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ASPECTOS JURÍDICOS PARA STARTUPS
Elizabeth Alves Fernandes Marina Zandoná
elizabeth@alvespryngler.com marina@alvespryngler.com Julho/2017
Quem é o seu cliente?
Qual produto/serviço você oferece?
Como é possível criar riquezas a partir dele?
Quais são os recursos necessários (de pessoas
e capitais)?
Haverá contratação de funcionários ou
autônomos?
Quais serão os fluxos de receitas?
Quais são os custos envolvidos?
Quais são os potenciais parceiros que poderão
ajudá-lo a acelerar seu crescimento?
QUAL É A SUA PROPOSTA DE VALOR?
QUAL É O SEU MODELO DE NEGÓCIOS?
QUESTÕES JURÍDICAS E GERENCIAIS – PASSO A PASSO
Definição do modelo de
negócios;
Decisão sobre a alocação de
equity entre os sócios;
Definição sobre a forma de
financiamento inicial do
negócio;
Análise dos formatos
jurídicos e impactos
tributários para constituição
da empresa.
Constituição da empresa e
obtenção de cadastros e
registros fiscais;
Celebração de acordo de
acionistas;
Registro de domínios e
marcas – propriedade
intelectual.
Elaboração de contratos
para as relações jurídicas
com fornecedores, clientes,
empregados e prestadores
de serviços autônomos.
Elaboração de termos de
uso.
Preparando a empresa para a
captação de recursos e
expansão.
1. DECISÕES INICIAIS
2. FORMAÇÃO DA
ENTIDADE LEGAL
3. PARA COMEÇAR A
OPERAR
4. PLANEJANDO O
FUTURO
DEFINIÇÃO SOBRE A
ALOCAÇÃO DE
EQUITY ENTRE OS
SÓCIOS Com quais ativos ou dinheiro cada fundador contribui para o negócio?
Quanto tempo/comprometimento com o negócio é esperado de cada
fundador?
Algum dos fundadores receberá um salário?
Quais são os papéis e responsabilidades dos fundadores?
DEFINIÇÃO SOBRE A FORMA DE FINANCIAMENTO
INICIAL
Fundos
pessoais
Sem diluição de capital;
Maior flexibilidade para
a gestão/ controle;
Geralmente não é uma
fonte profunda;
Risco pessoal.
Amigos e
familiares
Geralmente não são uma
fonte profunda;
Geralmente são
investidores sem
sofisticação que não
poderão contribuir na
gestão;
Expectativas muitas vezes
irrealistas;
Pode gerar tensões e
impactos em relações
pessoais.
Empréstimos
bancários
Sem diluição de capital;
Exigem garantias pessoais;
Requerem fluxo de caixa
mínimo que cubra o
pagamento de juros;
Altas taxas de juros;
Pouca ingerência na gestão e
não contribuirão para
acelerar o crescimento da
empresa.
Investidores
Anjos
Aportam experiência;
Gera diluição do capital;
Geralmente aportam apenas
os recursos necessários
para os primeiros 12 meses
de vida;
ANÁLISE DOS FORMATOS JURÍDICOS E IMPACTOS
TRIBUTÁRIOS
Micro
Empreendedor
Individual - MEI
• Opção mais barata e simples
• Pessoa física;
• Limite de receita bruta anual
de R$81 mil;
• Tem CNPJ, inscrição estadual
e municipal;
• Restrição de atividades;
• Possibilidade de adesão ao
SIMPLES;
• O empreendedor não pode
ser sócio de outra empresa
• Limitação de apenas 1
empregado;
• Sem segregação patrimonial e
limitação de responsabilidade.
Empresário
Individual EIRELI
• Pessoa física ou jurídica;
• Necessário capital social
integralizado correspondente
a, no mínimo, 100 vezes o
salário mínimo vigente;
• O empreendedor tem
responsabilidade limitada
sobre o valor do capital social;
• É possível a adesão ao
SIMPLES, dependendo da
atividade e faturamento, mas
nesse caso o empreendedor
não poderá ser sócio de outra
empresa.
• Pessoa física;
• Sem capital social mínimo;
• Sem limite de receita anual;
• Tem CNPJ, inscrição estadual
e municipal;
• Possibilidade de adesão ao
SIMPLES, dependendo da
atividade e faturamento;
• Sem segregação patrimonial e
limitação de
responsabilidade.
Sociedade
Limitada
• Sem valor mínimo de capital
social;
• Flexibilidade para distribuição
desigual de dividendos;
• É possível a adesão ao SIMPLES,
dependendo da atividade e
faturamento;
• Não admite contribuição em
serviço e emissão de valores
mobiliários (ex: debêntures);
• Em regra, não há possibilidade
de exclusão de sócios.
Sociedade
Anônima
Sociedade em
Conta de
Participação
• Opção um pouco mais
complexa e custosa, mas facilita
a captação de investimentos;
• Permite mais de uma classe de
acionistas (ordinários e
preferencialistas);
• Possível a emissão de valores
mobiliários (ex. debêntures);
• Não pode aderir ao SIMPLES;
• Manutenção de livros
obrigatórios e lavratura de
atos societários;
• Impossível a distribuição
desigual de dividendos.
• Não é uma verdadeira sociedade;
• Vincula exclusivamente as partes e
não é oponível a terceiros;
• Sócio Ostensivo: exerce a
atividade e assume o risco integral
perante terceiros;
• Sócio Participante: têm obrigações
exclusivamente perante o Sócio
Ostensivo, nos termos do
contrato Social;
• Obrigatoriedade de inscrição no
CNPJ, porém o Sócio Ostensivo
permanece obrigado a efetuar o
recolhimento de tributos e
contribuições, bem como a
realizar o cumprimento das
obrigações acessórias.
ANÁLISE DOS FORMATOS JURÍDICOS E IMPACTOS
TRIBUTÁRIOS
QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
• Empresas com atividades permitidas conforme
estabelece a Lei Complementar 123/2006;
• Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de
pequeno porte (EPP) (vide quadro ao lado).
• Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles
sem negociação/parcelamento) com o Governo,
especialmente débito com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não
esteja suspensa;
 Limitação de faturamento bruto anual: até R$ 360 mil para a
Microempresa (ME) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para
Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Restrição para enquadramento como ME ou EPP:
• Empresas que possuam faturamento que exceda a R 4,8 milhões no ano
calendário ou no anterior.
• Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10%
em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de
todas empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
• Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo
SIMPLES e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$ 4,8
milhões
• Empresas que possuam pessoa jurídica como sócio ou que participem como
sócias em outras sociedades;
• Empresas que seja filial ou representante de empresa com sede no exterior;
• Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações
(S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
• Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra
forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos
5 anos-calendário anteriores.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E OBTENÇÃO DE
CADASTROS E REGISTROS FISCAS
Elaboração do Contrato Social ou Estatuto Social, a
depender do tipo societário
Registro na Junta Comercial
Obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ
Obtenção de inscrição municipal e inscrição estadual,
se aplicável
Inscrição da empresa no INSS
Inscrição na Caixa Econômica Federal (FGTS)
CELEBRAÇÃO DE
ACORDO DE
ACIONISTAS
Mecanismo que tem o objetivo de disciplinar
os interesses individuais dos acionistas.
Acordo claro e amplo que delimita diversos
pontos não abordados no estatuto social.
O Acordo pode regulamentar, dentre outras
questões, o exercício do poder de controle
da Companhia, direito de voto dos acionistas
minoritários, alienação de ações e direito de
preferência para sua aquisição.
REGISTRO DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL E
DOMÍNIOS
CUIDADO COM OS
APROVEITADORES
Registre suas marcas, patentes, invenções no INPI
para evitar que aproveitadores solicitem o
registro antes de você buscando indenização
futura pela cessão.
Realize pesquisa prévia de marca, no site do INPI
e em sites de registro de domínio para se
certificar de que a marca escolhida será inovadora
e poderá ser protegida.
CUIDADO TAMBÉM PARA QUE SUAS MARCAS, PATENTES
INVENÇÕES NÃOVIOLEM DIREITOS DETERCEIROS
Situações de violação de direitos de propriedade intelectual podem ser vistas
como riscos para um investidor. Atente para marcas, patentes, direitos
autorais, desenhos industriais, segredos comerciais e acordos de
confidencialidade.
ProjetadoporDooder-Freepik.com
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA AS RELAÇÕES JURÍDICAS COM
FORNECEDORES, CLIENTES, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
AUTÔNOMOS
CUIDADO COM QUESTÕESTRABALHISTAS
 Contratação de prestadores de serviços com
características de vínculo de emprego
 Pagamentos aos empregados por fora
 Inobservância do enquadramento sindical
INCLUA PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO EM
RELAÇÕES PRIVADAS E COM O PODER PÚBLICO
Elas poderão facilitar seu investimento futuro
PREPARANDO A EMPRESA
PARA A CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
• Tenha clara a sua Roadmap – Como você pretende atingir seus
objetivos no curto, médio e longo prazo, e quais foram os testes
realizados para a definição dessa roadmap.
• Métricas-chave – Entenda quais são as suas métricas fundamentais, e
como elas foram testadas.
• Entenda e mitigue os seus riscos jurídicos.
• Duplique seus custos estimados e divida por 4 as receitas esperadas
– Agora você tem um plano real.
• Prepare seu pitch!
• Entenda em qual estágio está a sua empresa e busque o investidor
mais adequado. O empreendedor não precisa buscar apenas o capital
do investidor; também pode buscar a experiência de gestão, rede de
relacionamentos e visão estratégica.
• VENTURE CAPITAL/PRIVATE EQUITY
Bolsos mais fundos, bons contatos, conhecimentos de gestão,
e experiência.
COM O QUE SE PREOCUPAR?
O QUE É UMTERM SHEET?
É um documento assinado pelas partes que
indica os principais termos e condições para
a transação. Funciona como um ponto de
partida para a transação e facilita a
organização dos pontos acordados pelas
partes.
COMO PREPARAR UM TERM
SHEET?
O Term Sheet deverá ser preparado de
acordo com os termos e condições
definidos entre as partes para a transação.
TERM SHEET
É comum quando o investidor não está certo quanto à viabilidade e riscos
envolvidos no negócio, bem como quanto a contingências passadas. O
investidor ganhará tempo para se aproximar da sociedade e avalia-la melhor,
antes de exercer seu direito de conversão do mútuo em participação
acionária.
Uma redação precisa e equilibrada do documento pode facilitar a
negociação entre as partes.
O contrato também estabelece algumas restrições aos sócios fundadores
mas viabiliza a entrada de investidores.
INVESTIMENTO:
MÚTUO
CONVERSÍVEL
EM AÇÕES
AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO AVOTO
PARA INVESTIDORES
Através do mecanismo de emissão de ações preferenciais aos
investidores, eles poderão ter assegurada a preferência no
reembolso de capital em caso de evento de liquidação e no
pagamento de dividendos.
O direito a voto garante o direito de o investidor participar
das decisões da companhia.
PROTEÇÃO CONTRA DILUIÇÕES
O objetivo é preservar o valor da participação do investidor
caso a empresa emita novas ações com base em avaliação
inferior.
CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO
CONVERSÍVEL EM AÇÕES
CLÁUSULA DE NÃO COMPETIÇÃO
Prevê obrigação de os sócios fundadores não conduzirem, direta
ou indiretamente, enquanto integrarem o quadro de sócios ou
logo após sua retirada, atividades que concorram com a sociedade
que esteja sendo investida.
A cláusula deve ser bem objetiva ao descrever as atividades
restringidas e também pode conter limitações geográficas.
Quanto ao prazo de duração, deve ser determinado, sendo que a
jurisprudência aceita pacificamente 5 anos e, excepcionalmente, 10
anos.
LOCK UP
Prevê limitação de retirada da sociedade pelos sócios fundadores
CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO
CONVERSÍVEL EM AÇÕES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Investidores normalmente exigem direito de preferência na aquisição
de ações caso um dos fundadores decida deixar a sociedade. Ela
também pode prever o mesmo direito aos sócios fundadores em
caso de retirada do investidor.
CLÁUSULA DE DRAG ALONG
Prevê obrigação de os sócios minoritários cederem suas respectivas
quotas/ações em uma operação societária de alienação de
quotas/ações conduzida pelos sócios majoritários, nas mesmas
condições destes. O comprador ficaria então com 100% do capital
social.
CLÁUSULA DE DRAG ALONG INVERSO?
Prevê a possibilidade de os sócios minoritários (podem ser
investidores) arrastarem os majoritários (podem ser fundadores) em
operação de venda de quotas/ações. Essa cláusula facilita o
desinvestimento.
CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO
CONVERSÍVEL EM AÇÕES
CLÁUSULA DE TAG ALONG
Caso um dos sócios deseje dispor de suas quotas/ações, esta cláusula prevê a
possibilidade de os demais sócios aderirem à oferta, ou seja, exigirem que o
potencial comprador concorde em também comprar uma porcentagem
equivalente da participação de cada um dos demais sócios, sob condições
idênticas.
CLÁUSULA DE PUT OPTION
Prevê o direito de, a qualquer tempo, um sócio vender, a seu exclusivo critério, as
suas quotas/ações a um determinado preço a outro sócio, que, por sua vez, é
obrigado a adquiri-la.s As condições desta compra e venda já são estabelecidas no
momento de contratação da cláusula, a qual versa, no entanto, sobre um evento
futuro.
CLÁUSULA DE CALL OPTION
Prevê o direito de um sócio exigir, a qualquer tempo, a venda compulsória de
parte ou da totalidade das ações de propriedade de outro acionista. Assim, como
na cláusula de put option, as condições são estabelecidas previamente.
CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL
EM AÇÕES
Requisitos para a realização do investimento-anjo (de acordo com a LC nº
155/2016):
 ser formalizado por contrato de participação;
 a sociedade investida deve estar enquadrada como ME ou EPP;
 ter como finalidade o fomento à inovação e a investimentos produtivos;
 o contrato de participação deve ter vigência não superior a sete anos; e
 pode ser realizado por pessoa física ou jurídica ou mesmo fundo de investimento.
Características importantes do investidor-anjo (de acordo com a LC nº
155/2016):
 não será considerado sócio ou administrador da sociedade investida e não possuirá
poder de gestão da sociedade investida;
 não responde por dívidas da sociedade investida e não se sujeita à desconsideração
da personalidade jurídica;
 será remunerado pelos aportes de acordo com contrato de participação, por até
cinco anos, não superior a 50% dos lucros da sociedade;
 poderá resgatar o valor aportado somente dois anos após a realização do
investimento ou se prazo maior for estipulado no contrato de participação;
 poderá ceder sua posição no contrato de participação, mediante o consenso dos
sócios da sociedade investida ou observado o que dispuser o contrato de
participação; e
 terá direito de preferência na aquisição de participação societária da sociedade
investida caso os sócios decidam vender, bem como direito da venda do aporte de
capital conjunta, nos mesmos termos e condições ofertadas aos demais sócios da
sociedade investida.
INVESTIMENTO- ANJO
QUESTÕESTRAZIDAS PELA
LC 155/2016
• A tributação do investimento é regida pelo ganho de capital, que,
resumidamente, é a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de
venda de quotas, conforme tabela abaixo:
• No caso de mútuo, estes estão sujeitos ainda à incidência de IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras) e a alíquota varia de acordo com o tempo
que transcorreu desde o investimento. Assim, quanto mais recente o
empréstimo, maior a alíquota.
• Empréstimos de pessoas físicas para pessoas jurídicas não está sujeito à
incidência de IOF.
PREOCUPAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
Alíquota Parcela de Ganho de Capital
15% Até R$ 1MM
20% Entre R$ 1MM e R$ 5MM
25% Entre R$ 5MM e R$ 20MM
30% Acima de R$ 30MM
• INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ÁGIO NA
SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS POR SOCIEDADE LIMITADA
Em geral, antes da conversão do mútuo em participação societária, as
empresas se transformam em sociedades anônimas.
Isso porque, conforme decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
a Receita Federal não reconhece o ágio na subscrição de quotas de
sociedades limitadas. Segundo a autoridade Fazendária, o valor recebido a
este título caracteriza-se como receita e deve compor o lucro líquido do
período, incidindo Imposto de Renda.
PREOCUPAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
ALVES PRYNGLER
Rua Pedroso Alvarenga, 1284 – 2º andar
Itaim bibi – São Paulo – SP
T: +55 (11) 3568-2901
VAMOS TOMAR UM CAFÉ?
ElizabethAlves
Elizabeth@alvespryngler.com
MBA Executivo, IESE Business
School, 2017.
Doutorado em Direito – USP.
Mestrado em Direito – USP.
LLM – European College -Italia.
Bacharel em Direito – USP, 2005.
Marina Zandoná
marina@alvespryngler.com
Bacharel em Direito – USP, 2009.

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Aspectos jurídicos para startups

  • 1. ASPECTOS JURÍDICOS PARA STARTUPS Elizabeth Alves Fernandes Marina Zandoná elizabeth@alvespryngler.com marina@alvespryngler.com Julho/2017
  • 2. Quem é o seu cliente? Qual produto/serviço você oferece? Como é possível criar riquezas a partir dele? Quais são os recursos necessários (de pessoas e capitais)? Haverá contratação de funcionários ou autônomos? Quais serão os fluxos de receitas? Quais são os custos envolvidos? Quais são os potenciais parceiros que poderão ajudá-lo a acelerar seu crescimento? QUAL É A SUA PROPOSTA DE VALOR? QUAL É O SEU MODELO DE NEGÓCIOS?
  • 3. QUESTÕES JURÍDICAS E GERENCIAIS – PASSO A PASSO Definição do modelo de negócios; Decisão sobre a alocação de equity entre os sócios; Definição sobre a forma de financiamento inicial do negócio; Análise dos formatos jurídicos e impactos tributários para constituição da empresa. Constituição da empresa e obtenção de cadastros e registros fiscais; Celebração de acordo de acionistas; Registro de domínios e marcas – propriedade intelectual. Elaboração de contratos para as relações jurídicas com fornecedores, clientes, empregados e prestadores de serviços autônomos. Elaboração de termos de uso. Preparando a empresa para a captação de recursos e expansão. 1. DECISÕES INICIAIS 2. FORMAÇÃO DA ENTIDADE LEGAL 3. PARA COMEÇAR A OPERAR 4. PLANEJANDO O FUTURO
  • 4. DEFINIÇÃO SOBRE A ALOCAÇÃO DE EQUITY ENTRE OS SÓCIOS Com quais ativos ou dinheiro cada fundador contribui para o negócio? Quanto tempo/comprometimento com o negócio é esperado de cada fundador? Algum dos fundadores receberá um salário? Quais são os papéis e responsabilidades dos fundadores?
  • 5. DEFINIÇÃO SOBRE A FORMA DE FINANCIAMENTO INICIAL Fundos pessoais Sem diluição de capital; Maior flexibilidade para a gestão/ controle; Geralmente não é uma fonte profunda; Risco pessoal. Amigos e familiares Geralmente não são uma fonte profunda; Geralmente são investidores sem sofisticação que não poderão contribuir na gestão; Expectativas muitas vezes irrealistas; Pode gerar tensões e impactos em relações pessoais. Empréstimos bancários Sem diluição de capital; Exigem garantias pessoais; Requerem fluxo de caixa mínimo que cubra o pagamento de juros; Altas taxas de juros; Pouca ingerência na gestão e não contribuirão para acelerar o crescimento da empresa. Investidores Anjos Aportam experiência; Gera diluição do capital; Geralmente aportam apenas os recursos necessários para os primeiros 12 meses de vida;
  • 6. ANÁLISE DOS FORMATOS JURÍDICOS E IMPACTOS TRIBUTÁRIOS Micro Empreendedor Individual - MEI • Opção mais barata e simples • Pessoa física; • Limite de receita bruta anual de R$81 mil; • Tem CNPJ, inscrição estadual e municipal; • Restrição de atividades; • Possibilidade de adesão ao SIMPLES; • O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa • Limitação de apenas 1 empregado; • Sem segregação patrimonial e limitação de responsabilidade. Empresário Individual EIRELI • Pessoa física ou jurídica; • Necessário capital social integralizado correspondente a, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo vigente; • O empreendedor tem responsabilidade limitada sobre o valor do capital social; • É possível a adesão ao SIMPLES, dependendo da atividade e faturamento, mas nesse caso o empreendedor não poderá ser sócio de outra empresa. • Pessoa física; • Sem capital social mínimo; • Sem limite de receita anual; • Tem CNPJ, inscrição estadual e municipal; • Possibilidade de adesão ao SIMPLES, dependendo da atividade e faturamento; • Sem segregação patrimonial e limitação de responsabilidade.
  • 7. Sociedade Limitada • Sem valor mínimo de capital social; • Flexibilidade para distribuição desigual de dividendos; • É possível a adesão ao SIMPLES, dependendo da atividade e faturamento; • Não admite contribuição em serviço e emissão de valores mobiliários (ex: debêntures); • Em regra, não há possibilidade de exclusão de sócios. Sociedade Anônima Sociedade em Conta de Participação • Opção um pouco mais complexa e custosa, mas facilita a captação de investimentos; • Permite mais de uma classe de acionistas (ordinários e preferencialistas); • Possível a emissão de valores mobiliários (ex. debêntures); • Não pode aderir ao SIMPLES; • Manutenção de livros obrigatórios e lavratura de atos societários; • Impossível a distribuição desigual de dividendos. • Não é uma verdadeira sociedade; • Vincula exclusivamente as partes e não é oponível a terceiros; • Sócio Ostensivo: exerce a atividade e assume o risco integral perante terceiros; • Sócio Participante: têm obrigações exclusivamente perante o Sócio Ostensivo, nos termos do contrato Social; • Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, porém o Sócio Ostensivo permanece obrigado a efetuar o recolhimento de tributos e contribuições, bem como a realizar o cumprimento das obrigações acessórias. ANÁLISE DOS FORMATOS JURÍDICOS E IMPACTOS TRIBUTÁRIOS
  • 8. QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL? • Empresas com atividades permitidas conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006; • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) (vide quadro ao lado). • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo, especialmente débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;  Limitação de faturamento bruto anual: até R$ 360 mil para a Microempresa (ME) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte (EPP). Restrição para enquadramento como ME ou EPP: • Empresas que possuam faturamento que exceda a R 4,8 milhões no ano calendário ou no anterior. • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões; • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo SIMPLES e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$ 4,8 milhões • Empresas que possuam pessoa jurídica como sócio ou que participem como sócias em outras sociedades; • Empresas que seja filial ou representante de empresa com sede no exterior; • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos; • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores. Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • 9. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E OBTENÇÃO DE CADASTROS E REGISTROS FISCAS Elaboração do Contrato Social ou Estatuto Social, a depender do tipo societário Registro na Junta Comercial Obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ Obtenção de inscrição municipal e inscrição estadual, se aplicável Inscrição da empresa no INSS Inscrição na Caixa Econômica Federal (FGTS)
  • 10. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE ACIONISTAS Mecanismo que tem o objetivo de disciplinar os interesses individuais dos acionistas. Acordo claro e amplo que delimita diversos pontos não abordados no estatuto social. O Acordo pode regulamentar, dentre outras questões, o exercício do poder de controle da Companhia, direito de voto dos acionistas minoritários, alienação de ações e direito de preferência para sua aquisição.
  • 11. REGISTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOMÍNIOS CUIDADO COM OS APROVEITADORES Registre suas marcas, patentes, invenções no INPI para evitar que aproveitadores solicitem o registro antes de você buscando indenização futura pela cessão. Realize pesquisa prévia de marca, no site do INPI e em sites de registro de domínio para se certificar de que a marca escolhida será inovadora e poderá ser protegida. CUIDADO TAMBÉM PARA QUE SUAS MARCAS, PATENTES INVENÇÕES NÃOVIOLEM DIREITOS DETERCEIROS Situações de violação de direitos de propriedade intelectual podem ser vistas como riscos para um investidor. Atente para marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais, segredos comerciais e acordos de confidencialidade. ProjetadoporDooder-Freepik.com
  • 12. ELABORAÇÃO DE CONTRATOS PARA AS RELAÇÕES JURÍDICAS COM FORNECEDORES, CLIENTES, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS CUIDADO COM QUESTÕESTRABALHISTAS  Contratação de prestadores de serviços com características de vínculo de emprego  Pagamentos aos empregados por fora  Inobservância do enquadramento sindical INCLUA PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO EM RELAÇÕES PRIVADAS E COM O PODER PÚBLICO Elas poderão facilitar seu investimento futuro
  • 13. PREPARANDO A EMPRESA PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS • Tenha clara a sua Roadmap – Como você pretende atingir seus objetivos no curto, médio e longo prazo, e quais foram os testes realizados para a definição dessa roadmap. • Métricas-chave – Entenda quais são as suas métricas fundamentais, e como elas foram testadas. • Entenda e mitigue os seus riscos jurídicos. • Duplique seus custos estimados e divida por 4 as receitas esperadas – Agora você tem um plano real. • Prepare seu pitch! • Entenda em qual estágio está a sua empresa e busque o investidor mais adequado. O empreendedor não precisa buscar apenas o capital do investidor; também pode buscar a experiência de gestão, rede de relacionamentos e visão estratégica. • VENTURE CAPITAL/PRIVATE EQUITY Bolsos mais fundos, bons contatos, conhecimentos de gestão, e experiência.
  • 14. COM O QUE SE PREOCUPAR?
  • 15. O QUE É UMTERM SHEET? É um documento assinado pelas partes que indica os principais termos e condições para a transação. Funciona como um ponto de partida para a transação e facilita a organização dos pontos acordados pelas partes. COMO PREPARAR UM TERM SHEET? O Term Sheet deverá ser preparado de acordo com os termos e condições definidos entre as partes para a transação. TERM SHEET
  • 16. É comum quando o investidor não está certo quanto à viabilidade e riscos envolvidos no negócio, bem como quanto a contingências passadas. O investidor ganhará tempo para se aproximar da sociedade e avalia-la melhor, antes de exercer seu direito de conversão do mútuo em participação acionária. Uma redação precisa e equilibrada do documento pode facilitar a negociação entre as partes. O contrato também estabelece algumas restrições aos sócios fundadores mas viabiliza a entrada de investidores. INVESTIMENTO: MÚTUO CONVERSÍVEL EM AÇÕES
  • 17. AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO AVOTO PARA INVESTIDORES Através do mecanismo de emissão de ações preferenciais aos investidores, eles poderão ter assegurada a preferência no reembolso de capital em caso de evento de liquidação e no pagamento de dividendos. O direito a voto garante o direito de o investidor participar das decisões da companhia. PROTEÇÃO CONTRA DILUIÇÕES O objetivo é preservar o valor da participação do investidor caso a empresa emita novas ações com base em avaliação inferior. CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM AÇÕES
  • 18. CLÁUSULA DE NÃO COMPETIÇÃO Prevê obrigação de os sócios fundadores não conduzirem, direta ou indiretamente, enquanto integrarem o quadro de sócios ou logo após sua retirada, atividades que concorram com a sociedade que esteja sendo investida. A cláusula deve ser bem objetiva ao descrever as atividades restringidas e também pode conter limitações geográficas. Quanto ao prazo de duração, deve ser determinado, sendo que a jurisprudência aceita pacificamente 5 anos e, excepcionalmente, 10 anos. LOCK UP Prevê limitação de retirada da sociedade pelos sócios fundadores CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM AÇÕES
  • 19. DIREITO DE PREFERÊNCIA Investidores normalmente exigem direito de preferência na aquisição de ações caso um dos fundadores decida deixar a sociedade. Ela também pode prever o mesmo direito aos sócios fundadores em caso de retirada do investidor. CLÁUSULA DE DRAG ALONG Prevê obrigação de os sócios minoritários cederem suas respectivas quotas/ações em uma operação societária de alienação de quotas/ações conduzida pelos sócios majoritários, nas mesmas condições destes. O comprador ficaria então com 100% do capital social. CLÁUSULA DE DRAG ALONG INVERSO? Prevê a possibilidade de os sócios minoritários (podem ser investidores) arrastarem os majoritários (podem ser fundadores) em operação de venda de quotas/ações. Essa cláusula facilita o desinvestimento. CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM AÇÕES
  • 20. CLÁUSULA DE TAG ALONG Caso um dos sócios deseje dispor de suas quotas/ações, esta cláusula prevê a possibilidade de os demais sócios aderirem à oferta, ou seja, exigirem que o potencial comprador concorde em também comprar uma porcentagem equivalente da participação de cada um dos demais sócios, sob condições idênticas. CLÁUSULA DE PUT OPTION Prevê o direito de, a qualquer tempo, um sócio vender, a seu exclusivo critério, as suas quotas/ações a um determinado preço a outro sócio, que, por sua vez, é obrigado a adquiri-la.s As condições desta compra e venda já são estabelecidas no momento de contratação da cláusula, a qual versa, no entanto, sobre um evento futuro. CLÁUSULA DE CALL OPTION Prevê o direito de um sócio exigir, a qualquer tempo, a venda compulsória de parte ou da totalidade das ações de propriedade de outro acionista. Assim, como na cláusula de put option, as condições são estabelecidas previamente. CLÁUSULAS RELEVANTES DO CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM AÇÕES
  • 21. Requisitos para a realização do investimento-anjo (de acordo com a LC nº 155/2016):  ser formalizado por contrato de participação;  a sociedade investida deve estar enquadrada como ME ou EPP;  ter como finalidade o fomento à inovação e a investimentos produtivos;  o contrato de participação deve ter vigência não superior a sete anos; e  pode ser realizado por pessoa física ou jurídica ou mesmo fundo de investimento. Características importantes do investidor-anjo (de acordo com a LC nº 155/2016):  não será considerado sócio ou administrador da sociedade investida e não possuirá poder de gestão da sociedade investida;  não responde por dívidas da sociedade investida e não se sujeita à desconsideração da personalidade jurídica;  será remunerado pelos aportes de acordo com contrato de participação, por até cinco anos, não superior a 50% dos lucros da sociedade;  poderá resgatar o valor aportado somente dois anos após a realização do investimento ou se prazo maior for estipulado no contrato de participação;  poderá ceder sua posição no contrato de participação, mediante o consenso dos sócios da sociedade investida ou observado o que dispuser o contrato de participação; e  terá direito de preferência na aquisição de participação societária da sociedade investida caso os sócios decidam vender, bem como direito da venda do aporte de capital conjunta, nos mesmos termos e condições ofertadas aos demais sócios da sociedade investida. INVESTIMENTO- ANJO QUESTÕESTRAZIDAS PELA LC 155/2016
  • 22. • A tributação do investimento é regida pelo ganho de capital, que, resumidamente, é a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda de quotas, conforme tabela abaixo: • No caso de mútuo, estes estão sujeitos ainda à incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a alíquota varia de acordo com o tempo que transcorreu desde o investimento. Assim, quanto mais recente o empréstimo, maior a alíquota. • Empréstimos de pessoas físicas para pessoas jurídicas não está sujeito à incidência de IOF. PREOCUPAÇÕES TRIBUTÁRIAS Alíquota Parcela de Ganho de Capital 15% Até R$ 1MM 20% Entre R$ 1MM e R$ 5MM 25% Entre R$ 5MM e R$ 20MM 30% Acima de R$ 30MM
  • 23. • INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS POR SOCIEDADE LIMITADA Em geral, antes da conversão do mútuo em participação societária, as empresas se transformam em sociedades anônimas. Isso porque, conforme decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a Receita Federal não reconhece o ágio na subscrição de quotas de sociedades limitadas. Segundo a autoridade Fazendária, o valor recebido a este título caracteriza-se como receita e deve compor o lucro líquido do período, incidindo Imposto de Renda. PREOCUPAÇÕES TRIBUTÁRIAS
  • 24. ALVES PRYNGLER Rua Pedroso Alvarenga, 1284 – 2º andar Itaim bibi – São Paulo – SP T: +55 (11) 3568-2901 VAMOS TOMAR UM CAFÉ? ElizabethAlves Elizabeth@alvespryngler.com MBA Executivo, IESE Business School, 2017. Doutorado em Direito – USP. Mestrado em Direito – USP. LLM – European College -Italia. Bacharel em Direito – USP, 2005. Marina Zandoná marina@alvespryngler.com Bacharel em Direito – USP, 2009.