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Aula 06
Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita
Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de
Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados
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AULA 06: Da Ética do Advogado. Das
Infrações e Sanções Disciplinares
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO À AULA 06. 2
2. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. 2
2.1 INFRAÇÕES DISCIPLINARES 4
2.2 SANÇÕES 16
2.2.1 CENSURA 16
2.2.2 SUSPENSÃO 24
2.2.3 EXCLUSÃO 25
2.2.4 MULTA 29
3. NOÇÕES DE PROCESSO DISCIPLINAR 30
4. RESUMO DA AULA 32
5. QUESTÕES COMENTADAS 36
6. REFERÊNCIAS 50
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1. Introdução à aula 06.
Nessa nossa aula 06, apresentaremos o estudo Das infrações e
sanções disciplinares.
Sem mais delongas, vamos à luta! Rumo à aprovação!
2. Das infrações e das sanções disciplinares.
Seja público ou privado, os advogados deverão observar as normas
de comportamento estabelecidas pela Ordem dos Advogados. Essas
normas de comportamento não estão limitadas a pessoa do advogado,
elas são estendidas aos estagiários. Veja o que diz o artigo 10 do
Código de Ética:
Muito cuidado: A sociedade de advogado não comete infração
disciplinar, você deve está lembrado que os advogados sócios e os
associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos
causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por
ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem
prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer,
conforme artigo 40 do Regulamento Geral da OAB. Assim quem
responde pela sociedade são advogados sócios e os associados. Ok?
Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade
privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do
Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina,
inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
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Ao descumprir a norma estabelecida pela Legislação pertinente ao
advogado, este, o estagiário e o sócio da sociedade de advogados
poderão cometer uma infração disciplinar.
O procedimento irá iniciar quando a OAB tomar conhecimento
ou averiguar um fato que acarrete em infração ou sanção disciplinar.
1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
Questões da
OAB
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de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.
O substabelecimento com reservas de poderes é pessoal do
advogado da causa, que é aquele em que a transferência é parcial ao
advogado.
Já o substabelecimento sem reservas, é aquele em que toda (total)
a transferência da responsabilidade é reservada para outro advogado,
devendo então, avisar previamente seu cliente, sob pena de abandono
de causa, conforme art. 24 §1º do Código de Ética e Disciplina da
OAB.
Gabarito Letra A.
2.1 Infrações Disciplinares
O art. 34 do Estatuto da OAB, em um ROL EXEMPLIFICATIVO,
prevê as Infrações Disciplinares. Vejamos:
Em todas essas situações o advogado, além da sanção disciplinar,
cometerá o crime do exercício ilegal da profissão. Dessa forma haverá
dois procedimentos instaurados: um no âmbito da OAB e o
procedimento criminal.
Vamos ao próximo inciso:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
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Captação de clientes é proibida!
Essa captação pode ser identificada com a cobrança de honorários
abaixo da tabela determinada pela Seccional ou, ainda, quando um
escritório se associa a um contador para que este faça a publicidade do
Também é vedado ao advogado contratar um agenciador ou um
lobista que faça captação de clientela, mediante a participação nos
honorários.
A infração ocorre independente do êxito na captação. Cuidado!
Quem está praticando atividade ilícita é o advogado e não o terceiro.
Veja que é infração disciplinar advogar contra o texto expresso da
lei. Contudo, não será infração se essa advocacia se pautar na tese da
inconstitucionalidade da lei (pois a Constituição é a lei maior),
tampouco na injustiça da lei (pois o advogado não é obrigado a
compactuar com as injustiças perpetradas pelo Poder Legislativo) e
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé
quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
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quando o próprio Judiciário já tiver se posicionado contra a aplicação
dessa lei em outras demandas.
Com relação ao inciso VII, vimos nas aulas anteriores que o sigilo
profissional é direito e dever do advogado.
A lei nos fala em violar SEM JUSTA CAUSA o sigilo profissional. E
o que justificaria a violação do sigilo?
O artigo 25 do Código de Ética nos traz as seguintes hipóteses:
Grave ameaça ao direito à vida, à honra;
Quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em
defesa própria, tenha que revelar segredo.
A quebra de sigilo profissional mesmo quando for justificável, deve
ser restrita ao interesse da causa, não podendo advogado revelar o que
excede ao interesse da causa.
Vimos esse inciso nos deveres do advogado! O advogado não pode
fazer acordo com a parte contrária sem autorização do seu cliente e
sem a ciência do advogado da parte contrária.
E ainda:
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização
do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez
dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
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Nessa situação, temos como exemplo o advogado dativo, que é
aquele advogado particular nomeado pelo magistrado, para defender a
parte que não possui renda, na impossibilidade da defensoria pública.
Leia atentamente esses incisos:
Perceba que você não poderá deturpar o teor de dispositivo de lei,
de citação doutrinária, de julgado, de depoimentos etc. quando
transcrevê-los em sua peça.
Tampouco poderá receber valores da parte contrária ou de terceiro,
relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do
seu cliente.
Deixar de devolver o processo no fórum ou extraviar os autos
também são infrações disciplinares.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de
ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da
parte adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
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Por fim, não deixe de pagar a sua anuidade da OAB, pois isso
poderá render-lhe uma sanção! Mas veja bem, essa sanção somente
pode ser aplicada depois que a OAB lhe notificar para pagar.
Vejamos o próximo inciso:
Além daquelas condutas que obviamente são incompatíveis com a
advocacia, por lei são reconhecidas como condutas incompatíveis:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Por fim, temos:
2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Questões da
OAB
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um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Com relação à retenção dos autos indevidamente, veja o que
dispõe o Estatuto da OAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXII reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
Contudo, a parte final do ponto 3 do § 1o do art. 7o informa que
somente será vedado o direito a retirar os autos se o advogado só
devolveu os autos depois de intimado.
Art. 7o:
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
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3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver
deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer
depois de intimado.
Gabarito Letra A.
3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.
Veja como o EAOAB trata o assunto em seu art. 34:
infração disciplinar: Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
Gabarito Letra B.
4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
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À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
Como acabamos de estudar:
5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
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D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.
Pessoal, a questão é bem simples, com uma leitura atenciosa do
comando já é possível reponde-la. Como vimos, tal situação é
configurada como fazer, em nome do constituinte, sem autorização
escrita deste, imputação à terceiro de fato definido como crime.
6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos ref
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível
disciplinarmente.
D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em
confiança.
suspensão, mas especificamente, os autos recebidos com vista ou em
confiança
Somente o fato dos autos serem recebidos em confiança não é
motiv
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7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.
Pessoal, essa foi a primeira infração que vimos!
8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
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referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
Meu caro, dentre as condutas incompatíveis com a advocacia,
vimos:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Assim, há sanção disciplinar aplicável.
D
9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.
Pessoal, fiquem atentos as infrações disciplinares vistas!
XIII fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
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Gabarito
10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos.
c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.
Pessoal é a segunda vez que este inciso caiu na prova da OAB, se
cair na sua prova você não podem errar. Leia-o novamente:
Gabarito: Letra
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
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11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
Se você souber os incisos não irá errar!
Conforme a lei:
D
2.2 Sanções
As sanções disciplinares estão previstas no artigo 35 do Estatuto.
São elas:
CENSURA;
SUSPENSÃO;
EXCLUSÃO;
MULTA.
2.2.1 Censura
A censura caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do Estatuto.
Leia-os novamente:
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
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Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
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A censura também será aplicada quando o advogado violar
preceito do Código de Ética e Disciplina e violar preceito do
Estatuto, quando para a infração não se tenha estabelecido
sanção mais grave.
Dessa forma, podemos visualizar porque o rol do artigo 34 é
exemplificativo.
O Estatuto nos fala que a censura pode ser convertida em
advertência, quando presente circunstância atenuante.
Professor, e quais seriam essas atenuantes?
A lei nos traz algumas ATENUANTES, porém podem existir outras
no caso concreto. Vejamos as circunstâncias trazidas pelo artigo 40:
Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
Ausência de punição disciplinar anterior;
Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em
qualquer órgão da OAB;
Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa
pública.
A advertência não é mais grave do que a censura. As duas são
sigilosas e brandas. Tanto a advertência quanto a censura não são
atos públicos, dessa forma, ninguém fica sabendo quando um advogado
recebe essas penalidades.
A censura será registrada, mas a advertência não. Porém, as duas
são consideradas como antecedentes.
12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
Questão da
OAB
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honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível.
c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
O art. 34 do EAOAB dispõe que: Art. 34. Constitui infração
disciplinar: III. Valer-se de agenciador de causas, mediante participação
nos honorários a receber. Punido com pena de CENSURA.
Gabarito Letra D.
13)(OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo
tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
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recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
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Letra (A) Marcos não teve sua prerrogativa violada, pois apenas o
advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado e de
acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou ato excedente a sua
habilitação.
Letra (B) Caso o advogado não possa dirigir-se ao magistrado, o
estagiário não poderá suprir essa falta, pois esta é uma prerrogativa
exclusiva do advogado, não sendo o estagiário, responsável subsidiário
em relação advogado.
Letra (C) A alternativa estava correta, até o ponto em que dispõe
que, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado, pois sua pena será de censura.
Letra (D) Alternativa correta. Marcos não teve sua prerrogativa
violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado e de acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou
ato excedente a sua habilitação.
Gabarito Letra D.
14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
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viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
Observe pessoal os artigos do EAOAB:
Art. 36 A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua
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habilitação.
Gabarito Letra D.
15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Observe os artigos do EAOAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de
julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte
contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Gabarito Letra B.
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2.2.2 Suspensão
A suspensão será cabível nas seguintes situações:
Quando o advogado encontrar-se nessa situação (=suspenso), ele
não poderá exercer a advocacia. E esta penalidade será divulgada, ou
seja, publicitada.
O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
Porém, em três situações a suspensão será por prazo
indeterminado, ou melhor, até que a situação seja resolvida. Nos
casos de:
Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente
de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de
serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
Outra peculiaridade está na seguinte situação:
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
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Nesse caso, o advogado ficará suspenso até que prove a sua
aptidão, sendo aprovado novamente na prova da OAB. Atenção,
meus caros, o advogado inábil terá que passar novamente pelo Exame
de Ordem para que exerça a advocacia!
2.2.3 Exclusão
A exclusão irá ocorrer quando o advogado for suspenso por três
vezes e, além disso, quando:
Veja que a exclusão é uma penalidade muito séria e grave, pois
quando o advogado que é excluído deixa de ser advogado.
Por isso, para que é o advogado seja excluído dos quadros é
necessária à manifestação favorável de dois terços dos membros do
Conselho Seccional competente. A exclusão tem publicidade, a OAB
divulgará quem foi excluído.
Professor, e se após a exclusão o advogado excluído praticar algum
ato privativo de advogado?
Nesse caso, o advogado está impedido de praticar qualquer ato.
Você lembra o que acontece se um advogado impedido praticar algum
ato? Vejamos:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e
administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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A Constituição Federal, em seu art. 5º, in
afirma que não haverá aplicação de penas de caráter perpétuo. Por isso
o advogado excluído poderá retornar a atividade advocatícia, depois de
cumpridos determinados requisitos.
Para retornar à atividade advocatícia é necessário que o advogado
excluído seja reabilitado. E quando o advogado poderá ser reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:
Depois de feito o requerimento, fará prova dos requisitos dos de
inscrição.
Uma peculiaridade feita pelo Estatuto é quanto ao crime
infamante. A lei não define o que é crime infamante, dessa forma a
doutrina e a jurisprudência que manifestam o seu entendimento de que
o crime infamante é aquele que não desonra somente o advogado, mas
toda a categoria a ele pertencente.
Quando se tratar de crime infamante, o advogado dependerá de
uma reabilitação criminal, irá cumprir a pena, esperar o tempo de
reabilitação criminal e depois de feito tudo isso ainda terá que fazer a
prova de requisitos para voltar para a OAB.
16) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente
reabilitação criminal.
Questões da
OAB
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depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
Fica fácil após estudar não é mesmo?
Veja os artigos abaixo:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Gabarito Letra D.
17) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
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cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no
quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.
Como vimos, o advogado excluído deverá ser reabitado para
retornar à atividade de advocacia. E quando o advogado poderá ser
reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:
18) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente
reabilitação criminal.
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consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios
Pessoal este artigo não pode sair da sua mente:
Dessa os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram
praticados por pessoa não inscrita na OAB.
2.2.4 Multa
A multa virá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma, a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
A multa virá quando houver no caso concreto circunstâncias
agravantes. O valor da multa é variável, podendo ser de (1) uma a 10
(dez) anuidades.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e
administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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3. Noções de Processo Disciplinar
Nessa aula você terá uma boa noção do processo disciplinar.
A regra geral estabelece que o processo disciplinar será instaurado
no Conselho Seccional da localidade em que ocorreu a infração.
Porém existem duas exceções:
1º) Quando a Competência para instauração do Processo
Disciplinar é do Conselho Federal, e isso ocorre quando:
Infração ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
2º) Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrição principal.
Tendo em vista que a OAB não poderá sancionar eternamente o
advogado por reiteradas infrações, existe um prazo prescricional.
São dois os tipos de prescrição:
Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
Prescrição intercorrente: Nessa situação, o processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos. Esta sujeito a essa prescrição
o processo que ficar por mais de 3 anos sem despacho ou julgamento.
Podendo ser declarada de ofício pela OAB ou a pedido da parte
interessada. Neste caso a responsabilidade poderá ainda ser apurada,
independente da prescrição intercorrente. Veja o que diz o artigo 43 do
Estatuto:
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares
prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
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Em algumas hipóteses o prazo prescricional poderá ser
interrompido:
Instauração do procedimento;
Notificação válida do advogado;
Decisão recorrível de qualquer dos órgãos da OAB.
19) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Veja como é tratado o assunto no EAOAB, em seu art. 43:
fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado
por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo
ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem
prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
Questão da
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Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve
em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais
de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado
de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem
apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º A prescrição interrompe-se:
I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita
diretamente ao representado;
II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
Gabarito Letra A.
4. Resumo da aula
Lembre-se do seguinte quadro:
PODE NÃO PODE
- O advogado pode anunciar os
seus serviços profissionais,
individual ou coletivamente, com
discrição e moderação, para
finalidade exclusivamente
informativa, em português.
- Divulgar a advocacia em
conjunto com outra atividade.
- O anúncio deve mencionar o
nome completo do advogado (ou
da sociedade) e o número da
inscrição na OAB (ou do registro
da sociedade).
- Veicular a publicidade
advocatícia pelo rádio, televisão
(pode conceder entrevistas),
cartas e panfletos, painéis de
propaganda (outdoors) e outros
meios de publicidade em vias
públicas.
- O anúncio pode fazer referência:
ao currículo do advogado (títulos
acadêmicos e qualificações
profissionais); às áreas ou
matérias jurídicas de atuação
preferencial; aos endereços do
escritório; ao horário do
- Mencionar cargo, função pública
ou emprego que tenha exercido,
passível de captar clientela.
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expediente; aos meios de
comunicação (telefones, fax e
endereços eletrônicos); e aos
idiomas falados ou escritos.
- São meios lícitos de publicidade
da advocacia: com modicidade, os
meios de comunicação escrita
(revistas, jornais) e eletrônica
(internet, fax, correio eletrônico);
os cartões de visita e de
apresentação do escritório; os
papéis timbrados, envelopes e
pastas; a placa identificativa do
escritório, afixada no local onde se
encontra instalado; o anúncio do
escritório em listas de telefone e
anuários profissionais.
- Fazer menção a clientes e casos
em que atua.
- Malas-diretas e cartões de
apresentação só podem ser
fornecidos a colegas, clientes ou a
pessoas que os solicitem ou os
autorizem previamente.
- Empregar orações ou expressões
persuasivas, de autopromoção.
- Divulgar valores dos serviços ou
forma de pagamento.
- Convocar clientes e oferecer
serviços em relação a casos
concretos.
- Informar sobre as dimensões,
qualidades ou estrutura do
escritório.
- Prometer resultados.
- Fazer uso de fotografias,
ilustrações, cores, figuras,
desenhos, logotipos, marcas ou
símbolos incompatíveis com a
sobriedade da advocacia, sendo
proibido o uso dos símbolos
oficiais e dos que sejam usados
pela OAB.
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Quantos as infrações disciplinares, temos:
A CENSURA caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do
Estatuto. Leia-os novamente:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
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A SUSPENSÃO será cabível nas seguintes situações:
O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
A EXCLUSÃO irá ocorrer quando o advogado for suspenso por
três vezes e, além disso, quando:
A MULTA virá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
.
São dois os tipos de prescrição:
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
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Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
Prescrição intercorrente: Nessa situação processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos.
Chegamos ao fim da nossa aula 06. Espero que você tenha
gostado!
Vamos agora às questões comentadas ao longo da aula.
5. Questões comentadas
1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
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c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.
2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.
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3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.
4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
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5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.
6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido,
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível
disciplinarmente.
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D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em
confiança.
7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.
8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
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c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.
10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos.
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c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.
11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível.
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c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
13) (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo
tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
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nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
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b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
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b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
16) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado Mário, para
ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele
apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação
doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da
hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
B) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
C) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
D) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB,
tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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17) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
18) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
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A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no
quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.
19) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios
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20) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Gabarito:
1- A
2- A
3- B
4- B
5- D
6- C
7- A
8- D
9- C
10- B
11- D
12- D
Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de
Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados
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13- D
14- D
15- B
16- B
17- D
18- D
19- C
20- A
6. Referências
BRASIL. Código de Ética da OAB. Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1995.
BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 05 jul. 1994.
BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de
julho de 1994. Sala das Sessões, Brasília, DF 16 de out. e 6 de nov. de
1994.
MARIN, Marco Aurélio. Como se preparar para o exame da
Ordem, 1ªfase: ética profissional, 9ª Edição, São Paulo, 2012, Método.

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AULA DE 06 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

  • 1. Aula 06 Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB Professor: Daniel Mesquita
  • 2. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 1 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita AULA 06: Da Ética do Advogado. Das Infrações e Sanções Disciplinares SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO À AULA 06. 2 2. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. 2 2.1 INFRAÇÕES DISCIPLINARES 4 2.2 SANÇÕES 16 2.2.1 CENSURA 16 2.2.2 SUSPENSÃO 24 2.2.3 EXCLUSÃO 25 2.2.4 MULTA 29 3. NOÇÕES DE PROCESSO DISCIPLINAR 30 4. RESUMO DA AULA 32 5. QUESTÕES COMENTADAS 36 6. REFERÊNCIAS 50
  • 3. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 2 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 1. Introdução à aula 06. Nessa nossa aula 06, apresentaremos o estudo Das infrações e sanções disciplinares. Sem mais delongas, vamos à luta! Rumo à aprovação! 2. Das infrações e das sanções disciplinares. Seja público ou privado, os advogados deverão observar as normas de comportamento estabelecidas pela Ordem dos Advogados. Essas normas de comportamento não estão limitadas a pessoa do advogado, elas são estendidas aos estagiários. Veja o que diz o artigo 10 do Código de Ética: Muito cuidado: A sociedade de advogado não comete infração disciplinar, você deve está lembrado que os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer, conforme artigo 40 do Regulamento Geral da OAB. Assim quem responde pela sociedade são advogados sócios e os associados. Ok? Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
  • 4. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 3 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Ao descumprir a norma estabelecida pela Legislação pertinente ao advogado, este, o estagiário e o sócio da sociedade de advogados poderão cometer uma infração disciplinar. O procedimento irá iniciar quando a OAB tomar conhecimento ou averiguar um fato que acarrete em infração ou sanção disciplinar. 1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade. A esse respeito, assinale a afirmativa correta. a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente. b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente. d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca Questões da OAB
  • 5. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 4 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos. O substabelecimento com reservas de poderes é pessoal do advogado da causa, que é aquele em que a transferência é parcial ao advogado. Já o substabelecimento sem reservas, é aquele em que toda (total) a transferência da responsabilidade é reservada para outro advogado, devendo então, avisar previamente seu cliente, sob pena de abandono de causa, conforme art. 24 §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Gabarito Letra A. 2.1 Infrações Disciplinares O art. 34 do Estatuto da OAB, em um ROL EXEMPLIFICATIVO, prevê as Infrações Disciplinares. Vejamos: Em todas essas situações o advogado, além da sanção disciplinar, cometerá o crime do exercício ilegal da profissão. Dessa forma haverá dois procedimentos instaurados: um no âmbito da OAB e o procedimento criminal. Vamos ao próximo inciso: Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
  • 6. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 5 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Captação de clientes é proibida! Essa captação pode ser identificada com a cobrança de honorários abaixo da tabela determinada pela Seccional ou, ainda, quando um escritório se associa a um contador para que este faça a publicidade do Também é vedado ao advogado contratar um agenciador ou um lobista que faça captação de clientela, mediante a participação nos honorários. A infração ocorre independente do êxito na captação. Cuidado! Quem está praticando atividade ilícita é o advogado e não o terceiro. Veja que é infração disciplinar advogar contra o texto expresso da lei. Contudo, não será infração se essa advocacia se pautar na tese da inconstitucionalidade da lei (pois a Constituição é a lei maior), tampouco na injustiça da lei (pois o advogado não é obrigado a compactuar com as injustiças perpetradas pelo Poder Legislativo) e III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
  • 7. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 6 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita quando o próprio Judiciário já tiver se posicionado contra a aplicação dessa lei em outras demandas. Com relação ao inciso VII, vimos nas aulas anteriores que o sigilo profissional é direito e dever do advogado. A lei nos fala em violar SEM JUSTA CAUSA o sigilo profissional. E o que justificaria a violação do sigilo? O artigo 25 do Código de Ética nos traz as seguintes hipóteses: Grave ameaça ao direito à vida, à honra; Quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo. A quebra de sigilo profissional mesmo quando for justificável, deve ser restrita ao interesse da causa, não podendo advogado revelar o que excede ao interesse da causa. Vimos esse inciso nos deveres do advogado! O advogado não pode fazer acordo com a parte contrária sem autorização do seu cliente e sem a ciência do advogado da parte contrária. E ainda: VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário; IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione; XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
  • 8. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 7 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Nessa situação, temos como exemplo o advogado dativo, que é aquele advogado particular nomeado pelo magistrado, para defender a parte que não possui renda, na impossibilidade da defensoria pública. Leia atentamente esses incisos: Perceba que você não poderá deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária, de julgado, de depoimentos etc. quando transcrevê-los em sua peça. Tampouco poderá receber valores da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do seu cliente. Deixar de devolver o processo no fórum ou extraviar os autos também são infrações disciplinares. XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime; XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança; XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
  • 9. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 8 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Por fim, não deixe de pagar a sua anuidade da OAB, pois isso poderá render-lhe uma sanção! Mas veja bem, essa sanção somente pode ser aplicada depois que a OAB lhe notificar para pagar. Vejamos o próximo inciso: Além daquelas condutas que obviamente são incompatíveis com a advocacia, por lei são reconhecidas como condutas incompatíveis: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; b) incontinência pública e escandalosa; c) embriaguez ou toxicomania habituais. Por fim, temos: 2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional; XXV - manter conduta incompatível com a advocacia; XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; XXVIII - praticar crime infamante; XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação. Questões da OAB
  • 10. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 9 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos. B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder. C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder. D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação. Com relação à retenção dos autos indevidamente, veja o que dispõe o Estatuto da OAB: Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXII reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança; Contudo, a parte final do ponto 3 do § 1o do art. 7o informa que somente será vedado o direito a retirar os autos se o advogado só devolveu os autos depois de intimado. Art. 7o: § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
  • 11. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 10 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. Gabarito Letra A. 3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei. Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita. b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita. c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral. d) é descaracterizada por ausência de previsão legal. Veja como o EAOAB trata o assunto em seu art. 34: infração disciplinar: Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível: Gabarito Letra B. 4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
  • 12. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 11 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta. A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes. C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho. D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação. Como acabamos de estudar: 5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar: A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa. B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la. XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
  • 13. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 12 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. Pessoal, a questão é bem simples, com uma leitura atenciosa do comando já é possível reponde-la. Como vimos, tal situação é configurada como fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação à terceiro de fato definido como crime. 6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos ref comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta. A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão. B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever o incêndio. C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente. D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em confiança. suspensão, mas especificamente, os autos recebidos com vista ou em confiança Somente o fato dos autos serem recebidos em confiança não é motiv
  • 14. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 13 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que a) caracteriza infração disciplinar. b) constitui mera irregularidade. c) viola o sigilo profissional. d) gera a exclusão da OAB. Pessoal, essa foi a primeira infração que vimos! 8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
  • 15. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 14 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão circunscrita à Saúde Pública. b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB. c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas. d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável. Meu caro, dentre as condutas incompatíveis com a advocacia, vimos: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; b) incontinência pública e escandalosa; c) embriaguez ou toxicomania habituais. Assim, há sanção disciplinar aplicável. D 9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir, formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões, publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir é a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão. b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses. c) punível, por caracterizar infração disciplinar. d) é equiparado a ato educacional permitido. Pessoal, fiquem atentos as infrações disciplinares vistas! XIII fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
  • 16. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 15 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Gabarito 10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado- Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais. b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos. c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos. d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia. Pessoal é a segunda vez que este inciso caiu na prova da OAB, se cair na sua prova você não podem errar. Leia-o novamente: Gabarito: Letra alegações forenses ou relativas a causas pendentes; Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
  • 17. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 16 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul a) não caracterizam infração disciplinar. b) são consideradas desvios processuais exclusivamente. c) demandam atuação da OAB no sentido educativo. d) caracterizam inépcia da atuação profissional. Se você souber os incisos não irá errar! Conforme a lei: D 2.2 Sanções As sanções disciplinares estão previstas no artigo 35 do Estatuto. São elas: CENSURA; SUSPENSÃO; EXCLUSÃO; MULTA. 2.2.1 Censura A censura caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do Estatuto. Leia-os novamente: XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
  • 18. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 17 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei; III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa- fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário; IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione; XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública; XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime; XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
  • 19. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 18 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita A censura também será aplicada quando o advogado violar preceito do Código de Ética e Disciplina e violar preceito do Estatuto, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave. Dessa forma, podemos visualizar porque o rol do artigo 34 é exemplificativo. O Estatuto nos fala que a censura pode ser convertida em advertência, quando presente circunstância atenuante. Professor, e quais seriam essas atenuantes? A lei nos traz algumas ATENUANTES, porém podem existir outras no caso concreto. Vejamos as circunstâncias trazidas pelo artigo 40: Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional; Ausência de punição disciplinar anterior; Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB; Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública. A advertência não é mais grave do que a censura. As duas são sigilosas e brandas. Tanto a advertência quanto a censura não são atos públicos, dessa forma, ninguém fica sabendo quando um advogado recebe essas penalidades. A censura será registrada, mas a advertência não. Porém, as duas são consideradas como antecedentes. 12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos Questão da OAB
  • 20. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 19 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial. Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão. b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível. c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções. O art. 34 do EAOAB dispõe que: Art. 34. Constitui infração disciplinar: III. Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber. Punido com pena de CENSURA. Gabarito Letra D. 13)(OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
  • 21. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 20 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta. A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado. C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado. D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.
  • 22. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 21 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Letra (A) Marcos não teve sua prerrogativa violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado e de acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou ato excedente a sua habilitação. Letra (B) Caso o advogado não possa dirigir-se ao magistrado, o estagiário não poderá suprir essa falta, pois esta é uma prerrogativa exclusiva do advogado, não sendo o estagiário, responsável subsidiário em relação advogado. Letra (C) A alternativa estava correta, até o ponto em que dispõe que, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado, pois sua pena será de censura. Letra (D) Alternativa correta. Marcos não teve sua prerrogativa violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado e de acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou ato excedente a sua habilitação. Gabarito Letra D. 14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
  • 23. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 22 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta. a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado. c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado. d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura. Observe pessoal os artigos do EAOAB: Art. 36 A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua
  • 24. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 23 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita habilitação. Gabarito Letra D. 15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta. a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado, amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para defender os interesses de seus clientes da forma que achar conveniente. b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. Observe os artigos do EAOAB: Art. 34. Constitui infração disciplinar: XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; Gabarito Letra B.
  • 25. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 24 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 2.2.2 Suspensão A suspensão será cabível nas seguintes situações: Quando o advogado encontrar-se nessa situação (=suspenso), ele não poderá exercer a advocacia. E esta penalidade será divulgada, ou seja, publicitada. O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses! Porém, em três situações a suspensão será por prazo indeterminado, ou melhor, até que a situação seja resolvida. Nos casos de: Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; Outra peculiaridade está na seguinte situação: Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Art. 34. Constitui infração disciplinar: XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança; XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional; XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
  • 26. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 25 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Nesse caso, o advogado ficará suspenso até que prove a sua aptidão, sendo aprovado novamente na prova da OAB. Atenção, meus caros, o advogado inábil terá que passar novamente pelo Exame de Ordem para que exerça a advocacia! 2.2.3 Exclusão A exclusão irá ocorrer quando o advogado for suspenso por três vezes e, além disso, quando: Veja que a exclusão é uma penalidade muito séria e grave, pois quando o advogado que é excluído deixa de ser advogado. Por isso, para que é o advogado seja excluído dos quadros é necessária à manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. A exclusão tem publicidade, a OAB divulgará quem foi excluído. Professor, e se após a exclusão o advogado excluído praticar algum ato privativo de advogado? Nesse caso, o advogado está impedido de praticar qualquer ato. Você lembra o que acontece se um advogado impedido praticar algum ato? Vejamos: Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; XXVIII - praticar crime infamante; Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
  • 27. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 26 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita A Constituição Federal, em seu art. 5º, in afirma que não haverá aplicação de penas de caráter perpétuo. Por isso o advogado excluído poderá retornar a atividade advocatícia, depois de cumpridos determinados requisitos. Para retornar à atividade advocatícia é necessário que o advogado excluído seja reabilitado. E quando o advogado poderá ser reabilitado? Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto: Depois de feito o requerimento, fará prova dos requisitos dos de inscrição. Uma peculiaridade feita pelo Estatuto é quanto ao crime infamante. A lei não define o que é crime infamante, dessa forma a doutrina e a jurisprudência que manifestam o seu entendimento de que o crime infamante é aquele que não desonra somente o advogado, mas toda a categoria a ele pertencente. Quando se tratar de crime infamante, o advogado dependerá de uma reabilitação criminal, irá cumprir a pena, esperar o tempo de reabilitação criminal e depois de feito tudo isso ainda terá que fazer a prova de requisitos para voltar para a OAB. 16) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal. Questões da OAB
  • 28. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 27 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria. a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia. b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB. c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias. d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB. Fica fácil após estudar não é mesmo? Veja os artigos abaixo: Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Gabarito Letra D. 17) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
  • 29. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 28 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB. Nos termos do Estatuto, deve o requerente A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem. B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem. C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural. D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral. Como vimos, o advogado excluído deverá ser reabitado para retornar à atividade de advocacia. E quando o advogado poderá ser reabilitado? Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto: 18) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
  • 30. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 29 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal. b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização. c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB. d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios Pessoal este artigo não pode sair da sua mente: Dessa os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB. 2.2.4 Multa A multa virá cumulativamente ou com a censura ou com a suspensão. Dessa forma, a sua publicidade dependerá da sanção a qual está acompanhado. A multa virá quando houver no caso concreto circunstâncias agravantes. O valor da multa é variável, podendo ser de (1) uma a 10 (dez) anuidades. Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
  • 31. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 30 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 3. Noções de Processo Disciplinar Nessa aula você terá uma boa noção do processo disciplinar. A regra geral estabelece que o processo disciplinar será instaurado no Conselho Seccional da localidade em que ocorreu a infração. Porém existem duas exceções: 1º) Quando a Competência para instauração do Processo Disciplinar é do Conselho Federal, e isso ocorre quando: Infração ocorrida perante o Conselho Federal; Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho Seccional; 2º) Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional onde o advogado tenha a sua inscrição principal. Tendo em vista que a OAB não poderá sancionar eternamente o advogado por reiteradas infrações, existe um prazo prescricional. São dois os tipos de prescrição: Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar da constatação oficial do fato. Prescrição intercorrente: Nessa situação, o processo já foi instaurado, o prazo cabível é de 3 anos. Esta sujeito a essa prescrição o processo que ficar por mais de 3 anos sem despacho ou julgamento. Podendo ser declarada de ofício pela OAB ou a pedido da parte interessada. Neste caso a responsabilidade poderá ainda ser apurada, independente da prescrição intercorrente. Veja o que diz o artigo 43 do Estatuto: Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
  • 32. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 31 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Em algumas hipóteses o prazo prescricional poderá ser interrompido: Instauração do procedimento; Notificação válida do advogado; Decisão recorrível de qualquer dos órgãos da OAB. 19) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV) Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta. a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível. d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional. Veja como é tratado o assunto no EAOAB, em seu art. 43: fato. § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. Questão da OAB
  • 33. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 32 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. § 2º A prescrição interrompe-se: I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. Gabarito Letra A. 4. Resumo da aula Lembre-se do seguinte quadro: PODE NÃO PODE - O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, em português. - Divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade. - O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado (ou da sociedade) e o número da inscrição na OAB (ou do registro da sociedade). - Veicular a publicidade advocatícia pelo rádio, televisão (pode conceder entrevistas), cartas e panfletos, painéis de propaganda (outdoors) e outros meios de publicidade em vias públicas. - O anúncio pode fazer referência: ao currículo do advogado (títulos acadêmicos e qualificações profissionais); às áreas ou matérias jurídicas de atuação preferencial; aos endereços do escritório; ao horário do - Mencionar cargo, função pública ou emprego que tenha exercido, passível de captar clientela.
  • 34. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 33 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita expediente; aos meios de comunicação (telefones, fax e endereços eletrônicos); e aos idiomas falados ou escritos. - São meios lícitos de publicidade da advocacia: com modicidade, os meios de comunicação escrita (revistas, jornais) e eletrônica (internet, fax, correio eletrônico); os cartões de visita e de apresentação do escritório; os papéis timbrados, envelopes e pastas; a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado; o anúncio do escritório em listas de telefone e anuários profissionais. - Fazer menção a clientes e casos em que atua. - Malas-diretas e cartões de apresentação só podem ser fornecidos a colegas, clientes ou a pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. - Empregar orações ou expressões persuasivas, de autopromoção. - Divulgar valores dos serviços ou forma de pagamento. - Convocar clientes e oferecer serviços em relação a casos concretos. - Informar sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório. - Prometer resultados. - Fazer uso de fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam usados pela OAB.
  • 35. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 34 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Quantos as infrações disciplinares, temos: A CENSURA caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do Estatuto. Leia-os novamente: Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei; III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa- fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário; IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione; XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública; XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime; XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
  • 36. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 35 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita A SUSPENSÃO será cabível nas seguintes situações: O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses! A EXCLUSÃO irá ocorrer quando o advogado for suspenso por três vezes e, além disso, quando: A MULTA virá cumulativamente ou com a censura ou com a suspensão. Dessa forma a sua publicidade dependerá da sanção a qual está acompanhado. . São dois os tipos de prescrição: competência desta, depois de regularmente notificado; XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação. Art. 34. Constitui infração disciplinar: XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança; XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional; XXV - manter conduta incompatível com a advocacia; Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; XXVIII - praticar crime infamante;
  • 37. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 36 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar da constatação oficial do fato. Prescrição intercorrente: Nessa situação processo já foi instaurado, o prazo cabível é de 3 anos. Chegamos ao fim da nossa aula 06. Espero que você tenha gostado! Vamos agora às questões comentadas ao longo da aula. 5. Questões comentadas 1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade. A esse respeito, assinale a afirmativa correta. a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente. b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
  • 38. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 37 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente. d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos. 2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos. B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder. C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder. D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
  • 39. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 38 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei. Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita. b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita. c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral. d) é descaracterizada por ausência de previsão legal. 4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta. A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes. C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho. D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
  • 40. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 39 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar: A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa. B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la. D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. 6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta. A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão. B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever o incêndio. C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente.
  • 41. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 40 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em confiança. 7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que a) caracteriza infração disciplinar. b) constitui mera irregularidade. c) viola o sigilo profissional. d) gera a exclusão da OAB. 8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão circunscrita à Saúde Pública. b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
  • 42. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 41 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas. d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável. 9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir, formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões, publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir é a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão. b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses. c) punível, por caracterizar infração disciplinar. d) é equiparado a ato educacional permitido. 10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado- Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais. b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos.
  • 43. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 42 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos. d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia. 11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul a) não caracterizam infração disciplinar. b) são consideradas desvios processuais exclusivamente. c) demandam atuação da OAB no sentido educativo. d) caracterizam inépcia da atuação profissional. 12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial. Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão. b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.
  • 44. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 43 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções. 13) (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta. A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado. C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
  • 45. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 44 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado. D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura. 14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta. a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
  • 46. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 45 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado. c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado. d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura. 15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta. a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado, amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para defender os interesses de seus clientes da forma que achar conveniente.
  • 47. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 46 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. 16) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta. A) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado, amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para defender os interesses de seus clientes da forma que achar conveniente. B) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. C) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB. D) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • 48. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 47 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 17) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria. a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia. b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB. c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias. d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB. 18) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB. Nos termos do Estatuto, deve o requerente
  • 49. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 48 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem. B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem. C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural. D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral. 19) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal. b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização. c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB. d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios
  • 50. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 49 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 20) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV) Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta. a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível. d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional. Gabarito: 1- A 2- A 3- B 4- B 5- D 6- C 7- A 8- D 9- C 10- B 11- D 12- D
  • 51. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita Aula 06 Prof. Daniel Mesquita www.estrategianaoab.com.br 50 de 50 Twitter: @danielmqt e-mail:danielmesquita@estrategianaoab.com.br Facebook: Daniel Mesquita 13- D 14- D 15- B 16- B 17- D 18- D 19- C 20- A 6. Referências BRASIL. Código de Ética da OAB. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1995. BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 jul. 1994. BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB. Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Sala das Sessões, Brasília, DF 16 de out. e 6 de nov. de 1994. MARIN, Marco Aurélio. Como se preparar para o exame da Ordem, 1ªfase: ética profissional, 9ª Edição, São Paulo, 2012, Método.