O documento discute os malefícios da tecnologia na sala de aula, argumentando que (1) ela dificulta a relação entre professores e alunos e o processo de ensino-aprendizagem, e (2) causa distrações que prejudicam o desempenho acadêmico dos estudantes, levando a notas mais baixas. O autor cita uma pesquisa que mostrou uma melhora de 14% nas notas de alunos após a proibição do uso de celulares em escolas inglesas.
2. Há inúmeros fatores que devem motivar a proibição dos usos de tecnologia em
sala de aula, como telefone celulares, notebooks, computadores, etc.
Entretanto, dois, de um modo geral, se destacam:
Primeiro, a proibição do uso de tecnologia harmoniza o ambiente de estudos;
Segundo, a tecnologia dificulta o estabelecimento e a concretização da
relação professor-aluno e ensino-aprendizagem.
Outros fatores também devem motivar, porém, estes são mais específicos e
foram subdivididos.
3. A primeira categoria de fator específico tem como temática o emocional.
A tecnologia – mais especificamente, os celulares – tem a propriedade de um
cordão umbilical invisível. Mas como se dá esse atributo?
Como esses aparelhos fornecem um fácil contato com o grupo familiar – mãe
e/ou pai, em uma filtragem – inibi e impede que a criança, adolescente, e até
mesmo o jovem adulto, de treinar ou adquirir sua independência emocional.
Ou seja, sempre haverá uma proximidade e por isso eles não poderão trabalhar
e desenvolver sua individualidade.
4. Essa proximidade e fácil contato, também interfere em aspectos psicológicos
dos estudantes, pois, como eles aprenderão a resolver problemas por si só se
sempre poderão ligar para alguém?
Mas para além disso, psicopedagogicamente, o uso das tecnologias pode e irá
afetar a atenção e a concentração dos estudantes em sala de aula. Eles terão
mais foco no mundo “lá fora” do que no presente da sala de aula.
5. E a partir de tais distrações aumentasse grandiosamente as chances de os
alunos conseguirem notas baixas. Crianças, nem adolescentes possuem
discernimento suficiente para compreender quais são os momentos adequados
para o uso da tecnologia.
Por exemplo, se em casa ou em um ambiente com uso liberado, é praticamente
impossível acompanhar e/ou controlar o uso deles, como um professor com uma
turma de 30 ou mais conseguiria?
Os professores já possuem muitas preocupações e com os celulares tendo seu
uso indiscriminado, as colas durante as provas seriam mais que óbvias e
impossíveis de serem monitoradas.
Se desenhar nos cadernos já distrai, o uso do celular os levará a mundos
paralelos.
6. E para reiterar a importância dessa proibição. Trago resultados de uma
pesquisa inglesa.
Segundo a London School of Economics, após diversas escolas na Inglaterra
banirem o uso do telefones celulares nas salas de aula, as notas dos alunos
na avaliação nacional obtiveram a melhora de 14%, como não ver isso como um
benefício?
Outro resultado importante e impactante, diz respeito a uma estatística
apresentada por Nielsen Ibope, no qual mostra que atualmente 15% dos 68
milhões de usuários da internet pelo celular no Brasil têm entre 10 e 17
anos, ou seja, a maioria dos adolescentes.
Imagine se resultados semelhantes aos dos ingleses ocorressem em terras
brasileiras? Realizar o ENEM seria “mamão com açúcar”.
E é por isso que é importante que leis como a do Estado de São Paulo, a lei
de número 12.730 de 2007, tenham características e abrangências nacionais!
7. Portanto, são esses alguns dos motivos que devem ser tomados como medida para
que haja uma implantação da proibição do uso de tecnologias nas salas de
aulas.
Podemos ver que são fatores que afetaram toda a vida de nossas crianças –
filhos, netos, bisnetos, sobrinhos – devemos protege-los desse falso mundo
virtual!
Tecnologia na escola, NÃO!
8. Referências:
DIAS, Vera Lúcia. Celular na escola? Sou contra. Jornal da Manhã. Disponível
em: https://jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,18837. Acesso em:
4 Mar. 2022.
MORANDO, Orlando. Opinião - Celular em sala de aula: uma proibição
necessária. Sp.gov.br. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=365340. Acesso em: 4 Mar. 2022.