7. 5) Tenho filho(a), posso lançá-lo(a) como dependente?
Se você é pai ou mãe solteiro(a), ou mantém a guarda do(a) filho(a), deve
providenciar sim o registro como dependente, lembrando sempre do CPF que
deverá ser informado, porque a declaração apresenta erro (impossível sua
transmissão) se não informado este campo.
6) Posso lançar meu cônjuge como dependente?
Não há impedimento para lançar o cônjuge como dependente, mas se este
tiver rendimentos sejam tributáveis ou não, deverão ser informados na
declaração, porque senão você será chamado a regularizar a declaração,
podendo gerar imposto a pagar. Isso vale para os dependentes filhos também.
DIRPF/2019
(C) Elaine Silva Consultoria