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Solução 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Capital R$ 10.000.000,00 
Reservas de Capital R$ 100.000,00 
Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00 
Total R$ 30.100.000,00 
Cálculo do JCP à pagar: 
R$ 30.100.000,00 x 6% = R$ 1.806.000,00 
Cidade - Data Professor – E-mail
Limites de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio: 
• 50% do lucro líquido do período de apuração antes da 
dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor 
provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará 
definida) e antes da Provisão para o IR: 
R$ 45.500.000,00 x 50% = R$ 22.750.000,00 
• 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de 
lucros: 
R$ 20.000.000,00 x 50% = R$ 10.000.000,00
O JCP a pagar não superou qualquer dos limites de 
dedução especificados na legislação, portanto é 
integralmente utilizado para reduzir o lucro tributável
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS 
DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL 
Lucro do exercício R$ 50.000.000,00 
(-) Juros sobre o Capital Próprio -R$ 1.806.000,00 
Lucro do exercício após JCP R$ 48.194.000,00 
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 
48.194.000,00 X 9% -R$ 4.337.460,00 
(-) Imposto de Renda: -R$ 12.024.500,00 
alíquota de 15% = R$ 48.194.000,00 X 15% -R$ 7.229.100,00 
adicional de 10% = (R$ 48.194.000,00 - 
240.000,00) X 10% -R$ 4.795.400,00
Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00
Benefício PJ pagadora 
• Antes da dedução do JCP: 
IRPJ: R$ 12.476.000,00 
CSLL: R$ 4.500.000,00 
TOTAL: R$ 16.976.000,00 
• Após dedução do JCP: 
IRPJ: R$ 12.024.500,00 
CSLL: R$ 4.337.460,00 
TOTAL: R$ 16.361.960,00 
Ganho Total: R$ 614.040,00
• DECRETO 5.442/05: 
Sócio Lucro Real 
Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o 
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade 
Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive 
decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas 
pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa 
das referidas contribuições. 
Parágrafo único. O disposto no caput: 
I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio; 
II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas 
receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da 
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Sócio Lucro Real 
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 
1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00 
(-) Imposto de Renda: -R$ 156.600,00 
alíquota de 15% = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00 
adicional de 10% = (R$ 1.806.000,00 - 
240.000,00) X 10% -R$ 156.600,00 
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% R$ 270.900,00 
PIS -R$ 29.799,00 
COFINS -R$ 137.256,00
Sócio Lucro Presumido 
• Leis 10.833/03 e 10.637/02: 
“Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da 
COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes 
aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de 
efeito) 
(...) 
II - as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com 
base no lucro presumido ou arbitrado; (Vide Medida 
Provisória nº 497, de 2010)”
Sócio Lucro Presumido 
• Lei 9.718/98: 
“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas 
pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu 
faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações 
introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 
2001) 
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à 
receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, 
de 2001) 
§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela 
pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida 
e a classificação contábil adotada para as receitas. (Revogado pela 
Lei nº 11.941, de 2009)”
Sócio Lucro Presumido 
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 
1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00 
(-) Imposto de Renda: -R$ 270.900,00 
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e 
definitiva) R$ 270.900,00
Sócio Pessoa Física 
Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 
IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e 
definitiva) R$ 270.900,00 
(-) IRPF -R$ 270.900,00

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  • 1. Solução PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital R$ 10.000.000,00 Reservas de Capital R$ 100.000,00 Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00 Total R$ 30.100.000,00 Cálculo do JCP à pagar: R$ 30.100.000,00 x 6% = R$ 1.806.000,00 Cidade - Data Professor – E-mail
  • 2. Limites de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio: • 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes da Provisão para o IR: R$ 45.500.000,00 x 50% = R$ 22.750.000,00 • 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros: R$ 20.000.000,00 x 50% = R$ 10.000.000,00
  • 3. O JCP a pagar não superou qualquer dos limites de dedução especificados na legislação, portanto é integralmente utilizado para reduzir o lucro tributável
  • 4. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL Lucro do exercício R$ 50.000.000,00 (-) Juros sobre o Capital Próprio -R$ 1.806.000,00 Lucro do exercício após JCP R$ 48.194.000,00 (-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 48.194.000,00 X 9% -R$ 4.337.460,00 (-) Imposto de Renda: -R$ 12.024.500,00 alíquota de 15% = R$ 48.194.000,00 X 15% -R$ 7.229.100,00 adicional de 10% = (R$ 48.194.000,00 - 240.000,00) X 10% -R$ 4.795.400,00
  • 5. Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00
  • 6. Benefício PJ pagadora • Antes da dedução do JCP: IRPJ: R$ 12.476.000,00 CSLL: R$ 4.500.000,00 TOTAL: R$ 16.976.000,00 • Após dedução do JCP: IRPJ: R$ 12.024.500,00 CSLL: R$ 4.337.460,00 TOTAL: R$ 16.361.960,00 Ganho Total: R$ 614.040,00
  • 7. • DECRETO 5.442/05: Sócio Lucro Real Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições. Parágrafo único. O disposto no caput: I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio; II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
  • 8. Sócio Lucro Real Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 (-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00 (-) Imposto de Renda: -R$ 156.600,00 alíquota de 15% = R$ 1.806.000,00 X 15% -R$ 270.900,00 adicional de 10% = (R$ 1.806.000,00 - 240.000,00) X 10% -R$ 156.600,00 IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% R$ 270.900,00 PIS -R$ 29.799,00 COFINS -R$ 137.256,00
  • 9. Sócio Lucro Presumido • Leis 10.833/03 e 10.637/02: “Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito) (...) II - as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)”
  • 10. Sócio Lucro Presumido • Lei 9.718/98: “Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) § 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)”
  • 11. Sócio Lucro Presumido Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 (-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 1.806.000,00 X 9% -R$ 162.540,00 (-) Imposto de Renda: -R$ 270.900,00 IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e definitiva) R$ 270.900,00
  • 12. Sócio Pessoa Física Receita de Juros sobre o Capital Próprio R$ 1.806.000,00 IRRF = R$ 1.806.000,00 X 15% (exclusiva e definitiva) R$ 270.900,00 (-) IRPF -R$ 270.900,00