SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 28
Teoria da Relação Jurídica
Charles William McNaughton
Relação sob o ponto de vista lógico
• Predicados Monádicos:
• Neymar é bom de bola
• Termo conectivo predicado
apofântico
• Predicado Poliádico:
• João É IRMÃO de José
• PREDECESSOR PREDICADO RELACIONAL SUCESSOR
• Relações conversas
xRy yR’x
domínio contra-domínio domínio contra-domínio
• Relação de Direito Subjetivo
• Sujeito Ativo Sujeito Passivo
Domínio Contra-domínio
Prestação
• Relação de Primeira Ordem – entre indivíduos
xRy
Exemplo: Paulo é credor de João.
• Relação de 2ª ordem: relação entre relações
• Exemplo:
• A) A é irmão de B.
• B) B é amigo de C.
• C) Ser irmão é mais importante do que ser amigo.
Classificação das relações quanto à
quantidade de predecessores e sucessores
• Relações Biunívocas
• Há um predecessor para cada sucessor
• X é casada com Y
• Relação Uniplurívoca
• Há um predecessor e diversos sucessores
• X é pai de Y e Z e W.
• Relação Pluriunívoca
• Há diversos predecessores e um sucessor
• Y e Z são filhos de X.
• Relação Pluri-plurívoca
• Há diversos termos antecessores e termos sucessores
• Homer Jay Simpsons e Marge Simpson
e são pais de Lisa, Bart e Maggie.
• Características
• Reflexidade – X=X
• Transitividade – (X < Y). (Y < Z).(X < Z)
• Simetria – xRy = yR´x
Cálculo de relações
• Relação universal: vincula todo indivíduo e todo indivíduo em determinado
contexto. Exemplo: alunos do IBET são colegas. (vincula-se ao princípio da
identidade)
• Relação nula: é aquela que não se instaura entre indivíduos de um
universo. (vincula-se ao princípio da não contradição)
• Complemento da Relação R: classe de pares ordenados em que não se dá
uma relação. Exemplo: xRy representa a relação em que x é irmão de y. O
complemento da relação R envolverá todos os pares que não são irmãos.
(vincula-se ao princípio do terceiro excluído)
• Soma ou união absoluta de relações: dadas duas relações R e S, a
união de R e S é a classe de pares ordenados em que se dá R e S, ou
apenas R, ou apenas S, da qual resulta uma nova relação. Exemplo:
dadas as seguintes relações: a é pai de b; b é irmão de c; c é filho de
a; da união dessas relações tem-se que a, b c e d são parentes.
• Inclusão de relações: haverá inclusão de relações, quando uma
relação for uma necessidade lógica de outra. Exemplo: a relação em
que a é filho de b inclui a relação a é parente de b.
• Produto absoluto das relações: o produto absoluto de X e Y será o
conjunto de pares ordenados em que se dá uma relação X e Y ao
mesmo tempo. Exemplo: Dada as seguintes relações: a trabalha com
subordinação para b; a trabalha de forma habitual para b; a trabalha
mediante remuneração para b. Produto absoluto das relações: a é
empregado de b. (ligada a ideia de intersecção de classes)
• Produto relativo das relações: o produto relativo é a relação que se
instaura com todos os x e todos os y, tal que x tenha uma relação R
com x e y tenha uma relação S com z. Exemplo: cunhado – x é irmão
de y. y é casada com z. x é cunhado de z.
Relação jurídica
• Relação jurídica em sentido estrito (intraproposional):
F Sa Sp
Direito Subjetivo Dever
prestação
• O termo relacional da relação jurídica em sentido estrita caracteriza-
se por uma conduta modalizada por um modal deôntico permitido,
obrigatório ou permitido.
• Trata-se do dever ser intraproposicional. O dever ser
interproposicional é o que une a hipótese e consequente da norma
jurídica.
• Note-se que a relação jurídica em sentido estrita é constituída por
uma norma individual e concreta ou geral e concreta.
• Para ser sujeito de direitos ou de obrigações é preciso ter
personalidade.
Características lógicas da relação jurídica
• A)relação jurídica em sentido estrito não é reflexiva – não há relação
consigo mesma. O direito regula condutas intersubjetivas!
• B) relação jurídica é assimétrica – o direito subjetivo tem como
relação conversa o dever.
• C) relação jurídica em sentido estrito não é transitiva – se a tem
direito subjetivo em face de b, e b tem direito subjetivo em face c,
não necessariamente a terá direito subjetivo em face de c.
Observações
• A) A existência de relações que não sejam bi-unívocas importará
solidariedade ativa ou passiva. Exemplo: A e B são credores de C; A é
credor de C e D.
• B) O produto relativo de relações poderá justificar casos de
responsabilidade. Exemplo – responsabilidade de sucessor – João é
sucessor de Tício; Tício deve para a União; João é responsável perante
a União.
Relações Jurídicas em sentido amplo
• A) Relação entre antecedente e consequente da norma jurídica –
relação interproposicional
• B) Relação jurídica a partir de qualificações – relações configuradas a
partir da conjugação de múltiplas relações jurídicas, comportando o
produto absoluto de relações.
• Exemplo: relação entre sócios; relação entre cônjuges; “contribuinte
de ICMS de Fazenda Estadual”.
• C) Relações de coordenação e subordinação entre normas.
• D) Relação entre sistemas jurídicos.
Modificações das relações jurídicas.
• As relações jurídicas se alteram a partir de fatos jurídicos que
modificam, extinguem ou criam novos direitos e obrigações. À
medida que novas relações jurídicas surgem, pelo cálculo de relações,
se verifica qual a conduta que o sujeitos devem praticar entre si.
• Exemplo:
• Obrigação de pagar um tributo:
• Em um momento T, o sujeito passivo apenas tem a obrigação de
pagar um tributo quando o valor da obrigação tributária supera (a) o
valor já pago e (b) eventual crédito do contribuinte.
• Logicamente, isso significa as seguintes etapas:
• Comparação entre relações, (relação de segunda ordem) verificando-
se qual a relação importa objeto de maior valor pecuniário
> U
R$ 100,00
Obrigação
tributária
R$ 50,00
Direito de
não pagar
pelo pagto
do imposto
R$ 30,00
Direito de
não pagar
pelo crédito
do imposto
• A união das relações do direito de não pagar R$ 50,00 e não pagar R$
30,00 gera a obrigação de não pagar R$ 80,00.
• A união das relações de pagar R$ 80,00 (obrigação tributária) e não
pagar R$ 80,00 (direito de não pagar) gera um conjunto vazio.
• A obrigação de pagar R$ 20,00 é o resultado do cálculo de relações.
• Obrigado!
• Charles.william@ngmtlaw.com.br

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch (14)

Activitats juliol 2013 Casal Jove
Activitats juliol 2013 Casal JoveActivitats juliol 2013 Casal Jove
Activitats juliol 2013 Casal Jove
 
Voetbalknack
VoetbalknackVoetbalknack
Voetbalknack
 
Latimer wu docs
Latimer wu docsLatimer wu docs
Latimer wu docs
 
El valor de la diferenciación en los mercados
El valor de la diferenciación en los mercadosEl valor de la diferenciación en los mercados
El valor de la diferenciación en los mercados
 
Dunar pack new
Dunar pack newDunar pack new
Dunar pack new
 
Tripticocarlo
TripticocarloTripticocarlo
Tripticocarlo
 
Doc1
Doc1Doc1
Doc1
 
Perbup no.-13-ttg.-pemberian-biaya-transportasi-dan-akomodasi-tenaga-guru-peg...
Perbup no.-13-ttg.-pemberian-biaya-transportasi-dan-akomodasi-tenaga-guru-peg...Perbup no.-13-ttg.-pemberian-biaya-transportasi-dan-akomodasi-tenaga-guru-peg...
Perbup no.-13-ttg.-pemberian-biaya-transportasi-dan-akomodasi-tenaga-guru-peg...
 
Presentation2
Presentation2Presentation2
Presentation2
 
Zirkunferentziak teoria
Zirkunferentziak teoriaZirkunferentziak teoria
Zirkunferentziak teoria
 
Aula do dia 29 06-2013 - professor diego diniz
Aula do dia 29 06-2013 - professor diego dinizAula do dia 29 06-2013 - professor diego diniz
Aula do dia 29 06-2013 - professor diego diniz
 
Matematika Diskrit - 07 teori bilangan - 02
Matematika Diskrit - 07 teori bilangan - 02Matematika Diskrit - 07 teori bilangan - 02
Matematika Diskrit - 07 teori bilangan - 02
 
Hatortxu Rock15 2013
Hatortxu Rock15 2013Hatortxu Rock15 2013
Hatortxu Rock15 2013
 
Legislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonteLegislação tributária- retenções na fonte
Legislação tributária- retenções na fonte
 

Mehr von Fernanda Moreira

Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Fernanda Moreira
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Fernanda Moreira
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Fernanda Moreira
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
Fernanda Moreira
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
Fernanda Moreira
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Fernanda Moreira
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
Fernanda Moreira
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Fernanda Moreira
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Fernanda Moreira
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Fernanda Moreira
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Fernanda Moreira
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11
Fernanda Moreira
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vânia
Fernanda Moreira
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014
Fernanda Moreira
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Fernanda Moreira
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Fernanda Moreira
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Fernanda Moreira
 

Mehr von Fernanda Moreira (20)

Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vânia
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
 

06 05-14 -dr. charles

  • 1. Teoria da Relação Jurídica Charles William McNaughton
  • 2. Relação sob o ponto de vista lógico • Predicados Monádicos: • Neymar é bom de bola • Termo conectivo predicado apofântico
  • 3. • Predicado Poliádico: • João É IRMÃO de José • PREDECESSOR PREDICADO RELACIONAL SUCESSOR
  • 4. • Relações conversas xRy yR’x domínio contra-domínio domínio contra-domínio
  • 5. • Relação de Direito Subjetivo • Sujeito Ativo Sujeito Passivo Domínio Contra-domínio Prestação
  • 6. • Relação de Primeira Ordem – entre indivíduos xRy Exemplo: Paulo é credor de João.
  • 7. • Relação de 2ª ordem: relação entre relações • Exemplo: • A) A é irmão de B. • B) B é amigo de C. • C) Ser irmão é mais importante do que ser amigo.
  • 8. Classificação das relações quanto à quantidade de predecessores e sucessores • Relações Biunívocas • Há um predecessor para cada sucessor • X é casada com Y
  • 9. • Relação Uniplurívoca • Há um predecessor e diversos sucessores • X é pai de Y e Z e W.
  • 10. • Relação Pluriunívoca • Há diversos predecessores e um sucessor • Y e Z são filhos de X.
  • 11. • Relação Pluri-plurívoca • Há diversos termos antecessores e termos sucessores • Homer Jay Simpsons e Marge Simpson e são pais de Lisa, Bart e Maggie.
  • 12. • Características • Reflexidade – X=X • Transitividade – (X < Y). (Y < Z).(X < Z) • Simetria – xRy = yR´x
  • 13. Cálculo de relações • Relação universal: vincula todo indivíduo e todo indivíduo em determinado contexto. Exemplo: alunos do IBET são colegas. (vincula-se ao princípio da identidade) • Relação nula: é aquela que não se instaura entre indivíduos de um universo. (vincula-se ao princípio da não contradição) • Complemento da Relação R: classe de pares ordenados em que não se dá uma relação. Exemplo: xRy representa a relação em que x é irmão de y. O complemento da relação R envolverá todos os pares que não são irmãos. (vincula-se ao princípio do terceiro excluído)
  • 14. • Soma ou união absoluta de relações: dadas duas relações R e S, a união de R e S é a classe de pares ordenados em que se dá R e S, ou apenas R, ou apenas S, da qual resulta uma nova relação. Exemplo: dadas as seguintes relações: a é pai de b; b é irmão de c; c é filho de a; da união dessas relações tem-se que a, b c e d são parentes. • Inclusão de relações: haverá inclusão de relações, quando uma relação for uma necessidade lógica de outra. Exemplo: a relação em que a é filho de b inclui a relação a é parente de b.
  • 15. • Produto absoluto das relações: o produto absoluto de X e Y será o conjunto de pares ordenados em que se dá uma relação X e Y ao mesmo tempo. Exemplo: Dada as seguintes relações: a trabalha com subordinação para b; a trabalha de forma habitual para b; a trabalha mediante remuneração para b. Produto absoluto das relações: a é empregado de b. (ligada a ideia de intersecção de classes) • Produto relativo das relações: o produto relativo é a relação que se instaura com todos os x e todos os y, tal que x tenha uma relação R com x e y tenha uma relação S com z. Exemplo: cunhado – x é irmão de y. y é casada com z. x é cunhado de z.
  • 16. Relação jurídica • Relação jurídica em sentido estrito (intraproposional): F Sa Sp Direito Subjetivo Dever prestação
  • 17. • O termo relacional da relação jurídica em sentido estrita caracteriza- se por uma conduta modalizada por um modal deôntico permitido, obrigatório ou permitido. • Trata-se do dever ser intraproposicional. O dever ser interproposicional é o que une a hipótese e consequente da norma jurídica.
  • 18.
  • 19. • Note-se que a relação jurídica em sentido estrita é constituída por uma norma individual e concreta ou geral e concreta. • Para ser sujeito de direitos ou de obrigações é preciso ter personalidade.
  • 20. Características lógicas da relação jurídica • A)relação jurídica em sentido estrito não é reflexiva – não há relação consigo mesma. O direito regula condutas intersubjetivas! • B) relação jurídica é assimétrica – o direito subjetivo tem como relação conversa o dever. • C) relação jurídica em sentido estrito não é transitiva – se a tem direito subjetivo em face de b, e b tem direito subjetivo em face c, não necessariamente a terá direito subjetivo em face de c.
  • 21. Observações • A) A existência de relações que não sejam bi-unívocas importará solidariedade ativa ou passiva. Exemplo: A e B são credores de C; A é credor de C e D. • B) O produto relativo de relações poderá justificar casos de responsabilidade. Exemplo – responsabilidade de sucessor – João é sucessor de Tício; Tício deve para a União; João é responsável perante a União.
  • 22. Relações Jurídicas em sentido amplo • A) Relação entre antecedente e consequente da norma jurídica – relação interproposicional • B) Relação jurídica a partir de qualificações – relações configuradas a partir da conjugação de múltiplas relações jurídicas, comportando o produto absoluto de relações. • Exemplo: relação entre sócios; relação entre cônjuges; “contribuinte de ICMS de Fazenda Estadual”.
  • 23. • C) Relações de coordenação e subordinação entre normas. • D) Relação entre sistemas jurídicos.
  • 24. Modificações das relações jurídicas. • As relações jurídicas se alteram a partir de fatos jurídicos que modificam, extinguem ou criam novos direitos e obrigações. À medida que novas relações jurídicas surgem, pelo cálculo de relações, se verifica qual a conduta que o sujeitos devem praticar entre si.
  • 25. • Exemplo: • Obrigação de pagar um tributo: • Em um momento T, o sujeito passivo apenas tem a obrigação de pagar um tributo quando o valor da obrigação tributária supera (a) o valor já pago e (b) eventual crédito do contribuinte. • Logicamente, isso significa as seguintes etapas:
  • 26. • Comparação entre relações, (relação de segunda ordem) verificando- se qual a relação importa objeto de maior valor pecuniário > U R$ 100,00 Obrigação tributária R$ 50,00 Direito de não pagar pelo pagto do imposto R$ 30,00 Direito de não pagar pelo crédito do imposto
  • 27. • A união das relações do direito de não pagar R$ 50,00 e não pagar R$ 30,00 gera a obrigação de não pagar R$ 80,00. • A união das relações de pagar R$ 80,00 (obrigação tributária) e não pagar R$ 80,00 (direito de não pagar) gera um conjunto vazio. • A obrigação de pagar R$ 20,00 é o resultado do cálculo de relações.