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Aula 00
Execução Orçamentária e Financeira p/ TCU - Técnico
Professor: Giovanni Pacelli
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Execução Orçamentária e Financeira
Técnico Federal de Controle Externo - TCU
Teoria e exercícios comentados
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AULA 00: Programação, execução e controle de
recursos orçamentários e financeiros.
SUMÁRIO PÁGINA
1.Apresentação 1
2.Cronograma das aulas 3
3.Ciclo Orçamentário e etapa de execução orçamentária
e financeira
4
4.Decreto de programação orçamentária e financeira 20
4.1.Elaboração da Programação Financeira 20
4.2.Conteúdo da Programação Financeira 21
4.2.1.Créditos Adicionais 24
4.2.2.Restos a pagar 26
4.2.3.Restituições de receitas ressarcimento em espécie
a título de incentivo ou benefício fiscal
27
4.2.4.Despesas no Exterior 27
4.2.5.Anulação de Despesas 28
5.Entrega de recursos do executivo aos demais poderes 29
6.Descentralização de créditos e de recursos 31
7.Controles existentes sobre a programação
orçamentária e financeira: órgãos e mecanismos 38
7.1. Mecanismo de limitação de empenho e
movimentação financeira
41
8.Questões comentadas 45
9.Lista das questões apresentadas 55
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e
você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado da
Execução Orçamentária e Financeira o cargo
de Técnico Federal de Controle Externo para o próximo concurso do
TCU cuja autorização já foi publicada.
Antes, porém vou me apresentar. Sou analista de finanças e
controle da Controladoria Geral da União e professor de Contabilidade
Pública e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos
preparatórios de Brasília (efetivo no IGEPP, com participação eventual
em outros cursos como Cathedra, CEPEGG, IMP e Diplomata), São Paulo
(UNIEQUIPE) e Fortaleza (Master Concursos).
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Já fui professor de Introdução à Contabilidade no Departamento de
Ciências Contábeis e Atuariais da UnB. Sou oficial da reserva do Exército
Brasileiro. Fui aprovado no concurso da Controladoria Geral da União
(ESAF), no concurso da ANTAQ (Cespe/UnB) e, em primeiro lugar, no
concurso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (FCC). Sou bacharel
em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em Administração de
Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pós-graduado em
operações militares, e doutorando e mestre em Ciências Contábeis pela
UnB.
Deu para notar que já estive aí do outro lado como aluno. Naquela
época de concurseiro o que mais queria e EXIGIA dos professores era
APRENDER TUDO que já caiu em concursos na disciplina em questão.
Porém, o mais importante e que sempre julguei crucial para obter sucesso
nos certames era SABER DE ONDE VINHAM AS QUESTÕES, pois
sempre tive a percepção que se em dado certame é cobrado hoje a alínea
cobrada a
Durante as aulas resolveremos as questões disponíveis da banca
Cespe sobre o tema. Porém, quando houver poucas questões da banca,
incluirei a resolução de questões outras bancas que possuem o edital
similar.
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2. CRONOGRAMA DAS AULAS
A seguir apresento o cronograma das aulas que contém os itens do
edital:
Aula Item do edital
Data de
disponibilização
00
Programação, execução e controle de
recursos orçamentários e financeiros.
13/07/2014
01 Receita: classificações, etapas e estágios. 20/07/2014
02
Despesa: classificações, etapas e estágios
(empenho, liquidação e pagamento).
27/07/2014
03
Lei nº 4.320/64: principais tópicos. Controle
e pagamento de restos a pagar e de
despesas de exercícios anteriores.
03/08/2014
04
Noções de SIAFI e CPR Contas a Pagar e a
Receber. Guia de Recolhimento da União
(GRU).
10/08/2014
05
Conformidade diária e documental. Rol de
responsáveis.
17/08/2014
06
Retenção e recolhimento de tributos
incidentes sobre bens e serviços.
24/08/2014
07
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000): principais tópicos.
31/08/2014
Adianto que serão algumas aulas serão extensas com a de lei 4320
e a aula de LRF. tópico como uma reserva,
pois não vou comentar todos os artigos, mas sim os que já caíram nas
provas anteriores da banca, bem como aqueles que eu considero
essenciais ao entendimento do conteúdo.
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3. CICLO ORÇAMENTÁRIO E ETAPA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
Antes de se fazer considerações sobre a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
deve-se inserir a mesma no ciclo orçamentário. Assim, vamos identificar o
que é o ciclo orçamentário e suas respectivas etapas.
O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura
1.
Figura 1: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Figura 2 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.00000000000
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Figura 2: Ciclo Orçamentário da LOA 2012 na União
2011
31.08
Envio do
PLOA
2012
Aprovação
do PLOA
2012
2012 2013
01.01
Publicação
da LOA
2012
31.01
Publicação do
Decreto de
Programação
Financeira da
LOA 2012
Início do
EF
02.02
Abertura da
sessão
legislativa
05.04 15.09
Envio da
Prestação de
Contas do PR
ao CN da
LOA 2012
Publicação do
Relatório de
Avaliação da LOA
2012
22.12
Legenda: considerei que entre 02.02.2013 e 05.04.2013 existem 60 dias; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); PPA (Plano plurianual).
Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de
Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2011, enquanto que a etapa de
Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2012.
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Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a mesma
pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três tipos de
controle: prévio, concomitante e subsequente1
. A seguir apresento
exemplos de controles que existem nas etapas da LOA considerando todo
o ciclo orçamentário.
Quadro 1: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da
LOA a ser executada em 2012
Exemplo Em que consiste
Etapa em
que ocorre
Ano
Controle sobre as
propostas
orçamentárias dos
demais Poderes.
Caso as propostas do Judiciário
esteja em desacordo como os
limites da LDO, o Executivo
efetuará os ajustes dentro dos
limites da LDO2
.
1ª Etapa -
Elaboração
2011
Exame sobre a
admissibilidade de
emendas na
Comissão Mista de
Orçamento.
Não são aceitas emendas, por
exemplo, que estejam
incompatíveis como o PPA e a
LDO3
.
2ª Etapa
Discussão,
Votação e
Aprovação
2011
Atuação do controle
interno ou externo
sobre editais (antes
da execução da
despesa).
Os Tribunais de Contas e os
órgãos integrantes do sistema de
controle interno poderão solicitar
para exame, até o dia útil
imediatamente anterior à data
de recebimento das
propostas, cópia de edital de
licitação já publicado, obrigando-
se os órgãos ou entidades da
Administração interessada à
adoção de medidas corretivas
pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas4
.
3ª Etapa
Execução
Orçamentária e
Financeira
2012
1
Art. 77º da lei 4320/1964.
2
§ 4º do Art. 99º da CF/1988
3
Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988.
4
§ 2o
do art. 113º da lei 8666/1993.
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Prestação de
Contas do
Presidente da
República
Até 60 dias após a abertura da
sessão legislativa o Presidente
da República deve enviar a
prestação de contas ao
Congresso Nacional 5
.
4ª Etapa
Controle e
Avaliação
2013
Quanto tema da aula de hoje programação e controle de
recursos orçamentários e financeiros o mesmo se
insere na terceira etapa da LOA (Execução Orçamentária e Financeira). É
nessa etapa que focaremos nosso estudo sobre os controles dos
recursos financeiros e orçamentários.
Inicialmente, lembro que o exercício financeiro no Brasil
coincide com o ano civil6
.
Não confunda exercício financeiro com o tempo de duração do ciclo
orçamentário.
Enquanto o primeiro é igual a um ano, o segundo é superior a um
ano (sendo bem criterioso é superior a dois).
coincide com o exercício financeiro que é de um ano.
Na Figura 2 observamos que quando a LOA é publicada no dia 1° de
janeiro, o decreto de programação orçamentária e financeira tem
até 30 dias para ser publicado. Essa diretriz deve ser observada por
todos os entes haja vista estar prescrita na lei complementar 101/2000
(LRF):
5
Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988.
6
Art. 34º Lei 4320/1964.
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Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Nessa leitura inicial, pode-se ficar com a impressão de que compete
apenas ao Executivo a programação financeira da LOA. Porém, vejamos o
que prescreve a LDO (lei 12.919/2013).
Art. 50. Os Poderes, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria
Pública da União (DPU) deverão elaborar e publicar por ato próprio, até
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, cronograma
anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de
superávit primário estabelecida nesta Lei.
Assim, entende-se que cada poder e o MPU a DPU publicam sua
respectiva programação financeira. Além, disso a programação financeira
deve ter por objetivo compatibilizar o cronograma de desembolso com as
metas de resultado primário.
Vamos as nossas duas questões iniciais.
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1. (Cespe/2013/MPU/Analista) A programação financeira de desembolso,
que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de
execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de
recursos.
2. (Cespe/MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O ciclo orçamentário
compreende um período de tempo que se inicia antes do exercício
correspondente àquele em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo
necessariamente superior a um ano.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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1. CERTO, o Brasil utiliza o orçamento-programa e a programação
orçamentária-financeira contempla o cronograma de desembolso que
deve estar alinhado com o superávit financeiro.
2. CERTO, o ciclo orçamentário é maior que um ano, conforme consta na
Figura 2.
Considerando situações de ordem prática, e que podem ser
cobradas em concurso, posto a seguinte enquete: E se a LOA não for
sancionada até o dia 31 de dezembro do ano anterior à etapa de
Execução, o que ocorre? Como fica a programação orçamentária e
financeira?
De fato é recorrente, a situação de se iniciar o ano sem a LOA
publicada. A lei LDO para a LOA 2014 estabelece que7
se o Projeto de Lei
Orçamentária de 2014 não for sancionado pelo Presidente da República
até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento de:
I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União
relacionadas no Anexo III da LDO, inclusive daquelas a que se refere o
anexo específico previsto no art. 808
desta Lei;
7
Art. 53º da lei 12.919/2013.
8
Art. 80. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição
Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à
concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou
militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei
Orçamentária de 2014, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, bolsas de residência médica e do
Programa de Educação Tutorial - PET, bolsas e auxílios educacionais dos
programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares EBSERH e Hospital de Clínicas de Porto Alegre -
HCPA, bem como Bolsa-Atleta e bolsas do Programa Segundo Tempo;
III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por
excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro
de 1993;
IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa
Civil;
V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia
dos preços mínimos;
VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de
automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
VII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica,
no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da
Fazenda;
VIII - concessão de financiamento ao estudante;
IX - ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação
internacional com transferência de tecnologia;
X - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos
de saúde, classificadas na Lei Orçamentária com o Identificador de Uso 6
(IU 6); e
XI - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um
doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei
Orçamentária de 2014, multiplicado pelo número de meses decorridos
até a sanção da respectiva Lei.
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Quando a LOA não é sancionada até 31 de dezembro ocorrem três
situações: (i) algumas despesas são executadas integralmente
(todos os itens anteriores listados exceto as despesas correntes de
caráter inadiável); (ii) algumas despesas estão limitadas a 1/12
avos mensais até a aprovação da LOA; (iii) as demais despesas
não enquadradas nas duas situações anteriores não podem ser
executadas. Nos dois primeiros casos a referência é o PLOA enviado e
que se encontra no Congresso Nacional.
3. (Cespe/2013/TRT 17ª Região) Se o projeto de lei orçamentária anual
não for sancionado até 31 de dezembro, será possível adotar a prática,
autorizada em cada lei de diretrizes orçamentárias, de execução
contínua de algumas despesas constantes da proposta, o que, no caso
de despesas correntes consideradas inadiáveis, não poderá exceder, a
cada mês, um duodécimo do valor previsto de cada ação.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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CERTO, conforme vimos na LDO/2013.
Porém, ainda resta um esclarecimento. Se a LOA ainda não foi
publicada, existe uma programação financeira intermediária com
base no PLOA 2011 (supondo que se chegou em 31/12/2010 sem
a sanção da LOA 2011) até a publicação LOA e a publicação
subsequente da programação financeira? Dependendo do lapso
temporal, sim. Vejamos as Figuras 3 e 4 em que o lapso temporal foi
Figura 5 em que o lapso temporal não foi decisivo para publicação de um
(LOA 2012). O termo
ignifica que apesar dele ser o Decreto conforme a LOA
publicada, o mesmo pode sofrer alterações durante o exercício.
Figura 3: Decreto de Programação Financeira 2011 até a publicação da LOA
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Figura 4: Decreto de Programação Financeira 2011 após a publicação da LOA
Figura 5: Decreto de Programação Financeira 2012 após a publicação da LOA
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No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido
como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é
detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os
valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos
no decorrer do exercício. O Quadro 2 contém os objetivos desse
mecanismo conforme o MTO 2014.
Quadro 2: Objetivos da programação financeira conforme o MTO 2014
1
Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e
financeira para o exercício.
2
Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de
liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo.
3 Cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc).
4
Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do
exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de
resultado primário.
Após a publicação da LOA e a decretação das diretrizes de
programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir de
1º de janeiro9
.
. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a
movimentação dos créditos, independentemente da existência de
saldos bancários ou recursos financeiros.
Compete ao órgão central do Sistema de Programação
Financeira (a Secretaria do Tesouro Nacional) a aprovação do limite
global de pagamentos de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o
montante de dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
Quando da alteração dos limites globais de pagamentos
deverão ser observados o quantitativo das dotações orçamentárias e
o comportamento da execução orçamentária.
9
Isso é o que prescreve o Manual SIAFI, porém vimos na prática que não se inicia exatamente em 1º de
janeiro.
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Fizemos menção no parágrafo anterior sobre as Unidades
Orçamentárias, porém qual a diferença entre UG, UO e UA?
A Secretaria do Tesouro Nacional estabelece que:
UNIDADE GESTORA (UG) Unidade orçamentária ou administrativa
que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Segmento da administração direta a
que o orçamento da União consigna dotações especificas para a
realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o
poder de disposição.
UNIDADE ADMINISTRATIVA - Segmento da administração direta
ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de
destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Quando da alteração dos limites globais de pagamentos deverão ser
observados o quantitativo das dotações orçamentárias e o
comportamento da execução orçamentária.
Além da LRF, a programação orçamentária e financeira está
suportada pela lei 4320/196410
. Conforme a referida lei, imediatamente
após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela
fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais
da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar11
. A
fixação das cotas atenderá aos seguintes objetivos expostos no Quadro 3.
10
A lei 4320/1964 é formalmente ordinária e material complementar.
11
O Quadro de cotas trimestrais não é utilizado atualmente pela União, mas alguns Estados e Municípios ainda
o utilizam.
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Quadro 3: Objetivos da programação da despesa pela lei 4320/1964
Objetivos das cotas
trimestrais
Assegurar às unidades orçamentárias, em
tempo útil a soma de recursos necessários
e suficientes a melhor execução do seu
programa anual de trabalho.
Manter, durante o exercício, na medida do
possível o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada, de modo
a reduzir ao mínimo eventuais
insuficiências de tesouraria.
Ressalta-se que as cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o
exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da
execução orçamentária12
. Isso reforça que a programação financeira
inicialmente aprovada conforme a LOA, pode sofrer alterações.
Por fim, a LRF estabelece que os recursos legalmente
vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso13
.
Dessa forma, se for arrecadada uma receita do Imposto de Renda
em 31/12/2011 no valor de R$ 100 reais: R$ 23,50 devem ser destinados
ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e R$ 21,50 devem ser
destinados ao FPE (Fundo de Participação dos Estados). Isso porque não
importa o momento do ingresso (pois poderia se pensar que não
haveria mais tempo hábil para utilizar aquele recurso nas finalidades
previstas ainda em 2011), mas sim a qual finalidade específica na
qual deve ser aplicado o recurso.
12
Art. 50º da lei 4320/1964.
13
Parágrafo único do art. 8º LRF.
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Ressalta-se que devido a esta imposição da LRF, foi instituída a
classificação por fonte de recursos14
que promove o atendimento das
vinculações legais desde o planejamento da fixação despesa e
estimativa das receitas até a arrecadação da receita e pagamento
da despesa.
Vamos fazer mais 3 questões.
4. (STM/2011/Especialista em Contabilidade) A partir da publicação da
Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as
unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos,
independentemente da existência de recursos financeiros.
5. (Cespe/2013/TJ-AC) As cotas trimestrais das despesas destinadas a
cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o
exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei
orçamentária.
6. (Cespe/2013/IBAMA) Considere que determinado recurso tenha sido
vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a
realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é
correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o
município até o final do ano por falta da documentação necessária, a
União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo
será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
14
Esse item será explorado nas duas aulas seguintes.
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4. (STM/2011/Especialista em Contabilidade) A partir da publicação da
Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as
unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos,
independentemente da existência de recursos financeiros.
CERTO, para se movimentar créditos e efetuar o empenho, não se
necessita de recurso financeiro. Porém, veremos mais a frente que se
após um bimestre o valor que deveria ter sido arrecadado não cobrir o
que fora autorizado a gastar no período, deve realizar o controle sobre
os gastos nos 30 dias subsequetentes.
5. (Cespe/2013/TJ-AC) As cotas trimestrais das despesas destinadas a
cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o
exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei
orçamentária.
ERRADO. As cotas trimestrais constam na lei 4320/1964 e apesar não
serem aplicadas na União, guardam semelhança com o decreto de
programação orçamentária e financeira. Diante do exposto, tanto o
decreto, quanto às cotas podem ser reajustadas ao longo da
execução orçamentária e financeira.
6. (Cespe/2013/IBAMA) Considere que determinado recurso tenha sido
vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a
realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é
correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o
município até o final do ano por falta da documentação necessária, a
União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo
será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino.
CERTO, o importante é que se um recurso for vinculado para o
ensino ou outra área do gasto, ele deve permanecer vinculado ao
ensino nos exercícios seguintes.
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4. DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Vimos até aqui onde se insere a programação orçamentária e
financeira no ciclo orçamentário, bem como a base legal para existência
da mesma.
4.1. Elaboração da programação financeira
Após a aprovação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, por meio de fita magnética elaborada pela
Secretaria de Orçamento Federal SOF do Ministério do
Planejamento, registra no SIAFI os limites orçamentários da
dotação inicial e créditos adicionais, com reflexo automático nas
contas dos OSPF (órgãos superiores de programação financeira), onde é
contabilizada a cota a programar, em função do crédito orçamentário
autorizado.
No Executivo os Órgãos Superiores de Programação Financeiras são
representados pelas SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração) ou DGI (Diretoria de Gestão Interna) dos Ministérios.
A solicitação de recursos financeiros dos OSPF ao Órgão Central se
realiza mediante registro específico, no SIAFI, da Proposta de
Programação Financeira - PPF, por meio da transação PF.
De posse das PPF dos OSPF, a COFIN/STN, elabora a Proposta
de Programação Financeira consolidada, com observância dos
critérios indicados a seguir, por ordem de prioridade:
(i) Volume de arrecadação dos recursos, de forma que o montante a ser
liberado fique limitado ao efetivo ingresso dos recursos no caixa do
Tesouro Nacional;
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(ii) Existência de dotação orçamentária nas categorias de gasto, para
utilização dos recursos nos OSPF;
(iii) Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem
como os respectivos prazos legais de repasse dos recursos;
(iv) Prioridade de gasto, previamente estabelecida no Decreto de
Programação Financeira;
(v) Demanda apresentada pelos Órgãos, Ministérios e Entidades;
(vi) Sazonalidade de alguns gastos; e
(viii) Política fiscal estabelecida para o período (déficit ou superávit fiscal).
As diretrizes gerais da programação financeira da despesa
autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto,
cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o
limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o
montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro
Nacional15
.
Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o
quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução
orçamentária.
4.2. Conteúdo da Programação Financeira
Nesse tópico apresentarei o conteúdo do decreto de programação
orçamentária e financeira.
A lei 4320/1964 estabelece que a programação da despesa
orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações
extraorçamentárias16
.
O decreto de programação financeira deve conter:
- os créditos adicionais;
- as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal;
- os restos a Pagar;
- as despesas autorizadas na Lei de Orçamentária Anual.17
15
Art. 9º do Decreto 93.872/1986.
16
Art. 49º da lei 4320/1964.
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7. (Cespe/TCE-RN/2009/Assessor Técnico de Controle e Administração)
Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os
créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os
restos a pagar.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
17
§ 2º Art. 9º do Decreto 93.872/1986.
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CERTO, conforme vimos anteriormente.
Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes
Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de
acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o
limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o
cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando
ciência ao Tribunal de Contas da União18
.
Depois, de fixação o limite global, a unidade orçamentária
poderá partilhar seu limite financeiro entre as unidades
administrativas gestoras, quando conveniente e necessário,
observadas as normas legais pertinentes.
Toda atividade deverá ajustar-se à programação
governamental ao orçamento anual, e os compromissos
financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito
internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na
programação financeira de desembolso aprovada19
.
As transferências para entidades supervisionadas, inclusive
quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação
especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques
aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam
atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado20
. Os limites de
saques aprovados pela UO destinados as despesas de
transferências às entidades supervisionadas e para as despesas
de fundos especiais custeados com o produto de receitas próprias, só
poderão ser efetuados após a arrecadação da respectiva receita e
de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional.
18
Art. 10º do Decreto 93872/1986.
19
Art. 11º do Decreto 93872/1986.
20
Art. 12º do Decreto 93872/1986.
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4.2.1. Créditos adicionais
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento21
.
É importante destacar que os créditos adicionais ocorrem apenas
durante a 3ª etapa da LOA Execução Orçamentária e Financeira.
Existem 3 tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e
extraordinários.
Os créditos adicionais classificam-se em22
:
-Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
-Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
-Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A lei 4320/1964 estabelece ainda que os créditos suplementares
e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo23
.
Ressalta-se que a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa24
. Já os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo25
.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício
financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários26
.
Por fim, o ato que abrir crédito adicional indicará a
importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até
onde for possível27
.
21
Art. 40º Lei 4.320/1964.
22
Art. 41º Lei 4.320/1964.
23
Art. 42º Lei 4.320/1964.
24
Art. 43º Lei 4.320/1964.
25
Art. 44º Lei 4.320/1964.
26
Art. 45º Lei 4.320/1964.
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Vimos até aqui o posicionamento sobre os créditos adicionais
conforme prescrito na Lei 4320/1964 e na CF/1988.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
Reforça-se ainda que são vedados a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes. Por fim, que os créditos
especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro
em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subseqüente.
O Quadro 4 resume as características dos créditos adicionais.
Quadro 4: Créditos adicionais
Características Suplementar Especial Extraordinário
Autorização Projetos de Lei (PL) Não requer PL
Abertura Decretos do Poder Executivo
Vigência
Exercício
Financeiro (EF)
EF. Se promulgado nos 4 últimos
meses do EF, pode ser reaberto no
EF seguinte
Finalidade
Reforço de
Dotação
Nova
dotação
específica
Despesas urgentes e
imprevisíveis
Recursos
Requer a indicação de recursos
disponíveis para a abertura
Dispensa a indicação
de recursos na
abertura
27
Art. 46º Lei 4.320/1964.
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4.2.2. Restos a pagar
Os restos a pagar constituirão item específico da
programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro
do limite de saques fixado.28
Os restos a pagar integram a dívida flutuante cujo pagamento
independe de autorização orçamentária. Consideram-se Restos a Pagar as
despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Os restos a pagar se subdividem:
-Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e
não pagas;
-Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não
liquidadas e não pagas.
Quanto ao registro dos restos a pagar, o mesmo, far-se-á por
exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das
não processadas.29
Voltaremos com mais detalhes de restos a pagar na aula referente à
lei 4320/1964.
28
Art. 15 Decreto 93872/1986
29
Art. 92º da lei 4.320/1964 e art. 67º do Decreto 93.872/1986.
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4.2.3. Restituições de receitas ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior30
, e o ressarcimento em espécie a título de
incentivo ou benefício fiscal31
, dedutíveis da arrecadação, qualquer
que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como
anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito
creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual,
observado o limite de saques específicos estabelecido na
programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da
respectiva importância em documento próprio32
.
A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos
das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional,
desde que não exista receita a anular33
.
4.2.4. Despesas no exterior
Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão
de programação financeira de desembolso de forma destacada34
.
Somente manterão contas correntes bancárias no exterior: as
unidades sediadas fora do País.
Será considerada como transferência financeira a remessa de
moeda estrangeira para as unidades sediadas no exterior, que será
realizada através de fechamento de contrato de câmbio pelo Ministério ou
órgão ao qual se subordinam essas unidades.
30
Um bom exemplo de restituição de receita é a restituição do imposto de renda.
31
Um bom exemplo de ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício seria a devolução de
recursos financeiros do programa nota legal de São Paulo.
32
Art. 18 da Lei nº 4.862/65 e art. 5º do Decreto-lei nº 1.755/1979.
33
§1º do art.18º da Lei nº 4.862/1965.
34
Art. 13º do Decreto 93872/1986.
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O registro das despesas realizadas por unidades sediadas no
exterior considerará a data em que efetivamente ocorreram. Neste caso
o contravalor em moeda nacional das despesas indicadas será calculado
utilizando-se a taxa cambial média das transferências financeiras
efetivamente realizadas.
Ainda nessa situação, o saldo em moeda estrangeira disponível no
início do exercício será considerado utilizando-se a taxa cambial
vigente no primeiro dia do exercício.
O pagamento de despesas no exterior de conta de unidades
sediadas no País far-se-á através de fechamento, pela própria unidade, de
contrato de câmbio específico para cada despesa. Neste caso, o registro
da despesa será feito na data da liquidação do respectivo contrato de
câmbio, pelo valor em moeda nacional efetivamente utilizado, inclusive
eventual diferença de taxa, comissão bancária e demais despesas com a
remessa.
4.2.5. Despesas anuladas
Revertem à dotação a importância da despesa anulada no
exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro
Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição
de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o
encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do
ano em que se efetivar. 00000000000
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5. ENTREGA DE RECURSOS DO EXECUTIVO AOS DEMAIS PODERES
Vimos nas seções anteriores que cada pode possui sua programação
financeira que deve estar compatível com a LOA aprovada. Porém, a fim
de dar efetividade a respectiva programação os poderes devem receber
os recursos financeiros do Executivo.
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público
e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada
mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o
artigo 165, § 9º, da Constituição Federal 35
.
A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de
pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e
administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica
determinada no art. 100 da Constituição36
.
8. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de inteligência/Ciências Contábeis) A
autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há
atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da
anualidade.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
35
Art. 168 CF/1988.
36
Art. 10º LRF.
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8. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de inteligência/Ciências Contábeis) A
autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há
atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da
anualidade.
ERRADO, os duodécimos devem ser entregues até o dia 20 de
cada mês, independente da aprovação do orçamento. Tal
procedimento não é considerado nas normas e na doutrina como
exceção ao princípio da anualidade como são reabertura dos créditos
especiais e extraordinários.
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6. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DE RECURSOS
6.1. Considerações Iniciais
Inicialmente gostaria de apresentar as etapas das receitas e das
despesas as quais constam no Quadro 5.
Quadro 5: Etapas da receita e da despesa
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (2012)
Assim, observamos que na administração pública conforme
estabelecido pela STN (órgão central de contabilidade) as etapas da
receita e da despesa são as mesmas. A diferença está nos estágios
que estão dentro de cada etapa.
Algumas questões, porém, podem ainda trabalhar com os
estágios da receita e da despesa antes da publicação do MCASP. O
Quadro 6 mostra os estágios.
Quadro 6: Estágios da receita e da despesa
Observa-se que o Quadro 5 é mais completo que o Quadro 6, dessa
forma, deve-se ter total atenção quanto à nomenclatura utiliza na prova.
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9. (Cespe/TRF 1ª Região/2001/Analista Judiciário) As etapas a que se
submetem as despesas, desde a fixação até seu pagamento, devem
necessariamente observar a seguinte seqüência:
a) empenho, licitação, ordem de pagamento, liquidação.
b) licitação, liquidação, empenho, ordem de pagamento.
c) empenho, licitação, liquidação, ordem de pagamento.
d) licitação, empenho, ordem de pagamento, liquidação.
e) licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
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Apesar da questão ser antiga ela traz a noção importante de que a
licitação precede ao empenho conforme vimos no Quadro 1. Assim, a
resposta correta é a letra E.
Nas duas aulas seguintes vamos tratar sobre os estágios da
execução da receita e da despesa, porém neste primeiro momento quero
que você guarde duas informações:
1º A descentralização de crédito ocorre antes do empenho.
2º A descentralização de recursos ocorre após a liquidação e antes
do pagamento.
6.2. As descentralizações propriamente ditas
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem
quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,
mantidas as classificações institucional, funcional, programática e
econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a
despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se
confundem com transferências e transposição, pois: não modificam
a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos
adicionais); e não alteram a unidade orçamentária (classificação
institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei
orçamentária ou em créditos adicionais.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de
um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também
chamada de PROVISÃO. Se, porventura, ocorrer entre unidades
gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á
uma descentralização externa, também denominada de DESTAQUE.
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Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º do Decreto nº
6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de
termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio
para esse efeito.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória
e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo
programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a
classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única
diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por
outro órgão ou entidade. A Figura 6 ilustra a descentralização de créditos
na União.
Figura 6: Descentralização de créditos na União
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Posteriormente a descentralização de crédito, ocorrerá a
descentralização de recursos. Quando a descentralização envolver
unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização
interna, também chamada de SUB-REPASSE. Se, porventura, ocorrer
entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também
denominada de REPASSE. A Figura 7 ilustra a descentralização de
recursos na União.
Figura 7: Descentralização de recursos na União
Assim, podemos concluir que:
Um subrepasse está associado a uma
provisão anteriormente concedida,
enquanto que um repasse está
associado a um destaque anteriormente
concedido.
Por fim, a Figura 8 ilustra a comparação entre a descentralização de
crédito e de recursos na União.
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Figura 8: Descentralização de créditos e recursos na União
10. (MPU/2010/Atuarial) A movimentação dos recursos entre as
unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de
cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos
recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação
financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão
setorial de programação financeira para entidades da administração
indireta.
11. (Cespe/STM/2011) A unidade administrativa se distingue da unidade
orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar
seus programas de trabalho.
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COMENTÁRIOS À QUESTÃO
10. CERTO. Há uma pegadinha nesse tema. Se houver uma
movimentação de crédito do Ministério para uma entidade da
administração indireta supervisiona pelo próprio Ministério, esse evento
dá-se o nome de destaque. Se estivéssemos tratando de recursos, seria
repasse.
11.CERTO.
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7. CONTROLES EXISTENTES SOBRE A PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: ÓRGÃOS E MECANISMOS
A programação orçamentária e financeira consiste na
compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos
recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas
projeções de resultados e da arrecadação.
Durante o período de execução orçamentária, mais precisamente
quando da execução da programação existem órgãos e mecanismos para
se aferir se a mesma está atendendo aos ditames legais.
Quanto aos órgãos de controle a CF/1988 estabelece que a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder37
.
De acordo com a lei 4320/1964 o controle da execução
orçamentária compreenderá:
I- a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis
por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle citados
anteriormente, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou
órgão equivalente.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária
será prévia, concomitante e subseqüente.
37
Art. 70º CF/1988.
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Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída
em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo,
levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis
por bens ou valores públicos.
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá
por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e
legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de
Orçamento.
12. (MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O controle da execução
orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo
controle interno, consoante previsão constitucional.
(Cespe/SESA/2011) A respeito da aplicação prática do orçamento público
e do ciclo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue.
13. Caso a Controladoria-Geral da União realize inspeção na Receita
Federal do Brasil, para verificar se a tributação dos bens incluídos na
bagagem de passageiros brasileiros oriundos de países estrangeiros está
de acordo com a lei pertinente, essa inspeção será considerada ato de
controle da execução orçamentária.
14. (Cespe/2013/ANTT) A prestação ou tomada de contas daqueles que
sejam responsáveis por bens ou valores públicos poderá ser realizada a
qualquer tempo, mesmo antes do encerramento do exercício financeiro.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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12. (MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O controle da execução
orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas
pelo controle interno, consoante previsão constitucional.
ERRADO, o controle da execução orçamentária é realizado pelo
Executivo (controle interno e órgãos de orçamento) e pelo
controle externo (Congresso Nacional e Tribunal de Contas da
União).
(Cespe/SESA/2011) A respeito da aplicação prática do orçamento público
e do ciclo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue.
13. Caso a Controladoria-Geral da União realize inspeção na Receita
Federal do Brasil, para verificar se a tributação dos bens incluídos na
bagagem de passageiros brasileiros oriundos de países estrangeiros está
de acordo com a lei pertinente, essa inspeção será considerada ato de
controle da execução orçamentária.
CERTO, questão interessante. O controle interno pode conforme a
lei 4320/1964 efetuar o controle da legalidade dos atos de que
resultem a arrecadação da receita.
14. (Cespe/2013/ANTT) A prestação ou tomada de contas daqueles que
sejam responsáveis por bens ou valores públicos poderá ser realizada a
qualquer tempo, mesmo antes do encerramento do exercício financeiro.
CERTO, não é necessário esperar o encerramento do exercício para se
exigir a prestação de contas.
Sobre os mecanismos e instrumentos específicos de controle da
execução orçamentária alguns se destacam:
1) Mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira;
2) O Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
3) O Relatório de Gestão Fiscal.
Estes dois últimos instrumentos serão tratados com detalhe na aula
de Lei de Responsabilidade Fiscal.
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7.1. Mecanismo de limitação de empenho e movimentação
financeira
Durante o exercício podem ocorrer situações que ensejem a
limitação dos empenhos e das movimentações financeiras. Porém, como
este processo ocorre?
Se houver frustração da receita estimada no orçamento,
deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação
financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e
impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que
acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que
implica em encargos elevados.
Assim, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias38
.
Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação
financeira, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará
a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o
vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados
dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
38
Art. 9º LRF.
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Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida39
, e as ressalvadas pela
lei de diretrizes orçamentárias.
O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo e pelos
órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à
participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais
classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na
Lei Orçamentária de 2014, excluídas as:
I - atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público da União e da Defensoria Pública da União constantes do
Projeto de Lei Orçamentária de 2014; e
II - custeadas com recursos de doações e convênios.
A exclusão das despesas de que trata o inciso I aplica-se
integralmente no caso de a estimativa atualizada da receita primária
líquida de transferências constitucionais e legais, ser igual ou superior
àquela estimada no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, e
proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido
Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior.
39
Juros e amortização do principal.
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No caso federal existe a previsão de que caso os Poderes Legislativo e
Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo
estabelecido no caput, o Poder Executivo está autorizado a limitar os
valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
Este artigo, porém, não está sendo aplicado tendo em vista a ação direta
de inconstitucionalidade. Assim, o Executivo não pode limitar o
empenho dos demais poderes, ainda que esses não o façam no
prazo previsto.
Ressalta-se o agente que deixar de expedir ato determinando a limitação
de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições
estabelecidos da LRF, terá que pagar Multa de 30% dos vencimentos
anuais40
.
40
Inciso III do art. 5º da Lei 10.028/2000.
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15. (Cespe/IPEA/2008) Quando for necessário promover a limitação de
empenho, por insuficiência de receita, a LDO pode autorizar os poderes
da República a excluir da limitação a totalidade dos recursos previstos
para tipos de despesa específicos.
16. (Cespe/2013/MPU) É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo
dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por
ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao
bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas
no anexo de metas fiscais.
17. (Cespe/IPEA/2008) Não estão sujeitas a limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas relativas às atividades dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto no caso
de frustração da receita estimada, caracterizada por ser a estimativa
atualizada da receita inferior à receita estimada na própria proposta
orçamentária.
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15. (Cespe/IPEA/2008) Quando for necessário promover a limitação de
empenho, por insuficiência de receita, a LDO pode autorizar os poderes
da República a excluir da limitação a totalidade dos recursos previstos
para tipos de despesa específicos.
CERTO, como as despesas custeadas com recursos de doações e
convênios.
16. (Cespe/2013/MPU) É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo
dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por
ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao
bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas
no anexo de metas fiscais.
CERTO, cada poder deve providenciar sua limitação de empenho.
17. (Cespe/IPEA/2008) Não estão sujeitas a limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas relativas às atividades dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto no caso
de frustração da receita estimada, caracterizada por ser a estimativa
atualizada da receita inferior à receita estimada na própria proposta
orçamentária.
CERTO, vimos que se não houver a reestimativa das receitas para
menos, os demais poderes não sofrerão limitação de empenho.
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8. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
semana de aula.
1. (Cespe/2011/EBC/Contador) A programação financeira do governo
federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o
registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
ERRADO, a STN, por meio de fita magnética elaborada pela
Secretaria de Orçamento Federal - SOF, registra no SIAFI os
limites orçamentários da dotação inicial e créditos adicionais, com
reflexo automático nas contas dos OSPF (órgãos superiores de
programação financeira), onde é contabilizada a cota a programar, em
função do crédito orçamentário autorizado.
A proposta a COFIN/STN elabora a Proposta de Programação
Financeira somente após o recebimento dos Pedidos de
Programação Financeira os Órgãos Superiores de Programação
Financeira.
(Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Acerca da programação
orçamentária, créditos adicionais e programação financeira no âmbito da
administração pública federal, julgue os itens subsequentes.
2. Além das despesas autorizadas na lei orçamentária, os créditos
adicionais deverão ser considerados na execução da programação
financeira.
CERTO.
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3. Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por
operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites
fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
ERRADO, Os compromissos financeiros, inclusive aqueles financiados
por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos
limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
4. A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de
programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a
movimentação dos créditos, independentemente da existência de
recursos financeiros.
CERTO, é o que estabelece o Manual SIAFI.
5.(Cespe/DETRAN/2010/Contador) O decreto de programação
orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de
contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade
de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para
pagamentos no decorrer do exercício.
CERTO, é o que estabelece o Manual SIAFI.
6.(Cespe/ DETRAN/2010/Contador) Não podem ser objeto de limitação as
despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
CERTO, é o que estabelece a LRF.
7. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade
incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está
sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do
Tesouro Nacional.
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CERTO, as SPOA representam os órgãos superiores de programação
financeira.
8.(Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A fixação das
quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre
outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento
regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e
suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho.
CERTO, é o que estabelece a lei 4320/1964.
9.(Cespe/2010/MPU/Analista Atuarial) A movimentação dos recursos
entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por
meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-
SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do
órgão setorial de programação financeira para entidades da administração
indireta.
CERTO, corresponde ao que vimos na seção 7.
10.( Cespe/2010/MPU/Analista de Orçamento) Os OSPF solicitam à SOF a
liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas
unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de
programação financeira, por meio da nota de programação financeira.
ERRADO, os OSPF solicitam à STN.
(Cespe/2010/MPU/Controle Interno) Julgue os itens subsequentes,
que versam acerca da LOA, dos créditos adicionais e da conta única.
11. A vigência de todo crédito adicional está restrita ao exercício em que
esse crédito foi aberto. A prorrogação da vigência é permitida somente
para os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados em um
dos quatro últimos meses do exercício.
CERTO. Veremos isso com maior detalhe na aula sobre a lei 4320/1964.
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12. Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a
autorizações de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente
dotadas.
ERRADO, este conceito corresponde ao crédito suplementar. Existe
ainda os créditos suplementares e extraordinários.
13. Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização
prévia obrigatoriamente incluída na própria LOA.
ERRADO, apenas os créditos suplementares podem vir a ter
autorização prévia na própria LOA.
14. Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a
categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos
especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e
urgentes.
ERRADO, apenas os extraordinários atendem a despesas
imprevisíveis e urgentes.
15. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Se um órgão federal
tiver parte de seu orçamento bloqueado em virtude da limitação de
empenho decorrente de insuficiência de receita, ele só poderá dispor
desses recursos no caso de restabelecimento da receita originalmente
prevista.
CERTO, uma vez realizada a limitação de empenho por frustração de
arrecadação, a recomposição se dará quando houve restabelecimento das
metas bimestrais de arrecadação.
16. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Considere que
determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido
de um ministério para outro, mas verificou-se depois a necessidade de
anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente
ao ministério que concedeu originalmente a transferência.
CERTO.
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17. Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da
República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser
diferente do ano civil.
ERRADO, não há exceção para que o exercício financeiro não
coincida com o civil.
18. A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias
elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de
programação orçamentária e financeira.
ERRADO, os limites da propostas orçamentárias obedecem às
propostas orçamentárias setoriais, ainda na 1ª etapa da LOA, que
não foi bem o foco da aula. Porém, observa-se que as propostas
orçamentárias não integram o decreto de programação orçamentária, que
contém os pedidos de programação financeira dos OSPF, e que ocorre na
3ª etapa da LOA.
19. (Cespe/2010/IPAJM/Contador) A movimentação de crédito efetuada
entre unidades gestoras de diferentes órgãos da administração constitui
destaque.
CERTO.
20. (Cespe/AGU/2010/Contador) A fixação dos limites aplicáveis às
propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve
obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira.
ERRADO, os limites da propostas orçamentárias obedecem às
propostas orçamentárias setoriais, ainda na 1ª etapa da LOA, que
não foi bem o foco da aula. Porém, observa-se que as propostas
orçamentárias não integram o decreto de programação orçamentária, que
contém os pedidos de programação financeira dos OSPF, e que ocorre na
3ª etapa da LOA.
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(Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Acerca da
programação, da execução e do controle de recursos orçamentários e
financeiros, julgue os itens a seguir.
21. Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os
créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os
restos a pagar.
CERTO, conforme vimos na seção 4.
22. O cronograma de execução mensal de desembolsos pode ser alterado
durante o exercício, tendo em vista modificações nas prioridades e no
comportamento da arrecadação da receita.
CERTO, conforme vimos na seção 7 podem ocorrer reajuste nos casos de
frustração da arrecadação.
23. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando é
efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa. Nessa etapa, a
classificação econômica pode ser alterada, devendo ser mantidas as
classificações institucional, funcional e programática.
ERRADO, não podem ser alteradas, as classificações econômica,
institucional, funcional e programática.
24. A verificação das prestações de contas, realizada pelos órgãos de
controle, é classificada como preventiva, em virtude das
recomendações a serem expedidas posteriormente.
ERRADO, prestação de contas é um controle a posteriori.
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25. (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Segundo o
Manual de Despesa Nacional, a etapa de controle e avaliação da despesa
compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela
sociedade.
CERTO, veremos isso com maior detalhe na aula de estágios da despesa.
26.(Cespe/ANTAQ/2009/Analista) O destaque, que é a descentralização
das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete
aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais
disponibilidades para outro órgão ou ministério.
ERRADO, o destaque a descentralização de crédito vinculados ao
orçamento aprovado.
(IBRAM/2009) A União elaborou seu orçamento contendo todos os
orçamentos, exceto os das estatais e da seguridade social. No orçamento
do Poder Executivo, figura também a previsão de novos cargos públicos
para o ano subsequente. Não foi previsto nessa proposta orçamentária,
em virtude da crise econômica, nenhum tipo de repasse para outros entes
federais (estados, Distrito Federal (DF) e municípios). Antes de ser
aprovado, o orçamento foi rejeitado uma vez e, após a realização de
algumas modificações, foi aprovado. Já durante a execução do
orçamento, foi realizado o remanejamento de recursos de uma
programação para outra e parte do orçamento fiscal foi utilizado para
cobrir o déficit de uma empresa pública. A partir da situação hipotética
acima, julgue os itens a seguir.
27. Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá
também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal do
desembolso.
ERRADO, a programação financeira e o cronograma serão publicados
até 30 dias após a publicação da LOA.
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(TCU/2009/TCFE) Com base em conceitos e na legislação pertinente a
programação, execução e controle de recursos orçamentários e
financeiros, julgue os itens a seguir.
28. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do
TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até
o dia 20 de cada mês.
ERRADO, vimos que os duodécimos são entregues ao Poderes, o
TCU faz parte do Legislativo, mas não é o Poder Legislativo. Além,
disso pessoal e encargos estão fora dessa regra.
29. Constatando-se, após a aprovação e publicação do
orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no
exercício, a alternativa de que dispõe o governo
para cumprir a programação aprovada é a obtenção de
empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.
ERRADO, nos casos de frustração de receita a alternativa estabelecida
pela LRF é a limitação de empenhos.
30. (TCU/2012/TCFE) O controle interno realizado pelo Poder Executivo
será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder
Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária,
verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei
orçamentária.
CERTO, conforme vimos no tópico 7.
31. (Cespe/MJ/2013) O estabelecimento da meta de resultado fiscal
deve ocorrer em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual.
ERRADO, a meta fiscal é estabelecida na LDO e na LOA. A
programação é deve estar alinhada com a meta fiscal.
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32. (Cespe/ANTT/2013) A execução financeira representa o fluxo de
recursos financeiros necessários para a realização efetiva dos gastos
públicos, com vistas a permitir a realização dos programas de trabalho
definidos.
CERTO.
33. (Cespe/ANTT/2013) A programação financeira deve ser realizada em
conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são
realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os
próximos quatro anos.
ERRADO, a programação financeira é realizada em conjunto com a
LOA e não PPA. Além disso, ela é limitada a um exercício
financeiro.
34. (Cespe/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua
destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.
CERTO.
35. (Cespe/CPRM/2013) De acordo com a regra vigente, o Poder
Executivo é o responsável por estabelecer a programação financeira,
devendo o orçador, ao fixar a programação da cota de desembolso
mensal, incluir os créditos adicionais, as operações extraorçamentárias e,
em especial, os restos a pagar.
CERTO.
Gabarito das questões comentadas
1-Errado 2- Certo 3- Errado 4- Certo 5- Certo
6- Certo 7- Certo 8- Certo 9-Certo 10- Errado
11- Certo 12- Errado 13- Errado 14- Errado 15- Certo
16- Errado 17- Certo 18- Errado 19-Certo 20- Errado
21- Certo 22- Certo 23- Errado 24- Errado 25- Certo
26- Errado 27- Errado 28-Errado 29-Errado 30-Certo
31-Errado 32- Certo 33- Errado 34-Certo 35-Certo
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10. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
semana de aula.
1. (Cespe/2011/EBC/Contador) A programação financeira do governo
federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o
registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
(Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Acerca da programação
orçamentária, créditos adicionais e programação financeira no âmbito da
administração pública federal, julgue os itens subsequentes.
2. Além das despesas autorizadas na lei orçamentária, os créditos
adicionais deverão ser considerados na execução da programação
financeira.
3. Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por
operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites
fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
4. A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de
programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a
movimentação dos créditos, independentemente da existência de
recursos financeiros.
5.(Cespe/DETRAN/2010/Contador) O decreto de programação
orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de
contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade
de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para
pagamentos no decorrer do exercício.
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6.(Cespe/ DETRAN/2010/Contador) Não podem ser objeto de limitação as
despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
7. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade
incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está
sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do
Tesouro Nacional.
8.(Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A fixação das
quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre
outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento
regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e
suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho.
9.(Cespe/2010/MPU/Analista Atuarial) A movimentação dos recursos
entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por
meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-
SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do
órgão setorial de programação financeira para entidades da administração
indireta.
10.( Cespe/2010/MPU/Analista de Orçamento) Os OSPF solicitam à SOF a
liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas
unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de
programação financeira, por meio da nota de programação financeira.
(Cespe/2010/MPU/Controle Interno) Julgue os itens subsequentes,
que versam acerca da LOA, dos créditos adicionais e da conta única.
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11. A vigência de todo crédito adicional está restrita ao exercício em que
esse crédito foi aberto. A prorrogação da vigência é permitida somente
para os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados em um
dos quatro últimos meses do exercício.
12. Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações
de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas.
13. Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização prévia
obrigatoriamente incluída na própria LOA.
14. Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a
categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos
especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e
urgentes.
15. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Se um órgão federal
tiver parte de seu orçamento bloqueado em virtude da limitação de
empenho decorrente de insuficiência de receita, ele só poderá dispor
desses recursos no caso de restabelecimento da receita originalmente
prevista.
16.(Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Considere que
determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido
de um ministério para outro, mas verificou-se depois a necessidade de
anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente
ao ministério que concedeu originalmente a transferência.
17. Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da
República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser
diferente do ano civil.
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18. A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias
elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de
programação orçamentária e financeira.
19. (Cespe/2010/IPAJM/Contador) A movimentação de crédito efetuada
entre unidades gestoras de diferentes órgãos da administração constitui
destaque.
20. (Cespe/AGU/2010/Contador) A fixação dos limites aplicáveis às
propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve
obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira.
(Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Acerca da
programação, da execução e do controle de recursos orçamentários e
financeiros, julgue os itens a seguir.
21. Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os
créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os
restos a pagar.
22. O cronograma de execução mensal de desembolsos pode ser alterado
durante o exercício, tendo em vista modificações nas prioridades e no
comportamento da arrecadação da receita.
23. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando é
efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa. Nessa etapa, a classificação
econômica pode ser alterada, devendo ser mantidas as classificações
institucional, funcional e programática.
24. A verificação das prestações de contas, realizada pelos órgãos de
controle, é classificada como preventiva, em virtude das recomendações a
serem expedidas posteriormente.
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25. (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Segundo o
Manual de Despesa Nacional, a etapa de controle e avaliação da despesa
compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela
sociedade.
26.(Cespe/ANTAQ/2009/Analista) O destaque, que é a descentralização
das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos
órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais
disponibilidades para outro órgão ou ministério.
(IBRAM/2009) A União elaborou seu orçamento contendo todos os
orçamentos, exceto os das estatais e da seguridade social. No orçamento
do Poder Executivo, figura também a previsão de novos cargos públicos
para o ano subsequente. Não foi previsto nessa proposta orçamentária,
em virtude da crise econômica, nenhum tipo de repasse para outros entes
federais (estados, Distrito Federal (DF) e municípios). Antes de ser
aprovado, o orçamento foi rejeitado uma vez e, após a realização de
algumas modificações, foi aprovado. Já durante a execução do
orçamento, foi realizado o remanejamento de recursos de uma
programação para outra e parte do orçamento fiscal foi utilizado para
cobrir o déficit de uma empresa pública. A partir da situação hipotética
acima, julgue os itens a seguir.
27. Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá
também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal do
desembolso.
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(TCU/2009/TCFE) Com base em conceitos e na legislação pertinente a
programação, execução e controle de recursos orçamentários e
financeiros, julgue os itens a seguir.
28. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do
TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até
o dia 20 de cada mês.
29. Constatando-se, após a aprovação e publicação do
orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no
exercício, a alternativa de que dispõe o governo
para cumprir a programação aprovada é a obtenção de
empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.
30. (TCU/2012/TCFE) O controle interno realizado pelo Poder Executivo
será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder
Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária,
verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei
orçamentária.
31. (Cespe/MJ/2013) O estabelecimento da meta de resultado fiscal deve
ocorrer em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
32. (Cespe/ANTT/2013) A execução financeira representa o fluxo de
recursos financeiros necessários para a realização efetiva dos gastos
públicos, com vistas a permitir a realização dos programas de trabalho
definidos.
33. (Cespe/ANTT/2013) A programação financeira deve ser realizada em
conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas
estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro
anos.
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34. (Cespe/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua
destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.
35. (Cespe/CPRM/2013) De acordo com a regra vigente, o Poder
Executivo é o responsável por estabelecer a programação financeira,
devendo o orçador, ao fixar a programação da cota de desembolso
mensal, incluir os créditos adicionais, as operações extraorçamentárias e,
em especial, os restos a pagar.
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Gabarito das questões apresentadas
1-Errado 2- Certo 3- Errado 4- Certo 5- Certo
6- Certo 7- Certo 8- Certo 9-Certo 10- Errado
11- Certo 12- Errado 13- Errado 14- Errado 15- Certo
16- Certo 17- Errado 18- Errado 19-Certo 20- Errado
21- Certo 22- Certo 23- Errado 24- Errado 25- Certo
26- Errado 27- Errado 28-Errado 29-Errado 30-Certo
31- Errado 32- Certo 33- Errado 34-Certo 35-Certo
Pessoal, sejam bem vindos ao Estratégia Concu .
O prazer foi meu e até a próxima aula.
Abraços.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Informo que aqueles que forem realizar provas da Banca Cespe podem adquirir
meu livro da editora Elsevier: questões comentadas de AFO e Contabilidade
Pública.
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
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Curso Execução Orçamentária e Financeira p/ Concurso TCU

  • 1. Aula 00 Execução Orçamentária e Financeira p/ TCU - Técnico Professor: Giovanni Pacelli 00000000000 - DEMO
  • 2. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 62 AULA 00: Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. SUMÁRIO PÁGINA 1.Apresentação 1 2.Cronograma das aulas 3 3.Ciclo Orçamentário e etapa de execução orçamentária e financeira 4 4.Decreto de programação orçamentária e financeira 20 4.1.Elaboração da Programação Financeira 20 4.2.Conteúdo da Programação Financeira 21 4.2.1.Créditos Adicionais 24 4.2.2.Restos a pagar 26 4.2.3.Restituições de receitas ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal 27 4.2.4.Despesas no Exterior 27 4.2.5.Anulação de Despesas 28 5.Entrega de recursos do executivo aos demais poderes 29 6.Descentralização de créditos e de recursos 31 7.Controles existentes sobre a programação orçamentária e financeira: órgãos e mecanismos 38 7.1. Mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira 41 8.Questões comentadas 45 9.Lista das questões apresentadas 55 1. APRESENTAÇÃO Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado da Execução Orçamentária e Financeira o cargo de Técnico Federal de Controle Externo para o próximo concurso do TCU cuja autorização já foi publicada. Antes, porém vou me apresentar. Sou analista de finanças e controle da Controladoria Geral da União e professor de Contabilidade Pública e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos preparatórios de Brasília (efetivo no IGEPP, com participação eventual em outros cursos como Cathedra, CEPEGG, IMP e Diplomata), São Paulo (UNIEQUIPE) e Fortaleza (Master Concursos). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 62 Já fui professor de Introdução à Contabilidade no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB. Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui aprovado no concurso da Controladoria Geral da União (ESAF), no concurso da ANTAQ (Cespe/UnB) e, em primeiro lugar, no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (FCC). Sou bacharel em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pós-graduado em operações militares, e doutorando e mestre em Ciências Contábeis pela UnB. Deu para notar que já estive aí do outro lado como aluno. Naquela época de concurseiro o que mais queria e EXIGIA dos professores era APRENDER TUDO que já caiu em concursos na disciplina em questão. Porém, o mais importante e que sempre julguei crucial para obter sucesso nos certames era SABER DE ONDE VINHAM AS QUESTÕES, pois sempre tive a percepção que se em dado certame é cobrado hoje a alínea cobrada a Durante as aulas resolveremos as questões disponíveis da banca Cespe sobre o tema. Porém, quando houver poucas questões da banca, incluirei a resolução de questões outras bancas que possuem o edital similar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 62 2. CRONOGRAMA DAS AULAS A seguir apresento o cronograma das aulas que contém os itens do edital: Aula Item do edital Data de disponibilização 00 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. 13/07/2014 01 Receita: classificações, etapas e estágios. 20/07/2014 02 Despesa: classificações, etapas e estágios (empenho, liquidação e pagamento). 27/07/2014 03 Lei nº 4.320/64: principais tópicos. Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. 03/08/2014 04 Noções de SIAFI e CPR Contas a Pagar e a Receber. Guia de Recolhimento da União (GRU). 10/08/2014 05 Conformidade diária e documental. Rol de responsáveis. 17/08/2014 06 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 24/08/2014 07 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): principais tópicos. 31/08/2014 Adianto que serão algumas aulas serão extensas com a de lei 4320 e a aula de LRF. tópico como uma reserva, pois não vou comentar todos os artigos, mas sim os que já caíram nas provas anteriores da banca, bem como aqueles que eu considero essenciais ao entendimento do conteúdo. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 62 3. CICLO ORÇAMENTÁRIO E ETAPA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Antes de se fazer considerações sobre a programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros, deve-se inserir a mesma no ciclo orçamentário. Assim, vamos identificar o que é o ciclo orçamentário e suas respectivas etapas. O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura 1. Figura 1: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA) A Figura 2 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 62 Figura 2: Ciclo Orçamentário da LOA 2012 na União 2011 31.08 Envio do PLOA 2012 Aprovação do PLOA 2012 2012 2013 01.01 Publicação da LOA 2012 31.01 Publicação do Decreto de Programação Financeira da LOA 2012 Início do EF 02.02 Abertura da sessão legislativa 05.04 15.09 Envio da Prestação de Contas do PR ao CN da LOA 2012 Publicação do Relatório de Avaliação da LOA 2012 22.12 Legenda: considerei que entre 02.02.2013 e 05.04.2013 existem 60 dias; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); PPA (Plano plurianual). Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2011, enquanto que a etapa de Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2012. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 62 Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a mesma pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três tipos de controle: prévio, concomitante e subsequente1 . A seguir apresento exemplos de controles que existem nas etapas da LOA considerando todo o ciclo orçamentário. Quadro 1: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da LOA a ser executada em 2012 Exemplo Em que consiste Etapa em que ocorre Ano Controle sobre as propostas orçamentárias dos demais Poderes. Caso as propostas do Judiciário esteja em desacordo como os limites da LDO, o Executivo efetuará os ajustes dentro dos limites da LDO2 . 1ª Etapa - Elaboração 2011 Exame sobre a admissibilidade de emendas na Comissão Mista de Orçamento. Não são aceitas emendas, por exemplo, que estejam incompatíveis como o PPA e a LDO3 . 2ª Etapa Discussão, Votação e Aprovação 2011 Atuação do controle interno ou externo sobre editais (antes da execução da despesa). Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando- se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas4 . 3ª Etapa Execução Orçamentária e Financeira 2012 1 Art. 77º da lei 4320/1964. 2 § 4º do Art. 99º da CF/1988 3 Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988. 4 § 2o do art. 113º da lei 8666/1993. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 62 Prestação de Contas do Presidente da República Até 60 dias após a abertura da sessão legislativa o Presidente da República deve enviar a prestação de contas ao Congresso Nacional 5 . 4ª Etapa Controle e Avaliação 2013 Quanto tema da aula de hoje programação e controle de recursos orçamentários e financeiros o mesmo se insere na terceira etapa da LOA (Execução Orçamentária e Financeira). É nessa etapa que focaremos nosso estudo sobre os controles dos recursos financeiros e orçamentários. Inicialmente, lembro que o exercício financeiro no Brasil coincide com o ano civil6 . Não confunda exercício financeiro com o tempo de duração do ciclo orçamentário. Enquanto o primeiro é igual a um ano, o segundo é superior a um ano (sendo bem criterioso é superior a dois). coincide com o exercício financeiro que é de um ano. Na Figura 2 observamos que quando a LOA é publicada no dia 1° de janeiro, o decreto de programação orçamentária e financeira tem até 30 dias para ser publicado. Essa diretriz deve ser observada por todos os entes haja vista estar prescrita na lei complementar 101/2000 (LRF): 5 Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988. 6 Art. 34º Lei 4320/1964. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 62 Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa leitura inicial, pode-se ficar com a impressão de que compete apenas ao Executivo a programação financeira da LOA. Porém, vejamos o que prescreve a LDO (lei 12.919/2013). Art. 50. Os Poderes, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário estabelecida nesta Lei. Assim, entende-se que cada poder e o MPU a DPU publicam sua respectiva programação financeira. Além, disso a programação financeira deve ter por objetivo compatibilizar o cronograma de desembolso com as metas de resultado primário. Vamos as nossas duas questões iniciais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 62 1. (Cespe/2013/MPU/Analista) A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos. 2. (Cespe/MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O ciclo orçamentário compreende um período de tempo que se inicia antes do exercício correspondente àquele em que o orçamento deve entrar em vigor, sendo necessariamente superior a um ano. COMENTÁRIOS À QUESTÃO 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 62 1. CERTO, o Brasil utiliza o orçamento-programa e a programação orçamentária-financeira contempla o cronograma de desembolso que deve estar alinhado com o superávit financeiro. 2. CERTO, o ciclo orçamentário é maior que um ano, conforme consta na Figura 2. Considerando situações de ordem prática, e que podem ser cobradas em concurso, posto a seguinte enquete: E se a LOA não for sancionada até o dia 31 de dezembro do ano anterior à etapa de Execução, o que ocorre? Como fica a programação orçamentária e financeira? De fato é recorrente, a situação de se iniciar o ano sem a LOA publicada. A lei LDO para a LOA 2014 estabelece que7 se o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de: I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III da LDO, inclusive daquelas a que se refere o anexo específico previsto no art. 808 desta Lei; 7 Art. 53º da lei 12.919/2013. 8 Art. 80. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2014, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 62 II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET, bolsas e auxílios educacionais dos programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH e Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, bem como Bolsa-Atleta e bolsas do Programa Segundo Tempo; III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil; V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos; VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral; VII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda; VIII - concessão de financiamento ao estudante; IX - ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia; X - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas na Lei Orçamentária com o Identificador de Uso 6 (IU 6); e XI - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 62 Quando a LOA não é sancionada até 31 de dezembro ocorrem três situações: (i) algumas despesas são executadas integralmente (todos os itens anteriores listados exceto as despesas correntes de caráter inadiável); (ii) algumas despesas estão limitadas a 1/12 avos mensais até a aprovação da LOA; (iii) as demais despesas não enquadradas nas duas situações anteriores não podem ser executadas. Nos dois primeiros casos a referência é o PLOA enviado e que se encontra no Congresso Nacional. 3. (Cespe/2013/TRT 17ª Região) Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro, será possível adotar a prática, autorizada em cada lei de diretrizes orçamentárias, de execução contínua de algumas despesas constantes da proposta, o que, no caso de despesas correntes consideradas inadiáveis, não poderá exceder, a cada mês, um duodécimo do valor previsto de cada ação. COMENTÁRIOS À QUESTÃO 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 62 CERTO, conforme vimos na LDO/2013. Porém, ainda resta um esclarecimento. Se a LOA ainda não foi publicada, existe uma programação financeira intermediária com base no PLOA 2011 (supondo que se chegou em 31/12/2010 sem a sanção da LOA 2011) até a publicação LOA e a publicação subsequente da programação financeira? Dependendo do lapso temporal, sim. Vejamos as Figuras 3 e 4 em que o lapso temporal foi Figura 5 em que o lapso temporal não foi decisivo para publicação de um (LOA 2012). O termo ignifica que apesar dele ser o Decreto conforme a LOA publicada, o mesmo pode sofrer alterações durante o exercício. Figura 3: Decreto de Programação Financeira 2011 até a publicação da LOA 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 62 Figura 4: Decreto de Programação Financeira 2011 após a publicação da LOA Figura 5: Decreto de Programação Financeira 2012 após a publicação da LOA 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 62 No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. O Quadro 2 contém os objetivos desse mecanismo conforme o MTO 2014. Quadro 2: Objetivos da programação financeira conforme o MTO 2014 1 Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício. 2 Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo. 3 Cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc). 4 Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. Após a publicação da LOA e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir de 1º de janeiro9 . . As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros. Compete ao órgão central do Sistema de Programação Financeira (a Secretaria do Tesouro Nacional) a aprovação do limite global de pagamentos de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante de dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Quando da alteração dos limites globais de pagamentos deverão ser observados o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária. 9 Isso é o que prescreve o Manual SIAFI, porém vimos na prática que não se inicia exatamente em 1º de janeiro. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 62 Fizemos menção no parágrafo anterior sobre as Unidades Orçamentárias, porém qual a diferença entre UG, UO e UA? A Secretaria do Tesouro Nacional estabelece que: UNIDADE GESTORA (UG) Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. UNIDADE ADMINISTRATIVA - Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Quando da alteração dos limites globais de pagamentos deverão ser observados o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária. Além da LRF, a programação orçamentária e financeira está suportada pela lei 4320/196410 . Conforme a referida lei, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar11 . A fixação das cotas atenderá aos seguintes objetivos expostos no Quadro 3. 10 A lei 4320/1964 é formalmente ordinária e material complementar. 11 O Quadro de cotas trimestrais não é utilizado atualmente pela União, mas alguns Estados e Municípios ainda o utilizam. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 62 Quadro 3: Objetivos da programação da despesa pela lei 4320/1964 Objetivos das cotas trimestrais Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho. Manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Ressalta-se que as cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária12 . Isso reforça que a programação financeira inicialmente aprovada conforme a LOA, pode sofrer alterações. Por fim, a LRF estabelece que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso13 . Dessa forma, se for arrecadada uma receita do Imposto de Renda em 31/12/2011 no valor de R$ 100 reais: R$ 23,50 devem ser destinados ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e R$ 21,50 devem ser destinados ao FPE (Fundo de Participação dos Estados). Isso porque não importa o momento do ingresso (pois poderia se pensar que não haveria mais tempo hábil para utilizar aquele recurso nas finalidades previstas ainda em 2011), mas sim a qual finalidade específica na qual deve ser aplicado o recurso. 12 Art. 50º da lei 4320/1964. 13 Parágrafo único do art. 8º LRF. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 62 Ressalta-se que devido a esta imposição da LRF, foi instituída a classificação por fonte de recursos14 que promove o atendimento das vinculações legais desde o planejamento da fixação despesa e estimativa das receitas até a arrecadação da receita e pagamento da despesa. Vamos fazer mais 3 questões. 4. (STM/2011/Especialista em Contabilidade) A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de recursos financeiros. 5. (Cespe/2013/TJ-AC) As cotas trimestrais das despesas destinadas a cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei orçamentária. 6. (Cespe/2013/IBAMA) Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária, a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES 14 Esse item será explorado nas duas aulas seguintes. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 62 4. (STM/2011/Especialista em Contabilidade) A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de recursos financeiros. CERTO, para se movimentar créditos e efetuar o empenho, não se necessita de recurso financeiro. Porém, veremos mais a frente que se após um bimestre o valor que deveria ter sido arrecadado não cobrir o que fora autorizado a gastar no período, deve realizar o controle sobre os gastos nos 30 dias subsequetentes. 5. (Cespe/2013/TJ-AC) As cotas trimestrais das despesas destinadas a cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei orçamentária. ERRADO. As cotas trimestrais constam na lei 4320/1964 e apesar não serem aplicadas na União, guardam semelhança com o decreto de programação orçamentária e financeira. Diante do exposto, tanto o decreto, quanto às cotas podem ser reajustadas ao longo da execução orçamentária e financeira. 6. (Cespe/2013/IBAMA) Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária, a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. CERTO, o importante é que se um recurso for vinculado para o ensino ou outra área do gasto, ele deve permanecer vinculado ao ensino nos exercícios seguintes. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 62 4. DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Vimos até aqui onde se insere a programação orçamentária e financeira no ciclo orçamentário, bem como a base legal para existência da mesma. 4.1. Elaboração da programação financeira Após a aprovação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal SOF do Ministério do Planejamento, registra no SIAFI os limites orçamentários da dotação inicial e créditos adicionais, com reflexo automático nas contas dos OSPF (órgãos superiores de programação financeira), onde é contabilizada a cota a programar, em função do crédito orçamentário autorizado. No Executivo os Órgãos Superiores de Programação Financeiras são representados pelas SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração) ou DGI (Diretoria de Gestão Interna) dos Ministérios. A solicitação de recursos financeiros dos OSPF ao Órgão Central se realiza mediante registro específico, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira - PPF, por meio da transação PF. De posse das PPF dos OSPF, a COFIN/STN, elabora a Proposta de Programação Financeira consolidada, com observância dos critérios indicados a seguir, por ordem de prioridade: (i) Volume de arrecadação dos recursos, de forma que o montante a ser liberado fique limitado ao efetivo ingresso dos recursos no caixa do Tesouro Nacional; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 62 (ii) Existência de dotação orçamentária nas categorias de gasto, para utilização dos recursos nos OSPF; (iii) Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem como os respectivos prazos legais de repasse dos recursos; (iv) Prioridade de gasto, previamente estabelecida no Decreto de Programação Financeira; (v) Demanda apresentada pelos Órgãos, Ministérios e Entidades; (vi) Sazonalidade de alguns gastos; e (viii) Política fiscal estabelecida para o período (déficit ou superávit fiscal). As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional15 . Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária. 4.2. Conteúdo da Programação Financeira Nesse tópico apresentarei o conteúdo do decreto de programação orçamentária e financeira. A lei 4320/1964 estabelece que a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias16 . O decreto de programação financeira deve conter: - os créditos adicionais; - as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal; - os restos a Pagar; - as despesas autorizadas na Lei de Orçamentária Anual.17 15 Art. 9º do Decreto 93.872/1986. 16 Art. 49º da lei 4320/1964. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 62 7. (Cespe/TCE-RN/2009/Assessor Técnico de Controle e Administração) Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar. COMENTÁRIOS À QUESTÃO 17 § 2º Art. 9º do Decreto 93.872/1986. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 62 CERTO, conforme vimos anteriormente. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União18 . Depois, de fixação o limite global, a unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre as unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada19 . As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado20 . Os limites de saques aprovados pela UO destinados as despesas de transferências às entidades supervisionadas e para as despesas de fundos especiais custeados com o produto de receitas próprias, só poderão ser efetuados após a arrecadação da respectiva receita e de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional. 18 Art. 10º do Decreto 93872/1986. 19 Art. 11º do Decreto 93872/1986. 20 Art. 12º do Decreto 93872/1986. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 62 4.2.1. Créditos adicionais São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento21 . É importante destacar que os créditos adicionais ocorrem apenas durante a 3ª etapa da LOA Execução Orçamentária e Financeira. Existem 3 tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais classificam-se em22 : -Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; -Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A lei 4320/1964 estabelece ainda que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo23 . Ressalta-se que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa24 . Já os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo25 . Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários26 . Por fim, o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível27 . 21 Art. 40º Lei 4.320/1964. 22 Art. 41º Lei 4.320/1964. 23 Art. 42º Lei 4.320/1964. 24 Art. 43º Lei 4.320/1964. 25 Art. 44º Lei 4.320/1964. 26 Art. 45º Lei 4.320/1964. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 62 Vimos até aqui o posicionamento sobre os créditos adicionais conforme prescrito na Lei 4320/1964 e na CF/1988. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Reforça-se ainda que são vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Por fim, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. O Quadro 4 resume as características dos créditos adicionais. Quadro 4: Créditos adicionais Características Suplementar Especial Extraordinário Autorização Projetos de Lei (PL) Não requer PL Abertura Decretos do Poder Executivo Vigência Exercício Financeiro (EF) EF. Se promulgado nos 4 últimos meses do EF, pode ser reaberto no EF seguinte Finalidade Reforço de Dotação Nova dotação específica Despesas urgentes e imprevisíveis Recursos Requer a indicação de recursos disponíveis para a abertura Dispensa a indicação de recursos na abertura 27 Art. 46º Lei 4.320/1964. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 62 4.2.2. Restos a pagar Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.28 Os restos a pagar integram a dívida flutuante cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Os restos a pagar se subdividem: -Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas; -Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. Quanto ao registro dos restos a pagar, o mesmo, far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.29 Voltaremos com mais detalhes de restos a pagar na aula referente à lei 4320/1964. 28 Art. 15 Decreto 93872/1986 29 Art. 92º da lei 4.320/1964 e art. 67º do Decreto 93.872/1986. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 62 4.2.3. Restituições de receitas ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior30 , e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal31 , dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio32 . A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular33 . 4.2.4. Despesas no exterior Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada34 . Somente manterão contas correntes bancárias no exterior: as unidades sediadas fora do País. Será considerada como transferência financeira a remessa de moeda estrangeira para as unidades sediadas no exterior, que será realizada através de fechamento de contrato de câmbio pelo Ministério ou órgão ao qual se subordinam essas unidades. 30 Um bom exemplo de restituição de receita é a restituição do imposto de renda. 31 Um bom exemplo de ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício seria a devolução de recursos financeiros do programa nota legal de São Paulo. 32 Art. 18 da Lei nº 4.862/65 e art. 5º do Decreto-lei nº 1.755/1979. 33 §1º do art.18º da Lei nº 4.862/1965. 34 Art. 13º do Decreto 93872/1986. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 62 O registro das despesas realizadas por unidades sediadas no exterior considerará a data em que efetivamente ocorreram. Neste caso o contravalor em moeda nacional das despesas indicadas será calculado utilizando-se a taxa cambial média das transferências financeiras efetivamente realizadas. Ainda nessa situação, o saldo em moeda estrangeira disponível no início do exercício será considerado utilizando-se a taxa cambial vigente no primeiro dia do exercício. O pagamento de despesas no exterior de conta de unidades sediadas no País far-se-á através de fechamento, pela própria unidade, de contrato de câmbio específico para cada despesa. Neste caso, o registro da despesa será feito na data da liquidação do respectivo contrato de câmbio, pelo valor em moeda nacional efetivamente utilizado, inclusive eventual diferença de taxa, comissão bancária e demais despesas com a remessa. 4.2.5. Despesas anuladas Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 62 5. ENTREGA DE RECURSOS DO EXECUTIVO AOS DEMAIS PODERES Vimos nas seções anteriores que cada pode possui sua programação financeira que deve estar compatível com a LOA aprovada. Porém, a fim de dar efetividade a respectiva programação os poderes devem receber os recursos financeiros do Executivo. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição Federal 35 . A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição36 . 8. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de inteligência/Ciências Contábeis) A autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da anualidade. COMENTÁRIO À QUESTÃO 35 Art. 168 CF/1988. 36 Art. 10º LRF. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 62 8. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de inteligência/Ciências Contábeis) A autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da anualidade. ERRADO, os duodécimos devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, independente da aprovação do orçamento. Tal procedimento não é considerado nas normas e na doutrina como exceção ao princípio da anualidade como são reabertura dos créditos especiais e extraordinários. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 62 6. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DE RECURSOS 6.1. Considerações Iniciais Inicialmente gostaria de apresentar as etapas das receitas e das despesas as quais constam no Quadro 5. Quadro 5: Etapas da receita e da despesa Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (2012) Assim, observamos que na administração pública conforme estabelecido pela STN (órgão central de contabilidade) as etapas da receita e da despesa são as mesmas. A diferença está nos estágios que estão dentro de cada etapa. Algumas questões, porém, podem ainda trabalhar com os estágios da receita e da despesa antes da publicação do MCASP. O Quadro 6 mostra os estágios. Quadro 6: Estágios da receita e da despesa Observa-se que o Quadro 5 é mais completo que o Quadro 6, dessa forma, deve-se ter total atenção quanto à nomenclatura utiliza na prova. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 62 9. (Cespe/TRF 1ª Região/2001/Analista Judiciário) As etapas a que se submetem as despesas, desde a fixação até seu pagamento, devem necessariamente observar a seguinte seqüência: a) empenho, licitação, ordem de pagamento, liquidação. b) licitação, liquidação, empenho, ordem de pagamento. c) empenho, licitação, liquidação, ordem de pagamento. d) licitação, empenho, ordem de pagamento, liquidação. e) licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento. COMENTÁRIO À QUESTÃO 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 62 Apesar da questão ser antiga ela traz a noção importante de que a licitação precede ao empenho conforme vimos no Quadro 1. Assim, a resposta correta é a letra E. Nas duas aulas seguintes vamos tratar sobre os estágios da execução da receita e da despesa, porém neste primeiro momento quero que você guarde duas informações: 1º A descentralização de crédito ocorre antes do empenho. 2º A descentralização de recursos ocorre após a liquidação e antes do pagamento. 6.2. As descentralizações propriamente ditas As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de PROVISÃO. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de DESTAQUE. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 62 Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. A Figura 6 ilustra a descentralização de créditos na União. Figura 6: Descentralização de créditos na União 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 62 Posteriormente a descentralização de crédito, ocorrerá a descentralização de recursos. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de SUB-REPASSE. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de REPASSE. A Figura 7 ilustra a descentralização de recursos na União. Figura 7: Descentralização de recursos na União Assim, podemos concluir que: Um subrepasse está associado a uma provisão anteriormente concedida, enquanto que um repasse está associado a um destaque anteriormente concedido. Por fim, a Figura 8 ilustra a comparação entre a descentralização de crédito e de recursos na União. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 62 Figura 8: Descentralização de créditos e recursos na União 10. (MPU/2010/Atuarial) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. 11. (Cespe/STM/2011) A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 62 COMENTÁRIOS À QUESTÃO 10. CERTO. Há uma pegadinha nesse tema. Se houver uma movimentação de crédito do Ministério para uma entidade da administração indireta supervisiona pelo próprio Ministério, esse evento dá-se o nome de destaque. Se estivéssemos tratando de recursos, seria repasse. 11.CERTO. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 62 7. CONTROLES EXISTENTES SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: ÓRGÃOS E MECANISMOS A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Durante o período de execução orçamentária, mais precisamente quando da execução da programação existem órgãos e mecanismos para se aferir se a mesma está atendendo aos ditames legais. Quanto aos órgãos de controle a CF/1988 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder37 . De acordo com a lei 4320/1964 o controle da execução orçamentária compreenderá: I- a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle citados anteriormente, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. 37 Art. 70º CF/1988. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 62 Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. 12. (MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional. (Cespe/SESA/2011) A respeito da aplicação prática do orçamento público e do ciclo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue. 13. Caso a Controladoria-Geral da União realize inspeção na Receita Federal do Brasil, para verificar se a tributação dos bens incluídos na bagagem de passageiros brasileiros oriundos de países estrangeiros está de acordo com a lei pertinente, essa inspeção será considerada ato de controle da execução orçamentária. 14. (Cespe/2013/ANTT) A prestação ou tomada de contas daqueles que sejam responsáveis por bens ou valores públicos poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo antes do encerramento do exercício financeiro. COMENTÁRIOS À QUESTÃO 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 62 12. (MPU/2010/Técnico de Apoio/Orçamento) O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional. ERRADO, o controle da execução orçamentária é realizado pelo Executivo (controle interno e órgãos de orçamento) e pelo controle externo (Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União). (Cespe/SESA/2011) A respeito da aplicação prática do orçamento público e do ciclo orçamentário no Brasil, julgue o item que se segue. 13. Caso a Controladoria-Geral da União realize inspeção na Receita Federal do Brasil, para verificar se a tributação dos bens incluídos na bagagem de passageiros brasileiros oriundos de países estrangeiros está de acordo com a lei pertinente, essa inspeção será considerada ato de controle da execução orçamentária. CERTO, questão interessante. O controle interno pode conforme a lei 4320/1964 efetuar o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita. 14. (Cespe/2013/ANTT) A prestação ou tomada de contas daqueles que sejam responsáveis por bens ou valores públicos poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo antes do encerramento do exercício financeiro. CERTO, não é necessário esperar o encerramento do exercício para se exigir a prestação de contas. Sobre os mecanismos e instrumentos específicos de controle da execução orçamentária alguns se destacam: 1) Mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira; 2) O Relatório Resumido de Execução Orçamentária; 3) O Relatório de Gestão Fiscal. Estes dois últimos instrumentos serão tratados com detalhe na aula de Lei de Responsabilidade Fiscal. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 42. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 62 7.1. Mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira Durante o exercício podem ocorrer situações que ensejem a limitação dos empenhos e das movimentações financeiras. Porém, como este processo ocorre? Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados. Assim, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias38 . Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. 38 Art. 9º LRF. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 43. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 62 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida39 , e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo e pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária de 2014, excluídas as: I - atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2014; e II - custeadas com recursos de doações e convênios. A exclusão das despesas de que trata o inciso I aplica-se integralmente no caso de a estimativa atualizada da receita primária líquida de transferências constitucionais e legais, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior. 39 Juros e amortização do principal. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 44. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 62 No caso federal existe a previsão de que caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) Este artigo, porém, não está sendo aplicado tendo em vista a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o Executivo não pode limitar o empenho dos demais poderes, ainda que esses não o façam no prazo previsto. Ressalta-se o agente que deixar de expedir ato determinando a limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos da LRF, terá que pagar Multa de 30% dos vencimentos anuais40 . 40 Inciso III do art. 5º da Lei 10.028/2000. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 45. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 62 15. (Cespe/IPEA/2008) Quando for necessário promover a limitação de empenho, por insuficiência de receita, a LDO pode autorizar os poderes da República a excluir da limitação a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa específicos. 16. (Cespe/2013/MPU) É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais. 17. (Cespe/IPEA/2008) Não estão sujeitas a limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto no caso de frustração da receita estimada, caracterizada por ser a estimativa atualizada da receita inferior à receita estimada na própria proposta orçamentária. COMENTÁRIOS À QUESTÃO 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 46. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 62 15. (Cespe/IPEA/2008) Quando for necessário promover a limitação de empenho, por insuficiência de receita, a LDO pode autorizar os poderes da República a excluir da limitação a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa específicos. CERTO, como as despesas custeadas com recursos de doações e convênios. 16. (Cespe/2013/MPU) É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais. CERTO, cada poder deve providenciar sua limitação de empenho. 17. (Cespe/IPEA/2008) Não estão sujeitas a limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto no caso de frustração da receita estimada, caracterizada por ser a estimativa atualizada da receita inferior à receita estimada na própria proposta orçamentária. CERTO, vimos que se não houver a reestimativa das receitas para menos, os demais poderes não sofrerão limitação de empenho. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 47. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 62 8. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima semana de aula. 1. (Cespe/2011/EBC/Contador) A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira. ERRADO, a STN, por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, registra no SIAFI os limites orçamentários da dotação inicial e créditos adicionais, com reflexo automático nas contas dos OSPF (órgãos superiores de programação financeira), onde é contabilizada a cota a programar, em função do crédito orçamentário autorizado. A proposta a COFIN/STN elabora a Proposta de Programação Financeira somente após o recebimento dos Pedidos de Programação Financeira os Órgãos Superiores de Programação Financeira. (Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e programação financeira no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. 2. Além das despesas autorizadas na lei orçamentária, os créditos adicionais deverão ser considerados na execução da programação financeira. CERTO. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 48. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 62 3. Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional. ERRADO, Os compromissos financeiros, inclusive aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 4. A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de recursos financeiros. CERTO, é o que estabelece o Manual SIAFI. 5.(Cespe/DETRAN/2010/Contador) O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. CERTO, é o que estabelece o Manual SIAFI. 6.(Cespe/ DETRAN/2010/Contador) Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. CERTO, é o que estabelece a LRF. 7. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 49. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 62 CERTO, as SPOA representam os órgãos superiores de programação financeira. 8.(Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho. CERTO, é o que estabelece a lei 4320/1964. 9.(Cespe/2010/MPU/Analista Atuarial) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra- SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. CERTO, corresponde ao que vimos na seção 7. 10.( Cespe/2010/MPU/Analista de Orçamento) Os OSPF solicitam à SOF a liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de programação financeira, por meio da nota de programação financeira. ERRADO, os OSPF solicitam à STN. (Cespe/2010/MPU/Controle Interno) Julgue os itens subsequentes, que versam acerca da LOA, dos créditos adicionais e da conta única. 11. A vigência de todo crédito adicional está restrita ao exercício em que esse crédito foi aberto. A prorrogação da vigência é permitida somente para os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados em um dos quatro últimos meses do exercício. CERTO. Veremos isso com maior detalhe na aula sobre a lei 4320/1964. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 50. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 62 12. Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas. ERRADO, este conceito corresponde ao crédito suplementar. Existe ainda os créditos suplementares e extraordinários. 13. Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização prévia obrigatoriamente incluída na própria LOA. ERRADO, apenas os créditos suplementares podem vir a ter autorização prévia na própria LOA. 14. Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADO, apenas os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes. 15. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Se um órgão federal tiver parte de seu orçamento bloqueado em virtude da limitação de empenho decorrente de insuficiência de receita, ele só poderá dispor desses recursos no caso de restabelecimento da receita originalmente prevista. CERTO, uma vez realizada a limitação de empenho por frustração de arrecadação, a recomposição se dará quando houve restabelecimento das metas bimestrais de arrecadação. 16. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Considere que determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido de um ministério para outro, mas verificou-se depois a necessidade de anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente ao ministério que concedeu originalmente a transferência. CERTO. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 51. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 62 17. Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil. ERRADO, não há exceção para que o exercício financeiro não coincida com o civil. 18. A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira. ERRADO, os limites da propostas orçamentárias obedecem às propostas orçamentárias setoriais, ainda na 1ª etapa da LOA, que não foi bem o foco da aula. Porém, observa-se que as propostas orçamentárias não integram o decreto de programação orçamentária, que contém os pedidos de programação financeira dos OSPF, e que ocorre na 3ª etapa da LOA. 19. (Cespe/2010/IPAJM/Contador) A movimentação de crédito efetuada entre unidades gestoras de diferentes órgãos da administração constitui destaque. CERTO. 20. (Cespe/AGU/2010/Contador) A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira. ERRADO, os limites da propostas orçamentárias obedecem às propostas orçamentárias setoriais, ainda na 1ª etapa da LOA, que não foi bem o foco da aula. Porém, observa-se que as propostas orçamentárias não integram o decreto de programação orçamentária, que contém os pedidos de programação financeira dos OSPF, e que ocorre na 3ª etapa da LOA. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 52. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 62 (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Acerca da programação, da execução e do controle de recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir. 21. Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar. CERTO, conforme vimos na seção 4. 22. O cronograma de execução mensal de desembolsos pode ser alterado durante o exercício, tendo em vista modificações nas prioridades e no comportamento da arrecadação da receita. CERTO, conforme vimos na seção 7 podem ocorrer reajuste nos casos de frustração da arrecadação. 23. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando é efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa. Nessa etapa, a classificação econômica pode ser alterada, devendo ser mantidas as classificações institucional, funcional e programática. ERRADO, não podem ser alteradas, as classificações econômica, institucional, funcional e programática. 24. A verificação das prestações de contas, realizada pelos órgãos de controle, é classificada como preventiva, em virtude das recomendações a serem expedidas posteriormente. ERRADO, prestação de contas é um controle a posteriori. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 53. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 62 25. (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Segundo o Manual de Despesa Nacional, a etapa de controle e avaliação da despesa compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. CERTO, veremos isso com maior detalhe na aula de estágios da despesa. 26.(Cespe/ANTAQ/2009/Analista) O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. ERRADO, o destaque a descentralização de crédito vinculados ao orçamento aprovado. (IBRAM/2009) A União elaborou seu orçamento contendo todos os orçamentos, exceto os das estatais e da seguridade social. No orçamento do Poder Executivo, figura também a previsão de novos cargos públicos para o ano subsequente. Não foi previsto nessa proposta orçamentária, em virtude da crise econômica, nenhum tipo de repasse para outros entes federais (estados, Distrito Federal (DF) e municípios). Antes de ser aprovado, o orçamento foi rejeitado uma vez e, após a realização de algumas modificações, foi aprovado. Já durante a execução do orçamento, foi realizado o remanejamento de recursos de uma programação para outra e parte do orçamento fiscal foi utilizado para cobrir o déficit de uma empresa pública. A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. 27. Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso. ERRADO, a programação financeira e o cronograma serão publicados até 30 dias após a publicação da LOA. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 54. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 62 (TCU/2009/TCFE) Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir. 28. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês. ERRADO, vimos que os duodécimos são entregues ao Poderes, o TCU faz parte do Legislativo, mas não é o Poder Legislativo. Além, disso pessoal e encargos estão fora dessa regra. 29. Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária. ERRADO, nos casos de frustração de receita a alternativa estabelecida pela LRF é a limitação de empenhos. 30. (TCU/2012/TCFE) O controle interno realizado pelo Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária. CERTO, conforme vimos no tópico 7. 31. (Cespe/MJ/2013) O estabelecimento da meta de resultado fiscal deve ocorrer em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. ERRADO, a meta fiscal é estabelecida na LDO e na LOA. A programação é deve estar alinhada com a meta fiscal. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 55. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 62 32. (Cespe/ANTT/2013) A execução financeira representa o fluxo de recursos financeiros necessários para a realização efetiva dos gastos públicos, com vistas a permitir a realização dos programas de trabalho definidos. CERTO. 33. (Cespe/ANTT/2013) A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. ERRADO, a programação financeira é realizada em conjunto com a LOA e não PPA. Além disso, ela é limitada a um exercício financeiro. 34. (Cespe/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação. CERTO. 35. (Cespe/CPRM/2013) De acordo com a regra vigente, o Poder Executivo é o responsável por estabelecer a programação financeira, devendo o orçador, ao fixar a programação da cota de desembolso mensal, incluir os créditos adicionais, as operações extraorçamentárias e, em especial, os restos a pagar. CERTO. Gabarito das questões comentadas 1-Errado 2- Certo 3- Errado 4- Certo 5- Certo 6- Certo 7- Certo 8- Certo 9-Certo 10- Errado 11- Certo 12- Errado 13- Errado 14- Errado 15- Certo 16- Errado 17- Certo 18- Errado 19-Certo 20- Errado 21- Certo 22- Certo 23- Errado 24- Errado 25- Certo 26- Errado 27- Errado 28-Errado 29-Errado 30-Certo 31-Errado 32- Certo 33- Errado 34-Certo 35-Certo 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 56. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 62 10. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima semana de aula. 1. (Cespe/2011/EBC/Contador) A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira. (Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e programação financeira no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. 2. Além das despesas autorizadas na lei orçamentária, os créditos adicionais deverão ser considerados na execução da programação financeira. 3. Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 4. A partir da publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, as unidades orçamentárias podem efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de recursos financeiros. 5.(Cespe/DETRAN/2010/Contador) O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 57. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 62 6.(Cespe/ DETRAN/2010/Contador) Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 7. (Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. 8.(Cespe/ABIN/2010/Oficial de Inteligência/Contabilidade) A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho. 9.(Cespe/2010/MPU/Analista Atuarial) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra- SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. 10.( Cespe/2010/MPU/Analista de Orçamento) Os OSPF solicitam à SOF a liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de programação financeira, por meio da nota de programação financeira. (Cespe/2010/MPU/Controle Interno) Julgue os itens subsequentes, que versam acerca da LOA, dos créditos adicionais e da conta única. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 58. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 62 11. A vigência de todo crédito adicional está restrita ao exercício em que esse crédito foi aberto. A prorrogação da vigência é permitida somente para os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados em um dos quatro últimos meses do exercício. 12. Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas. 13. Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização prévia obrigatoriamente incluída na própria LOA. 14. Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes. 15. (Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Se um órgão federal tiver parte de seu orçamento bloqueado em virtude da limitação de empenho decorrente de insuficiência de receita, ele só poderá dispor desses recursos no caso de restabelecimento da receita originalmente prevista. 16.(Cespe/2010/MPU/Técnico de Controle Interno) Considere que determinado montante de créditos orçamentários tenha sido transferido de um ministério para outro, mas verificou-se depois a necessidade de anulação do crédito. Nesse caso, o ato de anulação cabe exclusivamente ao ministério que concedeu originalmente a transferência. 17. Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 59. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 62 18. A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira. 19. (Cespe/2010/IPAJM/Contador) A movimentação de crédito efetuada entre unidades gestoras de diferentes órgãos da administração constitui destaque. 20. (Cespe/AGU/2010/Contador) A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira. (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Acerca da programação, da execução e do controle de recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir. 21. Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar. 22. O cronograma de execução mensal de desembolsos pode ser alterado durante o exercício, tendo em vista modificações nas prioridades e no comportamento da arrecadação da receita. 23. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando é efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa. Nessa etapa, a classificação econômica pode ser alterada, devendo ser mantidas as classificações institucional, funcional e programática. 24. A verificação das prestações de contas, realizada pelos órgãos de controle, é classificada como preventiva, em virtude das recomendações a serem expedidas posteriormente. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 60. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 62 25. (Cespe/TCE-RN/2009/Inspetor de Controle Externo) Segundo o Manual de Despesa Nacional, a etapa de controle e avaliação da despesa compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. 26.(Cespe/ANTAQ/2009/Analista) O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. (IBRAM/2009) A União elaborou seu orçamento contendo todos os orçamentos, exceto os das estatais e da seguridade social. No orçamento do Poder Executivo, figura também a previsão de novos cargos públicos para o ano subsequente. Não foi previsto nessa proposta orçamentária, em virtude da crise econômica, nenhum tipo de repasse para outros entes federais (estados, Distrito Federal (DF) e municípios). Antes de ser aprovado, o orçamento foi rejeitado uma vez e, após a realização de algumas modificações, foi aprovado. Já durante a execução do orçamento, foi realizado o remanejamento de recursos de uma programação para outra e parte do orçamento fiscal foi utilizado para cobrir o déficit de uma empresa pública. A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. 27. Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 61. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 62 (TCU/2009/TCFE) Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir. 28. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês. 29. Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária. 30. (TCU/2012/TCFE) O controle interno realizado pelo Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária. 31. (Cespe/MJ/2013) O estabelecimento da meta de resultado fiscal deve ocorrer em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. 32. (Cespe/ANTT/2013) A execução financeira representa o fluxo de recursos financeiros necessários para a realização efetiva dos gastos públicos, com vistas a permitir a realização dos programas de trabalho definidos. 33. (Cespe/ANTT/2013) A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 62. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 62 34. (Cespe/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação. 35. (Cespe/CPRM/2013) De acordo com a regra vigente, o Poder Executivo é o responsável por estabelecer a programação financeira, devendo o orçador, ao fixar a programação da cota de desembolso mensal, incluir os créditos adicionais, as operações extraorçamentárias e, em especial, os restos a pagar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 63. Execução Orçamentária e Financeira Técnico Federal de Controle Externo - TCU Teoria e exercícios comentados Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 62 Gabarito das questões apresentadas 1-Errado 2- Certo 3- Errado 4- Certo 5- Certo 6- Certo 7- Certo 8- Certo 9-Certo 10- Errado 11- Certo 12- Errado 13- Errado 14- Errado 15- Certo 16- Certo 17- Errado 18- Errado 19-Certo 20- Errado 21- Certo 22- Certo 23- Errado 24- Errado 25- Certo 26- Errado 27- Errado 28-Errado 29-Errado 30-Certo 31- Errado 32- Certo 33- Errado 34-Certo 35-Certo Pessoal, sejam bem vindos ao Estratégia Concu . O prazer foi meu e até a próxima aula. Abraços. Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Informo que aqueles que forem realizar provas da Banca Cespe podem adquirir meu livro da editora Elsevier: questões comentadas de AFO e Contabilidade Pública. http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733 00000000000 00000000000 - DEMO