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DIRPF/2019
Elaine Silva Consultoria
© Elaine Silva Consultoria
DIRPF/2019
 1) Por que o programa é DIRPF 2019 e NÃO DIRPF 2018?
 Simples, porque estamos tratando de exercício e ano base, ou seja, o ano base que
será declarado, a referência para declarar é o ano de 2018, mas no ano em
exercício que é 2019, ou seja, há que se esperar, com algumas exceções, o findar
do ano base para que se possa entregar a declaração no EXERCÍCIO seguinte,
porque você já terá todos os dados em mãos, ou seja, rendimentos, despesas
dedutíveis, dependents, tudinho preparado para a sua declaração.
© Elaine Silva Consultoria
 2) Outra pergunta preocupante: Quais são os contribuintes OBRIGADOS à
entrega da DIRPF/2019?
Olha, você deve estar se perguntando o seguinte: Pôxa vida, não recebi no ano
de 2018 o valor estabelecido pela RFB para a obrigatoriedade da entrega da
DIRPF, mas eu tive a retenção do Imposto de Renda, uma vez, no meu período de
gozo de férias, sou obrigado a declarar?
Não, você não é obrigado a declarar, mas DEVE pelo menos para resgatar o valor
que foi retido de você, a não ser que tenha mais rendimentos “por fora” e que
levem você a exceder o valor determinado e podem levar a um pagamento extra
do imposto, como por exemplo, rendimentos de aluguéis.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 2.1) Voltando às respostas, estão obrigados à retenção:
 Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 tais como rendimentos assalariados (CLT), não assalariados
(autônomos), produtores rurais, rendimentos de aluguéis, proventos de
aposentadorias (somente os tributáveis tá bom gente?) Há outras hipóteses,
mas vou falando aos poucos, quando estiver preenchendo as fichas da DIRPF.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 3) Mais uma perguntinha básica que várias pessoas fazem e tentam lançar, na
DIRPF: Posso lançar valores referentes ao pagamento de aluguel, IPTU,
Condomínio, aulas de inglês, cursinhos pré-vestibulares/Enem?
 Seria interessante se pudessem ser lançados pelo menos os valores referentes
ao aluguel e ao IPTU, mas infelizmente, pela legislação em vigor e que está
longe de ser alterada, não se pode fazer jus desse benefício, então,se havia
separado os recibos de aluguel e IPTU para lançamento na DIRPF, pode retirá-
los, porque não encontrará ficha que dê suporte aos mesmos.. Os demais
também devem ser descartados.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 4) Sou Casado e tenho filhos, posso informá-los como meus dependentes?
 Esta pergunta pode ser considerada uma pegadinha, e merece uma análise
uma pouco mais profunda. Se você é casado (a) e tem filhos, é possível
informá-los como dependentes, desde que seu cônjuge não informe também,
porque senão ficará informado em duplicidade e a RFB solicitará retificação e
poderá resultar em pagamento de imposto. Então, deve ser decidido entre as
partes, quem lançará o(a) filho(a) como dependente. Lembrando que a partir
desse ano, deve ser lançado o CPF dos dependentes. A RFB não indicou idade
minima para esta informação, então é bom ficar atento.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 5) Tenho filho(a), posso lançá-lo(a) como dependente?
 Se você é pai ou mãe solteiro(a), ou mantém a guarda do(a) filho(a), deve
providenciar sim o registro como dependente, lembrando sempre do CPF que
deverá ser informado, porque a declaração apresenta erro (impossível sua
transmissão) se não informado este campo.
 6) Posso lançar meu cônjuge como dependente?
 Não há impedimento para lançar o cônjuge como dependente, mas se este
tiver rendimentos sejam tributáveis ou não, deverão ser informados na
declaração, porque senão você será chamado a regularizar a declaração,
podendo gerar imposto a pagar. Isso vale para os dependentes filhos também.
DIRPF/2019
(C) Elaine Silva Consultoria
 7) Então isso quer dizer que, seu você DEVE lançar os rendimentos dos
dependentes, PODE lançar os gastos/pagamentos efetuados
correspondentes aos mesmos, certo?
 Certíssimo!!! Todos os gastos, PERMITIDOS pela legislação que são dedutíveis
para você, também o são para os dependentes, assim como todos os
rendimentos são DEVIDOS por você, o são para os dependentes..
 Faz sentido certo?
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 8) A empresa em que trabalho paga o meu plano de saúde, posso
considerá-lo na ficha pagamentos efetuados, em planos de saúde?
 A Receita Federal é clara quanto a isso, planos de saúde pagos pela empresa
não podem ser lançados na ficha pagamentos efetuados, a não ser que você
reembolse a empresa algum valor que ela efetuou o pagamento, neste caso
terá que informar os dados referentes ao CNPJ e o nome da empresa.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 9) Pago mensalmente pensão alimentícia, de acordo com decisão judicial,
para o(a) meu(minha) filho(a), posso lançá-lo como dependente ou DEVO
lançá-lo como alimentando?
 O correto é lançá-lo SOMENTE como alimentando. Este valor será deduzido da
base de cálculo para fins de pagamento do IR. ATENÇÃO: a RFB determina que
PODEM ser deduzidos somente os alimentandos por decisão judicial ou por
acordo homologado judicialmente ou por escritura pública ok?
Deliberadamente, por acordo informal, a pensão alimentícia não é permitida
como dedutível.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 10) Mas então ok, se pago como alimentando a despesa é totalmente
dedutível ou tem um limite de dedução?
 Para nossa felicidade, é o valor integral, ou seja, se você paga o valor de R$
10.000,00 então será este valor deduzido da BC do IR.
DIRPF/2019
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 11) E as despesas com educação, material escolar, dentistas, psicólogos,
medicos, psiquiatras, aula de natação, aula de balé, escolinha de futebol,
posso lançar como dedutíveis?
 Colega, conforme dito anteriormente, algumas despesas não podem ser
lançados como dedutíveis, inclusive nem constam como tal na DIRPF, das
citadas acima somente a com educação, dentistas, psicólogos, medicos e
psiquiatras são passíveis de dedução, as demais, podem ser retiradas dos seus
documentos juntados para a declaração.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 12) Decidi pagar a previdência complementar, ou seja, a previdência
privada, devo lançá-la na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ou na ficha
PAGAMENTOS EFETUADOS?
 A ficha que suporta o lançamento de pagamentos feitos a título de
previdência privada ou complementar é a de pagamentos efetuados, e
corresponderá ao valor constante no extrato enviado pelo seu agente. Não
lance no campo contribuição previdenciária oficial, na ficha RENDIMENTO
TRIBUTÁVEIS, o valor pago para a complementar, pois isso será um erro
gravíssimo, podendo gerar questionamentos e malha fina, pela RFB.
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 13) E se eu decidi resgatar o valor correspondente à previdência privada,
em qual ficha devo lançar o valor dos rendimentos? Na ficha RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS ou na ficha RENDIMENTOS COM TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA?
 Bem, a previdência privada foi criada com um propósito, mas não entrarei
nete mérito. Analisemos, se você lançar na ficha rendimentos tributáveis
consequentemente o valor do IR deverá ser lançado também, certo? Por outro
lado, estaria incorreto, eeeentão, a ficha correta para lançamento dos
rendimentos LÍQUIDOS, é na de RENDIMENTOS COM TRIBUTOS EXCLUSIVA. Sim,
devem ser lançados os rendimentos líquidos e não os brutos porque são
rendimentos com tributação exclusiva na fonte, que significa que não serão
mais oferecidos ao fisco para tributação e por outro lado não serão passíveis
de restituição. POR FAVOR, NAAAAO lance os rendimentos na ficha
Rendimentos tributários, viu?!!!
DIRPF/2019
© Elaine Silva Consultoria
 14) Se eu efetuei doações que não estão de acordo com o determinado
pela RFB, mas se tiver todos os dados da entidade beneficiária, posso
incluí-la em minha declaração?
 O correto é que seja seguido o orientado pela RFB sob pena de ser
questionado, dentro de um prazo de 5 anos, e ter uma surpresa de resultar
em imposto a pagar. As doações permitidas são as efetuadas aos fundos do
Direito da Criança e do Adolescente e do Idoso nacional, estadual, distrital ou
municipal e as doações ou patrocínios efetuados aos aos programas de
incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto,Nacional de
apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Lembre-se de sempre ter o recibo em
mãos.
DIRPF/2019
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Dirpf

  • 1. DIRPF/2019 Elaine Silva Consultoria © Elaine Silva Consultoria
  • 2. DIRPF/2019  1) Por que o programa é DIRPF 2019 e NÃO DIRPF 2018?  Simples, porque estamos tratando de exercício e ano base, ou seja, o ano base que será declarado, a referência para declarar é o ano de 2018, mas no ano em exercício que é 2019, ou seja, há que se esperar, com algumas exceções, o findar do ano base para que se possa entregar a declaração no EXERCÍCIO seguinte, porque você já terá todos os dados em mãos, ou seja, rendimentos, despesas dedutíveis, dependents, tudinho preparado para a sua declaração. © Elaine Silva Consultoria
  • 3.  2) Outra pergunta preocupante: Quais são os contribuintes OBRIGADOS à entrega da DIRPF/2019? Olha, você deve estar se perguntando o seguinte: Pôxa vida, não recebi no ano de 2018 o valor estabelecido pela RFB para a obrigatoriedade da entrega da DIRPF, mas eu tive a retenção do Imposto de Renda, uma vez, no meu período de gozo de férias, sou obrigado a declarar? Não, você não é obrigado a declarar, mas DEVE pelo menos para resgatar o valor que foi retido de você, a não ser que tenha mais rendimentos “por fora” e que levem você a exceder o valor determinado e podem levar a um pagamento extra do imposto, como por exemplo, rendimentos de aluguéis. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 4.  2.1) Voltando às respostas, estão obrigados à retenção:  Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 tais como rendimentos assalariados (CLT), não assalariados (autônomos), produtores rurais, rendimentos de aluguéis, proventos de aposentadorias (somente os tributáveis tá bom gente?) Há outras hipóteses, mas vou falando aos poucos, quando estiver preenchendo as fichas da DIRPF. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 5.  3) Mais uma perguntinha básica que várias pessoas fazem e tentam lançar, na DIRPF: Posso lançar valores referentes ao pagamento de aluguel, IPTU, Condomínio, aulas de inglês, cursinhos pré-vestibulares/Enem?  Seria interessante se pudessem ser lançados pelo menos os valores referentes ao aluguel e ao IPTU, mas infelizmente, pela legislação em vigor e que está longe de ser alterada, não se pode fazer jus desse benefício, então,se havia separado os recibos de aluguel e IPTU para lançamento na DIRPF, pode retirá- los, porque não encontrará ficha que dê suporte aos mesmos.. Os demais também devem ser descartados. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 6.  4) Sou Casado e tenho filhos, posso informá-los como meus dependentes?  Esta pergunta pode ser considerada uma pegadinha, e merece uma análise uma pouco mais profunda. Se você é casado (a) e tem filhos, é possível informá-los como dependentes, desde que seu cônjuge não informe também, porque senão ficará informado em duplicidade e a RFB solicitará retificação e poderá resultar em pagamento de imposto. Então, deve ser decidido entre as partes, quem lançará o(a) filho(a) como dependente. Lembrando que a partir desse ano, deve ser lançado o CPF dos dependentes. A RFB não indicou idade minima para esta informação, então é bom ficar atento. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 7.  5) Tenho filho(a), posso lançá-lo(a) como dependente?  Se você é pai ou mãe solteiro(a), ou mantém a guarda do(a) filho(a), deve providenciar sim o registro como dependente, lembrando sempre do CPF que deverá ser informado, porque a declaração apresenta erro (impossível sua transmissão) se não informado este campo.  6) Posso lançar meu cônjuge como dependente?  Não há impedimento para lançar o cônjuge como dependente, mas se este tiver rendimentos sejam tributáveis ou não, deverão ser informados na declaração, porque senão você será chamado a regularizar a declaração, podendo gerar imposto a pagar. Isso vale para os dependentes filhos também. DIRPF/2019 (C) Elaine Silva Consultoria
  • 8.  7) Então isso quer dizer que, seu você DEVE lançar os rendimentos dos dependentes, PODE lançar os gastos/pagamentos efetuados correspondentes aos mesmos, certo?  Certíssimo!!! Todos os gastos, PERMITIDOS pela legislação que são dedutíveis para você, também o são para os dependentes, assim como todos os rendimentos são DEVIDOS por você, o são para os dependentes..  Faz sentido certo? DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 9.  8) A empresa em que trabalho paga o meu plano de saúde, posso considerá-lo na ficha pagamentos efetuados, em planos de saúde?  A Receita Federal é clara quanto a isso, planos de saúde pagos pela empresa não podem ser lançados na ficha pagamentos efetuados, a não ser que você reembolse a empresa algum valor que ela efetuou o pagamento, neste caso terá que informar os dados referentes ao CNPJ e o nome da empresa. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 10.  9) Pago mensalmente pensão alimentícia, de acordo com decisão judicial, para o(a) meu(minha) filho(a), posso lançá-lo como dependente ou DEVO lançá-lo como alimentando?  O correto é lançá-lo SOMENTE como alimentando. Este valor será deduzido da base de cálculo para fins de pagamento do IR. ATENÇÃO: a RFB determina que PODEM ser deduzidos somente os alimentandos por decisão judicial ou por acordo homologado judicialmente ou por escritura pública ok? Deliberadamente, por acordo informal, a pensão alimentícia não é permitida como dedutível. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 11.  10) Mas então ok, se pago como alimentando a despesa é totalmente dedutível ou tem um limite de dedução?  Para nossa felicidade, é o valor integral, ou seja, se você paga o valor de R$ 10.000,00 então será este valor deduzido da BC do IR. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 12.  11) E as despesas com educação, material escolar, dentistas, psicólogos, medicos, psiquiatras, aula de natação, aula de balé, escolinha de futebol, posso lançar como dedutíveis?  Colega, conforme dito anteriormente, algumas despesas não podem ser lançados como dedutíveis, inclusive nem constam como tal na DIRPF, das citadas acima somente a com educação, dentistas, psicólogos, medicos e psiquiatras são passíveis de dedução, as demais, podem ser retiradas dos seus documentos juntados para a declaração. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 13.  12) Decidi pagar a previdência complementar, ou seja, a previdência privada, devo lançá-la na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ou na ficha PAGAMENTOS EFETUADOS?  A ficha que suporta o lançamento de pagamentos feitos a título de previdência privada ou complementar é a de pagamentos efetuados, e corresponderá ao valor constante no extrato enviado pelo seu agente. Não lance no campo contribuição previdenciária oficial, na ficha RENDIMENTO TRIBUTÁVEIS, o valor pago para a complementar, pois isso será um erro gravíssimo, podendo gerar questionamentos e malha fina, pela RFB. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 14.  13) E se eu decidi resgatar o valor correspondente à previdência privada, em qual ficha devo lançar o valor dos rendimentos? Na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ou na ficha RENDIMENTOS COM TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA?  Bem, a previdência privada foi criada com um propósito, mas não entrarei nete mérito. Analisemos, se você lançar na ficha rendimentos tributáveis consequentemente o valor do IR deverá ser lançado também, certo? Por outro lado, estaria incorreto, eeeentão, a ficha correta para lançamento dos rendimentos LÍQUIDOS, é na de RENDIMENTOS COM TRIBUTOS EXCLUSIVA. Sim, devem ser lançados os rendimentos líquidos e não os brutos porque são rendimentos com tributação exclusiva na fonte, que significa que não serão mais oferecidos ao fisco para tributação e por outro lado não serão passíveis de restituição. POR FAVOR, NAAAAO lance os rendimentos na ficha Rendimentos tributários, viu?!!! DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria
  • 15.  14) Se eu efetuei doações que não estão de acordo com o determinado pela RFB, mas se tiver todos os dados da entidade beneficiária, posso incluí-la em minha declaração?  O correto é que seja seguido o orientado pela RFB sob pena de ser questionado, dentro de um prazo de 5 anos, e ter uma surpresa de resultar em imposto a pagar. As doações permitidas são as efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente e do Idoso nacional, estadual, distrital ou municipal e as doações ou patrocínios efetuados aos aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto,Nacional de apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Lembre-se de sempre ter o recibo em mãos. DIRPF/2019 © Elaine Silva Consultoria