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LEI
BRASILEIRA
DE
INCLUSÃO
EMANOELE FREITAS
Escritora, Palestrante
Fundadora e Presidente da AAPA – Associação de
Apoio a Pessoa Autista
Presidente do Conselho Mun. Dir. da Pessoa com
Deficiência de Nova Iguaçu
O INICIO DE TUDO …. LDBs
NO BRASIL FORAM PROMULGADAS DUAS LDBs,
•LEI 4.024/1961 – Constituída para criar diretrizes e
bases para a Educação Nacional.
• Em seu Título II – explicitava que a Educação é
direito de todos e previa a condenação de qualquer
tipo de discriminação de classe ou raça na
educação.
• Em seu Título X – promulgava que a educação dos
especiais deveria se enquadrar no sistema geral de
Educação a fim de integrá-los a sociedade.
• Na década de 90, o Brasil Aceitou as
políticas da proposta de Educação para
todos, na Conferência Mundial da
UNESCO.
– Assumindo o compromisso de
transformar o sistema Brasileiro de
Educação de forma a Acolher a todos,
indiscriminadamente, com
QUALIDADE E IGUALDADE.
• Em 1994 – O Brasil continua o processo e
Adota a Proposta da Declaração de
Salamanca;
– Compromete-se a Construir um Sistema
Educacional INCLUSIVO, especificamente no
que se refere à População com Necessidade
Educacional Especial.
– Cria em 1998 o PCN – Parâmetros Curriculares
Nacionais, para nortear e orientar os
profissionais da Educação quanto a relação
Professor – Aluno.
A GRANDE JORNADA...
• No ano de 2000 é apresentado o ESTATUTO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, pelo Senador Paulo Paim.
– um dos mais importantes instrumentos de emancipação
civil e social dessa parcela da sociedade
– Cerca de 46 milhões de brasileiros serão beneficiados
nas mais diversas áreas: saúde, educação, trabalho,
habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer,
acessibilidade em sua mais ampla especificidade.
– Nos seus 127 artigos, há os que penalizam quem o
descumprir, imprimindo maior coerção à legislação.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência nasceu
justamente dos encontros e esperanças, dos
anseios e sonhos de muitas vidas, das reflexões,
do diálogo de pais e mães, filhos, irmãos, tios,
avós, amigos, namorados que, lá atrás, se
entrelaçaram na busca do mesmo horizonte,
cumprindo um ideal, os mesmos caminhos, como
assim faz “o vento que vai para o sul, e faz seu
giro para o norte” ( Senador Paulo Paim).
1 década e ½ depois
LEI 13.146 de 06 de julho 2015
• Art. 1º {...} destinada a assegurar e a
promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando a sua
inclusão social e cidadania.
AMPARO DA LEI...
• DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
– Do Atendimento Prioritário.
• DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
– Do Direito À Vida
– Do Direito à Habilitação e à Reabilitação
– Do Direito À Saúde.
– Do Direito à Educação
– Do Direito à Moradia
– Do Direito Ao Trabalho
• DISPOSIÇÕES GERAIS
– Da Habilitação Profissional e Reabilitação
Profissional
– Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
– Do Direito à Assistência Social
– Do Direito à Previdência Social
– Do Direito à Cultura, ao Esporte, Turismo e ao
Lazer
– Do Direito Ao Transporte e à Mobilidade
– DO ACESSO À JUSTIÇA
Capítulo IV – Do Direito a Educação.
Art. 27. A Educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo
de toda a vida. {...}
Parágrafo único. É dever do Estado, da família,
da comunidade escolar e da sociedade assegurar
educação de qualidade à pessoa com deficiência,
colocando-a a salvo de toda forma de violência,
negligência e discriminação.
• Art. 28 inciso III – Projeto Pedagógico que
institucionalize o atendimento educacional
especializado, {...} promovendo a conquista e
o exercício de sua autonomia.
• Inciso V – adoção de medidas individualizadas
e coletivas em ambiente que maximizem o
desenvolvimento {...}.
• Inciso VII – Planejamento de estudo de caso, de
elaboração de plano de atendimento educacional
especializado, de organização de recursos e
serviços {...}
• Inciso XI – Formação e disponibilização de
professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e interpretes de
Libras, de guias interpretes e de profissionais de
apoio.
• § 1º - Às instituições privadas, de qualquer
nível e modalidade de ensino, aplica-se
obrigatoriamente o disposto nos incisos I,
II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, do caput
artigo, sendo VEDADA a cobrança de
valores adicionais de qualquer natureza em
suas mensalidades, anuidades e matrículas
no cumprimento dessas determinações.
Leis de Apoio
• Lei 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiência{...} disciplina a atuação do MP, define
crimes, e dá outras providências.
• Art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco ) anos e multa:
Inciso I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender,
procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou
privado, em razão de sua deficiência.
Inciso IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de
prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa
com deficiência.
§ 3º - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta
o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados
de assistência a saúde, inclusive com cobrança de valores
diferenciados.
Lei 12.764/2012
§ 2º - A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais.
Art.5º - A pessoa com TEA não será impedida de participar
de planos privados de assistência à saúde em razão de sua
condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o
art.14 da Lei nº 9.656.
§ 2º - Caso seja comprovada a necessidade de
apoio às atividades de comunicação, interação
social, locomoção, alimentação e cuidados
pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa
com TEA ou com OUTRA DEFICIÊNCIA estiver
matriculada disponibilizará acompanhante
especializado no contexto escolar, nos termos do
parágrafo único do art.3º da Lei nº 12.764/12.
P.S – Multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários-
mínimos
Decreto nº 8.368/14
Como a legislação assegura a inclusão dos
alunos com deficiência?
• 1. Constituição de 1988 (consultar o artigo 208)
• 2.
Lei 7.853, de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de de
• 3. Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990
• 4. Declaração
de Salamanca, de 10 de junho de 1994, sobre princípios, políticas e p
• 5. Capítulo da LDB, de 1996, sobre a Educação Especial
• 6.
Decreto nº. 3.298, de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de out
• 7.
A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estab
• 8.
Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrize
• 9.
Íntegra do Decreto no. 3.956, de outubro de 2001, que promulga a Con
• 10.
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002, define que as
• 11. 
A lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais com
• 12. Decreto  No.  5.626/05  -  Dispõe  sobre  a  inclusão  da 
Libras  como  disciplina  curricular,  a  formação  e  a 
certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de 
Libras
• 13. Decreto número 6.571, de 17 de setembro de 2008, que 
dispõe sobre o atendimento educacional especializado
• 14. A  Política  Nacional  de  Educação  Especial  na 
perspectiva da Educação Inclusiva 
Meu
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Especiais.
EMANOELE FREITAS
• Escritora, Palestrante
• Fundadora e Presidente da AAPA –
Associação de Apoio a Pessoa Autista
• Presidente do Conselho Mun. Dir. da
Pessoa com Deficiência de Nova Iguaçu
TELEFONE: (21) 3488-3002 / 97043-8072
FACEBOOK: EMANOELE FREITAS
E-MAIL: emanoele@aapa-autismo.org.br
SITES: www.aapa-autismo.org.br
www.euemeuautista.blogspot.com
www.emanoelefreitas.blogspot.com.br

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Palestra lei brasileira de inclusão

  • 1. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO EMANOELE FREITAS Escritora, Palestrante Fundadora e Presidente da AAPA – Associação de Apoio a Pessoa Autista Presidente do Conselho Mun. Dir. da Pessoa com Deficiência de Nova Iguaçu
  • 2. O INICIO DE TUDO …. LDBs NO BRASIL FORAM PROMULGADAS DUAS LDBs, •LEI 4.024/1961 – Constituída para criar diretrizes e bases para a Educação Nacional. • Em seu Título II – explicitava que a Educação é direito de todos e previa a condenação de qualquer tipo de discriminação de classe ou raça na educação. • Em seu Título X – promulgava que a educação dos especiais deveria se enquadrar no sistema geral de Educação a fim de integrá-los a sociedade.
  • 3. • Na década de 90, o Brasil Aceitou as políticas da proposta de Educação para todos, na Conferência Mundial da UNESCO. – Assumindo o compromisso de transformar o sistema Brasileiro de Educação de forma a Acolher a todos, indiscriminadamente, com QUALIDADE E IGUALDADE.
  • 4. • Em 1994 – O Brasil continua o processo e Adota a Proposta da Declaração de Salamanca; – Compromete-se a Construir um Sistema Educacional INCLUSIVO, especificamente no que se refere à População com Necessidade Educacional Especial. – Cria em 1998 o PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais, para nortear e orientar os profissionais da Educação quanto a relação Professor – Aluno.
  • 5. A GRANDE JORNADA... • No ano de 2000 é apresentado o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, pelo Senador Paulo Paim. – um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade – Cerca de 46 milhões de brasileiros serão beneficiados nas mais diversas áreas: saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer, acessibilidade em sua mais ampla especificidade. – Nos seus 127 artigos, há os que penalizam quem o descumprir, imprimindo maior coerção à legislação.
  • 6. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência nasceu justamente dos encontros e esperanças, dos anseios e sonhos de muitas vidas, das reflexões, do diálogo de pais e mães, filhos, irmãos, tios, avós, amigos, namorados que, lá atrás, se entrelaçaram na busca do mesmo horizonte, cumprindo um ideal, os mesmos caminhos, como assim faz “o vento que vai para o sul, e faz seu giro para o norte” ( Senador Paulo Paim).
  • 7. 1 década e ½ depois LEI 13.146 de 06 de julho 2015 • Art. 1º {...} destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
  • 8. AMPARO DA LEI... • DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO – Do Atendimento Prioritário. • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. – Do Direito À Vida – Do Direito à Habilitação e à Reabilitação – Do Direito À Saúde. – Do Direito à Educação – Do Direito à Moradia – Do Direito Ao Trabalho
  • 9. • DISPOSIÇÕES GERAIS – Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional – Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho – Do Direito à Assistência Social – Do Direito à Previdência Social – Do Direito à Cultura, ao Esporte, Turismo e ao Lazer – Do Direito Ao Transporte e à Mobilidade – DO ACESSO À JUSTIÇA
  • 10. Capítulo IV – Do Direito a Educação. Art. 27. A Educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. {...} Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
  • 11. • Art. 28 inciso III – Projeto Pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, {...} promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. • Inciso V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambiente que maximizem o desenvolvimento {...}.
  • 12. • Inciso VII – Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços {...} • Inciso XI – Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e interpretes de Libras, de guias interpretes e de profissionais de apoio.
  • 13. • § 1º - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, do caput artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
  • 14. Leis de Apoio • Lei 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência{...} disciplina a atuação do MP, define crimes, e dá outras providências. • Art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco ) anos e multa: Inciso I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Inciso IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
  • 15. § 3º - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência a saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. Lei 12.764/2012 § 2º - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art.5º - A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art.14 da Lei nº 9.656.
  • 16. § 2º - Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com TEA ou com OUTRA DEFICIÊNCIA estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art.3º da Lei nº 12.764/12. P.S – Multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários- mínimos Decreto nº 8.368/14
  • 17. Como a legislação assegura a inclusão dos alunos com deficiência? • 1. Constituição de 1988 (consultar o artigo 208) • 2. Lei 7.853, de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de de • 3. Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990 • 4. Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994, sobre princípios, políticas e p • 5. Capítulo da LDB, de 1996, sobre a Educação Especial • 6. Decreto nº. 3.298, de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de out
  • 18. • 7. A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estab • 8. Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrize • 9. Íntegra do Decreto no. 3.956, de outubro de 2001, que promulga a Con • 10. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002, define que as
  • 19. • 11.  A lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais com • 12. Decreto  No.  5.626/05  -  Dispõe  sobre  a  inclusão  da  Libras  como  disciplina  curricular,  a  formação  e  a  certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de  Libras • 13. Decreto número 6.571, de 17 de setembro de 2008, que  dispõe sobre o atendimento educacional especializado • 14. A  Política  Nacional  de  Educação  Especial  na  perspectiva da Educação Inclusiva 
  • 20. Meu Trabalho ENTREVISTA ONLINE  http://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/emanoelefreitas-aaparj/ Este  livro  tem  como  tema  central  a  Mediação  Escolar na prática educacional, apresentando o real  sentido do trabalho deste profissional que ainda é  muito  recente  de  atuação,  mas  que  vem  se  tornando  de  suma  importância  no  processo  de  inclusão e desenvolvimento  escolar  de crianças  e  jovens  com  NEE  –  Necessidades  Educacionais  Especiais.
  • 21. EMANOELE FREITAS • Escritora, Palestrante • Fundadora e Presidente da AAPA – Associação de Apoio a Pessoa Autista • Presidente do Conselho Mun. Dir. da Pessoa com Deficiência de Nova Iguaçu TELEFONE: (21) 3488-3002 / 97043-8072 FACEBOOK: EMANOELE FREITAS E-MAIL: emanoele@aapa-autismo.org.br SITES: www.aapa-autismo.org.br www.euemeuautista.blogspot.com www.emanoelefreitas.blogspot.com.br