Reconhecimento e avaliação das exposições a ruído katita
1. Reconhecimento e Avaliação das Exposições a Ruído
A. Reconhecimento inicial:
Todos os funcionários cuja exposição exceda a 75 dB(A) devem ser identificados através de algum
procedimento interno:
• Inventário do ruído por grupos homogêneos
• Dados de monitorações passadas
• Queixas dos funcionários em locais de difícil comunicação devido ao ruído;
• Monitoração de "varredura" usando o decibelímetro;
• Outros.
B. Monitoração:
É necessário obter medições representativas, mínimo de 4 horas, da exposição dos grupos
homogêneos, se possível com valores de área e da dose diária dos diferentes grupos.
Algumas condutas devem ser adotadas, dentre elas destacam-se:
• As medições devem obedecer as normas técnicas (ver ISO 1999/90, 1986-I:1982 e ISO 1996-
2:1987).
• A medição de ruído deve ser precedida de estudo preliminar para que se avalie a melhor forma
de coletar os dados.
Alguns objetivos secundários deve ser atingidos, dentre eles temos:
1. Obter o Leq ou Dose de exposição do funcionário;
2. Determinar o risco de dano auditivo;
3. Avaliar se o ruído interfere na comunicação oral e no reconhecimento de sinais acústicos
necessários ao trabalho;
4. Identificar e avaliar as fontes de ruído;
5. Verificar a implantação eficaz de dispositivos de atenuação de ruído;
6. Identificar os funcionários que vão participar do PCA;
7. Priorizar esforços de controle de ruído, definir e estabelecer práticas de proteção auditiva;
8. Verificar a presença de produtos químicos e tóxicos;
9. Avaliar ritmo, jornada e organização do trabalho.
B.1) Métodos de Monitoração
As medições devem refletir com exatidão as exposições dos funcionários, sendo que os dados de
área conjugados com a distribuição de tempo, podem ser usados para estimar a Dose, em locais
onde os níveis de ruído são relativamente constantes.
Em ambientes e/ou funções onde ocorrem grandes flutuações na intensidade de ruído e/ou onde as
Doses estimadas estão muito próximas dos níveis aceitáveis, dá-se preferência à monitoração
pessoal.
B.1.1) Monitoração de Área
Para a monitoração de área é necessário termos os procedimentos escritos e em conformidade com
os padrões governamentais e, quando estes padrões não forem específicos, de acordo com os
padrões internacionais, tais como ANSI:4-1983 ou IEC:651. Os decibelímetros devem ser usados na
escala "A" e na resposta lenta para medições de ruído contínuo. Os picos de ruído de impulso devem
ser medidos com decibelímetros com capacidade para detectar os picos, sendo que pela Legislação
brasileira aceita-se usar o decibelímetro na escala "C", com resposta rápida. Todos os detalhes da
condução das medições e critérios utilizados devem estar escritos em procedimentos à parte.
B.1.2) Monitoração Pessoal
Os dosímetros de ruído também devem seguir os padrões do governo e internacionais, como os da
ANSI: S1.25-1978 ou ISO:1999. O microfone deve ser colocado próximo do ouvido do funcionário e,
como mínimo, o instrumento deve integrar todo ruído contínuo, intermitente e impulsivo entre 75 e
130 dB(A).
O microfone deve ser colocado no local onde eventualmente esteja a cabeça do trabalhador, se este
estiver ausente. Se o indivíduo estiver presente, o microfone deve ser colocado 10 cm. Próximo ao
pavilhão auditivo, direcionando-o para a fonte geradora de ruído. O corpo do técnico de avaliação deve
ficar o mais distante possível do microfone, pois pode produzir interferências nos resultados. O corpo do
técnico não deve ficar entre a fonte geradora de ruído e o microfone. Em caso de dosimetria de ruído, o
microfone deve ser preso na gola da camisa do trabalhador.
O trabalhador deve acompanhar e ser informado dos resultados das medições.
2. B.2) Calibração dos Equipamentos de Monitoração
Para assegurar a exatidão e a precisão dos dados de monitoração, os decibelímetros e
audiodosímetros devem ser calibrados de acordo com as recomendações do fabricante, antes e
após cada dia de trabalho. Os calibradores também seguem as normas internacionais.
B.3) Monitorações Adicionais / Periodicidade
O monitoramento de ruído deverá possuir a seguinte periodicidade:
• Onde for detectado o risco de dano auditivo, 1 vez por ano.
• Onde for detectado risco de interferência nas comunicações, desconforto ou ultrapassagem dos
critérios legais, 1 vez a cada 2 anos.
• Em toda a empresa, incluídos os escritórios, almoxarifados, etc., 1 vez a cada 3 anos.
• Sempre que houver modificações das condições ambientais em relação aos níveis de ruído, seja
por modificações da área de trabalho, por implantação de medidas corretivas, por adição ou
redução de equipamentos ruidosos, ou quaisquer outros, deve-se proceder novas medições e
estimativas das Doses e/ou monitoração pessoal no prazo de 60 dias
Obs.:
Todas as máquinas e áreas onde os níveis de ruído excedem aos valores estabelecidos em critérios,
devem ser imediatamente designadas de "Áreas de Risco de Ruído", mesmo se as medidas de controle
possam ser adotadas a longo prazo.
Sinais de alerta devem ser mostrados em pontos de acesso a áreas de risco de ruído, não sendo,
geralmente, necessário que sejam demarcadas todas as máquinas dentro da área de risco, já que
poderia levar a uma proliferação de sinais, diminuindo o impacto desejado.