Este documento resume os principais aspectos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil, incluindo requisitos de admissibilidade, legitimidade ativa e passiva, procedimentos, efeitos e decisões possíveis. A ADI pode questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais perante o Supremo Tribunal Federal.
2. Será solicitada
Somente o Dispositivos
informações de quem Não se admite
Amicus Curie atacados
a elaborou, prazo de desistência
30 dias. Art. 6º Art. 5º
Fundamentos
Admite-se Não se admite
Petição Inicial jurídicos do
por decisão Intervenção de
Art. 3º pedido
do relator terceiros - Art. 7º
pedido
Relevância Procedimento da ADI
Prazo de 30 Art. 102/3 CF e lei 9868/99 Quando subscrita
da matéria por adv deve ter
dias
procuração (pod.
Represen- Espec - STF)
RISTF 171 Prazo de 15 dias
Requisitos de tatividade Participação
admissão popular P/ CF – o AGU deve defender a
Const. da Lei. Art. 103, § 5º
AGU P/STF – O AGU ñ é + obrigado
Tem que haver
petinêncai temática PGR Prazo de 15 dias
Não pode ser pessoa física, nem é parte. Dar o parecer, custus legis, dando
parecer mesmo qd autor da ação (STF),
Pode fazer sustentação Oral. pode opnar de forma diversa.
28/1/2013 Notas de Aula 2
3. STF – diz que a Efeito
Depois da
modificação de Vinculante
participação da
efeitos tb serve p/
AGU
controle difuso.
2/3 do STF O Relator poderá
Eeito da RISTF 171
pode modificar determinar
ADI Participação
o efeito
Perícias, Audiências
Ex tunc – via Procedimento da ADI
públicas, depoimentos,
de regra Art. 102/3 CF e lei 9868/99
etc. art. 9º
Erga Omnes São necessário 6 ministro para
declarar a inconstitucionalidade,
STF – já fixou data futura para
maioria absoluta. Art. 97
produção de efeitos da ADI –
efeito prospectivo. Art. 27.
Tem que estar presente por ao
menos 8 ministro. Art. 22º da lei
Cabe apenas
A Decisão é irrecorrivel e
embargos de
nem admite ação Descisão pode ser Inscontitucional ou
delcaração. Art.
rescisória. constitucional art. 23/4
26º
Notas de Aula 3
4. O trecho constitucional
está implícito da
Declaração parcial de norma
inconstitucionalidade
sem redução de texto
Declaração de
Inconstitucionalidade
Decisões do
Declaração de
STF na ADI
constitucionalidade
Declaração de Interpretação Havendo 2 ou + interpretação,
constitucionalidade Conforme decorre do princípio da presenção de
const. das leis
Com redução de texto – Sem redução de texto –
a lei é const. mas de um determinado a forma de
pequeno trecho interpretação
28/1/2013 Notas de Aula 4
5. Apesar de ter o nome
de cautelar, tem Cautelar
102,I CF e 10
natureza de
antecipação de tutela.
no ADI da L9868/99
São necessários 8 ministros
No recesso o relator poderá
presentes e 6 aprovando, ou seja,
decidir sozinho a cautelar.
maioria absoluta.
Coisa Julgada Constitucional. Contra a coisa julgada
inconstitucional, cabe ação
rescisória.
Se estiver no prazo de 2 anos a Se for depois dos 2 anos, não
contar da coisa julgada. cabe mais ação rescisório
Para jOsé Theodoro Jr. Deve caber açãp de declaratória de nulidade a qualquer tempo.
28/1/2013 Notas de Aula 5
6. O Objeto é qualuqer
ADI - Interventiva ato ou omissão do
poder público
Declara um ato • ADI interventiva surgiu na CF de 1934, criação
inconstitucional brasileira;
• Foi ajuizada pela 1ª vez em 1946;
Finalidade é Decretar • Legitimado: PROC GERAL DA REP. Art. 36, III, CF;
intervenção • Natureza jurídica: Ação (tem nome de representação,
mas é ação)
• Competência pra julgar: STF, no caso da Federal.
É a retirada da
• Procedimento: Lei 4337/64, 5778/72 e RISTF
autonômica do ente
federativo. • Prazo p/ ajuizar: 30 dias
• Relator: pres. Do STF
O PR é que decreta a • Cabimento: houver lesão a Princípio constitucional
interveção no Estado. sensível (Pontes de Mirando), previsto no art. 34, VII
– CF88
forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa
humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita
resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
28/1/2013 Notas de Aula 6
7. Normas constitucional de
Precisa de
ADI POR OMISSÃO eficácia limitada de princípio
regulamentação
institutivo.
LEGITIMADOS
NÃO ADMITE Se o complemento não for feito, ter-se-
ART. 103
DEISTÊNCIA á a ADI por AMISSÃO
OS NOVE
PGR DARÁ SUA OUTRO DECISÃO
PODE HAVER PODE HAVER
OPNIÃO QD Ñ QUE O STF
INTERVENÇÃO AMICUS CURIE
FOR AUTOR ENTNEDER CABÍBEL
DOS OUTROS
LEGITIMADOS
PARA ADI PRO É POSSÍLVE A SUSPENDER EM
RELATOR PODE CONCESSÃO DE CASO DE OMISSÃO
OMISSÃO, NO
SOLICITAR A CAUTELAR PARCIAL
PRAZO DAS ART. 12 F
INFORMAÇ!OES. MANIFESTAÇAO
DA AGU ORDENA A SUSP DE
30 DIAS. TODOS OS
QUÓRUM IGUAL PROCESSO SOBRE
AO DA ADI ESTE TEMA
28/1/2013 Notas de Aula 7
8. DECIS!ÃO
ART. 103 § 2º
ADI POR OMISSÃO
O STF JÁ SUGERIU PRAZO
PARA ELABORAÇÃO DA LEI
SE FOR DO LEGISLATIVO, O
STF APENAS COMUNICA.
SE FOR DO EXECUTIVO, O STF
DETERMINA QUE O ATO SEJA
REALIZADO EM 30 DIAS OU EM
OUTRA DATA DETERMINADA
28/1/2013 Notas de Aula 8