O documento discute o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na educação em relação aos direitos e deveres de crianças e adolescentes. O ECA estabelece regras jurídicas sobre infância e juventude e gera direitos e deveres para o governo, sociedade, família e jovens. Também cria uma rede de atendimento para promover o bem-estar infantil.
1. Tema:
O Papel do ECA na Educação,
frente aos Direitos e Deveres da
Criança e do Adolescente.
2.
3. Você sabe o quer dizer a sigla acima (ECA)?
De início, é importante salientar que saber sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente é salutar
tanto para o implemento da cidadania, quanto para
a construção de uma sociedade mais justa e livre
de violência.
Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente-
Lei Federal de nº. 8069, publicado no dia 13 de
Julho de 1990.
4. Tal lei especifica todas as regras
jurídicas a serem aplicadas quando o
assunto é infância ou juventude,
gerando direitos e deveres tanto para
o governo quanto para a sociedade,
para a família e para as próprias
crianças e adolescentes.
5. Esta lei é considerada um marco. É
extremamente avançada. Impõe ao Estado,
sociedade e família o dever de zelar pelo
absoluto bem estar das crianças e
jovens.Desta forma,você pode notar que,
sendo parte da sociedade, está também
obrigado a velar pela melhoria das condições
de vida destes. Agora, você percebe porque é
importante conhecê-lo?
6. O ECA também estabelece quais os
caminhos a serem seguidos para que o
comando mais importante da
Constituição Federal seja efetivado.Esta
Carta dispõe que, em primeiro lugar,
os brasileiros devem se preocupar em
proteger os interesses da infância e
juventude. E isto deve vir antes de
qualquer outro assunto. É o princípio
conhecido como Prioridade Absoluta.
7. Além disso, o ECA estabeleceu como
deve funcionar uma série de entes cuja
finalidade é trabalhar pela consecução
deste bem-estar, cada um dentro de
suas prerrogativas, sempre em
cooperação. Este mecanismo é
conhecido como rede de
atendimento.
8. Todos os que trabalham em órgãos públicos fazem parte
desta rede.
Por exemplo o médico, a professora, o bombeiro, o policial,
o Juiz, o Promotor de Justiça, o Conselho Tutelar e o
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente).Mas não é só. A sociedade também participa
por meio das associações de bairro, ONGs (Organizações
Não Governamentais), grupos religiosos, etc..
Você sabe o que faz o médico.A professora também.Mas,
qual a atuação do CMDCA e do Conselho Tutelar? Pois, lá
vai.Preste atenção. Um dia você pode precisar...
9. O Conselho Tutelar é o profissional indicado para
garantir o implemento dos direitos de crianças e
adolescentes. Assim, se existe uma criança fora
da escola, ou que esta sendo torturada pela mãe,
ou abusada sexualmente pelo vizinho, o
Conselho Tutelar deverá saber. E a partir da
notícia, poderá requisitar vaga em
estabelecimento oficial de ensino infância e
juventude, no primeiro caso, ou colocá-la a salvo
em um abrigo nas outras duas hipóteses.
10. Este é um órgão colegiado (formado por várias
pessoas), cuja missão é formular as políticas de
atendimento. Explicando melhor – a partir da
percepção das necessidades e carências das
crianças e adolescentes do município, indica o que
deverá ser feito para aplacá-las.Por exemplo: se é
melhor investir na construção de uma escola ou na
contratação de mais pediatras. Outra função
importantíssima do CMDCA é fiscalizar as
entidades que recebem crianças ou adolescentes,
como abrigos, creches, etc., e autorizar ou não seu
funcionamento.
11. Tal polícia atua com vistas a evitar o
delito, e interceder quando o mesmo
está ocorrendo. O objetivo é reprimir o
ato ilícito .Se houver alguém vendendo
drogas na porta de uma escola, a
Polícia Militar deverá ser chamada. O
mesmo deve ocorrer caso um
adolescente seja surpreendido
“roubando” um computador da escola
em que estuda.
12. Esta, por seu turno, tem como
finalidade a investigação. Caso haja
um crime que não se saiba quem
seja o autor, ou que haja
necessidade de algum laudo pericial,
a Polícia Civil é quem será
responsável por reunir as provas
necessárias.
13. Este é o profissional que trabalha pela realização
do interesse público. É ele quem acusa
formalmente(por meio de processos) o criminoso,
toma medidas para evitar a degradação do meio
ambiente. Age para a salvaguarda dos direitos da
coletividade de idosos e portadores de deficiência
física.Na área da infância e da Juventude, quando
houver hipótese de abandono, é ele quem
ajuizará ação de extinção do poder familiar, para
que a criança em seguida seja adotada. Por outro
lado, quando o adolescente comete um ato ilícito,
tido como criminoso,é este o profissional que
analisará que medida deverá ser aplicada ao
mesmo e se o jovem será processado.
14. No caso de processos envolvendo crianças e
adolescentes abandonados, cabe ao mesmo
decidir qual será o destino da criança: se será
abrigada ou adotada, por exemplo. Também é
ele o responsável pela condenação de um
adolescente que tenha cometido um ato ilícito
e sido processado pelo Promotor de Justiça.
O Juiz também pode aplicar medidas de
proteção à criança e ao adolescente que
estejam em situação de risco, como requisitar
tratamento médico ou matrícula em
estabelecimento oficial de ensino.
15. Você que é um cidadão de verdade, que se
preocupa com o bem estar de todos, e deseja
construir um mundo melhor, está convidado a
conhecer mais sobre esta lei e trabalhar por ela.
Querendo, poderá participar de uma das
reuniões do CMDCA ou engajar-se em algum
trabalho voluntário. Quem sabe visitar uma
criança abandonada, e que viva em um abrigo,
ensinar-lhe algo ou dar-lhe simplesmente uma
palavra de carinho no processo educacional ou
pessoal. Interessando-se,é só nos procurar:
CMDCA – 3594-1222/ 5332-4125
CONSELHO TUTELAR-I
19. Não é comigo.
Esta é uma história sobre quatro pessoas:
Todo Mundo, Alguém, Qualquer Um e Ninguém.
Havia um importante trabalho a ser feito e Todo Mundo tinha
certeza de que Alguém o faria.
Qualquer Um poderia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguém
zangou-se porque era trabalho de Todo Mundo.
Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê-lo mas,
Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo.
Ao final, Todo Mundo culpou Alguém, quando Ninguém fez o
que Qualquer Um poderia ter feito.