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RegimeFiscalde
Apoioao
Investimento
RFAI
F I N A N C I A M E N T O I & D
Lei n.º10/2009 de 10 de Março alterada pelo
DL n.º249/2009 e pelas Leis n.º3-3/2010, 55-A/2010,
64-B/2011, 66-3/2012 e pelo DL n.º82/2013.
2 | © 2018, F. Iniciativas, Lda.
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Conceito
Atribuição de incentivos fiscais por via da promoção do investi-
mento empresarial e da criação de emprego, em determinadas
regiões, visando contribuir para a revitalização da economia
nacional.
3 | © 2018, F. Iniciativas, Lda.
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Despesas Elegíveis
↗ Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado
novo, correspondente às adições, verificadas em cada período
de tributação, de ativos fixos tangíveis e intangíveis.
↗ Investimento em ativo intangível, constituído por despesas
com transferência de tecnologia, nomeadamente através da
aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou
conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
↗ Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais
naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa.
↗ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se
forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas.
↗ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
↗ Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo
equipamento hoteleiro afeto exploração turística.
↗ Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a
empresa seja obrigada a ter por determinação legal.
↗ Outros bens de investimento que não estejam direta e
imprescindivelmente associados à atividade produtiva
exercida pela empresa.
↗ Não se consideram as adições de ativos fixos que
resultem de transferências de investimentos em curso
transitado de períodos anteriores, exceto se forem
adiantamentos.
4 | © 2018, F. Iniciativas, Lda.
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Despesas Não Elegíveis
Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma,
para investimentos realizados em regiões elegíveis:
↗ 25% até ao investimento de 10.000.000€
↗ 10% nos investimentos superiores a 10.000.000€
5 | © 2018, F. Iniciativas, Lda.
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Cálculo da Dedução
6 | © 2018, F. Iniciativas, Lda.
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Exemplo
Investimento elegível realizado em 2017
1.000.000€
Coleta de IRC apurada para 2017
200.000€
Benefício fiscal
1.000.000 x 25% = 250.000€
Benefício fiscal máximo a utilizar em 2017
200.000 x 50% = 100.000€
Poderá ser deduzido à coleta em 2017 o montante de 100.000€
ficando o restante - 150.000€ para utilização nos dez períodos seguintes.
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  • 2. 2 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Conceito Atribuição de incentivos fiscais por via da promoção do investi- mento empresarial e da criação de emprego, em determinadas regiões, visando contribuir para a revitalização da economia nacional.
  • 3. 3 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Despesas Elegíveis ↗ Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, correspondente às adições, verificadas em cada período de tributação, de ativos fixos tangíveis e intangíveis. ↗ Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  • 4. ↗ Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa. ↗ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas. ↗ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. ↗ Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto exploração turística. ↗ Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal. ↗ Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa. ↗ Não se consideram as adições de ativos fixos que resultem de transferências de investimentos em curso transitado de períodos anteriores, exceto se forem adiantamentos. 4 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Despesas Não Elegíveis
  • 5. Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis: ↗ 25% até ao investimento de 10.000.000€ ↗ 10% nos investimentos superiores a 10.000.000€ 5 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Cálculo da Dedução
  • 6. 6 | © 2018, F. Iniciativas, Lda. RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Exemplo Investimento elegível realizado em 2017 1.000.000€ Coleta de IRC apurada para 2017 200.000€ Benefício fiscal 1.000.000 x 25% = 250.000€ Benefício fiscal máximo a utilizar em 2017 200.000 x 50% = 100.000€ Poderá ser deduzido à coleta em 2017 o montante de 100.000€ ficando o restante - 150.000€ para utilização nos dez períodos seguintes.
  • 7. ESPANHA FRANÇA REINO UNIDO PORTUGAL BÉLGICA CANADÁ BRASIL CHILE www.f-iniciativas.pt Lisboa Rua da Alfândega, 108, 1º esq. 1100-016 Lisboa +351 213 536 037 Porto Avenida da Boavista, 1788 4100-116 Porto +351 220 111 432