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A CAPES E A GREVE: QUEM SANCIONARÁ OS PROGRAMAS DE PÓS-
          GRADUAÇÃO QUE SUSPENDEREM SUAS ATIVIDADES?

                                                                     Vitor Sousa Freitas
                            Estudante do Programa de Mestrado em Direito Agrário da UFG


           A APG-UFG tem se manifestado publicamente, desde sua fundação, ocorrida em
05 de junho de 2012, pelo apoio à greve dos profissionais da educação superior do Brasil e
conclamou a comunidade universitária a paralisar as atividades da pós-graduação,
conjuntamente com as atividades já atingidas pelos atos de greve.


           Desde então, os membros da APG-UFG tem sido questionados em relação aos
prejuízos que podem advir de referida paralização, em virtude dos possíveis riscos trazidos à
avaliação da CAPES em relação aos programas de pós-graduação. Mesmo os docentes
grevistas parecem titubear com relação ao tema, e, após manifestação da APG-UFG, somente
no final da última Assembleia dos Docentes, no dia 3 de agosto, deliberou-se pela realização
de gestões perante os programas de pós-graduação no sentido de paralisar as atividades.


           O tema se tornou mais acirrado quando, em 02 de agosto de 2012, a Agência
Brasil publicou reportagem em seu sítio virtual dando conta de que as atividades de pesquisa e
pós-graduação não foram paralisadas nas universidades federais e que a CAPES teria enviado
comunicado aos programas de pós-graduação informando que não haveria prorrogação de
prazos para entrega de pesquisas e para avaliações. Igualmente, tal notícia dizia que o CNPq
adotaria a mesma postura.


           Entretanto, o único comunicado publicamente acessível em que a CAPES se
manifesta em relação à greve se deu por meio do Ofício Circular nº 19/2012, assinado pelo
seu Diretor de Educação a Distância, que trata do não pagamento de bolsas aos tutores dos
cursos de educação à distância do Sistema Universidade Aberta do Brasil que paralisassem
suas atividades durante a greve. Os comandos nacional e locais de greve se manifestaram
devidamente contra o teor do ofício, e representantes do Comando Nacional de Greve do
Sindicato Nacional dos Docentes-ANDES-SN realizaram um ato, no dia 7 de agosto, em
frente ao prédio da CAPES. Nesse ato, reiterou-se a solicitação de audiência com o presidente
da referida autarquia e houve manifestação para que a CAPES suspenda, enquanto durar a
greve, os prazos relacionados à conclusão de dissertação e teses dos bolsistas a ela vinculados,
de relatórios de bolsistas de produtividade e de projetos de pesquisa e editais.


             O último ato que relaciona a CAPES com a greve se deu com a deflagração de
greve de seus servidores, a partir do dia 13 de agosto.


             Diante desse cenário, algumas perguntas se colocam para os estudantes de pós-
graduação: é viável a paralização da pós-graduação durante a greve? A CAPES pode
sancionar os programas de pós-graduação que aderirem à greve? Os estudantes dos programas
paralisados perderão suas bolsas? Caso os programas sejam paralisados, haverá prorrogação
de bolsas? Os prazos para conclusão de pesquisas serão prorrogados? A quem recorrer caso a
paralização gere prejuízos para o cumprimento das disciplinas e para a finalização da
pesquisa?


             Para que os pós-graduandos colaborem para a resposta a tais questões é preciso
que esse famigerado personagem chamado CAPES seja mais bem compreendido. E essa
compreensão é complexa.


             A CAPES é uma autarquia federal, na modalidade Fundação Pública, subordinada
ao Ministério da Educação, e tem por finalidade subsidiar esse Ministério na “formulação de
políticas e desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de
magistério para a Educação Básica e superior e para o desenvolvimento científico e
tecnológico do País”. Assim, a ela compete “coordenar o sistema de pós-graduação e avaliar
os cursos desse nível, e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a
formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a
pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado”1. Desta forma, a CAPES
conta com vários programas, periodicamente criados, extintos e modificados, cada qual com
diferentes critérios de avaliação, com diferentes fontes de recursos e formas de gestão.


             Do ponto de vista administrativo, a CAPES é comandada por uma Diretoria-
Executiva e por um órgão colegiado denominado Conselho Superior, que é composto por

1
 Vide Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, que “Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos
em comissão”.
vinte membros, sendo um deles um estudante de doutorado representante da Associação
Nacional de Pós-Graduandos.


             No que diz respeito à criação e avaliação dos programas de pós-graduação stricto
sensu, a CAPES conta com um Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-
ES), ao qual compete “propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação
da pós-graduação”, bem como deliberar “sobre propostas de cursos novos e conceitos
atribuídos durante a avaliação dos programas de pós-graduação”. Esse conselho conta, entre
outros, com representantes das áreas de conhecimento2 e com um estudante de doutorado
indicado pela ANPG. A avaliação das propostas de cursos novos e a avaliação periódica dos
programas existentes, por sua vez, são promovidas e coordenadas pela Diretoria de Avaliação
da CAPES, que encaminha para o CTC-ES os pareceres exarados por cada uma das 48
comissões de área de avaliação. Essas comissões são as responsáveis pela elaboração dos
critérios de avaliação de sua respectiva área. Tais critérios são distribuídos em cinco eixos:
proposta do programa; corpo docente; corpo discente, teses e dissertações; produção
intelectual; e inserção social. A forma como tais eixos são articulados e os critérios criados
para a avaliação, constam de documentos elaborados por cada uma das comissões de área
avaliação, que os atualiza, ao menos, a cada três anos. Em geral, tais critérios envolvem o
volume da produção do programa, a qualificação e simbiose do corpo docente, a obediência
aos prazos por parte do discente ― com a consequente depreciação escalonada do deste item
de avaliação do programa, proporcionalmente ao índice de discentes que não observam tais
prazos e solicitam prorrogação ―, a contribuição da produção científica do programa para a
comunidade acadêmica e para a sociedade circundante e nacional, o alcance e relevância da
produção científica do programa, o seu nível de internacionalização, a comparação dos
resultados obtidas por um programa com a totalidade de programas de uma área de avaliação,
entre outros fatores.


             Com isso, vê-se a complexidade do processo avaliativo realizado pela CAPES, no
qual obediência a prazos é apenas um fator, entre vários outros, a serem considerados na
avaliação dos programas, e seu efeito nas avaliações dependerá do juízo de cada comissão de
área. Assim, a greve na pós-graduação, no que diz respeito a cumprimento de prazos atinge

2
 Colégio de Humanidades (Grandes Áreas de Humanas, de Sociais Aplicadas e de Letras e Linguística e Artes),
Colégio de Ciências da Vida (Grandes Áreas de Ciências da Saúde, de Ciências Biológicas e de Ciências
parcela mínima dos critérios considerados. Cada uma das áreas de avaliação poderá
considerar ou não a greve ao avaliar concretamente um programa. Tal só não ocorrerá se o
Conselho Superior da CAPES determinar que a greve não justifique o não cumprimento de
prazos. Mesmo se considerando que a greve também pode afetar a produção do programa, é
preciso ter em mente que a avaliação se dá trienalmente, de forma a haver tempo para a
compensação da queda de produtividade em um dado ano.


             Daí que, por enquanto, não se pode afirmar com certeza plena que a greve causará
prejuízos à avaliação dos programas de pós-graduação e nem mesmo que o não cumprimento
de prazos possa comprometer essa avaliação. Tais prejuízos só poderão ser determinados
posteriormente, quando da avaliação concreta dos programas. Nessa oportunidade todo o
trabalho do programa será analisado e os itens de avaliação ponderados pelas comissões de
área. É sobre essas comissões, compostas por professores universitários de reconhecida
competência em seus campos de atuação, que recairá a pressão em relação à consideração da
greve na avaliação realizada ou não. O que pode fazer a direção da CAPES é não adiar o
fechamento do triênio de avaliação, ou, como já dito, via Conselho Superior ou CTC-ES,
determinar que a greve gere sanções aos programas. Se analisarmos a composição do
Conselho Técnico-Cientifico3, veremos que sua maioria é composta por docentes que
representam as áreas de conhecimento, escolhidos entre os coordenadores de área de
avaliação, que, por sua vez, são escolhidos pelo CTC-ES dentre integrantes de lista tríplice
por ele elaborada a partir de nomes propostos pelos programas de pós-graduação e
associações e sociedades científicas e de pós-graduação. Mesmo no Conselho Superior, os
dirigentes da CAPES nomeados pelo Governo não são maioria4.

Agrárias), e Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar (Grandes Áreas de Ciência Exatas e da
Terra, de Engenharias e Multidisciplinar).
3
  O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior é composto pelo Presidente da CAPES, pelo Diretor de
Avaliação, pelo Diretor de Programas e Bolsas no País, pelo Diretor de Relações Internacionais, por dezoito
representantes de cada uma das grandes áreas do conhecimento, por um representante do Fórum Nacional dos
Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, e por um estudante de doutorado.
4
  O Conselho Superior é composto pelo Presidente da CAPES, pelo Secretário de Educação Básica do Ministério
da Educação, pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, pelo Presidente do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, pelo Presidente da Financiadora de Estudos e
Projetos-FINEP, pelo Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do
Ministério das Relações Exteriores, pelo Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior-ANDIFES, por sete membros escolhidos entre profissionais de reconhecida
competência, atuantes no ensino e na pesquisa, por dois membros escolhidos entre lideranças de reconhecida
competência do setor empresarial, por um membro escolhido dentre os componentes do colegiado do Fórum
Nacional dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, por um estudante de doutorado representante da
Associação Nacional dos Pós-Graduandos, por um membro do Conselho Técnico-Científico da Educação
Superior eleito pelos seus pares, e por um membro do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica eleito
pelos seus pares.
Com isso, está em aberto a questão sobre os prejuízos da greve para a avaliação
dos programas. Podemos concluir também que, dada a composição do CTC-ES, está nas mãos
dos docentes da educação superior vinculados à pós-graduação a decisão sobre a avaliação
dos programas diante do cenário de greve. Portanto, até o momento, o embate com a CAPES
é um embate entre docentes e suas diferentes concepções educacionais ― concepções essas
que são pauta da greve ―, cabendo à comunidade universitária pressionar os representantes
das áreas de conhecimento junto à CAPES para que a greve não implique em sanção aos
programas de pós-graduação em suas avaliações. A presidência da CAPES não pode se
manifestar sobre o tema sem ouvir seus conselhos e, caso estes contrariem os interesses do
governo, não poderá este revogar a nomeação ou substituir os representantes de área
escolhidos, sob pena de violar as normas da própria CAPES.


            O embate com a CAPES, por certo, não diz respeito somente à avaliação dos
programas. Estão em jogo bolsas de produtividades para docentes, editais em andamento,
prazos para conclusão de pesquisas com financiamento oriundo da CAPES e seus convênios,
entre outros.


            Nessa conjuntura, como ficamos nós os estudantes de pós-graduação? A greve
certamente cria obstáculos ao andamento de nossas atividades discentes. Sem servidores, não
nos matriculamos, não temos acesso à biblioteca e a laboratórios. Sem professores, não temos
orientação, disciplinas ficam pendentes e a bolsa pode terminar sem que concluamos as
atividades da pós. É possível que necessitemos de dilação de prazos, que deverão se
solicitados perante a coordenação do programa de pós, que, por sua, é a instância competente
para deferir ou negar a referida dilação de prazo. Não é a CAPES e seus órgãos que decidem
sobre isso e sim os programas nos quais estão matriculados os estudantes. Pode a CAPES ser
pressionada para prorrogar o pagamento de bolsa, não sancionar bolsistas do Sistema UAB,
etc. Mas quem delibera sobre a situação concreta do estudante de pós-graduação é seu próprio
programa, que deverá avaliar se a concessão de prorrogação de prazo para seus estudantes
implicará em prejuízo na avaliação, ao sopesar esse fator com os vários outros envolvidos.
Mais uma vez, os docentes estão com a decisão em suas mãos.


            Estando a questão inconclusa, como já anteriormente afirmado, cabe ao
movimento docente pressionar seus representantes junto à CAPES para que os mesmos
também façam adesão ao movimento grevista, tal como fizeram os servidores da própria
CAPES. Cabe pressionar o Conselho Universitário para, a exemplo da Universidade Federal
de Santa Catarina, adiar o início das atividades da graduação e da pós-graduação. Cabe apoiar
a luta dos servidores técnico-administrativos em educação em suas pautas.


            Por fim, é de se concluir que a greve na pós-graduação é viável, dá coerência ao
movimento grevista e inaugura uma oportunidade para que os docentes da pós-graduação
reflitam sobre a política empreendida pelos seus próprios representantes junto à CAPES. Cabe
refletir se o produtivismo que tanto se critica não é fruto da própria postura de um segmento
hegemônico dentre os docentes brasileiros e que agora pode ser posto em xeque. Ou seja, o
protagonismo docente até aqui revelado também precisa protagonizar os embates no âmbito
da pós-graduação.


            À APG-UFG, para cumprir com o decidido em sua Assembleia de fundação, cabe
apoiar a greve na educação superior e conclamar, como já fez, os estudantes a pressionarem
seus programas para que paralisem suas atividades sem prejudicar os próprios estudantes, que,
igualmente, podem se organizar para afirmarem, por meio de sua ação política, seu próprio
direito de greve.


                                                              Goiânia, 13 de agosto de 2012.

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A CAPES E A GREVE: QUEM SANCIONARÁ OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE SUSPENDEREM SUAS ATIVIDADES?

  • 1. A CAPES E A GREVE: QUEM SANCIONARÁ OS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO QUE SUSPENDEREM SUAS ATIVIDADES? Vitor Sousa Freitas Estudante do Programa de Mestrado em Direito Agrário da UFG A APG-UFG tem se manifestado publicamente, desde sua fundação, ocorrida em 05 de junho de 2012, pelo apoio à greve dos profissionais da educação superior do Brasil e conclamou a comunidade universitária a paralisar as atividades da pós-graduação, conjuntamente com as atividades já atingidas pelos atos de greve. Desde então, os membros da APG-UFG tem sido questionados em relação aos prejuízos que podem advir de referida paralização, em virtude dos possíveis riscos trazidos à avaliação da CAPES em relação aos programas de pós-graduação. Mesmo os docentes grevistas parecem titubear com relação ao tema, e, após manifestação da APG-UFG, somente no final da última Assembleia dos Docentes, no dia 3 de agosto, deliberou-se pela realização de gestões perante os programas de pós-graduação no sentido de paralisar as atividades. O tema se tornou mais acirrado quando, em 02 de agosto de 2012, a Agência Brasil publicou reportagem em seu sítio virtual dando conta de que as atividades de pesquisa e pós-graduação não foram paralisadas nas universidades federais e que a CAPES teria enviado comunicado aos programas de pós-graduação informando que não haveria prorrogação de prazos para entrega de pesquisas e para avaliações. Igualmente, tal notícia dizia que o CNPq adotaria a mesma postura. Entretanto, o único comunicado publicamente acessível em que a CAPES se manifesta em relação à greve se deu por meio do Ofício Circular nº 19/2012, assinado pelo seu Diretor de Educação a Distância, que trata do não pagamento de bolsas aos tutores dos cursos de educação à distância do Sistema Universidade Aberta do Brasil que paralisassem suas atividades durante a greve. Os comandos nacional e locais de greve se manifestaram devidamente contra o teor do ofício, e representantes do Comando Nacional de Greve do Sindicato Nacional dos Docentes-ANDES-SN realizaram um ato, no dia 7 de agosto, em frente ao prédio da CAPES. Nesse ato, reiterou-se a solicitação de audiência com o presidente da referida autarquia e houve manifestação para que a CAPES suspenda, enquanto durar a
  • 2. greve, os prazos relacionados à conclusão de dissertação e teses dos bolsistas a ela vinculados, de relatórios de bolsistas de produtividade e de projetos de pesquisa e editais. O último ato que relaciona a CAPES com a greve se deu com a deflagração de greve de seus servidores, a partir do dia 13 de agosto. Diante desse cenário, algumas perguntas se colocam para os estudantes de pós- graduação: é viável a paralização da pós-graduação durante a greve? A CAPES pode sancionar os programas de pós-graduação que aderirem à greve? Os estudantes dos programas paralisados perderão suas bolsas? Caso os programas sejam paralisados, haverá prorrogação de bolsas? Os prazos para conclusão de pesquisas serão prorrogados? A quem recorrer caso a paralização gere prejuízos para o cumprimento das disciplinas e para a finalização da pesquisa? Para que os pós-graduandos colaborem para a resposta a tais questões é preciso que esse famigerado personagem chamado CAPES seja mais bem compreendido. E essa compreensão é complexa. A CAPES é uma autarquia federal, na modalidade Fundação Pública, subordinada ao Ministério da Educação, e tem por finalidade subsidiar esse Ministério na “formulação de políticas e desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a Educação Básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País”. Assim, a ela compete “coordenar o sistema de pós-graduação e avaliar os cursos desse nível, e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado”1. Desta forma, a CAPES conta com vários programas, periodicamente criados, extintos e modificados, cada qual com diferentes critérios de avaliação, com diferentes fontes de recursos e formas de gestão. Do ponto de vista administrativo, a CAPES é comandada por uma Diretoria- Executiva e por um órgão colegiado denominado Conselho Superior, que é composto por 1 Vide Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, que “Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão”.
  • 3. vinte membros, sendo um deles um estudante de doutorado representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos. No que diz respeito à criação e avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, a CAPES conta com um Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC- ES), ao qual compete “propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação”, bem como deliberar “sobre propostas de cursos novos e conceitos atribuídos durante a avaliação dos programas de pós-graduação”. Esse conselho conta, entre outros, com representantes das áreas de conhecimento2 e com um estudante de doutorado indicado pela ANPG. A avaliação das propostas de cursos novos e a avaliação periódica dos programas existentes, por sua vez, são promovidas e coordenadas pela Diretoria de Avaliação da CAPES, que encaminha para o CTC-ES os pareceres exarados por cada uma das 48 comissões de área de avaliação. Essas comissões são as responsáveis pela elaboração dos critérios de avaliação de sua respectiva área. Tais critérios são distribuídos em cinco eixos: proposta do programa; corpo docente; corpo discente, teses e dissertações; produção intelectual; e inserção social. A forma como tais eixos são articulados e os critérios criados para a avaliação, constam de documentos elaborados por cada uma das comissões de área avaliação, que os atualiza, ao menos, a cada três anos. Em geral, tais critérios envolvem o volume da produção do programa, a qualificação e simbiose do corpo docente, a obediência aos prazos por parte do discente ― com a consequente depreciação escalonada do deste item de avaliação do programa, proporcionalmente ao índice de discentes que não observam tais prazos e solicitam prorrogação ―, a contribuição da produção científica do programa para a comunidade acadêmica e para a sociedade circundante e nacional, o alcance e relevância da produção científica do programa, o seu nível de internacionalização, a comparação dos resultados obtidas por um programa com a totalidade de programas de uma área de avaliação, entre outros fatores. Com isso, vê-se a complexidade do processo avaliativo realizado pela CAPES, no qual obediência a prazos é apenas um fator, entre vários outros, a serem considerados na avaliação dos programas, e seu efeito nas avaliações dependerá do juízo de cada comissão de área. Assim, a greve na pós-graduação, no que diz respeito a cumprimento de prazos atinge 2 Colégio de Humanidades (Grandes Áreas de Humanas, de Sociais Aplicadas e de Letras e Linguística e Artes), Colégio de Ciências da Vida (Grandes Áreas de Ciências da Saúde, de Ciências Biológicas e de Ciências
  • 4. parcela mínima dos critérios considerados. Cada uma das áreas de avaliação poderá considerar ou não a greve ao avaliar concretamente um programa. Tal só não ocorrerá se o Conselho Superior da CAPES determinar que a greve não justifique o não cumprimento de prazos. Mesmo se considerando que a greve também pode afetar a produção do programa, é preciso ter em mente que a avaliação se dá trienalmente, de forma a haver tempo para a compensação da queda de produtividade em um dado ano. Daí que, por enquanto, não se pode afirmar com certeza plena que a greve causará prejuízos à avaliação dos programas de pós-graduação e nem mesmo que o não cumprimento de prazos possa comprometer essa avaliação. Tais prejuízos só poderão ser determinados posteriormente, quando da avaliação concreta dos programas. Nessa oportunidade todo o trabalho do programa será analisado e os itens de avaliação ponderados pelas comissões de área. É sobre essas comissões, compostas por professores universitários de reconhecida competência em seus campos de atuação, que recairá a pressão em relação à consideração da greve na avaliação realizada ou não. O que pode fazer a direção da CAPES é não adiar o fechamento do triênio de avaliação, ou, como já dito, via Conselho Superior ou CTC-ES, determinar que a greve gere sanções aos programas. Se analisarmos a composição do Conselho Técnico-Cientifico3, veremos que sua maioria é composta por docentes que representam as áreas de conhecimento, escolhidos entre os coordenadores de área de avaliação, que, por sua vez, são escolhidos pelo CTC-ES dentre integrantes de lista tríplice por ele elaborada a partir de nomes propostos pelos programas de pós-graduação e associações e sociedades científicas e de pós-graduação. Mesmo no Conselho Superior, os dirigentes da CAPES nomeados pelo Governo não são maioria4. Agrárias), e Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar (Grandes Áreas de Ciência Exatas e da Terra, de Engenharias e Multidisciplinar). 3 O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior é composto pelo Presidente da CAPES, pelo Diretor de Avaliação, pelo Diretor de Programas e Bolsas no País, pelo Diretor de Relações Internacionais, por dezoito representantes de cada uma das grandes áreas do conhecimento, por um representante do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, e por um estudante de doutorado. 4 O Conselho Superior é composto pelo Presidente da CAPES, pelo Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, pelo Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, pelo Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores, pelo Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior-ANDIFES, por sete membros escolhidos entre profissionais de reconhecida competência, atuantes no ensino e na pesquisa, por dois membros escolhidos entre lideranças de reconhecida competência do setor empresarial, por um membro escolhido dentre os componentes do colegiado do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, por um estudante de doutorado representante da Associação Nacional dos Pós-Graduandos, por um membro do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior eleito pelos seus pares, e por um membro do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica eleito pelos seus pares.
  • 5. Com isso, está em aberto a questão sobre os prejuízos da greve para a avaliação dos programas. Podemos concluir também que, dada a composição do CTC-ES, está nas mãos dos docentes da educação superior vinculados à pós-graduação a decisão sobre a avaliação dos programas diante do cenário de greve. Portanto, até o momento, o embate com a CAPES é um embate entre docentes e suas diferentes concepções educacionais ― concepções essas que são pauta da greve ―, cabendo à comunidade universitária pressionar os representantes das áreas de conhecimento junto à CAPES para que a greve não implique em sanção aos programas de pós-graduação em suas avaliações. A presidência da CAPES não pode se manifestar sobre o tema sem ouvir seus conselhos e, caso estes contrariem os interesses do governo, não poderá este revogar a nomeação ou substituir os representantes de área escolhidos, sob pena de violar as normas da própria CAPES. O embate com a CAPES, por certo, não diz respeito somente à avaliação dos programas. Estão em jogo bolsas de produtividades para docentes, editais em andamento, prazos para conclusão de pesquisas com financiamento oriundo da CAPES e seus convênios, entre outros. Nessa conjuntura, como ficamos nós os estudantes de pós-graduação? A greve certamente cria obstáculos ao andamento de nossas atividades discentes. Sem servidores, não nos matriculamos, não temos acesso à biblioteca e a laboratórios. Sem professores, não temos orientação, disciplinas ficam pendentes e a bolsa pode terminar sem que concluamos as atividades da pós. É possível que necessitemos de dilação de prazos, que deverão se solicitados perante a coordenação do programa de pós, que, por sua, é a instância competente para deferir ou negar a referida dilação de prazo. Não é a CAPES e seus órgãos que decidem sobre isso e sim os programas nos quais estão matriculados os estudantes. Pode a CAPES ser pressionada para prorrogar o pagamento de bolsa, não sancionar bolsistas do Sistema UAB, etc. Mas quem delibera sobre a situação concreta do estudante de pós-graduação é seu próprio programa, que deverá avaliar se a concessão de prorrogação de prazo para seus estudantes implicará em prejuízo na avaliação, ao sopesar esse fator com os vários outros envolvidos. Mais uma vez, os docentes estão com a decisão em suas mãos. Estando a questão inconclusa, como já anteriormente afirmado, cabe ao movimento docente pressionar seus representantes junto à CAPES para que os mesmos
  • 6. também façam adesão ao movimento grevista, tal como fizeram os servidores da própria CAPES. Cabe pressionar o Conselho Universitário para, a exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina, adiar o início das atividades da graduação e da pós-graduação. Cabe apoiar a luta dos servidores técnico-administrativos em educação em suas pautas. Por fim, é de se concluir que a greve na pós-graduação é viável, dá coerência ao movimento grevista e inaugura uma oportunidade para que os docentes da pós-graduação reflitam sobre a política empreendida pelos seus próprios representantes junto à CAPES. Cabe refletir se o produtivismo que tanto se critica não é fruto da própria postura de um segmento hegemônico dentre os docentes brasileiros e que agora pode ser posto em xeque. Ou seja, o protagonismo docente até aqui revelado também precisa protagonizar os embates no âmbito da pós-graduação. À APG-UFG, para cumprir com o decidido em sua Assembleia de fundação, cabe apoiar a greve na educação superior e conclamar, como já fez, os estudantes a pressionarem seus programas para que paralisem suas atividades sem prejudicar os próprios estudantes, que, igualmente, podem se organizar para afirmarem, por meio de sua ação política, seu próprio direito de greve. Goiânia, 13 de agosto de 2012.