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Teoria geral da constituição e direitos fundamentais - capítulo 01
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Fichas de Estudo
Teoria Geral da Constituição
e Direitos Fundamentais
Capítulo I
Noções Fundamentais
Versão 1.0
Set/2011
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2. Plano Geral
Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais
Capítulo I
Noções Fundamentais
1 Estado
2 Formas de Estado
3 Formas de Governo
4 Sistemas de Governo
5 Regimes políticos
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3. Estado
É uma sociedade política dotada de algumas características próprias, ou dos elementos
1 Estado essenciais abaixo, que a distinguem das demais.
É o elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-
político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste. Trata-se de um conceito de
natureza jurídico-política.
Atenção! Não confundir com os conceitos de:
Povo População Nação
É o elemento material do Estado, o espaço sobre o qual o Estado exerce sua supremacia sobre
pessoas e bens. O conceito de território é jurídico e não meramente geográfico. Abrange, além
do espaço delimitado entre as fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o
espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando o espaço aéreo
internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.
Território
É o elemento formal do Estado não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno.
Alguns entendimentos, conforme autores:
Soberania Soberania
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4. Conceito de População e Nação
É o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, sejam
População nacionais ou estrangeiros, um conceito numérico.
É o conjunto de pessoas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais,
Nação uma realidade sociológica.
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5. Entendimentos sobre a Soberania
É o elemento formal do Estado não condicionado a nenhum outro poder, externo ou
Soberania interno.
Identifica a Soberania com o governo, com o conjunto de órgãos públicos que presidem a
Sahid Maluf vida política do Estado.
Denomina a Soberania como o poder de império do Estado, caracterizando-o como o poder
Ataliba Nogueira jurídico de que são investidas as autoridades. Entendemos que se pode caracterizá-lo como
soberania, pois para a existência de um Estado, não basta a simples presença de um
governo. É indispensável que as autoridades constituídas exerçam sobre as pessoas que
residam em determinado território um poder de natureza absoluta.
Soberania possui dois sentidos: um, político, é o “poder incontrastável de querer
Dalmo Dallari coercitivamente e fixar competências”. No sentido jurídico, soberania seria “o poder de
decidir em última instância”. A soberania possui essa dupla face de supremacia na ordem
interna e independência na ordem externa.
Gustavo Gonet Soberania é o “poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder,
Branco externo ou interno”
Incluem entre os elementos do Estado a finalidade, que é a realização do bem comum. É
Outros autores imprescindível frisar que o Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio para a
satisfação das necessidades do povo organizado politicamente sobre determinado território.
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6. Formas de Estado
2 Formas de
Estado
Simples ou Formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno.
Unitário
Tipos:
a) Unitários centralizados, em que há uma única esfera de poder político
b) Unitários descentralizados ou regionais, que admitem algum grau de descentralização
política ou administrativa, mas submetidas à vontade política do poder central.
Composto ou Formado por mais de um Estado, existindo uma pluralidade de poderes políticos internos.
Complexo
Tipos:
a) União Pessoal. União de dois ou mais Estados monárquicos sob o governo de um só rei, em
virtude de casamento ou sucessão hereditária.
b) União Real. União de dois ou mais Estados sob o governo do mesmo rei, guardando cada um
deles a sua organização interna.
c) Confederação. União permanente e contratual de Estados com finalidades comuns,
conservando cada Estado a soberania e a possibilidade de desligamento.
d) Federação. União de Estados para a formação de um novo, em que as unidades conservam
autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal. A base jurídica é
uma Constituição.
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7. Formas de Governo
3 Formas de
Governo
Caracteriza-se pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado.
Monarquia Na monarquia absoluta todo o poder está concentrado nas mãos do monarca; enquanto
na monarquia relativa ou constitucional o poder do soberano é delimitado por uma
Constituição.
Caracteriza-se pela vitaliciedade pela eletividade, temporariedade dos membros do Poder
República Legislativo e Executivo e um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos
públicos.
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8. Sistemas de Governo
4 Sistemas
de Governo
Os Poderes Executivo e Legislativo são independentes, com as seguintes características:
Presidencialismo chefia de Estado e chefia de governo atribuídas à mesma pessoa; Presidente da
República eleito pelo povo, de forma direta ou indireta; mandato para o Presidente da
República, que não pode ser destituído por motivos puramente políticos; participação do
Poder Executivo no processo legislativo; separação entre os Poderes Executivos e
Legislativo.
O Executivo e o Legislativo são interdependentes, com as seguintes característica: chefia
Parlamentarismo de Estado e chefia de governo atribuídas a pessoas distintas. O Presidente da República
ou o Rei exerce a função de representação externa e interna, enquanto a chefia de
governo, a condução das políticas do Estado, é atribuída ao Primeiro-Ministro; chefia de
governo com responsabilidade política; possibilidade de dissolução do Parlamento pelo
Chefe de Estado, com a convocação de novas eleições gerais; interdependência dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Diretorialismo ou Caracteriza-se pela concentração do poder político do Estado no Parlamento, sendo a
Convencionalismo função executiva escolhida pelos integrantes do Poder Legislativo.
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9. Regimes Políticos
5 Regimes
Políticos
Regime político em que o poder emana da vontade popular.
Democrático
Divide-se em:
a) Democracia direta. As decisões são tomadas pelo povo em assembléias.
b) Democracia representativa ou indireta. As decisões são tomadas por representantes
livremente escolhidos pelo povo.
c) Democracia semidireta. É a democracia representativa com alguns instrumentos da
participação direta do povo nas decisões.
Não Não prevalência da vontade popular na formação do governo.
democrático
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II - Direito Constitucional
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11. Informações sobre o Fichário
Baseado no livro:
ISBN 978-85-02-02354-3 obra completa
ISBN 978-85-02-10627-7 volume 17
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Pinho, Rodrigo César Rebello
Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. reform. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)
1. Brasil - Constituição (1988) 2. Brasil – Direito constitucional 3. Constituição 4. Direito constitucional.
5. Direitos humanos - Brasil 6. Garantias constitucionais I. Título. II. Série.
10-11079 CDU-342.4
Índices para catálogo sistemático:
1. Constituição : Teoria geral : Direito constitucional 342.4
2. Teoria geral da Constituição : Direito constitucional 342.4
Quantidade de Capítulos do Livro 12
A quem se destina Estudantes iniciantes de direito e concursandos.
Qtd. de fichas deste capítulo 8
Versão e data de liberação Versão 1.0 - Set/2011
Elaboração www.esquinadaslistas.net
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13. FAQ
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