1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECOMENDAÇÃO
ANIMAIS ABANDONADOS
MÉDIO E GRANDE PORTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso IV, parágrafo único
do artigo 27 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e,
Considerando ter chegado ao conhecimento da 2ª Promotoria
de Justiça de Xanxerê que animais de médio e grande porte estariam
obstruindo as vias públicas do município, causando risco a saúde e à
segurança;
Considerando que a circulação dos animais, na grande
maioria das vezes, se dá sem a presença de seus responsáveis;
Considerando que, na maioria das vezes, esses animais não
se encontram em condições sanitárias adequadas, podendo atrair vetores de
doenças prejudiciais à saúde das pessoas e dos animais domésticos;
Considerando que a Constituição Federal determina que para
assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público:
"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam
os animais a crueldade" (art. 225, §1º, VII);
Considerando que a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto
1
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Federal nº 24.645/34, a Lei Estadual nº 12.854/03 e a Lei Municipal nº
2.919/06 estabelecem medidas de proteção aos animais;
Considerando o disposto no Código de Posturas do Município
de Xanxerê que determina que a competência para o recolhimento dos animais
encontrados soltos nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos é do órgão
municipal, com o consequente encaminhamento ao depósito ou a abrigo de
animais da municipalidade (art. 141);
Considerando que, na ausência de depósito, é viável a
instituição de convênio com o Município, ou mesmo convênio intermunicipal,
com o objetivo de assegurar o tratamento adequado aos animais;
Considerando que o Código de Posturas do Município de
Xanxerê prevê que o animal recolhido em virtude do disposto no art. 141
deverá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo máximo de 5 dias,
mediante o pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva (§1º); e,
não sendo retirado o animal nesse prazo, que deverá a Prefeitura efetuar a sua
venda em hasta pública (§2º);
Considerando a atuação da Cidasc de Xanxerê na política de
defesa sanitária animal, em especial quanto a destinação dos animais
encontrados no perímetro urbano sem registro e no combate às doenças dos
animais;
Considerando que a Universidade do Oeste de Santa Catarina
(Unoesc), Campus II, dispõe de Hospital Veterinário e presta serviços à
comunidade de Xanxerê e cidades vizinhas, através de atendimento clínico e
cirúrgico, internamento e diagnóstico, sob a orientação da professora Luciana
Prati;
Nos termos do art. 83, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual nº 197 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual), RECOMENDA-
2
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SE, para o caso de animais de médio e grande porte abandonados ou em risco
sanitário, as seguintes providências:
a) os animais de médio e grande porte encontrados em
qualquer via ou logradouro do município de Xanxerê deverão ser recolhidos
pela Vigilância Sanitária municipal e, caso não registrados ou diante de suspeita
de doença animal, deverão ser encaminhados à Cidasc para que proceda ao
abate sanitário, nos termos da Lei Estadual nº 10.366/1997;
b) não sendo o caso de abate sanitário, deverá o animal ser
encaminhado pela própria Vigilância Sanitária municipal ao Hospital Veterinário
da Unoesc de Xanxerê, para fins de abrigo provisório, pelo prazo de 5 dias; o
animal somente será entregue ao legítimo dono mediante pagamento de multa
(ao município) e taxa de manutenção, esta última fixada pela Unoesc;
c) não sendo retirado o animal neste prazo, a Unoesc fica
autorizada a utilizar os animais para suas finalidades educacionais ou a doá-los
a terceiro interessado em recebê-lo; a Vigilância Sanitária Municipal,
prioritariamente, e todos os outros órgãos públicos ou entidades da sociedade
civil poderão auxiliar na localização de terceiro interessado em receber o animal
em doação;
d) a doação do animal, em qualquer caso, deve se dar sem
maiores formalidades, mantendo-se registros na Vigilância Sanitária apenas
para controle da destinação e controle estatístico.
Atenciosamente,
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
3