SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA




                           RECOMENDAÇÃO
                         ANIMAIS ABANDONADOS

                         MÉDIO E GRANDE PORTE




                O   MINISTÉRIO       PÚBLICO      DO    ESTADO     DE    SANTA
CATARINA, pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso IV, parágrafo único
do artigo 27 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e,

                Considerando ter chegado ao conhecimento da 2ª Promotoria
de Justiça de Xanxerê que animais de médio e grande porte estariam
obstruindo as vias públicas do município, causando risco a saúde e à
segurança;

                Considerando que a circulação dos animais, na grande
maioria das vezes, se dá sem a presença de seus responsáveis;

                Considerando que, na maioria das vezes, esses animais não
se encontram em condições sanitárias adequadas, podendo atrair vetores de
doenças prejudiciais à saúde das pessoas e dos animais domésticos;

                Considerando que a Constituição Federal determina que para
assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público:
"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam
os animais a crueldade" (art. 225, §1º, VII);

                Considerando que a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto

                                                                               1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Federal nº 24.645/34, a Lei Estadual nº 12.854/03 e a Lei Municipal nº
2.919/06 estabelecem medidas de proteção aos animais;

               Considerando o disposto no Código de Posturas do Município
de Xanxerê que determina que a competência para o recolhimento dos animais
encontrados soltos nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos é do órgão
municipal, com o consequente encaminhamento ao depósito ou a abrigo de
animais da municipalidade (art. 141);

               Considerando que, na ausência de depósito, é viável a
instituição de convênio com o Município, ou mesmo convênio intermunicipal,
com o objetivo de assegurar o tratamento adequado aos animais;

               Considerando que o Código de Posturas do Município de
Xanxerê prevê que o animal recolhido em virtude do disposto no art. 141
deverá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo máximo de 5 dias,
mediante o pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva (§1º); e,
não sendo retirado o animal nesse prazo, que deverá a Prefeitura efetuar a sua
venda em hasta pública (§2º);

               Considerando a atuação da Cidasc de Xanxerê na política de
defesa sanitária animal, em especial quanto a destinação dos animais
encontrados no perímetro urbano sem registro e no combate às doenças dos
animais;

               Considerando que a Universidade do Oeste de Santa Catarina
(Unoesc), Campus II, dispõe de Hospital Veterinário e presta serviços à
comunidade de Xanxerê e cidades vizinhas, através de atendimento clínico e
cirúrgico, internamento e diagnóstico, sob a orientação da professora Luciana
Prati;

               Nos termos do art. 83, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual nº 197 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual), RECOMENDA-

                                                                            2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SE, para o caso de animais de médio e grande porte abandonados ou em risco
sanitário, as seguintes providências:

                a) os animais de médio e grande porte encontrados em
qualquer via ou logradouro do município de Xanxerê deverão ser recolhidos
pela Vigilância Sanitária municipal e, caso não registrados ou diante de suspeita
de doença animal, deverão ser encaminhados à Cidasc para que proceda ao
abate sanitário, nos termos da Lei Estadual nº 10.366/1997;

                b) não sendo o caso de abate sanitário, deverá o animal ser
encaminhado pela própria Vigilância Sanitária municipal ao Hospital Veterinário
da Unoesc de Xanxerê, para fins de abrigo provisório, pelo prazo de 5 dias; o
animal somente será entregue ao legítimo dono mediante pagamento de multa
(ao município) e taxa de manutenção, esta última fixada pela Unoesc;

                c) não sendo retirado o animal neste prazo, a Unoesc fica
autorizada a utilizar os animais para suas finalidades educacionais ou a doá-los
a terceiro interessado em recebê-lo; a Vigilância Sanitária Municipal,
prioritariamente, e todos os outros órgãos públicos ou entidades da sociedade
civil poderão auxiliar na localização de terceiro interessado em receber o animal
em doação;

                d) a doação do animal, em qualquer caso, deve se dar sem
maiores formalidades, mantendo-se registros na Vigilância Sanitária apenas
para controle da destinação e controle estatístico.

                Atenciosamente,



                            Eduardo Sens dos Santos
                             Promotor de Justiça




                                                                               3
Animais abandonados   grande e médio porte

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"
Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"
Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"JOFARUFPR
 
Supenso Edital Das Os
Supenso Edital Das OsSupenso Edital Das Os
Supenso Edital Das Osguest807668f
 
Parecer agu julho 2012
Parecer agu  julho 2012Parecer agu  julho 2012
Parecer agu julho 2012Danielle Diniz
 

Was ist angesagt? (6)

Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"
Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"
Palestra 4 - "O Farmacêutico na Polícia Militar"
 
A liminar
A liminarA liminar
A liminar
 
Supenso Edital Das Os
Supenso Edital Das OsSupenso Edital Das Os
Supenso Edital Das Os
 
Parecer jurídico -
Parecer jurídico - Parecer jurídico -
Parecer jurídico -
 
Parecer agu julho 2012
Parecer agu  julho 2012Parecer agu  julho 2012
Parecer agu julho 2012
 
Cartilha Vaga Zero
Cartilha Vaga ZeroCartilha Vaga Zero
Cartilha Vaga Zero
 

Andere mochten auch

Taller excel yaz
Taller excel yazTaller excel yaz
Taller excel yazyazmin vega
 
Guillermina rolon arellan branding
Guillermina rolon arellan brandingGuillermina rolon arellan branding
Guillermina rolon arellan brandingrolonare
 
Mujer, interceción, economía y suma qamaña
Mujer, interceción, economía y suma qamaña Mujer, interceción, economía y suma qamaña
Mujer, interceción, economía y suma qamaña Gobernabilidad
 
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2Gobernabilidad
 
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en Ecuador
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en EcuadorResultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en Ecuador
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en EcuadorGobernabilidad
 
Plataforma SMS LABS
Plataforma SMS LABSPlataforma SMS LABS
Plataforma SMS LABSsmslabs
 
Animales graciosos
Animales graciososAnimales graciosos
Animales graciososalba lobera
 
Allion 200910
Allion 200910Allion 200910
Allion 200910liton2k
 
Empoderando a sociedade para a acessibilidade
Empoderando a sociedade para a acessibilidadeEmpoderando a sociedade para a acessibilidade
Empoderando a sociedade para a acessibilidadeEduardo Sens Dos Santos
 
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizaje
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizajeUso de herramientas 2.0 para el aprendizaje
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizajeGobernabilidad
 
El meu pas per l'escola
El meu pas per l'escolaEl meu pas per l'escola
El meu pas per l'escolacolecope
 

Andere mochten auch (20)

Educação
EducaçãoEducação
Educação
 
Taller excel yaz
Taller excel yazTaller excel yaz
Taller excel yaz
 
Aula 03 atomística - atividades em classe
Aula 03   atomística - atividades em classeAula 03   atomística - atividades em classe
Aula 03 atomística - atividades em classe
 
Presentación1 memorias
Presentación1 memoriasPresentación1 memorias
Presentación1 memorias
 
Politica de vestimenta e etiqueta 2013
Politica de vestimenta e etiqueta 2013Politica de vestimenta e etiqueta 2013
Politica de vestimenta e etiqueta 2013
 
Internet
InternetInternet
Internet
 
Guillermina rolon arellan branding
Guillermina rolon arellan brandingGuillermina rolon arellan branding
Guillermina rolon arellan branding
 
Mujer, interceción, economía y suma qamaña
Mujer, interceción, economía y suma qamaña Mujer, interceción, economía y suma qamaña
Mujer, interceción, economía y suma qamaña
 
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2
ForoCiudadano - Modelo desarrollo Estado Plurinaiconal 2
 
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en Ecuador
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en EcuadorResultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en Ecuador
Resultados línea de base derechos sexuales y reproductivos en Ecuador
 
Plataforma SMS LABS
Plataforma SMS LABSPlataforma SMS LABS
Plataforma SMS LABS
 
You neededme
You neededmeYou neededme
You neededme
 
Animales graciosos
Animales graciososAnimales graciosos
Animales graciosos
 
Pacman como promesa
Pacman como promesaPacman como promesa
Pacman como promesa
 
02 pg 51 to 98
02 pg 51 to 9802 pg 51 to 98
02 pg 51 to 98
 
Allion 200910
Allion 200910Allion 200910
Allion 200910
 
Empoderando a sociedade para a acessibilidade
Empoderando a sociedade para a acessibilidadeEmpoderando a sociedade para a acessibilidade
Empoderando a sociedade para a acessibilidade
 
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizaje
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizajeUso de herramientas 2.0 para el aprendizaje
Uso de herramientas 2.0 para el aprendizaje
 
Presentación
PresentaciónPresentación
Presentación
 
El meu pas per l'escola
El meu pas per l'escolaEl meu pas per l'escola
El meu pas per l'escola
 

Ähnlich wie Animais abandonados grande e médio porte

(Petição inicial adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá
(Petição inicial   adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá(Petição inicial   adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá
(Petição inicial adi - ação direta de inconstitucionalidade - JaboráMinistério Público de Santa Catarina
 
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Claudio Figueiredo
 
Acp animais abandonados recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6
Acp animais abandonados   recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6Acp animais abandonados   recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6
Acp animais abandonados recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6Eduardo Sens Dos Santos
 
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animais
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animaisPl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animais
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animaisdrtaylorjr
 
Antropocentrismo legislativo
Antropocentrismo legislativoAntropocentrismo legislativo
Antropocentrismo legislativodanielacaramalacc
 
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdf
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdfPORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdf
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdfamandaalves646385
 
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidade
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidadeMPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidade
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidadeMinistério Público de Santa Catarina
 
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animais
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animaisDecreto lei-24645-34-maus-tratos-animais
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animaisPriscila Garcia
 
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...Prefeitura de Olinda
 
Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe
Código de Proteção aos Animais do Estado de SergipeCódigo de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe
Código de Proteção aos Animais do Estado de SergipeGeorgeo Passos
 
Projeto de indicação postos veterinários
Projeto de indicação   postos veterináriosProjeto de indicação   postos veterinários
Projeto de indicação postos veterináriosToinha Rocha
 
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013ambiental
 
Legislação especial
Legislação especialLegislação especial
Legislação especialThulio Cesar
 

Ähnlich wie Animais abandonados grande e médio porte (16)

(Petição inicial adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá
(Petição inicial   adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá(Petição inicial   adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá
(Petição inicial adi - ação direta de inconstitucionalidade - Jaborá
 
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
 
Acp animais abandonados recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6
Acp animais abandonados   recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6Acp animais abandonados   recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6
Acp animais abandonados recolhimento - xanxerê - mpsc - 080.13.005306-6
 
Bem estar animal
Bem estar animalBem estar animal
Bem estar animal
 
Pl 3676 2012
Pl 3676 2012Pl 3676 2012
Pl 3676 2012
 
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animais
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animaisPl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animais
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animais
 
Antropocentrismo legislativo
Antropocentrismo legislativoAntropocentrismo legislativo
Antropocentrismo legislativo
 
Apresentação PESA - Palestra de Responsabilidade Técnica
Apresentação PESA - Palestra de Responsabilidade TécnicaApresentação PESA - Palestra de Responsabilidade Técnica
Apresentação PESA - Palestra de Responsabilidade Técnica
 
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdf
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdfPORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdf
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2018.pdf
 
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidade
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidadeMPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidade
MPSC intervém e evita que cão seja sacrificado sem comprovação de necessidade
 
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animais
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animaisDecreto lei-24645-34-maus-tratos-animais
Decreto lei-24645-34-maus-tratos-animais
 
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...
 
Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe
Código de Proteção aos Animais do Estado de SergipeCódigo de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe
Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe
 
Projeto de indicação postos veterinários
Projeto de indicação   postos veterináriosProjeto de indicação   postos veterinários
Projeto de indicação postos veterinários
 
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013
 
Legislação especial
Legislação especialLegislação especial
Legislação especial
 

Animais abandonados grande e médio porte

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECOMENDAÇÃO ANIMAIS ABANDONADOS MÉDIO E GRANDE PORTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso IV, parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e, Considerando ter chegado ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê que animais de médio e grande porte estariam obstruindo as vias públicas do município, causando risco a saúde e à segurança; Considerando que a circulação dos animais, na grande maioria das vezes, se dá sem a presença de seus responsáveis; Considerando que, na maioria das vezes, esses animais não se encontram em condições sanitárias adequadas, podendo atrair vetores de doenças prejudiciais à saúde das pessoas e dos animais domésticos; Considerando que a Constituição Federal determina que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público: "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade" (art. 225, §1º, VII); Considerando que a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto 1
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Federal nº 24.645/34, a Lei Estadual nº 12.854/03 e a Lei Municipal nº 2.919/06 estabelecem medidas de proteção aos animais; Considerando o disposto no Código de Posturas do Município de Xanxerê que determina que a competência para o recolhimento dos animais encontrados soltos nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos é do órgão municipal, com o consequente encaminhamento ao depósito ou a abrigo de animais da municipalidade (art. 141); Considerando que, na ausência de depósito, é viável a instituição de convênio com o Município, ou mesmo convênio intermunicipal, com o objetivo de assegurar o tratamento adequado aos animais; Considerando que o Código de Posturas do Município de Xanxerê prevê que o animal recolhido em virtude do disposto no art. 141 deverá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo máximo de 5 dias, mediante o pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva (§1º); e, não sendo retirado o animal nesse prazo, que deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública (§2º); Considerando a atuação da Cidasc de Xanxerê na política de defesa sanitária animal, em especial quanto a destinação dos animais encontrados no perímetro urbano sem registro e no combate às doenças dos animais; Considerando que a Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus II, dispõe de Hospital Veterinário e presta serviços à comunidade de Xanxerê e cidades vizinhas, através de atendimento clínico e cirúrgico, internamento e diagnóstico, sob a orientação da professora Luciana Prati; Nos termos do art. 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 197 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual), RECOMENDA- 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SE, para o caso de animais de médio e grande porte abandonados ou em risco sanitário, as seguintes providências: a) os animais de médio e grande porte encontrados em qualquer via ou logradouro do município de Xanxerê deverão ser recolhidos pela Vigilância Sanitária municipal e, caso não registrados ou diante de suspeita de doença animal, deverão ser encaminhados à Cidasc para que proceda ao abate sanitário, nos termos da Lei Estadual nº 10.366/1997; b) não sendo o caso de abate sanitário, deverá o animal ser encaminhado pela própria Vigilância Sanitária municipal ao Hospital Veterinário da Unoesc de Xanxerê, para fins de abrigo provisório, pelo prazo de 5 dias; o animal somente será entregue ao legítimo dono mediante pagamento de multa (ao município) e taxa de manutenção, esta última fixada pela Unoesc; c) não sendo retirado o animal neste prazo, a Unoesc fica autorizada a utilizar os animais para suas finalidades educacionais ou a doá-los a terceiro interessado em recebê-lo; a Vigilância Sanitária Municipal, prioritariamente, e todos os outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil poderão auxiliar na localização de terceiro interessado em receber o animal em doação; d) a doação do animal, em qualquer caso, deve se dar sem maiores formalidades, mantendo-se registros na Vigilância Sanitária apenas para controle da destinação e controle estatístico. Atenciosamente, Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça 3