
exóticas)
Imóvel de 1 a 2 MF-0
a 8 m
(50% exóticas)
Imóvel de 2 a 4 MF-0
a 15
m (50% exóticas) imóvel> 10
MF-30
a 100 m
Rios entre 10
m e 50 m
50 m a partir do
leito maior, com
vegetação nativa.
50 m a partir do leito
regular, com vegetação
nativa.
Rios entre 50
m e 100 m
100 m a partir do
leito maior, com
vegetação nativa.
100 m a partir do leito
regular, com vegetação
nativa.
Rios entre 100
m e 200 m
100 m a partir do
leito maior, com
vegetação nativa.
100 m a partir do leito
regular, com vegetação
nativa.
Rios de mais de
200 m
200 m a 500 m, a
partir do leito maior,
com vegetação
nativa.
200 a 500 m a partir
do leito regular, com
vegetação nativa.
Nascentes Todas protegidas
num raio de 50 m.
Só as perenes protegi-das
num raio de 50 m.
Só as perenes protegidas num
raio de 0 a 15 metros depen-dendo
do tamanho do imóvel e
da existência de outras APPs.
Encostas Protegidas acima
de 45°.
Protegidas acima de
45°.
Não protegidas.
Topo de morro Protegidos no terço
superior.
Protegidos no terço
superior, mas novo
conceito para morro
reduz drasticamente
área protegida.
Não protegidas.
Manguezais Protegidos em toda
sua extensão.
Protegidos, mas as fei-ções
apicum e salgado
podem ser explorados
entre 10% (Amazônia) e
35 % (restante do país)
de sua extensão.
Protegidos, mas apenas os que
não tenham carcinicultura ou
salinas instaladas: áreas degra-dadas
podem ser ocupadas por
conjuntos habitacionais.
Nota: MF-Módulo
Fiscal: varia de 5 a 110 hectares, dependendo da região.
Fonte: <http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/tabela_CF_novo_e_
antigo_final_lei_12727.pdf>
11. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
85
Saiba mais:
Guia Para a Aplicação da Nova Lei Florestal em Propriedades Rurais:
<http://goo.gl/5tbF1M>.
Código Florestal no canal rural: <http://goo.gl/EJsHCU>.
Área de Preservação Permanente (APP)
A APP, segundo o Novo Código Florestal, é uma área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica,
a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas. Existem duas modalidades de APPs:
»» APPs em cursos d'água: quanto mais largo é um rio, maior é
sua faixa de APP marginal. Por exemplo, rios com menos de
10 m de largura terão APP marginal de 30 m de cada lado, ou
margem. Volte a consultar na tabela anterior o que diz o novo
código florestal a respeito das APPs de cursos d'água.
»» APPs em olhos d'água: 50 m ao redor, configura APP. Lagos e
lagoas naturais, em área rural com até 20 ha de superfície, 30
m de APP. Se o lago for maior do que 2 ha, haverá 100 m de
APP ao redor do lago natural, em área rural. Por força de lei,
pela sua localização (artigo 4º da Lei 12651/2012): entornos
de nascentes e olhos d'água, rios, córregos, riachos, lagos e
lagoas naturais, reservatórios artificiais, veredas, mangues,
restingas, locais com declividade acima de 45°, altitudes acima
de 1800 m, topos e morro etc.
Reserva Legal
Reserva Legal, segundo o novo código florestal, é uma área
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a
função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos
recursos naturais desse imóvel rural. Tem também o papel de
auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos e promover
a conservação da biodiversidade, bem como ser abrigo e proteção
da fauna silvestre e da flora nativa. Na Amazônia Legal, coberta
por floresta, o índice de Reserva Legal é de 80% da propriedade
rural. No Cerrado, o índice é de 35% de reserva legal, da
propriedade rural. Em Campos Gerais, o percentual é de 20%. O
restante dos imóveis rurais no Brasil devem destinar 20% da sua
área para Reserva Legal.
As propriedades que se encaixam no cenário de agricultura
familiar não precisam observar os índices de reserva legal
exigidos, podendo manter suas propriedades com a mesma
cobertura vegetal de 22/julho/2008 (Data referencial).
Agricultura familiar
Uma propriedade deve ter até quatro
módulos fiscais de terras. Os módulos
fiscais variam de região para região do
país, estando entre cinco e cem hectares,
dependendo da região. No sul do país, por
exemplo, onde o módulo fiscal corresponde
a 20 ha, o pequeno proprietário rural,
pertencente à agricultura familiar, tem sua
propriedade limitada a 80 ha.
12. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
86
Cadastro Ambiental Rural - CAR
O Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei nº 12.651 de 2012
no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente – SINIMA, é um registro público eletrônico, obrigatório
para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar
as informações ambientais referentes à situação das Áreas de
Preservação Permanente - APPs, das áreas de Reserva Legal, das
florestas e dos remanescentes de Vegetação Nativa, das Áreas
de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e
posses rurais do país, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate
ao desmatamento. O CAR é pré-requisito obrigatório para
participar das oportunidades de financiamento e programas
governamentais que favorecem a agropecuária em nosso país.
Como realizar o CAR:
»» Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal
disponibilizarão programa de cadastramento na internet,
destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e
acompanhamento da situação de regularização ambiental dos
imóveis rurais.
»» Os municípios possuem agrônomos para auxiliar os
produtores rurais com o CAR. Contudo, tendo acesso
à internet, na falta de uma assessoria técnica, o próprio
produtor pode acessar o Sistema Nacional Cadastro
Ambiental Rural (SICAR) e fazer o seu próprio cadastro pelo
seguinte endereço: <http://www.car.gov.br/>.
Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, o produtor
deve verificar se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza
em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por
receber as inscrições no CAR possui sistema eletrônico.
Neste caso, para realizar a inscrição, deve acessar o site eletrônico do
órgão ambiental competente do Estado da federação em que se loca-liza
o imóvel rural, para obter informações acerca dos procedimentos
a serem adotados.
No meu terreno de 73 hectares que fica no estado de Santa Catarina, eu
fiz 03 APPs. Uma de 30 m de cada lado do riacho que atravessa o terreno;
e 02 de 50 m em dois pequenos olho d`água (dentro da mata).
Cada uma foi cercada para ficarem intactas, ou seja, nelas não será
cultivado e nem criado nada, pois a proteção é ambiental e envolve
água, solo, vegetação e animais. Tudo Preservado. Não precisei fazer
reserva legal, porque tenho menos de 4 módulos. O meu vizinho
que tem 100 hectares fez reserva legal de 20 hectares de mata
nativa e está explorando economicamente, com criação de gado e
apicultura.
13. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
87
Caso tenha ficado com dúvidas sobre o Código Florestal,
sugerimos que releia esse tópico com atenção, e se as dúvidas
persistirem, entre em contato com seu tutor pela ferramenta
Tira-dúvidas, no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Financiamentos e programas
de apoio à Agropecuária
Existem diversos órgãos em ações para apoio à agropecuária,
especialmente em direção à agricultura familiar. Vamos
conhecer alguns desses órgãos e instituições financeiras e seus
programas de incentivo aqui, nas figuras: MDA, BNDES, FAO
e seus parceiros no Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica.
Você verá que muitas vezes, os programas integram mais de um
órgão desses, e se integram com as instituições financeiras, como
é o caso do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar).
Projeto Talentos do Brasil Rural
O projeto Talentos do Brasil Rural, que é um programa de apoio à
Agropecuária voltado para a agricultura familiar, criado em outubro de 2009,
é resultado do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Turismo
e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do apoio do Sebrae e
da Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional GIZ. Esse projeto
pretende implementar ações conjuntas que busquem identificar, ordenar,
promover e fortalecer a relação entre a agricultura familiar e a atividade
turística. A ideia é inserir produtos e serviços da agricultura familiar no
mercado turístico, agregando valor à oferta turística brasileira. Para isso,
identifica e qualifica produtos da agricultura familiar e apoia a estruturação de
roteiros turísticos que compreendam, dentre outros, empreendimentos rurais
onde os turistas possam vivenciar a produção da agricultura familiar.
Seus objetivos são:
1. Inserir produtos e serviços da agricultura familiar no mercado turístico,
agregando valor à oferta turística brasileira.
2. Conhecer e alinhar oferta e a demanda do mercado turístico de produtos
e serviços da agricultura familiar.
3. Qualificar e agregar valor a serviços e produtos da agricultura familiar
existentes, para distribuição e comercialização no mercado turístico.
4. Iniciar a preparação dos agricultores familiares para a prestação de
serviços aos turistas e oferta de produtos diferenciados ao mercado
turístico – em hotéis, bares, restaurantes, lojas de artesanato – na Copa
do Mundo de 2014, agregando valor socioambiental e sustentabilidade
ao produto turístico.
5. Apoiar a promoção e comercialização de produtos, serviços e destinos da
agricultura familiar.
Os produtos são organizados em três linhas:
»» cosméticos;
»» alimentos e bebidas;
»» decorativos e utilitários (artesanato, produção agroindustrial etc.).
São 89 empreendimentos (cooperativas, associações, redes) da agricultura
familiar de todo o Brasil para fornecerem produtos para empreendimentos
turísticos (meios de hospedagens, bares, restaurantes, entre outros) das 12
cidades-sede da Copa do Mundo.
continua >
14. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
88
Roteiros e Serviços Turísticos
24 roteiros turísticos (compostos por 54 municípios e cerca de 400
empreendimentos), localizados no entorno das 12 cidades-sedes da Copa do
mundo de 2014: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus,
Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, compostos por
pelo menos 10% de empreendimentos da agricultura familiar (propriedades).
Saiba mais acessando: Apresentação do Projeto Talentos do Brasil Rural -
<http://goo.gl/5g4neM>.
Financiamento para bovinocultura de corte, formação ou reforma de
pastos de forma sustentável - BNDES
Se você tem interesse em obter financiamento para bovinocultura de corte,
formação ou reforma de pastos, gastos e tratos culturais até a primeira
colheita/safra e também aquisição de tratores agrícolas e incentivos à irrigação
(articulação com outros órgãos governamentais) entre outros pode obtê-lo
por meio do BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento. Mas, lembre-se, a
concessão desse tipo de apoio financeiro é condicionada à avaliação dos impactos
ambientais, segundo as diretrizes da Política Socioambiental do BNDES.
Importante: durante a fase de análise do pedido de apoio financeiro ao
BNDES, o proponente deverá apresentar o número de inscrição no Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e número da Licença
Ambiental da Atividade a ser efetuada mediante o financiamento - <http://
www.car.gov.br/>.
Projetos de Eficiência Energética (PROESCO) – BNDES
Ideias inovadoras de projetos que geram desenvolvimento e ajudam na
preservação do meio ambiente podem ter o auxílio do BNDES por meio
do apoio a Projetos de Eficiência Energética (PROESCO). Ele subsidia
intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de
energia, aumentem a eficiência global do sistema energético ou promovam a
substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis - <http://
goo.gl/v1UvUT>
Financiamento a Empreendimentos (Finem) - BNDES
O Finem é um programa destinado ao financiamento de empreendimento
com valores superiores a R$ 10 milhões, incluindo a aquisição de máquinas
e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e
capital de giro associado, realizados diretamente com o BNDES ou por meio
de instituições financeiras credenciadas.
Como solicitar:
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao
BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do
roteiro de informações específico para o PROESCO <http://goo.gl/uXoE8D>
enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira
credenciada de sua preferência - <http://goo.gl/x4dVrr>.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Saiba mais acessando:
»» Apoio financeiro do BNDES: <http://goo.gl/TqfSzO>
»» Oportunidades oferecidas pelo BNDES para a agropecuária: <http://goo.
gl/VJHshj>
»» Critérios socioambientais para o apoio ao setor de geração elétrica:
<http://goo.gl/IgwBav>
»» Diretrizes e critérios ambientais para o apoio ao açúcar e álcool: <http://
goo.gl/QlVCsH>
»» Diretrizes específicas para a concessão de apoio ao setor de pecuária
bovina: <http://goo.gl/NlNf9s>
continua >
15. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
89
Crédito rural – Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o produtor rural encontra linhas de crédito rural
para financiar suas atividades agropecuárias de custeio, investimento e
comercialização. Você também conta com programas especiais, convênios
e soluções para a compra de insumos, máquinas e equipamentos, além de
seguros adequados para ter a sua lavoura protegida.
Os projetos são aprovados para o financiamento mediante avaliação e
importância relativa. O maior aporte de recursos do BB Florestal, por exemplo,
para as regiões Sul e Sudeste coincide com a dimensão dos empreendimentos
florestais existentes nessas regiões, onde se localiza a maior parte dos plantios
de Pinus e Eucalyptus do país, principalmente em função da presença de
grandes indústrias de papel e celulose.
Existem ainda linhas com abrangência regional, como o FNO Floresta (região
Norte), FCO Pronatureza (região Centro-oeste), FNE Verde (região Nordeste).
Essas linhas de financiamento utilizam recursos provindos de fontes como o
Fundo Constitucional de Financiamento e BB Convir.
Além das linhas tradicionais, você pode contratar por meio do Banco do
Brasil outros produtos e serviços do BNDES, Finame, Pronaf, Proger, cartão
Ourocard Platinum Agronegócio, disponíveis nas agências.
Você ainda conta com mecanismos de proteção de produção e de preços que
poderão ser adquiridos na contratação das operações de crédito rural no
Banco do Brasil. São eles: o BB Seguro Agrícola, o Programa GPA – Garantia
de Preços Agropecuários e o Proagro – Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária, que visa garantir a amortização de custeios agrícolas no caso
de ocorrência de sinistro na lavoura.
Com as diversas linhas de crédito que possui, o Banco do Brasil oferece
alternativas de financiamento para todo o segmento do agronegócio. A
expectativa é que os recursos aplicados possibilitem a redução de custos com
o plantio, com assistência técnica e com transporte.
Saiba mais acessando:
»» Produtos e serviços do Banco do Brasil (BB) para agronegócios: <http://
goo.gl/NJy4fQ>;
»» A Cartilha de soluções em Agronegócio do BB: <http://goo.gl/AGdZO0>;
Os agentes públicos de financiamento como o Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, BNDES, BRDE, BASA, BNB, BDMG, entre outros,
têm por objetivo incentivar o setor produtivo. Com exceção do BNDES,
estes utilizam recursos provindos basicamente dos repasses do Tesouro
Nacional, provenientes da arrecadação do IPI ( Imposto sobre Produtos
Industrializados.) e imposto de renda.
Visto que as empresas, fundos de pensão e instituições financeiras que
disponibilizam recursos próprios ou operam com recursos provenientes de
programas governamentais são exemplos de agentes de financiamento do
setor privado. Pois, o reconhecimento crescente do valor das florestas, tanto
para conservação da natureza quanto para prover bens e serviços essenciais
ao desenvolvimento local, nacional e internacional vem promovendo um
movimento global a favor da prática de manejo florestal sustentável.
Para finalizar, preparamos outras possibilidades no Saiba mais:
Ainda é possível conhecer outros instrumentos de financiamento privados,
tais como: Cédula do Produto Rural (CPR), Nota Promissória Rural (NPR),
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA),
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Direitos Creditórios
do Agronegócio (CDCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA),
tomando conhecimento do Plano Anual Agrícola (safra2011/2012): <http://
goo.gl/Jw0aZC>.
16. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
90
Programas de incentivo para
uma agropecuária sustentável
Agora você poderá verificar quais programas de incentivo poderá
obter. Observe qual ou quais se adéquam ao seu negócio.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é
o programa mais importante para o produtor rural de agricultura familiar
participar. Ele estimula a geração de renda e melhoria do uso da mão de
obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais
agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou
em áreas comunitárias próximas.
São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de
produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação
da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), ou seja, utilizada como um
“Cadastro de Pessoa Física (CPF) do campo”. Conheça os detalhes do Pronaf em:
<http://goo.gl/Xp5f4Z>.
A DAP - Declaração de Aptidão é utilizada como instrumento de identificação
do agricultor familiar para acessar políticas públicas do governo federal
(A política pública estatal pode ser conceituada como o conjunto de ações
desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual
e municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade
civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não
governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa
privada), por exemplo, ao Programa Nacional de Fortalecimento a
Agricultura Familiar – Pronaf. Para obtê-la, o agricultor(a) familiar e seu
cônjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Recomenda-se apresentar no ato da elaboração da DAP os seguintes
documentos:
»» identidade (RG) e CPF do agricultor(a) familiar e cônjuge;
»» certidão de casamento (para os casados);
»» comprovante de residência (conta de energia);
»» matrícula do Cartório de Registro de Imóveis dos estabelecimentos rurais
que possuir;
»» comprovante de renda dos últimos 12 meses, exemplos de comprovantes:
-- notas fiscais de entrada;
-- holerite do agricultor(a), cônjuge e agregados (se possuir);
-- recibos;
-- extratos de entrega de produtos em cooperativa e laticínios;
-- demonstrativos;
»» Para arrendatários, comodatários e parceiros, apresentar contrato.
Nesse tutorial o produtor rural poder cadastrar sua DAP: <http://goo.gl/
s8W5do>.
continua >
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Você como produtor rural pode vender seus produtos de forma individual ou
coletiva, organizados em grupos formais (cooperativa, sindicato) ou informais
(você e seu vizinho). O limite de venda ao PNAE é de 20 mil reais por DAP
(Declaração de Aptidão ao Pronaf ) /Ano.
Para vender ao PNAE, você conta com o apoio de entidades de assistência
técnica para o plantio, manejo e para a otimização de produção, garantindo o
fornecimento uniforme ao longo do ano para o programa.
continua >
17. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
91
A venda é feita nas secretarias estaduais e municipais de educação, prefeituras
e escolas que recebem recursos diretamente com vistas ao programa, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na sua opinião, seria um
bom negócio vender seus produtos por meio da PNAE? O que acha de verificar
na secretaria de educação mais próxima de você?
Confira sobre o programa Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- <http://goo.gl/iv0ZMt>. Também deve consultar os valores recebidos pelos
municípios, fiscalizando as verbas recebidas pelo Programa: <http://goo.gl/
fOq4oR>.
A modalidade de compra indicada é a chamada pública (todos podem se
cadastrar), veiculada em meios de comunicação de acesso popular, como
rádio, jornal local e materiais impressos.
Veja o exemplo do edital de licitação da Chamada Pública de Compra da
Agricultura Familiar nº 001/2013 da prefeitura de Goiânia: <http://goo.gl/
LlkVgF>.
Para que as crianças do ensino público fundamental tenham acesso a
alimentos de alto teor nutricional, foi criada a legislação que dá uma atenção
especial para a merenda escolar (Lei nº 11.947/2009). Desde 2009, 30%
dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento para a
Educação são destinados a alimentos comprados da agricultura familiar e
a alimentos voltados à alimentação escolar. Isso é feito sem a presença de
intermediários e tem a dispensa de licitação.
De um lado as crianças são beneficiadas por uma alimentação mais saudável.
Por outro, os agricultores familiares ganham força comercial pela ampliação de
acesso ao mercado, sendo uma oportunidade que contribui para a qualificação
da agricultura familiar, estimulando e diversificando a produção de alimentos.
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Com dispensa de licitação, o produtor rural vende seus produtos ao programa
do governo federal a preços compatíveis com o mercado. Esses alimentos vão
para entidades da rede socioassistencial, como asilos, creches e restaurantes
populares, chegando às pessoas em situação de insegurança alimentar.
Somente em 2012, cerca de 20 mil entidades socioassistenciais receberam
alimentos adquiridos por meio do PAA.
O programa de Aquisição de Alimentos completa 10 anos em 2014. Ao
todo, foram investidos R$ 5,3 bilhões e adquiridos 4 milhões de toneladas
de produtos vindos da agricultura familiar. Além disso, 388 mil pequenos
agricultores foram beneficiados com o projeto. São mais de 3 mil diferentes
produtos adquiridos pelo programa, sendo que os principais são: leite e
derivados (28%), hortaliças (16%), frutas (12%), seguidos por feijão, arroz,
cereais, castanhas, mandioca, carnes, pescados, ovos, sucos e polpas de frutas.
Ao longo dos seus dez anos, o PAA já esteve presente em 3.915 municípios de
todo o país. A maior parte dos agricultores familiares que acessam o PAA está
na região Nordeste (44%), seguida do Sul (24%), Sudeste (20%), Norte (8%) e
Centro-oeste (4%). Podem participar do PAA os agricultores com DAP, fazendo
contato com EMATER, Conab ou outras entidades regionais com acesso ao
programa, para passar a vender seu produto. É feito um termo de adesão ao
programa para efetivar a participação do agricultor. Não são mais exigidas
contrapartidas financeiras e pode haver auxílio financeiro com base em metas
no "Brasil sem miséria". As informações estão centralizadas em um sistema
(SISPAA). O pagamento é feito diretamente ao agricultor por meio de uma
conta benefício. O orçamento para o PAA 2012 foi de 1,3 bilhões de reais,
com expectativas de chegar a 2 bilhões em 2014.
Na safra 2013/2014 o governo federal ampliou o limite de aquisição anual
por agricultor por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) de R$
4,5 mil para R$ 5,5 mil. Para o produtor ligado à cooperativa, passou de R$
4,8 mil, na última safra, para R$ 6,5 mil, anualmente.
Outra novidade é que o limite individual será de R$ 8 mil quando a
proposta for composta por produtos de pelo menos 50% de fornecedores
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) ou produtos exclusivamente orgânicos e/ou agroecológicos ou da
sociobiodiversidade.
Para saber mais informações consulte o Plano Safra da Agricultura Familiar
2013/2014: <http://goo.gl/IwTIIe>.
continua >
18. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
92
Programas de Formação de Estoques
Uma das formas de participar dos Programas de Formação de Estoques é
como agente armazenador. O cadastro permite ao agente armazenador ou
proprietário realizar o registro de pedido para inclusão ou alteração dos dados
cadastrais do armazém de maneira simples e eficiente.
O registro da solicitação de inclusão ou alteração não significa a inclusão
automática do armazém nos dados do Sistema Cadastro Nacional de
Unidades Armazenadoras - SICARM, mas sim, a necessidade de realização
de vistorias para identificação, coleta e registro dos novos armazéns para
atualização dos já existentes.
Desde o fim de março de 2013, as unidades armazenadoras que não estejam
certificadas em ambiente natural ficam impedidas de prestar serviços de
armazenagem de estoques governamentais ou receber produtos de operações
realizadas pela Conab.
Após o registro, o demandante recebe no seu e-mail cadastrado (caso não
tenha, converse com esse que tenha) o número do protocolo da solicitação
para acompanhar, a qualquer momento, e por meio de consulta no site da
Conab, o estágio de atendimento.
Esse programa é gerenciado pela Conab - Companhia Nacional de
Abastecimento: <http://www.conab.gov.br/>.
A Conab é uma empresa pública do Governo Federal, vinculada ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa. Foi criada por Decreto
Presidencial e autorizada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tendo
iniciado suas atividades em primeiro de janeiro de 1991. Está encarregada
de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar
o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e
estimulando os mecanismos de mercado.
A Companhia atua em todo o território nacional, por meio de suas
Superintendências Regionais <http://goo.gl/9lAJzZ>.
A Conab também está relacionada a diversas ações e programas
governamentais, ligada diretamente ao BNDES e ao PAA. Assim, outra
forma de participar é como fornecedor de produtos agropecuários para o
abastecimento dos programas ligados à agricultura familiar.
Observe o gráfico da situação de janeiro de 2014 dos estoques nacionais:
O Programa Nacional de Florestas (PNF)
O Programa Nacional de Florestas – PNF da FAO (Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura) é atualmente o principal instrumento
político para o setor florestal. Criado por meio do Decreto 3.420, de 20 de
Abril de 2000, da Presidência da República, o programa constitui-se por
projetos integrados pelos governos federal, estaduais, distritais, municipais
e a sociedade civil organizada. Instituído inicialmente dentro do Ministério
do Meio Ambiente - MMA, o Programa PNF passou a ser coordenado com a
publicação do Decreto nº 6.101 de 26 de abril de 2007, que definiu a nova
estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, pelo Departamento de
Florestas (DFLOR).
continua >
19. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
93
Para mais informações acesse o Programa Nacional de Florestas: <http://goo.
gl/atdGAa>.
São parceiros da FAO em diversos programas:
»» Agência Brasileira de Cooperação (Ministério das Relações Exteriores);
»» Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da
Educação);
»» Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
»» Ministério do Desenvolvimento Agrário;
»» Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
»» Ministério da Integração Nacional;
»» Ministério do Meio Ambiente;
»» Educando com a Horta Escolar (Projeto TCP/BRA/3003).
Plano ABC - Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças
Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de
Carbono na Agricultura
O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo
3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a organização e o
planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias
de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder
aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário
assumidos pelo país.
O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles referentes às
tecnologias de mitigação, e ainda um último programa com ações de
adaptação às mudanças climáticas:
»» Programa 1: Recuperação de Pastagens Degradadas;
»» Programa 2: Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas
Agroflorestais (SAFs);
»» Programa 3: Sistema Plantio Direto (SPD);
»» Programa 4: Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN);
»» Programa 5: Florestas Plantadas;
»» Programa 6: Tratamento de Dejetos Animais;
»» Programa 7: Adaptação às Mudanças Climáticas.
A abrangência do Plano ABC é nacional e seu período de vigência é de 2010
a 2020, sendo previstas revisões e atualizações em períodos regulares não
superiores há dois anos, para readequá-lo às demandas da sociedade, às novas
tecnologias e incorporar novas ações e metas, caso se faça necessário.
Observe também o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças
Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de
Carbono na Agricultura, na biblioteca do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Necessidades e fontes de financiamento
O Plano ABC conta com uma linha de crédito – Programa ABC – aprovada
pela Resolução Bacen nº 3.896 de 17/08/10.
Para obtenção de financiamento:
1º. Procure a sua agência bancária para obter informações quanto à
aptidão ao crédito, documentação necessária para o encaminhamento
da proposta e garantias. Conheça a rede de instituições financeiras
credenciadas no Brasil, acessando: <http://goo.gl/uVdwaI>.
2º. Consulte um profissional habilitado para elaboração de projeto técnico. A
proposta deve ter, obrigatoriamente, a identificação do imóvel e da área
total. Também precisa constar no projeto o croqui descritivo e histórico
de utilização da área a ser beneficiada. O produtor precisa apresentar
comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação
agronômica. Outro item importante é o ponto georreferenciado por
GPS ou outro instrumento de aferição na parte central da propriedade
rural. Por último, não deixe de incluir no projeto o plano de manejo
agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área.
continua >
20. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
94
3º. Apresente a proposta de financiamento com os documentos informados
pela agência bancária e o projeto técnico.
4º. Ao final de cada quatro anos, contados da data de liberação da primeira
parcela até a liquidação do financiamento, é preciso apresentar
relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e
a caracterização da área. O projeto precisa ser assinado por profissional
habilitado, de instituição pública ou privada. As taxas de juros são
diferenciadas e variam de acordo com o Plano Agrícola de cada ano-safra.
Para o ano safra 2013/2014 será de 5,0 %. O limite do financiamento
é de até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra. Admite-se a concessão
de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra,
quando a atividade assistida requiser e ficar comprovada a capacidade
de pagamento do cliente, e o somatório dos valores concedidos não
ultrapassar o limite de crédito total de R$1 milhão. Os itens financiáveis
devem estar necessariamente associados a, pelo menos, um dos
programas preconizados pelo Plano ABC: Recuperação de Pastagens
Degradadas; Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas
Agroflorestais (SAFs); Sistema Plantio Direto (SPD); Fixação Biológica do
Nitrogênio (FBN); e Florestas Plantadas.
Fonte: Plano ABC - Financiamento <http://goo.gl/KwUiJM>.
Saiba mais acessando a página do Ministério da Agricultura: <http://goo.gl/
sEpeiY>.
Para obter mais informações, acesse também os mais recentes vídeos,
publicações, notícias e artigos no site do “Observatório ABC”, uma iniciativa
voltada a engajar a sociedade no debate sobre a agricultura de baixo carbono,
lançado no dia 14/05/13.
Além das oportunidades econômicas e de apoio governamental para a
agropecuária sustentável já citadas, podemos referenciar muitas outras no
âmbito nacional.
Exemplos de iniciativas estaduais
Veja alguns exemplos de iniciativas nas áreas de meio ambiente,
desenvolvimento ou assistência social, planejamento e fazenda.
Área: Planejamento
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado da
Bahia, BA.
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do Rio
de Janeiro, RJ.
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do São
Paulo, SP.
»» Nome da iniciativa: Programa de Desenvolvimento Energético
do RN e Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará
– FIES, RN e CE.
»» Nome da iniciativa: Pesquisa e Inovação Tecnológica
Agropecuária, RS
»» Nome da Iniciativa: Implantação e Gestão do Pagamento por
Serviços Ambientais –Bolsa Reciclagem, MG.
»» Nome da Iniciativa: Política Municipal de Mudanças Climáticas
de São Paulo, SP.
»» Nome da Iniciativa: Biogás de Aterros Sanitários e de Estações
de Tratamento de Esgoto, SP.
»» Nome da Iniciativa: Produção de Energia Renovável através do
fomento a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, SC.
»» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Biocombustíveis, MS.
Área: Ambiental
»» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP.
»» Nome da Iniciativa: Produtores de Água, ES.
»» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, AM.
»» Nome da Iniciativa: Sistema de Incentivo aos Serviços
Ambientais do Acre(SISA), AC.
21. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
95
Chegamos na reta final. Agora falta muito pouco para você
concluir este curso. Vamos concluí-lo!
»» Nome da Iniciativa: Obtenção de Créditos de Carbono por
Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação
Florestal (REDD) na RDS do Juma, AM.
»» Nome da Iniciativa: Fundo da Mata Atlântica, com recursos
de compensação ambiental previstos pelo artigo 36 da Lei do
SNUC, RJ.
»» Nome da Iniciativa: ICMS Ecológico, AC, AP, RO, MT MS, TO, PI,
CE, PE, MG, RJ, SP, PR e RS.
»» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, SP.
»» Nome da Iniciativa: Selo Verde – Programa Economizar, RJ.
»» Nome da Iniciativa: GESTO – Sistema de Gestão de Unidades de
Conservação Tocantins, TO.
Área: Social
»» Nome da iniciativa: Manejo Florestal Comunitário – Inclusão
Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável através da
geração de Empregos Verdes, AC.
»» Nome da iniciativa: Programa Asas da Florestania (populações
rurais) e Poronga (populações urbanas) – Políticas Públicas
Educacionais, AC.
»» Nome da iniciativa: Políticas Públicas para a Juventude, BA.
»» Nome da iniciativa: Poupança Jovem, MG.
»» Nome da iniciativa: Programa Bolsa Verde, MG.
»» Nome da iniciativa: Caravana Propaz, PA.
»» Nome da iniciativa: Metodologia do Trabalho Social (PAC) Rio de
Janeiro, RJ.
»» Nome da iniciativa: Secretaria de Economia Solidária e Apoio à
Micro e Pequena Empresa, RS.
»» Nome da iniciativa: Inclusão da Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar, SP.
Área: Fazenda
»» Nome da Iniciativa: Programa de Incentivos a Serviços
Ambientais – Carbono (ISA Carbono), AC.
»» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP.
»» Nome da Iniciativa: Programa de Fortalecimento da Cadeia
Produtiva da Borracha, AM.
»» Nome da Iniciativa: Linha Economia Verde, SP.
»» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Incentivo à Utilização
de Energias
»» Alternativas Limpas e Redutoras da Emissão de Gases de Efeito
Estufa, AM.
Praticamente em todo o Brasil, diversas oportunidades e projetos
estão sendo executados neste momento. Procure se informar quais
são os da sua região, e participe também!
»» Iniciativas estaduais: <http://goo.gl/0YOFmN>;
»» Iniciativas municipais: <http://goo.gl/3oJSm3>;
»» Guia sobre boas práticas de Iniciativa de Economia Verde no
Brasil: <http://goo.gl/Mt2wEl>.
22. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
96
Concluindo o módulo 3
Chegamos ao final do módulo 03 e também ao final do curso.
Como propomos nos dois módulos anteriores, gostaríamos que
você investisse cerca de cinco minutos do seu tempo para fazer
uma autorreflexão sobre o compreendeu sobre os principais
aspectos tratados neste módulo:
1. Quais são suas obrigações de acordo com o que estabelece o
novo Código Florestal Brasileiro, especialmente em relação às
APPs e Reserva legal? E como colocá-las em prática para que
seu negócio seja sustentável? Quais os benefícios ambientais
e financeiros virão ao colocá-las em prática?
2. Você precisa de licenças ambientais para aprovar seu projeto,
construir e operacionalizar seu negócio? Como obtê-las?
3. Em quais incentivos financeiros e programas de apoio você se
enquadra? Como acessá-los?
Enfim, em que o estudo deste módulo contribuiu para o seu
negócio? Por que valeu a pena realizar este módulo? O que você
aprendeu que já pode colocar em prática e o que poderá praticar a
médio e longo prazo?
Sua companhia neste módulo foi produtiva e gratificante,
especialmente por ser uma pessoa decidida que buscou
instrumentalização para se adequar à legislação e assim usufruir
de todos os benefícios que sua conduta trará. E também,
encorajando e servindo de exemplo positivo para familiares e
conhecidos do mesmo ramo de negócio.
E, para finalizar, é necessário realizar a atividade final. Depois, leia
com atenção as orientações no tópico Finalizando o curso, realize
a pesquisa de satisfação e obtenha acesso a seu certificado.
Atividades obrigatórias
1) As normas do novo Código Florestal ainda geram dúvidas entre
agricultores de todo o Brasil. Sobre esse tema, assinale a resposta correta.
[ ] a) Para propriedades de até um módulo fiscal, a exigência é de três
metros de vegetação nativa margeando rios, para APP.
[ ] b) Um dos pontos que influenciam na estrutura das propriedades
rurais, isto é, os usos do solo que podem ou não serem utilizados,
é o conjunto de regras sobre Áreas de Preservação Permanente
(APPs) em margens de rios, disponíveis na legislação do Novo
Código Florestal.
[ ] c) Se a APP encontra-se desmatada, não há necessidade de
recuperação da área pelo agricultor familiar.
[ ] d) O proprietário rural não precisa mais manter a reserva legal em
sua propriedade.
Para receber o seu
certificado você deve
responder todas as atividades
no Ambiente Vitural de
Aprendizagem.
23. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
97
2) O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à
instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente
poluidora ou degradadora do meio ambiente. Sobre esse tema,
assinale a resposta correta.
[ ] a) A solicitação de licença ambiental não é obrigatória para a
agricultura familiar.
[ ] b) O licenciamento ambiental está descrito somente na forma de
leis complementares.
[ ] c) O processo de licenciamento, para qualquer atividade
agropecuária, pede obrigatoriamente os Estudos de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA.
[ ] d) Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio
Ambiente e pelo Ibama. Os órgãos ambientais municipais ficam
com o licenciamento de atividades com impacto local.
3) O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo
com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a
organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a
adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com
o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de
GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. A respeito do tema,
assinale a resposta certa.
[ ] a) A abrangência do Plano ABC é estadual, e só podem participar os
produtores de Santa Catarina.
[ ] b) O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles
referentes às tecnologias de mitigação, e ainda um último
programa com ações de adaptação às mudanças climáticas.
[ ] c) O BNDES é parceiro do Plano ABC.
4) O Pronaf é um programa de apoio à agricultura familiar. Sobre esse
tema, assinale a resposta correta.
[ ] a) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem
renda aos agricultores familiares e assentados da reforma
agrária.
[ ] b) Para participar do Pronaf, a família rural deve procurar o Banco
Itaú.
[ ] c) O crédito do Pronaf é garantido ao produtor rural, mesmo com
pendências em seu CPF.
[ ] d) Qualquer produtor rural pode ter acesso ao Pronaf.
5) Com relação aos pré-requisitos para o pequeno produtor rural
participar dos programas de incentivo governamentais, assinale a
resposta correta.
[ ] a) CAR, averbação de reserva legal em cartório, capacidade civil,
CPF livre de dívidas e DAP.
[ ] b) CAR, licença ambiental, capacidade civil, CPF livre de dívidas e
Pronaf.
[ ] c) CAR, licença ambiental, capacidade civil (isto é, gozar de seus
direitos de cidadão e ser maior de idade), CPF livre de dívidas e
DAP.
[ ] d) CAR, licença ambiental, capacidade civil, financiamentos
anteriores em dívida e DAP.
24. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária
98
6) A respeito do Cadastro Ambiental Rural, assinale a alternativa correta.
[ ] a) O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para
todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações
ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos
remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das
áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
[ ] b) O CAR NÃO é obrigatório, a menos que se pretenda fazer
financiamento rural.
[ ] c) O produtor não precisa cadastrar as APPs de sua propriedade
por meio do CAR.
[ ] d) O CAR passa a ser obrigatório com a vigência do antigo Código
Florestal.
7) Com relação ao Crédito Rural via Banco do Brasil, é correto afirmar que:
[ ] a) No Banco do Brasil você encontra linhas de crédito rural para
financiar suas atividades agropecuárias de custeio (relacionadas
aos seus custos de produção), de investimento (relacionadas
ao seu investimento para participação em programas ou para
seu crescimento) e comercialização (relacionadas à venda, ou
escoamento da produção).
[ ] b) O Banco do Brasil não possui crédito rural.
[ ] c) O financiamento do crédito rural pelo Banco do Brasil não pede o
Cadastro Ambiental Rural.
[ ] d) O Banco do Brasil não trabalha com o Pronaf.
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