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Aula 20/10/2014 
Planejamento Financeiro
Metodologia de discussão do tema 
• Conceito de planejamento financeiro 
• As várias realidades negociais e seus reflexos 
• Negócios e produtos financeiros 
• Legislação aplicável 
• Jurisprudência
Conceito de planejamento financeiro 
• Espécie do planejamento tributário 
• Âmbito: operações no mercado financeiro 
• Atividade do mercado financeiro: voltada à aplicação e 
remuneração do dinheiro 
• Segmentos do mercado financeiro: mercado financeiro stricto 
senso e mercado de capital 
• Objetivo do planejamento financeiro: efetivação de operações 
financeiras com o menor ônus tributário possível
Conceito de planejamento financeiro 
• Planejamento financeiro e as operações anormais, incomuns e 
abusivas 
• Figuras polêmicas/duvidosas: evasão e elisão fiscal, fraude, 
simulação e abuso de direito 
• A norma antielisiva no Brasil : art. 116, parágrafo único do 
CTN e a desconsideração de negócio jurídico simulado para 
atingir o dissimulado (aplicação depende de regulação de 
procedimentos) 
• Reflexão essencial: há necessidade operacional de efetivar 
operações financeiras ?
Conceito de planejamento financeiro 
Art. 51, Lei n. 7450/85 
“Ficam compreendidos na incidência do imposto de renda todos 
os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a 
denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, 
da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando 
que decorram de ato ou negócio, que, pela sua finalidade, tenha os 
mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do 
imposto de renda.”
Mercado financeiro: agentes 
•Mercado de capitais 
•Mercado monetário 
•Mercado de crédito 
•Mercado cambial 
•Captadores (Inst. 
Fin., Bolsas, PJ) 
•Investidores (PF e 
PJ)
Os mercados 
• Mercado de capitais: financiamento de investimentos de caráter 
permanente; (ações, debêntures, títulos do governo) 
• Mercado de crédito: financiamentos a curto e médio prazos, do 
consumo corrente e dos bens duráveis e do capital de giro das 
empresas; 
• Mercado cambial: operações com moedas; 
• Mercado monetário: Financiamento das necessidades de caixa 
(recursos). em curto e curtíssimo prazos
Planejamento financeiro e a 
pessoa física 
• Disponibilidade de caixa 
• Conta corrente 
• Liquidez diária 
• Sem remuneração 
Opção 1 de renda 
• Caderneta de poupança 
• Sem prazo 
• Remunerados através de 
taxa de juros 
• Isenta do IR
Planejamento financeiro e a 
pessoa física 
• Opção 2 de renda 
• CDB 
• Prazo determinado 
• Remunerados através de 
taxa de juros 
• Renda fixa tributada a 
alíquotas de 22,5% a 
15% (decrescente pelo 
prazo) 
Opção 3 de renda 
• LCI 
• Prazo determinado 
• Remunerados através de 
taxa de juros 
• Renda isenta de IR
Planejamento financeiro e a pessoa física 
• Premissa: necessidade de obter renda em investimento 
financeiro 
• Questões: há liberdade de escolha? 
• Questão: é possível migrar de investimento tributado para não 
tributado? 
• Há risco nas operações examinadas? 
• A fundamentação legal
Planejamento financeiro e a pessoa 
física/jurídica 
Redução/capital 
•PJ reduz capital a valor contábil 
•PF vende imóvel: IR +CSL cai de 34% para 15%
Planejamento financeiro e a pessoa física 
• Premissa: venda do bem com menor encargo tributário 
• Operação: autorizada em lei 
• Questão: é possível migrar da sociedade para a PF para obter 
vantagem tributária? 
• Há risco na operações examinada? 
• Fundamento legal (art. 22, Lei n. 9249/95)
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade operacional : aquisição de ativos 
• Cotejo: imobilização x empréstimo 
• Opção: aquisição de ativos vs. arrendamento 
• Aquisição: caixa, recuperação do capital pela depreciação , 
despessa dedutível 
• Arrendamento: financiamento/ mantém disponibilidades, 
dedutibilidade da despesa de arrendamento, não exige a 
compra 
• Cautelas: operações simuladas (aluguel e prestação “balão”) 
• Fundamento legal: Lei n. 6099/74
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade operacional: caixa 
• Opção: operação de leaseback 
• Venda de ativo seguida de aluguel desse ativo 
• Vantagem: gera caixa, permite deduzir despesas de 
arrendamento, evita movimentações de ativos 
• Cautelas: operações com partes vinculadas e operações 
geradoras de prejuízos 
• Fundamento legal: Lei n. 6099/74
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de gerar fluxos de caixa: securitização 
• Venda de direitos futuros (sem expressão contábil) 
• Resultado: geração de caixa/receita no vendedor 
• Reflexo: receita diferida no comprador 
• Cautelas: operações com partes vinculadas , operações 
geradoras de prejuízos e valor de mercado
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de caixa: venda de contas a receber em atraso 
• Resultado: recuperação total/parcial de prejuízo e geração de 
caixa 
• Reflexo tributário: despesa dedutível (eventual 
perda/desconto), ingresso não tributável pelo PIS/COFINS 
• Reflexo no comprador: receita diferida 
• Cautelas: operações com partes vinculadas e valor de mercado
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de caixa: emissão de papéis no País (debêntures) 
• Remuneração flexível: renda fixa ou participação nos resultados 
• Tributação da remuneração pelo Imposto de Renda na Fonte: 
operação de renda fixa 
• Dedutibilidade de custos 
• Debêntures e SPEs (vide project finance)
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de financiamento de capital de giro: captação no 
exterior 
• Lançamentos de Notes por Empresas e Bancos Brasileiros, no 
exterior (eurobônus, fixed rate notes ) 
• Autorização do Banco Central do Brasil 
• Incidência do Imposto de renda na fontre: remessa de juros (15% 
ou 25%/paraísos)
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de otimizar/segregar imóveis : fundo imobiliário 
• Resgate: término de prazo de duração do fundo ou na sua 
liquidação 
• Lucros: apurados pelo regime de caixa, semestralmente em junho 
e dezembro 
• Não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS, e COFINS na carteira do 
fundo 
• Lucros distribuídos na forma da lei: tributação à alíquota de 20% 
• Obrigatoriedade de distribuição aos quotistas de, no mínimo, 
95% dos lucros auferidos
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Incidência de IRF sobre as aplicações financeiras do Fundo 
• IRF do fundo é compensável com o retido na fonte pelo fundo 
quando da distribuição de lucros 
• Tributação exclusiva para a pessoa física e antecipação do IRPJ 
para a pessoa jurídica 
• Distribuição a empreendimento imobiliário com participação de 
cotista, nas condições da lei: tributação dos lucros igual à da 
pessoa jurídica 
• Resgate ou alienação de quotas: ganho tributado à alíquota de 
20%
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Isenção do IRRF para pessoas físicas (condições): 
• Quotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de 
valores ou no mercado de balcão organizado; 
• No mínimo, 50 quotistas; 
• Titular deve possuir menos de 10% da totalidade das quotas; 
• Titular deve ter direito de receber menos de 10% do total de 
rendimentos auferidos pelo fundo
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de caixa: factoring 
• Cessão definitiva, sem co-obrigação de contas a receber 
• O desconto do factoring: dedutibilidade 
• O reconhecimento da receita financeira pelo prazo dos títulos 
• O factoring e as empresas de asset
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de proteção /cobertura contra riscos: derivativos 
• Cobertura: destinadas à proteção contra riscos inerentes a 
oscilações de preços e taxas quando o objeto do contrato esteja 
relacionado com as atividades operacionais e quando destinar-se a 
proteção de direitos e obrigações da pessoa jurídica 
• Cômputo dos efeitos: no lucro real (variável, mas de cobertura) 
• Cômputo em apartado: variável não vinculada à cobertura.
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de proteção contra riscos: derivativos 
• Condições especiais para operações de cobertura em bolsa ou 
balcão, no exterior; as demais entram no conjunto de rendas 
auferidas no exterior 
• Regra de operações no exterior: tributar o ganho e deduzir a 
perda, desde que de cobertura
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de proteção contra riscos: derivativos 
• Conceito atual amplo de hedge: necessária prova da atividade 
voltada a contratos no exterior, não exigência de paridade entre 
contratos, prova de exportação, etc. 
• Operações especulativas : não vinculadas a itens que se pretendia 
comprovar 
• Jurisprudência administrativa: operações no exterior 
comprovadas; autorização do BACEN dá operacionalidade e 
credibilidade
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade de proteção contra riscos: derivativos 
• Regulação considera o conjunto (CVM e BACEN) 
• Tributação considera contratos, isoladamente, e a dedutibilidade 
trabalha com o conjunto 
• Importantes oportunidades de garantir a continuidade dos 
negócios 
• Os contratos exóticos e seus riscos (aposta) 
• Cautela : os recentes exemplos
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Captação de recursos e Gerenciamento de Risco 
• Financiamento X Aporte de capital 
• Juros X Dividendos/Juros
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Inversões diretas : na própria sociedade 
• Inversões indiretas: SPE 
• Repasse de Financiamentos
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Captação 
• Arrendamento mercantil (leasing internacional e nacional) 
• Emissão de papéis no exterior (capital markets) 
• Emissão de papéis no País (debêntures) 
• Financiamento direto (bancos privados, organismos 
internacionais) investimento corporativo (aporte de capital) 
• Gerenciamento de risco 
• Hedge (de capital e de operação)
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Leasing Internacional 
• Opção de financiamento a longo prazo 
• Estruturas de operação de arrendamento de bens móveis e 
imóveis 
• Separação dos direitos de uso e de propriedade do ativo
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Leasing internacional: dedutibilidade das contraprestações na 
apuração do imposto (arrendatária) 
• Compra de bens do ativo a prazo: acordos internacionais
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Financiamento direto (bancos privados, organismos 
internacionais, bancos de desenvolvimento) 
• Juros: tributação na remessa (IRF à alíquota de 15% ou de 25%) 
• Isenção de IRF na remessa de juros devidos a agências 
governamentais estrangeiras
Planejamento financeiro e a pessoa jurídica 
• Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) 
• Financiamentos corporativos : aporte de capital 
Bens 
Moeda 
Conversão de empréstimos em investimento
Planejamento tributário: project finance 
(caso prático) 
• Construção de usina hidroelétrica (UE) por dois futuros usuários, 
em terreno de terceiros, recebido em comodato 
• Usuários, por razões políticas, optam por uma SPE 
• SPE capta recursos, constrói UHE e arrenda UHE aos 
concessionários 
• Custos incorridos, inclusive de captação, representam ativo 
diferido de SPE até o início das operações 
• SPE entrega, no fim do contrato de comodato, UHE ao 
comodante
Planejamento tributário nas operações de 
project finance 
Efeitos do planejamento 
• Arrendamento é remunerado por preço igual aos encargos de 
amortização do investimento somados aos custos financeiros e 
tributários 
• Arrendamento gera receita tributável em SPE, a qual se 
contrapõe aos custos amortizados e aos encargos 
financeiros(dedutíveis)
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  • 2. Metodologia de discussão do tema • Conceito de planejamento financeiro • As várias realidades negociais e seus reflexos • Negócios e produtos financeiros • Legislação aplicável • Jurisprudência
  • 3. Conceito de planejamento financeiro • Espécie do planejamento tributário • Âmbito: operações no mercado financeiro • Atividade do mercado financeiro: voltada à aplicação e remuneração do dinheiro • Segmentos do mercado financeiro: mercado financeiro stricto senso e mercado de capital • Objetivo do planejamento financeiro: efetivação de operações financeiras com o menor ônus tributário possível
  • 4. Conceito de planejamento financeiro • Planejamento financeiro e as operações anormais, incomuns e abusivas • Figuras polêmicas/duvidosas: evasão e elisão fiscal, fraude, simulação e abuso de direito • A norma antielisiva no Brasil : art. 116, parágrafo único do CTN e a desconsideração de negócio jurídico simulado para atingir o dissimulado (aplicação depende de regulação de procedimentos) • Reflexão essencial: há necessidade operacional de efetivar operações financeiras ?
  • 5. Conceito de planejamento financeiro Art. 51, Lei n. 7450/85 “Ficam compreendidos na incidência do imposto de renda todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio, que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda.”
  • 6. Mercado financeiro: agentes •Mercado de capitais •Mercado monetário •Mercado de crédito •Mercado cambial •Captadores (Inst. Fin., Bolsas, PJ) •Investidores (PF e PJ)
  • 7. Os mercados • Mercado de capitais: financiamento de investimentos de caráter permanente; (ações, debêntures, títulos do governo) • Mercado de crédito: financiamentos a curto e médio prazos, do consumo corrente e dos bens duráveis e do capital de giro das empresas; • Mercado cambial: operações com moedas; • Mercado monetário: Financiamento das necessidades de caixa (recursos). em curto e curtíssimo prazos
  • 8. Planejamento financeiro e a pessoa física • Disponibilidade de caixa • Conta corrente • Liquidez diária • Sem remuneração Opção 1 de renda • Caderneta de poupança • Sem prazo • Remunerados através de taxa de juros • Isenta do IR
  • 9. Planejamento financeiro e a pessoa física • Opção 2 de renda • CDB • Prazo determinado • Remunerados através de taxa de juros • Renda fixa tributada a alíquotas de 22,5% a 15% (decrescente pelo prazo) Opção 3 de renda • LCI • Prazo determinado • Remunerados através de taxa de juros • Renda isenta de IR
  • 10. Planejamento financeiro e a pessoa física • Premissa: necessidade de obter renda em investimento financeiro • Questões: há liberdade de escolha? • Questão: é possível migrar de investimento tributado para não tributado? • Há risco nas operações examinadas? • A fundamentação legal
  • 11. Planejamento financeiro e a pessoa física/jurídica Redução/capital •PJ reduz capital a valor contábil •PF vende imóvel: IR +CSL cai de 34% para 15%
  • 12. Planejamento financeiro e a pessoa física • Premissa: venda do bem com menor encargo tributário • Operação: autorizada em lei • Questão: é possível migrar da sociedade para a PF para obter vantagem tributária? • Há risco na operações examinada? • Fundamento legal (art. 22, Lei n. 9249/95)
  • 13. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade operacional : aquisição de ativos • Cotejo: imobilização x empréstimo • Opção: aquisição de ativos vs. arrendamento • Aquisição: caixa, recuperação do capital pela depreciação , despessa dedutível • Arrendamento: financiamento/ mantém disponibilidades, dedutibilidade da despesa de arrendamento, não exige a compra • Cautelas: operações simuladas (aluguel e prestação “balão”) • Fundamento legal: Lei n. 6099/74
  • 14. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade operacional: caixa • Opção: operação de leaseback • Venda de ativo seguida de aluguel desse ativo • Vantagem: gera caixa, permite deduzir despesas de arrendamento, evita movimentações de ativos • Cautelas: operações com partes vinculadas e operações geradoras de prejuízos • Fundamento legal: Lei n. 6099/74
  • 15. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de gerar fluxos de caixa: securitização • Venda de direitos futuros (sem expressão contábil) • Resultado: geração de caixa/receita no vendedor • Reflexo: receita diferida no comprador • Cautelas: operações com partes vinculadas , operações geradoras de prejuízos e valor de mercado
  • 16. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de caixa: venda de contas a receber em atraso • Resultado: recuperação total/parcial de prejuízo e geração de caixa • Reflexo tributário: despesa dedutível (eventual perda/desconto), ingresso não tributável pelo PIS/COFINS • Reflexo no comprador: receita diferida • Cautelas: operações com partes vinculadas e valor de mercado
  • 17. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de caixa: emissão de papéis no País (debêntures) • Remuneração flexível: renda fixa ou participação nos resultados • Tributação da remuneração pelo Imposto de Renda na Fonte: operação de renda fixa • Dedutibilidade de custos • Debêntures e SPEs (vide project finance)
  • 18. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de financiamento de capital de giro: captação no exterior • Lançamentos de Notes por Empresas e Bancos Brasileiros, no exterior (eurobônus, fixed rate notes ) • Autorização do Banco Central do Brasil • Incidência do Imposto de renda na fontre: remessa de juros (15% ou 25%/paraísos)
  • 19. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de otimizar/segregar imóveis : fundo imobiliário • Resgate: término de prazo de duração do fundo ou na sua liquidação • Lucros: apurados pelo regime de caixa, semestralmente em junho e dezembro • Não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS, e COFINS na carteira do fundo • Lucros distribuídos na forma da lei: tributação à alíquota de 20% • Obrigatoriedade de distribuição aos quotistas de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos
  • 20. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Incidência de IRF sobre as aplicações financeiras do Fundo • IRF do fundo é compensável com o retido na fonte pelo fundo quando da distribuição de lucros • Tributação exclusiva para a pessoa física e antecipação do IRPJ para a pessoa jurídica • Distribuição a empreendimento imobiliário com participação de cotista, nas condições da lei: tributação dos lucros igual à da pessoa jurídica • Resgate ou alienação de quotas: ganho tributado à alíquota de 20%
  • 21. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Isenção do IRRF para pessoas físicas (condições): • Quotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; • No mínimo, 50 quotistas; • Titular deve possuir menos de 10% da totalidade das quotas; • Titular deve ter direito de receber menos de 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo
  • 22. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de caixa: factoring • Cessão definitiva, sem co-obrigação de contas a receber • O desconto do factoring: dedutibilidade • O reconhecimento da receita financeira pelo prazo dos títulos • O factoring e as empresas de asset
  • 23. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de proteção /cobertura contra riscos: derivativos • Cobertura: destinadas à proteção contra riscos inerentes a oscilações de preços e taxas quando o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades operacionais e quando destinar-se a proteção de direitos e obrigações da pessoa jurídica • Cômputo dos efeitos: no lucro real (variável, mas de cobertura) • Cômputo em apartado: variável não vinculada à cobertura.
  • 24. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de proteção contra riscos: derivativos • Condições especiais para operações de cobertura em bolsa ou balcão, no exterior; as demais entram no conjunto de rendas auferidas no exterior • Regra de operações no exterior: tributar o ganho e deduzir a perda, desde que de cobertura
  • 25. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de proteção contra riscos: derivativos • Conceito atual amplo de hedge: necessária prova da atividade voltada a contratos no exterior, não exigência de paridade entre contratos, prova de exportação, etc. • Operações especulativas : não vinculadas a itens que se pretendia comprovar • Jurisprudência administrativa: operações no exterior comprovadas; autorização do BACEN dá operacionalidade e credibilidade
  • 26. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade de proteção contra riscos: derivativos • Regulação considera o conjunto (CVM e BACEN) • Tributação considera contratos, isoladamente, e a dedutibilidade trabalha com o conjunto • Importantes oportunidades de garantir a continuidade dos negócios • Os contratos exóticos e seus riscos (aposta) • Cautela : os recentes exemplos
  • 27. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Captação de recursos e Gerenciamento de Risco • Financiamento X Aporte de capital • Juros X Dividendos/Juros
  • 28. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Inversões diretas : na própria sociedade • Inversões indiretas: SPE • Repasse de Financiamentos
  • 29. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Captação • Arrendamento mercantil (leasing internacional e nacional) • Emissão de papéis no exterior (capital markets) • Emissão de papéis no País (debêntures) • Financiamento direto (bancos privados, organismos internacionais) investimento corporativo (aporte de capital) • Gerenciamento de risco • Hedge (de capital e de operação)
  • 30. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Leasing Internacional • Opção de financiamento a longo prazo • Estruturas de operação de arrendamento de bens móveis e imóveis • Separação dos direitos de uso e de propriedade do ativo
  • 31. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Leasing internacional: dedutibilidade das contraprestações na apuração do imposto (arrendatária) • Compra de bens do ativo a prazo: acordos internacionais
  • 32. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Financiamento direto (bancos privados, organismos internacionais, bancos de desenvolvimento) • Juros: tributação na remessa (IRF à alíquota de 15% ou de 25%) • Isenção de IRF na remessa de juros devidos a agências governamentais estrangeiras
  • 33. Planejamento financeiro e a pessoa jurídica • Necessidade : desenhar um projeto financeiro ( project finance) • Financiamentos corporativos : aporte de capital Bens Moeda Conversão de empréstimos em investimento
  • 34. Planejamento tributário: project finance (caso prático) • Construção de usina hidroelétrica (UE) por dois futuros usuários, em terreno de terceiros, recebido em comodato • Usuários, por razões políticas, optam por uma SPE • SPE capta recursos, constrói UHE e arrenda UHE aos concessionários • Custos incorridos, inclusive de captação, representam ativo diferido de SPE até o início das operações • SPE entrega, no fim do contrato de comodato, UHE ao comodante
  • 35. Planejamento tributário nas operações de project finance Efeitos do planejamento • Arrendamento é remunerado por preço igual aos encargos de amortização do investimento somados aos custos financeiros e tributários • Arrendamento gera receita tributável em SPE, a qual se contrapõe aos custos amortizados e aos encargos financeiros(dedutíveis)
  • 36. Planejamento tributário nas operações de project finance Efeitos do planejamento • Arrendamento é remunerado por preço igual aos encargos de amortização do investimento somados aos custos financeiros e tributários • Arrendamento gera receita tributável em SPE, a qual se contrapõe aos custos amortizados e aos encargos financeiros(dedutíveis)