2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode
ser literárias, artísticas ou científicas.
3. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica
clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os
direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
4. Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em
português grafa-se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de
direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um
lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um
direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto
do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
5. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-
germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema
romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado
na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito
Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário
o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à
vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de
reproDdução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos
autorais poderá colocar à disposição do público a obra, n.