Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
1. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de
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Prova: Fiscal de Posturas, tipo 2.
Disciplina: Legislação municipal de Posturas.
Nº de questões: 20.
Questões passíveis de recurso: Nenhuma.
Questões trabalhadas no curso: 100%
Preço pelo sucesso do curso: Impagável!
Questão 41.
A Lei Municipal nº 2.624/08 estabelece que a fiscalização de
Posturas atuará periodicamente verificando a regularização e
o funcionamento dos quiosques que exercem o comércio em
logradouros públicos do Município de Niterói. Sobre tal
matéria, a citada lei dispõe que:
(A) os funcionários que trabalharem nos quiosques deverão
manter-se devidamente trajados com uniforme oficial da
Prefeitura;
(B) o comércio das bebidas será permitido em frascos
plásticos e latas, sendo expressamente vedada sua
comercialização em recipientes de vidro;
(C) os quiosques deverão obrigatoriamente ter lixeiras
seletivas destinadas ao depósito de resíduo sólido reciclável e
manter convênio com cooperativa de reciclagem;
(D) é permitida a utilização de caixas, caixotes ou similares,
na área externa do quiosque somente por parte de seu titular,
para atender aos fins comerciais;
(E) é permitida alteração nas características originais dos
quiosques, desde que obedecido o modelo arquitetônico
praiano e sem solução de continuidade das atividades.
Comentários:
Resposta na aula 02, página 20.
Questão idêntica: Revisão 02, questão nº 02.
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A Administração Municipal definirá os locais onde poderão ser
instalados os quiosques, os modelos e o tipo de comércio a ser
praticado.
Art. 198 - O comércio das bebidas será permitido em
frascos plásticos e latas, sendo expressamente
vedada sua comercialização em recipientes de vidro.
Gabarito: Alternativa B
Questão 42.
Em tema de divertimentos públicos, a Lei Municipal de Niterói
nº 2.624/08 dispõe que o funcionamento de casas e locais de
diversões públicas depende de licença prévia da
Administração Municipal. Regulamentando a matéria,
estabelece o Código de Posturas Municipal que:
(A) o processo de licenciamento para a exploração dos
divertimentos públicos será iniciado na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, instruído com a documentação exigida pela
legislação vigente;
(B) o pedido de autorização para eventos em logradouros
públicos deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Cultura
com antecedência mínima de cinco dias;
(C) somente será franqueado o acesso das autoridades
municipais encarregadas da fiscalização, no estrito
cumprimento de suas funções, à casa de diversão ou sala de
espetáculo, mediante prévio mandado judicial;
(D) nos cinemas, teatros, auditórios e demais casas de
diversão deverão ser observados, além do laudo do Corpo de
Bombeiros, alguns requisitos, como a existência de
bebedouros automáticos de água filtrada;
(E) na localização e instalação de circos e de parques de
diversões, deverão ser observadas, além do laudo da
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vigilância sanitária, algumas exigências, como distância de
vinte metros, no mínimo, de hospitais e estabelecimentos
congêneres.
Comentários:
Resposta na aula 02, página 24.
Questão idêntica: Revisão 01, questão 07.
OBJETIVO DO
PEDIDO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Exploração dos
divertimentos
públicos
Secretaria Municipal de
Fazenda.
Autorização para
eventos em
logradouros
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Controle Urbano
Na localização e instalação de circos e de parques de
diversões, deverão ser observadas, além do laudo do Corpo de
Bombeiros, as seguintes exigências:
I - instalação exclusivamente em terrenos adequados em
locais que ofereçam segurança, facilidade de acesso e parqueamento,
a critério da Administração Municipal; e,
II - localização a uma distância de 500,00m (quinhentos
metros), no mínimo, de hospitais, casas de saúde e
estabelecimentos congêneres.
Em todos os casos, deverá ser franqueado o livre acesso às
autoridades municipais encarregadas da fiscalização, no estrito
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cumprimento de suas funções. Ou seja, não podemos conceber
que um agente de fiscalização faça uso da sua função para ingressar
num estabelecimento sem que haja uma finalidade pública em
jogo. Não há necessidade de autorização judicial.
Art. 76 - Nos cinemas, teatros, auditórios e demais casas
de diversão deverão ser observados, além do laudo do
Corpo de Bombeiros, os seguintes requisitos:
II - ter bebedouros automáticos de água filtrada;
Gabarito: Alternativa D
Questão 43.
No que tange à apreensão de bens e mercadorias, a Lei
Municipal de Niterói nº 2.624/08 determina que:
(A) a apreensão de bens, em consequência de infrações,
implicará seu recolhimento à Procuradoria-Geral do Município,
mediante lavratura de auto de apreensão com a descrição da
coisa apreendida;
(B) as mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente às
instituições educacionais, filantrópicas e de assistência social,
mediante recibo, não podendo ser reclamadas;
(C) as mercadorias ou objetos não perecíveis cujo pequeno
valor não comporte as despesas com hasta pública, não tendo
sido reclamadas pelo titular em tempo hábil, serão alienadas
em leilão coletivo;
(D) no caso de objetos sem apreciável valor econômico ou em
precário estado de conservação, após decisão da autoridade
competente, em processo que os relacione, serão limpos e
doados à população de baixa renda;
(E) o prazo para reclamação das mercadorias não perecíveis é
de trinta dias, e sua devolução só será feita após o pagamento
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das despesas de transporte e depósito da coisa apreendida,
independentemente da quitação da multa.
Comentários:
Resposta na aula 05, página 19.
Questão idêntica: Revisão 03, questão 15.
A apreensão consiste na retenção de coisa que constitui prova
material de infração. A apreensão de bens implicará seu recolhimento
ao depósito público municipal, mediante lavratura de auto de
apreensão com a descrição da coisa apreendida.
A apreensão poderá ser efetuada nos seguintes casos:
I - quando houver bens e mercadorias instalados ou expostos
no logradouro público, se não portarem, no ato da fiscalização, a
respectiva autorização;
II - se o detentor de mercadorias não exibir à fiscalização
documento que comprove a origem destas e quando, por lei ou
regulamento, deva este documento acompanhar aquelas
mercadorias;
III - no caso em que haja desrespeito à ordem de embargo ou
interdição.
O prazo para reclamação das mercadorias não perecíveis é
de 10 (dez) dias. As mercadorias perecíveis poderão ser
doados imediatamente às instituições educacionais,
filantrópicas e de assistência social, mediante recibo, não
cabendo ao infrator indenização alguma sob qualquer
fundamento.
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Gabarito: Alternativa B
Questão 44.
Em relação aos engenhos publicitários, o Código de Posturas
do Município de Niterói estabelece que:
(A) outdoor é o engenho publicitário que pode divulgar
mensagens publicitárias, exceto institucionais, com dimensões
padronizadas de dois metros de altura por cinco metros de
comprimento;
(B) os engenhos publicitários do tipo outdoor devem dispor de
toda sua estrutura inclusive a de sustentação exclusivamente
de madeira;
(C) outdoor deve dispor de altura máxima do engenho de três
metros em relação à cota de implantação e é destinado à
colagem de cartazes não substituíveis em fixação de lona vinil;
(D) painel é o engenho publicitário que pode divulgar
mensagens identificadoras, publicitárias, institucionais ou
mistas, com superfícies regulares, afixado em estruturas
autoportantes;
(E) os painéis podem ser do tipo simples pintado ou lona,
vedada a utilização de painel luminoso (backlight), iluminado
(frontlight), triface e eletrônico publicitário dinâmico.
Comentários:
Resposta na aula 03, página 19-20.
Questões idênticas: Aula 03, questão 14 e Revisão 02, questão
09.
Outdoor é o engenho publicitário que pode divulgar
mensagens publicitárias, institucionais ou mistas, constituído
de materiais duráveis, com estrutura de sustentação exclusivamente
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metálica e dimensões padronizadas de três metros de altura por
nove metros de comprimento, destinado à colagem de cartazes
substituíveis em fixação de lona vinil.
Imagem: Outdoor.
Registre-se que todo e qualquer outdoor deve conter,
obrigatoriamente, a identificação da empresa exibidora, bem como o
número do processo que originou a autorização.
Painel é o engenho publicitário que pode divulgar mensagens
identificadoras, publicitárias, institucionais ou mistas, com
superfícies regulares, afixados em estruturas autoportantes.
Imagem: painel
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A principal diferença entre outdoor e painel é o local em que
são afixadas as informações. Observem que nos painéis as
informações constam em estruturas autoportantes, sem necessidade
de utilização de folhas de papel.
Os painéis podem ser do tipo simples pintado ou lona,
luminoso (backlight), iluminado (frontlight), triface, eletrônico
publicitário dinâmico. Quando o painel for luminoso ou iluminado,
toda a instalação elétrica interna deve ser embutida em tubulação
apropriada e a externa no padrão da concessionária de energia
elétrica.
Gabarito: Alternativa D
Questão 45.
Em tema de meios de publicidade e propaganda, a Lei
Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que:
(A) a colocação ou veiculação de quaisquer anúncios e
engenhos publicitários em áreas públicas fica sujeita ao
pagamento de taxa, sendo gratuita em áreas de domínio
privado;
(B) a autorização para a instalação de engenhos permanentes
será concedida pelo prazo máximo de trinta dias e a
renovação deverá ser requerida mensalmente;
(C) é proibida a utilização de equipamentos sonoros fixos ou
móveis como meio de publicidade, no período das 8 às 18h e
desde que não cause transtorno à população;
(D) a aplicação de multas, por seu duplo caráter sancionatório
e reparatório, exime o infrator do pagamento da taxa devida
pelo período de veiculação do anúncio;
(E) o responsável pela distribuição de prospectos, panfletos e
similares, quando autorizados, deverá conservar o logradouro
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público limpo num raio de até vinte metros do local da
distribuição.
Comentários:
Resposta na aula 04, página 27.
Questões idênticas: Aula 04, questões 02 e 05.
Art. 320 - O responsável pela distribuição de prospectos, panfletos e
similares, quando autorizados, deverá conservar o logradouro público
limpo num raio de até 20,00m (vinte metros) do local da distribuição
Gabarito: Alternativa E
Questão 46.
Consoante dispõe o Código de Posturas do Município de
Niterói, a autorização para o exercício do comércio ambulante,
a verificação do efetivo cumprimento da autorização
concedida, bem como a apreensão de bens, mercadorias,
equipamentos e veículos, utilizados irregularmente no
logradouro público, através da Guarda Municipal, é de
competência da Secretaria Municipal de:
(A) Fazenda e Ação Social;
(B) Segurança e de Controle Urbano;
(C) Trabalho e Ação Social;
(D) Polícia Militar;
(E) Polícia Civil.
Resposta na aula 04, página 21.
Conforme o art. 346 do Código, compete à Secretaria
Municipal de Segurança e Direitos Humanos a autorização para o
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exercício do comércio ambulante, a verificação do efetivo
cumprimento da autorização concedida, bem como a apreensão de
bens, mercadorias, equipamentos e veículos, utilizados
irregularmente no logradouro público, através da Guarda Municipal.
Desconheço qualquer lei cobrada no edital que tenha
alterado a nomenclatura “Direitos Humanos” para “Controle Urbano”.
Se tal norma não aparecer, entendo que a questão é passível de
anulação.
Mesmo assim, a única alternativa parecida com o que
tratamos em sala é a “B”.
Gabarito: Alternativa B (Com ressalvas)
Questão 47.
No título “Das Edificações”, o Código de Posturas do Município
de Niterói permite ao particular a:
(A) instalação de aparelhos de ar condicionado, desde que
observada a altura mínima de dois metros e vinte centímetros
do passeio público;
(B) exposição, desde que transitória, de roupas, tapetes,
vasos ou objetos de uso doméstico, nas portas, janelas,
varandas e outros locais semelhantes voltados para o
logradouro público;
(C) exposição de quaisquer mercadorias, em estabelecimentos
comerciais, nas janelas, fachadas ou vãos de portas que
abram para a via pública ou para as galerias de prédios;
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(D) instalação e operação de equipamentos de ar
condicionado, exaustores e similares apoiados diretamente
sobre as marquises;
(E) imediata reforma dos prédios em ruínas, inclusive os
tombados, sem necessidade de prévia autorização do poder
público.
Comentários:
Resposta na Aula 04, p. 13.
Questão idêntica na aula 04, questão 08.
Em razão do peso que exercem, é vedada a instalação de
equipamentos de ar condicionado, exaustores e similares apoiados
diretamente sobre as marquises. Nos outros locais, é
permitida a instalação, desde que obedeça a altura mínima de
2,20 m do passeio público.
Ademais, ao ser constatado, através de perícia técnica, que
um prédio oferece risco de ruir, o órgão competente da Administração
Municipal adotará as seguintes providências:
I - interdição do prédio;
II - intimará o proprietário a iniciar, no prazo
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços
de consolidação ou demolição, no caso de bem não
tombado.
Quando a intimação não for atendida, a Administração
Municipal adotará as medidas legais, necessárias à pronta execução
de sua decisão. As despesas decorrentes da execução dos
serviços serão cobradas do proprietário.
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Gabarito: Alternativa A
Questão 48.
O Código de Posturas do Município de Niterói apregoa que
auto de infração é o documento fiscal que objetiva configurar
e registrar as violações às normas legais, identificar o infrator
e aplicar as penalidades pecuniárias. Em seguida, ao fixar
normas sobre o auto de infração, o Código dispõe que:
(A) será lavrado exclusivamente na sede da repartição
competente, pelo servidor que houver constatado a
ilegalidade, sendo imprescindível o arrolamento de
testemunhas;
(B) será declarado nulo o auto em caso de omissões ou
incorreções no seu preenchimento, ainda que dele constem
elementos suficientes para a determinação do infrator e da
infração;
(C) não caberá intimação, devendo o infrator ser
imediatamente autuado quando a prática da infração não for
passível de regularização ou for expressamente proibida;
(D) constituirá formalidade essencial à sua validade a
assinatura do infrator, e sua aposição não implicará confissão,
mas sua recusa agravará a pena;
(E) não poderá ser lavrado cumulativamente com o de
apreensão de bens ou outras sanções aplicáveis, para evitar
dupla punição administrativa para uma só ilegalidade.
Comentários:
Resposta na Aula 06, p. 4.
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Questão idêntica na aula 06, questão 03.
Auto de infração é o documento utilizado no momento da
ocorrência do fato. Um exemplo é o guarda municipal que multa um
estabelecimento que acaba de descumprir uma regra do código.
Art. 476 - Auto de Infração é o documento fiscal que
objetiva configurar e registrar as violações às normas
legais, identificar o infrator e aplicar as penalidades
pecuniárias.
O código traz uma série de situações que ensejam a pronta
lavratura do Auto de Infração:
I - quando for pego em flagrante;
II - nas infrações deste Código que possam ensejar risco
à segurança, à higiene pública, ao meio ambiente e à
saúde pública;
III - quando a pratica da infração não for passível
de regularização ou for expressamente proibida;
IV - quando o infrator for reincidente;
V - quando houver desacato ou agressão ao agente fiscal;
VI - quando houver obstrução à ação fiscal.
Do auto de infração deverão constar:
I - dia, mês e ano, hora e local de sua lavratura;
II - o nome do infrator ou denominação que o
identifique;
III - o fato que constitui a infração e as
circunstâncias pertinentes, bem como o dispositivo
legal violado e, quando for o caso, referência da
intimação;
IV - o valor da multa a ser paga pelo infrator;
V - o prazo de que dispõe o infrator para efetuar o
pagamento da multa ou apresentar sua defesa e
suas provas;
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VI - nome, matrícula e assinatura do agente fiscal
que lavrou o auto de infração.
É importante mencionar que as omissões ou incorreções do
Auto de Infração não acarretarão sua nulidade quando dele
constarem elementos suficientes para a determinação do infrator e da
infração. É o instituto da convalidação dos atos administrativos,
lembram?
IMPORTANTE: A assinatura do infrator não constitui
formalidade essencial à validade do Auto de Infração e sua
aposição não implicará confissão e nem tampouco sua recusa
agravará a pena.
Por fim, o Auto de Infração não poderá ser lavrado em
consequência de requisição ou despacho, sendo sua lavratura
precedida de constatação, salvo nos casos em que haja
comprovação técnica oficial da infração por órgão municipal. Busca-se
com tal regra evitar arbitrariedades decorrentes de perseguições
políticas ou outra coisa parecida.
Gabarito: Alternativa C
Questão 49.
Sobre o uso e a ocupação dos logradouros e demais bens de
uso comum, de acordo com o Código de Posturas do Município
de Niterói:
(A) pode o poder público municipal apreender, somente
mediante prévia decisão judicial, qualquer equipamento
sonoro no logradouro público, quando não observadas as
normas legais;
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(B) compete, obrigatoriamente, ao proprietário do imóvel a
execução e a conservação de muros e cercas, cabendo à
Administração Municipal o mesmo em relação aos passeios e
muralhas de sustentação;
(C) fica a cargo do particular proprietário do imóvel a
reconstrução ou conserto de passeios ou muros, afetados por
alterações do nivelamento e do meio fio por estragos
ocasionados pela arborização dos logradouros públicos;
(D) é proibida a colocação, na área urbana ou rural do
Município, de cerca de arame farpado ou similar, no
alinhamento frontal, a menos de um metro de altura em
referência ao nível do passeio;
(E) é expressamente proibido preparar alimentos nos
logradouros públicos, utilizando churrasqueiras, fogões,
assadeiras ou outros equipamentos similares.
Comentários:
Resposta na Aula 01, p. 26.
É necessária a atuação do proprietário do imóvel ou seu
ocupante com vistas à construção e conservação de passeios,
muros, cercas e muralhas de sustentação. Nas vias
pavimentadas será obrigatória ainda, a execução e manutenção
pelos proprietários ou seus ocupantes, de passeios (Calçadas) em
toda a extensão das respectivas testadas (largura) dos terrenos.
Os responsáveis pelos terrenos que possuírem passeios
deteriorados, sem a adequada manutenção, serão intimados a, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, executar os serviços
determinados, e se não atenderem à intimação, ficarão sujeitos,
além da multa correspondente, ao ressarcimento dos custos dos
serviços realizados pela Administração Municipal através da medida
judicial cabível.
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Não obstante, quando a alteração do nivelamento do meio fio
decorrer dos estragos ocasionados pela arborização dos logradouros
públicos, será o Município responsável pela reconstrução ou
conserto.
Cumpre informar que é proibida a colocação, na área urbana
do Município, de cerca de arame farpado ou similar, no alinhamento
frontal, a menos de 2,00m (dois metros) de altura em referência
ao nível do passeio.
Art. 89 - É expressamente proibido preparar alimentos
nos logradouros públicos, utilizando churrasqueiras,
fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares.
Gabarito: Alternativa E
Questão 50.
A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que, além dos
casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a
demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção em
algumas hipóteses, como quando:
(A) deixarem de ser cumpridas as exigências determinadas
no laudo de vistoria do imóvel;
(B) forem considerados de risco mediato para o jardim do
prédio ao lado as obras ou imóveis;
(C) for constatada a existência de obra acoimada de irregular
pelo vizinho;
(D) houver risco de desmoronamento, e o poder público
deverá promover imediatamente a demolição por sua conta e
risco, sem ressarcimento pelas despesas;
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(E) forem considerados em risco, na sua segurança,
estabilidade ou resistência as obras ou imóveis, tendo os
vizinhos legitimidade para promover diretamente a demolição.
Comentários:
Resposta na Aula 05, p. 21.
Poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou
construção nas seguintes hipóteses:
I - quando as obras ou imóveis forem considerados em risco,
na sua segurança, estabilidade ou resistência, por laudo de vistoria, e
o proprietário, profissional ou firma responsável se negar a adotar as
medidas de segurança ou a fazer as reparações necessárias;
II - quando deixarem de ser cumpridas as exigências
determinadas no laudo de vistoria do imóvel; e
III - quando for constatada a existência de obra irregular em
logradouro público, no leito e faixas marginais dos rios e lagoas, nas
praias e dunas e nas áreas de Preservação Permanente.
Gabarito: Alternativa A
Questão 51.
No que concerne ao processo fiscal, a Lei Municipal de Niterói
nº 2.624/08 estabelece que:
(A) verificada violação de qualquer dispositivo de lei ou
regulamento do Poder de Polícia Municipal, o processo terá
início exclusivamente pelo auto de infração, que deverá ser
lavrado pela autoridade competente, observadas as
formalidades legais;
(B) o autuado apresentará defesa, no prazo de quinze dias, a
contar da data do auto de infração, por petição, no protocolo
do órgão por onde foi iniciado o processo fiscal, mediante
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comprovante de entrega, ou oralmente no momento da
autuação;
(C) apresentada a defesa, o autuante terá prazo de dez dias, a
contar do recebimento do processo, para se pronunciar,
quando necessário, e tal prazo poderá ser prorrogado, por
igual período, a critério do responsável pelo órgão específico
por onde correr o processo;
(D) contestada a defesa, a autoridade julgadora terá prazo de
trinta dias, a contar do recebimento do processo, para exarar
despacho decisório, vedada a conversão do processo em
diligência, para produção de novas provas;
(E) o autuado será notificado da decisão exclusivamente por
meio pessoal, mediante entrega de cópia da decisão proferida
e contra recibo, e terá prazo para pagamento da penalidade
pecuniária de noventa dias, a contar da ciência da decisão
final, após o que o valor será inscrito em dívida ativa.
Comentários:
Resposta na Aula 06, p. 7-8.
Todo o extenso Processo Fiscal foi estudado na aula 06, tópico
2. Em razão do tamanho, vou colacionar somente o artigo necessário
para a resolução da questão:
Art. 504 - Apresentada a defesa, o autuante terá prazo de 10 (dez) dias, a
contar do recebimento do processo, para se pronunciar, quando
necessário.
§ 1º O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado, por igual
período, a critério do responsável pelo órgão específico por onde correr
o processo.
§ 2º No caso de impedimento legal do autuante ou ausência do
pronunciamento referido neste artigo, no prazo estabelecido, o processo
fiscal será distribuído a outro fiscal que se pronunciará sobre a defesa,
contando-se o novo prazo.
Gabarito: Alternativa C
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Questão 52.
A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação
de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto
de:
(A) delegação, mediante Termo de Concessão de Uso
celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal,
de forma precária e por prazo indeterminado;
(B) delegação, mediante Termo de Autorização de Uso
celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal,
obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa;
(C) outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado
pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma
gratuita e precária;
(D) outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado
pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido
a processo licitatório regular;
(E) descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada
pelo órgão competente da Administração Municipal,
obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa.
Comentários:
Resposta na Aula 02, p. 10.
A instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas
será objeto de outorga através de Termo de Permissão de Uso
celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal,
obedecido o processo licitatório regular.
Apesar da expressão “outorga” ser utilizada de maneira
equivocada pelo Código de Posturas, já que a outorga administrativa
se processa apenas mediante lei, é isso que o candidato deveria ter
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lembrado no momento de responder essa questão. Inclusive, esse
tema foi objeto de questionamentos no fórum de dúvidas,
oportunidade em que alertamos sobre isso (A norma é repleta de
atecnias).
Gabarito: Alternativa D
Questão 53.
O Posto de Serviço e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes
também pode se destinar ao atendimento de outras atividades
suplementares, mas a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08
veda:
(A) os serviços de guarda, estacionamento, lavagem e
alinhamento de direção de veículos;
(B) a venda de cigarros, bebidas alcoólicas não fracionadas,
suvenires e confeitos;
(C) a venda de medicamentos, bem como que sejam servidas
bebidas alcoólicas;
(D) a locação e venda de aparelhos eletrônicos, de fitas e
filmes de vídeo, discos, filmes fotográficos e fitas cassete;
(E) o comércio de utilidades relacionadas com a higiene,
segurança, conservação e aparência dos veículos.
Comentários:
Os postos destinam-se ainda ao atendimento das seguintes
atividades:
a) suprimento de água e ar;
b) serviços de troca de óleos lubrificantes automotivos;
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c) lavagem e lubrificação de veículos;
d) guarda e estacionamento de veículos;
e) serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas e de
regulagem eletrônica de motores automotivos;
f) comércio de acessórios e peças de pequeno porte e fácil reposição;
g) comércio de utilidades relacionadas com a higiene, segurança,
conservação e aparência dos veículos;
h) comércio de pneus, câmaras de ar e prestação de serviços de
borracheiro;
Resposta na Aula 04, p. 17.
Questão idêntica na aula 04, questão 10.
i) venda de jornais, revistas, mapas e roteiros turísticos,
artigos de artesanato, suvenires, cigarros, cafés, gelo,
refrigerantes, bebidas alcoólicas não fracionadas, sorvetes e
confeitos;
j) locação e venda de aparelhos eletrônicos, de fitas e filmes
de vídeo, discos, filmes fotográficos e fitas cassete;
e k) venda de flores e plantas naturais e artificiais.
Obs.1: Fiz questão de frisar as três últimas atividades, já que
não parecem tão óbvias de serem realizadas no interior desses
locais.
Obs. 2: É vedada a venda de medicamentos, bem como servir
bebidas alcoólicas fracionadas.
Gabarito: Alternativa C
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Questão 54.
O Código de Posturas do Município de Niterói estabelece que a
veiculação de propaganda, por meio da distribuição de
prospectos, tablóides, panfletos, folhetos, encartes, brindes,
sacos plásticos e outros impressos necessita de autorização
prévia da Secretaria Municipal de Fazenda. Nesse contexto, o
citado diploma legal determina que:
(A) a autorização para distribuição será concedida por um
período de até dez dias e valerá para qualquer lugar nos
limites territoriais do Município;
(B) é vedada a participação de menores de dezoito anos na
distribuição do material publicitário, ainda que na qualidade
de estagiário;
(C) a obrigatoriedade de autorização é aplicável para
distribuição de todo tipo de panfleto, inclusive os
institucionais, eleitorais e de divulgação de teatro e cinema
exclusivamente brasileiro;
(D) todo material publicitário deverá conter os dizeres: "Não
jogue este impresso na via pública - mantenha a cidade limpa
- RECICLÁVEL" em letras de, no mínimo, meio centímetro;
(E) a autorização para distribuição de material publicitário
será concedida por prazo indeterminado e valerá apenas para
o modelo de panfleto autorizado originariamente.
Comentários:
Resposta na Aula 04, p. 3.
Questão idêntica na aula 04, questão 01
Todo material publicitário deverá conter:
I - número do CNPJ da contratante e contratada;
II - razão social da gráfica que confeccionou o
material;
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III - número da nota fiscal de serviço relativo à
confecção do material;
IV - data da confecção deste material;
V - quantidade de material confeccionado;
VI - numeração do material confeccionado;
VII - número da autorização e sua data de
expedição;
VIII - nome da empresa responsável pela
distribuição com a indicação do CNPJ;
IX - possuir os dizeres: “Não jogue este impresso
na via pública – mantenha a cidade limpa –
RECICLÁVEL” em letras de no mínimo 0,005m
(meio centímetros).
Gabarito: Alternativa D
Questão 55.
Os passeios dos logradouros, bem como as áreas de
afastamento frontal, poderão ser ocupados para a colocação
de módulos (conjunto de uma mesa e até quatro cadeiras),
por hotéis, bares, restaurantes, quiosques, delicatessen e
similares, desde que obedecidas as normas pertinentes.
Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, serão
aprovadas as autorizações quando atendidas algumas
condições, como, em regra:
(A) implicar a realização da obra ou construção de piso,
muretas, gradis e jardineiras ou a fixação de estruturas e
peças na calçada;
(B) ocupar no máximo a faixa do comprimento da calçada
correspondente aos limites laterais dos imóveis
imediatamente ao lado;
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(C) manter livre a faixa perpendicular da calçada
correspondente à entrada de garagem e deixar a entrada
social acrescida de três metros de cada lado do vão de acesso;
(D) ocupar calçada com largura mínima de dez metros,
mantendo o espaço livre para o trânsito dos pedestres;
(E) ocupar no máximo cinquenta por cento da largura da
calçada, mantendo o restante para o trânsito dos pedestres.
Comentários:
Resposta na Aula 02, p. 7.
Algumas outras condições são de observância obrigatória para
efeito de concessão da autorização, a saber:
I - não implicar a realização da obra ou construção de piso,
muretas, gradis e jardineiras, nem a fixação de estruturas e
peças na calçada;
II - ocupar calçada com largura mínima de 4,00m (quatro
metros);
III - ocupar no máximo 50% (cinquenta por cento) da
largura da calçada, mantendo o restante para o trânsito dos
pedestres;
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Gabarito: Alternativa E
Questão 56.
Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, o
Alvará de Autorização Precária será concedido quando:
(A) todas as exigências para a obtenção do Alvará de Licença
para Localização para determinada atividade não puderem ser
satisfeitas, e terá prazo determinado de até um ano, devendo
ser substituído pelo definitivo neste período;
(B) a atividade licenciada, pela natureza de seu objeto, for
considerada temporária, como o funcionamento de estande de
venda em empreendimento imobiliário ou de feiras de
qualquer natureza em áreas particulares;
Mesas e
cadeiras
Passeio
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(C) determinado tipo de licenciamento for considerado
precário em decorrência da natureza da ocupação ou da
atividade, como nas atividades realizadas com utilização de
equipamentos removíveis, situados em área pública;
(D) se tratar de atividade considerada de especial interesse
social, como autorização para funcionamento de partidos
políticos e templos religiosos;
(E) o serviço for prestado por órgãos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as missões
diplomáticas reconhecidas pelo Governo Brasileiro.
Comentários:
Resposta na Aula 05, p. 11-12.
Questão idêntica na aula 05, questão 7
O Alvará de Autorização Precária será concedido sempre que
determinado tipo de licenciamento for considerado precário em
decorrência da natureza da ocupação ou da atividade. Logo, é o
caráter transitório (precário) da atividade que exige a concessão
desse alvará específico.
Exemplos de atividades que reclamam esse tipo de alvará:
atividades realizadas com utilização de equipamentos
removíveis, situados em área pública; quiosques, cabines,
estandes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno
comércio ou prestação de serviço, situados em áreas particulares;
instalação e funcionamento, no interior de estabelecimentos, de
máquinas, módulos e quaisquer equipamentos que se destinem, por
meios automáticos ou semiautomáticos, a vender mercadorias ou
prover serviços (Lembra daquelas máquinas de refrigerantes?) e
instalação de equipamentos de Rádio Base de Telecomunicações e
micro células para reprodução de sinal e equipamentos afins (Uma
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equipe de TV que se instala num estádio para transmitir ao vivo uma
partida de futebol).
Lembrando: essa licença é por prazo indeterminado e não
será necessária uma nova autorização a cada realização de nova
atividade. Contudo, a administração poderá revogá-la a qualquer
tempo, sem que haja direito ao contraditório.
A diferença fundamental entre o alvará de autorização
precária e ou alvará de autorização temporária é que, ao
contrário daquele, este possui um prazo determinado (Pelo tempo
que durar a atividade ou pela fixação do prazo de 365 dias NÃO
prorrogáveis) findo o qual não surtirá mais efeitos.
Se desejar prosseguir com a atividade, o particular deverá
requerer um novo alvará.
Gabarito: Alternativa C
Questão 57.
O Código de Posturas do Município de Niterói dispõe que as
feiras livres têm por finalidade o abastecimento suplementar
de verduras, legumes, frutas, pescados, aves abatidas, flores,
biscoitos e outros produtos. Nesse contexto, consoante
estabelece o citado diploma normativo, é correto afirmar que:
(A) somente pessoas jurídicas matriculadas e autorizadas pela
Secretaria Municipal de Fazenda poderão comerciar nas feiras
livres;
(B) a matrícula e as consequentes autorizações para o
exercício de atividade nas feiras livres serão concedidas a
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título definitivo e de forma irrevogável, por prazo
determinado;
(C) as mercadorias e tudo o mais que for apreendido nas
feiras livres, em virtude de infração, serão distribuídos para a
população de baixa renda;
(D) a venda de mercadorias deterioradas poderá ensejar a
cassação da matrícula e da autorização para o exercício de
atividade nas feiras livres;
(E) a fraude nos pesos, medidas e balanças acarretará a
aplicação de multa, mas não poderá ensejar a cassação da
matrícula e da autorização para o exercício de atividade nas
feiras livres.
Comentários:
Resposta na Aula 00, p. 12.
Questão idêntica na revisão 1, questão 3.
As feiras livres do Município de Niterói têm por finalidade o
abastecimento suplementar de verduras, legumes, frutas, pescados,
aves abatidas, flores, biscoitos e outros produtos. Somente pessoas
físicas matriculadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de
Fazenda poderão comerciar nas feiras livres.
A matrícula e as conseqüentes autorizações para o exercício
de atividade nas feiras livres serão concedidas a título precário,
podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão
municipal competente e diante das seguintes situações:
I - venda de mercadorias deterioradas;
II - agressão física ou moral ao agente fiscal ou ao consumidor;
III - exercício por pessoa não devidamente credenciada;
IV - atitude atentatória à moral e aos bons costumes;
V - sonegação de mercadorias ou de tributos;
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VI - fraude nos pesos, medidas e balanças; e/ou
VII - fornecimento de mercadorias a vendedores clandestinos.
Gabarito: Alternativa D
Questão 58.
Em matéria de medidas referentes aos animais, de acordo com
o Código de Posturas do Município de Niterói, é:
(A) proibido o acesso e a permanência de animais em praias,
salvo os cães adestrados para a condução de pessoas com
deficiência visual;
(B) proibida, em qualquer hipótese, a exibição e o trânsito de
animais mordedores bravios em locais de livre acesso ao
público;
(C) permitido o comércio de animais nos logradouros públicos
e nos demais bens de uso comum, desde que seja emitida nota
fiscal da venda;
(D) permitida a exibição e o trânsito de animais mordedores
bravios, desde que domesticados, em locais de livre acesso ao
público;
(E) permitido o trânsito de cães nos logradouros públicos,
conduzidos por qualquer pessoa, desde que os animais
estejam contidos por coleiras.
Comentários:
Resposta na Aula 00, p. 11.
Com relação aos animais, há uma série de restrições previstas
no art. 26 do C.P.M.N, tais como:
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O acesso e a permanência de animais em cinemas,
teatros, repartições públicas, piscinas e praias, salvo os cães
adestrados para a condução de pessoas com deficiência
visual;
A exibição e o trânsito de animais mordedores bravios,
ainda que domesticados, em locais de livre acesso ao
público, salvo se devidamente contidos por coleiras, guias e
focinheira;
Manter animais bravios em locais inapropriados e que
não ofereçam segurança à população.
Gabarito: Alternativa A
Questão 59.
O Código de Posturas do Município de Niterói conceitua
interdição como o ato do qual se vale a autoridade competente
para impedir totalmente o exercício de atividade da pessoa
física ou jurídica que não esteja legalmente licenciada no
Município. Dispondo sobre a matéria, o citado diploma legal
determina que:
(A) é vedado ao Município, em qualquer hipótese, bloquear o
acesso do estabelecimento interditado, bem como utilizar
blocos de concreto, muro de alvenaria ou similar para tal
finalidade;
(B) a interdição somente se processará através da
ProcuradoriaGeral do Município, após autorização expressa do
Diretor do Departamento Jurídico, a fim de que seja observado
o devido processo legal;
(C) o edital de interdição não terá o modelo oficial definido e
será preenchido de forma legível, sem emendas, rasuras ou
borrões, devendo ser assinado pelo fiscal interditante e pelo
infrator;
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(D) a interdição será precedida de intimação expedida ao
infrator, dando-lhe o prazo de até dez dias para a cessação da
atividade não licenciada, salvo em caso de comprometimento
da segurança ou higiene pública;
(E) a interdição exime o infrator do pagamento das taxas
pertinentes e das multas que lhe forem aplicadas, salvo se o
infrator optar por regularizar a atividade para suspender a
interdição e retomar o serviço
Comentários:
Interdição é o ato do qual se vale a autoridade competente
para impedir totalmente o exercício de atividade da pessoa
física ou jurídica que não esteja legalmente licenciada no
Município. Será realizada somente pela fiscalização de posturas.
A interdição será sempre precedida de Intimação expedida ao
infrator, dando-lhe o prazo de até 10 (dez) dias para a cessação da
atividade não licenciada, salvo em caso de comprometimento da
segurança ou higiene pública.
O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas
diligenciará no sentido de que a pessoa física ou jurídica interditada
fique permanentemente sob fiscalização, para impedir o desrespeito à
interdição, recorrendo, se necessário, à força policial, através dos
meios competentes.
O Município poderá bloquear o acesso do estabelecimento
interditado, utilizando-se de blocos de concreto, muro de
alvenaria ou similar, caso se mostrem ineficazes as medidas de
interdição.
Gabarito: Alternativa D
Questão 60.
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Em tema de cassação do alvará, o Código de Posturas do
Município de Niterói dispõe que:
(A) se trata de ato o qual compete ao Procurador-Geral do
Município, que decidirá, no prazo de trinta dias, com base em
parecer prévio da Secretaria de Fazenda;
(B) qualquer pessoa, entidade ou órgão público poderá
solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a cassação ou a
anulação do alvará, nos casos previstos no Código;
(C) verificando a autoridade fiscal o exercício de atividade
não permitida no local, promoverá a suspensão das atividades
e a cassação do alvará no prazo de cinco dias;
(D) constatando o fiscal de posturas que o particular deu ao
imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o
licenciamento, promoverá a imediata cassação do alvará;
(E) o procedimento de cassação de alvará não poderá ser
cumulativo com a aplicação de multa, para evitar a punição
em bis in idem.
Comentários:
Resposta na Aula 05, p. 15.
Destrinchamos o procedimento de cassação do alvará na aula
05, tópico 5.1. Porém, para responder a essa questão, você só
precisou lembrar que qualquer pessoa, entidade ou órgão público
poderá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a cassação ou a
anulação do Alvará.
Gabarito: Alternativa B