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RegimeFiscalde
Apoioao
Investimento
RFAI
F I N A N C I A M E N T O I & D
Lei n.º10/2009 de 10 de Março alterada pelo
DL n.º249/2009 e pelas Leis n.º3-3/2010, 55-A/2010,
64-B/2011, 66-3/2012 e pelo DL n.º82/2013.
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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Conceito
Atribuição de incentivos fiscais por via da promoção do investi-
mento empresarial e da criação de emprego, em determinadas
regiões, visando contribuir para a revitalização da economia
nacional.
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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Despesas Elegíveis
↗ Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado
novo, correspondente às adições, verificadas em cada período
de tributação, de ativos fixos tangíveis e intangíveis.
↗ Investimento em ativo intangível, constituído por despesas
com transferência de tecnologia, nomeadamente através da
aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou
conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
4. ↗ Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais
naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa.
↗ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se
forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas.
↗ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
↗ Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo
equipamento hoteleiro afeto exploração turística.
↗ Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a
empresa seja obrigada a ter por determinação legal.
↗ Outros bens de investimento que não estejam direta e
imprescindivelmente associados à atividade produtiva
exercida pela empresa.
↗ Não se consideram as adições de ativos fixos que
resultem de transferências de investimentos em curso
transitado de períodos anteriores, exceto se forem
adiantamentos.
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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Despesas Não Elegíveis
5. Dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 50% da mesma,
para investimentos realizados em regiões elegíveis:
↗ 25% até ao investimento de 10.000.000€
↗ 10% nos investimentos superiores a 10.000.000€
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Cálculo da Dedução
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Exemplo
Investimento elegível realizado em 2017
1.000.000€
Coleta de IRC apurada para 2017
200.000€
Benefício fiscal
1.000.000 x 25% = 250.000€
Benefício fiscal máximo a utilizar em 2017
200.000 x 50% = 100.000€
Poderá ser deduzido à coleta em 2017 o montante de 100.000€
ficando o restante - 150.000€ para utilização nos dez períodos seguintes.
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