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POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CURSO DE GESTÃO EM PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVOS DA DISCIPLINA
OBJETIVO ESPECÍFICO: Ao final desta unidade de aprendizagem espera-se que o
aluno seja capaz conhecer a PNPDEC, além de identificar os integrantes do
SINPDEC.
PNPDEC
Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12
Art. 3° (AÇÕES DE PDC)
Recuperação
Resposta
Gestão de Desastres
Período de Normalidade
Gestão do Risco de Desastres
Período de Anormalidade
Prevenção
Preparação
Mitigação
PNDEC
Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12
Art. 3° (AÇÕES DE PDC)
DIRETRIZES
I - atuação articulada entre:
redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação;
III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
PNPDEC
DIRETRIZES
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção
de desastres relacionados a corpos d’água;
V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência
de desastres no território nacional;
PNDEC
DIRETRIZES
VI – participação da sociedade civil;
PNPDEC
OBJETIVOS
I - reduzir os riscos de desastres;
II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
PNPDEC
OBJETIVOS
III – recuperar as áreas afetadas por desastres;
PNPDEC
OBJETIVOS
IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil
entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis
de urbanização;
PNPDEC
Campanha Nacional “Construindo
cidades resilientes”.
OBJETIVOS
RESILIÊNCIA
PNPDEC
“Capacidade de uma comunidade ou sociedade exposto a
riscos de resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se dos
efeitos de um perigo de maneira tempestiva e eficiente.”
OBJETIVOS
VII - promover a identificação e avaliação das ameaça, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
PNPDEC
SETOR 1 (R4)
SETOR 3 (R2)
SETOR 4 (R1)
OBJETIVOS
VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos,
nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres
naturais;
PNPDEC
OBJETIVOS
X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação
e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação
da população residente nessas áreas;
XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
PNPDEC
OBJETIVOS
XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e
de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;
XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população,
os bens e serviços e o meio ambiente.
PNPDEC
SINPDEC
 passa a ser denominada como sistema nacional de proteção e defesa civil (SINPDEC);
 aprovação da lei n. 12.608 (10/04/2012).
salientar a relevância dos processos de gestão de riscos de
desastre e das ações protetivas na redução de desastres
FINALIDADE
 contribuir no processo de:
 planejamento
 articulação;
 coordenação
 execução
dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
SINPDEC
COMPOSIÇÃO
órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do distrito
federal e dos municípios
entidades públicas e privadas
SOB A CENTRALIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL – ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GESTÃO
I - órgão consultivo CONPDEC;
II - órgão central definido em ato do Poder Executivo federal;
coordenar o sistema;
III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil;
IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.
SINPDEC
PODERÃO PARTICIPAR DO SINPDEC
 as organizações comunitárias de caráter voluntário;
 entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
SINPDEC
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Sedec)
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (Cedec-MG)
CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec)
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Compdec)
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Conpdec)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Nupdec)
SINPDEC
União • Secretaria Nacional
de Defesa Civil
Estados
• Órgãos estaduais de
proteção e defesa
civil
Municípios
• Órgãos municipais de
proteção e defesa civil
• Conselhos municipais de
proteção e defesa civil
• Núcleos comunitários de
proteção e defesa civil
SINPDEC
SINPDEC
NÍVEL COMPOSIÇÃO
Órgão Consultivo
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
(CONPDEC)
Órgão Central
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do
Ministério do Desenvolvimento Regional
Órgãos Regionais estaduais e municipais
Órgãos estaduais de proteção e defesa civil
Órgãos municipais de proteção e defesa civil
Órgãos Setoriais
Ministérios (principalmente: Ministério do
Desenvolvimento Regional), Secretarias de Estado e
Secretarias Municipais, além de outros órgãos e entidades
da administração pública dos três âmbitos de governo
[Entidades de Apoio]
Organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras
entidades com atuação significativa nas ações locais de
proteção e defesa civil
ORGÃO CENTRAL
SEDEC
 VINCULADAAO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ATRIBUIÇÕES:
 COORDENAR O PLANEJAMENTO;
 ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
SINPDEC
SINPDEC
SEDEC
ESTRUTURA
CONPDEC
 órgão colegiado integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional;
FINALIDADES:
I - auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC;
III - expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC;
IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas
com deficiência em situação de desastre;
V - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
SINPDEC
CONDEC
ORGANIZAÇÃO, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO
estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.
COMPOSIÇÃO (representantes)
 União
 Estados
 Distrito Federal
 Municípios
 Sociedade civil organizada; (representantes das comunidades atingidas por desastre,
especialistas de notório saber).
SINPDEC
CONDEC
(Portaria n.139 (18/04/2013)-MI, aprova o regimento interno do Conselho)
 Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará
 Casa Civil da Presidência da República
 Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
 Ministério da Defesa
 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
 Ministério das Cidades
 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
 Ministério da Saúde
 Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
 Estados e Distrito Federal (três representantes)
 Municípios (três representantes)
 Sociedade civil (três representantes)
 Comunidades atingidas por desastre (dois representantes)
 Especialistas de notório saber na área de Proteção e Defesa Civil (dois representantes).
SINPDEC
SINPDEC
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC
REDEC
COORDENADORIAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC
NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDEC
ASSOCIAÇÕES
MICRORREGIONAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CONPDEC
ÓRGÃOS SETORIAIS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADES DE APOIO
CEDEC
 Criada em 1972;
 Vinculada ao GMG;
COMPOSIÇÃO
 44 servidores
20 Policiais Militares,10 Bombeiros militares e 14 servidores civis
SINPDEC
MISSÃO
promover a segurança global da população, em circunstâncias de desastres naturais, antropogênicos e mistos.
SINPDEC
SINPDEC
REGIONAIS DA CEDEC
SINPDEC
Gov. Valadares 8ª RPM / 6º BPM / R. Marechal Floriano, n° 2.442, Lourdes
Teofilo Otoni 15ª RPM/19° BPM / R . Helmont Newman, n° 100, São
Montes Claros 11ª RPM/10° BPM/ BR 135, Km 103, Cintra
Diamantina 14ª RPM/ 3° BPM/ R. Pedro Duarte, S/n°, Romana
Manhuaçu 12ª RPM/ 11º BPM/ R. Sentinela do Caparaó, n° 01, São Jorge
Uberaba 5º RPM / 4º BPM/ Pça Governador Magalhães Pinto, n° 530, Pabrício
Lavras 6ª RPM/ 8º BPM/ Av. Comandante Nélio, n° 111, Santa
Passos 7ª RPM/ 12° BPM/ R. Dr. Carvalho, n° 1.650, Nossa Senhora das Graças
Uberlândia 9º RPM / 32º BPM/ Av. Paes Leme, 558 - Osvaldo Resende
Juiz de Fora 2º BPM
Barbacena 13ª RPM/9º BPM/ Praça João Guimarães Rosa,S/N Santa Cecilia
Ubá 4ºRPM/21ºBPM/ Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº555 –São Sebastião, Divinópolis
DEPÓSITOS AVANÇADOS DA CEDEC
SINPDEC
DEPÓSITOS AVANÇADOS DA CEDEC
SINPDEC
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA
KIT DORMITÓRIO
ÁGUA;
TELHAS;
LONAS;
CAIXAS D’AGUA;
ROUPAS .
SINPDEC
COMPDEC
SINPDEC
COMPDEC
SINPDEC
COMPDEC
ARTICULAÇÃO
SINPDEC
COMPDEC
COORDENADOR /SECRETÁRIO EXECUTIVO
experiente;
capacidade técnica em gestão de riscos e gerenciamento de
desastres;
ter acesso ao prefeito, secretários para ajudá-lo nas ações
relacionadas à redução de riscos;
competência e autoridade para tomar decisões em situações de
crise
SINPDEC
COMPDEC
DEMAIS INTEGRANTES DA COMPDEC
deverão ser servidores efetivos da administração pública municipal
dedicação exclusiva nas atividades de proteção e defesa civil
profissionais capazes de observar as características das ameaças
e das vulnerabilidades do município
articular e acionar os órgãos setoriais importantes para a
elaboração de mapeamento de riscos
preferência aos profissionais que possam atuar em circunstâncias
de desastres
SINPDEC
COMPDEC
ESTRUTURA
 espaço físico específico e adequado
IDEAL
 carro
 máquina fotográfica
 computador e impressora
 gps
 equipamentos de proteção individual
 telefone
 internet
 dentre outros
SINPDEC
COMPDEC
PRIORIDADES
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE NORMALIDADE
PREVENÇÃO DE DESASTRES
VISTORIAS LIMPEZA DE CÓRREGOS
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE NORMALIDADE
PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTAAOS DESASTRES (SOCORRO, ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO)
PERÍODO DE ALERTA
Organização do Posto de Comando;
Mobilização do Sistema de Comunicações;
Chamada geral de pessoal e voluntários;
Formação das brigadas e equipes, por Áreas de Atuação;
Prontidão nos serviços de saúde – ambulâncias e hospitais.
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTA AOS DESASTRES (SOCORRO)
 Mobilização das brigadas ou equipes de: combate a sinistros, resgate de feridos e mortos,
busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar.
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO)
estruturas (pontes, estradas etc.) e serviços públicos essenciais;
economia da área afetada;
realocação da população e construção de moradias seguras e de baixo custo para população de baixa renda;
recuperação de áreas degradas;
SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO)
CONCLUSÃO
Nesta aula tivemos uma visão teórico-prática da organização e estruturação do
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, vimos também as diretrizes e objetivos que norteiam a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil.
BRASIL. LEI N°12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>. Acesso em: 09/01/2018.
OLIVEIRA, Marcos de. Livro Texto do Projeto Gerenciamento de Desastres - Sistema de Comando
de Operações / Marcos de Oliveira. – Florianópolis: Ministério da Integração Nacional, Secretaria
Nacional de Defesa Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Universitário de Estudos
e Pesquisas sobre Desastres, 2009.
REFERÊNCIAS
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  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CURSO DE GESTÃO EM PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
  • 2. OBJETIVOS DA DISCIPLINA OBJETIVO ESPECÍFICO: Ao final desta unidade de aprendizagem espera-se que o aluno seja capaz conhecer a PNPDEC, além de identificar os integrantes do SINPDEC.
  • 3. PNPDEC Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12 Art. 3° (AÇÕES DE PDC) Recuperação Resposta Gestão de Desastres Período de Normalidade Gestão do Risco de Desastres Período de Anormalidade Prevenção Preparação Mitigação
  • 4. PNDEC Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12 Art. 3° (AÇÕES DE PDC)
  • 5. DIRETRIZES I - atuação articulada entre: redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; PNPDEC
  • 6. DIRETRIZES IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; PNDEC
  • 7. DIRETRIZES VI – participação da sociedade civil; PNPDEC
  • 8. OBJETIVOS I - reduzir os riscos de desastres; II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; PNPDEC
  • 9. OBJETIVOS III – recuperar as áreas afetadas por desastres; PNPDEC
  • 10. OBJETIVOS IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; PNPDEC Campanha Nacional “Construindo cidades resilientes”.
  • 11. OBJETIVOS RESILIÊNCIA PNPDEC “Capacidade de uma comunidade ou sociedade exposto a riscos de resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se dos efeitos de um perigo de maneira tempestiva e eficiente.”
  • 12. OBJETIVOS VII - promover a identificação e avaliação das ameaça, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; PNPDEC SETOR 1 (R4) SETOR 3 (R2) SETOR 4 (R1)
  • 13. OBJETIVOS VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; PNPDEC
  • 14. OBJETIVOS X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana; XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas; XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre; PNPDEC
  • 15. OBJETIVOS XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. PNPDEC
  • 16. SINPDEC  passa a ser denominada como sistema nacional de proteção e defesa civil (SINPDEC);  aprovação da lei n. 12.608 (10/04/2012). salientar a relevância dos processos de gestão de riscos de desastre e das ações protetivas na redução de desastres FINALIDADE  contribuir no processo de:  planejamento  articulação;  coordenação  execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
  • 17. SINPDEC COMPOSIÇÃO órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do distrito federal e dos municípios entidades públicas e privadas SOB A CENTRALIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 18. GESTÃO I - órgão consultivo CONPDEC; II - órgão central definido em ato do Poder Executivo federal; coordenar o sistema; III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil; IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo. SINPDEC PODERÃO PARTICIPAR DO SINPDEC  as organizações comunitárias de caráter voluntário;  entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
  • 19. SINPDEC PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Sedec) COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (Cedec-MG) CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec) COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Compdec) CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Conpdec) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Nupdec)
  • 20. SINPDEC União • Secretaria Nacional de Defesa Civil Estados • Órgãos estaduais de proteção e defesa civil Municípios • Órgãos municipais de proteção e defesa civil • Conselhos municipais de proteção e defesa civil • Núcleos comunitários de proteção e defesa civil
  • 22. SINPDEC NÍVEL COMPOSIÇÃO Órgão Consultivo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC) Órgão Central Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional Órgãos Regionais estaduais e municipais Órgãos estaduais de proteção e defesa civil Órgãos municipais de proteção e defesa civil Órgãos Setoriais Ministérios (principalmente: Ministério do Desenvolvimento Regional), Secretarias de Estado e Secretarias Municipais, além de outros órgãos e entidades da administração pública dos três âmbitos de governo [Entidades de Apoio] Organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil
  • 23. ORGÃO CENTRAL SEDEC  VINCULADAAO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ATRIBUIÇÕES:  COORDENAR O PLANEJAMENTO;  ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. SINPDEC
  • 25. CONPDEC  órgão colegiado integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional; FINALIDADES: I - auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC; III - expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC; IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre; V - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil. SINPDEC
  • 26. CONDEC ORGANIZAÇÃO, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO estabelecidos em ato do Poder Executivo federal. COMPOSIÇÃO (representantes)  União  Estados  Distrito Federal  Municípios  Sociedade civil organizada; (representantes das comunidades atingidas por desastre, especialistas de notório saber). SINPDEC
  • 27. CONDEC (Portaria n.139 (18/04/2013)-MI, aprova o regimento interno do Conselho)  Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará  Casa Civil da Presidência da República  Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República  Ministério da Defesa  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  Ministério das Cidades  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  Ministério da Saúde  Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República  Estados e Distrito Federal (três representantes)  Municípios (três representantes)  Sociedade civil (três representantes)  Comunidades atingidas por desastre (dois representantes)  Especialistas de notório saber na área de Proteção e Defesa Civil (dois representantes). SINPDEC
  • 28. SINPDEC COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC REDEC COORDENADORIAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDEC ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CONPDEC ÓRGÃOS SETORIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENTIDADES DE APOIO
  • 29. CEDEC  Criada em 1972;  Vinculada ao GMG; COMPOSIÇÃO  44 servidores 20 Policiais Militares,10 Bombeiros militares e 14 servidores civis SINPDEC MISSÃO promover a segurança global da população, em circunstâncias de desastres naturais, antropogênicos e mistos.
  • 32. SINPDEC Gov. Valadares 8ª RPM / 6º BPM / R. Marechal Floriano, n° 2.442, Lourdes Teofilo Otoni 15ª RPM/19° BPM / R . Helmont Newman, n° 100, São Montes Claros 11ª RPM/10° BPM/ BR 135, Km 103, Cintra Diamantina 14ª RPM/ 3° BPM/ R. Pedro Duarte, S/n°, Romana Manhuaçu 12ª RPM/ 11º BPM/ R. Sentinela do Caparaó, n° 01, São Jorge Uberaba 5º RPM / 4º BPM/ Pça Governador Magalhães Pinto, n° 530, Pabrício Lavras 6ª RPM/ 8º BPM/ Av. Comandante Nélio, n° 111, Santa Passos 7ª RPM/ 12° BPM/ R. Dr. Carvalho, n° 1.650, Nossa Senhora das Graças Uberlândia 9º RPM / 32º BPM/ Av. Paes Leme, 558 - Osvaldo Resende Juiz de Fora 2º BPM Barbacena 13ª RPM/9º BPM/ Praça João Guimarães Rosa,S/N Santa Cecilia Ubá 4ºRPM/21ºBPM/ Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº555 –São Sebastião, Divinópolis DEPÓSITOS AVANÇADOS DA CEDEC
  • 34. SINPDEC KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA KIT DORMITÓRIO ÁGUA; TELHAS; LONAS; CAIXAS D’AGUA; ROUPAS .
  • 38. SINPDEC COMPDEC COORDENADOR /SECRETÁRIO EXECUTIVO experiente; capacidade técnica em gestão de riscos e gerenciamento de desastres; ter acesso ao prefeito, secretários para ajudá-lo nas ações relacionadas à redução de riscos; competência e autoridade para tomar decisões em situações de crise
  • 39. SINPDEC COMPDEC DEMAIS INTEGRANTES DA COMPDEC deverão ser servidores efetivos da administração pública municipal dedicação exclusiva nas atividades de proteção e defesa civil profissionais capazes de observar as características das ameaças e das vulnerabilidades do município articular e acionar os órgãos setoriais importantes para a elaboração de mapeamento de riscos preferência aos profissionais que possam atuar em circunstâncias de desastres
  • 40. SINPDEC COMPDEC ESTRUTURA  espaço físico específico e adequado IDEAL  carro  máquina fotográfica  computador e impressora  gps  equipamentos de proteção individual  telefone  internet  dentre outros
  • 42. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE NORMALIDADE PREVENÇÃO DE DESASTRES VISTORIAS LIMPEZA DE CÓRREGOS
  • 43. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE NORMALIDADE PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
  • 44. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTAAOS DESASTRES (SOCORRO, ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO) PERÍODO DE ALERTA Organização do Posto de Comando; Mobilização do Sistema de Comunicações; Chamada geral de pessoal e voluntários; Formação das brigadas e equipes, por Áreas de Atuação; Prontidão nos serviços de saúde – ambulâncias e hospitais.
  • 45. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (SOCORRO)  Mobilização das brigadas ou equipes de: combate a sinistros, resgate de feridos e mortos, busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar.
  • 46. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO) estruturas (pontes, estradas etc.) e serviços públicos essenciais; economia da área afetada; realocação da população e construção de moradias seguras e de baixo custo para população de baixa renda; recuperação de áreas degradas;
  • 47. SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO)
  • 48. CONCLUSÃO Nesta aula tivemos uma visão teórico-prática da organização e estruturação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Além disso, vimos também as diretrizes e objetivos que norteiam a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  • 49. BRASIL. LEI N°12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>. Acesso em: 09/01/2018. OLIVEIRA, Marcos de. Livro Texto do Projeto Gerenciamento de Desastres - Sistema de Comando de Operações / Marcos de Oliveira. – Florianópolis: Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres, 2009. REFERÊNCIAS