Este documento conceitua o Simples Nacional, explicando seu cálculo, tributos integrantes e não integrantes, obrigações acessórias e possibilidades de exclusão. O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas que unifica tributos federais e estaduais.
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
1. Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas – CCSA
Departamento de Ciências Contábeis
Curso de Ciências Contábeis
Campus Salinas
SIMPLES NACIONAL
Junho/2018
Salinas - MG
3. Objetivo Geral
Conceituar a nova forma de tributação do Simples Nacional ou
Supersimples, assim como sua abrangência, cálculo, tributos
integrantes e não integrantes do Simples, suas obrigações legais
e fiscais, obrigações acessórias, exclusão do simples dentre
outras mais.
4. Objetivos Específicos
Conceituar e contextualizar o Simples Nacional;
Ressaltar a abrangência e exemplificar de maneira prática e
simples seu calculo e distribuição de tributos por ele abrangidos,
além de seu recolhimento;
Destacar a importância de suas obrigações acessórias;
Observar as possibilidades de exclusão e a realização de sua
fiscalização;
Correlacionar seus benefícios enquanto regime tributário.
5. Simples Nacional
O simples nacional é um regime compartilhado de
arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável Às
microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na lei
complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
O simples nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
6. Cálculo do Simples Nacional
As alíquotas aplicadas dependeram do anexo em que se está enquadrado e em qual faixa se
encontra o faturamento, que resultará no valor a ser pago através do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples).
Anexo I – Comercio
Anexo II – Industria
Anexo III – Serviços
Anexo IV – Serviços
Anexo V – Serviços
Anexo VI – Serviços
7. Cálculo do Simples Nacional
A Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 com efeitos a partir
de 01/01/2018 dispõe:
§ 1o Atr. 18. LC 123/06 - Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará
a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
§ 1o-A. A alíquota efetiva é o resultado de: , em que:
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
8. Cálculo do Simples Nacional
Exemplo prático:
A empresa “Comercio SN LTDA” possui uma receita bruta acumulada nos últimos doze
meses no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), e um faturamento no mensal de junho
de 2017 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com isso, será utilizada a seguinte fração para se
chegar à alíquota:
Sendo assim o valor recolhido pelo das será:
R$200.000,00 x 9,94%= R$19.880,00
10. Tributos integrantes
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica):
As alíquotas de IRPJ para indústria E comercio alteram
entre 0,27% e 0,54%, todavia, no ICMS e o ISS, esses
percentuais alteram em vínculo do faturamento e da faixa
estipulada. Para entidades que prestam serviços, as alíquotas
exercitadas alteram entre 0,16%e 6,12%. Já na locação de bens
imóveis, os percentuais alteram entre 0,48% e 0,81%.
11. Tributos Integrantes
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado):
O IPI é criado somente sobre a indústria. A alíquota é exclusiva,
anexada em 0,50% do valor apurado conforme com a faixa de
faturamento. Embora não está prevista nenhuma alteração em
vínculo aos produtos livres de IPI na sua fabricação.
12. Tributos Integrantes
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
Destinada a sustentar a seguridade social, embora, suas alíquotas
alteram entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual do faturamento
averiguado incluída nas faixas previstas.
No caso das entidades que prestam serviços, as alíquotas
estudadas alteram entre 1,22%e 2,53%. Já na locação de bens
imóveis, os percentuais alteram entre 0,43% e 0,79%.
13. Tributos Integrantes
COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social):
O COFINS é pago por pessoas jurídicas e também tem como
finalidade e financiar a seguridade social. Indústria e comércio
são determinados com alíquotas que alteram entre 0,86% e
1,60%. Prestadoras de serviços estão nas alíquotas entre 1,28%
e 2,63% e quem lucra com locação de bens imóveis paga entre
1,42% e 2,42%.
14. Tributos Integrantes
PIS/Pasep (Programação de Integração Social / Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público):
São providos pelos tributos recebidos junto às entidades, e são
utilizados para pagar o seguro-desemprego. Industria e comércio
pagam no Simples Nacional valores entre 0,23% e 0,38% em cima
do percentual verificado de acordo o faturamento. Assim, para
prestadores de serviços, as alíquotas do PIS/PASEP ficam
entre 0,24% e 0,57%. E as receitas descendentes da locação de
bens imóveis estão em alíquotas entre 0,35% e 0,57%.
15. Tributos Integrantes
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária):
No CPP, a finalidade é para financiar as atividades do INSS. Suas
alíquotas, para comércio e indústria, alteram entre 2,75% e
4,60%. Para renda embolsada sobre a locação de bens imóveis, a
CPP parte de 4,00%, podendo aproximar-se até 7,83% em cima
do percentual calibrado na faixa de rendimentos no decorrer do
tempo anual.
16. Tributos Integrantes
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
O ICMS é cobrado junto a indústria e o comércio com alíquotas
que vão de 1,25% a 3,95%, empregadas com transformações em
função do faturamento e acompanhando as alíquotas
estabelecidas por faixas.
17. Tributos Integrantes
ISS (Imposto Sobre Serviços):
O ISS é o mesmo previsto no ICMS, e as alíquotas do ISS estão
entre 2,00% e 5,00%, também com alterações em relação do
valor apurado no exercício.
18. Tributos Não Integrantes
Ao se enquadrar no sistema do simples nacional e fizer a
escolha por este, não se apagara a incidências dos seguintes
impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte
ou responsável, em relação aos quais será observada a
legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (LC 123/2006,
art. 13, §1º)
19. Recolhimento
O recolhimento dos tributos integrantes da sistemática do
simples nacional se dá através do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional). Este documento que
devera ser pago para arcar com os impostos da entidade em
questão. Este documento alivia a rotina de muitos
empreendedores.
Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês subsequente ao
mês de referência.
Os impostos que não estão incluídos na sistemática do simples
serão recolhidos tradicionalmente.
20. Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias são obrigações administrativas que
são essenciais para aprimorar, fiscalizar e recolher tributos.
Segundo o art. 26 da LC 123/2006, diz sobre as obrigações:
“I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de
serviço, de acordo com instruções expedidas pelo
Comitê Gestor;
II - manter em boa ordem e guarda os documentos que
fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições
devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a
que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto
não decorrido o prazo decadencial e não prescritas
eventuais ações que lhes sejam pertinentes.”
21. Exclusão
A exclusão do Simples Nacional é o que retrata um alto desafio
para os negociantes envolvidos, pois esses serão obrigados a
priorizar por outro regime de tributação, no qual o Lucro Presumido
e/ou Lucro Real.
A exclusão do simples nacional se divide nas seguintes situações:
Exclusão de ofício
Exclusão por opção
Exclusão por obrigatoriedade
Exclusão automática
22. Exclusão de Ofício
A exclusão só será cumprida de ofício quando analisadas
ausência de comunicabilidade de exclusão obrigatória ou quando
analisada o fato de algum acontecimento sobre a constituição de
motivo para exclusão do ofício.
23. Exclusão por Opção
A entidade poderá requisitar a sua exclusão do Simples
Nacional, através de comunicabilidade dado à Secretaria da
Receita Federal, até o último dia do mês de janeiro anualmente.
24. Exclusão por Obrigatoriedade
A exclusão por obrigatoriedade acontece quando as entidades
incidem em alguma das ocasiões vedadas pela Lei Complementar
123/2006 ou quando investigarem receita bruta das metas
admitidas.
25. Exclusão Automática
Este é um tipo de exclusão que acontece quando as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a
cumprir-se no ato e não cumprem.
26. Fiscalização
É o ajustamento e contencioso administrativo dos tributos
relacionados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
27. Considerações finais
Após analisar as informações apresentadas neste trabalho acadêmico,
pode-se concluir que o simples nacional surgiu como uma ajuda aos
pequenos negócios, o seu modelo de arrecadação simplificado por meio do
DAS como também algumas preferencias e favorecimentos concebidos atua
como incentivo para haver concorrência entre grandes e pequenos negócios.
Mas a todos que tem interesse em participar do Simples Nacional como
também permanecer nele, devem se atentar as suas normas e observar
seus meios de enquadramento pois em alguns casos dependendo do seu
porte e seu objeto social, outros meios de tributação serão mais vantajosos
(lucro Real, Lucro Presumido).
Com o presente trabalho também é possível identificar a insubstituível
presença do contador para os optantes do Simples Nacional, com auxilio a
escolha da melhor forma de tributação a empresa e assim fornecendo dados
aos empresários.
29. Referências
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=6
(Acesso em: 12/06/2018 às 08h52min).
http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/2223/2/20101933.pdf
(Acesso em: 21/06/2018 às 22h07min).
http://www.maph.com.br/tematica/simplesnacional_fiscalizacao.htm
(Acesso em: 16/06/2018 às 21h57min).
http://sesconsudoestego.org.br/web-
files/uploads/arquivo/05f854169668b287ad5824007e9d319e.pdf
(Acesso em: 22/06/2018 às 01H11min).
30. Referências
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/IRPJ
(Acesso em 20/06/2018 as 08h00min).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/CSLL
(Acesso em 20/06/2018 as 08h00min).
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/pis_pasep.asp#p10
(Acesso em 20/06/2018 as 07h00min).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm
(Acesso em 17/06/2018 as 07h00min).
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11º Ed. Salvador: Juspodivm,
2017.
31. Referências
Portal do Simples Nacional. Disponível em:
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/>. (Acesso em: 16/06/2018).
HASKEL, Ana Paula; GOMES, Filipe Rocha Batista. Cursos e Treinamento,
Atualização e Capacitação Profissional: O QUE MUDA NO SIMPLES
NACIONAL PARA 2018 Com base na Lei Complementar nº 155/16. CRC-SC, 2017.
MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, Versão janeiro/2018. Disponível em:
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_P
GDAS-D_2018_V4.pdf>. (Acesso em: 16/06/2018).
BRASIL. Estatuto da Microempresa. Vade Mecum Saraiva. 23ª ed./ São Paulo:
Saraiva, 2017.