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MACETES JURIDÍCOS
EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"
Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém
fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes
no significado.
Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...
Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.
MACETES JURIDÍCOS
FUNDAMENTOS DA CF/88
Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os
fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o
remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
MACETES JURIDÍCOS
CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos
previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos
da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão
no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).
MACETES JURIDÍCOS
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88
Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um
estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de
emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas
definidas.
A Frase é:
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:
OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador
MACETES JURÍDICOS
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!
H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos
fundamentais sempre é crescente.
I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por
todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.
R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma
concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto
em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se
aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.
MACETES JURÍDICOS
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
STF é composto por 11 ministros
Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.
STJ é composto por 33 ministros.
33 é a idade que Jesus Cristo morreu.
TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27
TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7
STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para
dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
MACETES JURÍDICOS
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF
Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de
excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e
administrar.
MACETES JURÍDICOS
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas
alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de
resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!
A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
MACETE JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM :
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia
Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as
constituições impostas por agente revolucionário).
MACETE JURÍDICO
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não
esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-
administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em
artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.
Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a
figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo),
pois é falsificada.
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
MACETES JURIDÍCOS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER
IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
MACETES JURIDÍCOS
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo
público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo
interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma
limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em
seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava
anteriormente ao atual.
MACETES JURIDÍCOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração
Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para
lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS
C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade
I = Isonomia
M = Motivação
P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público
MACETES JURIDÍCOS
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação
de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
MACETES JURÍDICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação
em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta
Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão
de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta
COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
MACETES JURÍDICOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão
começamdo agora a se familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência...
A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o
Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência
MACETES JURÍDICOS
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência
provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e
finalidade.
Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade
Ou C.O.M.F.F.
MACETES JURÍDICOS
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade
ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere
este entendimento, a palavra é: PATIE
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
Exigibilidade
MACETE JURÍDICO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código
Civil, vejamos:
"Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.”
Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que
informa quem são as pessoas jurídicas de direito privado) está invertido
parecendo um SOFÁ PARTIDO.
S – Sociedades
O - Organizações religiosas
F – Fundações
A – Associações
PARTIDO político
Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDO:
1. ESAF-94 - (Escola de Administração Fazendária) As autarquias federais, pela sua natureza,
são consideradas pessoas:
a) políticas
b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado
c) jurídicas de direito privado
d) administrativas, sem personalidade jurídica própria
e) jurídicas de direito público.
2. TRT-4ª Região, FCC – Analista Judiciário – 2006. Os partidos políticos e as organizações
religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito:
a) público interno e de direito público interno.
b) público interno e de direito privado.
c) privado e de direito público interno.
d) privado e de direito privado.
e) público externo e de direito privado.
Respostas: 1.e, 2.d.
FÁCIL NÃO!?!?!
MACETE JURÍDICO
ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE
Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade
são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.
GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!
G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.**
R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação
reivindicatória.” P. 213.**
U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem
modificar a sua substancia.”p.212.**
D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo
ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.**
*Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que
injustamente a possua ou detenha.
**Comentários extraídos do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
Créditos da imagem: http://mulherdeaquario.blogspot.com/2010/03/grude-nao.html
MACETE JURÍDICO
POSSE INJUSTA
De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta,
clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e
pacífica.
Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:
IVO COMPROU PC.
Atenção: a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras
letras de cada palavra.
Injusta = Violenta.
Clandestina = Oculta.
Precária = Confiança.
Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra.
Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu
comportamento.
Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a
obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.
MACETES JURIDÍCOS
LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE
Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga
(devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do
devedor).
QUErable = QUEbrado
Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no
banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.
O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até
lá buscar). A dívida será portável.
PORtable = Banco PORquinho
MACETES JURÍDICOS
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Matéria muito cobrada em concurso.
Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na
memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:
MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão
Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça
Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação
de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar:
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e
dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela,
mas desde que prove-se os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente
não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre esbulho.
Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas
também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito
proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de
obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas
aquelas ações englobadas no macete.
MACETES JURÍDICOS
INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na
CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!
TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes
A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de
incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de
incapazes absolutos - atos serão NULOS
Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será
considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
a) Menores de 16 anos.
b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será
anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio habitual.
c) O viciado em tóxicos.
d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)
OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode
casar legalmente.
MACETES JURIDÍCOS
NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL
SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!
É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte
no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as
pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o
insolvente civil.
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor
ação perante o Juizado Especial: Vejamos:
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
MACETES JURIDICOS
PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95
O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade,
economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.
Lembrem-se do elemento químico CESIO
C = Celeridade
E = Economia processual
S = Simplicidade
I = Informalidade
O = Oralidade
MACETES JURIDÍCOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF
Os TRF’s são órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Representam a 2ª Instância da
Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as
decisões de 1ª instância.
A Competência dos TRF’s esta definida no art. 108 da CF/88.
A distribuição Geográfica esta dividida conforme o mapa acima exposto.
Para quem vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem é muito importante saber esta divisão
para o endereçamento da 2ª folha da Apelação ou do Agravo, vez que, se a competência
originária for da Justiça Federal, a 2ª folha deverá ser endereçada para um dos TRF’s.
Como a prova é unificada na maior parte do país, a CESPE poderá pedir no exercício o
endereçamento de qualquer uma das Regiões.
Nota-se que nas razões do recurso o endereçamento deverá ficar desta maneira:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (quando, por
exemplo, tratar de Curitiba-Paraná).
Além do desenho, para não esquecer as regiões é só pensar da seguinte forma:
1ª Regão - É a maior em extensão de terra.
2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo
3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul
4ª Regãio - Sul
MACETES JURÍDICOS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável
(absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a
competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as
ações oriundas de direitos e obrigações.
Logo:
TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia/Funcional e Matéria) – ABSOLUTA ( A.M.F.)
MACETE JURÍDICO
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade,
ai vai um macete:
Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE
UMA VEZ SÓ!!!”
Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do
empregado.
Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com
10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de
20 é 40).
Para recordar alguns conceitos...
Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades
perigosas (contato com substancias inflamáveis ou explosivas), conforme
Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás,
etc.
Art. 193 da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos locais da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido.
Adicional de Insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes
nocivos à saúde, (ruído, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT.
Exemplos: operador de máquina que labora com ruído excessivo sem usar
protetor auricular.
Art. 192 da CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
OBS: Ressalta-se que para a configuração da insalubridade e da Periculosidade, deverá haver
um estudo detalhado no ambiente de trabalho através de perícia técnica.
MACETE JURÍDICO
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembre-se da
seguinte frase:
O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool
PF - Pessoa Física
NE - Não Eventualidade
ON - ONerosidade
SU - SUbordinação
AL - ALteridade
MACETES JURÍDICOS
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo
Jornada de Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença-maternidade
Férias
Feriados Civis e Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após
regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os
seguintes:
Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
Intervalo para refeição e/ou descanso
Seguro-desemprego
Adicional noturno
Salário-família
MACETES JURÍDICOS
ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da palavra PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).
Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade
Não Eventualidade
Subordinação
Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
Subordinação
MACETES JURIDÍCOS
REQUISITOS/CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
As características/requisitos dos títulos de crédito são: Autonomia, LIteralidade e
CArTularidade: ALICATE
A dica é lembrar da IMAGEM cima, ela que irá fazer você associar o alicate com os
títulos de crédito!!!
MACETES JURIDÍCOS
MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Esse é muito fácil!!!
É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar.
Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.
DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.
OU
MO.DE.RE.CO.PA
As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no
artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios
dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.artigo 151 do
Código Tributário Nacional (CTN).

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  • 1. MACETES JURIDÍCOS EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC" Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado. Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer... Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage. MACETES JURIDÍCOS FUNDAMENTOS DA CF/88 Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!! SO = SOberania CI = CIdadania DI = DIgnidade da Pessoa Humana VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa PLUS = PLUralismo Político Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover) MACETES JURIDÍCOS CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII). Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM Vejamos: M = Ministro do STF P = Presidente e Vice Presidente da República P = Presidente do Senado Federal P = Presidente da Câmara dos Deputados . C = Carreira Diplomática
  • 2. O = Oficial das Forças Armadas M = Ministro de Estado de Defesa Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). MACETES JURIDÍCOS CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88 Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A Frase é: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS? FOi = FOrma Federativa VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico SEPARou = SEPARação dos Poderes DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar: OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de: a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República. b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário. c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República. d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador MACETES JURÍDICOS CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H) Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!! H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente. I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento. R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
  • 3. U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos. A = Aplicabilidade imediata. MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS STF é composto por 11 ministros Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares. STJ é composto por 33 ministros. 33 é a idade que Jesus Cristo morreu. TST é composto por 27 ministros. Trinta Sem Três (30-3) = 27 TSE – é composto por 7 ministros. Leia as sílabas ao contrário: SET = 7 STM é composto por 15 ministros Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade. MACETE JURÍDICO COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro. Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico. Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET P = Penitenciário U = Urbanístico F = Financeiro E = Econômico T = Tributário MACETES JURÍDICOS COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF C = Comercial A = Agrário P = Penal A = Aeronáutico C = Civil E = Eleitoral T = Trabalho
  • 4. E = Espacial de P = Processual M = Marítimo COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. MACETES JURÍDICOS NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê) P = Promulgada R = Rígida A = Analítica F = Formal E = Escrita D = Dogmática Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso. Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?! A constituição Federal vigente é considerada: a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida; c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida; d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida; e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível. MACETE JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular). OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário). MACETE JURÍDICO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não
  • 5. esgotam o acervo principiológico do regime jurídico- administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos. Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada. P = Presunção de Legitimidade R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia do Interesse Público A = Autotutela “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)” MACETES JURIDÍCOS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais: SU = SUspensão dos direitos políticos PER = PERda da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário MACETES JURIDÍCOS FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público: ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
  • 6. REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. MACETES JURIDÍCOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS C = Continuidade H = Hierarquia A = Auto-executoriedade I = Isonomia M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público S = Supremacia do interesse público MACETES JURIDÍCOS INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93 Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. MACETES JURÍDICOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
  • 7. A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso) DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação PERmuta COncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso MACETES JURÍDICOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes.... O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!! L = Legalidade I = Impessoalidade M = Moralidade P = Publicidade E = Eficiência MACETES JURÍDICOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
  • 8. S = Sujeito competente O = Objeto lícito F = Forma M = Motivo F = Finalidade Ou C.O.M.F.F. MACETES JURÍDICOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI. P = Presunção de Legitimidade A = Auto executoriedade I = Imperatividade ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATIE P - presunção de legitimidade e veracidade A - auto-executoriedade T - tipicidade I -imperatividade Exigibilidade MACETE JURÍDICO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código Civil, vejamos: "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.” Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que informa quem são as pessoas jurídicas de direito privado) está invertido parecendo um SOFÁ PARTIDO. S – Sociedades O - Organizações religiosas F – Fundações
  • 9. A – Associações PARTIDO político Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDO: 1. ESAF-94 - (Escola de Administração Fazendária) As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas: a) políticas b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado c) jurídicas de direito privado d) administrativas, sem personalidade jurídica própria e) jurídicas de direito público. 2. TRT-4ª Região, FCC – Analista Judiciário – 2006. Os partidos políticos e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito: a) público interno e de direito público interno. b) público interno e de direito privado. c) privado e de direito público interno. d) privado e de direito privado. e) público externo e de direito privado. Respostas: 1.e, 2.d. FÁCIL NÃO!?!?! MACETE JURÍDICO ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR. GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer! G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.** R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.** U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.”p.212.** D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.** *Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. **Comentários extraídos do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. Créditos da imagem: http://mulherdeaquario.blogspot.com/2010/03/grude-nao.html MACETE JURÍDICO POSSE INJUSTA De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica.
  • 10. Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase: IVO COMPROU PC. Atenção: a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras letras de cada palavra. Injusta = Violenta. Clandestina = Oculta. Precária = Confiança. Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra. Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato. MACETES JURIDÍCOS LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUEbrado Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável. PORtable = Banco PORquinho MACETES JURÍDICOS AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão Manutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
  • 11. Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse. O autor da ação de manutenção deverá provar: - posse; - a turbação; - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta. - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse; AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE: É a movida por quem sofre esbulho. Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem. Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era. É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse INTERDITO PROIBITÓRIO: Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho. Não cabe liminar. Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso. Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete. MACETES JURÍDICOS INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA. Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!! TPM = TUTELA Para Menores CPI = CURATELA Para Incapazes A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS. Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta). São absolutamente incapazes: a) Menores de 16 anos. b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
  • 12. c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado). d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador. Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade). São relativamente incapazes: a) Os menores entre 16 e 18 anos. b) O ébrio habitual. c) O viciado em tóxicos. d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido. e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo. f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio) OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente. MACETES JURIDÍCOS NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!! É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. M = Massa falida E = Empresas públicas da U = União P = Preso I = Incapaz P = Pessoas jurídicas de direito público I = Insolvente civil Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos: § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...); MACETES JURIDICOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95 O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade. Lembrem-se do elemento químico CESIO C = Celeridade
  • 13. E = Economia processual S = Simplicidade I = Informalidade O = Oralidade MACETES JURIDÍCOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF Os TRF’s são órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões de 1ª instância. A Competência dos TRF’s esta definida no art. 108 da CF/88. A distribuição Geográfica esta dividida conforme o mapa acima exposto. Para quem vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem é muito importante saber esta divisão para o endereçamento da 2ª folha da Apelação ou do Agravo, vez que, se a competência originária for da Justiça Federal, a 2ª folha deverá ser endereçada para um dos TRF’s. Como a prova é unificada na maior parte do país, a CESPE poderá pedir no exercício o endereçamento de qualquer uma das Regiões. Nota-se que nas razões do recurso o endereçamento deverá ficar desta maneira: EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIÃO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (quando, por exemplo, tratar de Curitiba-Paraná). Além do desenho, para não esquecer as regiões é só pensar da seguinte forma: 1ª Regão - É a maior em extensão de terra. 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo 3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul 4ª Regãio - Sul MACETES JURÍDICOS COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC. Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Logo: TV (Território e Valor) - RELATIVA Heavy Metal (Hierarquia/Funcional e Matéria) – ABSOLUTA ( A.M.F.) MACETE JURÍDICO PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, ai vai um macete:
  • 14. Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE UMA VEZ SÓ!!!” Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado. Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com 10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40). Para recordar alguns conceitos... Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas (contato com substancias inflamáveis ou explosivas), conforme Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc. Art. 193 da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Adicional de Insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde, (ruído, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT. Exemplos: operador de máquina que labora com ruído excessivo sem usar protetor auricular. Art. 192 da CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. OBS: Ressalta-se que para a configuração da insalubridade e da Periculosidade, deverá haver um estudo detalhado no ambiente de trabalho através de perícia técnica. MACETE JURÍDICO REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembre-se da seguinte frase: O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool PF - Pessoa Física NE - Não Eventualidade ON - ONerosidade
  • 15. SU - SUbordinação AL - ALteridade MACETES JURÍDICOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF O que está valendo hoje Dos direitos em vigor, destacamos: Salário mínimo Jornada de Trabalho 13º salário Hora extra Licença-maternidade Férias Feriados Civis e Religiosos Vale-Transporte Estabilidade em razão da gravidez O que está aguardando regulamentação Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes: Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS Intervalo para refeição e/ou descanso Seguro-desemprego Adicional noturno Salário-família MACETES JURÍDICOS ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
  • 16. Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. MUITO FÁCIL... É só lembrar da palavra PENSO: PE = PEssoalidade (personalíssimo) N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade) S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador) O = Onerosidade (caráter econômico). Outras formas para decorar: Pessoalidade Onerosidade Não Eventualidade Subordinação Continuidade Onerosidade Pessoalidade Alteridade Subordinação MACETES JURIDÍCOS REQUISITOS/CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO As características/requisitos dos títulos de crédito são: Autonomia, LIteralidade e CArTularidade: ALICATE A dica é lembrar da IMAGEM cima, ela que irá fazer você associar o alicate com os títulos de crédito!!! MACETES JURIDÍCOS MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Esse é muito fácil!!! É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar. Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR. DE = DEpósito. MO = MOratória. RE = REclamações e recursos. LIM = LIMinares PAR = PARcelamento de débito. OU MO.DE.RE.CO.PA As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
  • 17. I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).