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Órtese e Prótese
Pr. Eduardo A. Medina
medina.eduardo@fimca.com
Histórico
• Há registros desde em pinturas em
cavernas.
• Hipócrates 460 a 377 a.c mais
antiga descrição de amputação.
• Primeira guerra mundial – Próteses
artesanais.
• Segunda guerra mundial –
Pesquisas e próteses pré-
fabricadas.
Definição.
• São dispositivos que se acrescentam ao corpo para
substituir uma força ausente, restaurar total ou
parcialmente uma função, ajudar músculos fracos,
posicionar ou imobilizar uma região ou corrigir
deformidades. (LONG, 1980)
Órtese X Prótese
• Órtese: Dispositivo ortopédico utilizado para oferecer
apoio, alinhar, evitar, prevenir ou corrigir deformidade ou
melhorar função de uma parte móvel do corpo.
• Prótese: componente artificial que tem por objetivo
substituir uma parte do corpo de forma a suprir
necessidades e funções de indivíduos sequelados por
amputações traumáticas ou não em qualquer parte do
corpo.
Dispositivos auxiliares
para Marcha.
• Descarga de peso.
• Zero.
• Parcial.
• Total.
Objetivos
• Imobilizar articulação ou seguimento.
• Restringir um movimento específico.
• Reduzir força para sustentação de peso.
• Reduzir a dor, permitir cura e cicatrização.
• Propiciar sustentação.
• Prevenir aparecimento de deformidades ou contratura
articular.
• Corrigir desvios.
• Aumentar ADM.
• Corrigir déficits de equilíbrio.
• Melhorar o padrão de marcha.
Indicações
• Flacidez: Lesões periféricas, poliomielite.
• Espasticidade: PC espástica, hemiplegia/ave
• Incooordenação: PC, Parkinson, esclerose múltipla.
• Reduzir impacto: Artrite, Artroses de joelho.
• Dor e traumatismo: Luxações, entorse e fraturas.
Contra indicações.
• Deficiência mental acentuada.
• Retrações musculares importantes.
• Alergia ao material.
• Dor.
• Redução da função.
• Piora da postura e marcha.
• Desconforto emocional.
• Aspecto estético e o conforto ajuda no processo de
ajuste á incapacidade e aceitação.
Materiais.
• Metal, borracha, couro, lona, plásticos, tecidos
sintéticos.
• Todos os dias são pesquisados novos materiais.
• Finalidades:
• Suporte e sustentação.
• Estética.
• Conforto.
• Higienização.
• Alergias.
• Durabilidade.
Materiais
• MATERIAIS MAIS USADOS:
• Metais (aço inoxidável, duralumínio)
• Fibra de carbono
• Plástico termo moldável
• Espuma de poliuretano
• Plástico termo fixo
• Gesso sintético
• Cortiça, couro, borracha, velcros
• Lonas e tecidos sintéticos
Componentes
• Haste, suportes
• Suportes para coto.
• Coletes.
• Tiras e correias, travas.
• Eixos, amortecedores, rolamentos.
Componentes
Nomenclatura - siglas
• ÓRTESES PARA A COLUNA VERTEBRAL:
• 1. HCO - Head Cervical Orthoses - contato com a
cabeça e região cervical.
• ÓRTESES PARA MEMBROS INFERIORES:
• 1. FO - foot orthosis - Órtese de pé
• ÓRTESES PARA MEMBROS SUPERIORES:
• 1. HO - Hand orthosis - Órtese de mão
Prescrição da
órtese/prótese.
• Médico protecista e Fisioterapeuta precisa conhecer.
• 1 Indicações, para especificação da órtese.
• 2 Anatomia e função muscular.
• 3 Déficits funcionais presentes.
• 4 Mecânica e materiais.
• 5 Designs disponíveis.
Prescrição da
órtese/prótese.
• Custo acessível ao paciente compra/manutenção.
• Ensinar o paciente a como usar a órtese.
Especificar características
dos componentes
Papel do fisioterapeuta
• Solicitação de órteses e próteses.
• Contribuir para prescrição.
• Avaliar condição do paciente se está apto ou não para
utilização da órtese ou prótese.
• Ensinar colocar, remover e se possível cuidados e
manutenção básica com o dispositivo.
• Confeccionar órteses e próteses.
Manutenção e Cuidados
• Uso contínuo ou intermitente.
• Órtese nova: inspecionar.
• Assepsia.
• Troca de elásticos, velcros.
• Lubrificação de partes móveis.
• Higiene da pele.
• Aspecto da pele, escoriações, eritema, etc...
Classificação.
• Órteses estáticas.
Classificação.
• Órteses dinâmicas: Alavancas, polias, juntas móveis,
elásticos, molas, baterias, ar comprimido, sinais
mioelétricos.
Classificação.
• Prótese Estética.
Classificação.
• Prótese Funcional.
Limitações
• Peso.
• Atrofia por restrição de movimento.
• Contraturas.
• Desgaste, manutenção de partes móveis.
• Psicologicamente = dependência.
Atenção.
• Respeito no manuseio, pedir licença, para o paciente
uma cadeira de rodas passa a ser como uma extensão
do corpo do paciente.
• Cadeira de rodas.
• Próteses.
Qualidade de vida – auto
estima.
Qualidade de vida – auto
estima.
Qualidade de vida – auto
estima.
Tecnologia Assistiva
• “Art. 66. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos
instituirá Comitê de Ajudas Técnicas, constituído por
profissionais que atuam nesta área, e que será responsável
por:
• I - estruturação das diretrizes da área de conhecimento;
• II - estabelecimento das competências desta área;
• III - realização de estudos no intuito de subsidiar a
elaboração de normas a respeito de ajudas técnicas;
• IV - levantamento dos recursos humanos que atualmente
trabalham com o tema; e
• V - detecção dos centros regionais de referência em
ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional
integrada.
Tecnologia Assistiva
• § 1º O Comitê de Ajudas Técnicas será
supervisionado pela CORDE e participará do Programa.
• Os instrumentos formais que criam o Comitê, assim
como todas as publicações estão disponíveis no sítio da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da
Presidência da República: www.sedh.gov.br/corde.
• Fora do ar...
Tecnologia Assistiva
• Esta publicação tem a finalidade de apresentar os
trabalhos que estão sendo realizados pelo Comitê,
fornecendo um instrumento a partir do qual a sociedade
possa tomar conhecimento e interagir com o Comitê de
Ajudas Técnicas, assim como subsidiar a elaboração
de políticas públicas que contribuam para a efetivação
de direitos das pessoas com deficiência em nosso país.
Definição de Ajudas
Técnicas
• “Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste
Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou
mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou
mentais da pessoa portadora de deficiência, com o
objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da
comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena
inclusão social.” (Brasil, 1999)
Direitos da pessoa com
deficiência.
• Além de conceituar, o Decreto nº 3.298/1999 lista quais são
as ajudas técnicas previstas para concessão:
• “I - próteses auditivas, visuais e físicas;
• II - órteses que favoreçam a adequação funcional;
• III - equipamentos e elementos necessários à terapia e
reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
• IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho
especialmente desenhados ou adaptados para uso por
pessoa portadora de deficiência;
• V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal
necessários para facilitar a autonomia e a segurança da
pessoa portadora de deficiência;
Direitos da pessoa com
deficiência.
• VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a
informação e a sinalização para pessoa portadora de
deficiência;
• VII - equipamentos e material pedagógico especial para
educação, capacitação e recreação da pessoa
portadora de deficiência;
• VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o
acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e
• IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.”
(BRASIL, 1999)
Tecnologia Assistiva é...
• Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de
característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam
promover a funcionalidade, relacionada à atividade e
participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou
mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência,
qualidade de vida e inclusão social (CAT, SEDH, 2007).
• Nesta área temática, há um reconhecimento da evolução dos
conceitos e práticas de TA para um modelo
biopsicossocial, que exige o reconhecimento do usuário
como foco central das ações em TA, o envolvimento
integrado de profissionais de várias áreas de
conhecimento, a avaliação destas novas práticas.
Solicitação de
órtese e prótese motora
• Requisitos a serem preenchidos obrigatoriamente,
sempre que seja solicitado produto de tecnologia de
ponta e de alto custo.
• Apresentar justificativas comprobatórias e de
convicção, justificar a necessidade e o potencial para
uso e manutenção do mesmo, são indispensáveis
previamente à concessão.
Solicitação de
órtese e prótese motora
• – diagnóstico etiológico,
• – tipo / grau de incapacidade,
• – idade,
• – sexo,
• – estado mental / cognitivo,
• – escolaridade, profissão,
• – condição socioeconômica,
• – situação trabalhista,
• – peso corporal,
• – justificativa / objetivo da indicação,
• – dimensões / detalhamentos sobre acesso e interior do domicílio,
• – necessidade ou não de visita prévia ao domicílio,
• – custo-benefício,
• – avaliação técnica especializada, outros
Solicitação de
órtese e prótese motora
• Ao concluir a Tabela proposta, sugerimos que fiquem
sinalizados na mesma, quais produtos se encaixam na
exigência. Para definir os critérios, algumas
observações devem ser consideradas e analisadas,
antes da concessão:
Fisioterapia.
• Cuidados com a pele.
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• Dessensibilização.
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Bom estudo

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Órtese Prótese 40

  • 1. Órtese e Prótese Pr. Eduardo A. Medina medina.eduardo@fimca.com
  • 2. Histórico • Há registros desde em pinturas em cavernas. • Hipócrates 460 a 377 a.c mais antiga descrição de amputação. • Primeira guerra mundial – Próteses artesanais. • Segunda guerra mundial – Pesquisas e próteses pré- fabricadas.
  • 3. Definição. • São dispositivos que se acrescentam ao corpo para substituir uma força ausente, restaurar total ou parcialmente uma função, ajudar músculos fracos, posicionar ou imobilizar uma região ou corrigir deformidades. (LONG, 1980)
  • 4. Órtese X Prótese • Órtese: Dispositivo ortopédico utilizado para oferecer apoio, alinhar, evitar, prevenir ou corrigir deformidade ou melhorar função de uma parte móvel do corpo. • Prótese: componente artificial que tem por objetivo substituir uma parte do corpo de forma a suprir necessidades e funções de indivíduos sequelados por amputações traumáticas ou não em qualquer parte do corpo.
  • 5.
  • 6.
  • 7. Dispositivos auxiliares para Marcha. • Descarga de peso. • Zero. • Parcial. • Total.
  • 8. Objetivos • Imobilizar articulação ou seguimento. • Restringir um movimento específico. • Reduzir força para sustentação de peso. • Reduzir a dor, permitir cura e cicatrização. • Propiciar sustentação. • Prevenir aparecimento de deformidades ou contratura articular. • Corrigir desvios. • Aumentar ADM. • Corrigir déficits de equilíbrio. • Melhorar o padrão de marcha.
  • 9. Indicações • Flacidez: Lesões periféricas, poliomielite. • Espasticidade: PC espástica, hemiplegia/ave • Incooordenação: PC, Parkinson, esclerose múltipla. • Reduzir impacto: Artrite, Artroses de joelho. • Dor e traumatismo: Luxações, entorse e fraturas.
  • 10. Contra indicações. • Deficiência mental acentuada. • Retrações musculares importantes. • Alergia ao material. • Dor. • Redução da função. • Piora da postura e marcha. • Desconforto emocional. • Aspecto estético e o conforto ajuda no processo de ajuste á incapacidade e aceitação.
  • 11. Materiais. • Metal, borracha, couro, lona, plásticos, tecidos sintéticos. • Todos os dias são pesquisados novos materiais. • Finalidades: • Suporte e sustentação. • Estética. • Conforto. • Higienização. • Alergias. • Durabilidade.
  • 12. Materiais • MATERIAIS MAIS USADOS: • Metais (aço inoxidável, duralumínio) • Fibra de carbono • Plástico termo moldável • Espuma de poliuretano • Plástico termo fixo • Gesso sintético • Cortiça, couro, borracha, velcros • Lonas e tecidos sintéticos
  • 13. Componentes • Haste, suportes • Suportes para coto. • Coletes. • Tiras e correias, travas. • Eixos, amortecedores, rolamentos.
  • 15. Nomenclatura - siglas • ÓRTESES PARA A COLUNA VERTEBRAL: • 1. HCO - Head Cervical Orthoses - contato com a cabeça e região cervical. • ÓRTESES PARA MEMBROS INFERIORES: • 1. FO - foot orthosis - Órtese de pé • ÓRTESES PARA MEMBROS SUPERIORES: • 1. HO - Hand orthosis - Órtese de mão
  • 16. Prescrição da órtese/prótese. • Médico protecista e Fisioterapeuta precisa conhecer. • 1 Indicações, para especificação da órtese. • 2 Anatomia e função muscular. • 3 Déficits funcionais presentes. • 4 Mecânica e materiais. • 5 Designs disponíveis.
  • 17. Prescrição da órtese/prótese. • Custo acessível ao paciente compra/manutenção. • Ensinar o paciente a como usar a órtese.
  • 19.
  • 20. Papel do fisioterapeuta • Solicitação de órteses e próteses. • Contribuir para prescrição. • Avaliar condição do paciente se está apto ou não para utilização da órtese ou prótese. • Ensinar colocar, remover e se possível cuidados e manutenção básica com o dispositivo. • Confeccionar órteses e próteses.
  • 21.
  • 22. Manutenção e Cuidados • Uso contínuo ou intermitente. • Órtese nova: inspecionar. • Assepsia. • Troca de elásticos, velcros. • Lubrificação de partes móveis. • Higiene da pele. • Aspecto da pele, escoriações, eritema, etc...
  • 24. Classificação. • Órteses dinâmicas: Alavancas, polias, juntas móveis, elásticos, molas, baterias, ar comprimido, sinais mioelétricos.
  • 27. Limitações • Peso. • Atrofia por restrição de movimento. • Contraturas. • Desgaste, manutenção de partes móveis. • Psicologicamente = dependência.
  • 28. Atenção. • Respeito no manuseio, pedir licença, para o paciente uma cadeira de rodas passa a ser como uma extensão do corpo do paciente. • Cadeira de rodas. • Próteses.
  • 29. Qualidade de vida – auto estima.
  • 30. Qualidade de vida – auto estima.
  • 31. Qualidade de vida – auto estima.
  • 32. Tecnologia Assistiva • “Art. 66. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos instituirá Comitê de Ajudas Técnicas, constituído por profissionais que atuam nesta área, e que será responsável por: • I - estruturação das diretrizes da área de conhecimento; • II - estabelecimento das competências desta área; • III - realização de estudos no intuito de subsidiar a elaboração de normas a respeito de ajudas técnicas; • IV - levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema; e • V - detecção dos centros regionais de referência em ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional integrada.
  • 33. Tecnologia Assistiva • § 1º O Comitê de Ajudas Técnicas será supervisionado pela CORDE e participará do Programa. • Os instrumentos formais que criam o Comitê, assim como todas as publicações estão disponíveis no sítio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República: www.sedh.gov.br/corde. • Fora do ar...
  • 34. Tecnologia Assistiva • Esta publicação tem a finalidade de apresentar os trabalhos que estão sendo realizados pelo Comitê, fornecendo um instrumento a partir do qual a sociedade possa tomar conhecimento e interagir com o Comitê de Ajudas Técnicas, assim como subsidiar a elaboração de políticas públicas que contribuam para a efetivação de direitos das pessoas com deficiência em nosso país.
  • 35. Definição de Ajudas Técnicas • “Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.” (Brasil, 1999)
  • 36. Direitos da pessoa com deficiência. • Além de conceituar, o Decreto nº 3.298/1999 lista quais são as ajudas técnicas previstas para concessão: • “I - próteses auditivas, visuais e físicas; • II - órteses que favoreçam a adequação funcional; • III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência; • IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência; • V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;
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  • 39. Direitos da pessoa com deficiência. • VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência; • VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência; • VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e • IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.” (BRASIL, 1999)
  • 40. Tecnologia Assistiva é... • Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (CAT, SEDH, 2007). • Nesta área temática, há um reconhecimento da evolução dos conceitos e práticas de TA para um modelo biopsicossocial, que exige o reconhecimento do usuário como foco central das ações em TA, o envolvimento integrado de profissionais de várias áreas de conhecimento, a avaliação destas novas práticas.
  • 41. Solicitação de órtese e prótese motora • Requisitos a serem preenchidos obrigatoriamente, sempre que seja solicitado produto de tecnologia de ponta e de alto custo. • Apresentar justificativas comprobatórias e de convicção, justificar a necessidade e o potencial para uso e manutenção do mesmo, são indispensáveis previamente à concessão.
  • 42. Solicitação de órtese e prótese motora • – diagnóstico etiológico, • – tipo / grau de incapacidade, • – idade, • – sexo, • – estado mental / cognitivo, • – escolaridade, profissão, • – condição socioeconômica, • – situação trabalhista, • – peso corporal, • – justificativa / objetivo da indicação, • – dimensões / detalhamentos sobre acesso e interior do domicílio, • – necessidade ou não de visita prévia ao domicílio, • – custo-benefício, • – avaliação técnica especializada, outros
  • 43. Solicitação de órtese e prótese motora • Ao concluir a Tabela proposta, sugerimos que fiquem sinalizados na mesma, quais produtos se encaixam na exigência. Para definir os critérios, algumas observações devem ser consideradas e analisadas, antes da concessão:
  • 44. Fisioterapia. • Cuidados com a pele. • Preparação do coto. • Dessensibilização. • Treino funcional. • Orientação.