FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
Financiamento da saúde pública no Brasil
1. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Financiamento em Saúde
Módulo 3 – Organização do financiamento da
saúde pública no Brasil
Itajaí, março de 2012
2. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
1. As três esferas de gestão (União, Estados e
Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento
do sistema único de saúde;
2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais
e regionais, a ser contemplada na metodologia de
alocação de recursos;
3. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
3. Repasse Fundo a Fundo, definido como modalidade
preferencial de transferência de recursos entre os
gestores.
4. Financiamento Federal de custeio constituído em
blocos de recursos.
4. LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas
para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF:
1. Criação do Fundo de Saúde;
2. Formação do Conselho de Saúde;
3. Elaboração do plano de saúde;
4. Elaboração dos relatórios de gestão;
5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
6. Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários
(PCCS)
5. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE:
Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS
Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS)
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
6.
7. Fluxo de financiamento do SUS
Orçamento Ministério da Saúde
Fundo Nacional de Saúde Impostos e Contribuições
Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos
Estaduais e Municipais
Transferências Fundo a Fundo Estados e
Municípios
Convênios
Estabelecimentos
Remuneração por Prestação de Saúde
de Serviços
Adaptado de Duplat, 2008
8. Normas Operacionais Básicas (NOB)
• Definiram os critérios para organização e
gestão do SUS
– NOB 01/91
– NOB 01/92
– NOB 01/93
– NOB 01/96
9. NOB 01/91
• Definiu a Unidade de Cobertura ambulatorial (UCA)
• Instituiu a Autorização de Internamento Hospitalar (AIH)
• Criou o Fator de Estímulo à Municipalização (FEM)
• Reforçou a necessidade de criação dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde (CES e CMS)
• Definiu recursos para financiamento de Programas
Especiais de Saúde e investimentos no setor saúde
10. NOB 01/91
– Institui sistema de alocação de recursos
4 fluxos:
• 1) Financiamento das internações hospitalares-
pagamento direto do MS aos prestadores de
serviços (públicos e privados)
• Havia uma quota máxima por estado de AIH
• 2) Financiamento da assistência ambulatorial-
cálculo em base per capita - Unidade de
cobertura Ambulatorial- UCA (valores
diferenciados entre grupo de estados
multiplicados pelo tamanho da população)
11. NOB 01/91
Institui sistema de alocação de recursos
– 3) Recursos destinados a investimentos em
equipamentos e ampliação de unidades assistenciais
existentes (1-5% do teto ambulatorial)
– 4) Estímulo à municipalização (valor per capita
equivalente a 5% do UCA)
12. NOB 01/91
• Críticas:
– Reprodução do modelo do INAMPS de transferência
de recursos
– Não implementação das transferências Fundo-a-
Fundo
– Desconsideração de ações de interesse coletivo
– Remuneração baseada em realização de
procedimentos assistenciais
13. NOB 01/92
• Criação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS)
• Criação do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde (CONASEMS)
• Normatização do Fundo Estadual de Saúde
– Sem maiores evoluções em relação à NOB 91
• IX Conferência Nacional de Saúde: “Municipalização é o
caminho” - priorizar a descentralização
14. NOB 93
• “Assistência integral universalizada e equânime,
regionalizada e hierarquizada, e para a prática de
responsabilidade sanitária em cada esfera de governo, em
todos os pontos do sistema”.
• Estabelece 3 níveis de autonomia de gestão do sistema
– Incipiente
– Parcial
– Semiplena
• Criação do teto financeiro para cobertura hospitalar:
transferências diretas fundo-a-fundo
• Estímulo à formação de Comissões Intergestoras
Bipartites, Tripartites e Consórcios de Saúde
Intermunicipais.
15. NOB 96
• Ênfase na descentralização da gestão da assistência da
saúde
• Criação de duas modalidades de gestão para Municípios:
– Gestão Plena da Atenção Básica
– Gestão Plena do Sistema
• Criação de duas modalidades de gestão para Estados:
– Gestão Avançada do Sistema
– Gestão Plena do Sistema
16. NOB 96
• Novo modelo de Atenção com prioridade na Atenção
Básica e Promoção da Saúde.
• Criação de Programações Pactuadas Integradas (PPI)
como instrumento de reorganização do modelo de
atenção e gestão do SUS
– Atividades de assistência ambulatorial e hospitalar
– Vigilância sanitária
– Epidemiologia para controle de doenças
17. NOB 96
• Categorias de repasses financeiros
– Transferências globais de recursos baseadas em valor
per capita
– Pagamento por serviços médicos assistenciais
prestados
– Incentivos à programas específicos
18. NOB 96
• Atenção básica
– PAB fixo: valor per capita, definido pelo CNS
– PAB variável: estímulo financeiro na implementação:
• Programa de Saúde da Família (PSF)
– Acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para
cada 5% de população coberta, até cobertura de
60%
– Acréscimo de 5% para cada 5% para cobertura
entre 60 e 90%
– Acréscimo de 7% para cada 5% para cobertura
entre 90 e 100%
– Limite = 80% do valor de PAB original
19. NOB 96
• PAB variável
• Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS)
– Acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para
cada 5% de população coberta, até cobertura de
60%
– Acréscimo de 2% para cada 5% para cobertura
entre 60 e 90%
– Acréscimo de 3% para cada 5% para cobertura
entre 90 e 100%
– Limite: 30% do valor do PAB original
– Percentuais não cumulativos entre estratégias
20. NOB 96
• PAB variável
• Programa de Saúde Bucal
• Programa de Combate às Carências Nutricionais
• Ações básicas de Vigilância Sanitária
• Ações básicas de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
21. NOB 96
• Outros fluxos de recursos
– Fração Assistencial Especializada (FAE)
• Montante de procedimentos ambulatoriais de
médias complexidade, medicamentos e insumos
excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e
Tratamento Fora do domicílio (TFD), sob gestão do
estado.
– Teto Financeiro da Assistência do Município
(TFAM)
– Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE)
– Índice de Valorização de Resultados (IVR)
• até 2% do teto financeiro do estado
22. NOB 96
• Outros fluxos de recursos
– Remuneração por Serviços Produzidos
• Pagamento direito aos prestadores estatais ou
privados contratados e conveniados
– Remuneração de Internações Hospitalares (AIH)
– Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de
Alto Custo / Complexidade (APAC)
23. NOB 96
• Outros fluxos de recursos
– Remuneração Transitória por Serviços Produzidos
• Municípios sem gestão semiplena
– Fatores de Incentivo e Índices de Valorização
• Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e
da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) e Índice de
Valorização Hospitalar de Emergência (IVH-E)
24. NOB 96
• Custeio das Ações de Vigilância Sanitária
– Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo
– Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS)
– Índice de Valorização do Impacto em Vigilância
Sanitária (IVISA)
– Programa desconcentrado de Ações de Vigilância
Sanitária (PDAVS)
– Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância
Sanitária
25. NOB 96
Mais de 100
modalidades de
transferência de
recursos
26. Pacto pela Saúde (2006)
Pacto pela Vida
Pacto pela Defesa do SUS
Pacto de Gestão
27.
28. Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007
Regulamenta o financiamento e a transferência
SUS
dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde, na forma de blocos de financiamento,
com o respectivo monitoramento e controle.
29. Blocos de financiamento
• Os blocos de financiamento são constituídos por
componentes, conforme as especificidades de
suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
SUS
• Os recursos referentes a cada bloco de
financiamento devem ser aplicados nas ações e
serviços de saúde relacionados ao próprio bloco
30. Blocos de financiamento
– Fica vedada a utilização dos recursos para
pagamento de :
– servidores inativos
SUS
– servidores ativos, exceto aqueles
contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos
serviços relativos ao respectivo bloco,
previsto no Plano de Saúde
31. Blocos de financiamento
• Gratificação de função de cargos
comissionados, exceto aqueles diretamente
ligados às funções relacionadas aos serviços
SUS
relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano
de Saúde
• Pagamento de assessorias / consultorias
prestadas por servidores públicos pertencentes
ao quadro do próprio Estado ou município
32. Blocos de financiamento
• Obras de construções novas, exceto as que se
referem a reformas e adequações de imóveis já
existentes, utilizados para a realização de ações
SUS
e/ou serviços de saúde.
33. Políticas de saúde
Quais são os blocos?
I – Atenção Básica
SUS
II – Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
III – Vigilância em Saúde
IV – Assistência Farmacêutica
V – Gestão do SUS
34.
35. I – Bloco da Atenção Básica
• 2 componentes:
– Piso de Atenção Básica (PAB) fixo
– Piso de Atenção Básica (PAB) variável
SUS
36. I – Bloco da Atenção Básica
• PAB fixo
– Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante
• Portaria 1902, de 9 de julho de 2011
SUS
– Valores até R$ 23,00
• Municípios até 50 mil habitantes e pontuação
37. I – Bloco da Atenção Básica
• PAB variável
- Saúde da Família
- Agentes Comunitários de Saúde
SUS
- Saúde bucal
- Compensação de especificidades regionais
- Fator de Incentivo de Atenção Básica aos povos
indígenas
- Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária
- Saúde do Adolescente em conflito com a Lei
- Outros que venham a ser instituídos
38. II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2 componentes:
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
SUS
2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação
39. II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– CEO (Centro de Especialidade Odontológica)
– Laboratório de Prótese Dentária
SUS
– SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
– CRST (Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador)
40. II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– Adesão à Contratualização dos Hospitais de
Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais
SUS
Filantrópicos
– Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS
– FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do
Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde)
– Programa de Incentivo de Assistência à População
Indígena – IAPI
– Outros que venham a ser criados
41. II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação -
FAEC
O FAEC será composto pelos seguintes itens:
– CNRAC SUS (Central Nacional de Regulação de Alta
Complexidade)
– Transplantes e procedimentos vinculados
– Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter
temporário e implementados c/ prazo pré-definido
– Novos procedimentos não existentes na tabela
– Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)
42. III – Bloco de Vigilância em Saúde
1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
- Subsistema de vigilância epidemiológica em âmbito
hospitalar
- Laboratórios de saúde pública
- Atividades de promoção à saúde
SUS
- Registro de Câncer de base populacional
- Serviço de verificação de óbitos
- Campanhas de vacinação
43. III – Bloco de Vigilância em Saúde
1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
– Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes
aegypti
– Contratação dos agentes de campo
SUS
– AIDS/DST
– Recursos federais de acordos internacionais:
• Fortalecimento da Gestão da Vigilância em
Saúde (VIGISUS II)
• Programa DST/AIDS
44. III – Bloco de Vigilância em Saúde
2. Vigilância Sanitária
- Ações de Vigilância Sanitária – denominado
TFVISA SUS
45. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
1. Componente Básico
- parte financeira fixa: valores per capita para aquisição
de medicamentos da AB; contrapartida municipal e
estadual; SUS
- parte financeira variável: valores per capita para
aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM,
asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e
nutrição e combate ao tabagismo
46. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
Componente Estratégico
- Controle de endemias: tuberculose, hanseníase,
malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças
endêmicas SUS
- anti-retrovirais do programa DST/AIDS
- sangue e hemoderivados
- imunobiológicos
47. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
Medicamentos de Dispensação Excepcional
- responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados
- dispensação por meio de APAC (Autorização para
Procedimento de Alta Complexidade)
SUS
48. V – Bloco de Gestão do SUS
1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de:
– Regulação, controle, avaliação, auditoria e
monitoramento
– Planejamento e orçamento
– Programação
SUS
– Regionalização
– Gestão do trabalho
– Educação em saúde
– Incentivo à participação e controle social
– Informação e informática em saúde
– Estruturação de serviços e organização de assistência
farmacêutica
49. V – Bloco de Gestão do SUS
• 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde
– Implantação de CAPS
– Qualificação de CAPS
– Implantação de Residências Terapêuticas
– Fomento para redução de danos em CAPS AD
SUS
– Inclusão social pelo trabalho
– Implantação de CEO
– Implantação de SAMU
– Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase
– Implantação de CRST
– Adesão à contratualização dos Hospitais de Ensino
– Outros que venham a ser criados
50.
51. Portaria 836, de 23 de abril de 2009
– Insere o Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos
SUS
de financiamento relativos à transferência de
recursos federais para as ações e os serviços
de saúde no âmbito do SUS.
52. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Financiamento em Saúde
Módulo 3 – Organização do financiamento da
saúde pública no Brasil
Itajaí, março de 2012