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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
EDITAL Nº 01/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e sua
fundamentação legal, torna público o presente edital contendo as normas do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação temporária de professores do ensino fundamental e professores de
qualificação profissional social para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM
CAMPO – Saberes da Terra, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para
inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O
candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado.
1.2. A carga horária para professores do ensino fundamental e qualificação profissional social, contratados
temporariamente, será no máximo de 30 (trinta) horas semanais, em regime de alternância, de acordo com a
necessidade do Programa, podendo ser de até 24 (vinte e quatro) meses;
1.3. O desempenho das funções se dará na comunidade Cabeça do Boi, devendo o candidato contar com
disponibilidade de horários para as atividades do tempo escola, de segunda à sexta-feira e no final de semana
para acompanhamento das atividades do tempo comunidade;
1.4. Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o plano de
implementação do Programa no município de Campo Grande-RN e com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE
ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como a remuneração
correspondente, estão descritos no quadro a seguir:
QUADRO 01 - FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E
REMUNERAÇÃO:
FUNÇÕES REQUISITOS N.º DE
VAGAS
JORNADA
SEMANAL
BOLSA
MENSAL
(VALOR
BRUTO)
Professor do
Ensino
Fundamental/
Ciências Humanas:
História e
Geografia
Habilitação em nível superior em uma
das áreas do currículo (licenciatura
plena em História e/ou Geografia);
Conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet);
Preferencialmente com experiência em
Educação de Jovens e Adultos e/ou
01 30h 1.440,00
Educação do Campo; Disponibilidade
de tempo para trabalhar em regime de
alternância; Disponibilidade de tempo
para participar dos processos de
formação e planejamento e execução
das atividades previstas; Experiência
em projetos educacionais.
Professor ou
Educador do
Ensino
Fundamental
de linguagem,
códigos e suas
tecnologias.
Habilitação em nível superior em
(licenciatura plena em Letras com
Habilitação em Língua Portuguesa);
Conhecimentos básicos em
informática (operação de software de
texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet);
Preferencialmente com experiência em
Educação de Jovens e Adultos e/ou
Educação do Campo;
Disponibilidade de tempo para
trabalhar em regime de alternância;
Disponibilidade de tempo para
participar dos processos de
formação e planejamento e
execução das atividades previstas;
Experiência em projetos educacionais.
01 30 1.440,00
Professor do
Ensino
Fundamental/
Matemática
Habilitação em nível superior
(licenciatura plena em Matemática);
Conhecimentos básicos em
informática (operação de software de
texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet);
Preferencialmente com experiência em
Educação de Jovens e Adultos e/ou
Educação do Campo;
Disponibilidade de tempo para
trabalhar em regime de alternância;
Disponibilidade de tempo para
participar dos processos de
formação e planejamento e
execução das atividades previstas;
Experiência em projetos educacionais.
01 30h 1.440,00
Professor do
Ensino
Fundamental/
Ciências da
Natureza
Habilitação em nível superior
(licenciatura plena em Ciências ou
áreas afins);
Conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet);
Preferencialmente com experiência em
Educação de Jovens e Adultos e/ou
Educação do Campo;
Disponibilidade de tempo para
trabalhar em regime de alternância;
Disponibilidade de tempo para
participar dos processos de formação e
planejamento e execução das
atividades previstas;
Experiência em projetos educacionais.
01 30h 1.440,00
Professor ou
educador de
Qualificação
Profissional e
Social
Preferencialmente habilitação superior
em ciências agrárias; ou
Excepcionalmente, formação técnica
em nível médio na área de ciências
agrárias ou reconhecido saber em
agricultura familiar e vocações dos
territórios;
Conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet);
Preferencialmente com experiência em
Educação de Jovens e Adultos e/ou
Educação do Campo;
Disponibilidade de tempo para
trabalhar em regime de alternância;
Disponibilidade de tempo para
participar dos processos de formação e
planejamento e execução das
atividades previstas;
Experiência em projetos educacionais.
01 30h 1.000,00
1.5. Descrição das atribuições conforme a função:
1.5.1 Professores do Ensino Fundamental:
a) Ensinar em turmas do PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, na Comunidade de Cabeça do Boi em
modalidade de EJA no turno noturno com a Pedagogia de Alternância e currículo integrado, ministrando as
aulas de componentes do currículo do Ensino Fundamental conforme os princípios da Educação do Campo,
utilizando-se no material editado e fornecido pelo Programa;
b) Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos no tempo escola e tempo comunidade,
valorizando a integração de saberes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à
utilização de recursos tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações
comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento da formação intelectual e humana do aluno e sua
atuação responsável no projeto de transformação do campo e da sociedade;
c) Controlar a frequência dos alunos e propor estratégias para o controle da evasão;
d) Planejar as ações e acompanhar os alunos no tempo comunidade aos sábados ou em qualquer dia de
alternância, de acordo com o calendário do Programa;
e) Participar da Formação Continuada, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e
da execução das atividades previstas no Programa dentro de sua carga horária.
f) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos além dos conhecimentos cognitivos incluindo atitudes,
comportamentos, vivência de valores, responsabilidade e cooperação, compromisso com o estudo e com a
ação comunitária.
1.5.2 Professores ou Educadores de Qualificação Profissional e Social:
a) Ensinar em turmas do PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra com a Pedagogia de Alternância os eixos
temáticos e o arco ocupacional da formação profissional e social do Programa, conforme os princípios da
Educação do Campo em modalidade de EJA no turno noturno, na Comunidade Cabeça do Boi ;
b) Articular os saberes dos/as educandos/as com as diferentes áreas do conhecimento;
c) Valorizar a integração de saberes dos alunos em sua trajetória escolar com o modo de trabalho e de vida
para a construção de novos referenciais tecnológicos baseados nos fundamentos e princípios da agroecologia.
d) Controlar a frequência dos alunos e propor estratégias para o controle da evasão;
e) Planejar as ações e acompanhar os alunos no tempo comunidade aos sábados ou em qualquer dia de
alternância, de acordo com o calendário do Programa;
f) Participar da Formação Continuada, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e
da execução das atividades previstas no Programa dentro de sua carga horária.
g) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos além dos conhecimentos cognitivos incluindo atitudes,
comportamentos, vivência de valores, responsabilidade e cooperação, compromisso com o estudo e com a
ação comunitária.
2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de
concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Simplificada,
desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo
pretendido.
2.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei
nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.
2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
2.4 – Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de
deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência.
2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
Federal, participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas
neste Edital.
2.6 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de
deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não
o apresentarem.
2.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada à Praça
Coronel Pompéu Jacome, S/N, Pavimento Superior do Banco do Brasil, no período de 23 a 25 de
fevereiro de 2015, no horário das 8 às 12 horas.
3.3. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador, mediante a apresentação de
instrumento de mandato registrado em cartório.
3.4. A documentação da inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado e assinado que será aberto
pela Comissão de Seleção e Avaliação indicada através de portaria pelo Secretário Municipal de
Educação.
3.5. A Comissão de Seleção e Avaliação entregará ao candidato (a) um protocolo de recebimento no ato da
inscrição.
4 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DE INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme a indicação da função em
consonância com os requisitos de formação exigidos neste Edital (ANEXO I).
4.2. Curriculum Vitae comprovado, do perfil profissional e de formação exigidos neste Edital.
4.3. Cópias de RG, CPF, PIS/PASEP, TITULO DE ELEITOR, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTEIRA
RESERVISTA e comprovante de residência atual (últimos três meses).
Observações:
a) Não serão aceitos inscrições do (a) candidato (a) em mais de uma função.
b) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
5 – CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá
automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.
5.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional;
5.3. O candidato que entregar a documentação à Comissão de Seleção e Avaliação fora do prazo estabelecido
neste Edital será eliminado.
5.4. Serão consideradas indeferidas as inscrições com documento incompleto ou mediante a constatação de
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.5. A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que
verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
6 – CRONOGRAMA
Divulgação do Edital na secretaria e por meio eletrônico no Blog da SEMEC 19/02/2015
Período de inscrição 23 à 25/02/2015
Divulgação das inscrições homologadas 26/02/2015
Etapa 1: Avaliação do Curriculum 03/03/2015
Resultado da Etapa 1 04/03/2015
Prazo Recursal 05/03/2015 (24 horas)
Resultado da Etapa 1 e Divulgação do calendário da Etapa 2: Entrevista 09/03/2015
Etapa 2: Entrevista 10/03/2015
Resultado da Etapa 2 11/03/2015
Prazo Recursal 12/03/2015
Resultado Final da seleção 13/03/2015
Formação Inicial 17 à 19/03/2015
Início das aulas 23/03/2015
7 – AVALIAÇÃO E RESULTADOS
A Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo do PROJOVEM CAMPO será responsável pela
seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas
classificatórias e eliminatórias.
8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas eliminatórias e classificatórias.
8.2. Etapa 1: Análise de Curriculum Vitae devidamente comprovado.
a) Perfil de Formação (nota de 0 a 10)
b) Experiência profissional (nota de 0 a 10)
Obs.: A nota da Etapa 1 será a média aritmética entre o perfil de formação e a experiência
profissional comprovado pelo candidato no Curriculum.
8.2.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:
a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada
referente à formação e a experiência profissional;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios
definidos nos quadros abaixo, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.
8.2.2 – Perfil de Formação (nota de 0 a 10)
QUADRO 02 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PERFIL DE FORMAÇÃO (Ciências Humanas, Ciências da Natureza,
Matemática e Linguagem, códigos e suas tecnologias).
TITULOS CONSIDERAR
-SE-Á
EDUCAÇÃO
DO CAMPO
ÁREA
ESPECÍFICA
DE ATUAÇÃO
VALOR MÁXIMO
DE PONTOS A
SEREM
ATRIBUÍDOS
Licenciatura Plena
relativa à função
concorrente, devidamente
comprovada.
1 Graduação 30 20 30
Curso de Especialização
latu-sensu, com carga
horária igual ou superior
a 360h (trezentos e
sessenta horas),
devidamente
comprovado.
1 Curso 10 5 10
Curso de Mestrado,
devidamente
comprovado.
1 Curso 15 10 15
Doutorado na área
específica de atuação,
devidamente
comprovado.
1 Curso 20 15 20
Curso de
Aperfeiçoamento? Com
carga horaria de 60h/a,
devidamente
comprovada.
Por curso 1 0,5 10
Participação em oficinas,
seminários, encontros, ou
congressos com carga
horária mínima de 16h/a,
devidamente
comprovada.
Por evento 2 1 10
Certificado de Curso de
capacitação em
Informática com carga
horária mínima de 60h/a.
1 Curso 1 1 5
Total máximo de pontos na análise
curricular.
100
QUADRO 03 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR E/OU
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL – PERFIL DE FORMAÇÃO
TITULOS CONSIDERAR-
SE-Á
EDUCAÇÃO DO
CAMPO/
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS/
AGROECOLOGIA
ÁREAS
AFINS
VALOR
MÁXIMO DE
PONTOS A
SEREM
ATRIBUÍDOS
Licenciatura relativa à
função concorrente,
devidamente
comprovada.
1 Graduação 30 20 30
Curso de Especialização
latu-sensu, com carga
horária igual ou superior
a 360h (trezentos e
sessenta horas),
devidamente
comprovado.
1 Curso 10 5 10
Curso de Mestrado na
área específica de
atuação, devidamente
comprovado.
1 Curso 15 10 15
Doutorado na área
específica de atuação,
devidamente
comprovado.
1 Curso 20 15 20
Curso Técnico de Nível
Médio, devidamente
comprovado.
1 Curso 10 5 10
Participação em oficinas,
seminários, encontros, ou
congressos com carga
horária mínima de 16h/a,
devidamente
comprovado.
Por Evento 2 1 10
Certificado de Curso de
capacitação em
Informática com carga
horária mínima de 60h/a.
1 curso 1 1 5
Total máximo de pontos na análise
curricular.
100
8.2.3. Para comprovação da formação o(a) candidato(a) deverá entregar cópia do diploma, histórico ou
declaração da conclusão do curso. Para a comprovação da participação em cursos deverá entregar
certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste,
obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga
horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.
8.2.4 – Experiência profissional (nota de 0 a 10)
QUADRO 04 CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - (Ciências Humanas, Ciências da Natureza,
Matemática e Linguagem, códigos e suas tecnologias).
TITULOS CONSIDERAR-
SE-Á
EDUCAÇÃO
DO CAMPO
ÁREA
ESPECÍFICA
DE ATUAÇÃO
VALOR MÁXIMO
DE PONTOS A
SEREM
ATRIBUÍDOS
Experiência comprovada
relativa à função
concorrente, de acordo
com os requisitos
estabelecidos no Quadro
01, nos últimos 8 (oito)
anos.
Por ano 5 3 40
Atuação em projetos
sociais com jovens,
devidamente comprovado,
nos últimos 5 (cinco)
anos.
Por ano 6 3 30
Experiência comprovada
em educação de jovens e
adultos/EJA, nos últimos 5
(cinco) anos
Por ano 6 3 30
Total máximo de pontos na análise
curricular.
100
QUADRO 05 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR E/OU EDUCADOR
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
TITULOS CONSIDERAR-
SE-Á
EDUCAÇÃO DO
CAMPO/
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS/
AGROECOLOGIA
ÁREAS
AFINS
VALOR
MÁXIMO DE
PONTOS A
SEREM
ATRIBUÍDOS
Experiência
comprovada relativa à
função concorrente, de
acordo com as
especificações
estabelecidas no Quadro
01, nos últimos 8 (oito)
anos.
Por ano 5 3 40
Atuação em projetos
sociais com jovens,
devidamente
comprovado, nos
últimos 5(cinco) anos.
Por ano 6 3 30
Experiência
comprovada em
educação de jovens e
adultos/EJA, nos
últimos 5 (cinco) anos.
Por ano 6 3 30
Total máximo de pontos na análise
curricular.
100
8.2.5. Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais e educacionais o candidato,
por ocasião da inscrição, deverá atender, conforme o caso, as seguintes exigências:
a) Apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel
timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar
assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas,
confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;
b) Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou
cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel
timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de
início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de
atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada.
8.2.6. Serão submetidos à etapa seguinte os (as) candidatos (as) que obtiverem até o 5º lugar na ordem de
classificação de pontos para a função a que se inscreveram por intermédio do presente edital.
8.2 7. A ordem de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos, na Secretaria
Municipal de Educação, situada à Praça Coronel Pompeu Jacome/ S/N – Pavimento Superior do Brasil e
também no blog da Secretaria Municipal de Educação: educacaocg.blogspot.com
8.2.8. Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de comparecimento do
candidato para a Etapa 2: Entrevista. O não comparecimento na data designada importa em desistência do
processo seletivo.
8.3. Etapa 2: Entrevista
8.3.1. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, será aplicada somente para
os candidatos habilitados do 1º ao 5º lugar na Etapa 1, conforme critérios de análise curricular estabelecidos.
8.3.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados à Educação do Campo, Pedagogia da
Alternância, integração de saberes, juventude e políticas de inclusão, Educação de Jovens e Adultos, prática
pedagógica interdisciplinar, estudo de caso sobre o tema com descrição de experiência em atividades
educativas relacionadas com a participação cidadã, o mundo do trabalho, o conceito de responsabilidade
social e conhecimentos de informática.
8.3.3 Serão atribuídos, ao candidato (a) entrevistado (a), no máximo 100 (cem) pontos, conforme
desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.
8.2.7. A Classificação Final
a) O resultado final do processo seletivo será expresso pela média aritmética das notas obtidas nas duas
etapas. Será exigida a média final igual ou superior a 6,0 (seis).
b) O candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente por função disponibilizada neste Edital.
c) O desempate se fará no interior de cada função por prioridade dos seguintes critérios: (1) perfil de
formação; (2) experiência profissional; (3) Entrevista.
d) O resultado final será afixado no quadro de avisos da secretaria municipal de educação, escolas e demais
órgãos públicos do município e por meio dos endereços eletrônicos da prefeitura municipal e da secretaria de
educação.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado
de cada etapa.
9.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão de Seleção e Avaliação
nomeada pela Portaria nº01/2015 – SME/GS que ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de
Educação, localizada à Praça Coronel Pompeu Jacome/S/N – Pavimento Superior do Banco do Brasil, das 8
às 12 horas do dia imediatamente posterior a divulgação do resultado da etapa, no endereço da Secretaria de
Educação acima citado, conforme modelo do recurso do ANEXO II.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de
vagas constantes no quadro de vagas deste edital.
10.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificado poderá ser para imediata, ou ao longo do
Programa, conforme necessidade e disponibilidade de recursos.
10.3. A qualquer tempo serão anuladas a inscrição, a aprovação e a convocação do candidato, se verificada a
falsidade das declarações prestadas ou qualquer irregularidade em documentos apresentados; ou ainda se
houver desistência dos alunos e não houver recursos do Programa para execução da função.
10.4. São requisitos para a contratação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;
e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;
f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.
10.5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia:
a) Atestado de Saúde Ocupacional
b) Ficha Cadastral Preenchida (Fornecida posteriormente pela equipe da coordenação do Programa)
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
d) Duas fotos tamanho 3x4, iguais e recente
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
f) Cartão do PIS/PASEP
g) Carteira de Identidade
h) Título de Eleitor
i) Certificado de Reservista
j) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento
l) Certificado/Diploma do(s) Curso(s) relacionados
m) Comprovante de residência (água, Luz e/ou telefone – atual)
n) Cartão Bancário para recebimento do salário
O) Certidão de Nascimento de filho menor de 14 anos (Obs.: Mencionar se os filhos e/ou cônjuge serão
dependentes para fins de Imposto de Renda (apresentar comprovante);
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação dos resultados e comunicados sobre o
processo seletivo.
11.2. A classificação, no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, à existência de vagas, à formação e permanência das turmas, à rigorosa observância da ordem de
classificação e ao prazo de validade deste Edital.
11.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
11.4. O resultado do processo seletivo esgotar-se-á ao final da formação. Ficará, porém, a critério da
coordenação do Programa e da Secretaria Municipal de Educação convocar os candidatos aprovados para
atuar em função do número de vagas disponíveis e dos recursos disponibilizados pelo FNDE conforme a
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
11.5. Os candidatos convocados se comprometem a exercer todas as atividades estabelecidas na
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 e no Projeto Pedagógico do Programa, incluindo a
participação nas formações de educadores, a atuação efetiva em todas as atividades do Programa, Tempo
Escola e Tempo Comunidade, planejamento das ações nos locais e datas estabelecidas pela coordenação
e a orientação dos projetos de intervenção social e pedagógica.
11.6. Com a efetivação da inscrição, o candidato declara ciência e concordância irrestrita com os critérios,
exigências e termos deste Edital.
11.7. A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de revogar este Edital, ou suspender atividades
a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou não liberação do recurso, comprometendo-se a
comunicar a todos os candidatos por meio dos endereços eletrônicos informados nos requerimentos de
inscrição.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo do
PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra.
11.9. Este Edital encontra-se disponível no seguinte endereço; Secretaria Municipal de Educação e no blog
educacaocg.blogpost.com.
Campo Grande/RN, 12 de Fevereiro de 2015.
Raniere Moreno da Silva
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº.
FUNÇÃO: ________________________
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:_____________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: / /_____
Naturalidade: _____ Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / /
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: / /
Cert. Reservista: Série: Região:
Endereço: Nº
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone: ( ) ( )
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO - INSCRIÇÃO Nº.
NOME DO CANDIDATO:
RECEBIDA EM / /
RESPONSÁVEL PELA INCRIÇÃO
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: __________________Nº de Inscrição: ____________
À Comissão de Seleção e Avaliação do Programa
Saberes da Terra
Como candidato ao processo seletivo para a função de, solicito a revisão de minha
pontuação na avaliação da Etapa, sob os seguintes argumentos:
_
Campo Grande/RN, de de .
Assinatura do candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra
permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

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  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER EDITAL Nº 01/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e sua fundamentação legal, torna público o presente edital contendo as normas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de professores do ensino fundamental e professores de qualificação profissional social para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado. 1.2. A carga horária para professores do ensino fundamental e qualificação profissional social, contratados temporariamente, será no máximo de 30 (trinta) horas semanais, em regime de alternância, de acordo com a necessidade do Programa, podendo ser de até 24 (vinte e quatro) meses; 1.3. O desempenho das funções se dará na comunidade Cabeça do Boi, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários para as atividades do tempo escola, de segunda à sexta-feira e no final de semana para acompanhamento das atividades do tempo comunidade; 1.4. Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o plano de implementação do Programa no município de Campo Grande-RN e com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir: QUADRO 01 - FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: FUNÇÕES REQUISITOS N.º DE VAGAS JORNADA SEMANAL BOLSA MENSAL (VALOR BRUTO) Professor do Ensino Fundamental/ Ciências Humanas: História e Geografia Habilitação em nível superior em uma das áreas do currículo (licenciatura plena em História e/ou Geografia); Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Preferencialmente com experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou 01 30h 1.440,00
  • 2. Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Experiência em projetos educacionais. Professor ou Educador do Ensino Fundamental de linguagem, códigos e suas tecnologias. Habilitação em nível superior em (licenciatura plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa); Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Preferencialmente com experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Experiência em projetos educacionais. 01 30 1.440,00 Professor do Ensino Fundamental/ Matemática Habilitação em nível superior (licenciatura plena em Matemática); Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Preferencialmente com experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Experiência em projetos educacionais. 01 30h 1.440,00 Professor do Ensino Fundamental/ Ciências da Natureza Habilitação em nível superior (licenciatura plena em Ciências ou áreas afins); Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Preferencialmente com experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Experiência em projetos educacionais. 01 30h 1.440,00
  • 3. Professor ou educador de Qualificação Profissional e Social Preferencialmente habilitação superior em ciências agrárias; ou Excepcionalmente, formação técnica em nível médio na área de ciências agrárias ou reconhecido saber em agricultura familiar e vocações dos territórios; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Preferencialmente com experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Experiência em projetos educacionais. 01 30h 1.000,00 1.5. Descrição das atribuições conforme a função: 1.5.1 Professores do Ensino Fundamental: a) Ensinar em turmas do PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, na Comunidade de Cabeça do Boi em modalidade de EJA no turno noturno com a Pedagogia de Alternância e currículo integrado, ministrando as aulas de componentes do currículo do Ensino Fundamental conforme os princípios da Educação do Campo, utilizando-se no material editado e fornecido pelo Programa; b) Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos no tempo escola e tempo comunidade, valorizando a integração de saberes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento da formação intelectual e humana do aluno e sua atuação responsável no projeto de transformação do campo e da sociedade; c) Controlar a frequência dos alunos e propor estratégias para o controle da evasão; d) Planejar as ações e acompanhar os alunos no tempo comunidade aos sábados ou em qualquer dia de alternância, de acordo com o calendário do Programa; e) Participar da Formação Continuada, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no Programa dentro de sua carga horária. f) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos além dos conhecimentos cognitivos incluindo atitudes, comportamentos, vivência de valores, responsabilidade e cooperação, compromisso com o estudo e com a ação comunitária. 1.5.2 Professores ou Educadores de Qualificação Profissional e Social: a) Ensinar em turmas do PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra com a Pedagogia de Alternância os eixos temáticos e o arco ocupacional da formação profissional e social do Programa, conforme os princípios da Educação do Campo em modalidade de EJA no turno noturno, na Comunidade Cabeça do Boi ; b) Articular os saberes dos/as educandos/as com as diferentes áreas do conhecimento; c) Valorizar a integração de saberes dos alunos em sua trajetória escolar com o modo de trabalho e de vida para a construção de novos referenciais tecnológicos baseados nos fundamentos e princípios da agroecologia.
  • 4. d) Controlar a frequência dos alunos e propor estratégias para o controle da evasão; e) Planejar as ações e acompanhar os alunos no tempo comunidade aos sábados ou em qualquer dia de alternância, de acordo com o calendário do Programa; f) Participar da Formação Continuada, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no Programa dentro de sua carga horária. g) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos além dos conhecimentos cognitivos incluindo atitudes, comportamentos, vivência de valores, responsabilidade e cooperação, compromisso com o estudo e com a ação comunitária. 2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. 2.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. 2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 2.4 – Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência. 2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação Federal, participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital. 2.6 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não o apresentarem. 2.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3- DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada à Praça Coronel Pompéu Jacome, S/N, Pavimento Superior do Banco do Brasil, no período de 23 a 25 de fevereiro de 2015, no horário das 8 às 12 horas. 3.3. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador, mediante a apresentação de instrumento de mandato registrado em cartório. 3.4. A documentação da inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado e assinado que será aberto pela Comissão de Seleção e Avaliação indicada através de portaria pelo Secretário Municipal de Educação. 3.5. A Comissão de Seleção e Avaliação entregará ao candidato (a) um protocolo de recebimento no ato da inscrição.
  • 5. 4 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DE INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme a indicação da função em consonância com os requisitos de formação exigidos neste Edital (ANEXO I). 4.2. Curriculum Vitae comprovado, do perfil profissional e de formação exigidos neste Edital. 4.3. Cópias de RG, CPF, PIS/PASEP, TITULO DE ELEITOR, CARTEIRA PROFISSIONAL, CARTEIRA RESERVISTA e comprovante de residência atual (últimos três meses). Observações: a) Não serão aceitos inscrições do (a) candidato (a) em mais de uma função. b) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 5 – CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 5.1. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção. 5.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional; 5.3. O candidato que entregar a documentação à Comissão de Seleção e Avaliação fora do prazo estabelecido neste Edital será eliminado. 5.4. Serão consideradas indeferidas as inscrições com documento incompleto ou mediante a constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 5.5. A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos. 6 – CRONOGRAMA Divulgação do Edital na secretaria e por meio eletrônico no Blog da SEMEC 19/02/2015 Período de inscrição 23 à 25/02/2015 Divulgação das inscrições homologadas 26/02/2015 Etapa 1: Avaliação do Curriculum 03/03/2015 Resultado da Etapa 1 04/03/2015 Prazo Recursal 05/03/2015 (24 horas) Resultado da Etapa 1 e Divulgação do calendário da Etapa 2: Entrevista 09/03/2015 Etapa 2: Entrevista 10/03/2015 Resultado da Etapa 2 11/03/2015 Prazo Recursal 12/03/2015 Resultado Final da seleção 13/03/2015 Formação Inicial 17 à 19/03/2015 Início das aulas 23/03/2015
  • 6. 7 – AVALIAÇÃO E RESULTADOS A Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo do PROJOVEM CAMPO será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias. 8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas eliminatórias e classificatórias. 8.2. Etapa 1: Análise de Curriculum Vitae devidamente comprovado. a) Perfil de Formação (nota de 0 a 10) b) Experiência profissional (nota de 0 a 10) Obs.: A nota da Etapa 1 será a média aritmética entre o perfil de formação e a experiência profissional comprovado pelo candidato no Curriculum. 8.2.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende: a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada referente à formação e a experiência profissional; b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos quadros abaixo, indicados e devidamente comprovados pelo candidato. 8.2.2 – Perfil de Formação (nota de 0 a 10) QUADRO 02 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – PERFIL DE FORMAÇÃO (Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Linguagem, códigos e suas tecnologias). TITULOS CONSIDERAR -SE-Á EDUCAÇÃO DO CAMPO ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS Licenciatura Plena relativa à função concorrente, devidamente comprovada. 1 Graduação 30 20 30 Curso de Especialização latu-sensu, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas), devidamente comprovado. 1 Curso 10 5 10 Curso de Mestrado, devidamente comprovado. 1 Curso 15 10 15 Doutorado na área específica de atuação, devidamente comprovado. 1 Curso 20 15 20
  • 7. Curso de Aperfeiçoamento? Com carga horaria de 60h/a, devidamente comprovada. Por curso 1 0,5 10 Participação em oficinas, seminários, encontros, ou congressos com carga horária mínima de 16h/a, devidamente comprovada. Por evento 2 1 10 Certificado de Curso de capacitação em Informática com carga horária mínima de 60h/a. 1 Curso 1 1 5 Total máximo de pontos na análise curricular. 100 QUADRO 03 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR E/OU EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL – PERFIL DE FORMAÇÃO TITULOS CONSIDERAR- SE-Á EDUCAÇÃO DO CAMPO/ CIÊNCIAS AGRÁRIAS/ AGROECOLOGIA ÁREAS AFINS VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS Licenciatura relativa à função concorrente, devidamente comprovada. 1 Graduação 30 20 30 Curso de Especialização latu-sensu, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas), devidamente comprovado. 1 Curso 10 5 10 Curso de Mestrado na área específica de atuação, devidamente comprovado. 1 Curso 15 10 15 Doutorado na área específica de atuação, devidamente comprovado. 1 Curso 20 15 20 Curso Técnico de Nível Médio, devidamente comprovado. 1 Curso 10 5 10
  • 8. Participação em oficinas, seminários, encontros, ou congressos com carga horária mínima de 16h/a, devidamente comprovado. Por Evento 2 1 10 Certificado de Curso de capacitação em Informática com carga horária mínima de 60h/a. 1 curso 1 1 5 Total máximo de pontos na análise curricular. 100 8.2.3. Para comprovação da formação o(a) candidato(a) deverá entregar cópia do diploma, histórico ou declaração da conclusão do curso. Para a comprovação da participação em cursos deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão. 8.2.4 – Experiência profissional (nota de 0 a 10) QUADRO 04 CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - (Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Linguagem, códigos e suas tecnologias). TITULOS CONSIDERAR- SE-Á EDUCAÇÃO DO CAMPO ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS Experiência comprovada relativa à função concorrente, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro 01, nos últimos 8 (oito) anos. Por ano 5 3 40 Atuação em projetos sociais com jovens, devidamente comprovado, nos últimos 5 (cinco) anos. Por ano 6 3 30 Experiência comprovada em educação de jovens e adultos/EJA, nos últimos 5 (cinco) anos Por ano 6 3 30 Total máximo de pontos na análise curricular. 100
  • 9. QUADRO 05 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR E/OU EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TITULOS CONSIDERAR- SE-Á EDUCAÇÃO DO CAMPO/ CIÊNCIAS AGRÁRIAS/ AGROECOLOGIA ÁREAS AFINS VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS Experiência comprovada relativa à função concorrente, de acordo com as especificações estabelecidas no Quadro 01, nos últimos 8 (oito) anos. Por ano 5 3 40 Atuação em projetos sociais com jovens, devidamente comprovado, nos últimos 5(cinco) anos. Por ano 6 3 30 Experiência comprovada em educação de jovens e adultos/EJA, nos últimos 5 (cinco) anos. Por ano 6 3 30 Total máximo de pontos na análise curricular. 100 8.2.5. Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais e educacionais o candidato, por ocasião da inscrição, deverá atender, conforme o caso, as seguintes exigências: a) Apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada; b) Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada.
  • 10. 8.2.6. Serão submetidos à etapa seguinte os (as) candidatos (as) que obtiverem até o 5º lugar na ordem de classificação de pontos para a função a que se inscreveram por intermédio do presente edital. 8.2 7. A ordem de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Praça Coronel Pompeu Jacome/ S/N – Pavimento Superior do Brasil e também no blog da Secretaria Municipal de Educação: educacaocg.blogspot.com 8.2.8. Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a Etapa 2: Entrevista. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo. 8.3. Etapa 2: Entrevista 8.3.1. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados do 1º ao 5º lugar na Etapa 1, conforme critérios de análise curricular estabelecidos. 8.3.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados à Educação do Campo, Pedagogia da Alternância, integração de saberes, juventude e políticas de inclusão, Educação de Jovens e Adultos, prática pedagógica interdisciplinar, estudo de caso sobre o tema com descrição de experiência em atividades educativas relacionadas com a participação cidadã, o mundo do trabalho, o conceito de responsabilidade social e conhecimentos de informática. 8.3.3 Serão atribuídos, ao candidato (a) entrevistado (a), no máximo 100 (cem) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa. 8.2.7. A Classificação Final a) O resultado final do processo seletivo será expresso pela média aritmética das notas obtidas nas duas etapas. Será exigida a média final igual ou superior a 6,0 (seis). b) O candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente por função disponibilizada neste Edital. c) O desempate se fará no interior de cada função por prioridade dos seguintes critérios: (1) perfil de formação; (2) experiência profissional; (3) Entrevista. d) O resultado final será afixado no quadro de avisos da secretaria municipal de educação, escolas e demais órgãos públicos do município e por meio dos endereços eletrônicos da prefeitura municipal e da secretaria de educação. 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado de cada etapa. 9.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão de Seleção e Avaliação nomeada pela Portaria nº01/2015 – SME/GS que ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de
  • 11. Educação, localizada à Praça Coronel Pompeu Jacome/S/N – Pavimento Superior do Banco do Brasil, das 8 às 12 horas do dia imediatamente posterior a divulgação do resultado da etapa, no endereço da Secretaria de Educação acima citado, conforme modelo do recurso do ANEXO II. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas deste edital. 10.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificado poderá ser para imediata, ou ao longo do Programa, conforme necessidade e disponibilidade de recursos. 10.3. A qualquer tempo serão anuladas a inscrição, a aprovação e a convocação do candidato, se verificada a falsidade das declarações prestadas ou qualquer irregularidade em documentos apresentados; ou ainda se houver desistência dos alunos e não houver recursos do Programa para execução da função. 10.4. São requisitos para a contratação: a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade; d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa; e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital; f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos. 10.5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia: a) Atestado de Saúde Ocupacional b) Ficha Cadastral Preenchida (Fornecida posteriormente pela equipe da coordenação do Programa) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS d) Duas fotos tamanho 3x4, iguais e recente e) Cadastro de Pessoa Física (CPF). f) Cartão do PIS/PASEP g) Carteira de Identidade
  • 12. h) Título de Eleitor i) Certificado de Reservista j) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento l) Certificado/Diploma do(s) Curso(s) relacionados m) Comprovante de residência (água, Luz e/ou telefone – atual) n) Cartão Bancário para recebimento do salário O) Certidão de Nascimento de filho menor de 14 anos (Obs.: Mencionar se os filhos e/ou cônjuge serão dependentes para fins de Imposto de Renda (apresentar comprovante); 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação dos resultados e comunicados sobre o processo seletivo. 11.2. A classificação, no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à existência de vagas, à formação e permanência das turmas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Edital. 11.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 11.4. O resultado do processo seletivo esgotar-se-á ao final da formação. Ficará, porém, a critério da coordenação do Programa e da Secretaria Municipal de Educação convocar os candidatos aprovados para atuar em função do número de vagas disponíveis e dos recursos disponibilizados pelo FNDE conforme a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014. 11.5. Os candidatos convocados se comprometem a exercer todas as atividades estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 e no Projeto Pedagógico do Programa, incluindo a participação nas formações de educadores, a atuação efetiva em todas as atividades do Programa, Tempo Escola e Tempo Comunidade, planejamento das ações nos locais e datas estabelecidas pela coordenação e a orientação dos projetos de intervenção social e pedagógica. 11.6. Com a efetivação da inscrição, o candidato declara ciência e concordância irrestrita com os critérios, exigências e termos deste Edital. 11.7. A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de revogar este Edital, ou suspender atividades a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou não liberação do recurso, comprometendo-se a comunicar a todos os candidatos por meio dos endereços eletrônicos informados nos requerimentos de inscrição.
  • 13. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo do PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra. 11.9. Este Edital encontra-se disponível no seguinte endereço; Secretaria Municipal de Educação e no blog educacaocg.blogpost.com. Campo Grande/RN, 12 de Fevereiro de 2015. Raniere Moreno da Silva Secretário Municipal de Educação
  • 14. ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. FUNÇÃO: ________________________ DADOS PESSOAIS Nome do candidato:_____________________________________________ Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: / /_____ Naturalidade: _____ Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / / CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: / / Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( ) ( ) Nome do Pai: Nome da Mãe: PROTOCOLO DE RECEBIMENTO - INSCRIÇÃO Nº. NOME DO CANDIDATO: RECEBIDA EM / / RESPONSÁVEL PELA INCRIÇÃO
  • 15. ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: __________________Nº de Inscrição: ____________ À Comissão de Seleção e Avaliação do Programa Saberes da Terra Como candidato ao processo seletivo para a função de, solicito a revisão de minha pontuação na avaliação da Etapa, sob os seguintes argumentos: _ Campo Grande/RN, de de . Assinatura do candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.