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  FACULDADE DE TECNOLOGIA “ADIB MOISES DIB” – SÃO BERNARDO DO CAMPO


               PORTARIA FATEC – SB nº. 53/2011, de 11 de maio de 2011.


                                  Estabelece    normas    para   remanejamentos    e
                                  transferências de alunos para os Cursos Superiores
                                  de Tecnologia da FATEC - São Bernardo do Campo.


        O Diretor da Faculdade de Tecnologia de São Bernardo do Campo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Capítulo IV -
Preenchimento de Vagas e Otimização da Formação - Artigo 70, - Seção I -
Remanejamento interno, inclusive entre FATEC’s - Artigo 71, Seção III -
Transferência de aluno de outra Instituição de Ensino Superior - Artigo 78, da
Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, que aprova o Regulamento Geral dos
Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Os remanejamentos de alunos desta e as transferências de alunos de outras
instituições nacionais ou estrangeiras de ensino para os cursos ministrados pela FATEC -
São Bernardo do Campo, obedecerá às seguintes normas estabelecidas nesta Portaria;

Artigo 2º - Os remanejamentos internos e transferências externos dos alunos estão
condicionados:

       I.     à existência de vagas, obedecendo o seguinte critério:

              a) para alunos internos;
              b) para alunos de outras FATEC’s;
              c) para alunos de outras Instituições com o curso equivalente reconhecido
                 pelo MEC.

Artigo 3º - De acordo com o item I, serão contemplados:

       I.     alunos internos:
              a. requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, (conforme ANEXO 1),
                  para alunos da FATEC - São Bernardo do Campo e
              b. apresentação de documento que comprove estar trabalhando;
              c. com melhor pontuação apresentada, através de PR (Percentual de
                  Rendimentos) adicionado ao PP (Percentual de Progressão);


       II.    alunos externos (outras FATEC’s):
              a. requerimento de transferência externa (entre FATECs);
              b. apresentação de documento que comprove estar trabalhando;
              c. atestado atual de matrícula, análise da carga horária (histórico escolar), e
              d. conteúdo programático.
III.   alunos externos (outras Instituições):

              a. requerimento de transferência externa (outras Instituições) para alunos das
                   Instituições de Ensino Superior nacionais;
              b.   documento que comprove a necessidade de ser transferido (comprovante de
                   trabalho);
              c.   comprovante de pagamento de taxa;
              d.   atestado de matrícula atual e histórico escolar;
              e.   curso de origem reconhecido pelo MEC;
              f.   carga horária, conteúdo programático e de mesma área de conhecimento;
              g.   às adaptações curriculares necessárias;
              h.   havendo demanda maior que as vagas oferecidas os candidatos serão
                   submetidos à uma argüição por escrito.


       Artigo 4º - O processo seletivo será realizado pelas Coordenadorias dos Cursos que
disponibilizarem vagas para transferência, em data a ser estabelecida.

         Artigo 5º - O candidato classificado, oriundo de FATEC’s do CEETEPS ou de outra
Instituição de Ensino Superior Nacional somente poderá efetuar matrícula mediante a
apresentação da Guia de Transferência expedida pela instituição de origem ou, pelo menos,
do comprovante de havê-la requerido, tendo neste caso prazo máximo de trinta dias para
apresentá-la à Secretaria Acadêmica da Faculdade.

       Artigo 6º - O candidato classificado, oriundo de instituição estrangeira de ensino
superior, terá o prazo de 12 meses após a efetivação de sua matrícula, para regularizar sua
situação junto à Secretaria da Faculdade, providenciando junto a Secretaria de Educação a
equivalência de estudos de ensino médio.

       Artigo 7 – Findo os prazos fixados nos artigos 5º e 6º, será cancelada a matrícula do
aluno que não atender às exigências neles contida.

       Artigo 8 - As adaptações previstas no item “e”, inciso III do artigo 3º desta Portaria,
serão objeto da análise dos Professores Responsáveis pelas Disciplinas, em face da
estrutura curricular do curso pretendido e das disciplinas cursadas no curso de origem, e,
quando for o caso, dos mínimos curriculares estabelecidos pelo Conselho Federal de
Educação, objetivando definir os estudos a serem realizados.


       Artigo 9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Portarias anteriormente publicadas.




                                           Prof. Dr. Leandro Zeidan Toquetti
                                                         Diretor

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  • 1. __________________________________________________________________________________ FACULDADE DE TECNOLOGIA “ADIB MOISES DIB” – SÃO BERNARDO DO CAMPO PORTARIA FATEC – SB nº. 53/2011, de 11 de maio de 2011. Estabelece normas para remanejamentos e transferências de alunos para os Cursos Superiores de Tecnologia da FATEC - São Bernardo do Campo. O Diretor da Faculdade de Tecnologia de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Capítulo IV - Preenchimento de Vagas e Otimização da Formação - Artigo 70, - Seção I - Remanejamento interno, inclusive entre FATEC’s - Artigo 71, Seção III - Transferência de aluno de outra Instituição de Ensino Superior - Artigo 78, da Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Os remanejamentos de alunos desta e as transferências de alunos de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino para os cursos ministrados pela FATEC - São Bernardo do Campo, obedecerá às seguintes normas estabelecidas nesta Portaria; Artigo 2º - Os remanejamentos internos e transferências externos dos alunos estão condicionados: I. à existência de vagas, obedecendo o seguinte critério: a) para alunos internos; b) para alunos de outras FATEC’s; c) para alunos de outras Instituições com o curso equivalente reconhecido pelo MEC. Artigo 3º - De acordo com o item I, serão contemplados: I. alunos internos: a. requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, (conforme ANEXO 1), para alunos da FATEC - São Bernardo do Campo e b. apresentação de documento que comprove estar trabalhando; c. com melhor pontuação apresentada, através de PR (Percentual de Rendimentos) adicionado ao PP (Percentual de Progressão); II. alunos externos (outras FATEC’s): a. requerimento de transferência externa (entre FATECs); b. apresentação de documento que comprove estar trabalhando; c. atestado atual de matrícula, análise da carga horária (histórico escolar), e d. conteúdo programático.
  • 2. III. alunos externos (outras Instituições): a. requerimento de transferência externa (outras Instituições) para alunos das Instituições de Ensino Superior nacionais; b. documento que comprove a necessidade de ser transferido (comprovante de trabalho); c. comprovante de pagamento de taxa; d. atestado de matrícula atual e histórico escolar; e. curso de origem reconhecido pelo MEC; f. carga horária, conteúdo programático e de mesma área de conhecimento; g. às adaptações curriculares necessárias; h. havendo demanda maior que as vagas oferecidas os candidatos serão submetidos à uma argüição por escrito. Artigo 4º - O processo seletivo será realizado pelas Coordenadorias dos Cursos que disponibilizarem vagas para transferência, em data a ser estabelecida. Artigo 5º - O candidato classificado, oriundo de FATEC’s do CEETEPS ou de outra Instituição de Ensino Superior Nacional somente poderá efetuar matrícula mediante a apresentação da Guia de Transferência expedida pela instituição de origem ou, pelo menos, do comprovante de havê-la requerido, tendo neste caso prazo máximo de trinta dias para apresentá-la à Secretaria Acadêmica da Faculdade. Artigo 6º - O candidato classificado, oriundo de instituição estrangeira de ensino superior, terá o prazo de 12 meses após a efetivação de sua matrícula, para regularizar sua situação junto à Secretaria da Faculdade, providenciando junto a Secretaria de Educação a equivalência de estudos de ensino médio. Artigo 7 – Findo os prazos fixados nos artigos 5º e 6º, será cancelada a matrícula do aluno que não atender às exigências neles contida. Artigo 8 - As adaptações previstas no item “e”, inciso III do artigo 3º desta Portaria, serão objeto da análise dos Professores Responsáveis pelas Disciplinas, em face da estrutura curricular do curso pretendido e das disciplinas cursadas no curso de origem, e, quando for o caso, dos mínimos curriculares estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação, objetivando definir os estudos a serem realizados. Artigo 9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias anteriormente publicadas. Prof. Dr. Leandro Zeidan Toquetti Diretor