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INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
VESTIBULAR FATEC 1º SEM 2015 
· Inscrição: de 08/09 até as 15h do dia 18/09/2014, no site www.vestibularfatec.com.br 
· Entrega de documentos comprobatórios: de 08/09 a 18/09/2014, nos dias úteis, das 9h às 20 horas 
· Divulgação dos resultados: 07/10/2014, no site www.vestibularfatec.com.br 
PPRRÉÉ--RREEQQUUIISSIITTOOSS PPAARRAA CCOONNCCEESSSSÃÃOO 
IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO 
Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de 
inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e 
que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
- 1 - 
I. ter concluído integralmente o Ensino Médio ou a 
Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em 
escolas da rede pública de ensino (municipal, 
estadual ou federal) ou em instituição particular com 
concessão de bolsa de estudo integral. Apenas a 
certificação de conclusão do ensino médio 
decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - 
ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA ou ainda do ENCCEJA – Exame Nacional 
para Certificação de Competências de Jovens e 
Adultos, não pressupõe a frequência em escola 
pública para efeito de concessão do benefício da 
isenção. 
II. estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta 
mensal máxima corresponda a R$1.086,00, por 
morador, ou, em caso de candidato independente, 
ter sua renda bruta mensal máxima de R$1.086,00; 
Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o 
candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por 
cento) do valor da taxa de inscrição, desde que 
CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: 
I. seja estudante regularmente matriculado, em curso 
pré-vestibular ou em curso superior, em nível de 
graduação ou pós-graduação; 
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) 
salários mínimos (R$1.448,00) ou esteja 
desempregado. 
EENNTTRREEGGAA DDOO EENNVVEELLOOPPEE CCOONNTTEENNDDOO OOSS DDOOCCUUMMEENNTTOOSS CCOOMMPPRROOBBAATTÓÓRRIIOOSS 
O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue nos dias úteis do 
período de 08/09 a 18/09/2014, no horário das 9h às 20 horas. 
Local de entrega do envelope lacrado/fechado: na Secretaria da Fatec em que o candidato pretende estudar. 
O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue juntamente com o 
“requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, preenchido e assinado pelo candidato. 
IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO 
Os documentos comprobatórios deverão ser entregues 
dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes 
especificações externas, na parte frontal deste: 
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º 
semestre 2015” 
Nome do candidato: 
Nº do CPF: 
Nº do protocolo de inscrição para isenção: 
Os documentos comprobatórios deverão ser entregues 
dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes 
especificações externas, na parte frontal deste: 
“Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular 
Fatec - 1º semestre 2015” 
Nome do candidato: 
Nº do CPF: 
Nº do protocolo de inscrição para redução:
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
VESTIBULAR FATEC 1º SEM 2015 
DDOOCCUUMMEENNTTOOSS CCOOMMPPRROOBBAATTÓÓRRIIOOSS 
IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO 
a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico 
escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando 
que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da 
rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o 
ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma 
declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente 
da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a 
concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá 
ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo 
indicado no Anexo II da Portaria. 
- 2 - 
· Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição 
deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) 
da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente 
estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que 
tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no 
todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de 
equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de 
Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar 
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e 
acompanhados da respectiva tradução oficial. 
· Ocorrendo a apresentação de xerocopias simples e legível de 
Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, 
decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do 
Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ainda do 
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens 
e Adultos - ENCCEJA, expedido pelo órgão competente, o 
candidato deverá observar o disposto no inciso I, do § 1º, do 
Artigo 1º, da Portaria CEETEPS GDS nº 816/2014, juntando o 
respectivo comprovante de escolaridade. 
b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de 
rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no 
mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá 
estar em uma das seguintes situações: 
 empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do 
ano de 2014; 
 aposentados e pensionistas: xerocópia do documento 
fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum 
mês do ano de 2014; 
 desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira 
profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração 
de desempregado conforme Anexo III da Portaria; 
 profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê 
de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de 
renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e 
o tipo de atividade exercida; 
 trabalhador informal, eventual: declaração especificando a 
renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não 
sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está 
comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta 
declaração consta no Anexo IV da Portaria; 
 menores de idade que não exercem atividade remunerada: 
declaração do responsável pelo grupo familiar informando que 
membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem 
atividade remunerada conforme Anexo V. Esta declaração 
deverá apresentar o nome completo dos menores de idade, 
bem como deverá estar assinada pelo declarante, conforme 
Anexo V da Portaria. 
a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela 
instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do 
responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente 
matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de 
graduação ou pós-graduação; 
b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das 
seguintes situações: 
 empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano 
de 2014; 
 aposentados e pensionistas: xerocópia do documento 
fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum 
mês do ano de 2014; 
 desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira 
profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração 
de desempregado conforme Anexo III da Portaria; 
 profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê 
de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de 
renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e 
o tipo de atividade exercida; 
 trabalhador informal, eventual: declaração especificando a 
renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não 
sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está 
comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta 
declaração consta no Anexo IV da Portaria.

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Informações sobre isenção & redução vestibular 1º sem 15

  • 1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO VESTIBULAR FATEC 1º SEM 2015 · Inscrição: de 08/09 até as 15h do dia 18/09/2014, no site www.vestibularfatec.com.br · Entrega de documentos comprobatórios: de 08/09 a 18/09/2014, nos dias úteis, das 9h às 20 horas · Divulgação dos resultados: 07/10/2014, no site www.vestibularfatec.com.br PPRRÉÉ--RREEQQUUIISSIITTOOSS PPAARRAA CCOONNCCEESSSSÃÃOO IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: - 1 - I. ter concluído integralmente o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral. Apenas a certificação de conclusão do ensino médio decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ainda do ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, não pressupõe a frequência em escola pública para efeito de concessão do benefício da isenção. II. estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$1.086,00, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$1.086,00; Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos (R$1.448,00) ou esteja desempregado. EENNTTRREEGGAA DDOO EENNVVEELLOOPPEE CCOONNTTEENNDDOO OOSS DDOOCCUUMMEENNTTOOSS CCOOMMPPRROOBBAATTÓÓRRIIOOSS O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue nos dias úteis do período de 08/09 a 18/09/2014, no horário das 9h às 20 horas. Local de entrega do envelope lacrado/fechado: na Secretaria da Fatec em que o candidato pretende estudar. O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue juntamente com o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, preenchido e assinado pelo candidato. IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2015” Nome do candidato: Nº do CPF: Nº do protocolo de inscrição para isenção: Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2015” Nome do candidato: Nº do CPF: Nº do protocolo de inscrição para redução:
  • 2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO VESTIBULAR FATEC 1º SEM 2015 DDOOCCUUMMEENNTTOOSS CCOOMMPPRROOBBAATTÓÓRRIIOOSS IISSEENNÇÇÃÃOO RREEDDUUÇÇÃÃOO a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II da Portaria. - 2 - · Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. · Ocorrendo a apresentação de xerocopias simples e legível de Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ainda do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, expedido pelo órgão competente, o candidato deverá observar o disposto no inciso I, do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria CEETEPS GDS nº 816/2014, juntando o respectivo comprovante de escolaridade. b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações: empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2014; aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2014; desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria; profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV da Portaria; menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada conforme Anexo V. Esta declaração deverá apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante, conforme Anexo V da Portaria. a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações: empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2014; aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2014; desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria; profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV da Portaria.