4. Não há desenvolvimento sem saneamento
adequado...
“O objeto que representa a civilização e o
progresso não é o livro, o telefone, a
Internet ou a bomba atômica. É a privada.”
Mario Vargas Llosa
5. CNI apontou saneamento como um dos
segmentos mais atrasados da infraestrutura...
Nível de Desenvolvimento e Competitividade do Setor
Mais DesenvolvidoMenos Desenvolvido
Fonte: Apresentação Dr. Mascarenhas – CNI (Fórum Estadão,
13/09/2012)
Portos Saneamento
Rodovias e
Ferrovias
Aeroportos Energia Telecom
6. Situação do saneamento não condiz com projeto
de país desenvolvido...
Fonte: SNIS 2011
Índice de atendimento de água Índice de atendimento de esgoto
7. Somente 56% da população brasileira têm acesso à rede de
esgotamento sanitário e 93% tem acesso à água tratada...
Fontes: PNAD/IBGE (2001 e 2011) e PNSB (2009).
8. 85 milhões de brasileiros não tem acesso
adequado ao esgotamento sanitário...
Fontes: PNAD/IBGE (2011) e PNSB (2008). Acesso adequado a água: percentual de moradores em domicílios com rede geral de abastecimento de água. Acesso adequado a esgotamento
sanitário: percentual de moradores em domicílios urbanos com rede coletora de esgotos e percentual de moradores rurais em domicílios com rede coletora ou fossa séptica.
9. Evolução recente dos investimentos em
saneamento...
9Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do SNIS: soma dos indicadores FN033 (investimentos das prestadoras), FN048
(investimentos dos municípios) e FN058 (investimentos Estados), deflacionados pelo IPCA.
3.80
3.25 3.27 3.13
3.91
4.89 4.76
6.37
8.43
9.26 8.92
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Investimentos em saneamento no Brasil (bilhões R$ - constantes
jan/2012)
10. As 10 maiores obras de saneamento...
Fonte: Valor Econômico.
12. No ritmo atual, a universalização do esgoto ocorre
apenas em 2060 e a da água apenas em 2039...
Água Esgoto Universal. Até 2060
1 - Manutenção do atual patamar de investimentos 2039 2060 R$ 255 bi R$ 255 bi
2 - Duplicação do patamar de investimentos 2021 2031 R$ 220 bi R$ 255 bi
3 - Manutenção do atual patamar de investimentos
com incremento de 30% na produtividade
2028 2042 R$ 165 bi R$ 186 bi
4 - Duplicação do patamar de investimentos com
incremento de 30% na produtividade
2017 2024 R$ 150 bi R$ 186 bi
Ano de universalização
Cenários
Investimentos
Fonte: GO Associados
13. Setor privado já representa parcela
relevante...
Fonte: Elaboração própria/ABCON
Representatividade do
setor privado
% População
12,50%
% Municípios
4,75%
% Investimentos (2003-2011)
5,90%
14. Concessões privadas representam cerca de
6% do mercado de saneamento...
70%
6%
24% Empresas
Estaduais
Empresas
Privadas
Empresas
Municipais
Fonte: Elaboração própria/ABCON
15. Parcerias têm mobilizado investimentos
elevados...
PPP Empresa Investimento
PPP da Compesa Compesa/Lidermarc/Foz R$ 4,5 bilhões
Área de Planejamento 5
(AP5)
Prefeitura do RJ/Foz do Brasil e
Águas do Brasil
R$ 2,4 bilhões
PPP Sistema Produtor São
Lourenço
Sabesp * R$ 1,68 bilhão
PPP Rio Manso Copasa * R$ 519 milhões
PPP Alto Tiête Sabesp R$ 300 milhões
PPP Agreste CAB/Casal R$ 175 milhões
Obs: * PPP em processo de escolha
Fonte: elaboração própria
16. Linha do tempo da evolução das alianças
estratégicas...
2007
1ª PPP Jaguaribe(Embasa
/Foz)
PPP Alto Tietê
(Sabesp/Foz)
PPP Capivari (Sanasa/Foz)
PPP Rio das Ostras
(Prefeitura do RJ /Foz)
PPP Rio Claro (Prefeitura
de Rio Claro /Foz)
2009
Locação de Ativos-
Mogi Mirim (Sabesp-
Grupo GS);
Locação de ativos
Guaratinguetá
(SAEG/CAB)
2010
PPP Mairinque
(Sabesp/Foz)
PPP Castilho
(Sabesp/Foz)
2011
AP5
(Prefeitura do
RJ/Foz )
2012
PPP
Piracicaba
(SEMAE/
Água dos
Mirantes
PPP Agreste
(Casal/CAB)
2013
PPP da
Compesa/Foz
PPP São
Lourenço
(Sabesp)
Fonte: GO Associados
17. Não há um modelo empresarial único para o
saneamentos no ranking do Saneamento 2010...
Fonte: Instituto Trata Brasil
4 Estaduais,
3 Municipais estatais,
1 Municipal privada
19. A evolução do marco legal de saneamento
no Brasil...
Lei do saneamento
LF 11.445/07
Lei de concessões
LF 8.987/95
Lei 2.291/86:
Extingue o BNH
Fim do Planasa
Lei de consórcios
públicos
LF 11.107/05
Decreto Federal
7.217/10
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
InfraestruturaSaneamento
Criação da política pública fragmentada após 21 anos...
Lei do saneamento traz grandes avanços, mas...
Não aborda a estrutura de financiamento do setor
Decreto e PLANSAB tardios
LF 12.305/10
Decreto Federal
7.404/10
20. A Lei Federal n. 11.445/2007 iniciou uma
nova era no setor de saneamento no Brasil...
Planejamento pelo operador
Instrumentos precários
Auto-regulação
Financiamento público
Foco em obras
Monopólio natural
Água como bem livre
Planejamento pelo Poder Concedente
Contrato de programa/concessão
Agência reguladora
Financiamento de mercado
Foco no cliente
Ambiente competitivo
Escassez de recursos hídricos e centralidade da
questão da sustentabilidade
1970 - Planasa 2007 – Lei do Saneamento
21. Em contraste com outros segmentos de infraestrutura há
múltiplas esferas de planejamento...
• Nacional: Plano Nacional de Saneamento Básico
• Estadual: Órgãos colegiados (Estado e Municípios)
ou secretarias estaduais
• Municipal: Plano Municipal de Saneamento.
Obrigatoriedade de elaboração, conforme lei federal
11.445/07
• Comitês de bacias: traz a lógica do saneamento
22. Evolução da dinâmica de concorrência no
setor...
Anos 1970
• Surgimento de
empresas
estaduais sob
o Planasa
Anos 1980
• Prevalência
das estaduais
Anos 1990
• Estratégias de
privatização e
entrada de
internacionais
• Debate
Público X
Privado
23. Evolução e tendências da concorrência no
setor...
Anos 2000
• Novo marco e
início de disputa
por concessões
municipais
Tendências
Recentes
• Estratégias de
parcerias
público-privadas
sob várias formas
24. Institucionalidade do saneamento brasileiro
envolve múltiplas esferas do governo...
Fonte: Elaboração Própria
Conselhos Municipais
Agências Reguladoras
Municipais (EX: Cachoeiro de
Itap.)
Autarquias municipais,
empresas privadas
Federal
Estadual
Municipal
Planejamento Regulação Operação
Ministério das Cidades-
Secretaria de Saneamento
Ambiental
Conselhos Estaduais.
Ex:CONESAN (SP)
Agências Reguladoras
Estaduais .
Ex: ARSAL (AL)
Companhias Estaduais com
controle público ou privado
26. Boa regulação é essencial para crescimento...
Segurança jurídica
Estabilidade de regras
Maior crescimento
Maior Investimento
27. Ambiente regulatório é essencial para o
investimento e valorização da empresa…
Fatores de Atração de Investimentos diretos
Fonte: A. T. KEARNEY
23%
23%
28%
29%
30%
41%
43%
52%
54%
83%
Suporte do governo local
Acesso ao mercado de exportações
Custos trabalhistas e qualificação dos…
Repatriação dos Lucros
Presença de Competidores
Presença de Fornecedores
Estabilidade Macroeconômica
Ambiente regulatório
Estabilidade Política
Tamanho do mercado
28. Os menores percentuais de tratamento de
esgoto foram registrados em Sergipe (9,3%);
Amazonas (4,8%); Pará (4,2%); Rondônia (3,8%);
Piauí (2,2%) e Maranhão (1,4%). (Fonte: SNIS)
A maioria dos estados tem agência de
saneamento...
Agências
estaduais
San.
ASES 1998 1998
ARSAM 1999 2000
ARPE 2000 2000
ARCE 1997 2001
AGER 1999 2002
ARSAL 2001 2003
ADASA 2004 2004
AGR 1999 2004
ARPB 2005 2005
AGENERSA 2005 2005
AGESC 2005 2005
AGEAC 2003 2007
ARSESP 2007 2007
ART 2007 2007
AGERGS 1997 2008
ARSEP 2008 2008
ARSAE 2009 2009
RO
Agepan-MS
Agergs-RS
Arsi-ES
Arsal-AL
Arpb-PB
Arsep-RN
Agesc-SC
Fonte: ABAR, ASES,
ARSESP, ARSAE,
elaboração própria
AP
Ageac-AC
Arsesp-SP
RR
Arsam-AM
PR
Agenersa-RJ
Arsae-MG
Agerba-BA
Arpe-PE
Arce-CE
Arsete-PI
Art-TO
Arcon-PA
Agr-GO/Adasa-DF
Ager-MT
Ases-SE
Arsep-MA
34. Falamos tanto sobre S.B, mas afinal o que
é?
O art. 3º da LNSB, definiu o conceito de S.B da seguinte forma:
Saneamento Básico = conjunto de serviços,
infraestrutura e instalações operacionais de:
abastecimento
de água potável
esgotamento
sanitário
limpeza urbana
e manejo de
resíduos sólidos
drenagem e
manejo das águas
pluviais urbanas
coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do
lixo doméstico e do lixo
originário da varrição e limpeza
de logradouros e vias públicas
abastecimento público de água
potável, desde a captação até as
ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição
coleta, transporte, tratamento e
disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as
ligações prediais até o seu
lançamento final no meio
ambiente
drenagem urbana de
águas pluviais, de
transporte, detenção ou
retenção para o
amortecimento de vazões
de cheias, tratamento e
disposição final das águas
pluviais drenadas nas
áreas urbanas;
35. Condições de validade da LNSB
(art. 19, §2º da LNSB)
1 – Plano de saneamento básico ou planos setoriais
• Dever do Município
• Pode ser elaborado com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada
serviço
• Atenção: o não cumprimento desse dever gera a negativa de acesso aos recursos
federais para o saneamento básico (art. 16 do regulamento da LNSB)
36. Prestador do serviço – alternativas jurídico/institucionais para a
prestação de serviços públicos
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Art. 30. Compete aos Municípios:
.......................................................
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de
lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
37. Prestador do serviço – alternativas jurídico /-institucionais para a
prestação de serviços públicos
Indireta
Gestão
associada
Direta
Prestação
de Serviços
Públicos
Descentralizada
Concessão
Consórcio
Público
Convênio de
Cooperação
Contrato de
Programa
Permissão
Comum
Administrativa
Patrocinada
Centralizada Prefeitura
(i) Autarquia
(ii) Empresa Pública
(iii) Sociedade de Economia Mista
38. A lógica da prestação do serviço de saneamento por
meio de contrato administrativo
Concessão
“Concessão de serviço público é o
contrato administrativo pelo qual
a Administração Pública transfere
à pessoa jurídica ou a consórcio
de empresas a execução de certas
atividades de interesse coletivo,
remunerada através do sistema
de tarifas pagas pelos usuários”
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito
Administrativo, 16a Edição, Editora Lumen Juris, 2006,
pp.306)
Contrato de programa
“Contrato de programa:
instrumento pelo qual devem ser
constituídas e reguladas as
obrigações que um ente da
Federação, inclusive sua
administração indireta, tenha
para com outro ente da
Federação, ou para com
consórcio público, no âmbito da
prestação de serviços públicos
por meio de cooperação
federativa”
Art. 2º, inciso XVI do decreto 6.017/ que
regulamenta a Lei nº 11.107/2005.
39. A lógica da prestação do serviço de saneamento por
meio de contrato administrativo
Concessão
Natureza Jurídica: contrato administrativo
Remuneração: Tarifa
Reequilíbrio econômico-financeiro: sim,
fundamento art. 37, XXI da CF, art. 11, IV da
Lei 11.445/2007.
Atenção (i): o reequilíbrio econômico-
finaceiro é condição de validade dos
contratos que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos de
saneamento básico, conforme determia no
art. 11 da Lei 11.445/2007
Atenção (ii): Concessão não é privatização.
Nessa última o Poder Público vende o
controle sobre as ações da empresa privada,
já na concessão nada é vendido, o
planejamento e a regulação continuam por
conta do Poder Público.
Contrato de programa
Natureza Jurídica: contrato administrativo
Remuneração: Tarifa (se o serviço for de
água e esgoto)
Reequilíbrio econômico-financeiro: sim,
fundamento art. 37, XXI da CF, art. 11, IV da
Lei 11.445/2007.
Atenção: o reequilíbrio econômico-finaceiro
é condição de validade dos contratos que
tenham por objeto a prestação de serviços
públicos de saneamento básico, conforme
determia no art. 11 da Lei 11.445/2007
40. A regulação na Lei 11.445/2007
Com a vigência da lei Federal nº 11.445/07, ficou estabelecido que os titulares
dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a (i) organização, (ii)
a regulação, (iii) a fiscalização e a (iv) prestação desses serviços.
Diz o Art. 8o da LNSB: “Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico
poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses
serviços, nos termos do art. 241 da Constituição federal e da Lei nº, 11.107, de 6
de abril de 2005”
Assim, cabe ao Poder Concedente (Município ou o Estado e Municípios em se
tratando de regiões metropolitanas) escolher como o serviço de Saneamento
Básico deverá ser regulado.
41. Princípios e objetivos da regulação
Ainda que caiba ao Poder Concedente a decisão de como se dará a regulação, essa
deverá observar os seguintes princípios impostos pelo art. 21 da LNSB: (i) independência
decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira; (ii)
transparência; (iii) tecnicidade; (iv) celeridade e (v) objetividade das decisões.
Dentre os objetivos da regulação encontram-se a definição de tarifas que assegurem
tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária,
mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
Portanto, a regulação é o mecanismo pela qual se garante o equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos de concessão e de programa, garantindo as condições efetivas
para prestação do serviço de saneamento básico.
42. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Aspectos mínimos das normas de regulação a serem editadas pela entidade (art. 23 da LNSB)
padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
medição, faturamento e cobrança de serviços;
monitoramento dos custos;
avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
subsídios tarifários e não tarifários;
padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
43. Equipe da GO Associados envolvida nesta
discussão...
Fernando Marcato
fsmarcato@goassociados.com.br
Guilherme Marthe
guilherme.marthe@goassociados.com.br
Andréa C. de Vasconcelos
andrea.vasconcelos@goassociados.com.br
44. Muito Obrigado!
Para entrar em
E-mail
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Jardim Paulistano – São Paulo - SP
46. Missão do Regulador: proporcionar condições favoráveis para
que o mercado se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e
em benefício da sociedade...
Interesse
Público
Consumidores Equilíbrio
Agentes Regulados
GOVERNO
Interesses estratégicos
Remuneração adequada
Contratos honrados
Regras claras
Modicidade tarifária
Qualidade do serviço
Garantia de direitos
47. • Intervir em preços somente se o custo da regulamentação se justificar,
quando a prestadora tem PMS que lhe permite:
aumentar preços acima de níveis competitivos
usar esse poder em práticas anti-competitivas, afetando o mercado com
subsídios cruzados, preços predatórios ou “price squeezes”
Regulação é potencialmente cara, pois tenta substituir os mecanismos de
mercado
Por que regular preços?
48. A regulação tarifária é um processo complexo, que
requer...
• a identificação e a correta valoração dos diferentes componentes tarifários
• a necessidade de justiça e transparência na definição dos preços
• o entendimento dos vários aspectos técnicos inerentes à prestação do serviço
tarifado
• a necessidade de emitir sinais que estimulem o comportamento eficiente dos
prestadores em determinada região
Esse desafio tem sido abordado de diferentes formas pelos diferentes reguladores
no Brasil e no Mundo, com diferentes ferramentas.
49. TARIFA
CONSUMIDOR
Qualidade
PRESTADOR DO SERVIÇO
custos
operacionais
remuneração
do capital
+
Sustentabilidade
Eficiência
Equidade
Modicidade
Como estabelecer
tarifas justas ?
Universalização Competitividade
Conciliar as perspectivas
do Consumidor e da
Prestadora
A definição da política tarifária a ser seguida deve preservar os interesses dos
consumidores, garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para os
investidores e estimular a eficiência...
50. • Promover o acesso aos serviços prestados
• Minimizar o custo regulatório
• Garantir a alta qualidade do serviço prestado
• Garantir que os preços são competitivos com outras jurisdições (países)
• Gerar ganhos compensatórios (lucros)
• Prevenir o exercício do Poder de Mercado pela dominante
• Promover a competição
De forma geral, a administração tarifária deve ter como
objetivos centrais...
51. Por que o correto posicionamento dos preços é
importante?
Eficiência Alocativa
Preços devem sinalizar a escassez e os custos de produção de forma a
que os serviços sejam alocados a quem dará o uso mais valioso ao
mesmo
Eficiência Produtiva
Os serviços devem ser produzidos ao menor custo possível.
Novos entrantes eficientes devem ser estimulados. Ineficientes devem
ser barrados.
Eficiência Dinâmica
Investimentos eficientes, inovação e diversidade de ofertas devem ser
estimuladas. O Investidor deve acreditar que irá recuperar o custo de
oportunidade de um projeto.
O regulador deve buscar:
52. É legítimo que operadores regulados tenham lucro
justo...
53. O equilíbrio econômico-financeiro é previsto na Lei
Estadual e nas competências da ATR ...
• assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos os que satisfizerem as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade nas suas tarifas;
• garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de
serviços públicos;
• zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.
Lei estadual n.º 1758/07
XI - acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão,
permissão e autorização, decidir sobre os pedidos de revisão, promover
estudos e aprovar os ajustes tarifários;
Art. 5º. Compete ainda à ATR, no âmbito estadual:
XIII - acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos, visando assegurar a
capacidade financeira dessas instituições e a garantia das suas prestações futuras, bem como instruí-las sobre suas obrigações
contratuais e regulamentares, direitos e deveres;
XIV - observar a evolução e as tendências das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a
terceiros, públicas ou privadas, a fim de identificar e antecipar necessidades de investimentos em
programas de expansão;
54. Revisão e Reajuste Tarifários...
• Ocorre em ciclos que, em geral, variam entre
três e cinco anos, avaliando o resultado da
empresa e as demandas futuras
Revisão Tarifária
• Ocorre, em geral, anualmente, e visa
recompor a tarifa com relação a perdas
inflacionárias e ganhos de produtividade
Reajuste Tarifário
55. Uma revisão tarifária pode ser decomposta, para fins
didáticos, em alguns procedimentos básicos...
Preços
• Decidir se e quais preços regular
Capacidade
Institucional
• Avaliar a capacidade institucional par análise de tarifas
Disponibilidade
de dados
• Avaliar a disponibilidade de dados para análise
Metodologia
• Escolher a metodologia para avaliação do nível tarifário
Nível
tarifário
• Avaliar o nível tarifário e as mudanças necessárias
Mudanças
56. Manutenção
e controle
• Escolher a forma como os preços serão mantidos e
controlados até a próxima revisão
Implementação
• Implementar os resultados
Uma revisão tarifária pode ser decomposta, para fins
didáticos, em alguns procedimentos básicos...
57. O Ciclo das Tarifas...
Definição Tarifária no Ano ZERO
58. A Revisão tarifária é um processo para alinhamento dos preços em
níveis mais próximos ao equilíbrio econômico do contrato de
Concessão...
• Ajustando os preços a níveis que permitam que a
remuneração alcançada pelo prestador seja adequada e
justa.
• Os modelos de avaliação e revisão do nível tarifário são,
em geral, baseados na avaliação do custo do serviço e
na rentabilidade obtida.
• Via de regra, utilizam-se os valores existentes na
contabilidade e, com base em um nível de rentabilidade
adequado definido pelo regulador, avalia-se a
lucratividade da empresa.
59. O ciclo de revisão tarifária deve ser...
• Transparente
– Na revisão tarifária, regulador e regulado discutem:
• o nível dos preços
• seu alinhamento a custos
• a remuneração dos investimentos
• a lucratividade
– Deve ocorrer em períodos pré-definidos de tempo, entre 3 e 5 anos,
em geral
60. • Estabelecer tarifas justas
• Permitir o cálculo dos custos para prestação do serviço
• Avaliar a rentabilidade
• Acompanhar as obrigações contratuais
• Viabilizar a separação dos ativos, receitas e despesas dos
serviços prestados em regimes ou outorgas diferenciadas
• Dar suporte aos cálculos de modelos de produtividade e
outras definições de controle e acompanhamento
regulatório
• Definir o valor dos ativos a serem devolvidos ao final do
contrato de concessão
A QUALIDADE DA INFORMAÇÃO é uma das principais áreas a
ser endereçada, de forma a tornar as decisões mais
fundamentadas e com maior chance de êxito...
61. • O lucro auferido pelo regulado e, especialmente, se esse lucro está adequado ao custo
de capital
• O acerto do regulador em suas intervenções regulatórias, permitindo que essas
intervenções em temas como
– qualidade
– disponibilidade de serviço ou
– intervenções, no que se refere a estrutura dos players no mercado, se faça de forma
compatível com a realidade objetiva do mercado regulado
A disponibilidade de informações é fundamental, pois
permite ao regulador exercer seu papel, acompanhando...
CONTABILIDADE DO REGULADO = PRINCIPAL FONTE DE DADOS
Que deve ser adequada de forma a contemplar todos os elementos e
características demandas pelo arcabouço legal e regulatório.
62. • Estabelecimento de um conjunto de dados a ser fornecido de forma periódica pelo regulado
• Avaliação prévia sobre quais serão os controles que a serão supridos pela informação coletada
Solicitação de informações, de forma a suprir toda e qualquer demanda futura leva a
que as informações, em geral, não tenham a qualidade adequada, uma vez que
regulador e regulado não têm como priorizar a análise critica dos dados coletados,
em virtude de seu volume.
• Considerar a realidade operacional de sistemas e de pessoal do regulado e do regulador,
ajustando a demanda as novas realidades
Pode-se resumir, então, que as informações levantadas devem ser um compromisso
entre a necessidade dos controles atribuídos em Lei ao Regulador e a real
disponibilidade das informações, considerando a realidade concreta.
Cuidados tomados no processo de levantamento de informações
permitem conforto e menor nível de questionamento das
decisões tomadas...
63. Contabilidade Fiscal
•É a visão legal da contabilidade da
empresa
•Os lançamentos e alocações de
contas seguem estritamente as
determinações técnicas e legais
•Registros contábeis para fins de
Balanço, demonstrações de
Resultado, tributos, etc.
Contabilidade Regulatória
•Responde às necessidades de
informação do regulador
•Possui regras de alocação de
receitas, investimentos e despesas
previamente acordados com o
regulador
•Permite a definição de preços a
serem cobrados, com base em
custos
•Procura evidenciar subsídios entre
serviços e dar maior transparência a
tratamentos não isonômicos
•Geralmente baseada em custos ABC
•Pode possuir depreciações
diferenciadas das legais
Contabilidade Gerencial
•Utilizada pela administração da
empresa para a tomada de decisões
de negócios
•Possui foco no resultado do negócio
•Semelhante a contabilidade
Regulatória
•Utiliza a depreciação real dos ativos,
e não a Legal ou Regulatória
A Contabilidade Regulatória pode ser entendida como a visão
contábil que permite ao Regulador exercer seu papel...
Contabilidade Geral
Contabilidade Fiscal
•É a visão legal da contabilidade da
empresa
•Os lançamentos e alocações de
contas seguem estritamente as
determinações técnicas e legais
•Registros contábeis para fins de
Balanço, demonstrações de
Resultado, tributos, etc.
64. O ciclo de revisão tarifária inicia-se com a coleta e análise de
informações sobre...
• Custos
• Planos de investimentos
• Previsões de demanda e receitas, etc
• Em seguida é escolhida a abordagem de controle tarifário a
ser implementada
• Geralmente é realizada a projeção de receitas e fluxo de
caixa esperado ao longo do tempo
65. Com a modelagem por custos o regulador busca...
Transparência
Eliminação ou Explicitação de subsídios cruzados
Preços de público adequados, que:
• Garanta a qualidade e continuidade do serviço prestado
• Subsidie suas decisões com relação a universalização e outras obrigações
• Garanta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
• Sinalize a justa remuneração dos investimentos
• Estimule os ganhos de escopo e escala obtidos pela operação dos serviços, bem
como novos investimentos que promovam a universalização e a qualidade.
66. Visão Geral de um modelo de custos...
Fonte: Telcordia
Opex
Total
Capex
por
produto
Capex
Total
WACC
Opex
por
produto
Custo de
capital por
produto
Custo total
por
produto
Volume
Custos
Unitários+ = =/
Estudos dos dados de entrada
Estudo das chaves de alocação
Estudo do WACC
Modelo de custos
FAC ou LRIC
x
67. • Foco nos custos e no retorno do investimento ou no lucro da
prestadora
• Baseia-se na avaliação dos custos e lucro
• O lucro fundamenta-se em uma “taxa de retorno” calculado com
base no custo de oportunidade do investidor
• Depreciação e valor dos investimentos são pontos sensíveis na
modelagem
Características do modelo de “tarifas atreladas a
custos”...
68. A Revisão Tarifária pode ser realizada considerando
duas perspectivas...
• Histórica (investimentos já realizados) onde avalia-se
– eficiência dos investimentos
– eficiência operacional existente
• Futura (necessidades a serem atendidas) onde se vislumbra:
– metas de universalização a serem alcançadas
– modernizações do serviço como, por exemplo, a
disponibilização de saneamento, faturamento pré-pago,
Redes Inteligentes/smartgrid, smartmeetering e outras
melhorias que sejam necessárias para a melhoria da
qualidade do serviço prestado
69. Modelo TOP DOWN – HISTÓRICO...
CONTABILIDADE
Custos Totais
Custos por Serviço
Custos Unitários
Parâmetros Financeiros
Drivers
Dados Físicos
70. Modelo BOTTOM UP – FUTURA...
DEMANDA
Projeto de Rede
Investimentos e Custos
eficientes
Custos Unitários
Parâmetros de Projeto
Levantamento de Custos de
Mercado
Parâmetros Financeiros
71. Em Resumo, o Ciclo das Tarifas...
Deve ser:
Robusto
Transparente
Simples
Com baixo custo administrativo
Nenhum modelo de definição de níveis tarifários é perfeito
ou permanente
72. RESUMO: A Regulação tarifária pode servir de indutor
ou freio para eficiências e investimentos...
• Valores baixos para serviço local
• Altos preços para LDN e LDI
• Desestímulo a construção da rede local,
decorrente dos baixos preços
• Fila de espera pelo serviço
• Baixa qualidade na rede local
• Intervencionista
• Não possui critério econômico
• Estrutura de preços ineficiente
• Risco que o objetivo financeiro da
prestadora não seja alcançado.
• Compara desempenho da firma
regulada com os de firmas similares
em mercados diferentes ou com o de
uma firma protótipo.
• Lucros permitidos são baseados no
desempenho relativo
• Induz um comportamento eficiente
• Assimetria de informações diminui,
porém é crítica para o sucesso
• Demanda muito tempo e recursos do
regulador
• Necessita adequações a
especificidades
Regulação Discricionária Benchmark (Yardstick ou Empresa
de Referência)
73. A Regulação tarifária pode servir de indutor ou freio
para eficiências e investimentos...
• Preços são fixados a qualquer tempo;
• Por solicitação da empresa ou
iniciativa do regulador;
• Objetivo: manter taxa adequada de
retorno
• Não incentiva:
Redução de custos
Eficiência
Inovação
• Incentiva:
Investimentos excessivos
• Alto Custo Regulatório
• Assimetria de informações
• Preços são fixados por períodos pré-
definidos (3 a 5 anos)
• Em datas fixadas
• Objetivo: empresa tenha e
compartilhe ganhos de eficiência.
• Concebido para incentivar
Redução de custos
Eficiência
Inovação
• Desincentiva investimentos
• Baixo custo regulatório
• Necessita fiscalização para
manutenção da qualidade do serviço
prestado
TAXA DE RETORNO PRICE CAP (ou INCENTIVO)
74. Na modelagem de retorno de investimento, a Concessionaria tem
estimulo a manter ou aumentar seus custos, pois é remunerada ...
Tarifa
Revisão
Tarifária
Inicial
TEMPO
Custo + Justa
Remuneração
Revisão
Tarifária
1º Ciclo
Intervalo anual ou a cada dois
anos
Revisão
Tarifária
2º Ciclo
A Concessionaria é estimulada a
aumentar custos, pois se apodera
da remuneração dos
investimentos e custos, mesmo
ineficientes
TARIFA
75. O Price Cap parte de um nível tarifário adequado, pré-estabelecido
por uma modelagem de retorno de investimento ...
Tarifa
Revisão
Tarifária
Inicial
TEMPO
Custo + Justa
Remuneração
Revisão
Tarifária
1º Ciclo
Intervalo de três a cinco
anos
Price Cap 1
Price Cap 2
Price Cap 3
Revisão
Tarifária
2º Ciclo
A Concessionaria é estimulada a
reduzir custos, pois se apodera
dos ganhos até a próxima revisão
76. Comparação entre a metodologia de “orientação a
custos” e o “price cap”...
Fonte: World Bank Regulatory toolkit
Orientada a custos ou a taxa de retorno Price cap
Previne o uso do
Poder de Mercado
Sim. A prestadora somente recebe os custos e a taxa de retorno
estabelecida pelo regulador
Sim. O fator de produtividade (X) utilizado na fórmula limita a
prestadoras de exercer seu poder de mercado, se corretamente
definido.
A prestadora pode se valer da cesta de serviços para exercer seu poder
de mercado em alguns itens individuais, dentro do limite da cesta.
Alguns reguladores impõe limites individuais para prevenir isso.
Eficiência Técnica
Não. O regulador controla os lucros diretamente. Se a prestadora
diminui custos, ficando mais eficiente, e aumentando o lucro, os
preços serão diminuídos na próxima revisão tarifária. A prestadora
não irá se apropriar do beneficio de reduzir custos e, em
consequência, não tem incentivo para fazê-lo.
Sim. A prestadora automaticamente se beneficia dos maiores
ganhos quando reduz custo ou expande a demanda (e é
penalizada quando os custos aumentam). Isso encoraja a busca
da eficiência.
Promoção da
Competição
Não. Geralmente não permite flexibilidade de preços para que a
prestadora possa fixar preços baseados em custos de longo prazo em
resposta a competição.
Sim. A prestadora é menos propensa a cruzar subsídios entre serviços.
È comum o agrupamento de serviços em cestas separadas de serviços
mais e menos competitivos, prevenindo o subsídio cruzado.
Comparada com a regulação por "price cap", a prestadora é
incentivada a alocar seus custos entre serviços competitivos e não
competitivos, de forma a promover subsídios cruzados na direção dos
serviços competitivos.
A prestadora tem flexibilidade de preços suficiente para responder as
pressões competitivas, definindo preços que refletem seus custos e as
condições da demanda.
Minimiza Custos
Regulatórios
Não. O estabelecimento de tarifas atreladas a custos são, geralmente,
lentos e custosos.
Sim. Os procedimentos para definir o price cap são menos custosos e
menos freqüentes (3 a 5 anos). Entre as revisões, os custos são
mínimos.
Garante altos níveis
de qualidade
Sim. Quanto maior o valor contábil da prestadora maior o retorno e
lucro autorizado pelo regulador. Há o risco da qualidade ficar acima
de níveis de eficiência aceitáveis.
Não. Prestadoras tem fortes incentivos para reduzir seus custos
operacionais, que podem levar a redução do nível de qualidade do
serviço prestado.
77. Lições e Desafios...
• Modelos complexos são difíceis de implementar
• Alto custo para Agência e Regulados
• Inexistência de resultados parciais que permitam correções de rumo
• Incapacidade de manter grupo de especialistas dedicados ao tema
• Sensação de Ausência de Regulação por custos
• Ausência de uma base de dados comparável
• Diminuir o custo regulatório da modelagem
• Apresentar resultados
• Implementar os resultados obtidos
• TIME TO MARKET do modelo de custos
• Garantir recursos para que serviços de agua e saneamento
estejam universalizados até 2020
• Capacitar pessoal para tratar do tema
• Implementar sistemas de acompanhamento de custos
• Garantir qualidade e auditabilidade dos dados recebidos
LIÇÕES
DESAFIOS
79. • Indefinição em regiões metropolitanas inibe
investimentos...
• Insegurança jurídica para investir
• Dificuldade de obter financiamentos e recursos federais
• Dificuldade de mobilizar capital privado
• Fragilização da regulação e defesa do consumidor
80. STF não dará solução definitiva para o
problema...
Decisão vinculante será de declarar constitucional ou
inconstitucional dispositivo que atribui titularidade dos
serviços de saneamento ao Estado
A inconstitucionalidade da titularidade estadual significa que
o Município é titular necessariamente?
81. Soluções propostas até o momento não são
viáveis...
Congregação de Municípios com competência procedimental
do Estado (Eros Grau): limita a competência municipal
Assembléia entre Estado e Municípios (Gilmar Mendes):
grande dificuldade de obter consenso político
Titularidade exclusivamente estadual (Maurício Corrêa): torna
serviços menos eficiente e diminui legitimidade
82. • Compartilhamento com Estado como
integrador e participação efetiva municipal...
Artigo 25, para. 3º da CF atribui ao Estado a obrigação de
zelar pela integração da organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum
Solução ótima passa pelo envolvimento do Município e
adequação do planejamento municipal urbano ao plano
metropolitano e de saneamento
83. • Marco regulatório (Lei 11.445) embasa o
compartilhamento...
Estado como ente integrador do planejamento metropolitano
dispensa lógica de consórcio
Negociação com cada Município e formalização de convênio
e contrato metropolitano
Planejamento é distinto da operação
Regulação independente e metropolitana
Obrigação de contratualização independente de decisão do
STF