1. Pedaladas fiscais
http://porque.com.br/por-que-aliviar-a-barra-dos-estados-endividados/
União BB Agricultores
Crédito
subsidiado
Taxa de juros de mercado (TM)
TM - S
Subsidio (S)
Atraso gera
juros
Subsídios em atraso não são
registrados como dívida
2015 = R$ 12,7 bi
2014 = R$ 7,5 bi
69%
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o
ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
2. Decretos em desconformidade com a lei geraram impacto
de R$ 921,3 milhões
Dez 2014 -
LDO 2015
• Meta de superávit de R$ 55,3 bi
Jul 2015 – PL
Nova LDO
• Em Jul de 2015, Governo enviou PL para alterar LDO
• Meta de R$ 55,3 bi para - R$ 5,8 bi
Jul e Ago 2015
- Decretos
• Governo abriu créditos que impactaram em R$ 921,3 milhões
• Meta em agosto R$ 22,2 bi, realizado era de – R$ 15,2
Dez 2015 –
Nova LDO
• Nova LDO com déficit ocorreu apenas em Dezembro
3. Abertura de créditos orçamentários sem autorização do
congresso
CF:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Lei 13.115/15:
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares (...) desde que as alterações promovidas
na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário
estabelecida para o exercício de 2015 (...)
LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...) os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §
1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais
4. Presidente Dilma está sendo acusada de descumprimento das
normas orçamentárias
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois
meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando
o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado
Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado
Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição
legal;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de
reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou
montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício
financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos
demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de
novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028,
de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em
lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)